O relatório do senador Roberto Rocha que destacou, determina a “unificação da base tributária do consumo”.

 

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) prometeu que a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. Alcolumbre, que é presidente da Comissão, disse que o tema será avaliado logo após o recesso parlamentar e que a ideia é encaminhar a proposta para o plenário da casa ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.

“Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ” declarou o parlamentar.

Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que “o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária”. “Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou o presidente do Senado.

IVA

O relatório do senador Roberto Rocha destacou determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.

O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.

Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas. Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”.

Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.

Mais mudanças tributárias

O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas.

O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra.

Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos.

O relatório de Roberto Rocha prevê ainda a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

 

Fonte: teletime.com.br

Estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda este ano.

Empresas de diversos setores já planejam ir ao Judiciário para garantir o direito a não recolher o diferencial de alíquota (difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado ao longo de 2022.

O diferencial foi regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, publicada na quarta-feira (5/1). O JOTA mostrou, no entanto, que estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem perder, no conjunto, R$ 9,8 bilhões ao ano em arrecadação caso o difal não seja recolhido pelas empresas.

Um dos caminhos em análise pelas empresas é questionar no Judiciário cláusulas do Convênio ICMS 236/21. O documento foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta quinta-feira (6/1), já com base na nova lei complementar, e descreve procedimentos a serem observados nas operações que originem o difal de ICMS.

MS coletivo

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), que representa cerca de 9 mil empresas em todo o Brasil, considera o tema urgente e discute com seus associados a possibilidade de impetrar mandado de segurança coletivo contra a cobrança.

A associação é autora da ADI 5460. No julgamento dessa ação, em 24 de fevereiro de 2021, o STF declarou inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 e definiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria ser regulamentado por meio de lei complementar. Foi justamente essa decisão que culminou com a publicação da LC 190/2022.

O diretor jurídico da ABComm, Guilherme Henrique Martins Santos, afirma não ter dúvidas de que, se os estados de fato começarem a exigir o difal de ICMS a partir de agora, a cobrança ferirá os princípios das anterioridades nonagesimal e anual.

“Se os estados cobrarem o difal a partir de agora, isso ferirá de morte os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Existe uma urgência para se definir esse assunto e estamos pautando uma assembleia geral extraordinária com os associados para definir o que fazer”, disse Santos.

O diretor jurídico da ABComm destaca que a própria lei complementar, em seu artigo 3º, faz referência expressa ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição. Esse dispositivo constitucional prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também afirma que deve ser observado o disposto na alínea b. Esta, por sua vez, trata da anterioridade anual.

Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

Os estados, por sua vez, afirmam que a lei complementar produz efeitos desde a sua publicação, uma vez que ela não cria ou eleva um tributo, mas apenas regulamenta uma cobrança que já vinha sendo realizada com base no Convênio ICMS 93/2015.

A assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Sarina Manata, afirma que a entidade estuda se deve tomar alguma medida administrativa, de negociação junto ao fisco sobre essa cobrança, ou ir ao Judiciário. A FecomercioSP representa 1,8 milhão de empresários no estado paulista.

“Para nós, não há dúvidas de que é necessário respeitar o princípio da anterioridade [nonagesimal e anual]. Primeiro, porque o ICMS, por regra, é sujeito a essas anterioridades. Segundo porque a própria lei complementar faz referência ao princípio”, diz Sarina.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que está analisando a questão e ainda não tem posicionamento sobre eventuais medidas jurídicas a serem adotadas. Em nota, a entidade defendeu que, ao que tudo indica, a cobrança não pode ser realizada este ano. Entre outros argumentos, a CNC destacou que, ao sancionar a lei complementar nesta semana, e não em dezembro de 2021, como era esperado, o Poder Executivo abriu a possibilidade de questionamentos sobre a violação ao princípio da anterioridade geral.

O advogado tributarista Carlos Eduardo Navarro diz que já recebeu em seu escritório demandas de clientes que querem impedir a cobrança do difal de ICMS em 2022. Uma empresa de comércio eletrônico do segmento de cama, mesa e banho, por exemplo, entrará com mandado de segurança em 12 estados contra a exigência do tributo. Uma outra de utilidades domésticas, em cinco estados.

“As empresas já estão se mobilizando”, afirma Navarro.

Convênio do Confaz é ilegal, dizem advogados

Os advogados afirmam que uma das possibilidades em estudo é questionar, nas ações, o Convênio ICMS 236/21. A norma veio substituir o Convênio 93/15, cujas cláusulas foram declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5460.

Navarro explica que o problema é que o novo convênio, segundo seu próprio texto, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, quando a lei complementar que regulamentou a cobrança de difal sequer havia sido sancionada.

“O convênio é ilegal porque vai contra a própria lei complementar, que faz referência ao princípio da anterioridade. Os contribuintes ganharam mais um motivo de preocupação”, afirma Navarro.

O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, explica que o convênio não impõe que a cobrança seja realizada desde 1º de janeiro, mas apenas harmoniza procedimentos para que seja realizada, não havendo assim qualquer ilegalidade.

“O convênio apenas diz, quando um estado começar a cobrar, que procedimento ele deve observar”, afirma. Horta disse que os secretários estaduais de Fazenda vão se reunir na próxima segunda-feira (10/1) para discutir novamente a cobrança do difal de ICMS.

O Ministério da Economia informou que o Confaz não está prestando informações ou esclarecimentos sobre o difal de ICMS ou sua regulamentação, “tendo em vista que a internalização das disposições do convênio dependem das unidades federadas”.

Um dos pontos positivos apontados pelos advogados no convênio, por outro lado, é que ele proíbe a chamada base de cálculo dupla. Em sua cláusula 2º, parágrafo primeiro, ele define que a base de cálculo do difal de ICMS é “única e correspondente ao valor da operação ou o preço do serviço”.

No caso da base dupla, o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Mauler Advogados, explica que, hoje, alguns estados calculam o difal de ICMS não sobre o valor real da operação, mas sobre um valor presumido que ela teria caso se tratasse de uma operação interna no estado de origem, aumentando na prática a tributação sobre as empresas.

“A pretensão de vigência do convênio a partir de 1º de janeiro era de se esperar. A matéria exigirá definição judicial. Mas o convênio tem o lado bom de rechaçar o exótico sistema de base dupla no cálculo do difal”, afirma Mauler.

 

Fonte: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Pará

13/01/2022 – Republicação – Portaria SEFA nº 32, de 12 DE JANEIRO DE 2022 – DOE PA de 12 DE JANEIRO DE 2022 – Errata DOE PA de 12 DE JANEIRO DE 2022
Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

 

As novas regras passam a valer em 90 dias

 

A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.

Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Portal

Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.

Vigência

As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quando não são corrigidas, faixas de cobrança ficam desatualizadas em relação à inflação e salários e levam mais pessoas a perder isenção ou a pagar imposto de renda maior.

 

Ao que tudo indica, a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física – que define as faixas de isenção e de cobrança das diferentes alíquotas do IR sobre os salários – deve completar em 2022 o seu sétimo ano sem ser atualizada.

Isso significa que cada vez mais pessoas foram perdendo a isenção ou passando para faixas em que devem pagar um imposto maior, já que a inflação e os salários seguiram subindo enquanto os recortes de renda ficaram congelados nos valores de 2015, ano da última atualização.

Trata-se do período mais longo em que a tabela ficou congelada desde pelo menos 2006, de acordo com dados da Receita Federal.

A última revisão aconteceu em abril de 2015, no segundo governo de Dilma Rousseff. Desde aquela data, a faixa de isenção está fixada em R$ 1.903,98: todas as pessoas que ganham até este valor em um mês não pagam imposto.

Em 2015, porém, isso deixava de fora da mordida do Leão todos os trabalhadores que recebiam até mais que o dobro do salário mínimo da época, que era de R$ 788 (o recorte para a isenção equivalia a 2,4 vezes o salário mínimo).

Hoje, quem receber 1,6 salário mínimo – de R$ 1.212 em 2022 – já cairá na primeira faixa de cobrança, em que há um desconto de 7,5% de IR sobre o salário na fonte.

Se, desde 2015, a tabela do imposto de renda tivesse acompanhado a inflação, que acumulou 44% de lá para cá, estariam livres de pagar o imposto todos os trabalhadores que ganham até R$ 2.744,31, de acordo com cálculos feitos pela Confirp Consultoria Contábil.

“Não atualizar a tabela é uma maneira de aumento indireto de imposto, sem precisar aumentar o imposto de fato”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos.

“Os salários dos contribuintes têm dissídios, que são apenas um reajuste que repõe a inflação, não são um aumento de renda. A cada vez que o governo não corrige a tabela [do IR], ele aumenta o número de pessoas pagando mais imposto.”

O governo chegou a incluir uma atualização na tabela em sua proposta de reforma tributária do imposto de renda, apresentada no final do ano passado, que elevaria a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 – abaixo, ainda, da inflação acumulada desde a correção de 2015. O projeto, porém, travou no Senado e segue sem perspectiva de votação.

Procurados, o Ministério da Economia e a Receita Federal não comentaram.

As pessoas que ganham a partir dos R$ 1.903,98 até R$ 4.664,68 pagam alíquotas progressivas de IR que vão de 7,5% a 22,5%, conforme aumenta a faixa de renda. Dos R$ 4.664,68 para cima, todos pagam o desconto máximo, de 27,5%.

Defasagem de 130% desde 1996

Apesar do longo e inédito intervalo sem nenhuma atualização, não é novidade que a tabela do IR vá ficando para trás da inflação e fazendo com que cada vez mais contribuintes sejam engolidos para faixas de imposto maior.

Cálculos feitos pela Confip mostram que, desde 1996, primeiro ano em que as declarações do IR foram feitas inteiramente sob o Plano Real, a defasagem nos valores da tabela é de 130,8%.

Ou seja, a faixa de isenção atual está 130,8% abaixo do que deveria estar caso tivesse recomposto toda a inflação acumulada deste então.

Em janeiro de 1996, eram isentos do IR todos que ganhavam até R$ 900. O valor era o equivalente a oito vezes o salário mínimo da época, de R$ 112. De lá para cá, esse recorte para a isenção foi corrigido em 111,5%, para os R$ 1.903 atuais.

No mesmo período, porém, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi mais que o triplo, de 388,3%. Por ela, todos que atualmente ganham até R$ 4.394,84 não deveriam pagar IR.

Quem ganha esse valor, hoje, tem o desconto de 22,5% sobre o salário, o segundo maior da tabela.

Fonte: cnnbrasil.com.br

Para compras feitas nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$ 500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial

BRASÍLIA – A Receita Federal ampliou a cota de isenção de impostos para compras trazidas do exterior e compradas em lojas duty free. Agora, viajantes que entrarem no Brasil por fronteira aérea, marítima ou terrestre poderão trazer até US$ 1 mil em mercadorias sem pagar tributos. Anteriormente, o limite era de US$ 500.

Para compras feitas nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$ 500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial. Desde 2020, o governo já havia elevado o valor para os duty frees de aeroportos de US$ 500 para US$ 1 mil.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro e entrou em vigor no primeiro dia deste ano. O valor é calculado em dólar ou equivalente em outra moeda.

O valor de isenção para bagagens foi fixado em US$ 500 em 1995 e, desde então, não foi alterado. Já para compras nos duty frees terrestres, os US$ 300 valiam desde 2014.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, afirmou a Receita Federal, em nota.

 

Fonte: terra.com.br

Suco de laranja, carnes, fertilizantes, leite e amendoim estão entre os produtos

Passaram a valer no último dia 1º os decretos do governo paulista com mudanças no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São vários os setores do agronegócio beneficiados. Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte. Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem elevar a competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária existente até outubro de 2020.

A medida foi comemorada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP). “O governo estadual foi sensível aos nossos pedidos e encampou as medidas apontadas pela FAESP. Acreditamos que, com as mudanças, a agropecuária paulista passa ser mais competitiva”, disse o presidente da entidade, Fábio de Salles Meirelles.

Segundo o presidente, ainda restam ainda algumas pendências que a Federação havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.

O óleo diesel que foi elevado para 13,3%, em outubro de 2020, continua com tributação o majorada. A Federação acredita que se o governo reduzisse o ICMS sobre o óleo diesel produziria um importante efeito para redução do custo de transporte e ajudaria a reverter o processo inflacionário.

 

A seguir, um resumo das principais mudanças anunciadas pelo governo de São Paulo:

Leite pasteurizado: restabelecida a isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.

Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.

Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.

Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.

Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.

Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.

Segundo estudo da FAESP, neste caso o ajuste realizado se traduz em uma redução mais acentuada da carga tributária, pois a alíquota final resultante será inferior a que vigorava antes dos decretos de 2020.

 

Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:

1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%.

2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional (recolheria 7%).

3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%

Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado reviu a majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as demais Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais. Entretanto, o aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários permanece como um desafio para o setor, conforme a FAESP.

 

Fonte: agrolink.com.br

Projeto de Lei Complementar estima que, ao tornar menos complexo o sistema atual de apuração dos impostos devidos, seria possível reduzir em 115 bilhões de reais o Custo Brasil além de melhorar o ambiente de negócios e a produtividade nacional

Tramita no Congresso Nacional uma proposta que visa simplificar as obrigações acessórias das empresas brasileiras, hoje obrigadas a lidar com mais de 62 variações de reportes fiscais todos os meses. Trata-se da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, uma iniciativa do setor produtivo , da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) em parceria com a Sovos do Brasil que, ao tornar o processo menos burocrático, prevê uma redução no Custo Brasil de 154 bilhões de reais para 39 bilhões de reais. Country manager da Sovos Brasil, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, Paulo Zirnberger de Castro defende a proposta, que recebeu o nome de PLP 178/2021.

 

Qual é o objetivo da proposta da Nota Fiscal Brasil Eletrônica?

Desde 2008 o Brasil é referência global na digitalização do sistema tributário, hoje temos mais de 10 documentos eletrônicos e com isso a complexidade aumentada exponencialmente. As empresas no páis gastam muitos recursos para apurar o imposto devido e mesmo assim temos um dos maiores contencioso tributário  A nota fiscal brasil eletronica (NFBe) quer simplificar esse ambiente assim como utilizar a tecnologia das administrações tributárias para enviarem declarações pre prenchidas aos contribuintes.

Por que a Sovos é favorável à proposta?

A missão da Sovos é ajudar as empresas a resolverem a complexidade tributária de forma definitiva. A PLP 178 /2021 é uma proposta democratica, que reduz de dez para três o total de documentos eletrônicos. Também simplifica o cadastro das empresas, que passa a valer em todo território nacional, e facilita a adesão as notas fiscais eletrônicas, hoje uma realidade para apenas 300 dos 5.500 municípios brasileiros. Ao mesmo tempo que simplifica, faz com que a arrecadação aumente pois a complexidade reduz significativamente, o que por muitas vezes é um impecilho para a melhoria da arrecadação.

Quais os benefícios para as empresas?

Hoje elas são vítimas do “manicômio tributário” brasileiro (nomeado desta forma pelo próprio Ministro Paulo Guedes). Se fossem impressas e reunidas em um só local, as regras tributárias brasileiras formariam um livro de sete toneladas. A proposta permite ao poder público a tarefa apura e apresentar os impostos a serem recolhidos. Assim, as organizações econizarão recursos expressivos e investindo em sua atividade principal.

 

Originalmente publicado na Revista Exame – Edição de Dezembro

O Presidente Bolsonaro prometeu nas eleições reajustar tabela de Imposto de Renda para 5 salários mínimos.

Por mais um ano, a Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física ficará sem reajuste. “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e, consequentemente, recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituídos também se mostras cada vez menores”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Em 2018, durante as eleições, Bolsonaro prometeu aumentar a faixa de isenção do imposto para cinco salários mínimos (SM), o que representava R$ 4.770. Em uma das propostas de Reforma Tributária enviadas ao Congresso, havia previsão de reajuste da tabela, mas não houve esforço do governo, e o projeto não foi à frente.

Segundo análise da Confirp, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do IRPF foi corrigida 111,5%. “No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32%, impactando uma defasagem de 130,82%. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84, mais que o dobro”, demonstra Domingos.

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 65.922,56 por ano, em vez de R$ 28.559,70, como está hoje.

Outro ponto destacado pelo especialista é que a falta de atualização também impacta outros valores relacionados, como a dedução das despesas com instrução, que atualmente é limitada a R$ 3.561,50; se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. As despesas com dependentes, atualmente em R$ 2.275,08, passariam para R$ 5.273,80.

 

Fonte: monitormercantil.com.br

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição

 

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.341.464 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plenário Virtual.

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustenta que o conceito de receita bruta não inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa.

Argumenta ainda que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do RE, observou que a controvérsia influi diretamente na arrecadação de tributos e, consequentemente, no planejamento orçamentário da União, e cabe ao STF decidi-la.

Ele ressaltou, também, o potencial impacto do tema, selecionado pelo TRF-5 como representativo da controvérsia por meio do regime de recursos repetitivos, em outros casos.

Fux destacou a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos do STF e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal, com previsibilidade para os jurisdicionados, “especialmente quando se verifica a multiplicidade de feitos que levou à admissão deste recurso extraordinário como representativo da controvérsia”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: conjur.com.br

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

 

Foi publicada no DOU de 15 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dispõe sobre as instruções de preenchimento.

A nova IN traz duas principais alterações ao comprovante de rendimentos, sendo a primeira relativa aos órgãos gestores e a segunda, aos rendimentos isentos e não tributáveis para maiores de 65 anos.

O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer o comprovante de rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos arrumadores. Essa iniciativa contribuirá para diminuição da omissão de rendimentos, provocada pela falta de fornecimento de comprovantes adequados a esses trabalhadores.

O novo modelo de comprovante inclui também, na linha 2 do quadro 4, um campo específico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a pessoas maiores de 65 anos. Esse valor está limitado a um teto, e alcança também os rendimentos recebidos a título de 13º salário.

Foi alterada na linha 8 do quadro 4, a questão dos juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Essa mudança repercute sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, pois o STF pôs fim à discussão referente à tributação desses valores, ao decidir com repercussão geral e efeito vinculante para todos os envolvidos, que não podem ser tributados os juros pagos pelo atraso no pagamento de rendimentos de trabalho.

As alterações aumentam a transparência das informações a serem fornecidas pela pessoa física, especificam melhor os rendimentos isentos recebidos pelo contribuinte e facilitam o preenchimento da declaração de IRPF.

Vale lembrar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte durante o ano-calendário, são obrigadas a fornecer o comprovante de rendimentos, conforme modelo constante do Anexo I da IN. O documento pode ser disponibilizado pela internet, encaminhado para endereço eletrônico ou fornecido em formato impresso, sem ônus para o beneficiário.

O comprovante também deve ser entregue ao beneficiário que solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos, mesmo que não haja retenção de imposto sobre a renda na fonte.

Quando for destinado à comercialização deverá ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato A4, com as características do modelo constante do Anexo I, e conter no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que realizar a sua impressão.

Aqueles que optarem por emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico poderão utilizar um leiaute diferente, desde que o documento contenha todas as informações indicadas no Anexo I, sendo dispensada assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data.

Se houver extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, antes do último dia útil de fevereiro, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º da Instrução Normativa, ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 41,43, por comprovante.

Será aplicada à fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou IRRF, multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, incorrendo na mesma penalidade aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

Fonte: gov.br

Resolução também revoga e consolida ato para 3.682 produtos.

BRASÍLIA – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, reduziu os impostos cobrados sobre a importação de 12 produtos de autopeças sem produção nacional. As alíquotas caíram para 2%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Segundo o Ministério da Economia, a redução foi adotada em decorrência de pleitos de inclusão dos produtos, disponibilizados em consulta pública, e para os quais não se identificou capacidade de produção nacional equivalente. A alíquota média desses 12 produtos era de 16%.

Imposto

A Resolução Gecex nº 284/2021 também revoga atos anteriores que tratavam do regime de autopeças e, nesse sentido, consolida em um único ato normativo a lista de produtos com redução a 2% da alíquota do Imposto de Importação.

Segundo o governo, são 3.682 produtos no total, sendo 3.420 na lista de autopeças destinadas à produção e 262 na lista de autopeças consideradas bens de capital ou bens de informática e telecomunicação.

 

Fonte: imirante.com

Texto está em linha com o aprovado recentemente pela OCDE

A Comissão Europeia lançou nesta quarta-feira (22) a proposta que prevê um imposto mínimo global para as multinacionais de 15% dos lucros, em linha com o documento aprovado recentemente por 137 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O documento apresenta as normas para a aplicação “de maneira coerente e justa” em todos os países do bloco e refere-se às multinacionais de qualquer tipo, sejam nacionais ou estrangeiras, com uma empresa-mãe ou controlada por uma empresa em Estado-membro.

O acordo internacional firmado no fim de outubro pelos quase 140 países da OCDE é fundamentado em dois pilares: o primeiro refere-se à redistribuição parcial dos direitos de imposição e o segundo sobre a taxa mínima para as multinacionais.

Sobre esse último, o projeto da UE diz que, se a taxa mínima efetiva não for imposta pelo país em que a empresa com baixa tributação está localizada, existam disposições que permitem ao Estado-membro da empresa-mãe aplicar um imposto complementar.

Em linha com o que foi aprovado dentro da OCDE, estão previstas algumas exceções: para reduzir o impacto da taxa mínima sobre grupos que desenvolvem atividades econômicas reais, as empresas poderão excluir um montante de até 5% da receita e de até 5% dos salários. As regras também preveem a exclusão de valores mínimos de lucro, a fim de reduzir o ônus em situações de baixo risco.

Isso significa que “quando os lucros e a média dos valores arrecadados de uma multinacional em um país específico são inferiores a determinados limites mínimos, tal renda não é levada em consideração no cálculo da alíquota”.

Bruxelas ainda informou que, para atender a questão da redistribuição, serão adaptadas as normas internacionais sobre o tema com o objetivo de “refletir a natureza mutável dos modelos de negócios e a capacidade das empresas de operar sem a presença física”.

Após haver concordância sobre os aspectos técnicos, a Comissão enviará a proposta sobre os direitos de redistribuição em 2022.

Por meio de sua conta no Twitter, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, afirmou que “a UE está entre os primeiros a cumprir a histórica reforma tributária global acordada via OCDE e G20”.

“Um imposto mínimo global é um grande passo para tornar o sistema tributário global mais justo”, escreveu ainda.

O projeto de uma taxa global foi apoiado por todos os grandes países desenvolvidos e tem como objetivo evitar que multinacionais, especialmente as de tecnologia, usem disputas fiscais entre as nações para pagar menos impostos.

 

Fonte: epocanegocios.globo.com

Líderes do Congresso e empresariado querem regras mais vantajosas do que as que devem constar em projeto; o ministro da Economia, porém, resiste a um Refis robusto e aposta no ‘passaporte tributário’, com negociação direta e individual.

BRASÍLIA – O governo prepara uma Medida Provisória para melhorar o instrumento de transação tributária para as empresas – quando há uma negociação direta e individual com perdão de algumas dívidas – mas líderes do Congresso e setores empresariais pressionam para que a medida seja ampla e inclua também um novo programa de parcelamento de débitos tributários, chamado de Refis. Esse novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Na semana passada, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e acabou deixando para 2022 a votação do projeto. Como mostrou o Estadão, as críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas empresas conseguiram o Refis numa votação rápida, enquanto as médias e grandes empresas, além das pessoas físicas, ficaram sem o programa. Uma articulação nos bastidores se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar em fevereiro.

O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia de “passaporte tributário” permite a renegociação direta com o governo mas a negociação depende de caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas.

A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”.

Rejeição

A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Acredita que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis.

O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), disse ao Estadão que, se houver MP, terá que vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa”, afirmou.

Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares.

Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União, ou por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor, judicial ou administrativa, ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais.

O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária. Permite, por exemplo, a ampliação de 50% para 70% do limite de redução do valor das dívidas a serem negociadas com a União por meio da transação.

O prazo máximo para quitar os créditos negociados fica mais favorável ao contribuinte devedor: passa de sete anos (84 meses) para 10 anos (120 meses).

O texto também permite a renegociação de créditos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Além disso, caso aprovado, seria possível negociar o pagamento de créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais, como multas e taxas.

Precatórios

O contribuinte também poderia utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para reduzir o saldo devedor negociado. Esse mecanismo foi acrescentado na tentativa de reduzir o estoque de precatórios a ser pago pela União nos próximos anos.

Outro desejo antigo de empresas foi acrescentado ao projeto: eventuais prejuízos fiscais apurados poderão ser utilizados como moeda de troca na hora da negociação, para diminuir a dívida.

“Seria uma excelente notícia para os contribuintes, especialmente depois de a pandemia ter feito terra arrasada nos resultados dos negócios”, disse o advogado tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyer. Para ele, as medidas equivalem a “um Refis de ótimas condições”.

Em agosto, o Ministério da Economia informou que o programa de transação tributária permitiu, durante a pandemia, a celebração de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas, em R$ 100 bilhões de créditos negociados. Os setores que mais se aproveitaram do mecanismo foram indústria de transformação, construção e educação.

O advogado tributarista Breno Vasconcelos, pesquisador da FGV e do Insper, disse que as medidas tendem a impulsionar a procura pela transação tributária, hoje não tão vantajosa. “Considerando que muitos dos clientes que atendemos ainda não veem as possibilidades de transação como muito vantajosas, acreditamos que essas mudanças, com ampliação de benefícios para os contribuintes, poderão aumentar o interesse de alguns deles”, avaliou Vasconcelos.

Para o advogado tributarista Luiz Bichara, a transação é uma maneira que os contribuintes têm de responder às suas pendências com desconto, que não é desprezível. Mas ele destacou que é preciso melhorar a utilização de prejuízo fiscal. “A MP seria uma maneira e até uma jogada de enfraquecer a pressão pelo Refis”, disse Bichara.

Fonte: terra.com.br

Sessão extraordinária ocorreu a pedido dos governadores, que temiam que regulamentação não entrasse em vigor em 2022

O Senado aprovou na manhã desta segunda-feira (20/12), por 70 votos a zero, o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.

O projeto teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e retornou para uma última análise dos senadores, que aprovaram as modificações promovidas pelos deputados.

A votação do PLP 32/2021 busca atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469. Neste caso, os ministros declararam inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.

Para garantir a aprovação ainda este ano, foi convocada uma sessão extraordinária do Senado para hoje, a pedido dos governadores, que temiam que a regulamentação não entrasse em vigor em 2022, com consequente alta na judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os estados.

O projeto vai à sanção presidencial.

 

Fonte: jota.info

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eBook como utilizar o planejamento tributário para aumentar a rentabilidade da Indústria no Brasil

Em meio a esse cenário desafiador, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido, justamente, investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.

Mas, para dar esse passo, antes de mais nada é preciso analisar os principais pontos que levam à complexidade tributária no Brasil para mapear seus principais desafios e oportunidades.

Para isso, os especialistas da Sovos reuniram neste e-book um raio-X do cenário econômico atual com foco no segmento industrial e na utilização de estratégias de inteligência fiscal para as empresas que buscam se sobressair no mercado.

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Sovos-whitepaper-Demonstracao-de-apuracao-do-calculo-do-ICMS-ST

Whitepaper Demonstração de apuração do cálculo do ICMS-ST

O controle da cadeia de operações do ICMS-ST sempre foi um desafio para o ambiente empresarial brasileiro. Este cenário tende a se tornar ainda mais complexo ao longo dos próximos meses, mediante uma tendência recente das Secretarias da Fazenda do país, iniciada pelos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

Estamos falando da demonstração detalhada da sistemática do cálculo e do recolhimento do ICMS-ST, a qual, passará a ser exigida nos estados acima citados e pode vir a ser pedida por outras UFs no futuro. Mas como funcionará este processo? Você pode estar se perguntando.

De início, vale reforçar que tal operação exige preparo – principalmente das grandes empresas de determinados segmentos como o varejo, ou que contem com uma operação comercial robusta. Além disso, será necessário superar alguns desafios importantes, sobre os quais falaremos mais à frente, neste novo Whitepaper da SOVOS.

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