Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 14/02/2023 – Decreto nº 88.878, de 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à antecipação tributária do ICMS nas entradas interestaduais, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 009, DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SRE n° 16, de 23 de novembro de 2022, que altera a Instrução Normativa SURE n° 3, de 29 de julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 15/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores de referência da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica… Saiba mais.

Publicado em 15/02/2023 – LEI N° 18.305, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, a Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, enquadrados nas atividades econômicas que indica, a Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que estabelece alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e de comunicação – ICMS, relativamente às operações e prestações que indica… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 10/02/2023 – Portaria SEF nº 38, de 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 13/02/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 365ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.01.2023 e publicados no DOU no dia 25.01.2023… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – AJUSTE SINIEF N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – ATO COTEPE PMPF N° 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 3/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 13/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 2/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 08/02/2023 – PORTARIA GABIN N° 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

Publicado em 07/02/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a manutenção do crédito fiscal nas operações abarcadas pela redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, nos termos da Lei n° 11.687, de 23 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS n° 128, de 20 de outubro de 1994, e dá outras disposições… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 15/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.110, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 11/02/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 11/02/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 11/02/2023 – Portaria SUTRI nº 1.249, de 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 14/02/2023 – BOLETIM INFORMATIVO N° 003, DE 2023
ICMS – EFD: Alteração da Tabela 5.1.1 – TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 15/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL… Saiba mais.

Publicado em 16/02/2023 – DECRETO N° 54.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017… Saiba mais.

Publicado em 16/02/2023 – Decreto nº 54.441, de 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/02/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 14/02/2023 – DECRETO N° 27.901, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 17/01/2023 – Lei nº 18.591, de 16 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta § 12 ao art. 37 da Lei nº 10.297, de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e adota outras providências”, para retirar do regime de substituição tributária do ICMS as operações de saídas de sorvetes, picolés e derivados e de produtos necessários à sua fabricação quando praticadas por estabelecimento industrial que os produz em Santa Catarina… Saiba mais.

Grupo terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado.

O ato de criação do grupo de trabalho que vai analisar a proposta da reforma tributária (PEC 45/19) foi publicado nesta quarta-feira (15) no Diário da Câmara dos Deputados.

O grupo terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado a pedido. O colegiado é coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele também relatou essa PEC na legislatura passada.

Além deles, integram o grupo os seguintes deputados: Saullo Vianna (União-AM), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Glaustin da Fokus (PSC-GO), Newton Cardoso Jr (MDB-MG), Ivan Valente (Psol-SP), Jonas Donizette (PSB – SP), Sidney Leite (PSD-AM), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Adail Filho Republicanos-AM).

A critério do colegiado, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades.

 

Fonte: FENACON

Ao todo, as refinarias independentes correspondem a 20% de todo derivado de petróleo consumido no país.

As refinarias independentes querem que o governo reedite a Medida Provisória 1157/23, que prorrogou a isenção de tributos federais para o diesel e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para incluir a compra de petróleo no benefício tributário.

De acordo com Evaristo Pinheiro, representante da recém-criada Refina Brasil, associação que reúne as seis refinarias independentes brasileiras, se isso não acontecer essas empresas podem amargar um rombo de até R$ 5 bilhões ao longo de 2023, e o mercado corre risco de desabastecimento.

Em março de 2022, o governo Bolsonaro editou medida isentando todos os combustíveis dos impostos federais até o final do seu governo, para conter a inflação. Ao assumir em janeiro deste ano, o governo Lula decidiu prorrogar a medida até 28 de fevereiro para gasolina, etanol, Gás Natural Veicular (GNV), Querosene de aviação (QAV) e a compra de petróleo, enquanto o diesel e o GLP terão o benefício até 31 de dezembro.

Para o mercado, o risco de não incluir a compra de petróleo nessa isenção, além do aumento de preço, é o desabastecimento, alerta Pinheiro, explicando que as refinarias trabalham com uma margem apertada e não terão capital de giro para sustentar o desequilíbrio tributário.

Ele informa que quando ocorreu problema semelhante na edição da Lei Complementar 192/22, que incluía gasolina, etanol, GNV e QAV, as refinarias amargaram imenso acúmulo de crédito, drenando todo o capital de giro.

Somente a Refinaria Mataripe, na Bahia, a maior delas, controlada pela Acelen e responsável por 14% do mercado de refino no país. Os créditos acumulados pelo descasamento tributário chegam a R$ 1,5 bilhão e o ressarcimento é esperado há sete meses. De acordo com Pinheiro, a Receita Federal pode levar até três anos e meio para ressarcir esses valores.

Ao todo, as refinarias independentes correspondem a 20% de todo derivado de petróleo consumido no país. A grande maioria compra petróleo da Petrobras.

“Como são independentes e a Petrobras tem 80% do mercado, essas refinarias não conseguem repassar os preços (para os postos de abastecimento) e vão ter que reduzir a carga processada, o que vai demandar mais importações da Petrobras e consequentemente, aumento de preços para evitar o desabastecimento”, informa Pinheiro.

A associação já procurou os ministérios de Minas e Energia, da Casa Civil e da Indústria e Comércio, mas até o momento não houve sinalização sobre uma solução para o pleito.

A discussão acontece em um momento em que o preço do petróleo registra grande volatilidade, com altas e baixas sucessivas devido a incertezas em relação à economia global, à recuperação da economia chinesa e às consequências da guerra na Ucrânia.

 

Fonte: NovaCana

Ministros do Supremo entenderam que mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação de impostos entre os estados.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, pela validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e nas prestações entre os estados.

Com isso, a Corte rejeitou o argumento do Governo do Distrito Federal, que questionava um trecho da Lei Kandir, que rege o ICMS, por mudar a regulamentação da cobrança do imposto sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro estado (Difal/ICMS).

O Governo do DF afirmava que quem deveria cobrar o ICMS era o estado no qual está o estabelecimento importador. Ou seja, o destinatário jurídico da mercadoria importada, que nem sempre é o estabelecimento onde teria ocorrido a sua entrada física. Por exemplo, mesmo que um produto importado tenha chegado ao Brasil pelo porto de Santos, quem teria o direito de cobrar os impostos seria o Distrito Federal, local para onde a mercadoria foi destinada.

A nova regra prevê que o Difal, diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado, caberá ao estado onde está localizado o consumidor final, ou seja, onde há o ingresso da mercadoria física ou o fim do serviço prestado, mesmo que o adquirente resida em outro local.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a regra busca uma melhor distribuição da arrecadação do ICMS, além de evitar conflitos entre os estados produtores e consumidores.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

 

Fonte: Notícias R7

Entre as principais mudanças da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais está a forma de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida pelos contadores como EFD Reinf, é uma das obrigações que pessoas físicas e jurídicas devem entregar desde 2018 e que passou por algumas alterações em 2023.

A versão 2.1.1 dos leiautes da EFD Reinf já está disponível e vigente desde janeiro deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, tornando a versão 1.5.1 obsoleta.

A atualização prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pagamentos diversos, substituindo a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que será oficialmente extinta em 2024, de acordo com a Instrução Normativa (IN) n° 2.096/2022.

Dessa forma, contribuintes obrigados a enviar a DIRF deverão entregar a EFD Reinf, já que a declaração não será mais exigida a partir do ano que vem, o que deverá impactar significativamente na quantidade de empresas obrigadas a apresentar a escrituração do módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Confira abaixo outras mudanças incluídas na versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

 

EFD Reinf 2.1: quais mudanças estão vigentes

Eventos de cadastros:

Eventos de movimentações periódicas:

Eventos de controle:

Quem não está obrigado a declarar a EFD Reinf 2.1 em 2023

Contribuintes que não tiveram movimentação, fato gerador, retenções ou qualquer informação no respectivo período estão dispensados do envio do evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD Reinf.

Anteriormente a dispensa era válida apenas para empresas do grupo 3.

 

Fonte: Contábeis

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação nesta quinta-feira (9) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023.

O decreto editado em 1º de janeiro restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade. O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski, que foi escolhido por sorteio.

O decreto editado no primeiro dia do ano foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão.

O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Desde o início do ano, empresas estão entrando na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Elas consideram que a medida é inconstitucional já que o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A AGU argumenta que o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, a AGU alega que decreto do então presidente em exercício só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 07/02/2023 – DECRETO N° 88.563, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, Aprovado Pelo Decreto Estadual N° 35.245, De 26 De Dezembro De 1991, Para Implementar As Disposições Dos Convênios Icms N°S 10, De 15 De Março De 2002; 220 E 236, Ambos De 13 De Dezembro De 2019, Todos Do Conselho Nacional De Política Fazendária – Confaz, E Dá Outras Providências… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Instrução Normativa SURE nº 2, de 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 094, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 06/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.105, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 16.100, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 16.103, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias; ao Subanexo X – Das Operações com Energia Elétrica Transacionadas no Âmbito do Mercado Atacadista de Energia (MAE), ao Anexo XV; ao Subanexo XIX – Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Último Dia de Cada Mês, ao Anexo XV, todos ao Regulamento do ICMS; ao Decreto nº 15.847, de 25 de julho de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 16.104, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2023 – Portaria SAT nº 3.108, de 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2023 – Portaria SAT nº 3.109, de 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 02/02/2023 – DECRETO N° 43.392, DE 01DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 03/02/2023 – DECRETO N° 43.397, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – DECRETO N° 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento doICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 03/02/2023 – DECRETO N° 54.427, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 08/02/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 3, de 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 4, de 02 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 07/02/2023 – Portaria SSER nº 312/313/314/315/316, de 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 56.884, de 06 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE RS
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 07/02/2023 – Decreto nº 56.885, de 06 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE RS
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 008, de 07 de fevereiro de 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 08/02/2023 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 004, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – ASSUNTO: DIAT – Vigência da LEI N° 18.591/2023 – Exclusão dos sorvetes, picolés e seus derivados do Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 08/02/2023 – Lei nº 17.627, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – PORTARIA SRE N° 009, DE 07 FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Portaria SRE nº 7, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Portaria SRE nº 8, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatória em todo o Brasil. Até esta data, os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários.

Com o objetivo de auxiliar os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica e identificar os impactos da medida no dia a dia da produção agrícola catarinense, o Sistema Faesc/Senar-SC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) integra um grupo de trabalho com dirigentes da Secretaria de Estado da Agricultura, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) e da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam).

O grupo criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deve se reunir ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro para estabelecer um cronograma de trabalho. O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, destaca que o foco é garantir que a comercialização dos produtos agropecuários siga de maneira segura e sem prejudicar os produtores rurais, principalmente os das pequenas propriedades.

“As tecnologias estão cada vez mais inseridas na rotina do campo. Em Santa Catarina dados da Secretaria da Fazenda indicam que quase 50% do volume das notas ficais emitidas pelos produtores são eletrônicas. Nos reuniremos com o grupo de trabalho para avaliar os impactos e definir estratégias de tornar a NFP-e acessível a todos os empreendedores rurais”, enfatiza Pedrozo.

O secretário de estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Valdir Colatto, observa que diversas possibilidades estão em estudo. Uma delas é tornar opcional a emissão de nota fiscal eletrônica ou manual. Também está em discussão o desenvolvimento de um aplicativo de celular onde a NFP-e poderá ser feita sem nenhuma conexão com a internet. O envio das informações para os sistemas da SEF ocorreria assim que esse celular estiver conectado ao Wi-Fi, por exemplo.

O secretário de estado da Fazenda, Cleverson Siewert, acrescenta que é preciso facilitar os processos, colocando os sistemas à disposição dos agricultores e pequenos pecuaristas. Segundo o assessor especial do gabinete da Fazenda e auditor fiscal, Joacir Sevegnani, não está descartada a possibilidade de o Confaz prorrogar os prazos, mas defende as vantagens do uso da NFP-e. “Com o uso do modelo eletrônico, o produtor não precisa se deslocar até a prefeitura da sua cidade de dois em dois meses para pegar novos blocos e prestar contas”, explica.

 

EMISSÕES

A NFP-e foi implantada em Santa Catarina no dia 13 de julho de 2016 e, de lá para cá, vem aprimorando o sistema. Somando as versões em papel e eletrônica, a Fazenda registrou a emissão de quase 2 milhões de notas fiscais de produtor em 2022. Um terço de todo faturamento do setor já é realizado por meio da NFP-e.

Hoje a emissão é feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda. “A nota fiscal em papel exige um cuidado muito grande até para o agricultor poder se aposentar: é preciso guardar todas as notas para poder comprovar o trabalho desses anos todos”, justifica Sevegnani.

Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano, por exemplo. A mudança para o digital facilita até mesmo no momento de realizar as comprovações de renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.

 

Fonte: Lance Seara

Determinação tem como objetivo garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu.

O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.

Segundo afirma o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.

“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou Fonteyne.

De acordo com o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. Já hoje em dia, são criadas pelo Poder Executivo.

Dessa forma, ele diz que que o Executivo acabam acatando as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora do debate.

É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Veja alguns exemplos:

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário.

 

Fonte: Contábeis

A Sefaz-SP estima que sejam destinados R$ 2,82 bilhões às prefeituras do Estado neste mês.

O primeiro repasse de ICMS de fevereiro acontece nesta terça-feira (7) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere R$ 347 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O depósito é referente à arrecadação de 30 de janeiro a 3 de fevereiro.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em fevereiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,82 bilhões em pressa de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

Fonte: ABC do ABC

Simone Tebet afirma que aprovação da reforma tributária é prioridade do novo governo.

Passava as eleições no Congresso, a expectativa para esta semana é de que deputados e senadores comecem a definir as pautas prioritárias.

Na Câmara e no Senado parlamentares são unânimes ao apontar uma urgência, fazer a Reforma Tributária avançar.

Pelo menos três propostas de emenda constitucional já foram apresentadas, uma delas substitui cinco tributos por apenas um, o IVA nacional, e cria um novo imposto sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

Outra PEC, sugere separar impostos estaduais dos federais, mas sempre com a cobrança apenas no destino final das mercadorias ou serviços.

O tema vem sendo debatido há bastante tempo, e nem sempre é simples chegar a um entendimento. A ministra do planejamento Simone Tebeth afirmou que a aprovação da reforma tributária é prioridade do novo governo.

 

Urgência de Reforma Tributária

Arthur Lira presidente da Câmara, afirma não ter dúvidas de quê a simplificação do sistema tributário terá efeitos positivos na arrecadação e na justiça social.

No Senado Pacheco defende que a reforma é necessária para superar o rombo nas contas, públicas deixadas pela pandemia, ele afirma que a inflação decorrente da quebra das cadeias globais de produção e distribuição de bens e serviços e levou de maneira contundente o custo de vida dos brasileiros.

Este senário, retirou o poder de compra dos brasileiros, ele frisa que o problema precisa ser enfrentado com planejamento e medidas efetivas dentre elas a reforma tributária.

Pacheco ressalta que a reforma trará simplificação e agilizará atividades da iniciativa privada. Nos próximos dias um grupo de trabalho será criado na câmara para aperfeiçoar as negociações.

 

Imposto de Renda e desoneração dos combustíveis

Ao mesmo tempo, o governo Lula estuda uma maneira de isentar do Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos.

A ideia seria editar uma Medida Provisória beneficiando somente os que ganham até R$2.604 por mês, mas sem mexer nas faixas da atual tabela do imposto de renda, para quem recebe salários maiores.

A medida está em discussão entre o planalto e a equipe econômica para além da área tributária o senadores e deputados começam o ano legislativo com a tarefa de discutir 27 medidas provisórias.

Entre as medidas a serem discutidas estão a iniciativa que mantém o benefício de 600 do auxílio Brasil e aqui prorroga a desoneração de tributos federais sobre os combustíveis.

 

Fonte: Jornal Contábil

A nova versão do programa altera o preenchimento do registro I155, que informa os saldos das contas contábeis.

A Receita Federal disponibilizou a versão 10.1.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

A nova atualização faz melhorias no desempenho do programa e se adequa a regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

Vale lembrar que o registro I155 informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais e de resultado.

 

Download ECD

A versão 10.1.1 do programa da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SPEDContabil-10.1.1-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-10.1.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.1.1-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 26/01/2023 – Decreto nº 11.175, de 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 27/12/2022 – Decreto nº 1.251, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos, define procedimentos para pagamento e fixa o valor da Unidade Fiscal do Município para o EXERCÍCIO de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Simões Filho, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.102, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – VITÓRIA DA CONQUISTA – Lei Complementar nº 2.713, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 2.645, de 21 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 31/01/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural, veicular – GNV, durante o mês de janeiro de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 30/01/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório n° 01, de 22 de janeiro de 2021, emitido pela emitido pela Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA N° 010-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 25/01/2023 – Portaria GABIN nº 34, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especificam… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Republicação – Resolução Administrativa GABIN nº 86, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.097, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SAT 3.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Portaria GABIN nº 37, de 23 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.102, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores e descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/01/2023 – Decreto nº 48.566, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Lei Complementar nº 203, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araguari – MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araguari Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – DECRETO N° 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SRE N° 210, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Portaria SAT nº 3.101, de 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 20/10/2022 – Lei Complementar nº 216, de 20 DE OUTUBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre a alteração do artigo 31 da Lei Complementar 012 de 29 de dezembro de 1994… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 050, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/01/2023 – Portaria SEFAZ nº 27, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 178 de 2022… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – DECRETO N° 43.388, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – DECRETO N° 43.389, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 39.465, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 21/12/2022 – Lei Complementar nº 127, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 28 de dezembro de 2001, “Institui o Sistema Tributário do Município de Cascavel – Paraná”… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 2, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 285, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Regulamenta regras pertinentes à apuração da base de cálculo do ICMS devido pelo regime de substituição tributária para as operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo- GLP/P13 e GLP… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 287, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 290, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 291, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 294, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 27/01/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 1, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os Códigos Vinculados às Normas Listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, Aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – PORTARIA SSER N° 311, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SUT N° 509, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas Operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/01/2023 – Retificação – Decreto nº 31.825, de 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Esclarece a natureza e a aplicação do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, de 17 de agosto de 2018, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa RE nº 4, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa RE nº 6, de 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 26/01/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 4, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 5, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/01/2023 – ATO DIAT N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 66, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 29/12/2022 – Lei Complementar nº 404, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Institui o Código Tributário do Município de Osasco e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 30 DE JANEIRO DE 2023
ISS – Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SRE N° 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Decreto nº 5.323, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Atualiza valores constantes da legislação municipal na forma da Lei Municipal nº 3.100, de 27 de dezembro de 2005… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SRE N° 005, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – Portaria SRE nº 6, de 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 106/2022, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 1, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 2, de 25 DE JANEIRO DE 2023 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 3, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Multas por ausência de documentos obrigatórios podem passar de R$180 mil.

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

 

Fonte: Contábeis

Declarações do presidente da Câmara reforçam as intenções de Haddad, que já vinha comentando que a reforma pode ser votada até o mês de abril.

O presidente da Câmara dos Deputados e candidato à reeleição, Arthur Lira, afirmou nesta terça-feira (31) que a intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revelada em conversa entre os dois, é “revisar” a reforma tributária em até três meses.

A declaração de Lira foi dada em entrevista à GloboNews.

“Nas conversas que tivemos, a intenção do ministro da Economia [Paulo Roberto Nunes Guedes] é para a gente, em um mês, dois, dois meses e meio, revisitar esses assuntos, discutir os temas, aproximar os novos parlamentares do assunto, revisitar municípios e Estados da administração pública e empresários para que tenhamos, com base consolidada de apoio, essa votação em dois meses e meio, três meses”, disse.

Lira citou a PEC 45, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

O texto substitui cinco tributos por um imposto sobre bens e serviços e um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

Confira quais são os cinco tributos substituídos:

Nova estrutura fiscal

Além disso, Lira também disse que, apesar de o novo arcabouço fiscal ser um projeto de Lei Complementar, o texto só irá ao plenário da Casa quando tiver votos suficientes para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“O texto tem que ser amadurecido à uma quantidade de votos relativamente igual a um quórum constitucional. Ou seja, tem que vir um texto médio, tem que vir um texto que dê respaldo à responsabilidade fiscal, que dê limite para gastos no Brasil, mas que permita ao mesmo tempo o avanço de programas sociais. Não é incompatível”, afirmou.

Para aprovar uma PEC na Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos. Já para aprovar um PL, bastam, no mínimo, 257 votos.

A PEC da Transição, aprovada no final do ano passado, determinou que o projeto de um novo arcabouço fiscal, que vai substituir o atual Teto de Gastos, deve ser enviado pelo governo até agosto por meio de um PL.

Fernando Haddad já afirmou que a proposta deve ser levada ao Congresso até o mês de abril.

 

Fonte: Contábeis

O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e 12 estados aumentaram o teto do tributo em 2023, confira quais são.

O ICMS é o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, é uma das mais principais fontes utilizadas para arrecadação dos estados, por isso, 75% pertence ao estado, sendo obrigados a repassar 25% das arrecadações para os municípios.

O imposto incidi sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, sendo regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).

Este tributo possui um grande impacto no valor final da venda de um produto, pois quando um produto é comprado em qualquer estado do Brasil, o ICMS vem incluído no valor final, mesmo que um produto não seja vendido, só pela movimentação o ICMS é cobrado.

O ICMS é um tributo estadual, sendo assim o valor é definido pelos estados e Distrito Federal, desta forma, sua alíquota pode variar de estado para estado. Por isso, conheça 12 estados que aumentam teto do ICMS em 2023.

No entanto, antes de mais nada é importante que você saiba o que é impactado pelo ICMS e o que a alíquota desse tributo.

 

O que é impactado pelo ICMS?

O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços incidi sobre diversos produtos, dentre eles temos:

Estão obrigados a contribuir com o ICMS os contribuintes cadastrados na SEFAZ do seu estado, os que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do ICMS.

Se tratando de serviços, o ICMS incide sobre poucos, somente atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, outros serviços quem incide é Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

Mas o que a alíquota do ICMS?

A alíquota do ICMS também é conhecida como teto do ICMS, e se refere ao limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais.

O teto do ICMS variava normalmente entre 17% a 18% como comentado anteriormente, ele pode variar de estado para estado, no entanto, isso deve mudar em 2023.

 

Estados aumentaram o teto do ICMS

A especificação foi lançada nos últimos dias de 2022 e deve obedecer ao princípio nonagésimo primeiro, o que significa que entrará em vigor 90 dias após a data de publicação.

Como o ICMS está sujeito ao princípio constitucional da precedência anual, se outro estado decidir aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024.

Até o momento, 10 estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de 2023. Confira quais são:

Fonte: Jornal Contábil

Senador espera unificar as leis estaduais do Distrito Federal e municipais que regulam os tributos, beneficiando cidadãos e o setor produtivo.

O senador Oriovisto Guimarães apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo.

O senador pretende com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim beneficiando cidadãos e setor produtivo.

De acordo com o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre o ISS seriam substituídas por duas, uma para cada imposto, com abrangência nacional.

Com esse fim, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributária.

Porém, não terá unificação de alíquotas, já que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional.

A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.

A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios.

A PEC também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, considerando que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.

 

Nova PEC

Oriovisto definiu a reforma tributária como um dos grandes desafios que o Congresso precisa enfrentar, no entanto lamentou a falta de resultados das muitas tentativas de deliberação sobre o tema.

Para o senador, a nova PEC se distingue das outras propostas em tramitação por seu foco no enfrentamento da complexidade tributária e de seus custos para a sociedade.

Ele lembra que há consenso de que algo precisa ser feito — o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo Oriovisto, já tinha manifestado desde antes da posse o interesse em pautar o debate sem demora.

“A intenção de o novo governo implementar uma reforma tributária é pública. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o próprio presidente da República já se manifestaram à imprensa sobre a necessidade de aprovar uma reforma tributária. E mais: todos eles sinalizam que o horizonte de tempo para a aprovação de uma reforma tributária é o primeiro semestre de 2023”, disse Oriovisto à Agência Senado.

O senador considera que as principais PECs sobre reforma tributária que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019) não avançam porque representam risco a determinadas atividades econômicas e às finanças de alguns entes subnacionais.

A justificativa para isso é que elas movem carga tributária entre os setores da indústria e de serviço e transferem a base de cálculo de impostos entre estados e municípios.

Sem esses impasses, segundo o senador, a nova proposta de simplificação do ICMS e do ISS terá mais facilidade de ser aprovada.

Com as mudanças, Oriovisto espera beneficiar as empresas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e os consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos em cada operação.

“Os consumidores também vão se beneficiar com a redução de custos das empresas. Com custos menores, as empresas poderão oferecer preços finais melhores também e se tornarão mais competitivas, representando assim economia para os consumidores”, afirmou.

 

Fonte: Contábeis

Índice é utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual.

Segundo Moreira, objetivo é resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece novas regras para o Valor Adicionado, índice utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias e serviços superiores às saídas), quando destinado à formação dos estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo. No caso dos produtores rurais, o Valor Adicionado deverá considerar somente o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

Pela lei, o Valor Adicionado representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Quanto maior a movimentação comercial das empresas do município, maior o Valor Adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

 

Formação de estoque

O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto visa resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.

Um deles diz respeito à instalação de novas empresas nos municípios, quando há um período de formação de estoque que gera um saldo negativo do Valor Adicionado (mais entradas do que saídas de mercadorias). Nesses casos, como relata Moreira, o Valor Adicionado do município cai acentuadamente, reduzindo a parcela a que tem direito do ICMS.

“Essa volatilidade provocada pelo valor adicionado negativo resulta em imprevisibilidade na arrecadação do município e atrapalha todo o planejamento dos gastos públicos”, disse.

Em relação aos produtores rurais, a mudança proposta pelo deputado visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos e sementes, sejam debitados como entrada para efeitos de cálculo do Valor Adicionado, prejudicando os municípios onde eles vivem.

 

Tramitação

A proposta será analisada inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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