No início deste mês, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins para gás de cozinha. Repasse não ocorre porque, ao emitir a nota fiscal, Petrobras não sabe qual volume de gás será envasado – apenas botijões de 13 kg são isentos.
As distribuidoras de gás não estão conseguindo repassar para as revendedoras a isenção de tributo concedia pelo governo federal para o botijão de até 13 quilos, de acordo com empresas do setor. Na ponta, o consumidor ainda não foi beneficiado por um preço menor.
No início deste mês, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha com o objetivo de conter o avanço do preço dos combustíveis.
Segundo a Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas de Gás LP (Abragas), o repasse da isenção não ocorre porque, ao emitir a nota fiscal, a Petrobras não sabe qual volume de gás será envasado – o benefício fiscal vale apenas para o botijão de até 13 quilos
“Até hoje, essa redução não chegou no preço na revenda”, diz o presidente da Abragas, José Luiz Rocha. “O consumidor bate na porta da revendedora buscando o desconto, mas ela ainda não recebeu o desconto da distribuidora.”
Entre 28 de fevereiro e 6 de março, o preço do botijão de gás de cozinha de 13 quilos teve um preço médio de R$ 81,43 no país. Uma semana antes, custava R$ 80,83, de acordo com o levantamento semana da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
“Como o desconto não chega, a revenda não consegue repassar esse desconto para o consumidor”, afirma Rocha. “Quando o preço sobe, ele sobe a jato, na mesma hora. E, quando baixa, ninguém acha o caminho para fazer a redução.”
Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo (Sindigás) confirmou que as empresas distribuidoras associadas à entidade ainda não receberam o repasse da isenção dos tributos, “nem garantia da estatal de que haverá retroatividade”.
“Por isso, as companhias não puderam antecipar o desconto dos impostos. Informa ainda que as empresas atenderam imediatamente ao chamado para apresentar estimativas da vendado GLP em botijões até 13 quilos, que serão declaradas pelas empresas para gerar o faturamento correto”, diz a nota da entidade.
“O Sindigás já solicitou audiência com a Receita Federal na tentativa de sanar dúvidas e encontrar o equacionamento seguro da questão, uma vez que a aplicação da isenção não ocorreu da mesma forma como se deu com o diesel, mas sim com discriminação de acordo com a embalagem, o que impediu o beneficiamento imediato do consumidor”, conclui a nota.
O Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estimou que o preço do botijão de gás de 13 quilos pode recuar 5% com a redução das alíquotas.
Procurada pelo G1 a Petrobras informou que as distribuidores “devem apresentar ao produtor de GLP declaração de destinação de produto para que seus faturamentos sejam implementados com a desoneração do Pis e da Cofins.”
Segundo a estatal, as distribuidoras que apresentam a declaração de destinação do produto já estão “adquirindo o GLP com a desoneração.”
De acordo com o consultor Bruno Iughetti, o consumidor só deverá sentir redução de preços nos próximos 15 dias. Mas o Sindipostos afirma que ainda não há previsão para diminuição do valor de revenda do combustível no Ceará
Mesmo com a isenção da cobrança do PIS/Cofins sobre o diesel, após decisão do Governo Federal, o preço do combustível caiu apenas R$ 0,01 no Ceará segundo pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Apesar da manutenção do valor de revenda, o consultor na área de petróleo e gás, Bruno Iughetti, prevê uma queda nas bombas dos postos em até 15 dias.
No último dia 2 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), assinou um decreto que zerava a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Mas a medida ainda não surtiu efeito no mercado cearense de combustíveis. De acordo com a pesquisa da ANP, o preço médio cobrado pelo litro do óleo diesel passou de R$ 4,337, entre os dias 21/02 e 27/02, para R$ 4,322 no período entre 28/02 e 06/03.
De acordo com Bruno Iughetti, a dinâmica é explicada pelo nível de estoque dos postos e distribuidoras no Estado. O consultor afirmou que a isenção tributária só deverá gerar uma redução de preços quando os empreendimentos começarem a repor os estoques, fazendo com que os impactos sejam sentidos pelo consumidor entre os próximos 10 ou 15 dias.
“O governo já tomou as providências devidas, reduzindo os impostos e isso terá um impacto no custo do produto e consequentemente isso chegará ao consumidor, mas isso dependerá dos estoques que os postos e os distribuidores ainda têm. À medida que eles comprarem o diesel com o abatimento, isso vai fazer com que eles passem ao consumidor, e isso deve acontecer entre e 10 e 15 dias”, disse Iughetti.
Previsão do mercado local
Contudo, o assessor técnico do Sindicato dos Proprietários de Postos de Combustíveis do Ceará (Sindipostos-CE), Antônio José Costa, afirmou que não há perspectiva para a redução de preços do diesel no Ceará por parte dos empresários do setor.
Sucinto, ele disse apenas que “não há previsão” de redução do preço do diesel por conta da isenção do PIS/Cofins.
Variação cambial
Contudo, Bruno Iughetti alertou que outro fator poderá impactar a dinâmica de preços do diesel e reduzir o impacto da diminuição da cobrança de impostos: a variação cambial. Ele explicou que, como a Petrobras adotou um modelo de equiparação com o mercado internacional, as variações do dólar e do barril de petróleo cru poderão influenciar os preços do diesel no Brasil.
“O diesel também deve sofrer reajuste a partir da variação do dólar, então os preços do diesel também podem acompanhar essa variação cambial”, disse o consultor.
Mercado internacional
Iughetti disse que, no mercado brasileiro, ainda há uma defasagem em relação ao preço do diesel se comparado ao mercado internacional, o que pode impulsionar novos aumentos de preços nas próximas semanas.
“O diesel tem 6% de defasagem em relação à cotação internacional, então ainda há espaço para novos aumentos. Mas aí entra o aspecto político, que provavelmente fará com que essa nova alta não se materialize ou leve um certo tempo”, comentou.
Segundo João Baggio, CEO da G7 Agro, a discussão sobre a mistura de biodiesel ao óleo diesel não resolve o problema de preços
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) defendeu a redução na mistura de biodiesel ao óleo diesel, como uma forma de reduzir o preço dos combustíveis no país. Por outro lado, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) criticou a ideia e diz que a CNT quer transferir a responsabilidade de corrigir aumentos de preços no diesel que decorrem do valor internacional do petróleo e da desvalorização do real frente ao dólar.
Em meio à discussão, João Baggio, CEO da G7 Agro, diz que o foco do debate deveria ser outro. “O biodiesel é uma conquista do setor da soja. Mas o cerne da discussão deveria ser sobre os impostos que incidem sobre o etanol, gasolina e diesel. No caso do ICMS, são percentuais que variam de 12% a 35% dependendo do estado. É um absurdo onde todos os setores deveriam se unir para cobrar uma ação mais efetiva”, diz Baggio
Ainda de acordo com ele, por ser uma commodity, o petróleo acompanha o preço do mercado internacional. Assim como a Abiove, Baggio atribui os sucessivos reajustes dos combustíveis à desvalorização do real e complementa. “O poder de compra está muito baixo e isso vai continuar impactando nos custos do produtor”, afirma.
Esta foi a nona alta seguida na expectativa de inflação medida pelo boletim Focus, do Banco Central. Previsão de alta do PIB passou de 3,29% para 3,26%.
Os economistas das instituições financeiras elevaram a estimativa de inflação para 2021 pela nona semana seguida e também passaram a projetar uma alta menor do Produto Interno Bruto (PIB).
As informações estão no boletim de mercado, conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (8) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.
Para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, a expectativa do mercado para este ano passou de 3,87% para 3,98%.
Com o novo aumento, a expectativa de inflação do mercado continua acima da meta central deste ano, de 3,75%. Pelo sistema de metas, não haverá descumprimento se a inflação oscilar entre 2,25% e 5,25% em 2021.
A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).
Em 2020, pressionado pelos preços dos alimentos, o IPCA ficou em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Foi a maior inflação anual desde 2016.
Para 2022, o mercado financeiro manteve em 3,50% a previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.
Expansão da economia
Sobre o comportamento da economia brasileira em 2021, os economistas do mercado financeiro reduziram a estimativa para a alta do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,29% para 3,26% na semana passada.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.
Para 2022, o mercado baixou de 2,50% para 2,48% a estimativa de expansão do PIB.
A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia de Covid-19, que derrubou a economia mundial e colocou o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.
Taxa básica de juros
O mercado financeiro também segue prevendo que o processo de alta dos juros básicos da economia, fixados pelo BC para controlar a inflação, começará em meados de março, na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom).
A expectativa dos analistas dos bancos continua sendo de que a taxa passe de 2% para 2,25% ao ano neste mês. Para o fim de 2021, a previsão continuou em 4% ao ano.
Para o fechamento de 2022, os economistas do mercado financeiro elevaram a expectativa de 5% para 5,5% ao ano, ou seja, passaram a estimar uma alta maior da taxa Selic.
Outras estimativas
Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 subiu de R$ 5,10 para R$ 5,15. Para o fechamento de 2022, avançou de R$ 5,03 para R$ 5,13 por dólar.
Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2021 caiu de US$ 55,10 bilhões para US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado permaneceu em US$ 50 bilhões de superávit.
Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano recuou de US$ 55 bilhões para US$ 52,5 bilhões. Para 2022, a estimativa caiu de US$ 64,4 bilhões para US$ 61,9 bilhões.
Ação tem por objetivo aumentar a oferta do imunizante para atingir o maior número possível de pessoas no País
Rio de Janeiro – O estado do Rio de Janeiro propôs e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou: todos os estados brasileiros e o Distrito Federal estão autorizados a isentar de ICMS a compra de vacinas para o combate à pandemia da Covid-19, bem como os insumos destinados à produção do imunizante.
No Rio de Janeiro, a alíquota de ICMS sobre as vacinas é de 18%.
O governo do estado tem defendido o Plano Nacional de Imunização (PNI) e espera que a medida seja um impulso para a compra do imunizado a pelo setor privado, com doação para o PNI e aceleração do processo de universalização da imunização.
“Estamos trabalhando e apresentando soluções práticas para que a população seja imunizada. É o momento de nos unir para levar soluções para a nossa população. E nada é mais importante do que vacina rápida e eficaz para todos os brasileiros”, afirmou o governador em exercício, Cláudio Castro.
A isenção de ICMS sobre as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do dia 26 de fevereiro. O Diário Oficial da União publicou a decisão (Convênio ICMS Nº 15 do Confaz), no dia 2 de março.
A ratificação da medida precisa ser publicada no Diário Oficial da União para que os estados que decidirem aderir “internalizem” a decisão, o que, no caso do Rio de Janeiro, se dará por meio de lei aprovada pela Alerj. Nem todos os estados precisam de lei para isso.
O presidente já havia anunciado que iria reduzir a zero as taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, por dois meses, e o gás de cozinha
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou na noite desta quarta-feira (3/3), na chegada ao Palácio do Alvorada, que o governo deverá anunciar “mais duas reduções de impostos daqui a alguns dias”.
“Nenhum imposto foi criado no nosso governo. Nossa política é tirar essa carga de cima da população. Tiramos o gás em definitivo, por dois meses o diesel. Agora, São Paulo, por exemplo, aumentou ICMS de tudo”, disse Bolsonaro a seus apoiadores.
O chefe do governo já havia anunciado, na última segunda-feira (1º/3), a redução a zero das taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, por dois meses, e sobre o gás de cozinha.
Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente e não possui data para ser encerrada. A redução do gás somente se aplica ao de uso doméstico e em botijões de até 13 quilos.
Na ocasião, o Planalto afirmou que as medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
Impostos, adição de outros combustíveis à mistura e preços de distribuição e de revenda elevam o preço final
Nos últimos meses, os brasileiros tem sido surpreendidos com o aumento do preço dos combustíveis. A combinação de dólar alto e de aumento da cotação internacional do petróleo tem pesado no bolso no consumidor.
O preço dos combustíveis é liberado na bomba – ou na revenda, no caso do gás de cozinha. No entanto, grande parte do que o consumidor desembolsa reflete o preço cobrado pela Petrobras na refinaria. Como num efeito cascata, alterações nos preços da Petrobras, que seguem a cotação internacional e o câmbio, refletem-se nos demais componentes do preço até chegar ao preço final.
Impostos, adição de outros combustíveis à mistura e preços de distribuição e de revenda somam-se ao valor cobrado nas refinarias. Ao sair da Petrobras, o combustível sai com o valor do produto mais os tributos federais: a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), partilhada com estados e municípios; o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os tributos federais são cobrados como um valor fixo por litro de combustível. Há duas semanas, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que pretende zerar esses tributos, mas a medida depende de um decreto para entrar em vigor.
Ao chegar às distribuidoras, o preço sobre o combustível passa a sofrer a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Cobrado pelos estados, o ICMS incide como um percentual sobre uma tabela de preços revisada a cada 15 dias pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão formado pelas secretarias estaduais de Fazenda.
Cada unidade da Federação define a alíquota do ICMS. Quando o preço sofre reajuste na refinaria, o Confaz atualiza a tabela de preços. Dessa forma, alguns dias após o primeiro aumento, o preço sobe novamente porque os postos repassam o aumento do ICMS ao consumidor.
Um projeto de lei enviado ao Congresso no último dia 12 pretende mudar o modelo de cobrança do ICMS e introduzir valores fixos por litro, como ocorre com os tributos federais. Dessa forma, o imposto estadual não seria afetado pelos reajustes nas refinarias, reduzindo o impacto sobre o bolso do consumidor.
Composição
No caso da gasolina e do diesel, a adição de outros combustíveis à mistura eleva os preços. À gasolina que sai pura da refinaria é acrescentado álcool anidro, na proporção de 27% para a gasolina comum e aditivada e 25% para a gasolina premium.
Já o diesel sofre a adição de 12% de biodiesel. Esses custos são incorporados ao preço dos combustíveis que vai para as revendedoras, onde o preço final é definido com o custo de manutenção dos postos de gasolina e as margens de lucro das revendedoras.
A Petrobras pesquisa periodicamente os preços ao consumidor nas principais capitais. Segundo o levantamento mais recente, de 14 a 20 de fevereiro, a composição média dos preços dos combustíveis dá-se na seguinte forma:
GASOLINA
Preço da Petrobras na refinaria: 34%
ICMS (imposto estadual): 28%
Custo do etanol anidro: 16%
Cide (contribuição partilhada), PIS e Confins (contribuições federais): 14%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 8%
DIESEL
Preço da Petrobras na refinaria: 53%
ICMS (imposto estadual): 14%
Custo do biodesel: 13%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 12%
Cide (contribuição partilhada), PIS e Confins (contribuições federais): 8%
GÁS DE COZINHA
Preço da Petrobras na refinaria: 48%
Distribuição e revenda (custos e margem de lucro): 34%
ICMS (imposto estadual): 15%
PIS e Confins (contribuições federais ): 3%
Para empresas sediadas ou em operação no Brasil, as constantes mudanças nas normas de conformidade fiscal são um ponto doloroso bem conhecido. Desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em 2005 e posteriormente a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de 2008, o Brasil digitalizou documentos fiscais em papel, mas as constantes alterações do Fisco criam processos complexos e que podem trazer riscos para a operação. Gerenciar essas mudanças é ainda mais difícil para as empresas que dependem das soluções on-premises que precisam de atualizações constantes, gerando custo e riscos adicionais ao processo, o que torna as opções de soluções cloud-first em forte demanda pelo país.
Na manhã de hoje, a Sovos reforçou suas soluções aos clientes que operam seus negócios no Brasil com a aquisição da Fit Sistemas, fornecedora líder em soluções fiscais para a geração de obrigações acessórias na nuvem, SPEDs e mensageria. Após a aquisição da Taxweb, com sede em São Paulo, em 2020, o anúncio de hoje reflete nosso compromisso contínuo com a região. Criamos uma solução em nuvem exclusiva e completa para compliance fiscal com cálculo e determinação de impostos, controles contínuos de transação (CTC) e geração de obrigações fiscais — três pilares críticos para o gerenciamento dos tributos digitais modernos.
Uma visão 360° do ambiente tributário brasileiro
O Brasil é um dos mais diversos e mutáveis ambientes regulatórios do mundo. Novas leis fiscais estão sendo continuamente introduzidas, e as leis existentes são, muitas vezes, alteradas sem aviso prévio. A Fit Sistemas construiu soluções SaaS (software com serviço) para lidar com esse desafio, e as ofertas da empresa complementam as soluções existentes da Sovos. Seguindo este marco fundamental em nosso caminho para resolver os problemas tributários (conforme nosso slogan “Solve Tax for Good”), a Sovos é a única a fornecer uma solução escalável e completa, capaz de garantir a conformidade com o faturamento eletrônico no Brasil e em mais de 65 países.
A Fit Sistemas traz recursos de relatórios e building blocks em nuvem para clientes da Sovos em diversas indústrias, incluindo telecomunicações, varejo, agricultura, mídia e serviços financeiros. Suas soluções estão integradas com os principais sistemas ERP, incluindo SAP, Oracle NetSuite, Totvs, Sintel, CITEL e IFS. E as APIs da empresa integram fluxo de dados e processos de validação e autorização de notas fiscais de saída e entrada relacionadas aos mandatos de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) no Brasil.
Conformidade fiscal mundial alimentada pela expertise local
A Sovos adquiriu meia dúzia de empresas nos últimos 12 meses – um ritmo inspirado na rápida transformação digital de impostos. Nossa base de clientes também cresceu para mais de 12 mil empresas que operam em mais de 70 países. E nossa própria equipe global agora inclui mais de 1,7 mil funcionários comprometidos, trabalhando em mais de 11 países nas Américas e na União Europeia.
À medida que a Sovos cresce em resposta à aceleração das mudanças fiscais e regulatórias em todo o mundo, somos guiados pelo princípio de que nossa estratégia global de conformidade fiscal é fortificada por nossos investimentos em expertise local. Damos boas-vindas à equipe da Fit Sistemas na Sovos e esperamos ansiosos por tudo o que entregaremos juntos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (24/2), o julgamento que decidiu que incide ISS, e não ICMS, nas operações de softwares.
Além disso, os ministros modularam os efeitos da decisão, que valerão a partir da publicação da ata do julgamento.
Prevaleceu, por maioria, a proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo ministro Dias Toffoli, autor do voto condutor. O decano da corte, Marco Aurélio, ficou vencido. Toffoli estabeleceu oito hipóteses de modulação:
1) Contribuintes que recolheram somente o ICMS: não terão direito à restituição do tributo. Municípios não poderão cobrar ISS, sob pena de bitributação;
2) Contribuintes que recolheram somente o ISS: o pagamento será validado, e os estados não poderão cobrar ICMS;
3) Contribuintes que não recolheram nem ICMS nem ISS até a véspera da publicação da ata de julgamento: haverá apenas a possibilidade de cobrança do ISS, respeitada a prescrição;
4) Contribuintes que recolheram ISS e ICMS, mas não moveram ação de repetição de indébito: como é situação de bitributação, haverá a possibilidade de restituição do ICMS, mesmo sem ter ação em curso, sob pena de enriquecimento ilícito dos estados, e validade do recolhimento de ISS;
5) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra estados, inclusive ações de repetição de indébito, nas quais se questiona a cobrança do ICMS: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF de que incide ISS, e não ICMS, em operações de softwares. Haverá a possibilidade de restituição ou liberação de valores depositados a título de ICMS;
6) Ações judiciais, inclusive execuções fiscais, pendentes de julgamento movidas por estados visando a cobrança do ICMS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF de que incide ISS, e não ICMS, em operações de softwares;
7) Ações judiciais, inclusive execuções fiscais, pendentes de julgamento movidas por municípios visando a cobrança de ISS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF pela cobrança de ISS, salvo se o contribuinte já tiver recolhido ICMS;
8) Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra municípios discutindo a incidência do ISS sobre operações de softwares até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: tais processos deverão ser julgados com base no entendimento firmado pelo STF pela incidência de ISS, com ganho de causa para os municípios, inclusive com conversão em renda dos depósitos judiciais e penhora de bens e valores.
Voto condutor
O voto condutor é do ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações que discutem o tema. “O simples fato de o serviço encontrar-se definido em lei complementar como tributável pelo ISS já atrairia, em tese, a incidência tão somente desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS”, afirmou.
De acordo com Toffoli, a sujeição das operações de transferência eletrônica de software à incidência do ICMS “ainda carece de análise” pelo Supremo, devido às particularidades das várias formas de transferência de programas de computador. Votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Toffoli sugeriu ainda modular os efeitos da decisão a partir da data da publicação da ata do julgamento. Dessa maneira, os municípios ficariam proibidos de cobrar ISS de quem já pagou ICMS sobre operações de softwares, e os contribuintes não poderiam pedir ressarcimento.
O decano, ministro Marco Aurélio, também votou para afastar a incidência do ICMS nas operações, mas contra a modulação dos efeitos para evitar que se “aposte com a morosidade da Justiça”. “Norma inconstitucional é norma natimorta”, frisou.
Incidência do ICMS
A corrente contrária entendeu que deve incidir o ICMS. Votaram desta forma os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Fachin e Cármen Lúcia entenderam que os programas de computador são mercadorias, ainda que a circulação aconteça de forma digital e virtual. “Se antes programas de computador, quando produzidos em série e destinados à comercialização, deviam ser físicos, materializando-se o ‘corpus mechanicum‘ da criação intelectual, isso hoje não é mais necessário”, ponderou Fachin.
Já Gilmar Mendes entendeu que nos casos de softwares que sejam desenvolvidos de forma personalizadas deve incidir o ISS. O ICMS, segundo o ministro, deve incidir sobre o software padronizado e comercializado em escala industrial.
“O STF reviu seu entendimento não apenas por uma necessidade de correção técnica, como também pela atualização/modernização das operações; hoje não há mais a circulação física de um software por meio de mídias e caixas de prateleiras. Ou seja, o software é comercializado via licença de uso (cessão), e, portanto, não há venda com transmissão de propriedade, eis o motivo pelo qual não pode haver a incidência do ICMS”, explica Sulamita Szpiczkowski Alayon, especialista em Direito Tributário do Porto Advogados e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo.
“Resta aos contribuintes e aos Fiscos — Estaduais e Municipais — aguardarem por mais uma semana para terem a modulação dos efeitos dessa decisão, a fim de definir como ficarão as exigências fiscais em andamento e a possibilidade de se pleitear eventual restituição do tributo pago.”
As ações
Uma das ações (ADI 1.945) foi ajuizada pelo MDB para questionar lei de Mato Grosso e está em tramitação no Supremo desde 1999. A norma determina a incidência do ICMS nas operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.
A outra ação (ADI 5.659) foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Essa ADI, relatada por Toffoli, pediu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/15, de Minas Gerais.
Conjunto de resoluções inclui alterações definitivas da Tarifa Externa Comum e reduções temporárias, para garantir o pleno abastecimento de mercadorias
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), núcleo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, aprovou a redução das tarifas de importação de mais 25 produtos. As alterações do Imposto de Importação abrangem itens listados em quatro resoluções publicadas nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
As medidas permitem desonerar impostos sobre bens que não são produzidos no Mercosul, garantir o abastecimento normal e fluido de mercadorias no bloco, facilitar o enfrentamento da Covid-19, bem como aperfeiçoar a mensuração do comércio por meio da criação de códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Resolução nº 165
A Resolução nº 165 reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases.
Resolução nº 161
A Resolução nº 161, por sua vez, estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias, mediante quotas e prazos estabelecidos na resolução.
Resolução nº 162
A Resolução nº 162 rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio. Com esses insumos, a lista de reduções tarifárias temporárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19, de que trata a Resolução Gecex nº 17/2020, passa a contemplar 564 produtos.
Resolução nº 164
Por fim, a Resolução nº 164 converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A medida busca aperfeiçoar a mensuração do comércio dessas mercadorias por meio da criação de códigos específicos na nomenclatura.
A transformação digital é a principal ferramenta para lidar com o volume de normas e a complexidade da legislação tributária no Brasil
Já é notório que pagar imposto no Brasil não é tarefa fácil. Além da carga excessiva, entre as mais altas do mundo, é difícil para as empresas entender e atender às regras tributárias nas três esferas (federal, estadual e municipal), com características díspares. A pandemia de covid-19 catalisou essa situação. Empresas passaram a sofrer com mudanças repentinas, antes benéficas. Agora, chegou a hora de pagar a conta da pandemia.
Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria assinou em outubro de 2020 decretos que aumentam as alíquotas e encerram ou reduzem benefícios fiscais na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que afetam diversos setores no estado, medida já válida em janeiro desse ano. Como, então, acompanhar todas as alterações e estar 100% dentro das obrigações fiscais?
Uma empresa brasileira leva 1.958 horas para pagar tributos, segundo relatório do Banco Mundial. É a pior avaliação entre 190 países – a média global é de 206 horas. “Temos times em todo o mundo e não há nada parecido com a estrutura do sistema tributário no Brasil”, diz Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, braço nacional da líder global em soluções para tratamento e compliance fiscal. “A quantidade demasiada de tributos e obrigações acessórias, somada à complexidade e também ao volume exorbitante de legislações tornam muito difícil manter o compliance fiscal nas empresas e até atrair investidores.”.
A transformação digital é o primeiro passo para mudar esse cenário, pois permite acompanhar a velocidade de implementação das alterações do Fisco com aplicabilidade quase instantânea. Um exemplo é a tecnologia de cálculo automatizado de tributos da Sovos Brasil, que pode ser integrada com qualquer sistema de gestão empresarial (ERP), como SAP ou Oracle. “Ela possibilita traduzir a legislação em dados sistêmicos e disponibilizar as atualizações de forma rápida e eficiente para nossos clientes”, explica Gioia.
A tecnologia também ajuda a eliminar a burocracia no setor fiscal das companhias, permitindo ao profissional tributário focar em trabalhos mais analíticos, como planejamento tributário e na gestão de risco para tomada de decisões estratégicas. A Sovos, aponta o executivo, tem um time estruturado, com profissionais especializados na legislação de cada estado brasileiro. “Acompanhamos as movimentações do governo para atender às mudanças nas regras de qualquer legislação praticamente em tempo real, mitigando o risco de autuação e aumentando a competitividade dos clientes.”
Essa agilidade será ainda mais fundamental para as empresas, caso a reforma tributária seja aprovada. Segundo Gioia, o período de transição vai ser muito difícil para as companhias, pois elas precisarão atender às demandas atuais e ainda implementar gradativamente as normas previstas na mudança. “Existirá um período de paralelismo no atendimento as exigências do Fisco, o que deve onerar ainda mais as áreas fiscais das empresas. Chegamos a um nível insustentável de legislações e subjetividade, então precisamos simplificar a vida das empresas.”
Publicado originalmente na Revista EXAME – ED 1226
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Alagoas
Publicado em 26/02/2021 -Instrução Normativa SURE nº 1, de 23 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE AL de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 01/03/2021- MS – Portaria SAT nº 2.823, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 04/03/2021MS – Portaria SAT nº 2.825, de 03 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado em 02/03/2021 – Decreto nº 15.620, de 01 DE MARÇO DE 2020 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2020
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Publicado em 02/03/2021 – Portaria SAT nº 2.824, de 01 DE MARÇO DE 2021 – DOE MS de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Publicado em 02/03/2021 – Resolução SEFAZ nº 3.145, de 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MS de 2 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS, de que tratam os arts. 12 e 12-A do Anexo III, ao Regulamento do ICMS, e seu Subanexo II.
Mato Grosso
Publicado em 26/02/2021- MT – Lei nº 11.310, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
Publicado em 26/02/2021MT – Decreto nº 833, de 25 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE MT de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,e dá outras providências.
Pará
Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA N° 191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021) ICMS – Publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto água.
Paraná
Publicado em 26/02/2021 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 7, de 24 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE PR de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Rio de Janeiro
Publicado em 02/03/2021- Portaria SUT nº 377, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE RJ de 02 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de março de 2021.
Rondônia
Publicado em 26/02/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 26 DE FEVEREIRO DE 2021)
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
Santa Catarina
Publicado em 26/02/2021 – Decreto nº 1.177, de 26 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOE SC de 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ICMS – Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Sergipe
Publicado em 01/03/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 051, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE de 01 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Alíquota, que era de 35%, foi cortada para 30% e, até dezembro, sofrerá duas novas reduções até chegar a 20%. Vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18) resolução que barateia o custo de importação de bicicletas por meio da redução do imposto cobrado.
Segundo resolução do órgão, a alíquota do imposto de importação cobrada sobre bicicleta caiu de 35% para 30%.
Ainda de acordo com a norma:
o imposto será reduzido novamente para 25% a partir de julho e;
o imposto sofrerá novo corte, para 20%, a partir de 31 dezembro.
A redução do imposto de importação de bicicletas foi anunciada na quarta (17) pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma rede social. As vendas de bicicletas cresceram durante a pandemia do novo coronavírus.
O G1 questionou o Ministério da Economia o valor que o governo deixará de arrecadar com a a medida. A pasta informou que essa estimativa não é feita no caso do imposto de importação.
“Considerada a natureza extrafiscal do Imposto de Importação, entende-se que este é destinado a atender outros objetivos de políticas públicas e regulação econômica, que não os de mera arrecadação de recursos financeiros”, informou.
O ministério acrescentou que, por conta disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispensa a alteração de alíquotas desse imposto da realização de estimativas de seu impacto orçamentário-financeiro.
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Pernambuco
Publicado em 09/03/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021)
ICMS – A adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
Paraná
Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 013, DE 04 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 002/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
Publicado em 08/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 015, DE 01 DE MARÇO DE 2021
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 007/2021, que altera a NPF n° 62/2020, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
Publicado em 09/03/2021 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 011, DE 03 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 08 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 41, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por contribuintes paranaenses.
Rio de Janeiro
Publicado em 09/03/2021 – DECRETO N° 47.507, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Altera o Decreto n° 47.437/2020, que “Regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de Tributação para o setor atacadista”.
Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 47.512, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Regulamenta a Lei n° 9.160/2020, que dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da sáude relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
Rio Grande do Sul
Publicado em 10/03/2021- DECRETO N° 55.784, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2021) – *
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.785, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Publicado em 10/03/2021 – DECRETO N° 55.786, DE 09 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 10 DE MARÇO DE 2020) –
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Rio Grande do Norte
Publicado em 09/03/2021
ICMS – Altera o Regulame – DECRETO N° 30.391, DE 08 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) – nto do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
São Paulo
Publicado em 09/03/2021- PORTARIA APTA N° 009, DE 05 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 09 DE MARÇO DE 2021) –
ICMS – Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes e mudas, oriundos da programação técnico-científica nas Unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – Apta, de acordo com a classe comercial estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05-08-2003 e Decreto 5.153, de 23-07-2004.
Os programas de treinamento e desenvolvimento da empresa sobem 32 posições para se classificar entre as melhores empresas
A Sovos, líder global em software tributário, foi recentemente reconhecida pela revista Training como uma das 100 empresas em todo o mundo que oferecem excelentes programas de treinamento e desenvolvimento patrocinados por empregadores. A empresa subiu na classificação do 69º lugar no ano passado para a 37º este ano. Os programas dos funcionários da Sovos se concentram na realização dos funcionários e nas oportunidades de crescimento de suporte, ao mesmo tempo que priorizam uma cultura que visa motivar os funcionários voltados para a carreira a avançar, inovar e comemorar os sucessos ao longo do caminho.
A revista considerou uma série de fatores na compilação de seu Top 100, incluindo investimentos em treinamento, programa e escopo de treinamento, reembolso de mensalidades, infraestrutura e entrega de treinamento, número de horas de treinamento por funcionário, medição de resultados de negócios e quão estreitamente as empresas vinculam o treinamento às metas de negócios . Neste ano, a lista caiu do Top 125 para o Top 100, tornando o ranking ainda mais competitivo.
“A Sovos demonstra o valor de priorizar o treinamento e a educação dos funcionários em cada etapa da carreira, não apenas quando ele começa na empresa”, disse Lorri Freifeld, editor-chefe da revista Training. “Sovos, como todos os nossos homenageados, entende como um investimento significativo no treinamento de funcionários é fundamental para impulsionar o sucesso de uma empresa.”
Sovos, que passou para os 50 primeiros homenageados na lista deste ano, adaptou-se rapidamente e fez a transição dos programas de treinamento presencial para os totalmente virtuais no ano passado. Apesar desse desafio, a Sovos manteve o compromisso de entregar programas inovadores sem interrupção e treinou mais de 1.650 funcionários em 2020.
“À medida que a Sovos continua a crescer – agora temos funcionários em mais de 10 países atendendo a mais de 8.000 clientes ao redor do mundo – priorizamos o treinamento a fim de fornecer aos nossos talentosos funcionários as ferramentas de que precisam para nos ajudar a cumprir nossa missão de resolver impostos para o bem ”, disse Colleen Schlagel, diretora de talentos da Sovos. “Um dos nossos principais valores na Sovos é ser profissional – por sua vez, criamos uma cultura em que os funcionários são incentivados a desenvolver e expandir suas habilidades profissionais, permitindo-lhes resolver problemas e melhor ajudar nossos clientes.”
Sovos tem vários programas de treinamento, incluindo o First 48, um programa de integração de dois dias para novos funcionários; LEADS, um programa para gerentes existentes para crescer e desenvolver suas habilidades de liderança; e IMPACT, um programa para colaboradores individuais que buscam construir influência e avançar em suas carreiras como especialistas no assunto. A Sovos também oferece um programa Cloud Rotations para desenvolvimento multifuncional e expansão de carreira.
O presidente Jair Bolsonaro usou o Telegram neste domingo (7.fev.2021) para defender o projeto de lei que estabelece um percentual ou valor fixo tributado pelo ICMS para cada litro de combustível.
Ele disse que os impostos federais correspondem a R$ 0,33 do litro do diesel.
A afirmação foi feita depois de os caminhoneiros ensaiarem uma paralisação na 2ª feira (7.fev.2021). De acordo com o presidente, o Diesel S-500 custava R$ 1,66, em média, nas refinarias e R$ 3,59, em média, nos estabelecimentos no dia 19 de dezembro de 2020. Essa diferença de valores é justificada, principalmente, pelos impostos estaduais, segundo ele. Há 2 tributos federais: Cide e PIS-Cofins. A tarifa do 1º está zerada, enquanto o 2º imposto custa R$ 0,33 por litro.
“A distribuição (caminhões tanques) e margem de lucro (postos) corresponde a R$ 0,51 do preço final. Já o ICMS (imposto estadual) tem um percentual variável entre 12% e 25% cobrado no valor médio nas bombas (postos) e, em média é de R$ 0,50 o litro”, declarou Bolsonaro. Ele também afirmou que o governo está na iminência de reduzir o PIS-Cofins sobre os combustíveis.
Além desses itens, há a cobrança de acrescentar Biodiesel na composição. O litro é majorado em R$ 0,59, de acordo com ele. “Desejamos, via projeto de lei a ser enviado ao Congresso, que o ICMS venha a ser um percentual a ser aplicado no valor do diesel nas refinarias ou um valor fixo em cada litro de combustível, percentual esse ou valor fixo, a ser definido pelas respectivas Assembléias Legislativas com o intuito de se evitar a bitributação”, declarou.
Bolsonaro afirmou que o presidente da República é o responsabilizado pelo alto preço dos combustíveis, mas o consumidor tem o “direito de saber quanto ele paga de impostos à União e aos Estados, bem como quanto lucram os postos e as distribuidoras”.
O projeto foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro na 6ª feira (5.fev.2021). Deve estabelecer que o ICMS incida sobre o preço dos combustíveis nas refinarias ou que exista um valor fixo para o imposto estadual.
“Pretendemos ultimar o estudo e, caso seja viável, apresentaremos ainda na próxima, semana fazendo com que o ICMS venha a incidir sobre o preço nas refinarias ou um valor fixo”, declarou o presidente.
A ideia é que o percentual seja definido pelas assembleias legislativas de cada Estado. O advogado geral da União, José Levi, afirmou que haverá “um vigoroso diálogo federativo” e que haverá respeito pela autonomia dos entes federativos.
Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa.
De olho na Segurança da Informação, que se tornou prioritária com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em função da constante evolução de requisitos de segurança aplicados nas diferentes linhas de negócio, cenários que se somam às exigências de um usuário mais digital, a Sovos, líder global em fornecimento de software para compliance fiscal, traz uma nova versão para seu Compliance Monitor, que é disponibilizado para a visualização dos documentos fiscais eletrônicos contemplados na sua solução eInvoice de automação, reconhecida pelo Gartner em seu relatório de 2020.
Criado para facilitar o acesso às notas fiscais de entrada e saída, a solução pode ser integrada em qualquer software de gestão do mercado via API e, no caso do ERP da SAP, já contempla uma conexão nativa. Na prática, ao invés das áreas de controle fiscal acessarem as informações por meios dos portais das Secretarias da Fazenda (Sefaz) ou de qualquer outro órgão, todos os documentos podem ser visualizados de forma dinâmica no Compliance Monitor.
Além da simplificação de acesso às informações, a solução também contempla inúmeras melhorias em filtros e permite que os usuários customizem as informações que desejarem visualizar na tela. Disponível para os nove países da América Latina onde a Sovos mantém atuação direta, a aplicação permite que multinacionais tenham acesso a um único painel, além da padronização de funções, evitando que cada país necessite desenvolver e configurar novos códigos para contemplar as exigências locais.
“Em sinergia com os novos padrões de interface da Sovos, que será unificada em todos os países, queremos proporcionar um perfil parecido com o painel do Google, que traz, num único ambiente, todas as suas aplicações para o acesso dos usuários. Para adotar este modelo, nos baseamos em pesquisas buscando melhores práticas e segurança, essencial neste momento que passamos a contar com uma nova legislação para a proteção dos dados”, explica Leonardo Brussolo, gerente sênior de produtos da Sovos no Brasil.
Ministro ainda acredita em recuperação econômica neste ano com a campanha de vacinação em massa contra a Covid-19
O ministro da economia, Paulo Guedes , analisou como branda a queda nominal de 3% na arrecadação de impostos em 2020, ante os números registrados em 2019. De acordo com a pasta, o país arrecadou 1,479 trilhão, no entanto, se considerado o número real, o recuo é de 6,91% de arrecadação, a menor desde 2010.
Guedes ainda ressaltou o trabalho do Ministério da Economia e diminuiu os efeitos causados pela Covid-19 no setor econômico. Para o chefe da pasta, a economia está se recuperando e está se consolidando com a recuperação em V.
“A queda de arrecadação foi branda. Você terminar o ano com pouco mais de 3%, em relação ao impacto inicial de 30%, mostra o vigor da recuperação. Nós fizemos uma recuperação econômica em V”, afirmou.
A declaração foi dada em coletiva realizada na tarde desta segunda-feira (25) para apresentar os dados de arrecadação da Receita Federal em 2020. O levantamento feito pelo Fisco mostra que, em dezembro, o país arrecadou 159 bilhões em impostos, o que representa um crescimento de 3,18 se comparado ao mesmo mês de 2019.
O fechamento anual é maior que o esperado por instituições financeiras, que aguardavam arrecadação de 1,46 trilhão em 2020.
Na apresentação dos dados, a Receita Federal listou a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, aumento do desemprego e queda nas vendas de bens para justificar o recuo na arrecadação no ano passado. O Fisco informou que impostos importantes, como o PIS, Cofins e IPI , apresentaram dados negativos nos últimos 12 meses. A receita de IPI caiu 7,01%; e a de PIS/Cofins, 11,92%, no ano passado, descontado a inflação.
O aumento do desemprego reduziu em 7,16% a arrecadação da Previdência Social em 2020, também descontada a inflação.
Vacinação em massa
Em coletiva, Paulo Guedes voltou a defender a vacinação em massa contra a Covid-19 . Para o ministro, a imunização beneficiará a volta ao trabalho com segurança, o que provocaria aumento de vagas de trabalho e colaborará para a volta da normalidade.
“A vacinação em massa, o retorno seguro ao trabalho e o Congresso limpando as pautas reformistas serão essenciais para a retomada saudável”, disse.
Guedes ainda atacou, indiretamente, o governado do estado de São Paulo, João Dória (PSDB) . O chefe da economia afirmou que “não é um governo que aumenta impostos” e fez referenciais aos aumentos de ICMS assinado pelo executivo paulista.
“Nós não somos um governo social democrata que vai aumentar impostos, houve uma tentativa de aumento de impostos em São Paulo. Não concordamos com o aumento de impostos”, ressaltou o ministro.