Com a apresentação do relatório da reforma tributária na última semana, a expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é de que a promulgação seja realizada ainda em 2023. Depois da entrega do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente do Senado se disse “muito otimista” sobre finalizar a reforma esse ano.

A ambição de promulgar a Proposta de Emenda à Constituição ainda em 2023 é dividida entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O governo Lula (PT) também coloca a reforma tributária como uma de suas prioridades para o fim de 2023.

O problema para essa intenção para os planos dos três presidentes de Poderes é o tempo.

Como a reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da PEC depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de aprovação da reforma.

Para evitar as idas e voltas, os presidentes do Senado e da Câmara adotaram a estratégia de diálogo permanente entre Braga e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Os deputados aprovaram o texto em julho. Depois da definição de Braga como relator na Casa Alta, Pacheco reuniu ambos e pediu o diálogo constante.

Na última quarta-feira (1), Braga encontrou novamente com Aguinaldo, depois de uma série de encontros durante os últimos meses. Na última reunião, o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP).

O encontro se deu faltando uma semana para a Comissão de Constituição e Justiça começar a votação da reforma. A sessão é prevista para terça-feira (7). Pacheco quer levar o texto para o plenário já na próxima quinta-feira (9).

O objetivo é chegar a um acordo sobre o texto em que os principais pontos já tenham a anuência dos líderes partidários da Câmara a fim de que, quando voltar aos deputados, a tramitação seja facilitada.

Ainda que os senadores consigam finalizar a votação na próxima semana, o que por si só já será um feito, restará menos de 2 meses para chegar ao texto final na Câmara e no Senado.

Além disso, o Congresso enfrentará uma pauta cheia para a análise. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda não foi votada. A discussão do Orçamento vem acompanhada de diferentes pautas econômicas para aumentar a arrecadação que são a prioridade do governo.

Reforma tributária

A reforma tributária unifica os impostos brasileiros. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

Essa reforma é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação. A expectativa é que com a redução da assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico.

A próxima etapa será a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio. No entanto, ainda não há previsão de quando o texto será enviado pelo governo para o Congresso e quando começará a tramitar.

 

Fonte: Congresso em foco

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 94.280, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – Portaria SURE nº 29, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21 , do Decreto 90.309/2023… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, operações com cerveja… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Divulga os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com bebidas energéticas… Saiba mais.

Amapá

Publicado em 26/10/2023 – Portaria “T” SEFAZ nº 27, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 01/11/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 004, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB n° 3, de 3 de outubro de 2023, em decorrência das alterações promovidas na Resolução Gecex n° 499, de 21 de julho de 2023, pela Resolução Gecex n° 529, de 19 de outubro de 2023… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.332, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.333, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
CMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.334, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.335, de 27 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em  31/10/2023 – PPortaria SEF nº 232, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de novembro de 2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 01/11/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 226, DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências. Divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.234, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relativamente aos produtos que especifica. Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com sucos… Saiba mais.

Publicado em 28/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.235, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Foram promovidas alterações sobre exclusão, a serem observadas a partir de 31.10.2023, na tabela denominada Valor Real Pesquisado de bateria. Observa-se que, a partir da inclusão de produtos na referida lista, estes passarão a sujeitar-se às disposições do referido Decreto que dispõe sobre a fixação do valor mínimo, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível ao praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro… Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 16.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; e do seu Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/10/2023 – Decreto nº 44.268, de 26 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 145/2023, Foi alterada hipótese de isenção do ICMS nas operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado na legislação, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), ficando convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no RICMS-PB/1997 no período de 20.10.2023 até 27.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 31/10/2023 – Decreto nº 44.305, de 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.. Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 26/10/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 48, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 31/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.. Saiba mais.

Publicado em 01/11/2023 – DECRETO N° 55.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do imposto na prestação de serviço de comunicação… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 01/11/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023LEI N° 10.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023CMS 83/23 e prorroga o prazo da isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela Lei Estadual n° 9.391 de 02 de setembro de 2021. Prorroga o Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 01/11/2023 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SEFAZ N° 005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 009/2022-GS/SET, de 17 de novembro 2022, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do |Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e melaço… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/10/2023 – Instrução Normativa RE nº 79, de 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 30/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 077, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/10/2023 – ATO DIAT N° 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 032, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Em documento, entidade diz que fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país.

Relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda-feira (30), aponta que a reforma tributária sobre o consumo, tratada em Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Senado Federal (PEC 45/2019), deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

“Se aprovado na sua forma atual, o projeto de reforma aproximaria o Brasil das melhores práticas da OCDE e reduziria distorções. O projeto de lei baseia-se em um conjunto coerente de regras harmonizadas entre estados, uma base ampla, com um sistema harmonizado para creditar o imposto sobre valor agregado pago sobre insumos e sem onerar exportações”, diz o texto.

A proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional unifica o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União. Já o ICMS e o ISS, tributos atualmente geridos por Estados e municípios, passam a integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma unificada.

Os novos impostos teriam uma base tributária complementar e a cobrança de impostos ocorrerá no destino. O Legislativo ainda debate a extensão das isenções tributárias atuais e também a lista de atividades econômicas que teriam acesso a um regime de alíquota menor, ainda que o valor da cobrança padrão não tenha sido definido.

O texto em discussão pelos congressistas, já aprovado pela Câmara dos Deputados, também institui um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos com externalidades negativas à saúde ou ao meio ambiente. Por se tratar de PEC, a matéria precisa ser aprovada pelas duas casas legislativas no mesmo teor de mérito e com exigência de quórum de 3/5 em dois turnos de votação em cada plenário.

“A reforma tributária afeta diretamente a distribuição de receitas entre o governo federal e entes subnacionais. Alguns estados e municípios sofrerão perdas de receitas com uma plena aplicação do princípio do destino. Para responder a estas preocupações, o projeto de lei garante um período de transição de 50 anos, durante o qual a atual distribuição entre Estados seria preservada inicialmente, e progressivamente alterada para o princípio do destino”, prossegue a OCDE.

A instituição alega que o sistema de impostos atual é extremamente complexo, e produz graves distorções à economia brasileira. O emaranhado de normas tributárias com variações em cada Estado resulta em grande volume de recursos perdidos em despesas tributárias para as empresas, tendo em vista a necessidade do cumprimento de tais conformidades fiscais. Por outro lado, isso não favorece a arrecadação central.

O documento também cita que a guerra fiscal protagonizada pelos entes subnacionais, a partir de incentivos criados para atrair investimentos, distorce o processo de tomada de decisões e prejudica o direcionamento de recursos ao priorizar critérios puramente financeiros, afetando eficiência e produtividade na economia nacional.

Ainda segundo o relatório da OCDE, o fraco desempenho da produtividade reflete diretamente na saída de empresas do país, uma vez que “um sistema complexo de impostos indiretos aumenta os custos de fazer negócios, distorce cadeias de produção, obstrui o comércio interestadual e prejudica a concorrência”.

“No passado, o crescimento do PIB per capita do Brasil era explicado principalmente pelo aumento da força de trabalho na economia e a melhora no nível de escolaridade, enquanto o crescimento da produtividade diminuiu. No entanto, com o rápido envelhecimento da população e o espaço fiscal limitado para o investimento público, fatores que representem ganhos em produtividade deve se tornar a principal fonte de crescimento a longo prazo nos próximos anos”, justificou a OCDE.

Fonte: Infomoney

Eleita a melhor Solução de Determinação de Tributos pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules é utilizado por grandes empresas nacionais e multinacionais para determinar seus tributos, além de inteligência tributária e cálculo de margem de lucro.

 

A Sovos, provedora global de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal, ganhou mais uma vez o Prêmio Confeb, considerado o “Oscar” da área fiscal e tributária brasileira.

Reconhecido na premiação como a melhor Solução de Determinação de Tributos do País pelo sétimo ano consecutivo, o Taxrules também foi indiretamente premiado no projeto realizado pelo Grupo Casas Bahia, vencedor na categoria que reconhece iniciativas corporativas exemplares que revolucionam as práticas de administração fiscal e tributária.

No projeto premiado do Grupo Casas Bahia, o “Melhor Simulador de Margem”, a inteligência tributária do Taxrules é utilizada na estratégia de negócio para apoiar a simulação da margem aplicada em toda a cadeia, incluindo, por exemplo, formação de preço de compra, negociação com fornecedores e apoio a demandas do time Comercial.

O projeto consiste em uma plataforma que permite à equipe comercial e ao departamento tributário calcular a margem de lucro dos produtos e avaliar os impactos da tributação sobre esses produtos.

“Utilizamos o Taxrules para consumir os dados para nossas simulações. É uma parte fundamental para o nosso projeto poder contar com toda inteligência tributária que este produto nos oferece”, diz Robson Yoshio Kawaguchi, analista tributário sênior do Grupo Casas Bahia.

“Mais do que uma solução automatizada que calcula e determina os valores de tributos e impostos para as empresas, em total conformidade com a legislação vigente, o Taxrules é uma solução estratégica. Isso porque ela permite que as empresas façam simulações dos tributos, avaliando a carga tributária em tempo real e garantindo, assim, tomada de decisões com margens melhores. Por isso, estamos muito felizes com este reconhecimento concedido pelo Prêmio Confeb, que atesta não só a qualidade da nossa solução, como o impacto direto que ela agrega aos negócios”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Realizado dia 30 de outubro, o Prêmio Confeb é uma iniciativa promovida anualmente pela Live University, escola que tem como um dos objetivos capacitar executivos para a área fiscal e tributária.

Dividido em etapas de votação, nas primeiras, as indicações são recebidas de clientes e empresas do mercado. Já na última, é considerado também o voto do conselho do Confeb, que é composto por executivos, entre CFOs, Diretores Tributários, Vice-Presidentes e CEOs de grandes empresas atuantes no Brasil.

 

Fonte: Gazeta da Semana, Sala da Notícia, Manezinho news, AB notícia news

 

O governo federal está atualmente considerando a possibilidade de alterar a meta de déficit zero para o próximo ano, em consonância com a sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.

Conforme relata o jornal O Globo, a proposta em discussão sugere uma revisão para um déficit entre 0,25% e 0,5% do PIB, o que poderia resultar em um déficit de até R$ 50 bilhões. Este assunto será discutido em uma reunião marcada para esta terça-feira (31) no Palácio do Planalto, envolvendo Lula e líderes do Congresso Nacional.

Conforme apontado na reportagem, os aliados do presidente sugerem a inclusão de uma mensagem modificativa no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Essa medida técnica poderia ser efetivada até a próxima semana, antes da análise do relatório preliminar do deputado Danilo Forte pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso.

Essas deliberações refletem a crescente compreensão dentro do governo de que seria necessário implementar cortes substanciais de despesas para cumprir a meta de déficit zero no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou essa preocupação ao indicar a possibilidade de antecipar medidas para aumentar as receitas planejadas.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, Haddad, que está a favor da manutenção da meta de déficit zero, “teria admitido o risco de enfrentar uma derrota na disputa interna dentro do governo, conforme fontes palacianas.”

O atual arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso este ano, requer o contingenciamento de gastos para assegurar o cumprimento da meta. Essa regra permite o bloqueio de até 25% das despesas discricionárias, que englobam a parte não obrigatória do orçamento, incluindo custos operacionais e investimentos.

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Relator ampliou exceções e fundo regional.

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:
Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

Cesta básica

Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

Cashback na conta de luz

Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

Imposto seletivo

Os produtos sujeitos à tributação incluem:

Haverá a isenção da incidência sobre:

Zona Franca de Manaus

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

•Distribuição dos recursos da seguinte forma:

Limites a unidades da Federação

Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

No entanto, existem algumas restrições associadas:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

Comitê Gestor

A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

 

Fonte: Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz) publicou novas alíquotas de ICMS, que oneram o preço de combustíveis no país. Os aumentos passam a valer a partir de 1 de fevereiro de 2024.

As altas são as primeiras desde que passou a valer a alíquota única para o imposto estadual e valem para gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A lei foi sancionada em março de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso da gasolina e do etanol anidro, o ICMS terá um aumento de quase R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro; no diesel e biodiesel, o imposto subirá R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro; e no gás de cozinha, aumentará R$ 0,15, para R$ 1,41 por quilo.

As altas do ICMS para esses combustíveis foram definidas em reunião extraordinária do colegiado, presididas pelo secretário-executivo da Fazenda e presidente em exercício do Confaz, Dario Durigan, na última sexta-feira (20). E os convênios que tratam dos aumentos foram publicados na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).

Em nota, o Consefaz afirmou que a medida está em consonância com o novo marco de tributação de combustíveis e que as novas alíquotas terão validade até o fim do ano que vem.

A atualização dos valores considerou o período de novembro de 2021, quando as alíquotas foram tornadas fixas, e fevereiro, considerando projeções de preços pelo IPCA (índice oficial de preços, medido pelo IBGE).

Fonte: Valor Investe

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de Julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°31, DE 22 DE ABRIL DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL E GELO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO… Saiba mais. TRIBUTÁRIA.

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 115, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 23/10/2023 – LEI N° 7.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/10/2023 – RESOLUÇÃO GECEX N° 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
II – Altera a Resolução Gecex n° 499 de 21 de julho de 2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções n° 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 23/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 171, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – DESPACHO N° 068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS n° 11/91. Este despacho informa a denúncia parcial, a partir de 01.10.2023, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 23/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 24/10/2023 -Portaria GABIN nº 463, de 19 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídas na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, novas marcas de cerveja, com efeitos a contar de 24.10.2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.229, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.230, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.231, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 040, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 25/10/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 26/10/2023 – Portaria SEI nº 870, de 25 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência do ICMS para a farinha de trigo, trigo em grão nacional e mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Anexo 009 do Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022, revoga a Portaria-SEI nº 924, de 31 de outubro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 26/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Acresce e revoga itens da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências. Promovida alteração na Instrução Normativa GAB/CRE nº 17/2019 que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do imposto devido nas operações com cerveja, com efeitos desde 1º.09.2023… Saiba mais.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nessa terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.

A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República. Segundo o governo, a proposta foi fruto de um acordo da União com os estados após os entes federativos ajuizarem diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis entre junho a dezembro de 2022. A redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que considerou diversos setores como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

No Senado, o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Para ele, a lei servirá para “equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados”.

Liminares

Os valores já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022 em razão das decisões judiciais, mesmo que não definitivas, serão baixados dos direitos a receber.

Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação

Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União, e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Veto

O presidente da República vetou trecho que obrigaria a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

Regras do ICMS

Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A lei também retoma a possibilidade de fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.

FPM e FPE

O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

 

Fonte: Fenacon

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Fonte: Isso é notícia

Secretário do Ministério da Fazenda descartou qualquer tipo de mudança abrupta no modelo atual.

A garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus e sua migração, no futuro, de forma gradual, para um novo modelo de desenvolvimento foram os destaques da apresentação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento realizado nesta sexta-feira (20/10) pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Segundo Appy, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a Reforma Tributária e está em discussão no Senado Federal, possibilita que o Amazonas busque novas vocações a serem exploradas.

O secretário foi um dos palestrantes no evento “Diálogos Amazônicos”, uma iniciativa da Escola de Economia de São Paulo (EESP) da FGV e que teve sua abertura a cargo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. “A Zona Franca de Manaus sempre foi tratada como algo diferente no âmbito da ReformaTributária”, disse Appy, sobre a necessidade de assegurar a manutenção da competividade do produtos ali produzidos. “É uma opção de política nacional para a região, mas a PEC 45 traz uma inovação, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.”

Appy ressaltou a importância desse fundo como instrumento indutor da exploração de novas vocações de desenvolvimento para a região, exemplificando essa diversificação com a possibilidade de investimentos no setor de serviços. De acordo com Appy, a implantação do fundo permitirá, “de forma muito controlada” e mediante acordo com o Estado do Amazonas, a migração para um novo modelo de desenvolvimento. O secretário enfatizou que está descartada qualquer transição abrupta na Zona Franca de Manaus.

Melhores práticas internacionais

No evento, Appy falou também sobre as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019 – entre as quais o princípio do destino, a não cumulatividade e a base ampla de incidência – e reiterou que o objetivo é trazer para o Brasil as melhores práticas internacionais de tributação.

Appy explicou que o IVA dual previsto na PEC, com um tributo para a União e outro para estados e municípios – respectivamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – foi a solução encontrada para enfrentar uma das maiories dificuldades do modelo tributário atual: as três esferas de tributação (União, estados e municípios) com um sistema de base fragmentada, isto é, que separa bens e serviços.

Appy reafirmou que o texto aprovado na Câmara do Deputados representou “um avanço monumental” em relação ao que se tem hoje no país. E disse esperar que, no Senado, a proposta “tenha poucas execeções adicionadas e, se possível, que sejam corrigidas algumas que vieram da Câmara”.

Simplificação do sistema

No mesmo dia, também em São Paulo, o secretário participou de evento da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). Appy destacou a importância da simplificação do sistema, com o aumento da segurança fiscal e jurídica configurando-se num fator decisivo para o crescimento econômico do país. O secretário apresentou comparativos e simulações para mostrar como ocorre a arrecadação de impostos hoje e como será no futuro, com a implementação da Reforma Tributária. “A taxa pode ser ainda um pouco alta, mas será menor do que no modelo complexo e misto atual”, afirmou.

O secretário extraordinário abordou ainda o processo de transição para o novo sistema, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais – exaurida, na avaliação do Ministério da Fazenda – e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ao meio ambiente e que terá, conforme previsto na PEC 45/2019, 60% de sua receita destinados a estados e municípios, embora se trate de um tributo federal.

Fonte: Gov.br

Apesar da prorrogação da implementação da nova obrigação acessória para junho de 2024 em São Paulo, início da obrigatoriedade já está em andamento na maioria dos estados.

O setor energético brasileiro teve um início de ano promissor – dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica apontam que o país consumiu 66.760 megawatts nos seis primeiros meses do ano, o que representa alta de 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O crescimento foi ainda maior no mercado livre de energia, que consumiu 5,2% a mais do que no período anterior.

Em meio a tamanho crescimento, as empresas de energia elétrica enfrentam um desafio: a transição para a NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica).

A mudança, instituída pela Secretaria da Fazenda através do ajuste SINIEF 01/2019, teve por objetivo criar um modelo único nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) em substituição ao atual sistema de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

“O objetivo dos órgãos fiscalizadores é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional”, explica Leonardo Brussolo, diretor de Produtos da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal.

Datas para implementação

A implementação da NF3e está sendo feita de forma escalonada nos diferentes estados do país.

Porém, em São Paulo, por exemplo, o prazo de obrigatoriedade da NF3e sofreu algumas mudanças, e a data de obrigatoriedade foi prorrogada para junho de 2024. Isso, causado tanto por conta das dificuldades de desenvolvimento da NF3e pelo sistema atual de faturamento enfrentado pelas empresas de energia elétrica, quanto pelo atraso da disponibilização de ambientes da Sefaz (Secretaria da Fazenda) para a execução de testes.

“Caso as regras não sejam rigorosamente seguidas, as notas emitidas serão invalidadas. Nesse contexto, é imprescindível que as empresas adequem suas rotinas tributárias para evitarem problemas com o Fisco e manterem a governança diante das exigências fiscais”, comenta Leonardo.

Uma mão da tecnologia

Diante da entrada em vigor da obrigatoriedade da NF3e em todo Brasil, em paralelo ao grande volume de transações movimentadas por mês pelas empresas de energia elétrica de forma offline e com bancos de dados frequentemente defasados, agora, mais do que nunca, todo esse processo precisará ser digitalizado.

“Por isso, não há tempo a perder, e as empresas devem seguir a tendência do Fisco, apostando na tecnologia como solução, considerando, claro, todo o tempo que um projeto dessa magnitude demanda”, observa Leonardo.

De olho nessa necessidade, e para ajudar as empresas de energia elétrica nesta transição, a Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal, desenvolveu uma solução exclusiva, chamada de NF3e Smart.

Capaz de aprovar mais de 600 notas fiscais por segundo, ou seja, de 1 a 2 milhões de notas por hora no novo formato, a solução abrange funcionalidades que vão além da mensageria integrada à Sefaz (Secretaria da Fazenda).

“Entendemos que as empresas do setor necessitam de uma solução robusta e dinâmica, com informações completas para um maior controle. Por isso, o NF3e Smart abrange, além da mensageria, dados que permitem que o usuário identifique qual o sistema de origem do documento, qual o ciclo de fechamento em que foi emitido, sua data e quais documentos foram aprovados ou rejeitados para uma edição e reemissão mais rápida, tudo isso em uma só solução”, explica Leonardo.

Ainda segundo o executivo, para além dos benefícios de governança, a solução possibilita ganhos de competitividade, já que o recolhimento de tributo correto permite uma maior previsibilidade sobre margens de contribuição.

 

Fonte: Contábeis, Sala de Notícia, Mauro Negruni

Possibilidade de exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo pode ficar em limbo jurídico.

As duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a exclusão do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que envolve discussão constitucional.

Sendo assim, como as duas turmas se negaram a julgar o tema, a possibilidade de exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins corre risco de ficar em um limbo jurídico.

Apesar disso, ainda existem decisões recentes, dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, entendendo que o tema deve ser discutido no STJ.

Quando ocorreu o julgamento desta tese, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, em repercussão geral.

Com esse critério, os contribuintes foram à Justiça pedir a exclusão do Difal do ICMS do cálculo das contribuições.

Nesta terça-feira (17), o tema foi julgado, pela primeira vez, na 2ª Turma do STJ.

Vale destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Quintas Furtado, na sessão, disse que o Difal é diferente do ICMS, já que este é recolhido pelo responsável tributário na sistemática de substituição tributária.

Para Furtado, esses valores nunca estiveram na base de cálculo do PIS/Cofins, sendo assim, eles não poderiam ser excluídos da conta.

Além de Furtado, em seguida, o relator e ministro Mauro Campbell foi sucinto em seu voto sobre o tema.

Campbell entende que o caso trata de desdobramentos do Tema 69, já julgado pelo STF, em repercussão geral, e que, por esse motivo, seria matéria constitucional, sendo assim, o mérito não poderia ser analisado.

Conforme o entendimento do advogado que assessora a Metalúrgica Mor, Maurício Levenzon Unikowski, o resultado já era esperado, uma vez que vai na mesma linha dos julgamentos da 1ª Turma. Diante disso, por ora, fica valendo a decisão do TRF-4, favorável ao contribuinte.

De maneira geral, o cenário atual nos TRFs tem sido desfavorável aos contribuintes.

“Os contribuintes não têm tido muito respaldo na jurisprudência, o que ao meu ver teria que ser favorável, uma vez que o Difal nada mais é que o próprio ICMS”, diz Unikowski.

Vale ainda destacar que no Supremo existe uma decisão do mês de agosto do ministro Luís Barroso. Segundo o mesmo afirmou, “o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a questão debatida nos autos acerca da inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e Cofins não tem natureza constitucional”.

Barroso, ainda em sua decisão, cita precedentes da ministra Rosa Weber e um de autoria própria.

De acordo com a advogada Maria Andreia dos Santos, essa decisão do ministro Barroso pode ser considerada bem categórica ao definir o retorno dos autos para o STJ.

“Vai ser agora realmente uma confusão processual com ambas as Cortes não analisando o tema”, diz ela.

Santos ainda acrescenta que, agora, será necessário conferir qual será a decisão do STJ diante dessa “devolução” dos autos pelo STF. Conforme ela, o STJ poderia ter apreciado a questão de base, uma vez que avaliaria se o ICMS-Difal é semelhante ao ICMS.

Durante as decisões da ministra Weber, a mesma afirma que, para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem, “seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.

O ministro Fux, no início deste mês de outubro, se manifestou sobre o tema, analisando que o Plenário do Supremo, no julgamento, decidiu ser infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais, bem como também recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao PIS/Cofins.

Em vista disso, Fux entendeu que seria o caso do ICMS-Difal na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

Assim como entende Unikowski, apesar de serem decisões monocráticas do STF, não é fácil reverter esse posicionamento nas turmas. Segundo ele, iniciou a formação de uma tendência no Supremo para não admitir esses recursos.

 

Fonte: Contabeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 18/10/2023 – Portaria RFB nº 368, de 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênio ICMS n° 187, de 20 de outro de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.

Distrito Federal

Publicado em 16/10/2023 – DECRETO N° 45.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 27/09/2023 – DECRETO N° 5.509-R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 18/10/2023 – Portaria RFB nº 368, de 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 17/10/2023 – PORTARIA GABIN N° 448, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja; fralda; suco e café. As alterações produzem efeitos a partir de 17.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.224, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão, exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 17.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 19/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.225, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

Publicado em 19/10/2023 – PORTARIA SAT N° 3.226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a suspensão, inclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Minas Gerais

Publicado em 18/10/2023 – Decreto nº 48.704, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/2023, ICMS 101/2023 e ICMS 105/2023, todos de 4 de agosto de 2023… Saiba mais.

Publicado em 18/10/2023 – Portaria SUTRI nº 1.330, de 17 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 13/10/2023 – DECRETO N° 55.507, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nas condições que especifica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 13/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 075, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 18/10/2023 – Portaria SEFAZ nº 455, de 10 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera o “caput” dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 17/10/2023 – DECRETO N° 450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 17/10/2023 – DECRETO N° 450, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
ICMS – Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e revoga dispositivo do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente a aguardente de cana… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energéticos… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente a refrigerantes… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo conhaque… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo conhaque… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS relativamente ao subgrupo gin… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 030, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo vodka. As alterações são válidas, desde 01.10.2023… Saiba mais.

Publicado em 16/10/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo batidas e coquetéis… Saiba mais.

Empresas apresentam preocupações do setor de óleo e gás, como tributação de investimentos e crédito tributário das exportações.

Na véspera da entrega do relatório da Reforma Tributária no Senado, o setor de petróleo e gás discutiu nesta quarta-feira (18) como preservar garantias fiscais do atual sistema tributário e, ao mesmo tempo, melhorar o texto aprovado na Câmara dos Deputados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que transforma as regras atuais de tributação. Pela proposta, a aguardada reforma deve impulsionar a produção brasileira e o crescimento econômico ao simplificar e tornar mais transparente o pagamento de impostos.

Um evento, patrocinado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), foi realizado nesta quarta-feira (18) na Casa JOTA, em Brasília, para debater a Reforma Tributária em votação no Congresso. Lideranças do mercado de óleo e gás apresentaram suas preocupações para o crescimento do setor.

Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), destacou no evento os investimentos das empresas de óleo e gás em inovação, justamente um dos critérios adotados pelo governo para amortecer o impacto de impostos.

“Hoje, os Estados Unidos são o maior produtor (de petróleo), mas com reservas já muito exploradas. O Brasil tem condições de ser o país que vai ocupar este espaço e com petróleo de baixa emissão de gás carbônico. O pré-sal, por exemplo, emite um terço a menos de gases de efeito estufa do que a média mundial e com um óleo de baixo teor de enxofre”, comentou Ardenghy, presidente do IBP.

O executivo cita estudo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) em que foi estimado um cenário de crescimento na demanda por petróleo até 2045, um quadro alimentado por incertezas em meio ao avanço, por exemplo, de carros elétricos.

“A reforma precisa manter um ambiente regulatório favorável ao setor, que já é positivo em termos geológico e tecnológico”, acrescentou Ardenghy.

O estudo da OPEP estima que a demanda por petróleo crescerá 23% até 2045 e, por isso, exigirá US$14 trilhões em investimentos globais. A pesquisa destaca o potencial do Brasil para atender a essa maior demanda.

Durante o debate, pontos importantes relacionados a isenções e incentivos tributários ao setor de óleo e gás foram analisados. Foram discutidas dúvidas sobre o respeito aos benefícios fiscais atualmente existentes e às exceções previstas nos novos tributos criados pela reforma, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), que vão substituir tributos indiretos como ICMS, IPI e PIS/Cofins.

“Disputas entre os entes nacionais, entre os setores e a preocupação com exceções são normais. Tem espaço para manter o que está dando certo e vejo que a flexibilidade no texto atual já atende isso. Garantir a segurança de quem já investiu também é importante para o governo”, comentou Gustavo Guimarães, secretário-executivo do Ministério do Planejamento.

O presidente da GALP no Brasil, Daniel Elias, destacou a importância do diálogo com o governo e o Congresso em torno da Reforma Tributária, que poderá ser considerada “uma vantagem competitiva”. Embora o executivo apoie a reforma e considere importante o objetivo de atrair investimentos com tributos simplificados, ele ressalta que há pontos a prestar atenção na PEC.

“Atualmente operamos pelo regime do Repetro, que vai até 2040, e entendemos que existe na atual versão da reforma espaço para melhorias e esclarecimentos”, comenta Elias.

O professor Eduardo Maneira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), elogiou o modelo proposto de Reforma Tributária. Para ele, o texto discutido no Congresso aproxima o Brasil do que é praticado em outros países. Isso porque o novo sistema adota premissas como a não cumulatividade e o estímulo a setores com bancos de fomento. Mas o professor expõe preocupação com o Imposto Seletivo (IS), se considerados os termos redigidos no projeto.

“O IS pode ser ponto de preocupação para o setor de óleo e gás. Como está redigido citando ‘atividades prejudiciais às pessoas ou ao meio ambiente’, ficou muito aberto. Melhor seria incluir ‘nos termos da lei complementar’ que iria definir quais setores e em que condições”, explicou o especialista.

O IS é um imposto proposto com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e bebidas.

Outro ponto de atenção, destacado pelo professor, é a importância de que a desoneração dos bens de capital inclua também serviços a eles associados.

“Em um trecho, fala em regimes especiais aduaneiros, mas citando só a suspensão, uma palavra tecnicamente arriscada porque suspensão não é desoneração, pode até se converter, mas não é”, acrescenta.

A preocupação com medidas que desestimulam investimentos também marcou o encontro promovido pela Casa JOTA com o apoio do IBP. Monique Teixeira de Almeida, sócia de consultoria tributária da Deloitte Brasil, afirmou que as empresas dedicam atenção especial aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

“Debatemos com muitas empresas, principalmente no setor de óleo e gás, o tema da reforma. Quando as empresas vêm investir aqui, observam um volume grande de condições”, afirmou.

A sócia da Deloitte Brasil destaca que há dúvidas sobre a cobrança do IBS e da CBS, especialmente sobre os créditos tributários gerados por exportações.

“Boa parte do setor de óleo e gás é exportador, tem os benefícios tributários ao vender para o exterior, mas ainda não se sabe como será, com os novos tributos, a devolução dos recursos às empresas. Ninguém sabe como os créditos tributários serão usados”, explicou Monique.

A executiva ainda acrescentou que é preciso esclarecer como funcionarão as isenções do Repetro, um regime aduaneiro que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência dos tributos federais.

O representante do Ministério do Planejamento lembrou que a PEC é um grande passo, “o primeiro”, e que muitos dos questionamentos e dúvidas serão esclarecidos ao longo do processo ou serão reservados para regulamentação por leis complementares.

“Há muita demanda de diferentes setores e o governo busca a melhor solução”, afirmou Guimarães.

Ao falar do Repetro, o representante do governo afirmou que “preocupações fazem parte da agenda de Estado, mais do que do governo, que tem consciência da importância do Repetro.”

Na opinião de Maneira, da UFRJ, é importante garantir que os bens de capital fiquem imunes à tributação, para dar mais segurança jurídica.

“Quanto mais claro, melhor, porque temos o cacoete do contencioso. Tem uma cultura de litígios no Brasil. Acho vago usar (a expressão no projeto) de ‘redução dos impactos da tributação de bens de capital’. Melhor seria dizer que ‘não será tributado’ e deixando para a lei complementar regular quais são e em que condições”, explicou Maneira.

O secretário-executivo do Ministério do Planejamento afirmou que as consequências da Reforma Tributária só devem aparecer no médio e no longo prazo, até pelo período de transição que irá de 2026 a 2033.

“Todas as mudanças benéficas e a manutenção de certas garantias da regra do jogo estão sendo olhadas. O setor de óleo e gás é um dos determinantes para a mudança do PIB potencial brasileiro nos últimos anos”, afirmou Guimarães.

 

Fonte: JOTA

Medida visa colocar em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já está organizando dentro do órgão os trabalhos para pôr em prática as mudanças que virão com a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional.

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), assinada por ele, institui o “Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019”, já aprovada na Câmara dos Deputados e que agora está no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Braga promete apresentar seu parecer sobre a matéria na próxima semana.

A portaria estabelece que o modelo e as soluções em torno da reforma tributária do consumo deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.

O ato traz as diretrizes do trabalho e os servidores da Receita Federal que irão compor a equipe que conduzirá o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC).

Além disso, lista os projetos vinculados ao RTC, como soluções ligadas a Cadastro, Escrituração Fiscal, Declaração, Cobrança, Direito Creditório e Contencioso Administrativo e Judicial.

Fonte: Infomoney

Benefícios fiscais seriam revistos com base em critérios de desempenho econômico, social e ambiental.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs que os incentivos fiscais sejam revistos a cada cinco anos.

A discussão sobre os segmentos que atualmente usufruem de benefícios fiscais é um dos pontos delicados da proposta em análise no Congresso.

O texto da reforma tributária já foi aprovado pela Câmara em julho e deve ser votado pelo Senado em novembro.

Benefícios fiscais

Em uma entrevista, Braga mencionou que ainda não discutiu a revisão dos benefícios fiscais com a Câmara, que teria que reconsiderar a proposta caso o Senado faça modificações no texto que recebeu o aval dos deputados.

No entanto, destacou que o Senado aprovou um projeto em julho que exige uma avaliação periódica dos incentivos fiscais, com a possibilidade de renovação, considerando critérios de desempenho econômico, social e ambiental, entre outros. No entanto, esse projeto não avançou na Câmara.

“O Senado está unanimemente a favor da avaliação, a cada cinco anos, dos benefícios fiscais. É possível incorporar essa ideia na PEC, mas será que ela receberá apoio na Câmara? Não tenho certeza, não discuti isso com o deputado Aguinaldo Ribeiro [relator da reforma na Câmara] ou com o presidente Arthur Lira”, explicou Braga.

A sugestão de Braga difere um pouco do que foi proposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta do TCU prevê uma revisão em 2034 da lista de exceções à alíquota geral, ou seja, dos setores que teriam uma tributação menor. Já na proposta de Eduardo Braga, a avaliação seria feita de forma recorrente, a cada cinco anos.

PEC da reforma tributária

Braga planeja apresentar seu relatório sobre a PEC da reforma tributária até 24 de outubro, com votações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado entre 7 e 9 de novembro. No entanto, ele não confirmou se a sugestão sobre a revisão dos setores beneficiados será incluída em seu relatório.

Em relação à discussão sobre a reforma tributária, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral de impostos. As exceções são divididas em três grupos: uma cobrança reduzida (40% da alíquota padrão para outros setores), uma alíquota zero (em produtos da cesta básica, por exemplo) e regimes específicos com formatos de tributação diferenciada, como para os setores financeiro, imobiliário e de combustíveis.

No mês de agosto, o Ministério da Fazenda divulgou que essas exceções, aprovadas pela Câmara, podem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27%, uma das taxas mais elevadas do mundo. Essa conclusão também foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União.

 

Fonte: Contabeis

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