Publicado originalmente na Mundo Logística.
Publicado em 16/11/2021 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros
Publicado em 11/11/2021 – PORTARIA RFB N° 082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 11 DE NOVEMBRO DE 2021 – Edição Extra)
CPRB – Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração outubro de 2021.
Prorroga o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.
Publicado em 16/11/2021 – PORTARIA SDA/MAPA N° 447, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 16 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência e dá outras providências.
Aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência.
Publicado em 15/11/2021 – Marcas e preços de venda a varejo de cigarros
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros
Publicado em 18/11/2021 – AJUSTE SINIEF N° 041, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021(DOU de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Ajuste SINIEF n° 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), quanto ao cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
Publicado em 18/11/2021 – Ajuste SINIEF nº 40, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2003, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 18/2003, de 04.04.2003, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
Dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 018/2003, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
Publicado em 12/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 107, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 12 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Determina o valor de referência para fins de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com as mercadorias que indica.
Estabelece o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS nas operações com papel ou cartão para reciclar.
Publicado em 16/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 16 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Divulga valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo soja.
Publicado em 13/11/2021 – Decreto nº 48.300, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MG de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o RICMS/MG, quanto à isenção do ICMS nas operações com óleo lubrificante usado ou contaminado.
Publicado em 18/11/2021 – DECRETO N° 48.301, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o RICMS/MG, quanto à emissão do o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a isenção do ICMS nas operações com veículos novos.
Publicado em 18/11/2021 – Portaria SUTRI nº 1.123, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MG de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Publicado em 17/11/2021 – Lei nº 11.565, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MT – Edição Extra de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
Aprovação dos Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
Publicado em 16/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.915, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 16 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado de milho, sorgo e feijão.
Publicado em 18/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.916, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e açúcar.
Publicado em 18/11/2021 – PORTARIA SAT N° 2.917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 18 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos ovos.
Publicado em 16/11/2021 – CAMPO GRANDE – Decreto nº 14.973, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOM Campo Grande de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços Tomados – DMST como obrigação acessória para fins de cálculo da receita tributável das sociedades organizadas sob a forma de cooperativa e regulamenta os artigos 55-A e 55-B da Lei Complementar nº 59 , de 2 de outubro de 2003.
Publicado em 16/11/2021 – Portaria SEFA nº 774, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE PA de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera dispositivos da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
Altera a Portaria n° 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, quanto aos valores das madeiras, dos subprodutos da pecuária e pescados.
Publicado em 18/11/2021 – Portaria SEFAZ nº 163, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOe-SER/PB de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Fixa os valores, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e nas aquisições interestaduais com os produtos água mineral, água adicionada de sais e água natural.
Divulga os valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais.
Publicado em 16/11/2021 – NATAL – Instrução Normativa GS/SEMUT nº 3, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOM Natal de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ISS – Detalha a responsabilidade tributária prevista no artigo 64, XIII, da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989.
Publicado em 13/11/2021 – Portaria CAT nº 86, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE SP de 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
Divulga o preço final ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
Publicado em 17/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.512, de 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOAL SP de 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 187/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Autoriza a implementação do Convênio ICMS 187/2021 que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Publicado em 17/11/2021 – Decreto Legislativo nº 2.513, de 16 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOAL SP de 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 189/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Autoriza a implementação do Convênio ICMS 189/2021, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS 031/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou a suspensão de um decreto de 2018 que isentou o óleo diesel, o álcool combustível e o gás de cozinha da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). A suspensão foi pedida pelo deputado José Guimarães (PT-CE), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 963/18.
Ele afirma que o Poder Executivo exorbitou do seu poder regulamentar ao editar o Decreto 9.391/18, pois a redução a zero das alíquotas da Cide afetou os estados e municípios, que recebem 29% da arrecadação do tributo.
A rejeição do projeto foi pedida pelo relator, deputado Júlio César (PSD-PI) . Ele afirmou que o Executivo agiu dentro da legalidade ao editar a medida. Disse ainda que a suspensão do decreto elevaria o preço dos combustíveis.
“A medida caminha em sentido diametralmente oposto aos recentes esforços e iniciativas realizados no âmbito do Congresso Nacional, com o propósito de estabilização dos preços dos combustíveis”, disse.
O projeto já foi analisado pela Comissão de Minas e Energia, onde também foi rejeitado. A matéria será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: economia.ig.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O tema, com repercussão geral reconhecida, é objeto do RE 677725, julgamento conjunto com a ADI 4397.
O placar está a seis a zero pela constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/03. O dispositivo fixou alíquotas básicas de contribuição ao SAT, num percentual que varia de 1% a 3%, conforme o risco da atividade da empresa. O mesmo dispositivo definiu que a redução ou majoração dessas alíquotas poderia ser realizada por regulamento, o que foi feito por meio do artigo 202-A do Decreto 3.048/1999.
Esse decreto definiu que as alíquotas da contribuição podem ser reduzidas pela metade ou dobradas e estabeleceu graus de risco de acidentes de trabalho, conforme a atividade preponderante da empresa. Para se chegar à alíquota específica, com essa redução ou majoração, é aplicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice multiplicador calculado a partir de critérios como desempenho da empresa, índices de frequência, gravidade e custo de eventos acidentários do trabalho.
Autor do recurso, o Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a regulamentação por decreto dos critérios para redução ou majoração da alíquota de contribuição ao SAT fere o princípio da legalidade tributária. A entidade defende que o fato só poderia ter ocorrido por meio de lei.
Em seu voto, no entanto, o ministro Luiz Fux, relator do RE 677725, afirmou que as alíquotas básicas da contribuição ao SAT foram expressamente definidas pela Lei 10.666/2003. Ele ressaltou que o Decreto 3.048/99 apenas preencheu uma lacuna dessa lei, ao definir a classificação de graus de risco de acidente de trabalho, a partir da atividade preponderante das empresas. Ao FAT, por sua vez, coube delimitar a progressividade dessas alíquotas, sendo aplicado sobre a base de cálculo do tributo.
“O fato de a lei relegar para o regulamento a complementação dos conceitos de ‘atividade preponderante’ e ‘grau de risco leve, médio e grave’ não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica”, disse o ministro, em seu voto.
Fux propôs a seguinte tese: “O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88)”.
Até agora, Fux foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso apresentaram voto em separado, mas também para negar provimento ao recurso e, com isso, declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003.
No julgamento da ADI 4397, o relator, Dias Toffoli, também entendeu que o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco não ofende o princípio da legalidade tributária.
O ministro ressaltou que a lei não delegou para o regulamento o poder de tributar nem de “disciplinar o tributo em toda sua extensão e profundidade”. Toffoli ressaltou que a lei deixou para o Poder Executivo o tratamento de matérias muito ligadas à estatística, à atuária e à pesquisa de campo.
“O Poder Legislativo não está abdicando de sua competência de legislar sobre a matéria tributária. A qualquer momento, pode o parlamento deliberar de maneira diversa, firmando novos critérios políticos e outros padrões a serem observados pelo regulamento”, disse.
Toffoli foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Roberto Barroso apresentaram voto em separado, mas também para julgar improcedente a ação e, com isso, declarar a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003.
Fonte: jota.info
O corte temporário de 10% no Imposto de Importação, anunciado pelo governo brasileiro na última sexta-feira (5), deve ter um efeito limitado na redução de preços para a população, segundo especialistas. As principais causas para isso são a inflação que atinge diversos países, incluindo grandes fornecedores do Brasil, e o câmbio desvalorizado.
Os altos preços das commodities —incluindo do petróleo— e uma grande demanda conforme as economias reabrem têm encarecido os custos de produção e levado à escassez de alguns produtos como chips para eletroeletrônicos.
A redução vale para 87% dos produtos importados de fora do Mercosul, antecipando um acordo do bloco. Segundo o governo, o corte no imposto busca “facilitar o combate aos efeitos da pandemia do coronavírus/Covid-19 na economia nacional”. Entenda os impactos da medida:
Ulisses Ruiz de Gamboa, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que o efeito da redução é positivo, mas acaba sendo limitado pela curta duração. O governo informou que o corte durará apenas até 31 de dezembro de 2022.
“Em uma situação normal, se a produção estrangeira é mais barata, há mais concorrência entre produtos importados e nacionais, e os preços caem, reduzindo a inflação. No momento, não vejo esse ganho porque lá fora os preços estão subindo também”, diz.
Para ele, a notícia é positiva porque a economia brasileira é “bem fechada”, algo que ajuda a proteger os produtos nacionais, mas pode encarecer os preços devido à grande importação de insumos.
Juliana Inhasz, professora do Insper, afirma que o corte deve afetar pouco os preços dos produtos porque hoje o que mais pesa nos importados é a taxa de câmbio. “Para alguns produtos, esse corte pode ter mais peso. Mas ele em si não fará as pessoas consumirem mais ou menos.”
Como os produtos são importados em dólar, e então convertidos para reais, a professora considera que novas altas da taxa de câmbio reverteriam qualquer queda de preço. “Auxiliar a indústria até ajuda, porque é um custo menor [com insumos e maquinário], mas é um impacto pequeno e, novamente, o que influencia mais é a taxa de câmbio. Se ela subir, come esse ganho”.
Segundo Gamboa, pesquisas apontam que redução de impostos sobre importação ajudam na produtividade, pois as indústrias nacionais conseguem importar insumos mais baratos e novas tecnologias.
Com isso, os custos de produção caem e a produtividade sobe, o que ajuda a reduzir os preços e ajudar com a inflação. Isso ocorreria, porém, no médio prazo, e não em apenas um ano.
“Infelizmente é um período curto, esse efeito de produtividade demandaria uma medida permanente. Eu acho que no curto prazo vai baratear em algum nível a importação de insumos, o que é positivo e pode ajudar um pouco com a inflação, mas a alta lá fora limita isso”, afirma.
O professor afirma que o corte de impostos deve ter algum impacto na arrecadação do governo federal, em um contexto de dificuldade para fechar as contas e pagar por um novo programa social.
Para Inhasz, a ação do governo de abrir mão dessa arrecadação pode gerar um problema. “O governo não entendeu que tem que pegar o problema na raiz, as causas da alta da taxa de câmbio. Essa medida é um paliativo, que pode piorar o lado fiscal, trazer mais riscos. Pode acabar sendo um tiro no pé”. O risco fiscal é, também, um dos fatores que contribuem para a alta do dólar.
Fonte: cnnbrasil.com.br
O IDC MarketScapes destaca a Sovos por seu software tributário confiável em nuvem, capaz de dar suporte à conformidade e às demandas regulatórias em empresas de todos os tamanhos
A Sovos, empresa global em soluções digitais para complexidades fiscais, foi reconhecida como líder no IDC MarketScape em duas categorias: “Avaliação do fornecedor 2021 do software Worldwide SaaS e Cloud VAT” e “Avaliação do fornecedor 2021 de vendas e uso de software de automação de impostos para empresas, habilitado para nuvem no mundo todo”.
Esta é a segunda vez que a Sovos é reconhecida como líder pelo IDC MarketScape¹. De acordo com o IDC MarketScape, a tecnologia da Sovos é ideal para empresas que “buscam um software tributário confiável em nuvem, capaz de dar suporte à conformidade tributária crítica e às demandas regulatórias”.
O IDC MarketScape é a principal ferramenta de avaliação de fornecedores para a indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O relatório fornece avaliações aprofundadas do mercado de tecnologia de fornecedores de TIC para uma ampla gama de mercados. A avaliação abrangente dos concorrentes de mercado oferece informações críticas necessárias para avaliar as soluções de tecnologia.
“A Sovos combina experiência local com uma experiência de cliente global e contínua em todo o seu conjunto de soluções de conformidade”, comenta Kevin Permenter, diretor de pesquisa da IDC, aplicações financeiras. “Eles são uma escolha forte para empresas de qualquer tamanho que buscam software e serviços fiscais na nuvem para atender às demandas regulatórias e de conformidade em qualquer lugar onde façam negócios.”
Uma plataforma de nuvem segura, confiável, escalonável e flexível para as demandas de impostos modernos
Os relatórios do IDC MarketScape destacam a forte plataforma de software em nuvem da Sovos, que é a primeira solução completa do mundo para impostos modernos. Ela combina a determinação de impostos e ferramentas de relatório para vendas e impostos sobre uso, Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e outros impostos sobre transações com software moderno de relatório digital e conformidade de faturamento eletrônico.
A solução é suportada pela plataforma proprietária Sovos S1, uma arquitetura, estrutura de desenvolvimento e infraestrutura em nuvem construída para fornecer software de conformidade tributária onde e quando as empresas precisarem, sem falhas.
Além disso, o relatório observou as APIs avançadas da Sovos e sua abordagem de múltiplos data centers físicos, que recentemente alcançou o status active-active, oferecendo a segurança, confiabilidade, escalabilidade e flexibilidade de que as empresas precisam para atender às crescentes demandas dos impostos modernos.
“A conformidade fiscal digital é um problema complexo que toda empresa precisa resolver. É por isso que nossa missão é Solve Tax for Good® e construímos a solução mais completa disponível para impostos modernos por meio de inovação orgânica e aquisições estratégicas”, disse Andy Hovancik, presidente e CEO da Sovos. “O posicionamento da Sovos nos relatórios do IDC MarketScape reflete nosso compromisso contínuo em garantir um comércio sem atrito para nossos clientes em todos os lugares onde eles conduzem negócios”.
As únicas soluções escaláveis de ponta a ponta para IVA e vendas e uso de conformidade fiscal
Governos em todo o mundo – do Chile à Índia – estão promulgando novas políticas complexas para garantir o cumprimento das obrigações do IVA, obter uma visão sem precedentes dos dados econômicos e eliminar as lacunas de receita – mas cada país redige seus regulamentos de maneira diferente.
Como resultado, as empresas – de pequenas e médias a corporações multinacionais – são desafiadas a garantir a conformidade, apesar das diversas abordagens de aplicação do IVA. O IDC MarketScape destaca o uso de automação e tecnologia avançada pela Sovos para fornecer conformidade com a fatura eletrônica contínua e em tempo real.
De acordo com o relatório do IVA, “várias referências de clientes citaram a capacidade da Sovos com faturamento eletrônico como um dos principais benefícios de escolher sua solução”.
Para Vendas e Use Tax para empresas, o relatório afirma: “A Nuvem de Determinação de Imposto Global da Sovos é dimensionada horizontalmente para lidar com um volume de transações ilimitado. Ele oferece clusters active-active em data centers seguros e distribuídos globalmente para permitir confiabilidade diferenciada e nenhum tempo de inatividade, mesmo no caso de uma interrupção do data center.”
A Sovos também foi nomeada líder no IDC MarketScape “Avaliação do fornecedor 2021 de vendas e uso de software de automação de impostos para pequenos e médios negócios, habilitado para nuvem no mundo todo”. Este relatório MarketScape observou que a Sovos tem opções de implantação flexíveis, com APIs modernas, integrações certificadas, processamento em lote e cálculo localizado.
Acelerando a experiência local e o alcance global
A Sovos continua a expandir sua presença global com equipes de especialistas em todo o mundo. No ano fiscal de 2021, a Sovos concluiu nove aquisições em seis países: um aumento de mais de 100% na atividade de fusões e aquisições em relação ao ano fiscal anterior. Como resultado, a Sovos agora tem equipes de especialistas em 13 países e oferece suporte a clientes que operam em 70 países.
Publicado originalmente em: channel360.com.br
Governo Federal decidiu reduzir em 10% as alíquotas do imposto de importação do Brasil de diversos produtos como: feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros. A redução é temporária e excepcional, com objetivo de contribuir para aliviar uma das consequências econômicas negativas da pandemia da Covid-19, que foi o aumento dos preços em diversos setores da economia e para o consumidor final.
A Resolução Gecex nº 269/2021, foi tomada na 6ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu setor produtivo.
O secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys explicou que a decisão vai ajudar o País a enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia. “Estamos vendo uma situação global de alta de preços de alimentos, de combustíveis. É importante que utilizemos os instrumentos ao nosso alcance para ajudar a população a ter preços menores, custos menores, a ter melhores condições de concorrência em nossa economia”, destacou.
A redução de alíquotas do imposto de importação contribuirá para refrear a pressão disseminada sobre os preços e possibilitará o maior acesso a bens de consumo, diminuindo o impacto na renda real das famílias. O Gecex levou em consideração o atual contexto macroeconômico nacional, que está sob graves restrições de oferta, em particular de bens comercializáveis. Foram considerados, por exemplo, dados presentes na mais recente edição do Relatório de Inflação do Banco Central (BC). O relatório destaca, entre outras informações, a alta de 5,56% nos preços da indústria de transformação apurada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) no trimestre encerrado em agosto.
O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Roberto Fendt, destacou que a pandemia provocou altas de preços não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. “Essa medida tem por objetivo atenuar as consequências para a população de menor poder aquisitivo, que está sofrendo com a inflação. Temos enorme interesse em atenuar esse impacto”, afirmou .
Com informações do Ministério da Economia
Fonte: www.gov.br
Publicado em 08/11/2021 – Ato COTEPE/PMPF nº 39, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publicado em 01/06/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 084, DE 31 DE MAIO DE 2021(DOU de 01 DE JUNHO DE 2021)
ICMS – Dispõe da adesão dos Estado do Espírito Santo, Mato Grosso e Pará e altera o Convênio ICMS 58/06, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS no fornecimento, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.
Publicado em 01/06/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 088, DE 31 DE MAIO DE 2021 (DOU de 01 DE JUNHO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.
Publicado em 09/07/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 108, DE 08 DE JULHO DE 2021 (DOU de 09 DE JULHO DE 2021)
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas do Convênio ICMS n° 126/13, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
Publicado em 09/07/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 114, DE 08 DE JULHO DE 2021(DOU de 09 DE JULHO DE 2021)
ICMS – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a exigência de Termo de Acordo e a não vedar a realização de ajuste do ICMS retido por substituição tributária para a fruição do benefício fiscal que especifica.
Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 167, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 118/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Publicado em 08/10/2021 – Convênio ICMS nº 178, de 01 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 01 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Publicado em 08/11/2021 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros
Publicado em 05/11/2021 – RESOLUÇÃO GECEX N° 269, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – Edição Extra)
II – Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.
Publicado em 10/11/2021 – Ato Declaratório CONFAZ nº 30, de 09 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU de 09 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021 e publicados no DOU no dia 22.10.2021.
Publicado em 22/10/2021 – Convênio ICMS nº 187, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Concede isenção do ICMS nas operações absorventes destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Publicado em 22/10/2021 – Convênio ICMS nº 188, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica.
Publicado em 22/10/2021 – Convênio ICMS nº 189, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.
Concede isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.
Publicado em 05/07/2021 – LEI N° 6.885, DE 05 DE JULHO DE 2021 (DODF de 05 DE JULHO DE 2021)
ICMS – Altera a Lei n° 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.
Publicado em 08/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 462, DE 27 DE OUTUBRO 2021 (DOE de 08 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.
Publicado em 08/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 464, DE 29 DE OUTUBRO 2021 (DOE de 08 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja.
Publicado em 08/11/2021 – PORTARIA GABIN N° 469, DE 03 DE NOVEMBRO 2021 (DOE de 08 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Inclui produtos na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerantes.
Publicado em 09/11/2021 – Portaria SAT nº 2.911, de 08 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE MS de 08 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado das baterias
Publicado em 06/11/2021 – Portaria SEFAZ nº 153, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOe-SER/PB de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 318 de 2019.
Altera a Portaria SEFAZ n° 318/2019, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.
Publicado em 09/11/2021 – Ato Normativo UNATRI nº 31, de 08 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE PI de 08 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Altera os Atos Normativos UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica, e 026/2021, de 20 de setembro de 2021, que Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica.
Divulga o Preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e bebidas alcoólicas.
Publicado em 08/11/2021 – Lei nº 9.451, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE RJ de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Internaliza o Convênio ICMS 76/1991, que “autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural”.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.
10/11/2021 – Portaria SSER nº 271, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RJ de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – Rep. DOE RJ de 20 DE OUTUBRO DE 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja.
Publicado em 08/11/2021 – Decreto nº 56.186, de 05 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE RS de 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido na operação na modalidade de comércio eletrônico (e-commerce).
Publicado em 10/11/2021 – Instrução Normativa RE nº 88, de 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE RS de 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Alteradas instruções da Receita Estadual acerca do ajuste do imposto retido e cedência de crédito
Publicado em 09/11/2021- DECRETO N° 1.558, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 09 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Introduz as Alterações 4.373 e 4.374 no RICMS/SC-01.
Altera o RICMS/SC, quanto aos tratamentos tributários diferenciados concedidos à indústria química.
Publicado em 06/11/2021 – DECRETO N° 66.192, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOE de 06 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
Na última sexta-feira (5), o governo federal anunciou a redução temporária de 10% das alíquotas do Imposto de Importação de grande parte das compras feitas pelo país no exterior. A medida abrange cerca de 87% do universo tarifário do país, e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022.
Em entrevista à CNN neste domingo (7), o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral afirmou que a medida é um sinal do governo para a liberalização comercial.
“O governo vinha há bastante tempo tentando negociar com outros parceiros do Mercosul um corte maior na tarifa externa comum. O corte é muito pequeno, 10% é um corte que vai ter efeito para algumas commodities industriais, sobre produtos que têm grande volume de importação, mas que não vai ter impacto sobre a maioria dos produtos importados”, disse.
Welber afirmou também que essa ação é uma tentativa de combater a inflação. “O mundo passa por um processo inflacionário em razão dos preços de energia e combustíveis. [A redução] pode ter um impacto de gerar maior competição no Brasil, principalmente em commodities industriais, que são o grosso das exportações brasileiras”, afirmou.
O ex-secretário falou sobre o adiantamento da redução da tarifa externa comum feita pelo Brasil. “Essas tarifas se aplicam às exportações feitas fora do Mercosul. Em 2019 o Brasil fez uma proposta de corte de 50% da tarifa e houve grande resistência, principalmente da Argentina.”
“O Brasil vai insistir por mais liberalização comercial no futuro, mas não é um processo simples, é um processo que afeta cadeias industriais e afeta a competitividade. Há muita pressão de setores brasileiros que têm custos maiores do que em outros países, todos esses processos terão que ser analisados” – Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior
A Sovos, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, abriu o programa de estágio de 2022 para estudantes de TI, análise de sistemas, ciência da computação, ciência de dados, sistemas de informação e áreas correlatas. As inscrições podem ser feitas no link, a data de encerramento não foi divulgada.
As vagas oferecidas são para estagiar no Alphaville Industrial, bairro de Barueri, cidade de São Paulo. Para se inscrever, o candidato precisa ter nível intermediário de inglês, além de estar cursando entre o terceiro e o quinto semestre ou com conclusão de curso previsto entre 1º/2023 e 1º/2026.
Com contrato inicial de um ano, passível de renovação por mais um, o programa terá formato job rotation, por meio do qual o estagiário passará por quatro áreas da empresa, abrangendo desenvolvimento back end, programação, avaliação de qualidade de código e suporte. Após a conclusão do estágio, haverá ainda a possibilidade de efetivação.
“Nossa ideia é formar os candidatos na empresa, em vez de procurá-los no mercado. Queremos criar novos talentos em consonância com o padrão e expertise Sovos”, comenta Rodrigo Castro, tech recruiter da Sovos Brasil.
Os candidatos selecionados pela empresa participarão de entrevistas on-line no estilo round table com os gestores das vagas, com, no máximo, 15 candidatos por dia. As entrevistas terão início em meados de outubro, e caso os gestores desejem, há a possibilidade de agendar um bate papo one on one com os candidatos, também de forma online.
O programa terá início em novembro, e será realizado no modelo home office, com possibilidade de modelo híbrido somente após uma possível efetivação. Cabe ressaltar que a empresa fornecerá todos os equipamentos necessários aos estagiários aprovados, como notebook, fones, teclados, entre outros. Com carga horária de seis horas por dia, a bolsa auxílio será de R$1.650 por mês, e mais R$726 mensais em benefícios.
“O programa Rising Stars é uma ótima oportunidade de carreira para quem está iniciando sua trajetória profissional na área de TI. Além do extenso aprendizado e experiência proporcionados, há grandes possibilidades de crescimento para os candidatos. Queremos capacitar e apoiar esses profissionais, tornando-os referência no mercado” conclui Rodrigo.
Publicado originalmente na Correio Braziliense.
De olho no impacto causado pela alta do e-commerce na logística, a filial brasileira da Sovos lançou uma integração destinada ao segmento logístico e de transporte. O serviço une o Taxrules, motor de cálculo tributário, ao Smart DF-e, solução de mensageria que emite e recepciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento digital que é exigido no transporte de mercadoria e cargas em qualquer modal – seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquático.
Na prática, essa integração inédita no mercado permite que seja validado corretamente o cálculo da tributação da CT-e, o que significa obter uma informação íntegra para o envio ao governo, assim como o exato recolhimento do imposto.
Segundo o diretor de produtos da Sovos, Zuza de Carvalho, a automatização do processo tem como objetivo oferecer agilidade, redução de custos e de riscos na tributação para as empresas, “que pode impactar em autuações e até mesmo a apreensão de mercadorias numa fiscalização durante o trânsito dos produtos”.
De acordo com Carvalho, nenhuma solução de mensageria, que comunica as informações dos softwares de gestão integrada (ERP) ou de gerenciamento de transporte (TMS) das empresas com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), analisam o conteúdo tributário, trazendo riscos às operações.
“Com o Taxrules inserido nesse processo, as empresas poderão garantir o acompanhamento das informações tributárias por meio de um serviço que mantém os cálculos de tributos atualizados constantemente a partir da inteligência artificial e do trabalho de uma equipe de advogados tributaristas que acompanham todas as mudanças das normas federal, estadual e municipal.” – Zuza de Carvalho, diretor de produtos da Sovos.
Entre as vantagens do Smart DF-e, que é utilizado atualmente por grandes empresas de varejo e indústrias, está a capacidade de rodar na nuvem, ter alta escalabilidade e estabilidade, pois os arquivos ficam guardados em formato XML por até dez anos, além de ter integração com qualquer software de gestão.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (5) à CNN que se a reforma do Imposto de Renda (IR) – com a tributação de dividendos – tivesse sido aprovada no Senado, o governo teria recursos para garantir a criação de um programa de auxílio permanente.
“Uma alternativa que construímos, o Imposto de Renda, por exemplo (…) 20 mil brasileiros no país não pagavam imposto, recebiam dividendos free – cada um era uma Suíça ambulante”, disse Lira, em entrevista por telefone.
“São R$ 330 bilhões – olhe quantos auxílios não se pagava com isso – que todo ano 20 mil brasileiros super-ricos recebiam sem pagar R$ 1 de imposto. A Câmara estabeleceu 15% sobre esse valor, reduzindo o imposto das empresas para fomentar empregos e crescimento”, continuou.
Segundo Lira, o valor arrecadado com a tributação desses dividendos seria fonte para a criação de um programa permanente de R$ 300, dentro do Teto de Gatos do governo federal.
“Isso não andou no Senado e eu não vejo ninguém falar, ninguém cobrar isso, porque, na realidade, esse projeto do IR quebra estigmas, mexe com paradigmas, mexe no status quo e muitos interesses.”
No começo de outubro, o presidente de Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não era razoável que reforma do IR fosse condição para o novo programa social do governo.
Lira também falou que quando a Lei do Teto – que ele disse “carecer de ajustes” – foi aprovada, havia alguns pré-requisitos: aprovar as reformas trabalhista, previdenciária, tributária e administrativa.
“Ainda estamos no meio do caminho na reforma administrativa, sem apoio da população que deseja um estado mais leve, mais moderno, que precifique um serviço em favor da população. Estamos ainda sem a tributária, porque a Câmara votou o IR e o Senado não votou”, declarou.
“A PEC 110 [que altera o Sistema Tributário Nacional], num acordo entre Câmara e Senado, está disponibilizada desde março ao relator no Senado e não foi pautada até hoje. A gente precisa andar com essas situações nos acordos que foram feitos para que se estabilize de uma vez por todas o teto de gastos.”
O presidente da Câmara também afirmou que a votação em segundo turno da PEC dos Precatórios, prevista para a terça-feira (9), será aprovada com mais do que os 312 votos registrados nesta semana.
“Nós estamos no plano A, não perdemos o primeiro turno e vamos ganhar o segundo turno, com ajuda de todos partidos que votaram. Não acredito em mudanças radicais porque não houve falta de conhecimento de texto”, disse o parlamentar.
Lira foi questionado sobre um possível plano B para o caso de a votação ser rejeitada no plenário. “Temos o plano A e não podemos nunca falar com perspectiva. Essa pergunta gera insegurança. O plano A está em vigor, está sendo discutido com muita cautela, conversa, prudência, com muito trabalho – sem espalhar brasas, sem ferir autonomia partidária”, afirmou.
“Nós vamos manter e aumentar [os votos favoráveis], porque votamos esse primeiro turno somente com 456 de 513 deputados [presentes]. Muitos virão na próxima semana, vamos aumentar o quórum e, lógico, a perspectiva de voto a favor.”
Sobre a possibilidade de o valor do Auxílio Brasil ser menor do que os R$ 400 pretendidos pelo governo federal, o presidente da Câmara disse que esse tipo de especulação é “coisa da oposição”.
“Quem fica jogando com essa instabilização de valores é sempre a oposição, que pagou R$ 190 [no Bolsa Família], mas quando vai para as discussão quer R$ 600, R$ 700, R$ 1000, o que inviabilizaria qualquer programa”, afirmou.
“Todos sabemos que o problema do Brasil não é financeiro. A arrecadação este ano vai crescer mais de R$ 250 bilhões, mesmo a gente tendo gastado mais de R$ 700 bilhões no ano passado fora do teto – autorizados pela PEC da guerra. Nosso problema não é financeiro, não falta recursos. Nosso problema é justamente orçamentário. O pagamento dos precatórios, dentro do Teto, como prevê a Lei do Teto de Gastos, ele engessa a máquina do estado.”
O parlamentar também disse considerar que eventuais candidaturas do ex-juiz Sergio Moro, que deve se filiar ao Podemos na próxima semana, e de Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) e estuda uma possível migração para a política “aniquilariam a Operação Lava Jato“.
“[Essas candidaturas] deixariam claro que, sempre, o objetivo da operação, com todos os acertos que teve, era o protagonismo político, a ação política para dela fazer uso”, disse Lira.
“Agora, o promotor Dallagnol, que cometeu inúmeros abusos em nome disso que ele hoje se propõe, foge das punições do [Conselho Nacional do Ministério Público] CNMP – são mais de 40 processos, inclusive com processo parado no Supremo, com vista do ministro [Edson] Fachin”, continuou.
“E, aí, ele vem para o campo da política e espero que tenha sucesso, possa ir para o Congresso e lá a gente possa travar bons debates se a população entender que ele merece pelo trabalho que ele fez.”
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta que altera as regras do Imposto de Renda, vai apresentar um novo projeto para tratar da atualização da tabela do tributo para as pessoas físicas.
Ele ainda estuda qual será o valor que manterá para a faixa de isenção do IR – a proposta enviada pelo governo e aprovada na Câmara eleva essa faixa de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.
“Eu vou apresentar um projeto autônomo, um projeto independente do aprovado pela Câmara e que estou relatando, só com as faixas do imposto de renda para pessoa física. Só isso”, afirmou ao GLOBO.
Essa informação já havia sido divulgada pelo portal Jota e pela Folha de S.Paulo.
Coronel avalia que já há consenso em relação à alteração na tabela do IRPF, e que uma aprovação dessa parte da proposta é mais simples.
Fonte: economia.ig.com.br
A divisão das propostas que alteram a legislação tributária entre as duas Casas do Congresso para facilitar a tramitação não resultou no efeito esperado. Tanto o projeto do novo Refis, de autoria do Senado, quanto o de reforma do Imposto de Renda, que começou na Câmara, estão parados sem previsão de serem pautados para votação.
No caso do Refis, que parcela dívidas de devedores da União em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já avisou aos líderes do Senado que só será votado quando a proposta de mudanças no IR for apreciada pelos senadores.
Diante dessa condição e da necessidade do Planalto em obter recursos para bancar o Auxílio Brasil, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), tem pressionado os colegas da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) a votarem o projeto que foi aprovado pela Câmara ainda no início de setembro.
“Nós temos que pautar [a reforma do IR]. Seja para aprovar, seja para reprovar. O governo está aberto ao diálogo no sentido de promover algumas alterações no texto que veio da Câmara para que a gente possa, até o dia 15 de novembro, deliberar a matéria no Senado Federal, sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos”, cobra Bezerra, que relatou o texto do novo Refis.
Apesar do apelo, os senadores ainda resistem em votar o projeto do IR. O próprio Angelo Coronel (PSD-BA), responsável pelo parecer da proposta, diz que a possibilidade de aprová-lo em novembro é remota.
A saída avaliada por Coronel para destravar a tramitação é dividir o texto em duas propostas. Uma apenas com o reajuste na tabela do IR e outra com a parte relativa à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que enfrenta maior resistência na Casa.
“Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão”, relata.
Pela versão atual, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Já os lucros e dividendos seriam taxados em 15% como Imposto de Renda na fonte.
A expectativa é que somente as alterações no Imposto de Renda para a pessoa física sejam aprovadas ainda neste ano para que possam valer a partir de 2022. Caso essa separação ocorra, o governo não terá uma das fontes que esperava para bancar o novo programa social, uma vez que parte dos recursos viriam da taxação de lucros e dividendos.
Outra preocupação do relator é com a possibilidade de a Câmara não acatar as alterações que o Senado propor e retomar a versão inicial.
“Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes”, conclui.
Enquanto o principal empecilho para a reforma do IR é a resistência dos senadores, na Câmara, o cenário do Refis é outro. Deputados consideram que o projeto depende apenas da boa vontade do presidente Arthur Lira para ser votado e aprovado.
Porém, por se tratar de uma proposta de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto tem sido usado como uma forma de pressionar os senadores a apreciarem propostas de interesse do governo e do próprio Lira.
Desde que chegou à Câmara, a inciativa teve apenas o relator indicado: André Fufuca (PP-MA), aliado de Lira. Sem nenhum sinal de quando será apreciado, a Frente Parlamentar do Setor de Serviços encaminhou um manifesto ao presidente da Casa no qual cobra a deliberação da proposta.
“Além dos benefícios às empresas e pessoas físicas, a reabertura do prazo de adesão ao programa é uma medida efetiva para incentivar o aumento de arrecadação e o equilíbrio das perspectivas orçamentárias, uma vez que o programa é um grande estímulo à liquidação de débitos tributários e não tributários”, argumentam no documento.
O novo Refis permitirá a possibilidade de renegociação de débitos tributários para pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.
A preocupação é que o impacto fiscal decorrente do texto representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas, que estão em déficit desde 2014. Por isso, a tendência é que a pasta recomende que ele não seja sancionado.
Para evitar um possível veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Pacheco se antecipou e enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma consulta na qual questiona se há necessidade de medidas de compensação para o Refis. O órgão ainda não respondeu ao senador.
Fonte: br.financas.yahoo.br
No início de outubro, a previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu pela 26ª vez consecutiva e chegou a 8,51%. Com a inflação em alta, em um cenário de recuperação da economia depois do baque provocado pela crise sanitária, como as empresas podem se manter competitivas? Para Paulo Z. Castro, country manager da Sovos do Brasil, um dos segredos está nasferramentas de inteligência fiscal.
Confira, a seguir, a entrevista com o executivo:
EXAME Solutions — A pandemia acelerou a transformação digital das empresas. Na área fiscal, esse movimento também aconteceu?
Paulo Z. Castro — Com certeza. A partir de março de 2020, a digitalização da gestão de impostos entrou em uma nova fase. A primeira começou em 2008, quando o Brasil, de forma pioneira, começou este processo. Primeiro as empresas entenderam as mudanças, depois, implementaram a digitalização. Agora, estamos na fase de usar tecnologia para reduzir o custo operacional por meio da inteligência tributária.
Como a gestão fiscal pode ajudar as empresas em meio à instabilidade econômica?
A inflação afeta diretamente a operação de todas as empresas no Brasil. Os custos sobem, o que afeta a rentabilidade e por consequência, os planos de investimento. Sem inteligência fiscal, muitas empresas acabam pagando mais impostos, com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram de 2% a 4% na melhoria das operações.
Quais os diferenciais das soluções de inteligência fiscal da Sovos?
A Sovos é uma multinacional americana que há dez anos escolheu o Brasil como centro de excelência na digitalização dosimpostos devido ao cenário decomplexidade e dinamismo da legislação brasileira. Usamos o Brasil como referência para as nossas inovações globais. Somosespecialistas em acompanhar as mudanças da legislação tributária e transformar as normas, pautase outras informações legais, em um motor de cálculo de impostos em nuvem. Investimos no Brasil, recentemente adquirimos duas empresas, a Taxweb e a Fit Sistemas, e estamos contratando. Acreditamos que o país vai conseguir superar a crise, apesar do cenário turbulento.
Publicado originalmente na Revista Exame de Outubro.
Publicado em 29/10/2021 – ATO COTEPE/ICMS N° 073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 (DOU de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF n° 1/21.
Publicado em 29/10/2021 – ATO COTEPE/ICMS N° 074, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021(DOU de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.
Publicado em 29/10/2021 – CONVÊNIO ICMS N° 192, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOU de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – Edição Extra)
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Altera disposições do Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, estabelecendo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.01.2022, as informações de margem de valor agregado (MVA) ou preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), serão aquelas constantes no Ato Cotepe vigente em 1º.11.2021.
Publicado em 29/10/2021 – Despacho CONFAZ nº 76, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Edição Extra de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Publica Convênios ICMS nº 192/2021 aprovado na 339ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2021.
Publicado em 01/11/2021 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – A Receita Federal do Brasil – RFB, publica as marcas e preços de venda à varejo de cigarros
Publicado em 03/11/2021 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOU de 03 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021 e publicados no DOU no dia 14.10.21.
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 179, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.
Benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado de Santa Catarina
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 180, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
Redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 181, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.
Redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 182, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica.
Crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 183, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural – GN – e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.
Redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural GN e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 184, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 121/2018, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 185, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção.
Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção
Publicado em 14/10/2021 – Convênio ICMS nº 186, de 06 DE OUTUBRO DE 2021 – DOU de 06 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 , que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
Publicado em 27/10/2021 – Decreto nº 44.722, de 27 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE AM de 27 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Disciplina procedimentos nas operações de remessa, com suspensão do ICMS, de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus a armazéns gerais localizados em outros Estados, e dá outras providências.
Fica prorrogada automaticamente até 30.07.2022 o prazo de validade de permissão referente a suspensão do ICMS nas remessas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, para depósito no armazém geral localizado em Uberlândia – MG.
Publicado em 27/10/2021 – Decreto nº 44.752, de 27 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE AM de 27 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Define os percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes, e dá outras providências.
Definição de percentuais de carga tributária fixa nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, fraldas e absorventes.
Publicado em 30/10/2021 SALVADOR – Decreto nº 34.683, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOM Salvador de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ISS – Regulamenta dispositivos da Lei nº 9.601, de 29 de setembro de 2021, que institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador – PROCULTURA Salvador; altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências.
Tributos Municipais/Salvador, Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador e Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD – Programa Nota Salvador .
Publicado em 03/11/2021 – Decreto nº 42.685, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DO DF de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera o RICMS/DF, relativamente a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com café torrado e moído.
Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 9.975, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021(DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Altera RCTE/GO, para conceder isenção do ICMS nas operações com os produtos e medicamentos que indica, destinados ao enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos que estabelece.
Publicado em 28/10/2021 – Portaria GABIN nº 461, de 20 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE MA de 20 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Tonar sem efeito a Portaria nº 422/2021 – GABIN/SEFAZ, de 05 de outubro de 2021.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com agua mineral.
Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 20.152, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Instituído regime especial de tributação destinado às operações com produtos farmacêuticos e limitada a adesão a regimes já existentes, até 31.10.2021
Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 20.155, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021(DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Altera o Decreto N° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Altera o RICMS/PI, em relação à substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Publicado em 03/11/2021 – Lei nº 9.445, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE RJ de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Dispõe sobre a isenção do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (glp), de 13 quilos, para uso doméstico, no âmbito do estado do rio de janeiro.
Isenção tributária nas operações internas com o botijão de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de 13 quilos, para uso doméstico
Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 56.167, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto ao diferimento do imposto nas saídas com ureia.
Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 56.168, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, quanto à substituição tributária nas operações com tintas, vernizes, aparelhos celulares e cartões inteligentes.
Publicado em 29/10/2021 – DECRETO N° 56.170, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE de 29 DE OUTUBRO DE 2021)
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o RICMS/RS, em relação ao diferimento do pagamento do imposto nas saídas de aços planos.
Publicado em 01/11/2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 087, DE 2021 (DOE de 01 DE NOVEMBRO DE 2021)
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, em relação aos estabelecimentos enquadrados como distribuidor hospitalar, para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
Publicado em 01/11/2021- Ato DIAT nº 58, de 27 DE OUTUBRO DE 2021 – Pe/SEF SC de 27 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 010, de 24 de março 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Promovidas alterações relativas preços médios ponderados a consumidor final para cervejas, refrigerantes e bebidas hidroeletrolítica e energéticas
Publicado em 30/10/2021 – Portaria CAT nº 83, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE SP de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 04/2018, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
Prorrogado para até 31.03.2022 o termo final de aplicação do índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) estabelecido pela Portaria CAT nº 4/2018 para os materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Publicado em 30/10/2021 – Portaria CAT nº 84, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE SP de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – Publicado em 30/10/2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 45/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga a relação de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS e que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.717, de 21 de maio de 2021.
Alterada a relação de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao SUS beneficiadas com a isenção do imposto
Publicado em 30/10/2021 – Portaria CAT nº 85, de 29 DE OUTUBRO DE 2021 – DOE SP de 29 DE OUTUBRO DE 2021
ICMS – Altera a Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
Promovidas alterações no Anexo Único da Portaria CAT nº 42/2021 , que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718/2021 .
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetaisin natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º ………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
II – 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
III – 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
IV – 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados às operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º-A. A partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão e a prorrogação de que trata o § 2º deste artigo deverão observar a redução em 20% (vinte por cento) ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.
§ 3º Os atos concessivos cujas exigências de publicação, de registro e de depósito, nos termos deste artigo, foram atendidas permanecerão vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras nas respectivas unidades federadas concedentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, nos termos dos §§ 2º e 2º-A deste artigo.
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 8º As unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região na forma dos §§ 2º e 2º-A deste artigo, enquanto vigentes.” (NR)
Art. 3º O convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, às alterações introduzidas por esta Lei Complementar e pela Lei Complementar nº 170, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fonte: in.gov.br
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reúne nesta sexta-feira, 29, para discutir o possível congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo prazo de 90 dias. Com isso, a ideia é tentar forçar uma queda ou estabilização no preço dos combustíveis. Atualmente, o cálculo é feito a cada 15 dias e, agora, a ideia será evitar reajustes. A proposta é dos governadores que admitem, no entanto, que a mudança não vai resolver o problema da alta dos combustíveis, embora considerem um gesto nacional importante para tentar reduzir os valores. Nesta quinta-feira, durante transmissão nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro não escondeu a irritação com os constantes aumentos na gasolina, no diesel e também no etanol. Ele defendeu a necessidade da Petrobras pensar também no que chamou de “viés social” e admitiu o interesse em vender a estatal.
“Falei para o Paulo Guedes botar a Petrobras no radar de uma possível privatização porque se é uma empresa que exerce o monopólio ela tem que ter o seu viés social, no bom sentido. Ninguém quer dinheiro da Petrobras, queremos que não seja deficitária”, afirmou nesta quinta-feira, 28, negando novamente qualquer possibilidade de interferência nos preços ou de tabelamento dos combustível. O presidente também fez questão de ressaltar que não dá para a Petrobras ter lucro demais. “Estamos tentando buscar maneiras mudar leis, nesse sentido. Não é justo você vive em um país que paga tudo em real, é um país autossuficiente em petróleo e tem o preço do seu combustível atrelado ao dólar”, disse. A Petrobras teve um lucro líquido no terceiro trimestre deste ano de mais de R$ 31,1 bilhões, reflexo da alta do barril do petróleo, da política de paridade de preço e aumento das vendas internas de combustíveis.
O Congresso Nacional promulgou hoje (27) a Emenda Constitucional (EC) 112 de 2021 que altera a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com a nova regra, os repasses de alguns tributos da União para as cidades serão aumentados em 1 ponto percentual. Os novos repasses começarão em 2022.

O texto aprovado diz que o repasse da União com a arrecadação com o Imposto de Renda e com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios deverão passar dos atuais 22,5%, para 23,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano.
O aumento será gradativo nos quatro primeiros anos. Nos dois primeiros, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Durante a cerimônia, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que os municípios brasileiros vêm enfrentando uma grave crise fiscal há muito tempo e que nem sempre as soluções por parte dos poderes, seja o Executivo ou o Legislativo, acompanham “a velocidade do crescimento dos impasses fiscais” das cidades.
Pacheco citou como exemplo o fato de que durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) as prefeituras tiveram que realizar mais investimentos em saúde, o que agravou a situação fiscal desses entes. O senador disse ainda que como a maior parte de nossas cidades, sobretudo os pequenos municípios, é dependente dos repasses da União, a emenda ajuda a “apurar o princípio federativo.”
“Aumentar o repasse ao FPM, bem como ajustar o calendário para equilibrar o impacto decorrente dos procedimentos de restituição do Imposto de Renda aos contribuintes, constitui mecanismos eficientes e eficazes para combater a fragilidade fiscal dos municípios em tempos de aguda crise”, disse.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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