Relator do texto prevê criação de uma “conta de compensação” para diminuir o preço na bomba

O Senado votará em fevereiro o PL 1.472/2021, que promete ser uma solução para conter a disparada nos preços dos combustíveis. O relator da medida, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse em entrevista à CNN que quer que seja criada uma “conta de compensação” para “tirar de quem ganhou excepcionalmente” com o aumento nos preços.

Se regulamentada, pode acarretar uma diminuição potencial de R$ 3 no preço final do diesel e da gasolina e até R$ 20 no botijão de gás de 13kg.

“São dois projetos principais: Um estabelece uma conta de compensação, não é um fundo, onde você pergunta: ‘Quem paga o subsídio ao consumidor quando o preço disparar?’, que é o caso de dois anos para cá. Se a gente já tivesse feito essa conta de compensação, teríamos alimentado essa conta quando o preço baixou na pandemia, quando o preço do petróleo chegou a zero em alguns momentos, e teríamos agora saldo nessa conta para subsidiar uma alta sustentada”, disse o senador.

“Quem que ganhou com a alta? A Petrobras e o governo federal, ganharam dividendos, os royalties aumentaram, participações governamentais na indústria do petróleo aumentaram, também as reservas internacionais se valorizaram, também alguns fundos estatais que têm superávit ganharam com isso. Então a gente pega todas essas fontes, normalmente vinculadas à alta excepcional do dólar e do petróleo, joga numa conta de compensação e permite que se faça o seguinte: Garantir o preço internacional para o refinador e para o importador para ele não deixar de investir, e para o consumidor garantir preços mais acessíveis e condizentes com a nossa condição de país autossuficiente em produção de petróleo”, completou.

“O impacto do pacote que estamos preparando é de R$ 2 a R$ 3 reais de diminuição potencial do combustível líquido – diesel e gasolina -, e um impacto de R$ 10 a R$ 20 reais no botijão de gás de 13kg para o consumidor final”, destacou.

Para subsidiar a redução, o senador que usar os dividendos bilionários da Petrobras, segundo a lógica do “quem lucrou terá que pagar”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o texto que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. Se houver concordância dos líderes, o projeto entrará na pauta do Plenário.

“Submeterei à avaliação do Colégio de Líderes no início de fevereiro. A intenção é pautar. O senador Jean Paul Prates será o relator e está se dedicando muito ao tema”, informou Pachec

Fonte: economia.ig.com.br

No substitutivo aprovado pela CAE, são alteradas as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto.

 

O Senado deve discutir a partir de fevereiro uma solução para conter a disparada nos preços dos combustíveis. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (17) que submeterá ao colégio de líderes o PL 1.472/2021, que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. Se houver concordância dos líderes, o projeto entrará na pauta do Plenário.

— Submeterei à avaliação do Colégio de Líderes no início de fevereiro. A intenção é pautar. O senador Jean Paul Prates será o relator e está se dedicando muito ao tema — informou  Pacheco.

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2021, o  PL 1.472/2021, do senador Rogerio Carvalho (PT-SE), contém medidas para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O texto, segundo Jean Paul, é baseado em três pilares: além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, cria uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.

Além disso, apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos para evitar reajustes recorrentes na bomba de combustível e na venda de gás aos consumidores. Entre essas fontes, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. Pela proposta, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem.

Reajustes

Os preços dos combustíveis sofreram sucessivos reajustes em 2021, que resultaram em uma elevação nos postos de cerca de 44%. Na semana passada, a Petrobras subiu os valores da gasolina (4,85%) e do diesel (8,08%) para as distribuidoras, o que gerou preocupação nos senadores. A alta nos preços dos combustíveis tem impactado o índice de inflação, que foi superior a 10% em 2021.

No substitutivo aprovado pela CAE, são alteradas as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o imposto, que vão variar de acordo com o preço do produto e em algumas situações serão zeradas como forma de subsidiar a estabilização.

Pelo substitutivo, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto entre US$ 45 e US$ 85 por barril. A alíquota passa para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril. Para parcelas superiores a US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%.

Segundo o relator, o imposto é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o orçamento das famílias e de toda a economia.

Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser utilizados como “colchão” de preços, a critério do governo são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha do petróleo; resultado positivo apurado no balanço do Banco Central de reservas cambiais; e receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União.

Mercado internacional

Além do projeto que pode ser colocado em pauta já em fevereiro, também está em análise no Senado o PL 3.450/2021, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Apresentado em outubro, o texto proíbe a vinculação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo aos preços das cotações do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional.

O senador observa que a moeda americana impacta diretamente no preço do combustível porque, desde 2016, a Petrobras utiliza o valor do barril de petróleo em dólar para fazer reajustes na gasolina nacional. “Ou seja, quando o dólar está alto, o preço do barril de petróleo também sobe, impactando diretamente no preço do combustível brasileiro”, explicou Jader Barbalho.

 

Fonte: Agência Senado

Há várias propostas sendo discutidas, e cada uma delas pode afetar positivamente ou negativamente os e-commerce no país.

 

Desde que foi anunciado como o ministro da economia no governo de Jair Bolsonaro, o economista Paulo Guedes definiu três pilares para a recuperação econômica do Brasil: reforma da previdência, desestatização de empresas e reforma tributária. Passados dois anos desde que assumiu o cargo, o Planalto conseguiu a aprovação do primeiro pilar, mas, atingido pela pandemia do novo coronavírus que assolou o mundo, precisou frear as outras duas propostas perante medidas emergenciais, como o auxílio de renda e os incentivos fiscais.

Ainda assim, em agosto do ano passado, Guedes enviou a sua proposta de reforma do sistema tributário vigente. Entre os principais pontos destacam-se três: a unificação tributária do PIS Cofins, ICMS, IPI e ISS na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); o aumento da alíquota do imposto de renda; e a criação de impostos sobre os pagamentos que acontecem no comércio eletrônico. Este último recebeu o apelido popular de “imposto digital”. Os críticos de Paulo Guedes foram além, intitulando o novo tributo de CPMF do e-commerce, alusão ao imposto criado no governo de Fernando Henrique Cardoso e que incidia praticamente em todas as movimentações bancárias.

Diante da crítica popular, o ministro chegou a chamar de ignorância a comparação da proposta do imposto digital. “As pessoas, inadequadamente, por maldade, por ignorância, falam que isso é nova CPMF, mas não há problema, o tempo é senhor da razão”, disse durante audiência da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, em agosto do ano passado.

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transação de Valores) chegou a taxar até 0,38% das operações bancárias e, ainda que provisória, perdurou durante dez anos, só sendo extinta em 2007.

Para Paulo Zirnberger de Castro, Country Manager da Sovos no Brasil, o que vai determinar se o imposto digital é uma nova CPMF ou não é a forma como ele será aprovado pelo Congresso. O especialista tributário lembra que há várias propostas sendo discutidas, e cada uma delas pode afetar positivamente ou negativamente os negócios no país. “Se aprovada a CBS, que consolida impostos federais, haverá aumento de tributos para setores como os de serviços, oferecidos por meios digitais. Se, adicionalmente, caminhar na intenção do governo, será criado um imposto sobre transações digitais ou até mesmo um tributo semelhante à CPMF”, explica.

Para tentar impedir a desaprovação da reforma tributária no Congresso, o Ministério da Economia já avalia o envio da proposta de imposto digital fora da reforma. Assim, esta seria votada posteriormente, sem atrapalhar a criação da CBS.

CBS: o lado ruim e o lado bom para o e-commerce

Pela proposta enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso, o “imposto digital” sugere a cobrança de 0,2% em pagamentos realizados em lojas virtuais, marketplaces e serviços de streaming, como Netflix e Amazon Prime.  “A cada venda realizada na Internet, deverá ser recolhido aos cofres públicos cerca de 0,2% do valor do bem ou serviço. Com isso, entendo que ocorrerá um impacto relevante, devido à oneração da operação via e-commerce, já que, com a incidência desse novo tributo, o comerciante irá repassar os valores aos consumidores, o que poderá resultar na diminuição das vendas e, consequentemente, desacelerar a evolução do comércio eletrônico brasileiro”, defende o advogado especialista em área tributária, Lucas Querido.

Guedes aponta que, como a economia é cada vez mais digital, é necessária e justa uma tributação específica ao setor. “O imposto digital é uma coisa para nós conversarmos à frente. Mas é claro que a economia é cada vez mais digital. Netflix, Google, todo mundo vem aqui, e o brasileiro usa o serviço. São muito bem recebidos, são belíssimas inovações tecnológicas, mas ainda não conseguimos tributar corretamente”, disse o ministro, defendendo que essa taxação será principalmente sobre os mais ricos.  “O rico é quem mais faz transação, é quem mais consome serviço digital, serviço de saúde, serviço de educação, lancha, barco, caviar, e está isento, se escondendo atrás do pobre”.

O impacto maior deverá ser nos marketplaces, que costumam realizar mais transações interestaduais. “Com a instituição de tributos cumulativos, todos os setores serão afetados, já que haverá incidência por ocasião da realização dos pagamentos ou das transações bancárias. Ou seja, todos os setores estão interligados pelas transações comerciais e são responsáveis pelos custos e tributos envolvidos em tais processos. Sem contar com a responsabilidade solidária, por meio da qual todos efetivamente são responsabilizados caso haja algum desvio nas relações de pagamentos de tributos. Sob essa ótica, os marketplaces são grandes acumuladores de transações para múltiplos estados e, portanto, potenciais focos para fiscalização”, explica Zirnberger de Castro.

Por outro lado, a CBS pode gerar uma grande economia nos gastos com profissionais e tempo nas decisões tributárias. Segundo relatório do Banco Mundial (Doing Business 2019), o Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando tributos. A cada 200 funcionários, um trabalha na área contábil. A maior parte desse tempo é dedicada ao pagamento dos tributos sobre consumo, em especial do ICMS interestadual.

Hoje, para realizar a venda interestadual, o lojista online tem que conhecer a legislação e a alíquota do ICMS de 26 estados e do Distrito Federal, mais as regras da Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, que diferenciaram o recolhimento do ICMS quando as vendas interestaduais são destinadas a consumidor final, razão pela qual se aplicam especialmente ao e-commerce. A unificação de tributos e alíquotas acabará com essa multiplicidade de leis e alíquotas, reduzindo o tempo utilizado com cálculo e pagamento de tributos, o que permitirá ao e-commerce empregar mais recursos e pessoas na atividade de vendas, reduzindo multas e processos por recolhimentos equivocados, o que trará mais segurança ao empresário, como esclarece o advogado tributarista Ricardo Treu.

“O marketplace que apenas presta serviço de ligação entre vendedor e consumidor e, por isso, recolhe apenas o ISS ao município onde está localizado, se beneficiará somente da unificação dos tributos federais com o municipal. É a mesma simplificação que ocorre quando uma empresa adere ao Simples. Aquele que além de prestar o serviço de intermediação também realiza venda interestadual de mercadoria, tal como os lojistas, se beneficiará da simplificação do ICMS interestadual”, completa Treu.

E para quem também tem loja física?

Um dos principais argumentos de quem defende o imposto digital está na desigualdade de tributação entre varejistas físicos e online. O maior problema na questão, porém, é que cada vez mais o varejo é multicanal. Se o e-commerce já apresentava um crescimento acima de dois dígitos ano a ano, isso se solidificou ainda mais durante a pandemia, com o comércio eletrônico se tornando praticamente obrigatório para sobrevivência nesse meio.

Dessa forma, especialistas apontam para o risco de o imposto digital ter um efeito cascata que dificulte as ações de todo o varejo e, consequentemente, pese também no bolso do consumidor.

“Toda bitributação desestimula vendas ou qualquer outra operação econômica que esteja sujeita a ela. O melhor cenário seria não termos o imposto digital. Porém, se ele vingar, o governo deveria estabelecer a impossibilidade de tributar duas vezes o mesmo estabelecimento, quando ele disponibilizar o produto nas duas lojas, física e virtual. Caso contrário, as lojas que desejarem realizar vendas físicas e online deverão unificar seus estoques, a fim de evitar a circulação da mercadoria entre a loja física e a virtual e, consequentemente, a bitributação”, exemplifica o advogado Ricardo Treu.

Em julho de 2020, quando a ideia do imposto digital começou a circular no Congresso e na mídia, a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) emitiu uma nota de repúdio em que chama a atenção para o “efeito cascata” que essa nova tributação pode gerar.

Nas palavras da associação, um novo tributo deve gerar aumento nos custos de produção e, consequentemente, nos preços dos produtos . “Pertencemos a um setor que nunca recebeu incentivos fiscais e nem planos de investimentos volumosos do poder público, a grande maioria dos empreendedores do comércio eletrônico é formada por micro, pequenos e médios empresários, que pagam uma alta carga tributária, se esforçam diariamente para manterem seus negócios diante de uma legislação tributária complexa e desigual. Reconhecemos que algumas propostas de modernização econômica implementadas e debatidas pelo atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, podem promover o crescimento do setor, porém, se a proposta de criação do imposto sobre pagamentos eletrônicos se concretizar, nos posicionaremos contrários”, diz trecho da nota.

O ponto levantado pela ABComm faz sentido, segundo os especialistas ouvidos pelo E-Commerce Brasil. Para Paulo Zirnberger de Castro, por exemplo, a criação do imposto digital pode causar um problema inflacionário no online, mas longe de retrair o setor. “Entendo que pode haver uma certa desaceleração, principalmente na venda de produtos que não sejam de consumo, como materiais de construção, vestuário, entre outros. Creio que, do ponto de vista econômico, esse tributo poderá pressionar índices inflacionários, porque efetivamente será repassado no preço. No entanto, não vejo esse encargo como um fator de retração das vendas, apenas deve inibir a velocidade da alavancagem da venda por e-commerce, que continuará crescendo, mas em menor velocidade”.

Castro ainda lembra que é possível evitar o “efeito cascata” citado pela ABComm, desde que o imposto digital esteja diretamente ligado à redução de outras tributações. “Para evitar a incidência em cascata, seria ideal que o IBS fosse um tributo não cumulativo, conforme previsto em sua proposta. Cabe ressaltar que, adicionalmente, a redução do número de tributos e a simplificação são mandatórias”.

Ainda que o imposto digital já gere muita discussão e posicionamentos, ele ainda está longe de sair do papel. A reforma tributária sequer saiu do debate na Câmara dos Deputados. Depois, se aprovada, ainda precisa ser levada ao Senado e à sanção presidencial. Só depois a tributação online deve começar a ser debatida. As projeções políticas dão conta de que isso não aconteça antes do segundo semestre deste ano.

 

Originalmente publicada na E-commerce Brasil

Segundo estados, adiar cobrança do Difal de ICMS trará um impacto de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta sexta-feira (14/1), a primeira ação que discute a Lei Complementar 190/22, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A autora da ação é a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) e entre os pedidos está a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

O relator da ADI 7066 é o ministro Alexandre de Moraes. Embora o STF esteja de recesso, Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski continuam trabalhando. O que significa que o relator pode tomar uma decisão ainda no recesso.

Segundo os estados, o retardamento da cobrança do Difal de ICMS poderá trazer prejuízos de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.

A Abimaq argumenta que a lei complementar não pode valer imediatamente, uma vez que “a referida norma: criou uma nova relação jurídica, definiu os contribuintes, estabeleceu a forma escritural e operacional das regras de imposto; fixou estabelecimento responsável pelo recolhimento do tributo tendo por base o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; fixa a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre, entre outras”.

Ainda segundo a peça da Abimaq, as secretarias de fazenda estaduais não têm uniformidade sobre o início da cobrança. Algumas já enviaram comunicados afirmando que já vão cobrar e outras estão dando prazo de 90 dias para a primeira incidência do imposto.

“Isso, por si só, já denota a situação de risco que estão as empresas e poderá levar à uma literal enxurrada de processos em cada unidade da federação, veja-se, por exemplo, o caso de uma empresa que opere em no mínimo 9 estados, essa empresa terá que ajuizar ação em cada um desses 9 estados buscando a aplicação do princípio da anterioridade anual e afastando a cobrança da exação nas suas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte em cada estado de destino!”, diz o texto.

A Lei Complementar 190/22 foi editada no começo do ano e gerou polêmica entre tributaristas e as secretarias de fazenda estaduais. Os contribuintes alegam que a cobrança seria possível apenas para 2023, já que deve ser observado o princípio da anterioridade anual. Porém, alguns estados defendem a cobrança imediata e outros a instituição do diferencial em 90 dias contados após a publicação da lei, de acordo com o princípio da noventena.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a cobrança pelos estados neste ano, por meio do Convênio 236/2021.  Diante do impasse, iniciou-se uma judicialização sobre o tema nos tribunais brasileiros.

Discussão motivada pelo STF

Em fevereiro do ano passado, o STF proibiu as unidades da federação de cobrar o Difal de ICMS, uma vez que a regulamentação da cobrança foi realizada via convênio do Confaz. Na época, os ministros entenderam que a matéria precisava ser regulamentada por lei complementar, e não por ato administrativo. No entanto, os ministros modularam a decisão para que ela valesse a partir de 2022. A decisão ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.469 e do Recurso Extraordinário 128.019.

Neste tempo, os estados articularam no Congresso a aprovação de uma lei permitindo a cobrança do diferencial de alíquota.  A norma foi publicada em 5 de janeiro e, desde então, há controvérsias sobre sua aplicação imediata ou não, resultando em judicialização da questão.

Pela sistemática da cobrança adotada pelos estados, as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o diferencial de alíquota para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor. Se a produção de efeitos da lei for postergada, as empresas vão recolher integralmente o ICMS para o estado de origem da mercadoria.

 

Fonre: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 17/01/2022 – Comunicado SEFAZ s/nº, de 14.01.2022 – DOE AL de 17.01.2022
Comunica que em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do Difal devido ao Estado de Alagoas, nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, nos demais casos, a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Distrito Federal

Publicado em 20/01/2022 – DECRETO N° 42.929, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DODF de 20.01.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Mato Grosso

Publicado em 20/01/2022 – DECRETO N° 1.261, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 20.01.2022 – Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Publicado em 21/01/2022 – PORTARIA SAT N° 2.943, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 21.01.2022)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Pará

Publicado em 21/01/2022 – Portaria SEFA nº 57, de 20.01.2022 – DOE PA de 21.01.2022
Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.

 

Piauí

Publicado em 19/01/2022 – DECRETO N° 20.512, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 19.01.2022)
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Rio Grande do Sul

Publiado em 21/01/2021 – DECRETO N° 56.331, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 21.01.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

 

São Paulo

Publiado em 21/01/2021 – Portaria CAT nº 5, de 20.01.2022 – DOE SP de 21.01.2022
Altera a Portaria CAT 45/2017, de 29 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

 

Sergipe

Publiado em 21/01/2021 – PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 (DOE de 21.01.2022)
Altera a Portaria SEFAZ n° 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

 

Projeto, que eleva a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil e taxa dividendos e lucros com uma alíquota de 15%, foi colocado na geladeira pelo relator do Senado.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acenou a interlocutores com a possibilidade de apoiar a aprovação do Refis das médias e grandes empresas caso o Senado aprove o projeto de reforma do Imposto de Renda. O novo programa de parcelamento de dívidas abrangeria pessoas físicas também incluiria tributos como o Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Além de prever a volta da taxação de lucros e dividendos com uma alíquota de 15%, o projeto estabelece a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o aumento da faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O projeto foi aprovado pela Câmara em setembro do ano passado com 398 votos favoráveis, mas foi colocado na geladeira pelo relator do Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Já com o projeto do Refis para a renegociação das dívidas das pessoas físicas, médias e grandes empresas que perderam renda e faturamento na pandemia da covid-19 aconteceu o inverso. Patrocinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta foi aprovada pelos senadores, mas a votação não foi concluída pela Câmara. No último dia da votação no ano passado, a base do governo travou a votação. No mesmo dia, Coronel apresentou um projeto separado com apenas a correção da tabela do IRPF, bem mais generoso do que o do governo. Agora, com a virada do ano, o relator está sinalizando que vai retomar a discussão.

A empresários, Guedes vem alertando que é melhor passar o projeto do IR este ano com a taxação dos dividendos a uma alíquota de 15% do que deixar a reforma ser aprovada em 2023 com uma taxa maior.

Quando o projeto foi enviado pelo governo ao Congresso, a alíquota prevista era de 20%. Esses empresários mostraram preocupação de que o próximo governo resolva encampar uma alíquota mais alta. A taxação de dividendos é defendida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva como líder das pesquisas de intenção de votos.

Como se trata de aumento de imposto, a alíquota maior só poderá vigorar no ano seguinte. Ou seja, se for aprovada em 2022, a reforma só entraria em vigor em 2023. Já a tabela do IRPF poderia entrar em vigor este ano, mas tem alto custo de perda de arrecadação. Mas mesmo assim, a equipe econômica vê chance de o projeto ser aprovado em 2022.

O Ministério da Economia está aberto a essa negociação, dizem fontes. A ideia do ministro sempre foi atrelar os dois projetos de Refis (ou outro para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais) à reforma tributária.

 

Fonte: istoedinheiro.com.br

De todos os desafios que cercam as empresas, o tributário é o maior, segundo o relatório Doing Business, produzido pelo Banco Mundial.

Entre dez quesitos avaliados, é no pagamento de taxas que o país se sai pior – e não só porque os encargos são altos, como também porque calculá-los é complexo. Os softwares de solução fiscal surgem como uma solução para esse desafio. “Ao automatizar a gestão fiscal, as empresas reduzem a margem de erro”, explica Zuza Carvalho, diretor de produtos da Sovos Brasil. A seguir, o executivo elenca o que é importante ponderar na hora de escolher a melhor solução fiscal:

1- Integração com o ERP: Escolha uma solução que seja facilmente integrada ao seu ERP, de preferência via APIs. Soluções como o Taxfiscal, da Sovos, garantem que documentos fiscais, sejam eles do sistema legado ou não sejam localizados e consolidados. “Isso facilita a entrega dos SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital) de forma completa e sem complicações”, afirma Carvalho.

2- Segurança da informação: dados confidenciais das companhias, como os valores pagos a fornecedores, precisam permanecer protegidos pois são segredo de negócio, assim como os dados sensíveis dos clientes. Escolha soluções que possuam certificações de segurança e estejam adequadas a LGPD
3- Atualização tecnológica: “A vida útil de um sistema de gestão fiscal é de 15 anos. Qualquer produto que esteja no mercado por todo este tempo está mais perto de ficar obsoleto”, alerta o executivo da Sovos Brasil. Prefira produtos mais novos pois foram construídos em plataformas mais modernas, ágeis, leves e seguras.
4- Sistema nativo na nuvem: muitos sistemas não foram desenvolvidos inicialmente em nuvem e para se adequarem, foram apenas transferidos para ela. O grande problema disso é que esses produtos não possuem alguns benefícios que um produto em nuvem tem como por exemplo diversos usuários acessando ao mesmo tempo sem comprometer o uso da solução.“As plataformas nativas na nuvem, como o Taxfiscal, entregam um desempenho muito superior”, diz Carvalho.
5- Solução integrada: A tecnologia está aí para facilitar o dia a dia das empresas. Então busque uma solução que contemple todos os blocos e registros do SPED, bem como demais obrigações acessórias em uma única ferramenta. “O Taxfiscal tem a vantagem de automatizar a entrega de qualquer obrigação fiscal de ponta a ponta, minimizando riscos, erros e evitando possíveis atrasos”, garante o executivo.Por meio de diversas fusões e investimentos em tecnologia com o foco em inteligência fiscal, a Sovos se consolidou como a única empresa da América Latina com portfólio completo para atender a todos os processos de compliance fiscal de uma empresa, com uma plataforma única de poderosos softwares de alto desempenho, o Sovos 360º Taxview.

A Sovos foi destaque na Revista Exame com a matéria “Cinco dicas para melhorar a Solução Fiscal da sua empresa”. A reportagem mostra como superar os desafios tributários que cercam as empresas com softwares que automatizam a gestão fiscal e reduzem a margem de erro, como as soluções desenvolvidas pela Sovos. Confira!

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O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, já marcou para esta semana uma reunião para debaterem se o congelamento será estendido ou se os Estados voltarão ao modelo usual de cálculo do ICMS.

 

A menos de 20 dias do fim do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, os secretários estaduais de Fazenda começaram a semana com fortes debates sobre a manutenção ou não da medida. Isso porque o preço da gasolina e do diesel nos postos continuou subindo desde 1º de novembro mesmo com o imposto estadual estagnado, enquanto o governo federal não buscou soluções definitivas para a questão.

Em meio a acusações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a alta dos combustíveis se devia em grande parte aos governos dos Estados, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no fim de outubro, por unanimidade, o congelamento do ICMS sobre combustíveis por 90 dias, com fim em 31 de janeiro deste ano.

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) já marcou para esta semana uma reunião para debaterem se o congelamento será estendido ou se os Estados voltarão ao modelo usual de cálculo do ICMS, pelo qual o imposto incide sobre o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. Cada Estado tem competência para definir a alíquota. Segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), ela varia entre 25% e 34% na gasolina, dependendo do Estado.

O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, lembra ainda que a legislação eleitoral impede a concessão ou prorrogação de benefícios fiscais em ano de eleições, salvo em casos de calamidade pública. Esse pode ser o argumento técnico a prevalecer nas discussões pela não continuidade do congelamento do tributo.

“Congelar o ICMS não adiantou nada. Foi um processo didático, e os governadores demonstraram que o problema da alta dos combustíveis não está no ICMS”, avalia. “A decisão final pode ser de continuar demonstrando isso, mas há o argumento de que a própria legislação eleitoral pode impedir a manutenção da medida após 31 de janeiro. Teremos uma resposta até o fim da semana”, completou.

O preço final dos combustíveis é composto pelo valor cobrado pela Petrobras nas refinarias (atrelado ao preço do barril do petróleo no mercado internacional e ao câmbio), mais tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estaduais (ICMS), além das margens de distribuição e revenda e do custo do biodiesel, no caso do óleo diesel, e do etanol, na gasolina.

 

Fonte: dinheirorural.com.br

 

Este Amigo Secreto traz ações, expectativas e tendências de 129 empresas sobre 2022.

 

Com crescimento contínuo desde sua primeira edição realizada em dezembro de 2017, o Amigo Secreto de Infor Channel 2021 conta com 129 participantes. A iniciativa, que já é aguardada pelo mercado ao final de cada ano, tem como proposta a troca de perguntas e de respostas no lugar de presentes. Na verdade, o setor como um todo ganha um presentão: um rico pacote recheado com um consistente e belíssimo conteúdo mais que relevante.

Eles podem ser um termômetro, um indicador da situação atual e futura do mercado de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC e de seu ecossistema, composto por fabricantes, distribuidores, revendedores, integradores, provedores de soluções, provedores de Internet e de Telecomunicações, desenvolvedores e, de forma geral, os profissionais da área. É uma forma diferente de “bater um papo” com todos os participantes, conhecer as ideias, detectar tendências e saber quais são as dificuldades e superações de companhias que estão no mesmo barco, independentemente da atividade-fim.

O caminho percorrido e relatado nas respostas a seguir pode ser uma orientação para o leitor. A ‘dor’ sentida por um executivo e como percalços foram superados podem ser o analgésico para outros tantos, mesmo que não estejam na ‘brincadeira’. Em destaque Este ano a maioria das indagações girou em torno da propalada Segurança Cibernética, necessária para a continuidade dos negócios, do astronômico volume de Dados que o mundo gera, em como incrementar a Experiência do Cliente; quais as principais tendências em tecnologia e como lidar com elas. Os participantes também estão interessados em saber de seus pares em TIC o que esperam de 2022, com as eleições majoritárias previstas e a vigência da LGPD.

Há muitos outros assuntos levantados, entre eles, os desafios para os Canais, a baixa qualidade e a consequente disputa por mão de obra em TI, como vender para o usuário final, além de questões de compliance, de sustentabilidade e de investimentos. Por que impressa? As mídias Infor Channel têm como premissa fomentar e divulgar as notícias, tendências e evolução do setor de TIC.

Porém, vai além, ao promover a troca de experiências e a aproximação entre os elos de toda a cadeia por meio do Amigo Secreto, além de outras atividades como os prêmios A Escolha do Leitor e Excelência em Distribuição, e entrevistas em vídeos. A editora Mais Energia, por meio de seus jornalistas, mantém o site www.inforchannel.com.br com as notícias mais “quentes” do dia, no formato digital.

A impressa é o veículo para apresentar reportagens mais densas, mais profundas e explicativas. São as entrevistas com um número maior de executivos que dão essa qualidade à revista em relação ao site, mais dinâmico, porém superficial por sua característica. Com periodicidade mensal, leva aos leitores temas do momento, tendências tecnológicas e mercadológicas que, de alguma forma, impactam os negócios e os profissionais de TIC. E, para finalizar, vale lembrar que todo o processo de troca de perguntas e respostas do Amigo Secreto é sigiloso e a revelação somente acontece nesta edição especial.

“Quais serão as maiores oportunidades para os Canais em 2022, com a reabertura de todos os setores, eleições, oscilações no câmbio, juros e inflação?” Flávio Tedesco, gerente de Canais de Vendas AL da Corel.

“Em 2022, as maiores oportunidades ocorrerão em função da digitalização da economia. O Brasil, conhecido por ter um setor produtivo resiliente, viverá uma crescente demanda iniciada em 2021, resultado de um consumo reprimido por quase dois anos, promovendo uma projeção positiva de mercado, principalmente na área de tecnologia, pois a grande mola propulsora será a economia digital e suas formas de atender aos clientes. Por outro lado, a demanda em 2022 acarretará problemas nas cadeias de suprimentos e, somado aos desafios macros como eleições, câmbio e inflação, o setor produtivo novamente será colocado à prova, precisando estar adaptado. Quem achava que ainda não precisava se digitalizar trará nova demanda e os Canais serão amplamente beneficiados, lembrando que pesquisas apontam a tecnologia como prioridade número um nos investimentos.” Paulo Zirnberger de Castro, diretor-geral da Sovos.

“Com a nossa complexidade tributária, qual é a importância da automatização dos processos fiscais incluindo o acompanhamento da legislação?” Paulo Zirnberger de Castro, diretor-geral da Sovos.

“É de suma importância a automatização dos processos fiscais, pois aprimora o controle e o andamento do fluxo de trabalho, garantindo assim a otimização dos riscos de autuações, minimiza perdas e proporciona a recuperação de benefícios perdidos, tornando possível o monitoramento em tempo real, inclusive das legislações, assim garantindo alta assertividade e Segurança para as operações fiscais e tributárias.” Daniela Gimenez Rego, diretora de Canais da Simpress.

 

Originalmente publicado na Revista Infor Channel – Nov 21

Estudo realizado pela Sovos revela ainda que a Indústria é um dos setores econômicos que mais sofrem as consequências do Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário, quanto da complexidade da legislação.

 

Um trilhão e meio de reais por ano. Esse é o valor estimado que as empresas gastam com dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas para se manterem ativas e em compliance no Brasil, segundo dados do Ministério da Economia.

Realidade essa que posiciona o Brasil em 184° lugar no ranking de 190 países mais complexos e onerosos do mundo, e na 124° colocação quando o assunto é facilidade em fazer negócios.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária bruta dos governos federal, estaduais e municipais no PIB brasileiro registrou um progressivo crescimento, chegando à marca de 31,64% em 2020, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

“Ao analisar todas essas complexidades, concluímos que a ineficiência tributária gire em torno de 5% no Brasil. O que sobre um PIB de R$ 7,4 trilhões, como o de 2020, representa cerca de R$ 370 bilhões desperdiçados, que compõem o Custo Brasil”, explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.

Diante desse cenário, pesquisa realizada pela Sovos aponta ainda que a Indústria – responsável por 20,4% do PIB brasileiro em 2020 – é um dos setores econômicos que mais sofrem as consequências do Custo Brasil, tanto do ponto de vista do alto encargo tributário, quanto da complexidade da legislação.

 

Cenário tributário X Competitividade Industrial

Entre os setores econômicos mais onerados pela cobrança de tributos e impostos no País, a maior base de recolhimento concentra-se, sobretudo, no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

Resultado de uma pesquisa contratada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) junto à E&Y aponta que “o custo para instalar uma siderúrgica no Brasil, por exemplo, é 10,6% mais alto do que em outros países por causa de impactos diretos e indiretos dos tributos sobre bens e serviços. Já para alguns produtos exportados, o valor pode carregar até 7% de resquício de tributos.”

Ainda de acordo com a CNI, somente o segmento industrial (incluindo a agroindústria) responde por cerca de 30% da arrecadação do governo federal e por mais de 40% da arrecadação de estados.

“Além de estar sujeita a uma alta carga tributária, que não é revertida na mesma proporção em investimentos, a Indústria, que abrange toda cadeia de transformação de produtos e serviços, é extremamente afetada pela complexidade da legislação fiscal no Brasil. Exemplo disso é a questão da Substituição Tributária do ICMS, a qual atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre uma ou maisoperações ou prestações subsequentes, e está sujeita a diferentes normas tributárias vigentes em cada unidade da Federação. Motivo esse, inclusive, um dos responsáveis pelo alto nível de insegurança jurídica e do enorme contencioso tributário do qual o setor é um dos líderes”, explica Paulo.

Tendências para 2022

Em meio a esse cenário desafiador, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.

“Sem inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram de 2% a 4% na melhoria das operações. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Paulo.

Ainda segundo o executivo, fora o tempo que as soluções tecnológicas devolvem para as equipes focarem menos em operação e mais em estratégia, a tecnologia permite que as empresas consigam tomar uma decisão mais assertiva acerca da correta utilização da questão tributária em prol do seu negócio e em busca dessa competitividade tão importante neste momento em que a alta da inflação tende a abrir as feridas.

“E esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, conclui.

A Sovos é uma empresa global, líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, mensageria, relatórios fiscais e muito mais.

Originalmente publicado no Jornal Contábil

O relatório do senador Roberto Rocha que destacou, determina a “unificação da base tributária do consumo”.

 

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) prometeu que a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. Alcolumbre, que é presidente da Comissão, disse que o tema será avaliado logo após o recesso parlamentar e que a ideia é encaminhar a proposta para o plenário da casa ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.

“Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ” declarou o parlamentar.

Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que “o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária”. “Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou o presidente do Senado.

IVA

O relatório do senador Roberto Rocha destacou determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.

O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.

Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas. Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”.

Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.

Mais mudanças tributárias

O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas.

O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra.

Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos.

O relatório de Roberto Rocha prevê ainda a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

 

Fonte: teletime.com.br

Estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda este ano.

Empresas de diversos setores já planejam ir ao Judiciário para garantir o direito a não recolher o diferencial de alíquota (difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado ao longo de 2022.

O diferencial foi regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, publicada na quarta-feira (5/1). O JOTA mostrou, no entanto, que estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem perder, no conjunto, R$ 9,8 bilhões ao ano em arrecadação caso o difal não seja recolhido pelas empresas.

Um dos caminhos em análise pelas empresas é questionar no Judiciário cláusulas do Convênio ICMS 236/21. O documento foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta quinta-feira (6/1), já com base na nova lei complementar, e descreve procedimentos a serem observados nas operações que originem o difal de ICMS.

MS coletivo

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), que representa cerca de 9 mil empresas em todo o Brasil, considera o tema urgente e discute com seus associados a possibilidade de impetrar mandado de segurança coletivo contra a cobrança.

A associação é autora da ADI 5460. No julgamento dessa ação, em 24 de fevereiro de 2021, o STF declarou inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 e definiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria ser regulamentado por meio de lei complementar. Foi justamente essa decisão que culminou com a publicação da LC 190/2022.

O diretor jurídico da ABComm, Guilherme Henrique Martins Santos, afirma não ter dúvidas de que, se os estados de fato começarem a exigir o difal de ICMS a partir de agora, a cobrança ferirá os princípios das anterioridades nonagesimal e anual.

“Se os estados cobrarem o difal a partir de agora, isso ferirá de morte os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Existe uma urgência para se definir esse assunto e estamos pautando uma assembleia geral extraordinária com os associados para definir o que fazer”, disse Santos.

O diretor jurídico da ABComm destaca que a própria lei complementar, em seu artigo 3º, faz referência expressa ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição. Esse dispositivo constitucional prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também afirma que deve ser observado o disposto na alínea b. Esta, por sua vez, trata da anterioridade anual.

Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

Os estados, por sua vez, afirmam que a lei complementar produz efeitos desde a sua publicação, uma vez que ela não cria ou eleva um tributo, mas apenas regulamenta uma cobrança que já vinha sendo realizada com base no Convênio ICMS 93/2015.

A assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Sarina Manata, afirma que a entidade estuda se deve tomar alguma medida administrativa, de negociação junto ao fisco sobre essa cobrança, ou ir ao Judiciário. A FecomercioSP representa 1,8 milhão de empresários no estado paulista.

“Para nós, não há dúvidas de que é necessário respeitar o princípio da anterioridade [nonagesimal e anual]. Primeiro, porque o ICMS, por regra, é sujeito a essas anterioridades. Segundo porque a própria lei complementar faz referência ao princípio”, diz Sarina.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que está analisando a questão e ainda não tem posicionamento sobre eventuais medidas jurídicas a serem adotadas. Em nota, a entidade defendeu que, ao que tudo indica, a cobrança não pode ser realizada este ano. Entre outros argumentos, a CNC destacou que, ao sancionar a lei complementar nesta semana, e não em dezembro de 2021, como era esperado, o Poder Executivo abriu a possibilidade de questionamentos sobre a violação ao princípio da anterioridade geral.

O advogado tributarista Carlos Eduardo Navarro diz que já recebeu em seu escritório demandas de clientes que querem impedir a cobrança do difal de ICMS em 2022. Uma empresa de comércio eletrônico do segmento de cama, mesa e banho, por exemplo, entrará com mandado de segurança em 12 estados contra a exigência do tributo. Uma outra de utilidades domésticas, em cinco estados.

“As empresas já estão se mobilizando”, afirma Navarro.

Convênio do Confaz é ilegal, dizem advogados

Os advogados afirmam que uma das possibilidades em estudo é questionar, nas ações, o Convênio ICMS 236/21. A norma veio substituir o Convênio 93/15, cujas cláusulas foram declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5460.

Navarro explica que o problema é que o novo convênio, segundo seu próprio texto, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, quando a lei complementar que regulamentou a cobrança de difal sequer havia sido sancionada.

“O convênio é ilegal porque vai contra a própria lei complementar, que faz referência ao princípio da anterioridade. Os contribuintes ganharam mais um motivo de preocupação”, afirma Navarro.

O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, explica que o convênio não impõe que a cobrança seja realizada desde 1º de janeiro, mas apenas harmoniza procedimentos para que seja realizada, não havendo assim qualquer ilegalidade.

“O convênio apenas diz, quando um estado começar a cobrar, que procedimento ele deve observar”, afirma. Horta disse que os secretários estaduais de Fazenda vão se reunir na próxima segunda-feira (10/1) para discutir novamente a cobrança do difal de ICMS.

O Ministério da Economia informou que o Confaz não está prestando informações ou esclarecimentos sobre o difal de ICMS ou sua regulamentação, “tendo em vista que a internalização das disposições do convênio dependem das unidades federadas”.

Um dos pontos positivos apontados pelos advogados no convênio, por outro lado, é que ele proíbe a chamada base de cálculo dupla. Em sua cláusula 2º, parágrafo primeiro, ele define que a base de cálculo do difal de ICMS é “única e correspondente ao valor da operação ou o preço do serviço”.

No caso da base dupla, o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Mauler Advogados, explica que, hoje, alguns estados calculam o difal de ICMS não sobre o valor real da operação, mas sobre um valor presumido que ela teria caso se tratasse de uma operação interna no estado de origem, aumentando na prática a tributação sobre as empresas.

“A pretensão de vigência do convênio a partir de 1º de janeiro era de se esperar. A matéria exigirá definição judicial. Mas o convênio tem o lado bom de rechaçar o exótico sistema de base dupla no cálculo do difal”, afirma Mauler.

 

Fonte: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Pará

13/01/2022 – Republicação – Portaria SEFA nº 32, de 12 DE JANEIRO DE 2022 – DOE PA de 12 DE JANEIRO DE 2022 – Errata DOE PA de 12 DE JANEIRO DE 2022
Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

 

As novas regras passam a valer em 90 dias

 

A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.

Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Portal

Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.

Vigência

As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quando não são corrigidas, faixas de cobrança ficam desatualizadas em relação à inflação e salários e levam mais pessoas a perder isenção ou a pagar imposto de renda maior.

 

Ao que tudo indica, a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física – que define as faixas de isenção e de cobrança das diferentes alíquotas do IR sobre os salários – deve completar em 2022 o seu sétimo ano sem ser atualizada.

Isso significa que cada vez mais pessoas foram perdendo a isenção ou passando para faixas em que devem pagar um imposto maior, já que a inflação e os salários seguiram subindo enquanto os recortes de renda ficaram congelados nos valores de 2015, ano da última atualização.

Trata-se do período mais longo em que a tabela ficou congelada desde pelo menos 2006, de acordo com dados da Receita Federal.

A última revisão aconteceu em abril de 2015, no segundo governo de Dilma Rousseff. Desde aquela data, a faixa de isenção está fixada em R$ 1.903,98: todas as pessoas que ganham até este valor em um mês não pagam imposto.

Em 2015, porém, isso deixava de fora da mordida do Leão todos os trabalhadores que recebiam até mais que o dobro do salário mínimo da época, que era de R$ 788 (o recorte para a isenção equivalia a 2,4 vezes o salário mínimo).

Hoje, quem receber 1,6 salário mínimo – de R$ 1.212 em 2022 – já cairá na primeira faixa de cobrança, em que há um desconto de 7,5% de IR sobre o salário na fonte.

Se, desde 2015, a tabela do imposto de renda tivesse acompanhado a inflação, que acumulou 44% de lá para cá, estariam livres de pagar o imposto todos os trabalhadores que ganham até R$ 2.744,31, de acordo com cálculos feitos pela Confirp Consultoria Contábil.

“Não atualizar a tabela é uma maneira de aumento indireto de imposto, sem precisar aumentar o imposto de fato”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos.

“Os salários dos contribuintes têm dissídios, que são apenas um reajuste que repõe a inflação, não são um aumento de renda. A cada vez que o governo não corrige a tabela [do IR], ele aumenta o número de pessoas pagando mais imposto.”

O governo chegou a incluir uma atualização na tabela em sua proposta de reforma tributária do imposto de renda, apresentada no final do ano passado, que elevaria a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 – abaixo, ainda, da inflação acumulada desde a correção de 2015. O projeto, porém, travou no Senado e segue sem perspectiva de votação.

Procurados, o Ministério da Economia e a Receita Federal não comentaram.

As pessoas que ganham a partir dos R$ 1.903,98 até R$ 4.664,68 pagam alíquotas progressivas de IR que vão de 7,5% a 22,5%, conforme aumenta a faixa de renda. Dos R$ 4.664,68 para cima, todos pagam o desconto máximo, de 27,5%.

Defasagem de 130% desde 1996

Apesar do longo e inédito intervalo sem nenhuma atualização, não é novidade que a tabela do IR vá ficando para trás da inflação e fazendo com que cada vez mais contribuintes sejam engolidos para faixas de imposto maior.

Cálculos feitos pela Confip mostram que, desde 1996, primeiro ano em que as declarações do IR foram feitas inteiramente sob o Plano Real, a defasagem nos valores da tabela é de 130,8%.

Ou seja, a faixa de isenção atual está 130,8% abaixo do que deveria estar caso tivesse recomposto toda a inflação acumulada deste então.

Em janeiro de 1996, eram isentos do IR todos que ganhavam até R$ 900. O valor era o equivalente a oito vezes o salário mínimo da época, de R$ 112. De lá para cá, esse recorte para a isenção foi corrigido em 111,5%, para os R$ 1.903 atuais.

No mesmo período, porém, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi mais que o triplo, de 388,3%. Por ela, todos que atualmente ganham até R$ 4.394,84 não deveriam pagar IR.

Quem ganha esse valor, hoje, tem o desconto de 22,5% sobre o salário, o segundo maior da tabela.

Fonte: cnnbrasil.com.br

Para compras feitas nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$ 500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial

BRASÍLIA – A Receita Federal ampliou a cota de isenção de impostos para compras trazidas do exterior e compradas em lojas duty free. Agora, viajantes que entrarem no Brasil por fronteira aérea, marítima ou terrestre poderão trazer até US$ 1 mil em mercadorias sem pagar tributos. Anteriormente, o limite era de US$ 500.

Para compras feitas nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$ 500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial. Desde 2020, o governo já havia elevado o valor para os duty frees de aeroportos de US$ 500 para US$ 1 mil.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro e entrou em vigor no primeiro dia deste ano. O valor é calculado em dólar ou equivalente em outra moeda.

O valor de isenção para bagagens foi fixado em US$ 500 em 1995 e, desde então, não foi alterado. Já para compras nos duty frees terrestres, os US$ 300 valiam desde 2014.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, afirmou a Receita Federal, em nota.

 

Fonte: terra.com.br

Suco de laranja, carnes, fertilizantes, leite e amendoim estão entre os produtos

Passaram a valer no último dia 1º os decretos do governo paulista com mudanças no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São vários os setores do agronegócio beneficiados. Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte. Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem elevar a competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária existente até outubro de 2020.

A medida foi comemorada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP). “O governo estadual foi sensível aos nossos pedidos e encampou as medidas apontadas pela FAESP. Acreditamos que, com as mudanças, a agropecuária paulista passa ser mais competitiva”, disse o presidente da entidade, Fábio de Salles Meirelles.

Segundo o presidente, ainda restam ainda algumas pendências que a Federação havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.

O óleo diesel que foi elevado para 13,3%, em outubro de 2020, continua com tributação o majorada. A Federação acredita que se o governo reduzisse o ICMS sobre o óleo diesel produziria um importante efeito para redução do custo de transporte e ajudaria a reverter o processo inflacionário.

 

A seguir, um resumo das principais mudanças anunciadas pelo governo de São Paulo:

Leite pasteurizado: restabelecida a isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.

Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.

Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.

Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.

Malte: a indústria voltará a se creditar do percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.

Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.

Segundo estudo da FAESP, neste caso o ajuste realizado se traduz em uma redução mais acentuada da carga tributária, pois a alíquota final resultante será inferior a que vigorava antes dos decretos de 2020.

 

Carnes: três importantes mudanças foram realizadas para minimizar o aumento da tributação sobre as vendas internas:

1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%.

2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional (recolheria 7%).

3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%

Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97), ou seja, o Estado reviu a majoração que seria aplicada, harmonizando as alíquotas de SP com as demais Unidades da Federação, sobretudo nas operações interestaduais. Entretanto, o aproveitamento de crédito de ICMS de insumos agropecuários permanece como um desafio para o setor, conforme a FAESP.

 

Fonte: agrolink.com.br

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