O governo deve enviar nesta semana ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal que vai substituir o teto de gastos, a regra que limita à inflação o crescimento de grande parte das despesas da União.

No fim da semana passada, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que a data de entrega seria nesta segunda-feira (17). O governo ainda não marcou oficialmente.

“Hoje [sexta-feira, dia 14] serão feitos os últimos ajustes no texto e na segunda-feira o presidente Lula assina e envia ao congresso o projeto do novo Arcabouço Fiscal. O debate foi feito e estamos muito confiantes na aprovação no primeiro semestre, antes do recesso parlamentar”, afirmou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, em uma rede social.

O texto será protocolado na Câmara dos Deputados, por onde começará a tramitar. Até este domingo (16), o governo não detalhou se algum ministro iria pessoalmente entregar a proposta ou se haveria somente o protocolo digital.

O novo arcabouço fiscal foi apresentado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) no dia 30 de março.

Porém, com a semana Santa que esvaziou o Congresso Nacional e com a viagem presidencial à China, o governo deixou para protocolar o texto somente nesta semana.

Durante esse período, ajustes finos foram feitos ao texto, segundo Haddad. O ministro disse que não haveria mudanças em relação ao texto apresentado no fim de março, mas aperfeiçoamentos pontuais foram feitos, segundo apurou o g1.

Entre esses aperfeiçoamentos, estaria o estabelecimento de um limite para o bônus que poderá ser usado para investimentos públicos.

 

Novo arcabouço

De acordo com a proposta apresentada pelo governo no fim de março, o novo arcabouço fiscal terá:

  • Despesa atrelada à receita

A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre julho a junho. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.

 

  • Limite de crescimento real da despesa

Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou cai, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas. Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.

 

  • Intervalo para a meta do resultado primário

O arcabouço fiscal altera o formato da meta de resultado primário das contas públicas, ou seja, o saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida. Hoje, a meta de resultado primário é um valor exato.

O arcabouço propõe uma meta central e um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos. Para 2024, a meta do governo é igualar receita e despesa. Em termos matemáticos, um resultado primário de 0% do PIB. Pelo sistema proposto, a meta será considerada “cumprida” se ficar entre superávit de 0,25% e déficit de 0,25%.

 

  • Em caso de descumprimento da meta de resultado primário

Se o resultado primário superar o limite máximo da meta, o excedente arrecadado pelo governo poderá ser direcionado para ampliar investimentos.

Se o resultado primário ficar abaixo do limite mínimo da meta, as despesas poderão crescer só 50% do crescimento da receita (e não mais os 70% originais).

 

Exceções:

O novo arcabouço fiscal não limita despesas como o fundo da educação básica (Fundeb) e o piso da enfermagem já aprovado pelo Congresso. Os gastos mínimos com saúde e educação também voltam, em 2024, a obedecer a regra prevista na Constituição, apesar da intenção do governo de mudá-la a partir de 2025.

 

Fonte: g1

Coordenador do grupo admite que alguns setores terão um tratamento diferenciado.

O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados tem buscado firmar a ideia de que o País vai ganhar ao acabar com os benefícios tributários associados aos impostos sobre consumo. Ou seja, eliminar as várias isenções e reduções de base de cálculo negociadas em torno dos cinco impostos que deverão ser extintos (IPI, PIS, Cofins, ICMS estadual e ISS municipal). Mas, nas discussões setoriais, os representantes de empresas mostram preocupação com sua sobrevivência imediata.

De qualquer forma, o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), já deixou claro que haverá um tratamento diferenciado. “São setores que, de uma forma ou de outra, terão tratamento diferenciado. Falta evidentemente um debate, encontrar como se dará esse tratamento diferenciado. O próprio setor de serviços, 70% dele terá a preservação do Simples”, adiantou Lopes.

A reforma pretende unificar os impostos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ou em um tributo federal e outro subnacional, de estados e municípios.

Apesar da complexidade do sistema atual, as empresas estão adaptadas aos mecanismos atuais de negociação de ICMS, por exemplo. “Quando você fala em acabar com a possibilidade de negociar as taxações sobre combustíveis, que é o ICMS nos estados, que as empresas aéreas negociam, em sua capacidade de provedora de serviços junto aos estados, você está falando em basicamente matar a possibilidade da aviação regional continuar existindo”, alerta o vice-presidente da Azul, Fábio Campos.

O professor de Direito Tributário da PUC de São Paulo Tácio Gama considera errado proibir os governos de concederem incentivos. “Durante a pandemia, a própria OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] recomendou que fossem implementadas políticas tributárias. Reduzir tributo para respirador, reduzir tributo para vacinas”, exemplificou.

Segundo ele, se os governos não puderem conceder esses incentivos, “todas essas medidas serão inconstitucionais porque o poder público está abrindo mão de utilizar o tributo como instrumento de política setorial”.

Mas o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a pandemia foi uma situação excepcional que exigiu até mesmo mudanças constitucionais.

O diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Nelson Machado, também criticou os argumentos do professor e disse que os governos poderão aumentar ou reduzir a sua parcela da alíquota do novo tributo, só não poderão aplicar benefícios para grupos ou setores. “É fundamental manter a proibição de benefícios, subsídios, redução de base de cálculo… tem um monte de nome! Se quiser deixar algum, deixa específico: Simples, Zona Franca…”, defendeu Machado. “Mas deixar em aberto a possibilidade é apostar no perigo”, alertou.

 

Saúde e educação

Na discussão sobre os setores de saúde e educação, os representantes mostraram que fazem um trabalho complementar ao estatal e devem ser incentivados para isso.

Aguinaldo Ribeiro concorda que essa é a realidade, mas lembrou que a Constituição fala em direito aos serviços públicos nestas áreas. “Nós não devíamos estar aqui sentados discutindo esses temas de saúde e educação, daqueles direitos que nós temos e que são direitos constitucionais. Essa é a grande questão que devia permear esse debate”, disse Ribeiro.

Durante a audiência, um técnico do Ministério da Fazenda argumentou que a reforma, ao trazer mais eficiência ao sistema, vai gerar crescimento econômico para todos. A presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes, rebateu. “Isso é um fato que se coloca no futuro, ele é só uma probabilidade, ele não é um fato certo, de que de fato cresceremos”, criticou a presidente.

O deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) concordou que os incentivos fiscais “são indispensáveis para que os setores possam continuar promovendo os investimentos nas diversas regiões do País”. Ele acrescentou, no entanto, que “o maior incentivo fiscal que podemos oferecer a nossa sociedade é uma política de Estado com juros baixos compatíveis com a realidade socioeconômica que vivemos”.

A Emenda Constitucional 109 já determina a redução dos incentivos fiscais da União para 2% do PIB até 2028. Para 2023, a estimativa é de 4,29% do PIB.

 

Fonte: Jornal Contábil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 30/03/2023 – DECRETO N° 11.214, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 11.206, de 17 de março de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, e o Decreto n° 9.147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado… Saiba mais.

Publicado em 30/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT/SEFAZ N° 001, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 10/04/2023 – DECRETO N° 35.386, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – DECRETO N°35.383, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 06/04/2023 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 011, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Declara a “REJEIÇÃO” do Convênio ICMS n° 11/23, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29.03.2023, em razão da “não” ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais… Saiba mais.

Publicado em 06/04/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 015, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – Protocolo ICMS nº 3, de 06 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, altera o Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – Protocolo ICMS nº 4, de 06 DE ABRIL DE 2023 
ICMS – Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte: Revoga o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – Protocolo ICMS nº 5 e nº 6, de 06 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, altera os Protocolos ICMS nº 41/2008 e nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 13/04/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 04/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 009, DE 03 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 05/04/2023 – PORTARIA GABIN N° 134, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com algodão, arroz, babaçu e derivados, café, condimentos, farinhas e seus derivados, fumo. carvão, fava, feijão, borracha, mel de abelha, milho, milheto, soja, sorgo, alpiste e amendoim, castanhas, semente capim, folhas e semente de carnaúba… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – PORTARIA GABIN N° 137, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Divulga a Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados nas operações com sorvetes… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2023 – DECRETO N° 16.152, DE 05 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Subanexo I – Dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) – ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 05/04/2023 – DECRETO N° 48.598, DE 004 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.267, DE 04 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 10/04/2023 – Despacho CONFAZ nº 15, de 06 DE ABRIL DE 2023
ICMS – O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 11/04/2023 – DECRETO N° 2.991, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2023 – Decreto nº 2.999, de 11 DE ABRIL DE 2023
ICMS – A Governadora do Estado do Pará em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 11/04/2023 – Portaria SEFAZ nº 70, de 10 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 13 de 2023… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 12/04/2023 – Decreto nº 54.537, de 11 DE ABRIL DE 2023
ICMS – A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, base de cálculo do imposto antecipado devido na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação – Alteração do RICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 12/04/2023 – PORTARIA SSER N° 320, DE 11 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 56.959, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 04/04/2023 – DECRETO N° 56.971, DE 04 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 11/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 12/04/2023 – Portaria SEFAZ nº 106, de 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual… Saiba mais.

Não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico.

Com 27 estados e mais de 5,5 mil municípios atuando com diferentes graus de autonomia para estabelecer tributos e obrigações sobre as atividades produtivas, não há novo arcabouço fiscal ou reforma que resolva o problema sem atacá-lo de modo direto e sistêmico. É o que explica neste MONEY TALKS Paulo Castro, CEO da empresa de soluções tributárias Sovos Brasil. Na sua avaliação, apesar das modernizações anteriores, como a digitalização da cadeia de impostos de 2008, e dos eventuais méritos das alterações propostas pelo novo governo, pouco se fala em reduzir o manicômio tributário brasileiro. “Eficiência é um termo que deveríamos ouvir mais”, ressalta. O primeiro passo foi dado, mas falta diálogo entre Executivo, Legislativo e setor produtivo.

Acompanhe aqui.

 

Fonte: Money Report

Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônico.

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.

“O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.

A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.

 

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

 

Fonte: Portal RBV

Secretário da Fazenda ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira, 12, que o “segundo bloco” da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, também pode incluir mudanças na tributação da folha de salários.

“A agenda da reforma tributária do governo tem dois blocos. O primeiro bloco que está sendo discutido neste momento no Congresso é a reforma da tributação do consumo. E teremos um segundo bloco, que é a reforma da tributação da renda e muito possivelmente da folha de salários, que virá em seguida. Também vão ser propostas algumas mudanças na tributação do patrimônio, parte no primeiro e parte no segundo bloco”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.

Em nova defesa da reforma, Appy repetiu que as duas propostas de simplificação da tributação do consumo que tramitam no Congresso convergiram ao longo dos últimos anos para relatórios semelhantes. “A grande diferença entre elas é que uma propõe a criação de um IVA único e a outra de dois IVAs, sendo um federal e outro estadual/municipal. Ambas também criam um imposto seletivo extrafiscal”, detalhou.

Regimes especiais
Appy ainda disse que todos os países têm regimes especiais para operações com bens imóveis e tratamento diferenciado na tributação de serviços financeiros. Segundo ele, ambas as propostas em tramitação no Congresso contemplam essas questões.

“Parte dos serviços financeiros é prestada sob a forma de margem como, por exemplo, o spread numa operação de crédito. De quando você cobra um serviço sob a forma de margem, você não consegue alocar o imposto em operação por operação, como é o caso do IVA. Esse regime diferenciado não necessariamente é favorecido, mas diferente”, afirmou, em evento organizado pelo Correio Braziliense.

Appy destacou que “decisões políticas” podem conferir outros regimes favorecidos na reforma tributária. A PEC 110 tem um dispositivo genérico dizendo que uma lei complementar irá definir os setores com regimes favorecidos. Já PEC 45 tem uma lista de setores que poderiam ter tratamento favorecido por 12 anos, incluindo saúde, educação, produtos agropecuários, transporte público de passageiros, transporte de cargas e entidades beneficentes.

“Não necessariamente tratamento favorecido significa ter alíquota menor. Há formas diferentes de se fazer isso, incluindo regras diferentes de creditamento, isenção ou sistema de devolução de imposto”, completou o secretário.

 

Fonte: Terra

Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil, fala sobre a preparação das empresas para a Reforma Tributária.

Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, a promessa de uma Reforma Tributária no Brasil caminha a passos lentos, prometendo, de qualquer forma, mexer com algumas estruturas do complexo cenário fiscal do País, sobretudo do ponto de vista das organizações.

E assim como acontece em qualquer processo de reforma ou construção, quem se adiantar na preparação do terreno, poderá ter um caminho com menos obstáculos nas etapas que virão.

Até porque, independentemente da proposta aprovada, a previsão é que haja possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Isso quer dizer que a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação.

Diante desse escopo, duas matérias-primas que se fazem cada vez mais essenciais aos negócios com visão de futuro do ponto de vista fiscal são a integração de sistemas e a inteligência tributária.

De acordo com o “Relatório de desempenho de conectividade de 2022”, realizado pela MuleSoft em colaboração com a Vanson Bourne e a Deloitte Digital, entre os vários pontos de possível falha ao embarcar em projetos de transformação digital, problemas de integração continuam sendo a maior ameaça à transformação digital. E quando falamos do cenário fiscal, essa realidade não é diferente.

Hoje, por exemplo, são raros os fornecedores de tecnologias fiscais que oferecem soluções de ponta a ponta. Ou seja, soluções integradas que reúnam monitoramento de entrada e saída de documentos fiscais eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços.

De olho nessa necessidade do mercado, na Sovos desenvolvemos uma visão em 360° por meio de ferramentas para o compliance fiscal e tributário integradas a diferentes ERPs, como o da SAP.

Na prática, essa solução combina o monitoramento de emissão e recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do próprio sistema SAP, por meio dos monitores Sovos I.O., com suporte do Taxrules, motor de cálculo e determinação de tributos em Nuvem que automatiza e mantém a operação do ERP sempre em conformidade com a legislação vigente, definindo, validando e calculando os tributos a fim de evitar informações incorretas produzidas por divergências de interpretações ou desconhecimento da legislação.

Somado a isso, tais informações ainda ficam guardadas dentro do sistema, podendo ser consultadas a qualquer momento.

Outro diferencial são as certificações, como as concedidas pela SAP, que garantem a segurança de que os produtos foram desenvolvidos e testados dentro das melhores práticas do mercado.

Afinal, em momentos de grandes mudanças e transições, como os que se aproximam com o avanço da Reforma Tributária, focar em automação e inteligência fiscal pode ser uma estratégia decisiva para a competitividade dos negócios.

E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários.

 

Fonte: Portal ERP

Das oito medidas anunciadas, seis estão relacionadas à cobrança de impostos.

Desde o início do ano a equipe econômica tem discutido formas de aumentar a arrecadação. O objetivo é zerar o déficit fiscal em 2024 e obter resultados positivos em 2025 e 2026.

A nova regra para as contas públicas, chamada de arcabouço fiscal, foca justamente no controle de gastos e receitas do país.

Nos cálculos da equipe econômica, a arrecadação total precisa aumentar até R$ 150 bilhões em 2023 para que o governo consiga cumprir as metas definidas. Para isso, o governo já anunciou algumas medidas. Veja quais são:

 

Litígio zero

Programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis. A estimativa é de arrecadar entre R$ 35 bilhões e R$ 50 bilhões nesse ano.

 

Voto de desempate a favor do Fisco

Retorno do voto de desempate a favor do Fisco nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal. A expectativa é de arrecadar até R$ 50 bilhões em 2023.

 

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins

Retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.

 

Volta de impostos para gasolina e etanol

Volta parcial de impostos federais para a gasolina e o etanol. A reoneração, implementada por meio de medida provisória, tem validade de março em diante. Para a gasolina, o aumento foi de R$ 0,47 por litro e, no caso do álcool, de R$ 0,02 por litro. O diesel segue desonerado até o fim desse ano. A projeção é arrecadar cerca de R$ 22 bilhões em 2023.

 

Imposto sobre exportação de petróleo

Criação de um imposto sobre exportação de petróleo cru, entre março e junho desse ano, com alíquota de 9,2% – medida considerada extrema pelo ministro de Minas e Energia. A expectativa é de uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões nesses quatro meses.

 

Taxação de apostas eletrônicas

Taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos para compensar perdas com as mudanças anunciadas na tabela do Imposto de Renda (IR) – isenção para renda de até R$ 2.640 a partir de maio. A medida ainda não foi enviada ao Congresso Nacional e a expectativa é de arrecadar até R$ 15 bilhões em 2023.

 

Distorção tributária

Medida provisória para corrigir uma “distorção tributária” e arrecadar até R$ 90 bilhões por ano. Trata-se de incentivos fiscais dados por estados a empresas para gastos com custeio. Objetivo é que os benefícios sejam concedidos apenas para operações de investimento – e que o incentivo não afete a base de cálculo dos impostos federais.

 

Combate ao contrabando

Medidas de combate ao contrabando para incrementar a arrecadação, ainda não detalhadas. A previsão do ministro da Economia, Fernando Haddad, é de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões nesse ano.

 

Fonte: Contábeis

A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, estabeleceu que a titularidade das receitas arrecadadas através do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos por Órgãos, Autarquias e Fundações pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que os pagamentos efetuados por esses órgãos estaduais, distritais e municipais também estão sujeitos à incidência do IRRF.

Com base nessa decisão, foi desenvolvida a Versão 1.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , mais conhecido pela abreviação PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023. Essa versão permite a inclusão de informações relativas aos pagamentos e ao respectivo IRRF feitos por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).

É importante ressaltar que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. No entanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023 deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1 do PGD Dirf 2023, mesmo que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão.

Acesse aqui para baixar a nova versão

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 03/04/2023 – DECRETO N° 11.218, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 11.084, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações e prestações sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022 e dá outras providências… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.377, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 59.991, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais do icms a estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool localizado neste estado, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei Estadual n° 8.779, de 20 de dezembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.378, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° Estadual n 72.101, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 90.380, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 20.747, DE 26 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA DO ICMS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 006, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 006, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 31/03/2023 – RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 24 DE MARÇO DE 2023
ICMS – APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 002/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA N° 028-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

Publicado em 04/04/2023 – DECRETO Nº 5359-R, DE 3 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera o RICMS/ES, quanto a alíquota interna aplicada nas operações com óleo diesel e ao biodiesel (B-100), enquanto não entrar em vigor o regime de incidência monofásica de que trata a Lei Complementar nº 192/2022… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 03/04/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – RESOLUÇÃO CM-CMED N° 001, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2023, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 12.044, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 217, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.129, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2023 – DECRETO N° 16.141, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 16.074, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2023 – PORTARIA SAT N° 3.133, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA SRE N° 215, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2023… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.594, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.595, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 48.596, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 48 .555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 12.595, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22 e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 01/04/2023 – DECRETO N° 54.530, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à tributação monofásica sobre os combustíveis que indica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 31/03/2023 – DECRETO N° 32.563, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para harmonizar as Margens de Valor Agregado Ajustadas utilizadas no cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, em face da edição da Lei Estadual n° 11.314, de 23 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – PORTARIA SEI N° 291, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Disciplina a operacionalização do ressarcimento do ICMS referente à farinha de trigo cobrado anteriormente por substituição tributária, para fins de adequação à redução da carga tributária nas operações com pão francês… Saiba mais.

Publicado em 01/04/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 002, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 03/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/04/2023 – PORTARIA SRE N° 026, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 08/23, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 Publicado em 01/04/2023 – PORTARIA SRE N° 027, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 14/23, de 1° de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 9.176, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o inciso XII do “caput” do art. 2°, altera, acrescenta e revoga, conforme o caso, itens das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “j” e “l” do inciso I e revoga o inciso III, todos do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas… Saiba mais.

Publicado em 31/03/2023 – LEI N° 9.177, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o § 2° do art. 1°, acrescenta os incisos XXII e XXIII ao § 2° do art. 2° e o art. 2°-A, e revoga o inciso XII do § 2° do art. 2° da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002. que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

O cumprimento das obrigações tributárias acessórias pode ser simplificado pelo Projeto de Lei Complementar 178/2021. Saiba mais!

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que objetiva simplificar o sistema tributário nacional, considerando o cumprimento de obrigações acessórias por parte das empresas.

 

Cumprimento das obrigações tributárias acessórias pode ser simplificado

A aprovação do projeto de lei pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, objetiva simplificar os processos das empresas no que tange às suas obrigações fiscais e tributárias, simplificando declarações, prestação de contas e informações diversas.

De acordo com a recente divulgação oficial, a proposta pretende padronizar legislações e sistemas, através da criação do Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias.

Dessa forma, pode ocorrer a redução de custos na administração das unidades federadas, bem como para os contribuintes.

No Brasil, gasta-se em média duas mil horas por ano com processos burocráticos, considerando diversos sistemas e obrigações acessórias, segundo especialistas.

 

Processos e procedimentos

Dentre as obrigações acessórias do país, estão a emissão de notas fiscais, demonstrativos, escrituração em livros, EFD-ICMS/IP, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, ECD, ECF, além de guias de pagamentos.

De acordo com a divulgação oficial, a burocracia pode ocasionar custos mais elevados do que o próprio tributo devido.

Dentre as ações do projeto de lei estão a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).

Além disso, também o projeto de lei contempla uma espécie de registro unificado, o Registro Cadastral Unificado (RCU). Sendo assim, o projeto objetivo minimizar a desburocratização através da simplificação dos processos.

 

Informações precisas

Envios de informações duplicadas podem ocorrer por conta da individualização dos órgãos, já que cada ente possui um procedimento e uma obrigação diferente.

Assim sendo, algumas divergências sistêmicas que requerem explicações por parte do contribuinte, poderiam ser apuradas de maneira eletrônica.

A ideia é que a administração tributária seja mais objetiva, considerando a apuração de tributos e as obrigações acessórias de empresas de todos os portes e segmentos.

 

eSocial

É válido ressaltar que algumas ações já estão sendo feitas no que tange a desburocratização de processos, como a centralização de informações através do sistema eSocial.

Uma vez que o eSocial substituiu diversos sistemas que eram utilizados de maneira separada antes de sua implementação.

Através do envio de informações via eSocial, as empresas possuem uma rotina mais otimizada, bem como o governo pode cruzar dados relevantes para garantir o acesso do trabalhador a seus direitos.

A empresa precisa de um contador para realizar os corretos envios de suas obrigações acessórias, ficando em dia com o Fisco.

 

Fonte: Notícias Concursos

As principais propostas de reforma tributária sobre o consumo em discussão no Congresso Nacional contemplam uma maior transparência e precisão sobre o valor cobrado em impostos.

Se aprovada a mudança, será possível saber exatamente qual o preço do produto sem imposto — o que será obrigatoriamente informado na nota fiscal da compra. E, consequentemente, o valor dos tributos será destacado.

Atualmente, a lei determina que as notas fiscais tragam, ao menos, um “valor aproximado dos tributos”. Mas não há certeza sobre o valor exato dos tributos por conta das dificuldades de cálculo.

 

Nas prateleiras do supermercado

Nos Estados Unidos e em outros países mais desenvolvidos, os produtos são anunciados nas gôndolas dos supermercados sem a cobrança dos impostos. Na hora do pagamento, são acrescidos os tributos, que aparecem na nota fiscal detalhada.

Os textos ainda não determinam se, no Brasil, os produtos aparecerão nas prateleiras também sem tributos, ou se continuarão sendo divulgados preços com os impostos já embutidos. Isso será definido posteriormente.

A tendência, segundo técnicos envolvidos na reforma tributária, é que seja informado somente o preço com impostos nas prateleiras para facilitar o cálculo da população e evitar surpresas na hora do pagamento. E que o valor do imposto seja discriminado na nota fiscal, emitida após o pagamento.

 

Compras pela internet

Nas compras pela internet, entretanto, os preços dos produtos anunciados devem aparecer somente sem a incidência dos impostos.

Isso acontece porque a alíquota final do IVA que será cobrada depende do local em que os produtos serão comprados (cobrança no destino), que variará de acordo com o estado e município.

Porém, na hora do pagamento, os tributos serão inseridos (de acordo com a alíquota cobrada por cada estado e município), o que aumentará o valor total pago.

A cobrança no destino é um dos princípios da reforma tributária. Atualmente, os impostos são cobrados na “origem”, ou seja, onde é feita a produção, o que tem gerado a chamada “guerra fiscal” — que é a concessão de benefícios pelos estados e municípios para atrair empresas.

A avaliação de analistas é que a guerra fiscal deve ser combatida, pois gera distorções, como a escolha de locais não adequados para a instalação de fábricas, e também a perda de arrecadação por estados e municípios.

 

Dificuldade de cálculo

A transparência e a precisão do valor informado dos impostos pagos será possibilitada por uma mudança proposta na reforma tributária: que o futuro IVA, que substituirá os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) incida somente sobre o preço do produto, sistema conhecido como “por fora”.

No sistema atual, com impostos cobrados “por dentro”, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins. Isso quer dizer que há impostos embutidos no preços servem de base para a cobrança outros tributos, o que dificulta o cálculo do imposto total está sendo pago nos produtos e serviços adquiridos.

Segundo o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços “por dentro” – no qual há imposto embutido em cadeias anteriores.

 

Reforma tributária

Discutida há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, a reforma tributária é considerada essencial pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores.

Duas propostas tramitam atualmente no Congresso Nacional servirão de base para o texto final, que ainda está em negociação. São elas:

  • PEC 45 – IVA Único para União, estados e municípios, mas um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).
  • PEC 110 – IVA Dual, ou seja, um imposto para estados e municípios, além de outro para o governo federal e, também, um imposto seletivo (sobre produtos nocivos).

As propostas em discussão contemplam a extinção do PIS, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Eles seriam “trocados” por um imposto sobre valor agregado, já existente em países desenvolvidos, que seria não cumulativo, ou seja, que seria pago uma só vez por cada etapa na cadeia (produtor, distribuidor e comerciante). Também haveria a cobrança de um imposto seletivo sobre produtos nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Apesar de prioritária, a reforma é considerada complexa do ponto de vista político. Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo.

As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional.

 

Fonte: g1

Prazo para regularização de pendências vai até 31 de maio.

A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa busca intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento inferior de imposto.

O programa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao adicional de alíquotas da parcela do Fundo de Combate à Pobreza (ICMS-FCP-ST-Ampara/RS) destacados em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração ou arrecadação correspondente.

O programa, semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio, de supermercados e de bebidas, abrange 54 estabelecimentos do setor de medicamentos e cosméticos e conta com um indício total de R$ 2,15 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.

 

Prazo para regularização de pendências

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS-ST e ao ICMS-FCP-ST-Ampara/RS, devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de maio de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Comunicação e suporte

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 3 de abril. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

 

CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com um pagamento inferior ao dos procedimentos repressivos.

Esse modelo de atuação busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução de conflitos entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

A CSC Autorregularização é um setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. Também funciona como uma prestadora interna de serviços, oferecendo às demais equipes de fiscalização a possibilidade de operacionalização de Programas de Autorregularização a partir de indícios por elas prospectados.

 

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul

O prazo final para adesão originalmente seria na última sexta-feira, dia 31 de março.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”, teve sua data final de adesão prorrogada até o dia 31 de maio.

Com a nova portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31), os contribuintes ganham mais dois meses para solicitar entrada no programa, que deveria acabar no dia 31 de março.

Em nota, a Receita confirmou o adiamento e informou que a medida foi solicitada por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) também haviam reivindicado a prorrogação.

 

Quem pode aderir ao Litígio Zero

Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

Como aderir ao Litígio Zero

A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

Para acessar o site, os usuários devem possuir Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

 

Fonte: Contábeis

Capitais querem manter a autonomia sobre cobrança do imposto sobre serviços.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vai indicar até o início da próxima semana três representantes para acompanhar os debates sobre proposta de mudança do sistema tributário brasileiro.

Se aprovados, os nomes farão parte da composição da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Em participação nesta semana na Marcha dos Prefeitos, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a reforma será “quase consensual” e os prefeitos estão sendo ouvidos.

A FNP, entidade que representa médias e grandes cidades brasileiras, está entre as principais organizações que alertam para os reflexos da reforma sobre a arrecadação local.

O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, é um dos nomes indicados para participar do grupo. Para o dirigente, que também é secretário da Fazenda de Aracaju, a expectativa é que as reuniões comecem em abril.

“Queremos contribuir com as discussões e demonstrar as preocupações dos municípios, em especial, daqueles que têm arrecadação expressiva em ISS e autonomia para a aplicação do imposto”, disse.

Prefeitos e tributaristas entendem que haverá mudança no formato de arrecadação do ISS (imposto sobre serviços), que passou por reformas nos últimos anos.

As mudanças, segundo os dirigentes, geraram aumento no ingresso de recursos aos cofres municipais a partir da diminuição da sonegação.

Já o governo federal tem defendido que ao unificar impostos e criar um IVA (imposto sobre valor agregado), o sistema tributário passará a ser mais simples e transparente.

As propostas em estudo pelo governo federal, em discussão na Câmara e no Senado, substituem cinco tributos – IPI, Cofins, PIS, ICMS e ISS – por um IVA chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ao reunir os impostos, os repasses serão feitos pela União aos estados e municípios.

Os gestores das Capitais e cidades com população acima de 100 mil habitantes defendem ainda um texto alternativo. A PEC 46, de autoria do líder do Podemos, senador Oriovisto Guimarães, mantém o ISS na atual formatação.

A procuradora-geral adjunta de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery, defende a manutenção do ISS. Segundo a procuradora, a capital do Rio Grande do Sul conseguiu estabelecer um sistema eficientemente através da nota fiscal eletrônica.

O município tem o setor de serviços em crescimento, expandido para áreas que estavam degradadas nos arredores da região central, e que receberam diferentes incentivos tributários. O setor gera cerca de R$ 15 milhões mensais.

“Hoje em Porto Alegre posso fazer deduções, isenções e arrecadações de alíquotas do ISS, com gerenciamento do governo. A proposta que está em gestação gera uma perda dessas possibilidades.

Hoje podemos isentar determinados setores econômicos que precisam de incentivos, o que contribuiu e vem contribuindo para o crescimento da cidade. E isso é uma realidade diferente em cada região do país, por isso, não pode ser de cima para baixo. Com a reforma proposta, vamos perder essa peculiaridade”, sustenta.

O tributarista Luca Salvoni ressalta que nenhum ente quer perder. No entanto, segundo o especialista, a reforma precisa ser “tudo ou nada”, já que diversos setores estão buscando influenciar a proposta para conseguir muitas exceções setoriais.

“O sistema está completamente doente e precisa renascer. Hoje, as pessoas não sabem o que estão pagando em impostos e o grande nó é o ICMS, imposto com milhares de leis e isenções. Em princípio, esse renascimento pode retirar os benefícios de muitos setores, e é esse o temor dos prefeitos que arrecadam muito com ISS. No entanto, se não zerar o sistema, não tem reforma”, ressalta o sócio da Cascione Advogados.

O governo federal pondera que as mudanças, se aprovadas, não vão causar aumento na carga tributária, mas simplificação e transparência na cobrança.

O Ministério da Fazenda projeta que o período de transição, possivelmente de 20 anos, será suficiente para equalizar as eventuais reduções em arrecadação.

Conforme o economista e ex-secretário-adjunto de Política Fiscal e Tributária do Ministério da Fazenda, Sergio Wulff Gobetti, o cruzamento de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que somente os municípios que têm uma arrecadação desproporcional ao tamanho da população como Canãa dos Carajás, no Pará, e Triunfo, no Rio Grande do Sul, que têm refinarias.

“Estima-se que cerca de 100 municípios vão arrecadar menos com a reforma tributária, e isso somente depois do período de 20 anos, e de forma gradual. Sabemos que 98% das prefeituras ganham com a reforma”, disse.

As propostas em estudo preveem um período de transição de 40 a 50 anos no qual União, estados e municípios receberiam pelo menos o que já recebem.

A redistribuição do bolo, de acordo com as novas regras, ocorreria somente sobre a parcela de arrecadação extra. A nova regra principal é a destinação dos recursos arrecadados para o município onde o bem ou serviço for consumido.

Atualmente, a maior parte vai para o local de origem do produto.

 

Fonte: CNN Brasil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 28/03/2023 – DECRETO N° 90.309, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – DISPÕE SOBRE OS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS AO ICMS DEVIDO PELAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E CONSOLIDA AS NORMAS PERTINENTES AO REFERIDO REGIME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 29/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 002, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 27/03/2023 – Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEFAZ nº 3, de 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório nº 1, de 22 de janeiro de 2021, emitido Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 29/03/2023 – PORTARIA N° 022-R, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 24/03/2023 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2011 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 29/03/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 007, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023… Saiba mais.

Publicado em 29/03/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 011, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 29/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 008, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 24/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.128, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.098, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.266, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 23/03/2023 – DECRETO N° 48.590, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Revoga os decretos que especifica.
Este decreto revoga os decretos que especifica, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos… Saiba mais.

Publicado em 30/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 24/03/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 185, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 29/03/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 012, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 25/03/2023 – Decreto nº 32.542, de 24 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 24/03/2023 – Decreto nº 27.919, de 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 28/03/2023 – ATO DIAT N° 010, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 24/03/2023 – Lei nº 4.139, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o art. 1º A da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/03/2023 – Lei nº 4.141, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o art. 27 da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins… Saiba mais.

Durante lançamento da Agenda Legislativa da Indústria, Robson Andrade defende união de esforços entre empresários, governantes e parlamentares em torno de temas urgentes para o país.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirmou que a aprovação da Reforma Tributária é urgente para a recuperação econômica do país. O tema foi destacado como o primeiro item da Agenda Legislativa da Indústria 2023, lançada nesta terça-feira (28) em Sessão Solene Conjunta do Congresso Nacional. O documento reúne 139 projetos de interesse do setor industrial que tramitam no Poder Legislativo.

“A principal prioridade da indústria é a Reforma Tributária. A simplificação e a modernização do sistema de arrecadação de impostos são imprescindíveis para estimular os investimentos e a produção, e para garantir a reindustrialização do país”, enfatizou Robson Andrade, durante discurso na solenidade de lançamento da Agenda Legislativa, no Plenário da Câmara dos Deputados, ao lado de senadores, deputados e representantes de federações estaduais e associações setoriais da indústria.

Presidente da CNI enfatiza prioridade da Reforma Tributária para crescimento do país no Congresso Nacional

“A CNI, na qualidade de principal representante do setor industrial, envidará todos os esforços para que o Brasil não desperdice a oportunidade histórica de aprovar, ainda neste ano, uma reforma tributária que promova o desenvolvimento econômico e social”, acrescentou o presidente da CNI.

Robson Andrade observou que, devido à complexidade e à amplitude do tema, a melhor estratégia neste momento é dividir a Reforma Tributária em duas etapas. Ele defende que, em um primeiro momento, o Congresso debruce sobre a reestruturação dos impostos incidentes sobre o consumo e, depois, avance na tributação sobre a renda.

O presidente da CNI enumerou outros importantes projetos que fazem parte desta 28ª edição da Agenda Legislativa da Indústria, como as propostas de modernização do setor elétrico, o Marco Legal das Garantias e a regulamentação do mercado de crédito de carbono – estas fazem parte da Pauta Mínima da Indústria, que reúne os 12 temas mais prioritários do setor industrial que tramitam no Legislativo.

“Precisamos avançar em direção à descarbonização da economia, desenvolvendo tecnologias mais limpas e sistemas de produção mais eficientes. A Agenda Legislativa da Indústria, que estamos apresentando, aponta o caminho que devemos seguir para termos uma indústria mais inovadora, sustentável e inserida no mercado global. Com o documento, reafirmamos o compromisso do setor industrial de contribuir para a construção de um país mais forte e competitivo, que ofereça melhores oportunidades de trabalho e de renda para a população.

 

Parlamentares ressaltam urgência da Reforma

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ressaltou a importância da Agenda para o trabalho parlamentar. “Considero o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria um dos eventos mais importantes deste começo de ano. Esta Agenda elaborada pela CNI abre um importante diálogo da indústria brasileira com o Parlamento para promover o desenvolvimento econômico e social do país. Esta não é uma agenda da indústria, mas a agenda da economia nacional, dos trabalhadores, do Brasil”, destacou Marcos Pereira, que presidiu a sessão.

Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), reforça importância da Agenda Legislativa da Indústria para promover o desenvolvimento econômico e social do país

“A carga tributária é sem dúvida uma das maiores ameaças ao país. A tributação brasileira é alta e ineficiente. Paga-se muito imposto”, acrescentou o parlamentar, ao ressaltar pleno apoio à votação da Reforma Tributária.

Requerentes da Sessão Solene, os senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados José Guimarães (PT-CE) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também discursaram e ressaltaram a importância da Agenda Legislativa para o apontamento de projetos importantes para o desenvolvimento do país e para a interlocução do Poder Legislativo com o setor industrial. Todos alertaram para a urgência na votação da Reforma Tributária.

 

Fonte: Gazeta de Toledo

O assunto é prioridade para o governo. Por conta disso, o ministro pediu o que chamou de “um pouquinho de desprendimento” aos municípios.

A reforma tributária terá uma regra de transição de 20 anos. E quem adiantou a informação foi o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para os participantes da Marcha em Defesa dos Municípios, que vai até esta quinta-feira (30), em Brasília. Haddad disse que o prazo vai evitar que as prefeituras percam dinheiro.

Haddad defendeu a urgência da aprovação da reforma tributária, citando o alto volume de processos judiciais que envolvem impostos no país.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, também participou do encontro. E tranquilizou os prefeitos dizendo que não devem temer a unificação do ISS, o Imposto sobre Serviços, com o ICMS, o Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços.

Tebet repetiu o argumento de Haddad de que a reforma tributária não vai retirar recursos das prefeituras e ainda pode gerar mais recursos em resposta ao crescimento econômico.

Tebet reiterou que o governo pretende criar um fundo constitucional para compensar eventuais perdas durante a fase de transição da reforma tributária.

Nesta quarta-feira (29), o debate vai ser com os ministros da Saúde e da Educação.

 

Fonte: Agência Brasil

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