Abinee diz que redução dos benefícios fiscais para fabricantes de celulares e computadores levará a demissões. Abes afirma que decisões judiciais tornam sem efeito incidência de ICMS sobre software. Governo desconversa.

Representantes da indústria de eletroeletrônicos e desenvolvedores de software manifestaram publicamente contrariedade quanto à redução de benefícios fiscais promovidos pelo governo de João Dória em São Paulo.

A Abinee, organização que reúne fabricantes de aparelhos, enviou carta ao governador pedindo a revogação dos decretos 65.253 e 65.255 de 2020. A entidade afirma que o aumento de tributo sobre os produtos de TICs (tecnologia da informação e comunicação) não surtirá o efeito desejado pelo governo, de elevação da arrecadação. Em vez disso, terá reflexo na redução de investimentos de pesquisa e desenvolvimento, e poderá até mesmo levar a demissões.

No entender da associação, a redução de benefícios, que na prática representam aumento na alíquota de ICMS, vai prejudicar as fabricantes paulistas de celulares e computadores. Estas vão perder competitividade em relação às fábricas localizadas na Zona Franca de Manaus, alega. As demissões vão acontecer, avisa, nas cidades de Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Hortolândia e Taubaté.

São Paulo congrega 191 das 511 empresas produtoras de bens de TICs, cujo faturamento concentra, em números relativos de todo o setor, nada menos que 75% do faturamento nacional.

E, de todos os recursos investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do setor de TICs, São Paulo fica com 80% deles. O setor emprega aproximadamente 80 mil trabalhadores no Estado, onde encontrou um ambiente mais propício para alocação de seus investimentos produtivos.

SOFTWARE

A Abes, entidade que reúne empresas desenvolvedoras de software, também critica a mudança da alíquota de ICMS que o governo de São Paulo pretende cobrar. Mas neste caso, há particularidades. O entendimento da associação, e até de maioria formada no STF, é de que software não recolhe imposto estadual.

As empresas são obrigadas a pagar o tributo municipal ISS (Imposto Sobre Serviços). A cobrança de ICMS é considerada bitributação e inconstitucional.

“Como a base do decreto está sendo questionada na Justiça em inúmeros processos, a Abes considera que o aumento de alíquota não incide sobre as empresas do setor”, diz o presidente da entidade, Rodolfo Fücher.

Segundo ele, as empresas de software já não pagam ICMS em função de quatro decisões judiciais que invalidaram decreto de 2017 que estabelecia tal cobrança. O decreto de Dória aumenta a alíquota de 5% para 7,9%.

“Enquanto essas decisões judiciais vigorarem, o Estado de São Paulo não está autorizado a multar, nem mesmo a fiscalizar qualquer empresa associada em relação às operações com software, ainda que padronizados”, explica.

REFORÇO DE CAIXA

Em nota enviada ao Tele.Síntese, o governo paulista diz que a intenção é promover uma redução linear de 20% nos incentivos fiscais praticados em diversos setores, e que, portanto, 80% dos benefícios estão preservados. Na última semana houve protestos de agricultores, o que levou o governo a rever a mudança de alíquota incidente sobre alimentos da cesta básica e medicamentos.

Mas a revisão é restrita a tais itens, e o governo dá pistas de que não pretende ceder aos demais setores. Além das indústrias de eletroeletrônicos e de software, também segmentos da TV paga e call centers reclamam da medida.

O governo afirma que a redução dos benefícios fiscais pretende levantar R$ 7 bilhões “para fazer frente às perdas causadas pela pandemia e manter as obrigações em áreas como saúde, educação e segurança pública”.

 

Fonte: Telesintese

Oito entidades ligadas ao setor de saúde e à indústria farmacêutica divulgaram nesta segunda-feira (11) uma carta ao governador de São Paulo, João Doria, na qual pedem a manutenção do benefício de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedido aos medicamentos.

Na semana passada, a gestão paulista anunciou que revogaria as mudanças no tributo estadual para medicamentos genéricos, alimentos e insumos agropecuários. No documento divulgado nesta segunda, as entidades agradecem pela manutenção da isenção dos genéricos. “A medida vai evitar um grave problema de saúde, especialmente para as famílias de renda mais baixa.”

A carta pede que Doria também restaure a isenção fiscal de todos os remédios -benefício aprovado há 19 anos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Segundo as entidades, o aumento de 21,95% no preço dos medicamentos para tratamento de câncer, diálise de pacientes renais crônicos, Aids, doenças raras e gripe H1N1 deve pressionar o atendimento da população pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “Esse aumento inviabiliza o atendimento na rede privada de saúde (hospitais, clínicas etc.), responsável pelo cuidado de grande parcela de pacientes do SUS e cujos custos serão afetados pelo aumento de carga tributária no Estado de São Paulo”, afirmam no documento.

A Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais), a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), o Grupo FarmaBrasil (Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional) e o Icos (Instituto Coalizão Saúde) estão entre as entidades que assinaram a carta.

A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), a PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), o Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Demais Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo) e o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos) também assinaram o documento.

A Secretaria de Governo informou não ter uma previsão para a publicação da revogação, mas disse que o documento está em elaboração. Segundo a Agricultura, o decreto deverá sair até o dia 14. As novas alíquotas passam a valer no dia 15. O tema foi motivo de protestos na semana passada, mesmo depois de a gestão paulista ter mantido algumas isenções do imposto.

Na quinta-feira (7), produtores rurais promoveram um “tratoraço” em diversas cidades do interior de São Paulo contra a lei estadual que autorizou o governo a reduzir os benefícios fiscais de ICMS. A ação teria sido convocada para deixar clara posição do setor e sinalizar que o produtor não tem condição de absorver a alta no imposto.

Na sexta (8) foi a vez dos permissionários e produtores que atuam na Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais). Representantes da categoria afirmaram, na época, que havia preocupação quanto ao alcance do cancelamento e se o recuo do governador seria apenas temporário. “Nossa preocupação é que ele não revogue os decretos, apenas suspenda. E aí pode aumentar o imposto a qualquer momento.

Toda a cadeia produtiva de alimentos continua mobilizada”, disse Claudio Furquim, presidente do Sincaesp (Sindicato dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos) ao jornal Folha de S.Paulo, na sexta. O ICMS é o principal imposto estadual no Brasil, e a revisão das alíquotas em São Paulo faz parte do ajuste fiscal do governo Doria.

A reforma administrativa que autoriza o governador a rever benefícios fiscais foi aprovada em outubro. O texto previa 20% de corte de todos os benefícios fiscais, visando uma economia de R$ 7 bilhões este ano. As contas agora estão sendo refeitas, e não se sabe se haverá medidas compensatórias adicionais.

Fonte: Yahoo Finanças

Representantes de diferentes setores seguem mobilizados para tentar brecar o aumento da cobrança de ICMS, anunciado pelo governo de São Paulo. As informações são de Carla Bigatto e Helen Braun, da BandNews FM. 

As alíquotas mais altas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias passam a valer no próximo dia 15.

No último fim de semana, proprietários de revendas de carros usados fizeram uma carreata que cruzou as regiões sul e oeste da cidade de São Paulo para protestarem contra os prejuízos futuros (o percentual do imposto deve passar de 1,80% para 5,53%).

Nesta segunda-feira (11) é a vez de entidades do setor da saúde chamarem atenção para o aumento de ao menos 18% no preço final de equipamentos e materiais médico-hospitalares com o fim das isenções de ICMS.

O presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, explica que medicamentos utilizados no tratamento de câncer, HIV, H1N1, além de soros usados nas diálises e hemodiálises, estão no grupo de produtos que ficarão mais caros.

Para se ter uma ideia do impacto, 140 mil pacientes fazem hemodiálise somente na rede privada no Estado de São Paulo.

Depois de muita pressão de representantes de setores como alimentos, insumos agrícolas e medicamentos, o governo João Doria (PSDB) recuou e cancelou a alteração da alíquota para alimentos e medicamentos genéricos.

A revisão, porém, pode não ser suficiente para garantir que os preços de produtos básicos não fiquem mais caros em São Paulo.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam o seu negócio!

 

Acre

Publicado em 31/12/2020  – LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 372, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 –  LEI Nº 3.671, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral, com amparo no Convênio ICMS 81/2020.

Publicado em 31/12/2020AC – LEI Nº 3.673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AC DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Alagoas

Publicado em 29/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE AL – SUPLEMENTO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.

Amazonas

Publicado em 30/12/2020 – RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 1/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

Publicado em 30/12/2020- RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 49, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SEFAZ AM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.

Ceará

Publicado em 30/12/2020- DECRETO Nº 33.878, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, que institui e disciplina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-E), e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O Decreto nº 33.878, de 30.12.2020 – DOE CE de 30.12.2020, dentre outras medidas, alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019) relativas à prorrogação dos prazos de vigência do benefícios fiscais de isenção e de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com veículos novos, máquinas, aparelhos industriais e implementos e insumos agrícolas.

Publicado em 30/12/2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE CE DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

Distrito Federal

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.670, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas ao regime da substituição tributária nas operações com tintas vernizes.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.671, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.671, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997) relativas à emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)

Publicado em 31/12/2020- DECRETO Nº 41.673, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 41.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DO DF DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 –
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Decreto nº 41.674, de 30.12.2020 – DO DF de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Distrito Federal (Decreto nº 18.955/1997), relativas à redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação (QAV).

Publicado em 28/12/2020 – PORTARIA GABIN Nº 418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Maranhão

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.21 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos automotores novos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.22 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com veículos de duas e três rodas motorizados.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 32, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Institui o Anexo 4.46 ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com produtos de higiene pessoal.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 33, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.38 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.16 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária das operações com pneumáticos.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera a redação do Anexo 4.17 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.

Publicado em 28/12/2020- RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 37, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

Publicado em 28/12/2020 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 38, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.

Minas Gerais

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 48.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE MG DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.110, de 30.12.2020 – DOE MG de 31.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), relativas à importação mercadorias, especialmente no que concerne as hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado de Minas Gerais o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais será dispensado do visto prévio na GLME, no DAE e na GNRE, desde que atenda as seguintes condições que especifica.

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 48.115, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MG DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Decreto nº 48.115, de 04.01.2021 – DOE MG de 05.01.2021 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002) específicas aos prestadores de serviços gráficos contribuinte do ICMS, que promove operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, sujeito ao recolhimento do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais, observadas as determinações previstas no Decreto nº 43.080/2002, Anexo IX, artigos 464 a 472.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/01/2021 – PORTARIA SAT Nº 2.810, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE MS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Pará

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Dispõe sobre suspensão e restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamento, na situação em que especifica.

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.262, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PA – EDIÇÃO EXTRA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.
O Decreto nº 1.262, de 29.12.2020 – DOE PA – Edição Extra de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Pará (Decreto nº 4.676/2001) relativas à possibilidade de atribuir, a contribuinte com estabelecimento localizado no Estado do Pará a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS correspondente às operações internas subsequentes, na condição de substituto tributário, mediante regime especial, desde que o contribuinte: (i) atue como centro de distribuição; ou (ii) realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, observados os requisitos estabelecidos no Decreto nº 4.676/2001, Livro Terceiro, Título IX, Capítulo IX, artigos 713-AD a 713-AF.

Pernambuco

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

Publicado em 05/01/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 – DOE PE DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003.
Instrução Normativa CAT nº 2, de 04.01.2021 – DOE PE de 05.01.2021 alterou o Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 7/2003 que dispõe sobre base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos nela relacionados, dentre outros, a gipsita e o gesso.

Publicado em 31/12/2020 – DECRETO Nº 50.039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PE DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Decreto nº 50.039, de 30.12.2020 – DOE PE de 31.12.2020 modifica o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco (Decreto nº 44.650/2017), relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

Piauí

Publicado em 29/12/2020 – LEI Nº 7.436, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera dispositivos das Leis nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, Lei nº 7.157, de 04 de dezembro de 2018; ratifica o disposto no Decreto Estadual nº 18.061, de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos decorrentes da aplicação do benefício autorizado pelo inciso IV do caput e pelos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 1.388, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
A Lei nº 7.436, de 29.12.2020 – DOE PI de 29.12.2020, dentre outras medidas, alterou dispositivos que disciplinam a exigência do ICMS devido a título de antecipação parcial previstos na Lei nº 4.257/1989, que instituiu a cobrança do ICMS do Estado do Piauí. Nesse sentido, determina o legislador piauiense que, poderá ser exigida antecipação parcial do ICMS, quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep), excluídos os cadastrados como contribuintes substituídos, na forma prevista no regulamento Lei nº 4.257/1989, artigo 31, § 5º) O ICMS devido na forma do parágrafo § 5º retro exposto corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente no Estado do Piauí e a interestadual, vigente na unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre o valor da operação ou da prestação praticado pelo remetente da mercadoria, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.

Publicado em 23/12/2020 – DECRETO Nº 19.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE PI DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Altera os Decretos nºs 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, 15.065, de 25 de janeiro de 2013, 18.739, de 19 de dezembro de 2019, 19.017, de 09 de junho de 2020 e 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Decreto nº 19.405, de 23.12.2020 – DOE PI de 23.12.2020, dentre outras medidas, incorporou ao Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decretos nº 13.500/2008) as disposições dos Convênios ICMS nºs 53/2020; 59/2020; 66/2020 e 72/2020; nos Ajustes SINIEF nºs 11/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020 a 22/2020 e 25/2020; nos Protocolos ICMS 13/2020, 19/2020 e 20/2020, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Rio Grande do Sul

Publicado em 05/01/2021 – DECRETO Nº 55.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE RS – 2ª EDIÇÃO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 – REP. DOE RS DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Santa Catarina

Publicado em 04/01/2021 – ATO DIAT Nº 58, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 – PE/SEF SC DE 04 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Altera o Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Publicado em 29/12/2020- DECRETO Nº 1.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz as Alterações 4.218 a 4.222 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Decreto nº 1.065, de 28.12.2020 – DOE SC de 29.12.2020 alterou as disposições do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 2.870/2001) relativas substituição tributária, com bebidas, lâminas de barbear, pneumáticos, sorvete e também sobre as operações promovidas por atacadistas, distribuidores e centrais de compras. Destaca-se o ajuste promovido na redação do artigo 2º, do Decreto nº 982/2020 sobre a data em que produz efeitos as as disposições deste Decreto, sobretudo a revogação da Seção III (Bebidas alcoólicas); Seção XIV (medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) e XIX (produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos), todos do Anexo 1-A (bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária) constantes do Decreto nº 2.870/2001.

Publicado em 29/12/2020 – DECRETO Nº 1.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOE SC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Introduz a Alteração 4.227 no RICMS/SC-2001.

São Paulo

Publicado em 29/12/2020 – COMUNICADO CAT Nº 17, DE 2020 – DOE SP DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
ICMS – Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do mês de Janeiro de 2021.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 5, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de ICMS.

Publicado em 05/01/2021 – COMUNICADO DICAR Nº 6, DE 2021 – DOE SP DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ICMS – Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29.01.2021 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

 

 

A desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade.

Recentemente o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o ano de 2021. Benefício concedido às empresas de 17 setores da economia considerados geradores de grandes números de empregos – dentre eles, o setor da construção civil, calçadista, comunicações, têxteis, máquinas e equipamentos, grupos de transportes coletivos urbanos, tecnologia da informação, entre outros -, a desoneração da folha de pagamento deve preservar e até mesmo criar novos postos de trabalho, especialmente no momento atual de combate aos efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Com a desoneração, as empresas favorecidas podem optar por pagar um percentual entre 1% e 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, ao invés de calcular o valor sobre 20% da folha de salários.

Defendem os opositores à desoneração da folha de pagamento que, segundo dados da Receita Federal, deixam de ser arrecadados significativos valores aos cofres públicos. No entanto, a desoneração da folha de pagamentos é uma medida eficiente para combater a degradação do emprego e a informalidade. Além disso, ao manter empregos e possibilitar a geração de novos postos de trabalho, a desoneração da folha permite a circulação de riquezas necessárias ao desenvolvimento econômico nacional, incidindo outras formas mais inteligentes de tributação.

Ao final de tudo, o que se constata é que devemos mais do que nunca exigir de nossos governantes a tão postergada e imperiosa reforma tributária e, inclusive, estender os efeitos da desoneração da folha de pagamento para todos os setores da economia, pois tributar o trabalho nunca foi ou será uma solução sábia.

Fonte: migalhas 

Associação pede revogação integral de decretos e diz que medida atingirá os menos favorecidos; governo recuou no aumento do ICMS para insumos agrícolas e remédios.

A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou nesta quinta-feira, 7, que não aceita a suspensão parcial do aumento de tributos estaduais anunciada pelo governador João Doria (PSDB), e pede que o recuo na elevação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos agrícolas e medicamentos seja revogada integralmente. “A medida anunciada pelo Governo do Estado não atingirá toda a cadeia e, consequentemente os consumidores, ou seja, a população – o que inclui as classes menos favorecidas”, informou a entidade por meio de nota.

A despeito da suspensão de Doria, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), manteve o “tratoraço” nesta quinta. A ação foi realizada em 250 cidades e havia sido agendada no início da semana como forma de protesto contra a elevação dos impostos. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o presidente da entidade, Tirso  Meirelles, afirmou que o ato serve como um alerta e que não tem nenhuma ligação política. “Nosso movimento é pacífico e antipolítico, puro da classe. E estamos fazendo um movimento ordenado. Conversamos com a Polícia Militar em todas as cidades, não vamos fechar rodovias. Nós vamos trabalhar na cidade, vamos informar a população sobre o aumento. É um ato cívico para orientar e mostrar o quanto seria caro o alimento que ele iria adquirir.”

O governador de São Paulo voltou atrás na noite desta quarta-feira e cancelou o corte de benefícios para insumos agrícolas para a produção de alimentos e medicamentos genéricos. A decisão suspendeu mudanças no ICMS que haviam sido propostas em agosto de 2020, quando a pandemia apresentava uma queda no estado, e valeriam para 2021 e 2022. Em nota, o governo de São Paulo disse que, por conta da segunda onda da doença, “com crescimento de 41,3% nas internações e 70% nas mortes em relação a outubro”, a decisão foi cancelada. “Sempre afirmamos que nosso Governo está comprometido em atender os interesses da população de menor renda, e agora mais vulnerável aos efeitos da pandemia, do desemprego, e a partir de janeiro, sem a renda emergencial que vigorou até dezembro último. A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda. Decidimos assim suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos”, disse Doria.

Fonte: Jovempan.com/noticias

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), suspendeu nessa 4ª feira (6.jan.2021) o corte de benefícios fiscais do ICMS  para alimentos e medicamentos genéricos.

O tucano vinha sofrendo pressão do agronegócio para reverter a medida. Produtores rurais tinham marcado protestos em 200 cidades contra o aumento na cobrança do imposto. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) calcula que o corte de benefícios elevaria os preços aos consumidores em 13,6% (leia no infográfico ao fim do texto).

A gestão de Doria argumentou que a mudança na alíquota em 2021 e 2022 foi proposta em agosto de 2020, quando as internações de pacientes com covid-19 estavam em queda. “Contudo, atualmente os indicadores apontam para novo aumento e uma 2ª onda da doença”, declarou o governo estadual, em nota.

Doria afirmou que seu governo “está comprometido em atender aos interesses da população de menor renda e, agora, mais vulnerável aos efeitos da pandemia, do desemprego e, a partir de janeiro, sem a renda emergencial que vigorou até dezembro último”.

A redução de benefícios do ICMS poderia causar aumento no preço de diversos alimentos e medicamentos genéricos, principalmente para a população de baixa renda”, declarou o tucano.

Ao marcar os protestos, os produtores rurais afirmaram que se sentiam traídos pelo governo e por deputados estaduais alinhados ao agronegócio.

A Faesp (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado) informou que se reuniu com o governo estadual na última 3ª feira (5.jan) para tentar reverter a cobrança, mas não obteve sucesso.

Apesar das inúmeras tentativas de reverter o ajuste fiscal, o governo não se sensibilizou e manteve o aumento do ICMS”, declarou a federação, em nota emitida antes da decisão de Doria.

Em comunicado feito nessa 4ª (6.jan), a entidade afirmou que “o governo do Estado atendeu a parte das propostas do agronegócio, mas outros pleitos importantes ficaram de fora”.

O secretário estadual de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que o governo de São Paulo esperava arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com o corte nas isenções de impostos.

Segundo ele, o valor seria destinado para as pastas da Saúde (R$ 2 bilhões) e Educação (R$ 2 bilhões). O restante deveria ser dividido entre Assistência Social e Segurança Pública.

Fonte: Poder360.com 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Rio Grande do Norte

06/01/2022 – Republicação – Ato Homologatório GS/SET nº 23, de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE RN de 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais, e revoga o Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014.

Governo não pretende desistir da criação do imposto sobre transações digitais em 2021.

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma.

A decisão dependerá de como o futuro presidente da Câmara, substituto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará as discussões.

Imposto digital

Como o próprio ministro já explicou, o novo imposto digital serviria como fonte de financiamento para a desoneração da folha de pagamento. No entanto, por lembrar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a proposta sofre forte resistência tanto no Legislativo como na indústria.

No ano passado, em meio às críticas ao novo tributo, Guedes chegou a dizer até que o imposto estaria “morto”.

Outra aposta da equipe é a redução da cobrança do Imposto de Renda para empresas, compensada pela tributação de dividendos.

A expectativa é que os ajustes tributários elevem a arrecadação federal de forma a abrir espaço no orçamento para ampliar os recursos de medidas e programas sociais que serão uma nova peça de resistência da crise, como o Bolsa Família.

Assim como a primeira fase da reforma tributária do governo federal, que prevê a unificação do Pis e Cofins, os ajustes tributários pontuais dependem da aprovação no Congresso Nacional, onde o presidente Bolsonaro, tenta emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado.

Vale destacar ainda que, pelo princípio de anualidade, é improvável que um imposto criado em 2021 já possa ser cobrado ainda neste mesmo ano. Com o objetivo de gerar maior estabilidade econômica, o princípio da anualidade orçamentária obriga a administração pública a planejar suas atividades e estabelecer metas e programas para o ano de referência do Orçamento. Assim, um tributo criado este ano somente seria incluído no Orçamento de 2022.

Por outro lado, se um imposto sobre transações financeiras for aprovado em formato de contribuição, como a antiga CPMF, a cobrança começaria 90 dias após o início do vigor da Lei que estabelece a mesma.

Medidas dentro do Teto

Embora a expectativa da equipe econômica seja do fim de medidas paliativas e o aproveitamento da crise para a aprovação de medidas estruturais, está em estudo também a reutilização de ferramentas já usadas em 2020 para o combate dos impactos da pandemia. Entre elas, estão a antecipação do 13º para aposentados e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A antecipação de benefícios e o diferimento de tributos permitem a manutenção de parte da renda dos brasileiros, bem como serve para estimular o consumo. No entanto, os impactos dessas medidas temporárias ainda estão sendo analisados para a garantia de que repeti-las será benéfico.

Em dezembro do ano passado, Guedes já tinha comentado sobre a possibilidade de usar ferramentas, dentro do Teto de Gastos, para calibrar a “aterrissagem” da economia brasileira no pós-crise.

“Nós temos capacidades de adiantar benefícios e diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão nos permitir calibrar a aterrissagem da economia”, disse na época

Fonte: contabeis.com.br

Até hoje, o importador tem que pagar 16% sobre a compra dos materiais; Brasil restringiu exportação desses produtos no domingo, 3, após fracasso em compra do Ministério da Saúde

BRASÍLIA – O governo deverá zerar nesta terça-feira, 5, o imposto de importação incidente sobre seringas e agulhas. Apesar de ter reduzido tarifas para a compra do exterior de diversos produtos ligados à pandemia, como máscaras e álcool em gel, os materiais necessários para a vacinação da população contra a covid-19 só serão contemplados agora.

Até hoje, o importador tem que pagar 16% sobre a compra de seringas e agulhas. Nesta terça-feira, haverá uma reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), convocada apenas para analisar o pedido de redução da tarifa, feito pelo Ministério da Saúde.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a tendência é que a alíquota seja zerada. O grupo é formado por ministros da Economia, Relações Exteriores, Agricultura e outros representantes dessas pastas e da Presidência da República.

Neste domingo, 3, o governo restringiu a exportação de seringas e agulhas do Brasil. Uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) determinou que a venda destes produtos para outros países precisará de uma “licença especial”. Respiradores pulmonares, máscaras, luvas e outros equipamentos usados na resposta à pandemia já exigiam este tipo de aval do governo para serem exportados.

Zerar o imposto de importação terá um efeito muito mais significativo do que a restrição de exportações. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, em 2020, o Brasil importou US$ 49,531 milhões em agulhas e seringas como as que devem ter a alíquota agora zerada. Foram US$ 61,932 milhões comprados em 2019.

Já as exportações são bem menos significativas: foram US$ 4,373 milhões em 2020 e US$ 4,641 milhões em 2019.

Enquanto outros países já iniciaram a vacinação contra a covid-19, o Brasil ainda tenta garantir os insumos necessários para a campanha. Como revelou o Estadão, a Saúde só conseguiu encaminhar o contrato de 7,9 milhões dos 331 milhões de conjuntos destes produtos, procurados por meio de pregão eletrônico feito no último dia 29. O número corresponde a cerca de 2,4% do total de unidades que a pasta desejava adquirir.

No pregão, o ministério buscava ofertas para conjuntos de seringas e agulhas de diferentes tipos. Dos 4 itens procurados pela pasta, 3 não tiveram propostas válidas. Nestes casos, os preços oferecidos podem ter superado valores fixados pelo ministério ou as empresas não apresentaram a documentação necessária. O quarto item teve lance válido apenas para parte do que era ofertado.

Em nota enviada na ocasião, o Ministério da Saúde afirmou que “o pregão para compra de seringas e agulhas ocorreu dentro do trâmite legal”.

Desde o início da pandemia, o governo já reduziu a tarifa de importação de 480 produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus, como medicamentos, álcool em gel, máscaras e luvas.

Compra costuma ser feita por Estados e municípios

A compra de seringas e agulhas costuma ser feita por Estados e municípios. Durante a pandemia, porém, o ministério decidiu centralizar estes insumos.

No último dia 30, o governo do Estado de São Paulo informou que adquiriu, em 2020, 71 milhões de seringas e agulhas para aplicação da vacina contra covid-19. O número representa 71% da previsão inicial do governador João Doria (PSDB), que afirmou que seriam adquiridas o total de 100 milhões.

O governo estadual prevê começar a vacinação no dia 25 de janeiro. Na primeira fase, está prevista a imunização de 9 milhões de pessoas dos grupos prioritários: profissionais de saúde, idosos, moradores de casas asilares, indígenas e quilombolas.

Fonte: terra.com.br/noticias

Indicador aponta para queda de quase 18% na arrecadação de tributos no Brasil na comparação com 2019

Pela primeira vez desde que foi criado, em 2005, o Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registrou queda anual na arrecadação de tributos no País.

A entidade estima que o Brasil terminará o ano com redução de 17,85%, ou R$ 447 bilhões, na cobrança de impostos municipais, estaduais e federais em relação a 2019. No ano passado, o valor arrecadado foi de R$ 2,5 trilhões. De acordo com a associação, em outros anos de crises recentes, a arrecadação de impostos teve crescimento provocado pela inflação.

Além disso, em 2020, a crise causada pela pandemia de covid-19 impactou diretamente as atividades de trabalho, com destaque maior para o setor terciário, que inclui o comércio e a prestação de serviços, afirma a ACSP. Nesta terça (29), o indicador apontava mais de R$ 2 trilhões em tributos pagos.

Para 2021, no entanto, mesmo ainda durante a crise do novo coronavírus, o País deve capitalizar mais contribuições, prevê a Associação Comercial de São Paulo. “Além de as atividades – principalmente as de serviços e do varejo – não estarem mais tão restritivas em seu funcionamento quanto estavam no pico da pandemia, na metade deste ano, o poder público também se mexeu para arrecadar mais”, afirma a entidade.

Fonte: noticias.r7.com/economia 

Projeto quer dar incentivo para contratação de mulheres negras e vítimas de abuso, além de rever tributação de pensão

Um grupo de 140 juristas entre Procuradoras da Fazenda Nacional, advogadas públicas e privadas, criadoras do Movimento Tributos a Elas, negocia com a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) a apresentação de alguns projetos de lei (PL) para tentar diminuir as discrepâncias tributárias que afetam o gênero feminino e incentivar a redução da desigualdade no ambiente corporativo.

A ideia é aproveitar o debate da reforma tributária, que deve ocupar parte da pauta legislativa de 2021, e colocar no debate a possibilidade de desoneração de itens tipicamente femininos como absorventes e anticoncepcionais, por exemplo. Além disso, elas estão auxiliando na elaboração de alguns PLs que querem incentivar a contratação de mulheres negras, vítimas de violência e mães solos para cargos de gestão. “Este projeto prevê a criação de incentivos fiscais no âmbito do imposto de renda da pessoa jurídica para as empresas que tiverem, em seus quadros, pelo menos 30% de mulheres e que mantenham ao menos 40% de mulheres nos últimos três níveis mais altos de cargos da empresa, ou equivalente, como diretoras ou gerentes”, diz Herta Rani Teles Procuradora da Fazenda Nacional cofundadora do Tributos a Elas.

Um estudo feito pelo grupo em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta ainda que a inclusão de gênero não necessariamente implica inclusão racial, pois as mulheres negras são duplamente oprimidas, por serem mulheres e por serem negras. “Mesmo havendo estratégias de inserção de mulheres no mercado de trabalho, é necessário que se estabeleçam políticas que contemplem especificamente a mulher preta e a mulher parda”, diz o documento. O projeto também prevê estimular a contratação de mulheres vítimas de violência, tendo em vista que o Brasil é um dos países mais violentos com relação às mulheres e que a maior parte das vítimas apresenta uma situação de fragilidade econômico-financeira, que acaba por gerar um fator de aprisionamento em situações de violência. “É premente, portanto, a criação de sistemas de incentivo para a contratação de mulheres que estejam nessa situação, para que lhes seja possibilitada independência econômica mínima que lhe permita sair dessa terrível situação em que vivem, de modo que aqui também há urgente necessidade para a instituição e implantação de medidas que incentivem a sua contratação e a sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho”, completa.

À coluna, a deputada Lídice afirmou que vê as iniciativas como extremamente positivas e que está comprometida a apresentar os textos no início do ano que vem. “Quando se discute benefícios tributários para setores há sempre um olhar masculina. A reforma tributária tem que olhar para as mulheres, que representam 52% da população brasileira”, diz.

Itens femininos De acordo com dados da Receita Federal, absorventes, por exemplo, possuem uma carga tributária de 27,5%, assim distribuídos: média de 18% referente ao ICMS, PIS 1,65% e COFINS 7,60%. “Ou seja, um pacote de absorvente higiênico que custa R$ 2,28 contém, aproximadamente, R$ 0,62 somente de tributos”, diz o estudo da FGV. Segundo a deputada, 26% das jovens adolescentes deixam de ir à escola quando estão menstruadas por falta de absorvente. “É algo extremamente grave”.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros.

Pelo projeto que está sendo desenhado a ideia é pedir a isenção de PIS/COFINS e IPI sobre absorventes íntimos femininos e assemelhados, como calcinhas absorventes e coletores menstruais. Também constam no PL o pedido de isenção dos tributos para anticoncepcionais. A justificativa é que ao ampliar o acesso das mulheres aos meios contraceptivos é um instrumento de uma política pública que ajuda na promoção de igualdade de oportunidades de trabalho entre os gêneros. Este item, porém, deve enfrentar resistências da chamada bancada evangélica e por isso pode ficar para um projeto separado e que seja apresentado posteriormente.

Pensão tributada Além de mudanças na tributação do consumo, o grupo propõe alterações na tributação da renda, como mais um meio de tentar diminuir as desigualdades. Uma delas é incluir a verba relativa à pensão alimentícia de filhos como isenta de tributação na declaração das mulheres. A procuradora Adriana Albuquerque, Procuradora da Fazenda Nacional, integrante do grupo de estudos de Tributação e Gênero da FGV usa seu exemplo pessoal – de mulher divorciada para alertar sobre as divergências nos tributos sobre a renda entre homens e mulheres.

“Em 99% dos casos quem paga pensão são os homens e a tributação da pensão alimentícia é pensada pela ótima do legislador masculino”, diz. Adriana diz que tem a mesma carreira e remuneração que o marido, mas ele paga 50% das contas dos filhos e pode abater do imposto de renda. “Já eu não abato o que eu pago e ainda como recebo a parte dele tenho que pagar a mais por considerarem como minha renda”, afirma. Segundo ela, mesmo com os filhos como seus dependentes no Imposto de Renda, o ex-marido recebe uma restituição muito maior. “A tributação de renda foi feita por homens pagadores de pensão”, diz. “O sistema é injusto e desigual.”.

As procuradoras reconhecem que não há soluções prontas para todas as questões, que o sistema é forte e desigual há anos, mas afirmam que só colocar luz nos problemas já é um passo importante. “Vamos encontrar resistência, não vamos conseguir mudar tudo, mas esperamos que depois desse debate que pretendemos travar ninguém mais no Brasil diga que não sabe que o sistema tributário é desigual conforme o gênero”, diz a procuradora Simone Castro, que também integra o grupo. “A gente vive em uma sociedade machista e acaba naturalizando essas divergências. Isso tem que mudar.”.

Fonte: economia.uol.com.br

A recuperação da economia e o pagamento de tributos adiados no início da pandemia de covid-19 fizeram a arrecadação federal ter, em novembro, o melhor desempenho para o mês em seis anos.

No mês passado, o governo federal arrecadou R$ 140,101 bilhões, alta de 7,31% em relação a novembro de 2019, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De janeiro a novembro, o governo federal arrecadou R$ 1,32 trilhão.

Apesar do repique nos últimos meses, a arrecadação acumula queda de 7,95% em relação ao mesmo período do ano passado também em valores corrigidos pelo IPCA. Gradualmente, o desempenho da arrecadação acumulada melhora. De janeiro a julho, o encolhimento nas receitas chegou a 15,16% na mesma comparação. De acordo com a Receita Federal, a recuperação de setores da economia, principalmente da indústria e do comércio, ajudou a impulsionar a arrecadação em novembro. Isso compensou a queda nos serviços e das importações.

A arrecadação dos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu 19,46% acima da inflação em novembro, na comparação com o mesmo mês de 2019.

A arrecadação com as receitas previdenciárias aumentou 10,58% na mesma comparação, beneficiada pelo aumento do emprego formal nos últimos meses. As arrecadações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentaram conjuntamente 9,66% acima da inflação, beneficiadas por um recolhimento atípico de R$ 1,2 bilhão em novembro. Alegando respeito ao sigilo fiscal, a Receita não informou em que setor ocorreu o pagamento extraordinário de IRPJ/CSLL.

(Com Agência Brasil)

Fonte: moneyreport.com.br

Paulo Guedes defende que a alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando estes aderirem a reforma tributária

Diante de articulação na Câmara para destravar o projeto do governo de fusão do PIS e da Cofins, a equipe econômica sinalizou que pode aceitar reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos) de 12% para 10%.

Em contrapartida, o time do ministro Paulo Guedes (Economia) quer que o Congresso concorde em prever uma alíquota de 10% para estados e de 2% para os municípios, quando esses entes aderirem à reforma tributária.

Assim, a ideia do governo é que o país tenha um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota de 22%. Esse tributo incidiria sobre o consumo e representaria a fusão de PIS, Cofins (ambos federais) e ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A equipe econômica diz acreditar que a versão da reforma tributária apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que junta esses quatro tributos e mais o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), possa resultar em uma alíquota maior que 30%.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende essa proposta, nega que esse seria o percentual final.

O texto de Rossi prevê que as alíquotas serão calibradas ao longo do tempo. Enquanto os tributos antigos vão sendo desidratados, o novo (imposto único) vai se formando de modo a manter a carga tributária.

A transição para que o IBS (como seria chamado o IVA no modelo da Câmara) seja implementado é de cinco anos, mas líderes querem reduzir esse prazo.

No modelo mais recente traçado pelo Ministério da Economia, a reforma tributária começaria com a fusão do PIS e da Cofins (na CBS), que entraria em vigor, segundo o projeto do governo, seis meses após a publicação da lei.
Estados e municípios, então, poderiam apoiar uma mudança de regras no Congresso e, assim, trocariam o ICMS e ISS, respectivamente, por parte da arrecadação do IVA amplo (como passaria a ser chamada a CBS).

Como incentivo, o governo federal oferece uma ajuda de R$ 37 bilhões por ano por meio de fundos regionais para que esses entes possam receber uma compensação por eventuais perdas e estimular o desenvolvimento regional.

Os estados, porém, continuam reivindicando um plano mais ambicioso (de R$ 480 bilhões) a ser bancado com parte da alíquota da União no IVA. Por isso, o governo tem sinalizado com a redução da alíquota da CBS, dando mais espaço para os outros entes no imposto único.

Técnicos do Ministério da Economia, porém, argumentam que, diante da perspectiva de retomada da atividade, a tendência deve ser de aumento na arrecadação. Portanto, para União, estados e municípios, o cenário é positivo, do ponto de vista das receitas.

Em meio à disputa política pela sucessão na Câmara, Maia e líderes governistas não conseguiram ainda chegar a um acordo sobre a reforma tributária.

O presidente da Câmara fez uma última investida para tentar aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) de Baleia Rossi ainda em dezembro, mas o plano não andou.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), busca, então, articular a votação do projeto da CBS, que, por não alterar a Constituição, precisa de maioria simples para ser aprovado (maioria dos deputados presentes na sessão).

Maia disse à Folha de S.Paulo que aceita pautar a votação da proposta de Guedes até terça-feira (22), último dia de sessão na Câmara. Mas o deputado ainda não foi procurado por interlocutores do governo para tratar do assunto.

“É só o líder combinar comigo, e ajustarmos o relatório e votamos na terça”, afirmou Maia. O ajuste no texto da reforma tributária do governo, agora, cabe ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), um dos nomes favoritos de Maia para sucedê-lo na Câmara.

Já existe, segundo o Ministério da Economia, inclusive uma nova versão do projeto prevendo uma alíquota da CBS menor para a União.
Segundo Barros, se o relatório for apresentado, o projeto de criação da CBS será votado. Para a equipe econômica, a aprovação da primeira fase da reforma tributária de Guedes seria uma vitória, mas há receio de que o jogo político do Congresso impeça as negociações.

Governistas avaliam que Maia quer manter o protagonismo ao retomar discussões como a reforma tributária no fim do ano -o debate pode se estender ainda em janeiro. Com isso, ele ganha capital político para eleger um sucessor.
Maia, porém, afirma que a reforma é necessária e daria um bom sinal ao mercado de que a agenda econômica avança.

Do outro lado, está o grupo de Arthur Lira (PP-AL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Lira quer evitar sessões em janeiro e mais destaque a Maia às vésperas da eleição na Câmara, marcada para 1º de fevereiro.
Além da CBS, o governo tem conversado com técnicos do Congresso que tratam da reforma tributária para traçar uma estratégia para as outras fases do projeto de Guedes.

O Ministério da Economia defende que a PEC, relatada por Ribeiro, preveja mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Em relação ao IR (Imposto de Renda), o plano da equipe econômica ainda é cortar deduções, como as médicas, pois, segundo o governo, esse mecanismo reforça a desigualdade social no país.

Ribeiro já aceitou prever uma cobrança de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei.

Para o time de Guedes, a alíquota dessa nova cobrança deve ser de 20%. Isso viabilizaria um corte de aproximadamente cinco pontos percentuais no IR cobrado de empresas, que pode chegar a 25%.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES

Governo diz que carga tributária ficará estável após reforma

1 – Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
2 – Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única
3 – Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR
4 – Proposta de desoneração da folha de pagamentos

Propostas já apresentadas pelo ​Governo

– Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
– Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
– Alíquota: 12% (mas pode cair para 10%)
– Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei

Câmara

– Unifica cinco tributos (IPI, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal)
– Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
– Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
– Período de transição: 10 anos

 

Fonte: diariodonordeste.com.br

Para a Abiplast, decisão contribui para a correção do problema estrutural do setor.

A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) celebrou a resolução da Câmara de Comércio Exterior, a Camex, de redução da alíquota de importação do PVC, de 14% para 4%.

Para a entidade que representa o setor de transformação do plástico, a decisão contribui para a correção do problema estrutural do monopólio com mercado fechado, estabelecido há cerca de 15 anos.

“O governo acerta, pois trata-se de um produto essencial para a economia, haja vista que estamos enfrentando desabastecimento”, sublinha José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast, lembrando que o setor de resinas tem 178 empresas e gera pouco mais de 8 mil empregos, em comparação às mais de 12 mil empresas e 330 mil empregos dentro do segmento de transformados plásticos.

A redução tarifária do PVC – utilizado para equipamentos médico-hospitalares e medicamentos, produtos fundamentais no enfrentamento da pandemia -, vale pelo período de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, caso o Ministério da Economia entenda que seja necessário.

Fonte: Veja

 

A votação da Reforma Tributária será o assunto de destaque na pauta econômica brasileira em 2021

Afinal, além de contribuir, mesmo que timidamente, na simplificação de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, a aprovação da reforma também impactará de forma significativa no processo de digitalização tributária das empresas, que hoje gastam mais R$ 162 bilhões por ano para manter-se em compliance fiscal segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em um primeiro momento, a mudança mais substancial apresentada pela proposta visa unificar impostos federais como PIS e COFINS, que seriam substituídos pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – algo próximo ao IVA, já adotado em diversos países.

Atualmente, temos uma taxação muito forte sobre as mercadorias, que pode variar entre 12 e 27%, enquanto os serviços ainda pagam um ISS de 3%, ou seja, um aumento descomunal que impactaria diretamente 60% do PIB brasileiro.

Quais alternativas temos para ser mais justos na reforma?

Com o crescimento do e-commerce durante a pandemia, a taxação das transações digitais atuaria diretamente sobre todas as atividades de comércio eletrônico, o que aumentaria a arrecadação e eliminaria um gap não previsto em nossa antiga estrutura fiscal.

A criação de um imposto sobre operações financeiras poderia ampliar a base de captação e, dessa forma, se mostrar mais justo para os setores produtivos, não sobrecarregando um ou outro setor, e seria de fácil implementação e controle, sendo o maior desafio a discussão do pacto tributário, ou seja, a fatia que vai para a federação, estados e municípios.

Apesar da reforma tributária soar como a divisora de águas e um cenário de facilitação no pagamento de tributos e taxas, a verdade é que como estão as PEC 45 e 110 as coisas devem piorar antes de acontecer uma melhora.

Isso porque, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Isto é, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar até 3 anos após sua implementação.

No momento atual, os prejuízos por não estar em conformidade fiscal giram em torno de R$ 170 bilhões por ano para as empresas no País. Sabendo que mais de 500 cobranças de impostos foram adiadas para o período pós-pandemia, a conta dos gastos adicionais do Governo para conter a crise vai chegar. Por isso, muito em breve, deve haver um aumento na fiscalização para coletar os impostos e, assim, as empresas precisam estar atentas para não serem engolidas.

Diante desse cenário, a melhor saída é optar pela digitalização dos processos fiscais, eliminando de vez os procedimentos manuais, que são altamente sujeitos a erros.

Pesquisas apontam que a digitalização e automação de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos e de compliance das empresas, hoje em torno de 34% no Brasil. Ou seja, uma organização com faturamento de R$ 3 bilhões ao ano, por exemplo, que implemente soluções de tecnologia tributária, pode experimentar economias de até R$ 55 milhões através da correta utilização e enquadramento tributário.

Que a transformação digital já se tornou caminho sem volta para as empresas daqui em diante não é novidade. Porém, para que nenhuma organização seja pega de surpresa, o legado deixado por 2020 como dica de ouro para o próximo ano é investir em inteligência tributária e digitalização de impostos, a fim não só de se manter em conformidade fiscal, mas também de reduzir gastos e dores de cabeça ao se prepararem para novas mudanças.

 

* Paulo Zirnberguer de Castro é Country Manager da Sovos Brasil

Fonte: Vida Moderna

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do País.

A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.
O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.
Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.
A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.
Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.
A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.
No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado. A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.
Fonte: Agência Brasil

Uma das grandes mudanças e marco para empresas em todo o Brasil neste ano foi a entrada em vigor da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve como inspiração o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), o qual vigora na Europa desde 2018.

Por: Giuliano Gioia e Thassio Coutinho

A LGPD estabelece regras e sanções adequadas para armazenamento, coleta, compartilhamento e processamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais.

A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a ter eficácia a partir de setembro deste ano.

A LGPD é semelhante à lei vigente na Europa em vários pontos. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças.

Entre elas, a não exigência de um contrato específico entre controlador e operador de dados para realização do referido processamento e o tratamento acerca dos chamados dados sensíveis.

A Administração Pública sempre foi um dos principais detentores de dados no Brasil, normalmente utilizados para o cruzamento de informações e a cobrança de tributos dos contribuintes.

Mas, antes da aprovação da LGPD, os terceiros tinham acesso a dados pessoais constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Desde 1º de dezembro, em acordo com a Portaria Nº 4.225, esses dados não mais podem ser acessados por terceiros.

A proteção de dados considerados pessoais não é uma novidade, haja vista que o Código Tributário Nacional (CTN) já trazia previsões nesse sentido, especificamente no artigo 198. Portanto, a privacidade e sigilo de dados obtidos pela Administração Pública já era uma preocupação de longa data que ganhou um maior amparo legal com a aprovação da LGPD.

Neste primeiro momento, as administrações e secretarias já estão buscando se adequar para saber como vão tratar internamente esses dados. Inclusive, o governo federal e os governos estaduais têm expedido cartilhas de boas práticas de modo a orientar seus órgãos e agentes.

Os impactos que a LGPD pode causar nas empresas são grandes, e o mercado já começa a se movimentar nesse sentido. Vale ressaltar que o vazamento de informações já é passível de sanções e pode ocasionar problemas para as empresas, visto que a lei assegura a reparação moral e material por danos decorrentes de sua violação.

Assim, o fato de as sanções administrativas terem sido postergadas para o próximo ano não significa que o indivíduo cuja proteção dos dados tenha sido violada não possa acionar judicialmente o controlador em razão do descumprimento da lei.

Dessa forma, é fundamental que as empresas já implementem suas políticas e procedimentos, garantindo o correto processamento e armazenamento de seus documentos fiscais, já que detentores de diversos dados pessoais.

É ainda oportuno mencionar que a LGPD estabelece que a utilização de dados pessoais pelo controlador, quando requerida por lei, dispensa a autorização ou consentimento do titular. O que, contudo, não o isenta de manter registros do processamento, armazenamento e utilização de referidas informações, mas, ao revés, lhe impõe um controle ainda mais preciso, haja vista que a utilização foi realizada sem o devido consentimento.

As sanções previstas na lei são rígidas, com multas no valor de 2% do faturamento, que podem chegar até R$ 50 milhões por cada infração, além de outros encargos diários mediante o descumprimento das regras estabelecidas.

Ainda que dependentes de regulamentações de alguns pontos da lei, que serão feitas pela chamada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a melhor solução para as empresas é se preparar agora, evitando problemas futuros e adotando uma série de medidas de segurança, tanto de armazenamento quanto de transferência e processamento de dados. E tal providência a fim de evitar vazamentos e acessos indevidos, principalmente ao XML das notas fiscais eletrônicas.

A proteção na transmissão, no armazenamento, no processamento e no acesso a arquivos das notas fiscais eletrônicas é comumente realizada de forma mais precisa por empresas especializadas, que contam com softwares, políticas e procedimentos voltados exclusivamente a esse serviço, sendo essa uma boa alternativa para auxiliar nesse processo de adaptação.

 

Fonte: ConJur

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