Não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico.
Com 27 estados e mais de 5,5 mil municípios atuando com diferentes graus de autonomia para estabelecer tributos e obrigações sobre as atividades produtivas, não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico. É o que explica neste MONEY TALKS Paulo Castro, CEO da empresa de soluções tributárias Sovos Brasil. Na sua avaliação, apesar das modernizações anteriores, como a digitalização da cadeia de impostos de 2008, e dos eventuais méritos das alterações propostas pelo novo governo, pouco se fala em reduzir o manicômio tributário brasileiro. “Eficiência é um termo que deveríamos ouvir mais”, ressalta. O primeiro passo foi dado, mas falta diálogo entre Executivo, Legislativo e setor produtivo.
Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônico.
A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
“O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.
A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.
A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.
Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.
Cobrança
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Secretário da Fazenda ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros.
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira, 12, que o “segundo bloco” da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, também pode incluir mudanças na tributação da folha de salários.
“A agenda da reforma tributária do governo tem dois blocos. O primeiro bloco que está sendo discutido neste momento no Congresso é a reforma da tributação do consumo. E teremos um segundo bloco, que é a reforma da tributação da renda e muito possivelmente da folha de salários, que virá em seguida. Também vão ser propostas algumas mudanças na tributação do patrimônio, parte no primeiro e parte no segundo bloco”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.
Em nova defesa da reforma, Appy repetiu que as duas propostas de simplificação da tributação do consumo que tramitam no Congresso convergiram ao longo dos últimos anos para relatórios semelhantes. “A grande diferença entre elas é que uma propõe a criação de um IVA único e a outra de dois IVAs, sendo um federal e outro estadual/municipal. Ambas também criam um imposto seletivo extrafiscal”, detalhou.
Regimes especiais
Appy ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros. Segundo ele, ambas as propostas em tramitação no Congresso contemplam essas questões.
“Parte dos serviços financeiros é prestada sob a forma de margem como, por exemplo, o spread numa operação de crédito. De quando você cobra um serviço sob a forma de margem, você não consegue alocar o imposto em operação por operação, como é o caso do IVA. Esse regime diferenciado não necessariamente é favorecido, mas diferente”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.
Appy destacou que “decisões políticas” podem conferir outros regimes favorecidos na reforma tributária. A PEC 110 tem um dispositivo genérico dizendo que uma lei complementar irá definir os setores com regimes favorecidos. Já PEC 45 tem uma lista de setores que poderiam ter tratamento favorecido por 12 anos, incluindo saúde, educação, produtos agropecuários, transporte público de passageiros, transporte de cargas e entidades beneficentes.
“Não necessariamente tratamento favorecido significa ter alíquota menor. Há formas diferentes de se fazer isso, incluindo regras diferentes de creditamento, isenção ou sistema de devolução de imposto”, completou o secretário.
Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil, fala sobre a preparação das empresas para a Reforma Tributária.
Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, a promessa de uma Reforma Tributária no Brasil caminha a passos lentos, prometendo, de qualquer forma, mexer com algumas estruturas do complexo cenário fiscal do País, sobretudo do ponto de vista das organizações.
E assim como acontece em qualquer processo de reforma ou construção, quem se adiantar na preparação do terreno, poderá ter um caminho com menos obstáculos nas etapas que virão.
Até porque, independentemente da proposta aprovada, a previsão é que haja possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Isso quer dizer que a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação.
Diante desse escopo, duas matérias-primas que se fazem cada vez mais essenciais aos negócios com visão de futuro do ponto de vista fiscal são a integração de sistemas e a inteligência tributária.
De acordo com o “Relatório de desempenho de conectividade de 2022”, realizado pela MuleSoft em colaboração com a Vanson Bourne e a Deloitte Digital, entre os vários pontos de possível falha ao embarcar em projetos de transformação digital, problemas de integração continuam sendo a maior ameaça à transformação digital. E quando falamos do cenário fiscal, essa realidade não é diferente.
Hoje, por exemplo, são raros os fornecedores de tecnologias fiscais que oferecem soluções de ponta a ponta. Ou seja, soluções integradas que reúnam monitoramento de entrada e saída de documentos fiscais eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços.
De olho nessa necessidade do mercado, na Sovos desenvolvemos uma visão em 360° por meio de ferramentas para o compliance fiscal e tributário integradas a diferentes ERPs, como o da SAP.
Na prática, essa solução combina o monitoramento de emissão e recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do próprio sistema SAP, por meio dos monitores Sovos I.O., com suporte do Taxrules, motor de cálculo e determinação de tributos em Nuvem que automatiza e mantém a operação do ERP sempre em conformidade com a legislação vigente, definindo, validando e calculando os tributos a fim de evitar informações incorretas produzidas por divergências de interpretações ou desconhecimento da legislação.
Somado a isso, tais informações ainda ficam guardadas dentro do sistema, podendo ser consultadas a qualquer momento.
Outro diferencial são as certificações, como as concedidas pela SAP, que garantem a segurança de que os produtos foram desenvolvidos e testados dentro das melhores práticas do mercado.
Afinal, em momentos de grandes mudanças e transições, como os que se aproximam com o avanço da Reforma Tributária, focar em automação e inteligência fiscal pode ser uma estratégia decisiva para a competitividade dos negócios.
E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários.
Das oito medidas anunciadas, seis estão relacionadas à cobrança de impostos.
Desde o início do ano a equipe econômica tem discutido formas de aumentar a arrecadação. O objetivo é zerar o déficit fiscal em 2024 e obter resultados positivos em 2025 e 2026.
A nova regra para as contas públicas, chamada de arcabouço fiscal, foca justamente no controle de gastos e receitas do país.
Nos cálculos da equipe econômica, a arrecadação total precisa aumentar até R$ 150 bilhões em 2023 para que o governo consiga cumprir as metas definidas. Para isso, o governo já anunciou algumas medidas. Veja quais são:
Litígio zero
Programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis. A estimativa é de arrecadar entre R$ 35 bilhões e R$ 50 bilhões nesse ano.
Voto de desempate a favor do Fisco
Retorno do voto de desempate a favor do Fisco nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal. A expectativa é de arrecadar até R$ 50 bilhões em 2023.
Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins
Retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.
Volta de impostos para gasolina e etanol
Volta parcial de impostos federais para a gasolina e o etanol. A reoneração, implementada por meio de medida provisória, tem validade de março em diante. Para a gasolina, o aumento foi de R$ 0,47 por litro e, no caso do álcool, de R$ 0,02 por litro. O diesel segue desonerado até o fim desse ano. A projeção é arrecadar cerca de R$ 22 bilhões em 2023.
Imposto sobre exportação de petróleo
Criação de um imposto sobre exportação de petróleo cru, entre março e junho desse ano, com alíquota de 9,2% – medida considerada extrema pelo ministro de Minas e Energia. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões nesses quatro meses.
Taxação de apostas eletrônicas
Taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos para compensar perdas com as mudanças anunciadas na tabela do Imposto de Renda (IR) – isenção para renda de até R$ 2.640 a partir de maio. A medida ainda não foi enviada ao Congresso Nacional e a expectativa é de arrecadar até R$ 15 bilhões em 2023.
Distorção tributária
Medida provisória para corrigir uma “distorção tributária” e arrecadar até R$ 90 bilhões por ano. Trata-se de incentivos fiscais dados por estados a empresas para gastos com custeio. Objetivo é que os benefícios sejam concedidos apenas para operações de investimento – e que o incentivo não afete a base de cálculo dos impostos federais.
Combate ao contrabando
Medidas de combate ao contrabando para incrementar a arrecadação, ainda não detalhadas. A previsão do ministro da Economia, Fernando Haddad, é de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões nesse ano.
A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, estabeleceu que a titularidade das receitas arrecadadas através do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos por Órgãos, Autarquias e Fundações pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que os pagamentos efetuados por esses órgãos estaduais, distritais e municipais também estão sujeitos à incidência do IRRF.
Com base nessa decisão, foi desenvolvida a Versão 1.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , mais conhecido pela abreviação PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023. Essa versão permite a inclusão de informações relativas aos pagamentos e ao respectivo IRRF feitos por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).
É importante ressaltar que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. No entanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023 deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1 do PGD Dirf 2023, mesmo que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Acre
Publicado em 03/04/2023 – DECRETO N° 11.218, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 11.084, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações e prestações sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022 e dá outras providências… Saiba mais.
Alagoas
Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.377, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 59.991, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do icms a estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool localizado neste estado, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei Estadual n° 8.779, de 20 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.378, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° Estadual n 72.101, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.380, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 20.747, DE 26 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA DO ICMS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.
Amapá
Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 006, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 006, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Amazonas
Publicado em 31/03/2023 – RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 24 DE MARÇO DE 2023
ICMS – APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências… Saiba mais.
Espírito Santo
Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA N° 028-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.
Publicado em 04/04/2023 – DECRETO Nº 5359-R, DE 3 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o RICMS/ES, quanto a alíquota interna aplicada nas operações com óleo diesel e ao biodiesel (B-100), enquanto não entrar em vigor o regime de incidência monofásica de que trata a Lei Complementar nº 192/2022… Saiba mais.
Federal
Publicado em 03/04/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – RESOLUÇÃO CM-CMED N° 001, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2023, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos… Saiba mais.
Mato Grosso
Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 12.044, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 217, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.129, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2023 – DECRETO N° 16.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.074, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.133, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Minas Gerais
Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA SRE N° 215, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2023… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.594, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.595, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.596, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis… Saiba mais.
Paraíba
Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 12.595, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22 e dá outras providências… Saiba mais.
Pernambuco
Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 54.530, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à tributação monofásica sobre os combustíveis que indica… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 32.563, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para harmonizar as Margens de Valor Agregado Ajustadas utilizadas no cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, em face da edição da Lei Estadual n° 11.314, de 23 de dezembro de 2022… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA SEI N° 291, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Disciplina a operacionalização do ressarcimento do ICMS referente à farinha de trigo cobrado anteriormente por substituição tributária, para fins de adequação à redução da carga tributária nas operações com pão francês… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 002, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 03/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.
São Paulo
Publicado em 01/04/2023 – PORTARIA SRE N° 026, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 01/04/2023 – PORTARIA SRE N° 027, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Sergipe
Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 9.176, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o inciso XII do “caput” do art. 2°, altera, acrescenta e revoga, conforme o caso, itens das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “j” e “l” do inciso I e revoga o inciso III, todos do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas… Saiba mais.
Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 9.177, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o § 2° do art. 1°, acrescenta os incisos XXII e XXIII ao § 2° do art. 2° e o art. 2°-A, e revoga o inciso XII do § 2° do art. 2° da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002. que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo… Saiba mais.
Publicado em 03/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.
O cumprimento das obrigações tributárias acessórias pode ser simplificado pelo Projeto de Lei Complementar 178/2021. Saiba mais!
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que objetiva simplificar o sistema tributário nacional, considerando o cumprimento de obrigações acessórias por parte das empresas.
Cumprimento das obrigações tributárias acessórias pode ser simplificado
A aprovação do projeto de lei pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, objetiva simplificar os processos das empresas no que tange às suas obrigações fiscais e tributárias, simplificando declarações, prestação de contas e informações diversas.
De acordo com a recente divulgação oficial, a proposta pretende padronizar legislações e sistemas, através da criação do Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias.
Dessa forma, pode ocorrer a redução de custos na administração das unidades federadas, bem como para os contribuintes.
No Brasil, gasta-se em média duas mil horas por ano com processos burocráticos, considerando diversos sistemas e obrigações acessórias, segundo especialistas.
Processos e procedimentos
Dentre as obrigações acessórias do país, estão a emissão de notas fiscais, demonstrativos, escrituração em livros, EFD-ICMS/IP, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, ECD, ECF, além de guias de pagamentos.
De acordo com a divulgação oficial, a burocracia pode ocasionar custos mais elevados do que o próprio tributo devido.
Dentre as ações do projeto de lei estão a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).
Além disso, também o projeto de lei contempla uma espécie de registro unificado, o Registro Cadastral Unificado (RCU). Sendo assim, o projeto objetivo minimizar a desburocratização através da simplificação dos processos.
Informações precisas
Envios de informações duplicadas podem ocorrer por conta da individualização dos órgãos, já que cada ente possui um procedimento e uma obrigação diferente.
Assim sendo, algumas divergências sistêmicas que requerem explicações por parte do contribuinte, poderiam ser apuradas de maneira eletrônica.
A ideia é que a administração tributária seja mais objetiva, considerando a apuração de tributos e as obrigações acessórias de empresas de todos os portes e segmentos.
eSocial
É válido ressaltar que algumas ações já estão sendo feitas no que tange a desburocratização de processos, como a centralização de informações através do sistema eSocial.
Uma vez que o eSocial substituiu diversos sistemas que eram utilizados de maneira separada antes de sua implementação.
Através do envio de informações via eSocial, as empresas possuem uma rotina mais otimizada, bem como o governo pode cruzar dados relevantes para garantir o acesso do trabalhador a seus direitos.
A empresa precisa de um contador para realizar os corretos envios de suas obrigações acessórias, ficando em dia com o Fisco.
As duas principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional contemplam a cobrança do futuro imposto sobre valor agregado por fora dos preços dos produtos e serviços. Atualmente, o ICMS incide sobre o próprio ICMS e sobre o PIS/Cofins.
As principais propostas de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional contemplam uma maior transparência e precisão sobre o valor cobrado em impostos.
Se aprovada a mudança, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto — o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra. E, consequentemente, o valor dos tributos será destacado.
Atualmente, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um “valor aproximado dos tributos”. Mas não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo.
Nas prateleiras do supermercado
Nos Estados Unidos e em outros países mais desenvolvidos, os produtos são anunciados nas gôndolas dos supermercados sem a cobrança dos impostos. Na hora do pagamento, são acrescidos os tributos, que aparecem na nota fiscal detalhada.
Os textos ainda não determinam se, no Brasil, os produtos aparecerão nas prateleiras também sem tributos, ou se continuarão sendo divulgados preços com os impostos já embutidos. Isso será definido posteriormente.
A tendência, segundo técnicos envolvidos na reforma tributária, é que seja informado somente o preço com impostos nas prateleiras para facilitar o cálculo da população e evitar surpresas na hora do pagamento. E que o valor do imposto seja discriminado na nota fiscal, emitida após o pagamento.
Compras pela internet
Nas compras pela internet, entretanto, os preços dos produtos anunciados devem aparecer somente sem a incidência dos impostos.
Isso acontece porque a alíquota final do IVA que será cobrada depende do local em que os produtos serão comprados (cobrança no destino), que variará de acordo com o estado e município.
Porém, na hora do pagamento, os tributos serão inseridos (de acordo com a alíquota cobrada por cada estado e município), o que aumentará o valor total pago.
A cobrança no destino é um dos princípios da reforma tributária. Atualmente, os impostos são cobrados na “origem”, ou seja, onde é feita a produção, o que tem gerado a chamada “guerra fiscal” — que é a concessão de benefícios pelos estados e municípios para atrair empresas.
A avaliação de analistas é que a guerra fiscal deve ser combatida, pois gera distorções, como a escolha de locais não adequados para a instalação de fábricas, e também a perda de arrecadação por estados e municípios.
Dificuldade de cálculo
A transparência e a precisão do valor informado dos impostos pagos será possibilitada por uma mudança proposta na reforma tributária: que o futuro IVA, que substituirá os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) incida somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como “por fora”.
No sistema atual, com impostos cobrados “por dentro”, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins. Isso quer dizer que há impostos embutidos no preços servem de base para a cobrança outros tributos, o que dificulta o cálculo do imposto total está sendo pago nos produtos e serviços adquiridos.
Segundo o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços “por dentro” – no qual há imposto embutido em cadeias anteriores.
Reforma tributária
Discutida há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada essencial pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.
Duas propostas tramitam atualmente no Congresso Nacional servirão de base para o texto final, que ainda está em negociação. São elas:
PEC 45 – IVA Único para União, estados e municípios, mas um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
PEC 110 – IVA Dual, ou seja, um imposto para estados e municípios, além de outro para o governo federal e, também, um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
As propostas em discussão contemplam a extinção do PIS, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Eles seriam “trocados” por um imposto sobre valor agregado, já existente em países desenvolvidos, que seria não cumulativo, ou seja, que seria pago uma só vez por cada etapa na cadeia (produtor, distribuidor e comerciante). Também haveria a cobrança de um imposto seletivo sobre produtos nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Apesar de prioritária, a reforma é considerada complexa do ponto de vista político. Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo.
As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional.
Prazo para regularização de pendências vai até 31 de maio.
A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa busca intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento inferior de imposto.
O programa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST-Ampara/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração ou arrecadação correspondente.
O programa, semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio, de supermercados e de bebidas, abrange 54 estabelecimentos do setor de medicamentos e cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.
Prazo para regularização de pendências
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS-ST e ao ICMS-FCP-ST-Ampara/RS, devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 3 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.
O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.
CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com um pagamento inferior ao dos procedimentos repressivos.
Esse modelo de atuação busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução de conflitos entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
A CSC Autorregularização é um setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. Também funciona como uma prestadora interna de serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.
O prazo final para adesão originalmente seria na última sexta-feira, dia 31 de março.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”, teve sua data final de adesão prorrogada até o dia 31 de maio.
Com a nova portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31), os contribuintes ganham mais dois meses para solicitar entrada no programa, que deveria acabar no dia 31 de março.
Em nota, a Receita confirmou o adiamento e informou que a medida foi solicitada por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) também haviam reivindicado a prorrogação.
Quem pode aderir ao Litígio Zero
Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Para acessar o site, os usuários devem possuir Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Capitais querem manter a autonomia sobre cobrança do imposto sobre serviços.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vai indicar até o início da próxima semana três representantes para acompanhar os debates sobre proposta de mudança do sistema tributário brasileiro.
Se aprovados, os nomes farão parte da composição da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Em participação nesta semana na Marcha dos Prefeitos, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a reforma será “quase consensual” e os prefeitos estão sendo ouvidos.
A FNP, entidade que representa médias e grandes cidades brasileiras, está entre as principais organizações que alertam para os reflexos da reforma sobre a arrecadação local.
O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, é um dos nomes indicados para participar do grupo. Para o dirigente, que também é secretário da Fazenda de Aracaju, a expectativa é que as reuniões comecem em abril.
“Queremos contribuir com as discussões e demonstrar as preocupações dos municípios, em especial, daqueles que têm arrecadação expressiva em ISS e autonomia para a aplicação do imposto”, disse.
Prefeitos e tributaristas entendem que haverá mudança no formato de arrecadação do ISS (imposto sobre serviços), que passou por reformas nos últimos anos.
As mudanças, segundo os dirigentes, geraram aumento no ingresso de recursos aos cofres municipais a partir da diminuição da sonegação.
Já o governo federal tem defendido que ao unificar impostos e criar um IVA (imposto sobre valor agregado), o sistema tributário passará a ser mais simples e transparente.
As propostas em estudo pelo governo federal, em discussão na Câmara e no Senado, substituem cinco tributos – IPI, Cofins, PIS, ICMS e ISS – por um IVA chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ao reunir os impostos, os repasses serão feitos pela União aos estados e municípios.
Os gestores das Capitais e cidades com população acima de 100 mil habitantes defendem ainda um texto alternativo. A PEC 46, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães, mantém o ISS na atual formatação.
A procuradora-geral adjunta de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery, defende a manutenção do ISS. Segundo a procuradora, a capital do Rio Grande do Sul conseguiu estabelecer um sistema eficientemente através da nota fiscal eletrônica.
O município tem o setor de serviços em crescimento, expandido para áreas que estavam degradadas nos arredores da região central, e que receberam diferentes incentivos tributários. O setor gera cerca de R$ 15 milhões mensais.
“Hoje em Porto Alegre posso fazer deduções, isenções e arrecadações de alíquotas do ISS, com gerenciamento do governo. A proposta que está em gestação gera uma perda dessas possibilidades.
Hoje podemos isentar determinados setores econômicos que precisam de incentivos, o que contribuiu e vem contribuindo para o crescimento da cidade. E isso é uma realidade diferente em cada região do país, por isso, não pode ser de cima para baixo. Com a reforma proposta, vamos perder essa peculiaridade”, sustenta.
O tributarista Luca Salvoni ressalta que nenhum ente quer perder. No entanto, segundo o especialista, a reforma precisa ser “tudo ou nada”, já que diversos setores estão buscando influenciar a proposta para conseguir muitas exceções setoriais.
“O sistema está completamente doente e precisa renascer. Hoje, as pessoas não sabem o que estão pagando em impostos e o grande nó é o ICMS, imposto com milhares de leis e isenções. Em princípio, esse renascimento pode retirar os benefícios de muitos setores, e é esse o temor dos prefeitos que arrecadam muito com ISS. No entanto, se não zerar o sistema, não tem reforma”, ressalta o sócio da Cascione Advogados.
O governo federal pondera que as mudanças, se aprovadas, não vão causar aumento na carga tributária, mas simplificação e transparência na cobrança.
O Ministério da Fazenda projeta que o período de transição, possivelmente de 20 anos, será suficiente para equalizar as eventuais reduções em arrecadação.
Conforme o economista e ex-secretário-adjunto de Política Fiscal e Tributária do Ministério da Fazenda, Sergio Wulff Gobetti, o cruzamento de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que somente os municípios que têm uma arrecadação desproporcional ao tamanho da população como Canãa dos Carajás, no Pará, e Triunfo, no Rio Grande do Sul, que têm refinarias.
“Estima-se que cerca de 100 municípios vão arrecadar menos com a reforma tributária, e isso somente depois do período de 20 anos, e de forma gradual. Sabemos que 98% das prefeituras ganham com a reforma”, disse.
As propostas em estudo preveem um período de transição de 40 a 50 anos no qual União, estados e municípios receberiam pelo menos o que já recebem.
A redistribuição do bolo, de acordo com as novas regras, ocorreria somente sobre a parcela de arrecadação extra. A nova regra principal é a destinação dos recursos arrecadados para o município onde o bem ou serviço for consumido.
Atualmente, a maior parte vai para o local de origem do produto.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Alagoas
Publicado em 28/03/2023 – DECRETO N° 90.309, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – DISPÕE SOBRE OS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS AO ICMS DEVIDO PELAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E CONSOLIDA AS NORMAS PERTINENTES AO REFERIDO REGIME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.
Ceará
Publicado em 29/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 002, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.
Distrito Federal
Publicado em 27/03/2023 – Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEFAZ nº 3, de 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório nº 1, de 22 de janeiro de 2021, emitido Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), e dá outras providências… Saiba mais.
Espírito Santo
Publicado em 29/03/2023 – PORTARIA N° 022-R, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.
Federal
Publicado em 24/03/2023 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022… Saiba mais.
Publicado em 14/12/2011 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.
Publicado em 29/03/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 007, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023… Saiba mais.
Publicado em 29/03/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 011, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 29/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 008, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 24/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.128, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 27/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.098, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 30/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.266, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.
Minas Gerais
Publicado em 23/03/2023 – DECRETO N° 48.590, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Revoga os decretos que especifica.
Este decreto revoga os decretos que especifica, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos… Saiba mais.
Publicado em 30/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Pará
Publicado em 24/03/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 185, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Paraná
Publicado em 29/03/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 012, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 25/03/2023 – Decreto nº 32.542, de 24 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e dá outras providências… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 24/03/2023 – Decreto nº 27.919, de 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.
Santa Catarina
Publicado em 28/03/2023 – ATO DIAT N° 010, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 24/03/2023 – Lei nº 4.139, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o art. 1º A da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica… Saiba mais.
Publicado em 24/03/2023 – Lei nº 4.141, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o art. 27 da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins… Saiba mais.
Durante lançamento da Agenda Legislativa da Indústria, Robson Andrade defende união de esforços entre empresários, governantes e parlamentares em torno de temas urgentes para o país.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirmou que a aprovação da Reforma Tributária é urgente para a recuperação econômica do país. O tema foi destacado como o primeiro item da Agenda Legislativa da Indústria 2023, lançada nesta terça-feira (28) em Sessão Solene Conjunta do Congresso Nacional. O documento reúne 139 projetos de interesse do setor industrial que tramitam no Poder Legislativo.
“A principal prioridade da indústria é a Reforma Tributária. A simplificação e a modernização do sistema de arrecadação de impostos são imprescindíveis para estimular os investimentos e a produção, e para garantir a reindustrialização do país”, enfatizou Robson Andrade, durante discurso na solenidade de lançamento da Agenda Legislativa, no Plenário da Câmara dos Deputados, ao lado de senadores, deputados e representantes de federações estaduais e associações setoriais da indústria.
Presidente da CNI enfatiza prioridade da Reforma Tributária para crescimento do país no Congresso Nacional
“A CNI, na qualidade de principal representante do setor industrial, envidará todos os esforços para que o Brasil não desperdice a oportunidade histórica de aprovar, ainda neste ano, uma reforma tributária que promova o desenvolvimento econômico e social”, acrescentou o presidente da CNI.
Robson Andrade observou que, devido à complexidade e à amplitude do tema, a melhor estratégia neste momento é dividir a Reforma Tributária em duas etapas. Ele defende que, em um primeiro momento, o Congresso debruce sobre a reestruturação dos impostos incidentes sobre o consumo e, depois, avance na tributação sobre a renda.
O presidente da CNI enumerou outros importantes projetos que fazem parte desta 28ª edição da Agenda Legislativa da Indústria, como as propostas de modernização do setor elétrico, o Marco Legal das Garantias e a regulamentação do mercado de crédito de carbono – estas fazem parte da Pauta Mínima da Indústria, que reúne os 12 temas mais prioritários do setor industrial que tramitam no Legislativo.
“Precisamos avançar em direção à descarbonização da economia, desenvolvendo tecnologias mais limpas e sistemas de produção mais eficientes. A Agenda Legislativa da Indústria, que estamos apresentando, aponta o caminho que devemos seguir para termos uma indústria mais inovadora, sustentável e inserida no mercado global. Com o documento, reafirmamos o compromisso do setor industrial de contribuir para a construção de um país mais forte e competitivo, que ofereça melhores oportunidades de trabalho e de renda para a população.
Parlamentares ressaltam urgência da Reforma
O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ressaltou a importância da Agenda para o trabalho parlamentar. “Considero o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria um dos eventos mais importantes deste começo de ano. Esta Agenda elaborada pela CNI abre um importante diálogo da indústria brasileira com o Parlamento para promover o desenvolvimento econômico e social do país. Esta não é uma agenda da indústria, mas a agenda da economia nacional, dos trabalhadores, do Brasil”, destacou Marcos Pereira, que presidiu a sessão.
Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), reforça importância da Agenda Legislativa da Indústria para promover o desenvolvimento econômico e social do país
“A carga tributária é sem dúvida uma das maiores ameaças ao país. A tributação brasileira é alta e ineficiente. Paga-se muito imposto”, acrescentou o parlamentar, ao ressaltar pleno apoio à votação da Reforma Tributária.
Requerentes da Sessão Solene, os senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados José Guimarães (PT-CE) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também discursaram e ressaltaram a importância da Agenda Legislativa para o apontamento de projetos importantes para o desenvolvimento do país e para a interlocução do Poder Legislativo com o setor industrial. Todos alertaram para a urgência na votação da Reforma Tributária.
O assunto é prioridade para o governo. Por conta disso, o ministro pediu o que chamou de “um pouquinho de desprendimento” aos municípios.
A reforma tributária terá uma regra de transição de 20 anos. E quem adiantou a informação foi o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para os participantes da Marcha em Defesa dos Municípios, que vai até esta quinta-feira (30), em Brasília. Haddad disse que o prazo vai evitar que as prefeituras percam dinheiro.
Haddad defendeu a urgência da aprovação da reforma tributária, citando o alto volume de processos judiciais que envolvem impostos no país.
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, também participou do encontro. E tranquilizou os prefeitos dizendo que não devem temer a unificação do ISS, o Imposto sobre Serviços, com o ICMS, o Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços.
Tebet repetiu o argumento de Haddad de que a reforma tributária não vai retirar recursos das prefeituras e ainda pode gerar mais recursos em resposta ao crescimento econômico.
Tebet reiterou que o governo pretende criar um fundo constitucional para compensar eventuais perdas durante a fase de transição da reforma tributária.
Nesta quarta-feira (29), o debate vai ser com os ministros da Saúde e da Educação.
Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos, fala mais sobre o assunto e sobre as mudanças que estão por vir.
Março de 2023 – Empresas de telefonia que ainda não buscaram adequação aos moldes da nova NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), modelo 62, precisam correr para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) pelo documento atualizado.
A partir do dia 1º de julho de 2024, as organizações do setor serão obrigadas a utilizar a nota eletrônica, que constará informações de cobrança mais simplificadas de contratos referentes aos serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura. E a previsão é que não haverá prorrogação do prazo da obrigatoriedade.
Com a mudança, as faturas serão uniformizadas e terão mais transparência ao usuário. Além disso, a NFCom permite que o Fisco acompanhe em tempo real as transações e pagamentos realizados pelas operadoras, reduzindo custos das empresas nesta atuação. Outra vantagem do novo modelo é que, com a automação dos processos, diminui-se também os riscos de correção ou autuação do órgão fiscalizador, bem como promove uma emissão mais facilitada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ou seja, um sistema bem mais completo e simples. No entanto, há quem encontre percalços.
Se por um lado a NFCom vem para melhorar as informações ao contribuinte e facilitar os serviços fiscais, por outro, as empresas terão alguns desafios neste novo modelo, entre eles, o cadastro dos usuários. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram contabilizados cerca de 336,7 milhões de novos contratos de telecomunicações somente em janeiro de 2023.
O número é expressivo quando o assunto é adaptação ao novo sistema, tendo em vista que empresas do setor contam com diferentes métodos de cobrança em seus bancos de dados, sendo que parte destas informações encontram-se com registros defasados e, por este motivo, não contarão com a validação dos atuais moldes fiscais. Além disso, as operadoras também devem considerar os inúmeros sistemas de billing operando sem integração, entre outros.
Como resolução para este processo de adaptação, as operadoras devem viabilizar um ambiente que capture estes dados em seus diferentes sistemas de faturamento instantaneamente. Dessa forma, será gerado um novo documento eletrônico com o layout exigido pela NFCom, independente do volume de transações e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir. A estrutura também precisa prever o armazenamento de dados na nuvem, pois esse modelo possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema.
Embora o impacto seja grande em diversos aspectos, essa mudança pode ser encarada como uma oportunidade entre as empresas, pois o processo vai gerar automatização nos meios de faturamento, dando mais fluidez no registro de informações e transparência ao usuário. Além disso, a NFcom promove a melhoria da qualidade da base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para qual será emitida a fatura, promovendo, assim, redução de erros e custos nos processos.
O placar ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as distribuidoras de combustíveis não têm direito a creditamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). O placar da votação que aconteceu na última sexta-feira (24), ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.
Autora da ação, a Total Distribuidora LTDA sustentava ter direito à compensação porque o álcool seria adquirido sob regime de diferimento, no qual o recolhimento do ICMS é transferido do produtor para o distribuidor.
Nesse regime, o estado não cobra o ICMS no momento da saída do álcool (AEAC) das usinas ou destilarias para as distribuidoras. O ICMS sobre essa operação é diferido (ou adiado) para o momento em que a gasolina C (que contém o álcool em sua produção) é vendida.
No caso concreto, é a distribuidora que estava recorrendo que é a responsável pelo recolhimento do ICMS e buscava o direito ao creditamento. Para a distribuidora, a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não incidência desse tributo.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que se trata de um regime de substituição tributária para trás. Nessa sistemática, quem está na etapa posterior da cadeia tem a responsabilidade de recolher o tributo das etapas anteriores.
Para Toffoli, se não há cobrança do tributo quando o álcool etílico anidro combustível sai das usinas e destilarias, não é admitida a possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da compra desse álcool.
Toffoli foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
André Mendonça divergiu. A seu ver, não se trata de substituição tributária para trás. Ao contrário, haveria uma cobrança antecipada do ICMS, numa espécie de substituição tributária para frente.
Mendonça explica que a refinaria ou o importador de petróleo recolhem, em uma etapa anterior à das distribuidoras, antecipadamente o ICMS incidente sobre o álcool etílico anidro combustível ou o biodiesel. Assim, para Mendonça, as distribuidoras têm direito ao creditamento desse ICMS recolhido antecipadamente, em respeito ao princípio da não cumulatividade.
O julgamento ocorreu no RE 781.926, que tem o Tema 694 da repercussão geral.
Já para 2024, horizonte cada vez mais relevante para a estratégia de convergência à inflação do BC, a projeção aumentou de 4,11% para 4,13%.
Após o Comitê de Política Monetária (Copom) manter a Selic em 13,75% ao ano pela quinta reunião seguida, a projeção do mercado para a inflação de 2023 diminuiu levemente no Boletim Focus divulgado na manhã desta segunda-feira, 27. A projeção para o IPCA – índice oficial de inflação – deste ano passou de 5,95% para 5,93%. Um mês antes, a mediana era de 5,90%.
Já para 2024, horizonte cada vez mais relevante para a estratégia de convergência à inflação do BC, a projeção aumentou de 4,11% para 4,13%, contra 4,02% de quatro semanas atrás.
Considerando somente as 93 estimativas atualizadas nos últimos 5 dias úteis, a mediana para 2023 também caiu, de 5,98% para 5,96% Para 2024, passou de 4,20% para 4,18%, considerando 89 atualizações no período.
Atualmente, o foco da política monetária está nos anos de 2023 e, com maior peso, de 2024. A mediana na Focus para a inflação oficial em 2023 está bem acima do teto da meta (4,75%), apontando para três anos de descumprimento do mandato principal do Banco Central, após 2021 e 2022. Para 2024, a mediana está acima do centro da meta (3,00%), mas ainda dentro do intervalo que vai de 1,50% a 4,50%.
A mediana para o IPCA de 2025 também foi elevada, de 3,90% para 4,00%, de 3,80% há um mês. Já a estimativa para o IPCA de 2026 seguiu em 4,00%, contra 3,75% um mês antes. A meta para 2025 é de 3,00% (margem de 1,50% a 4,50%). Ainda não há objetivo definido para 2026.
Na reunião do Copom da semana passada, o BC atualizou suas projeções para a inflação no cenário de referência com estimativas de 5,8% em 2023 e 3,6% para 2024. Em um cenário alternativo, em que a Selic fica estável por todo o horizonte relevante, as projeções da autoridade são de 5,7% para 2023 e 3,0% para 2024.
Meses
Os economistas do mercado financeiro elevaram a projeção para a alta do IPCA de março no Boletim Focus. A mediana passou de 0,75% para 0,76%, de 0,65% há um mês.
Para o IPCA de abril, a estimativa variou de 0,60% para 0,59%, ante 0,61% um mês antes. Para maio, a previsão para o indicador permaneceu em 0,40%, mesma magnitude em que estava há quatro semanas.
Já a expectativa para a inflação suavizada para os próximos 12 meses cedeu de 5,44% para 5,36%, de 5,65% há um mês.