O decreto editado em 1º de janeiro, restabelece as alíquotas originais do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de grandes empresas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão das decisões judiciais que afastaram a aplicação do Decreto 11.374/2023 em todo o país.

O decreto editado em 1º de janeiro, restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas.

O conflito judicial envolvendo o decreto começou após empresas passarem a recorrer à Justiça sob a alegação de que a norma é inconstitucional. Os contribuintes defendem o argumento de que o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para suspender as decisões. O órgão alegou que o decreto não representa aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais.

Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU.

“Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal”, decidiu o ministro.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui decreto publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.

O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

 

Fonte: Contábeis

Vice-presidente quer que votação, ao menos do primeiro turno, ocorra ainda no primeiro semestre.

O vice-presidente da República e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), disse, em entrevista ao jornalista Pedro Bial, que está confiante de que a reforma tributária “vai andar” no governo Lula.

“Por que agora eu acho que vai? O Lula lidera esse trabalho empenhado, o Haddad é convicto que é necessário, a oposição que poderia dificultar é mais liberal, então em tese vai ajudar, o presidente da Câmara e do Senado declararam que vão se empenhar”, explicou.

Alckmin ressaltou que é uma forma do mundo político mostrar capacidade de diálogo e resultado, no entanto, apontou que deve ser feito o mais rápido possível.

“Não pode perder o primeiro ano. Se possível, no primeiro semestre já tem que votar no primeiro turno. É a lua de mel, não pode perder essa força do voto”, declarou.

Para ele, tem que ter um sentido de urgência. “Para quem perde a eleição, quatro anos é um século, para quem ganha, quando você abre o olho, acabou. Tem que ser rápido”, disse.

Como ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Alckmin disse que pode prometer ao mercado agenda de competitividade, eficiência econômica e responsabilidade fiscal.

Ele também comentou que se sente muito bem ao lado do presidente Lula. “Ele tem experiência, espírito público, enxerga a população que sofre mais e sabe que o caminho é o crescimento da economia”.

 

Fonte: CNN Brasil

O relator, ministro Luiz Fux, reiterou o argumento de que a União pode ter invadido a competência tributária dos estados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para suspender dispositivo legal que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 3/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal.

Na ação, os governadores questionam alterações promovidas na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.

 

Competência

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. Há, a seu ver, a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.

Ele destacou também que o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que ele venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.

 

Perdas

Fux lembrou ainda que, com a exclusão promovida pela lei, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, conforme informações trazidas aos autos.

 

Divergência

Divergiu do relator apenas o ministro André Mendonça, que propôs que a liminar vigore até a conclusão do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discutem pontos da lei questionada.

 

Fonte: Contadores

A Instrução Normativa RFB nº 2.135, publicada quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, alterou a IN RFB nº 2.130 para abranger os tributos incidentes na importação.

A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023, para regulamentar a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, mediante confissão e pagamento do valor integral dos tributos devidos sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

A Instrução Normativa RFB nº 2.135, de 28 de fevereiro, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), alterou a IN RFB nº 2.130, para abranger os tributos incidentes na importação. O disposto na IN RFB nº 2.135, de 2023, não se aplica às penalidades que não resultaram em falta de recolhimento de tributo incidente na importação, inclusive decorrente de infração sujeita à pena de perdimento.

Para as fiscalizações ou para as declarações de importação na hipótese prevista no § 2º do art. 570 do Decreto nº 6.759, de 2009, observado o disposto no §2 do art. 4-A da IN RFB nº 2.130, o importador, após a abertura do processo digital referido no art. 3º da IN RFB nº 2.130, deverá retificar as respectivas declarações de importação e recolher os tributos devidos.

Nesse caso, a confissão e o respectivo pagamento dos débitos objeto de autorregularização deverão ser realizados até o dia 30 de abril de 2023 para as fiscalizações, exceto para as declarações de importação na hipótese prevista no § 2º do art. 570 do Decreto nº 6.759, de 2009, para as quais a confissão e o respectivo pagamento devem ocorrer previamente ao desembaraço aduaneiro.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível site da Receita Federal e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado ou declaração de importação registrada até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Confira aqui a íntegra da IN RFB nº 2.135.

 

Fonte: Contábeis

Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos, fala sobre o Programa de Parcerias e Alianças no Brasil.

Com o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional, empresas que não atualizarem sua gestão estarão sujeitas a erros e riscos de penalidades. O único caminho que pode mitigar esta situação é a digitalização e a automatização dos pagamentos tributários.

Por conta dessas mudanças, a Sovos busca aumentar a sua base de vendas indiretas para dar conta da demanda dos clientes. E, para aumentar a sua atuação regional, lançou um Programa de Parcerias e Alianças no Brasil. Conversamos com Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos, para saber os detalhes da estratégia.

Confira o vídeo clicando aqui!

 

Fonte: Channel360

Nota divulgada nesta quinta-feira (2) fala diretamente aos contribuintes obrigados a declarar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Nesta quinta-feira (2), o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) emitiu uma nota aos contribuintes referente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O comunicado esclarece alguns pontos sobre a ampliação da possibilidade de crédito presumido das alíquotas Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

 

Confira abaixo o comunicado na íntegra e fique atualizado.

“Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

a) No caso de a prestação se sujeitar sujeita à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170;

b) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105;

c) No caso de a prestação dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14 “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES” e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 27/02/2023 – DECRETO N° 35.312, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2023 – DECRETO N° 35.313, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos as operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2023 – DECRETO N° 35.314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 22, de 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do icms incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV, durante o mês de março de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 21, de 23 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 23, de 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, e da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 02/03/2023 – DECRETO N° 5.322-R, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 24/02/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS – RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2023 – PROTOCOLO ICMS N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 28/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2023 – Protocolo ICMS nº 2, de 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Este protocolo altera o Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, para estabelecer inaplicabilidade deste protocolo nas operações destinadas a contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina e destinada a estabelecimento comercial atacadista localizado no Estado de Goiás ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – ATO COTEPE/ICMS N° 019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Revoga o Ato COTEPE/ICMS n° 7/04, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.163, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
PIS,COFINS – Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação… Saiba mais.

Publicado em 02/03/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 28 FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 608, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 26 e n° 30, de 3 de abril de 2020, n° 131, de 3 de setembro de 2021, n° 176, de 1° de outubro de 2021, n° 187, de 20 de outubro de 2021, n° 56, de 13 de abril de 2022, e n° 98, de 1° de julho de 2022… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 609, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 157 e n° 158, de 10 de outubro de 2019, n° 197, n° 210 e n° 211, de 13 de dezembro de 2019, n° 13, de 5 de março de 2020, n° 47, de 8 de abril de 2021, n° 97 e n° 99, de 8 de julho de 2021, n° 133, de 3 de setembro de 2021, n° 157, n° 158 e n° 178, de 1° de outubro de 2021, 218, de 9 de dezembro de 2021, e 31, de 7 de abril de 2022… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 610, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n° 221/21, de 9 de dezembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 10.226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 9.952, de 16 de setembro de 2021, que altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 10.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 28/02/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 44 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Maranhão ou em outra unidade da federação, ao teor da Lei Complementar Federal n° 190, de 4 de janeiro de 2022, da Lei n° 11.687, de 23 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS n° 236, de 27 de dezembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 27/02/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 036/2023
ICMS – Revoga os atos que especifica, editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativos à lista de preços mínimos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – DECRETO N° 140, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, revoga dispositivos do Decreto n° 1.047, de e 4 de agosto de 2021, dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – Decreto nº 139, de 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 16.114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Estende a concessão de benefício fiscal reinstituído na forma do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a outros contribuintes, relativamente às operações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.115, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 02/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.116, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 07/02/2023 – SETE LAGOAS – Lei Complementar nº 271, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ISS – Lei Complementar nº 271, de 07.02.2023 – DOe Sete Lagoas de 07.02.2023… Saiba mais.

Publicado em 02/03/2023 – Portaria SUTRI nº 1.254, de 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica… Saiba mais.

Publicado em 02/03/2023 – Portaria SUTRI nº 1.255, de 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 27/02/2023 – Despacho CONFAZ nº 7, de 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Publica Protocolos ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 24/02/2023 – Decreto nº 2.910, de 23 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 128, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 43.422, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 22/02/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 007, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 28/02/2023 – Decreto nº 54.454, de 27 DE FEVEREIRO DE 2023 
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação de normas regulamentadoras da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco e da sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 02/03/2023 – Decreto nº 31.825, de 18 DE AGOSTO DE 2022 – DOE RN de 18 DE AGOSTO DE 2022
Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 23/02/2023 – Decreto nº 56.902, de 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 23/02/2023 – Decreto nº 56.903, de 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 27/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 28/02/2023 – Ato DIAT nº 4, de 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.516, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 64.771, de 3 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com os equipamentos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.517, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.518, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a redação do inciso XVI art. 39, do Anexo II do RICMS-SP (Produtos alimentícios). De acordo com a alteração, a redação passa a ser: “bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas, e néctares de fruta – NCM 2202.99.00″… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.519, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui os produtos a seguir indicados, ao benefício de diferimento do ICMS, previsto no art. 360 do RICMS-SP/2000 . Os produtos são: * farelos e tortas de soja, * cascas e farelos de cascas de soja e * sojas desativadas e seus farelos. Com a inclusão no diferimento, foram promovidas suas exclusões do benefício de isenção de “Insumos agropecuários” ( RICMS-SP/2000 , Anexo I , art. 41 )… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.520, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui benefícios fiscais de diferimento e suspensão do ICMS, nas operações com máquinas e equipamentos que sejam destinados ao ativo imobilizado de fabricante de sucos de frutas, classificados nas posições 2009.1 e 2009.9… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.521, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a isenção de energia eletríca para migrogeradores e minigeradores. De acordo com a alteração, a unidade consumidora que injetar energia eletrica na rede de distribuição, terá direito a isenção somente se tiver aderido ao sistema de Compensação de Energia Elétrica… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.523, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui novos produtos ao regime especial concedido aos contribuintes da indústria de informática (Decreto nº 51.624/2007 )… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.524, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera diversos artigos de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado, para: * desfazer as alterações do “Pacote de Ajustes Fiscais”, que vigoraram até 15.01.2023 (Decreto nº 65.255/2020 ); e * alterar prazo de vigência de diversos benefícios fiscais… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.525, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui benefício de isenção nas operações com medicamentos contra a fibrose cística. ( RICMS-SP/2000 , Anexo I , art. 179)… Saiba mais.

Publicado em 28/02/2023 – DECRETO N° 67.526, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui benefícios fiscais de diferimento, suspensão de ICMS, nas operanções com máquinas e equipamentos que sejam destinados ao ativo imobilizado defabricante de embalagens metálicas classificado no CNAE 2591-8/2000. Concessão de crédito outorgado para fabricante de embalagens metálicas classificado no CNAE 2591-8/2000… Saiba mais.

Publicado em 02/03/2023 – PORTARIA SER N° 014, DE 01 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 01/03/2023 – PORTARIA SRE N° 013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Aguinaldo Ribeiro assegurou que mecanismo de distribuição já foi discutido com Banco Central.

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a cobrança e distribuição para estados e municípios da arrecadação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deverá ser automática e estaria garantida pela tecnologia atual. Segundo ele, esse mecanismo, que é uma preocupação de prefeitos e governadores, já foi discutido com o Banco Central.

“É perfeitamente factível receber através de todos os meios de pagamentos e já destinar os recursos, dividindo entre os entes federados”, assegurou o relator, afirmando que a tecnologia é anterior ao PIX.

A reforma deve unificar impostos sobre o consumo, inclusive o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, em um único Imposto sobre Valor Agregado. A mudança tem impactos sobre os benefícios fiscais existentes e sobre a distribuição da arrecadação. Como o novo imposto seria cobrado no consumo, estados e municípios produtores poderiam perder arrecadação em um primeiro momento. Por isso, são estudados fundos de compensação e períodos de transição.

Nesta quarta-feira, Aguinaldo Ribeiro apresentou ao grupo de trabalho sobre a reforma tributária um plano de trabalho que prevê 16 audiências públicas, uma missão oficial para países da OCDE e um seminário final. A entrega do relatório ocorrerá até o dia 16 de maio. A ideia é levar o relatório direto para o Plenário.

Na próxima semana, serão feitas duas audiências públicas para debater as propostas de emenda à Constituição (PECs) 45/19, da Câmara, e 110/19, do Senado. O coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reafirmou que o governo não vai enviar uma nova proposta sobre o tema.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, que ajudou a elaborar a PEC 45, deverá participar das audiências.

 

Preocupações

Na reunião que aprovou o plano, os deputados listaram preocupações com os efeitos da reforma sobre vários setores. O deputado Adail Filho (Republicanos-AM) disse que quer mostrar a importância da Zona Franca de Manaus para os colegas no próprio local. A região recebe incentivos fiscais.

Se houver a fixação de uma alíquota única para o novo IVA, isso deverá impactar setores como o agronegócio e o setor de serviços, como lembrou o deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). O deputado mostrou preocupação também com o fim do ISS e as mudanças nos impostos federais que entram no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O município não pode ser afetado. Assim como nós temos a certeza sólida de que a neutralidade tributária é fundamental nesta reforma, o impacto positivo para os municípios deve ser considerado e deve ser talvez uma cláusula pétrea do nosso trabalho”, ressaltou.

O deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) cobrou do relator o compromisso de não aumentar a carga tributária.

Alguns deputados afirmaram que estão recebendo vários representantes de setores que serão afetados pela reforma, preocupados com os impactos dela. O deputado Reginaldo Lopes explicou que também serão feitas audiências nos estados e que serão reservados horários para reuniões internas com esses setores.

 

Fonte: InfoMoney

Os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

Desde setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos, cosméticos e tabaco.

A nova obrigatoriedade está sendo realizada em etapas e a previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

A solução chega ao mercado em tempo de auxiliar os contribuintes na tarefa de validação dos GTINs informados, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida. Cabe ressaltar que os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

 

Sobre o GTIN

O GTIN, também conhecido como código EAN, é um termo geral utilizado internacionalmente para descrever todos os grupos de identificação das estruturas de dados GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos EAN) para itens comerciais, podendo conter de 8 a 14 dígitos.

Esta numeração, apresentada logo abaixo do código de barra dos produtos, é gerada pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para a identificação de itens comerciais. O intuito do código GTIN é identificar informações pré-definidas, abrangendo desde a matéria-prima a produtos acabados, facilitando processos e garantindo a tributação correta.

Com este novo procedimento, a SEFAZ pretende melhorar a qualidade de informações do produto nos documentos fiscais para a apuração correta de tributos nos próximos anos. A medida tem por objetivo, ainda, aprimorar outras questões.

“Há algumas problemáticas recorrentes que envolvem o processo de classificação fiscal e que devem ser sanadas com esta medida. Poucas empresas possuíam o cadastro completo no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) e dependiam dos fabricantes para realizar esse registro, resultando em cadastros incompletos. Além disso, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da SEFAZ, ou, às vezes, nem possuem um código na nota fiscal, dificultando a tributação. Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que costumam ter um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, explica Thaisa Tribst, senior Product Owner na Sovos Brasil.

Ainda, segundo a executiva, neste novo processo, as empresas que ainda não possuem cadastro completo de seus produtos deverão fazê-lo o mais rápido possível além de revisar e sanear o cadastro dos produtos nacionais que já comercializam. Do contrário, a venda para fornecedores ou consumidores poderá ser impedida.

 

Tecnologia em ação

De olho neste cenário, para ajudar as empresas a automatizarem a qualificação e validação de Dados base para operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-es, a Sovos – multinacional especialista em soluções para o Compliance fiscal – desenvolveu um novo produto chamado Taxclassify.

A solução chega ao mercado em tempo de auxiliar os contribuintes na tarefa de validação dos GTINs informados, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.
“O Taxclassify auxilia a empresa na classificação fiscal do produto que está sendo comercializado na NF-e/NFC-e promovendo uma melhoria na qualidade da informação prestada, a partir da validação do GTIN contra esse o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)”, comenta Thaisa.

Ainda segundo a executiva, o processo de validação do GTIN no Taxclassify funciona de maneira muito simples. “O cliente precisa apenas fazer o upload do arquivo com os códigos GTIN a serem validados, e, então, o Taxclassify realiza todo o processamento dessas informações e disponibiliza o resultado da validação dos códigos GTIN informados. É possível fazer o processo também através da integração, por API ou webhook, o que agiliza e automatiza a atualização dos dados no sistema origem do cliente”, explica.

Além do processo de validação dos códigos GTIN, a solução abarca diferentes níveis de funcionalidades de acordo com as necessidades do negócio.

“O cliente que desejar pode expandir a contratação da solução, incluindo outros serviços disponíveis, como é o caso da automação das atualizações fiscais, revisão de outros atributos legais e até mesmo uma consultoria personalizada do processo de classificação fiscal”, salienta Thaisa.
“O processo da classificação fiscal é complexo e, muitas vezes, subjetivo. Para nós, que somos fornecedores de soluções, o Taxclassify é um grande trunfo e um grande passo em direção à nossa missão de tornar o Compliance fiscal cada dia mais simples e fácil para as empresas”, conclui a executiva.

 

Fonte: InforChannel, Sala da Notícia, Channel360, Gazeta da Semana, Gazeta Centro Oeste, Manezinho News.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.

Fonte: gov.br

A desoneração, que havia sido prorrogada pelo novo governo, encerra-se nesta quarta-feira.

A indústria de etanol do Brasil comemorou nesta terça-feira, 28, o anúncio do governo federal de reonerar combustíveis como gasolina e etanol, mantendo um diferencial tributário mais favorável ao biocombustível.

Esses combustíveis estavam isentos de PIS/Cofins desde meados do ano passado, quando o governo anterior reduziu impostos para lidar com uma alta de preços, afetando a produção de etanol, que perdeu competitividade frente à gasolina.

A desoneração, que havia sido prorrogada pelo novo governo, encerra-se nesta quarta-feira, 1º. Agora esses tributos representarão R$ 0,47 por litro para a gasolina e R$ 0,02 por litro para o etanol.

“Ao restabelecer a cobrança dos impostos, o governo federal demonstra responsabilidade para reduzir o déficit orçamentário e, ao mesmo tempo, viabilizar os investimentos previstos para o setor de biocombustíveis”, disse o presidente-executivo da União Nacional do Etanol de Milho (Unem), Guilherme Nolasco, em nota.

Ele classificou a medida do governo como essencial para o país retomar o crescimento de forma responsável e sustentável. “Uma decisão que estimula o mercado e ainda contribui para política de descarbonização, uma vez que fomenta uma matriz energética renovável e menos poluente”, disse.

As decisões do governo, que passarão a valer por Medida Provisória, têm validade por quatro meses. A partir de julho, volta o valor integral dos tributos para a gasolina (R$ 0,69/L) e o etanol (R$ 0,24/L), além dos tributos para o GNV (Gás Natural Veicular) e do querosene de aviação.

Para a Unem, o governo demonstra responsabilidade fiscal e maturidade ao determinar a volta gradual da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a gasolina e o etanol, respeitando preceitos constitucionais no arcabouço do artigo 225 da Constituição Federal, que determina a existência de diferencial competitivo da carga tributária dos biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis.

Para a União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia (Unica), ao escolher o caminho da responsabilidade fiscal, social e ambiental, com o fim dos subsídios aos combustíveis fósseis, o governo do presidente Lula demonstra seu compromisso com o Brasil, em linha com o fortalecimento da economia de baixo carbono.

“A decisão também leva em conta o futuro dos investimentos em economia verde. O ministro Haddad (da Fazenda) foi enfático no sentido de valorizar os ativos econômicos ambientais brasileiros, com destaque para o etanol, bem como o respeito à Constituição”, acrescentou a Unica.

Além de fortalecer a produção de etanol, a medida evitará que as usinas venham a produzir ainda mais açúcar do que o esperado na nova safra do centro-sul, segundo especialistas.

 

Fonte: Novacana

Decisão foi tomada em reunião realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

Em reunião realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu, com sua equipe, voltar a partir de março com a cobrança de 75% de tributos sobre a gasolina e de 21% sobre etanol.

Lula havia mantido a desoneração feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com prazo válido até terça-feira (28). Os tributos que voltam a ser cobrados sobre esses combustíveis são: PIS, Cofins e Cide.

Durante a reunião, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu, junto com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a volta pelo menos parcial da tributação.

A justificativa foi a de que o governo não podia seguir na armadilha eleitoreira deixada por Bolsonaro: retirar a cobrança de tributos que financiam programas sociais, educação e saúde e, ao mesmo tempo, aumentar a distribuição de dividendos da estatal.

Com a volta da cobrança de tributos a partir de quarta (1º), a Petrobras fez uma redução no preço da gasolina e do diesel para amenizar o impacto sobre o valor do produto.

 

Distribuição de dividendos

Segundo a decisão do governo tomada na reunião, a Petrobras não vai mais seguir a política de distribuição de dividendos adotada durante o governo Bolsonaro.

À época, quase a totalidade dos lucros das empresa era distribuída para seus acionistas, principalmente o Tesouro Nacional.

Na avaliação do ministro Alexandre Silveira, por uma questão eleitoral, o governo tirou tributos da gasolina, que financiavam programas sociais, e, para tapar o buraco nas contas públicas, aumentou o repasse de dividendos para o Tesouro.

A ideia é que seja mantida uma distribuição dentro das regras de mercado, mas deixando uma parcela importante para investimentos, principalmente, na área de transição energética e também para a empresa cumprir sua função social.

Fonte: g1

Foi anunciada a criação de um grupo de trabalho com a Fiesp para discutir a reindustrialização de São Paulo.

Segundo o governo estadual, os decretos assinados pelo governador concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS a produtores de soja, indústria de geração de energia elétrica, de informática, medicamento para fibrose cística, entre outros.

O governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), anunciou nesta segunda-feira (27) que vai reduzir impostos do setor produtivo para evitar que indústrias deixem o estado para buscar melhores condições fiscais em outras regiões do país.

A partir dos decretos assinados, os benefícios tributários serão de R$ 850 milhões, segundo ele.

“O grande critério é a similaridade com o que a gente vê em outros estados. Essa isenção nada mais é do que uma medida de proteção. A gente está vendo que, ao longo do tempo, a indústria de São Paulo está perdendo competitividade, e a gente quer equiparar a situação tributária de outros estados para não perder indústrias para lá”, explicou o governador.

“A gente tem que interromper esse de indústrias que, no final das contas, subtrai empregos”, completou.

Segundo o governo, os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos seguintes setores, por exemplo:

Tarcísio disse que medicamentos para fibrose cística, que cobravam 18% de impostos, serão isentos.

 

Fonte: G1 São Paulo

A falta de transmissão da DCTFWeb em andamento será uma forma de impedimento da liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal do Brasil (RFB), informou que a partir do mês de março deste ano, deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estejam em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).

Dessa forma, a RFB solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Serão enviadas mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes sobre o assunto. É imprescindível que os contribuintes regularizem a situação por meio da transmissão das DCTFWeb em andamento.

O e-CAC liberou algumas respostas para dúvidas que possam surgir dessa questão. Confira abaixo:

 

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (MAED)?

Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

 

2. Porque apareceu DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

 

3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?

A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

 

4. O pagamento do DARF já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro DARF?

Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ do prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

 

Saiba mais sobre a DCTFWeb

O sistema DCTFWeb foi desenvolvido com a finalidade de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança das informações.

A declaração se trata da obrigação tributária acessória em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. No sistema é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 16/02/2023 – Lei nº 18.308, de 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 19/02/2023 – LEI N° 21.789, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em Recuperação Judicial na forma que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 17/02/2023 – Decreto nº 16.109, de 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 17/02/2023 – Portaria SAT nº 3.112, de 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 23/02/2023 – Portaria SAT nº 3.113, de 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010… Saiba mais.

Publicado em 23/02/2023 – Portaria SAT nº 3.114, de 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 22/02/2023 – Portaria SEFA nº 111, de 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera dispositivos da PORTARIA nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado… Saiba mais.

Publicado em 22/02/2023 – Portaria SEFA nº 112, de 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 16/02/2023 – Decreto nº 27.919, de 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado… Saiba mais.

Votação da Reforma Tributária e do aumento do limite do Simples Nacional tem previsão de ocorrer ainda este ano.

Por causa da velocidade com que as mudanças estão acontecendo, conseguir estar sempre atualizado e por dentro das normas legais ou com sistemas do fisco, é um desafio e tanto para o contador.

Os ajustes na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando o profissional menos espera. Com isso, as práticas e atividades relacionadas também passam por atualizações.

A extinção da Dirf, novos leiautes da EFD-Reinf, aumento no limite do Simples Nacional, Reforma do Imposto de Renda e Reforma Tributária são alguns temas que vão incidir sobre a contabilidade em 2023.

Por isso, na leitura fizemos um resumo do que este ano espera para o profissional contábil. Acompanhe!

 

Mudanças na EFD-Reinf

A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março próximo.

 

Fim da Dirf

Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

 

Limites do MEI e do Simples Nacional

Já faz algum tempo que o faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil está em trâmite. Todavia, tudo indica que este ano haverá alterações. O Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites e se aprovado, irá permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) possa contratar até 2 funcionários.

Além disso, a proposta inclui aumento do limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser os seguintes:

Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;
MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43.
Um outro ponto importante trazido pela proposta é o reajuste anual dos limites do faturamento tendo como base os avanços da inflação medidos no ano anterior.

Dessa maneira, caso passe nas demais Comissões da Câmara e receber o aval do presidente da república, os novos limites passam a valer ainda esse ano.

 

Reforma do Imposto de Renda (IR)

A tabela do Imposto de Renda não sofre atualizações desde o ano de 2015. Sendo assim, essa é uma pauta que vem sendo discutida pelo Governo Federal. Neste mês, o presidente Lula e sua equipe anunciaram mudanças na primeira faixa de isenção.

Dos atuais R$ 1.903,98, ficam isentos quem ganha até dois salários mínimos. Este, segundo comunicado, terá novo reajuste a partir de maio para R$ 1.320. Portanto, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. o prazo da declaração do IR também mudou. Este ano será entre 15 de março e 31 de maio.

 

Reforma Tributária

Desde o governo passado que o Congresso Nacional tenta votar a Reforma Tributária sem sucesso. Resumidamente, há duas propostas no Congresso: a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, a PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.

A PEC 110/2019 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades.

Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Qualquer que seja a mudança, afetará diretamente a contabilidade.

 

Conclusão

Estes são alguns temas que incidem diretamente no setor contábil e a categoria precisa se atentar para acompanhar e passar para seus clientes. Afinal, o impacto incidirá em toda a classe empresarial e em sua rotina contábil.

 

Fonte: Jornal Contábil

Essa obrigação inicia uma nova fase e traz novidades em seu preenchimento.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é apenas uma das diversas obrigações que as pessoas jurídicas e físicas devem apresentar no Brasil. Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Essa obrigação foi criada em 2018, ela é integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a finalidade dessa escrituração é consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. A partir de março iniciará uma nova fase dessa escrituração.

Acompanhe as principais mudanças no leiaute dessa obrigação!

 

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação é mensal e tem como principal objetivo simplificar e centralizar informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.

 

O que deve constar na EFD Reinf?

Entre os dados que devem constar, estão:

 

Quem precisa entregar a EFD Reinf?

Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:

Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.

 

Quem não é obrigado a entregar a EFD Reinf?

Estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período. Essa dispensa serve apenas às empresas do chamado 3º grupo, com a nova IN houve a extensão a todas as empresas.

Importante ressaltar que, os contribuintes que não tiveram fato gerador, retenções, ou qualquer outra informação no período, nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD Reinf.

 

Novos leiautes da EFD Reinf

Teve início em 2023, que passou a ser de responsabilidade da EFD Reinf a apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS,Cofins, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Através de uma minuta tornou-se oficial por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, apresentando a nova versão 2.1, que já está em vigência desde janeiro de 2023.

Portanto, atenção a alguns dos registros do novo grupo, pois ele traz mudanças na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.

Confira a abaixo os novos leiautes desta escrituração:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;

R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

R-4080 – Retenção no Recebimento. Transmissão pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte. São registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal

 

Quem não precisa declarar EFD Reinf este ano

Em agosto de 2021 houve a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa 2.043/2021. Essa instrução integra todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma só Normativa.

Dessa forma, uma das principais mudanças apresentadas pela normativa foi a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.

Anteriormente essa dispensa só tinha validade para as empresas pertencentes ao 3.º grupo.

 

A extinção da Dirf

Foi oficializado o fim da DIRF a partir da Instrução Normativa n° 2.096/2022, onde fica dispensada a apresentação da obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vale ressaltar que após a entrada do grupo R-4000, a DIRF será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 ocorre a última entrega da DIRF, referente a 2023.

Portanto, os profissionais contábeis devem se atentar, pois a Dirf tem periodicidade anual e agora com a EFD Reinf, a entrega passa a ser mensal. Portanto, atenção para o lançamento das informações e que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.

 

Fonte: Jornal Contábil

Os contribuintes que participarem também vão concorrer a prêmios em dinheiro.

O secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo, participou, nesta quarta-feira (15/02), do lançamento do Programa Nota Terê Premiada, da Prefeitura de Teresópolis. Na Região Serrana. A iniciativa tem os objetivos de incentivar os contribuintes a pedir a nota fiscal na compra de produtos ou na contratação de serviços e disseminar a educação fiscal.

Acompanhado do chefe de gabinete, Wildson Melo; e do subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, Leonardo Lobo elogiou a iniciativa do município. “ Fiquei muito impressionado desde o início. O nível de inovação que a Prefeitura de Teresópolis está trazendo é inacreditável. Esse tipo de parceria atrai investidores, que encontram um ambiente propício para os negócios, e aumenta a arrecadação”, afirmou.

Lobo anunciou ainda a intenção de convidar os secretários de Fazenda dos municípios fluminenses para oferecer cursos e aumentar a integração: “Está na hora de aproximar para que mais apareçam iniciativas como essa. A riqueza dos municípios é a riqueza do estado também”.

Por meio do incentivo à emissão da nota fiscal, o programa pretende combater a sonegação tanto do ISS, arrecadado pelos municípios, quanto do ICMS, imposto estadual ao qual as prefeituras têm direito, por lei, a uma parcela. Os contribuintes que participarem também vão concorrer a prêmios em dinheiro.

 

Fonte: COAD

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