Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto. A medida foi proposta pelo governo na segunda fase da reforma tributária, entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para análise do Congresso Nacional.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal José Barroso Tostes Neto a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos. “Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse, durante coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.
A medida também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.
Para a equipe econômica, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros.
Além da tributação de lucros e dividendos, a reforma do IRPF abrange a atualização da tabela, o limite de renda para uso do desconto simplificado e a atualização de imóveis.
Pela tabela proposta, quem recebe até R$ 2,5 mil estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015.
De acordo com Tostes, será aplicado o princípio da progressividade e todas as faixas serão beneficiadas com alguma redução. A correção implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros que hoje entregam a declaração de IR e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos .
No caso do desconto simplificado de 20% de imposto de renda, ele ficará limitado a quem ganha até R$ 40 mil por ano. De acordo com a Economia, ele foi criado para facilitar o preenchimento da declaração em uma época em que era feita apenas em papel. Com a evolução tecnológica e as declarações online é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Ainda assim, o governo quer manter a simplificação para pessoas com menor renda.
A proposta encaminhada ao Congresso permite ainda a atualização de valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são declarados pelo valor original de compra e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
O secretário da Receita Federal explicou que é uma tributação favorecida que está sendo propiciada nesse projeto de lei e que deve beneficiar, principalmente, aquele contribuinte que recebe alguma herança, na realização de inventário.
A segunda fase da reforma tributária trata ainda de mudanças no imposto de renda para empresas e na tributação de investimentos financeiros. A primeira fase da reforma, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em julho do ano passado e está em tramitação no Congresso.
Fonte: agenciabrasil.edc.com.br
A proposta, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), recebeu parecer favorável do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), na forma de um substitutivo, e está pronta para ser votada pela comissão.
O debate sobre a proposta foi solicitado em requerimentos dos deputados Da Vitoria, Heitor Freire (PSL-CE), Júlio César (PSD-PI), Sidney Leite (PSD-AM) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Júlio César argumenta que o setor agropecuário sofreu prejuízos com a extinção dos benefícios tributários. Ele acrescenta que estão sendo debatidas propostas de reforma tributária aue retiram mais benefícios, o que torna necessário o debate.
Para Fonteyne, a alteração do prazo previsto na lei poderá gerar incerteza, “colocando em xeque todos os avanços alcançados com a lei, resultando não só em um retrocesso no combate à guerra fiscal como na própria reestruturação e reconfiguração fiscal dos estados”.
A reunião acontece no plenário 8, às 9 horas. Foram convidados:
Fonte: noticiasagricolas.com.br
A reforma tributária deve começar a andar na Câmara dos Deputados na próxima semana. A expectativa da presidência da Casa é de que um projeto que trata do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas seja apresentado na próxima quarta-feira (23/6). É o que afirmou o presidente Arthur Lira (PP-AL), em uma conversa com representantes da indústria e do empresariado nesta sexta-feira (18).
“Eu esperava para esta semana um projeto de lei que vai tratar de imposto de renda de pessoa física, pessoa jurídica e dividendos. Não veio, isso foi postergado para a próxima quarta-feira. Ainda precisamos de ajustes entre Casa Civil, Ministério da Economia e o presidente da República para que esse projeto tenha limitações, tenha enquadramento, essas contas têm que zerar, para que a gente nem tenha que distorcer a arrecadação nem aumentar impostos”, disse Lira.
Com isso, começa a tramitação da parte infraconstitucional da reforma tributária na Câmara, como acordado entre o Congresso e o governo. A ideia é aprovar a reforma por partes, por pontos em que há consenso. Os projetos tramitarão simultaneamente na Câmara e no Senado.
A parte que é de responsabilidade da Câmara é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a união dos tributos federais PIS e Cofins, a alteração no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na base do Imposto de Renda.
“Com essa vinda desse projeto, a gente começa na Câmara toda a discussão infraconstitucional, que também é do Senado para cá com o passaporte tributário. E a PEC nós tivemos o entendimento de que é mais fácil, talvez, o início da votação pelo Senado, sob a relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), com a participação da Câmara num texto que fique mais cômodo”, completou.
Esta parte deve ter a discussão sobre a tributação de dividendos, segundo Lira. “Quem estará isento, até que tamanho, quanto será a carga, o que é justo, o que é correto, isso buscando entre todas as fases um equilíbrio ao final para que no bojo geral nós não tenhamos aumento de impostos e nós não possamos agir irresponsavelmente para fragilizar neste momento a arrecadação”, pontuou.
O presidente da Câmara disse também que não houve ainda acordo com relação às progressões da tabela de Imposto de Renda e dividendos. “Nós temos que partir da máxima de que não é justo que quem ganhe menos pague mais e quem ganhe mais pague menos. Então há uma distorção no sistema de dividendos do Brasil com relação ao mundo. É justo que a gente faça essa discussão”.
Ele explicou que a tramitação da reforma por etapas é mais fácil e que depois será possível discutir a alíquota dos impostos. “Na questão das alíquotas, o que se falava era que a princípio eram o PIS e Cofins em 12%, para que os estados viessem com a carga de mais 10%, e entrariam os municípios. E o governo federal se disporia a abrir mão de mais 2% para que ficasse um total de 22%. É a tese do Ministério da Economia”, afirmou.
A ideia do governo é a de simplificar os impostos federais primeiro e depois incluir os impostos estaduais e municipais. Ainda não se sabe se isso será feito via um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único — como propôs o relator da PEC 45/2019, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em seu parecer, que unia PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — ou via IVA dual, em que os impostos federais comporiam um IVA e os estaduais e municipais, outro.
No caso do Imposto de Renda, o governo planeja aumentar a faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil. Na época de campanha, a promessa do governo era de que a faixa chegaria aos que ganham até R$ 5 mil, mas com a reação negativa à ideia de criar um imposto sobre transações digitais (nos moldes da CPMF), o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve de ajustar o plano.
Na reunião, estavam presentes o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o vice-presidente da entidade, Rafael Cervone; e o empresário Josué Gomes, filho do ex-vice-presidente da República, José Alencar.
fonte: correiobraziliense.com.br
O recurso, que já tinha sido suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No caso dos autos, as Lojas Americanas S.A. questionam acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea “a”, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação.
Segundo o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, em função da essencialidade dos bens e dos serviços tributados.
Alega ainda que o constituinte teria estabelecido uma determinação ao legislador estadual quanto à seletividade, e não mera recomendação, de modo que previsões de extrafiscalidade envolvendo o ICMS devem ser condicionadas ao caráter essencial do bem ou do serviço tributado.
Andamento
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, acatou parcialmente os pedidos da empresa, para “deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996”. Ele destacou que os requisitos para restituição e compensação tributária são temas infraconstitucionais.
O relator propôs a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional
alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”
Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência, dando parcial provimento ao RE mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (art. 19, I, da Lei 10.297/1996).”
Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS.”
Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, Marco Aurélio, e propôs a modulação dos efeitos da decisão, “estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”.
Fonte: Conjur.com.br
O caso foi pautado após a liberação do caso, nesta quarta-feira, pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação proposta pelo partido. O decano, que se aposenta do Supremo em 5 de julho, será o primeiro a votar. O julgamento, porém, só terminará em 2 de agosto, em razão do recesso do Judiciário.
Na ação, que chegou ao STF em 2019, o partido alega que a Constituição prevê sete impostos federais e todos estão regulados, exceto o que incide sobre alta renda. Ainda segundo o partido, desde a Constituição de 1988 o parlamento “deixa de dar eficácia a uma ordem constitucional”.
“De acordo com pesquisa recentíssima realizada pela Urbach Hacker Young International Limited, o nosso país cobra 32% a menos de impostos sobre a alta renda, em comparação com os países do G7, ou seja, os sete países mais industrializados do mundo. Isto, porque a alíquota máxima de taxação da renda no Brasil é de 27,5%, enquanto que nos países do G7 ela é de 47,9% ao ano”, argumenta a sigla.
Fonte: extra.globo.com/economia
Depois de quatro meses de gaveta, a Câmara dos Deputados retoma nesta semana a votação do projeto de lei complementar do presidente Jair Bolsonaro que muda a maneira como o ICMS é aplicado sobre os combustíveis no país (PLP 16/2021).
Apresentado ainda em fevereiro, no auge das ameaças de novas greves nacionais por grupos de caminhoneiros, a proposta é mais uma tentativa do governo federal de tentar reduzir a volatilidade dos reajustes em um ano em que os aumentos foram especialmente fortes e que o preço do diesel, da gasolina e do etanol bateram recordes nas refinarias e nas bombas.
A principal mudança é que, em vez de ser cobrado em uma porcentagem do preço (que hoje varia de 25% a 34% na gasolina, por estado), o ICMS passe a ter um valor fixo, em reais. O projeto também quer que o valor cobrado seja igual em todos os estados — hoje cada estado define a sua alíquota.
Além disso, a cobrança passaria a ser feita nas refinarias, que são quem produz os combustíveis, de maneira a driblar a bitributação. Atualmente, o ICMS é aplicado nos postos, e acaba incidindo sobre os outros impostos (PIS, Cofins e a Cide), pagos nas etapas anteriores.
O valor do novo ICMS não está definido no projeto, e o governo federal nem pode arbitrar sobre ele, já que é um tributo da alçada dos governadores. A cobrança final seria definida depois de a lei ser aprovada, em conjunto com os estados. No ano passado, o ICMS custava, em média, pouco mais de R$ 1,20 por litro no caso da gasolina no posto, ou pouco menos de 30% do preço total, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Além dos combustíveis para carros e caminhões, a proposta também unifica o ICMS de outros derivados como lubrificantes, gás natural, GLP e querosene.
O ICMS é, de fato, um dos maiores pesos no preço final do combustível na bomba. Na gasolina, por exemplo, responde por 28% do valor, em média. É quase o mesmo que o preço da própria gasolina, a matéria-prima que sai da refinaria e que representa 30% do valor total. Pouco mais de 40% restantes embutem os outros impostos, custos, fretes, uma mistura obrigatória de etanol e as margens de lucro das empresas.
Especialistas concordam que um ICMS fixo é bem-vindo no sentido de ajudar a suavizar as variações muito bruscas de preços, mas reforçam que não é isso que acabará com o problema, já que são o dólar e a cotação internacional do petróleo que realmente dão o ritmo do custo final dos combustíveis.
Poucos acreditam também que a carga tributária ou preço final vão acabar menores após a mudança. A aposta mais provável é que, na média, o peso do tributo fique parecido com o atual, apenas reformulado na maneira de ser cobrado. “O que a proposta faz é simplificar e dar mais previsibilidade para a cobrança”, disse o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie), Adriano Pires.
Muitos também afirmam que a medida deveria ser feita de maneira menos atabalhoada e com uma discussão mais ampla, já que ela mexe numa das principais fontes de arrecadação dos estados e lida com uma questão muito sensível.
“O preço dos combustíveis está alto e a contribuição do ICMS para o valor final nos postos é relevante”, afirmou a consultoria GO Associados em relatório. “Todavia, em vista do expressivo peso da arrecadação do ICMS para os estados e da complexa tributação dos combustíveis, uma mudança na forma de se cobrar o ICMS sobre os combustíveis merece atenção especial e ampla discussão entre os diversos atores econômicos envolvidos.”
O ICMS é a principal fonte de receita dos estados e, de acordo com a consultoria, de 15% a 30% de tudo o que eles arrecadam com o imposto vem dos combustíveis.
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual. As alíquotas são definidas pelos estados e variam bastante de um para o outro. Atualmente, elas vão de 25% a 34% para a gasolina, de acordo com a Fecombustíveis, federação que reúne os postos de gasolina. Para o diesel, as alíquotas variam de 12% a 25% e, no etanol, vão de 13% até 32%.
Isso significa que, caso o projeto de unificação vingue, os estados que hoje têm o ICMS mais baixo sairiam com a carga tributária final mais alta do que a atual: é o caso, por exemplo, de São Paulo, Santa Catarina, Roraima, Mato Grosso, Amapá, Amazonas e Acre, que cobram hoje a menor alíquota sobre a gasolina, de 25%.
Já os que cobram mais – caso do Rio, que cobra 34% na gasolina e tem o ICMS mais caro do país – sairiam com o preço final da gasolina mais barato.
Não à toa, há mais de 15 anos, e sem sucesso, o setor discute com o Congresso e o governo da vez tentativas de unificar o ICMS dos combustíveis em um valor igual nacional, contou ao CNN Business o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, à época que Bolsonaro apresentou sua ideia.
“A ideia é boa, mas é dificílima de conseguir, porque sempre há resistência dos estados. Alguns sairiam com arrecadação menor e, outros, maior”, disse Miranda.
fonte: cnnbrasil.com.br
Os projetos do presidente norte-americano, Joe Biden, que assumiu a Casa Branca em janeiro, são audaciosos. Com a missão adicional de fazer a economia voltar a girar, os anúncios já feitos incluem ajudas trilionárias em auxílio emergencial, um mega-pacote de infraestrutura e aumento de impostos dos mais ricos para ajudar a pagar a conta toda.
Interessado em levantar a receita que será necessária para cobrir os gastos vultuosos, Biden quer também aumentar o Imposto de Renda (IR) pago pelas empresas nos Estados Unidos. Desde 2017, a cobrança sobre os lucros corporativos, que era antes de 35%, foi reduzida a 21%, uma das mais baixas do mundo desenvolvido. O corte foi uma das grandes bandeiras do antecessor Donald Trump, e Biden quer agora recompô-lo parcialmente, para 28%.
Só tem um problema: para garantir que o plano funcione, Biden precisa antes mudar o mundo. Ciente de que quanto maiores os impostos, mais as grandes empresas irão buscar brechas possíveis para não pagá-los, o democrata está engajado agora em também fixar um piso global para os impostos corporativos.
A ideia é bater de frente com os paraísos fiscais, para onde muitas multinacionais levam suas sedes burocráticas só para pagar menos imposto, mesmo que quase nada da operação funcione ali. É o caso, por exemplo, da Irlanda, que cobra IR de apenas 12,5% sobre o lucro, e que sedia os escritórios internacionais de gigantes como Apple e Google
Uma iniciativa do gênero já vem sendo discutida há alguns anos pelos europeus dentro da OCDE, o grupo que reúne as economias desenvolvidas. O Fundo Monetário Internacional é outro que também defende a articulação para acabar com a evasão fiscal.
Mas eles ganham agora um porta-voz do tamanho dos Estados Unidos e ainda mais agressivo: as conversas da OCDE falavam em um piso comum de 15%. Biden quer 21%. No início de abril, a Casa Branca enviou um documento com a proposta para 135 países, para eles já irem começando a pensar no assunto.
O foco da proposta é remanejar a maneira como as cobranças sobre as operações internacionais são feitas hoje, de maneira a atingir, essencialmente, as companhias gigantes. A estratégia não é obrigar os países que hoje têm imposto baixo a aumentá-lo –o tributo doméstico de cada país continuaria igual, e as empresas que produzem e vendem lá dentro seguiriam pagando o mesmo.
O plano é que a diferença do que estiver abaixo dos 21% seja paga aos países de destino caso os lucros sejam remetidos para outro lugar. Isso já deixa bem menos interessante continuar em países pequenos como a Irlanda ou as Ilhas Cayman, já que, para pagar o imposto local, o dinheiro da empresa não pode mais sair de lá.
“O IR sobre as empresas vem caindo desde os anos 1980 e acabou se convertendo numa espécie de guerra fiscal global, na disputa pela atração de investimentos”, diz o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, especializado em tributação e ex-secretário de política econômica do Ministério da Fazenda.
“Quando eram majoritariamente indústrias, não era um problema tão sério, porque a localização física delas é muito bem definida. Quando passamos a ter uma nova economia, em que a base do lucro é a ideia, e a empresa pode estar em qualquer lugar, essa competição internacional ficou mais forte.”
Bernard Appy, diretor do CCiF
Um ensaio feito pela Rede de Justiça Tributária (Tax Justice Network), um centro internacional de pesquisas sobre o assunto, estimou que um imposto global mínimo de 21% aplicado sobre as grandes multinacionais poderia devolver aos países uma receita total perdida de até US$ 640 bilhões por ano (cerca de R$ 3,5 trilhões), sendo US$ 166 bilhões disso só dos Estados Unidos, sede de boa parte das maiores empresas do mundo.
No Brasil, o quinhão a ser resgatado poderia chegar até os US$ 14 bilhões (R$ 77 bilhões), a depender do rigor das regras. É dinheiro suficiente para cobrir mais de 60% do orçamento anual da Saúde ou para pagar sete meses do auxílio emergencial de R$ 350 aprovado para 2021.
Só dez países não sairiam com mais arrecadação do que antes, uma lista que inclui vistosos paraísos fiscais, como Ilhas Virgens, Ilhas Cayman e Bermudas.
Por outro lado, fica o efeito colateral de que tributar empresas é sempre, em última instância, tributar produção e emprego, o que inibe investimentos e come também a renda dos trabalhadores.
Outra instituição internacional especializada em tributos, a Tax Foundation, calculou que o aumento de 21% para 28% do imposto corporativo dos Estados Unidos pode tirar US$ 720 bilhões da economia do país em 10 anos. É mais do que os US$ 690 bilhões que Biden calculou arrecadar a mais no mesmo período.
Se vingar, o plano de criar um imposto global mínimo pode ser o fim de uma era. Ele pode reverter uma tendência que vem desde os anos de 1980 derrubando paulatinamente a carga tributária e, em especial, os impostos cobrados das grandes empresas, ao mesmo tempo em que os Estados foram também diminuindo de tamanho.
A alíquota média global do imposto corporativo caiu de 49%, nos anos 1980, para 23% atualmente. Em um momento em que populações do mundo todo pedem mais suporte em saúde, educação, previdência e distribuição de renda, lideranças globais e a sociedade parecem mais dispostas, agora, a rediscutirem o tabu.
Na maneira como é hoje, a falta de uma regra comum acabou gerando esse “rouba-monte” tributário que, lá fora, começaram a chamar de “corrida para o fundo” (“race to the bottom”): um país que quer atrair empresas de fora baixa um pouquinho seu IR sobre o lucro. O outro, para segurar as empresas que tem, também baixa. Isso obrigada o anterior a reduzir ainda mais, o que obriga o seguinte a cortar de novo também.
É uma espiral sem fim, em que as empresas ganharam muito, mas os países e, portanto, sua população, vão cada vez mais abrindo mão de arrecadação.
“Não vai ser uma negociação fácil. Alguns países, como a Irlanda, não vão concordar de imediato, ou vão querer uma alíquota menor que 21%”, diz Appy. “Mas as chances de que a ideia avance, hoje, são reais. Há um número significativo de países relevantes interessados na mudança. E é uma sinalização importante no sentido de tentar começar a mudar essa guerra fiscal mundial.”
Fonte: cnnbrasil.com.br
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