Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de novembro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido.
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS relativo a operações com queijos, classificados no Capítulo quatro da Nomenclatura Comum do Mercosul, a consumidor final sem o devido destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao esperado.
O programa abrange 369 estabelecimentos. O valor total estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA’s) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.
Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de novembro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta terça-feira (4/10). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Autorregularização (CSC-ATR).
CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, que dá a oportunidade da volta à regularidade de uma forma menos onerosa do que com os procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivo central o aumento da arrecadação, com a redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.
De acordo com Padilha, a arrecadação do Estado foi de R$ 2,2 bilhões em agosto do ano passado. Já este ano, ficou na casa do R$ 1,7 bilhão.
A arrecadação de Pernambuco teve uma queda real de R$ 200 milhões em agosto deste ano, segundo informou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, em reunião de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última terça-feira (4).
A queda, reforça o gestor, foi causada pela limitação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
De acordo com Padilha, a arrecadação do Estado foi de R$ 2,2 bilhões em agosto do ano passado. Já este ano, ficou na casa do R$ 1,7 bilhão. Como no ano passado havia um programa estadual de descontos de renegociação de dívidas do ICMS e um acréscimo de R$ 320 milhões aos cofres, a queda real considerada foi de R$ 200 milhões.
Apesar da queda na arrecadação, destaca o secretário, Pernambuco apresenta o menor endividamento da história e deve terminar o ano com R$ 3,8 bilhões em investimentos.
“O ICMS foi reduzido de forma permanente e a compensação pelas perdas só vai até dezembro. O Governo Federal tem que encontrar uma forma de ajudar os estados”, disse.
O secretário disse que há um impacto direto da diminuição do imposto em serviços essenciais, já que os estados são obrigados a gastar 12% das receitas em saúde e 25% em educação.
Receita
Ainda na reunião, o secretário afirmou que a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado teve uma elevação de 20% no quarto bimestre de 2022 diante do mesmo período do ano passado, passando de R$ 30 bilhões para R$ 36 bilhões.
A receita com operações de crédito (empréstimos) teve um salto de 1.229%, passando de R$ 97 milhões para R$ 1,3 bilhão.
Pelo mesmo critério de comparação, as transferências voluntárias da União subiram de R$ 107 milhões para R$ 338 milhões. Já os investimentos ampliaram-se em 188%: de R$ 526 milhões para R$ 1,5 bilhão, sendo 70% desse montante de recursos próprios.
Roberto Spuri assume a área de alianças e parcerias da multinacional.
Com passagens por empresas como SAP, Oracle e Accenture, o executivo chega na Sovos com o objetivo de fortalecer e expandir o ecossistema de parceiros da empresa na área de soluções tecnológicas para o compliance fiscal e tributário
A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, anuncia Roberto Spuri como o novo diretor de Alianças e Parcerias no Brasil.
Graduado em Administração e pós-graduado pela universidade americana Stanford, Roberto tem mais de 20 anos de experiência em multinacionais brasileiras, americanas e europeias de grande porte dos segmentos de tecnologia, serviços profissionais, entretenimento, alimentos, manufatura, energia, utilidades, varejo e química.
O executivo chega à Sovos com a missão de implementar e aprimorar processos que fortaleçam o relacionamento com os parceiros e clientes no segmento de soluções fiscais, por meio da evolução de outros canais de vendas e de projeção para o mercado.
“Parcerias vão muito além de uma prestação de serviços. Deve haver uma estratégia consistente que parte do princípio de entender o universo de cada negócio. Particularmente, enxergo nossa relação com os nossos parceiros como uma via de mão dupla. Ou seja, nós levamos oportunidades e eles nos trazem também. É isso que faz um ecossistema saudável, trazendo bons resultados para todos”, diz Roberto.
A empresa oferece suporte a mais de 20 mil clientes que operam em mais de 70 países, incluindo em sua carteira de clientes metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui mais de 2 mil funcionários em toda a América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg e da TA Associates.
Consultorias sobre o Orçamento do ano que vem apontam que o valor é semelhante ao gasto do governo com pagamento de pessoal.
Uma nota técnica das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, sobre o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), mostrou que as renúncias de impostos concedidos pela União a parcelas da sociedade devem chegar a R$ 456 bilhões em 2023, ou 4,29% do Produto Interno Bruto (PIB).
Esse total é um pouco superior ao que o governo gasta anualmente com o pagamento de pessoal.
O documento mostra que a proposta está distante da meta da emenda constitucional 109/21 que determina a redução dos incentivos para 2% do PIB até 2028.
O Orçamento de 2023, além das renúncias, também prevê benefícios tributários e creditícios no valor de R$ 130 bilhões, um aumento de 20,5% em relação ao total para 2022.
A nota destaca ainda que mais de 60% das renúncias e benefícios estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste, o que também estaria fora do objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais.
Os maiores benefícios tributários estão no Simples Nacional e Zona Franca de Manaus; mas estes dois setores estão fora da obrigatoriedade de redução por definição da própria emenda constitucional.
Tramita na Câmara projeto de lei do Executivo (PL 3203/21) que busca planejar a redução das renúncias fiscais. Já o projeto que reforma a legislação do Imposto de Renda (PL 2337/21) também tem o objetivo de reduzir os incentivos relacionados ao tributo em R$ 15 bilhões. Ele já foi aprovado na Câmara e aguarda análise do Senado.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Ceará
Publicado em 23/09/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 084, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 86, de 26 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, da Instrução Normativa nº 54, de 27 de junho de 2022, e da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, de energéticos e isotônicos, e de refrigerantes, respectivamente, para efeito de cobrança do icms por substituição tributária… Saiba mais.
Federal
Publicado em 27/09/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 164, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 108/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 27/09/2022 – Convênio ICMS nº 154, de 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2022 – Ajuste SINIEF nº 41, de 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2022 , que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/2020… Saiba mais.
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Publicado em 28/09/2022 – Ajuste SINIEF nº 42, de 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ajuste SINIEF 11/2019 , que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP… Saiba mais.
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP
Publicado em 20/09/2022 – Retificação – PROTOCOLO ICMS N° 049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – Retificação – PROTOCOLO ICMS N° 052, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 26/09/2022 – DECRETO N° 10.145, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 26/09/2022 – PORTARIA GABIN N° 499, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em Exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja… Saiba mais.
Mato Grosso
Publicado em 23/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 180, de 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria nº 195/2019 – SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 26/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.056, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões, exclusões e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 29/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.058, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Nacional
Publicado em 27/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 60, de 26 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022… Saiba mais.
Pará
Publicado em 29/09/2022 – Republicação – Decreto nº 2.259, de 28 DE MARÇO DE 2022
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.
Paraíba
Publicado em 29/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 142, de 28 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Incluir no Anexo Único da Portaria nº 087/2022/SEFAZ, de 28 de junho de 2022, os itens que menciona… Saiba mais.
Paraná
Publicado em 28/09/2022 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 53, de 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 28/09/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 24, de 23 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ” Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 27/09/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 008, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Homologatório n° 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço… Saiba mais.
São Paulo
Publicado em 28/09/2022 – Portaria SRE nº 73, de 27 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 28/09/2022 – Portaria SRE nº 74, de 27 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.
Mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária – Retenção antecipada do imposto
Publicado em 28/09/2022 – Portaria SRE nº 75, de 27 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 26/09/2022 – Instrução Normativa SAT nº 36, de 22 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 26/09/2022 – Instrução Normativa SAT nº 37, de 22 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 26/09/2022 – Instrução Normativa SAT nº 38, de 22 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 26/09/2022- Instrução Normativa SAT nº 39, de 22 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 26/09/2022 – Instrução Normativa SAT nº 40, de 22 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Entre os benefícios oferecidos pela multinacional estão plano de carreira, trabalho híbrido, curso de inglês gratuito, premiações por desempenho, bonificação por indicação de até R$ 5 mil e contato com equipes e culturas de outras países.
A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, está com vagas abertas para profissionais de diferentes áreas no Brasil.
Atualmente, as vagas estão sendo oferecidas em esquema de home office. Porém, há a possibilidade de modelo híbrido no futuro e, portanto, ter fácil acesso ao escritório de Barueri, região metropolitana de São Paulo, será um diferencial.
Situado em um dos edifícios comerciais mais modernos da região em Alphaville, o escritório da Sovos conta com mais de 1,3 mil m², com área de lazer, pebolim, bilhar e videogame, além de bebidas, frutas e snacks à vontade.
Benefícios e programas de reconhecimento
Somado à contratação no modelo CLT e benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e convênio com Gympass, a Sovos também conta com avaliação anual de desempenho e programas de reconhecimento e desenvolvimento de carreira.
Um deles é o Kazoo, plataforma interna que transforma os reconhecimentos recebidos pelos funcionários em pontos a serem trocados por viagens, produtos, como TVs e geladeiras, ou convertidos em doações.
Outro programa de atração de talentos desenvolvido pela Sovos é o Referral Program, que consiste na bonificação dos colaboradores por indicações de profissionais para contratação. Caso os profissionais indicados sejam contratados, o colaborador da Sovos que fez a indicação recebe R$2.500,00 para os níveis Júnior e Pleno, R$5.000,00 para o nível Sênior, e mil pontos no Kazoo.
Premiada pelo TOP 100 Training – instituição que avalia a qualidade e eficácia dos treinamentos corporativos pelo mundo, a empresa ainda oferece programas de treinamento e capacitação, como mentorias e bootcamps, e cursos gratuitos, como de linguagem de programação para desenvolvedores pela plataforma Pluralsight e de inglês para todos os funcionários.
“Seguindo na contramão do mercado, de 2019 para cá a Sovos já aumentou o número de funcionários em 126%, passando de 1.140 no período antes da pandemia para 2.576 neste ano. E tais contratações de profissionais ocorre em paralelo à expansão mundial da empresa, que, fora o Brasil, também conta com funcionários espalhados pelo mundo, em lugares como Estados Unidos, América Latina e Europa”, diz Marina Baptista, HR Manager da Sovos Brasil.
Ainda segundo Marina, o crescimento contínuo da Sovos proporciona aos seus colaboradores grandes oportunidades de crescimento, um plano de carreira sólido e a longo prazo a possibilidade de intercâmbio de experiências entre profissionais da empresa de diferentes países, como o Sovos Women’s Alliance, voltado a mulheres.
“Na Sovos, temos a cultura de investir no desenvolvimento constante de nossos talentos, e, por isso, a dinâmica de crescimento da empresa é expressiva. A cada ano, 30% dos nossos funcionários são promovidos a novos níveis ou cargos. E não é só, por aqui também valorizamos muito o crescimento pessoal dos nossos colaboradores, baseado em nossos valores de responsabilidade, adaptabilidade, proatividade e de diversidade e inclusão”, completa Marina.
A nova projeção elevou possibilidade da meta da inflação ser ultrapassada de 29% para 46%, conforme o relatório trimestral.
O Banco Central (BC) revisou sua projeção de chance para que o Brasil estoure da meta da inflação no próximo ano: subiu de 29% para 46%, conforme o relatório trimestral publicado nesta quinta-feira (29/9). A autarquia espera que o índice fique em 4,6% em 2023, 0,6 ponto porcentual abaixo do último relatório. O mercado tem expectativa que o índice chegue a 5,01%.
Já para este ano, o BC manteve algum otimismo e diminuiu a “probabilidade do estouro” da meta de “próxima de 100%” para 93%. A projeção para inflação neste ano diminuiu de 8,8% para 5,8%, conforme o último Boletim Focus.
O documento trabalha com um conjunto de informações como a queda nos preços dos combustíveis, não só no mercado externo, como também por conta do ICMS. Porém, o próprio relatório faz ressalvas sobre a política monetária apertada dos países desenvolvidos e mantém preocupação com a economia chinesa.
É discutida a constitucionalidade da não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Representantes de Estados e da União debateram, em audiência de conciliação realizada no STF (Supremo Tribunal Federal), a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.
A conversa ocorreu na última segunda-feira (26). A Lei Complementar passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
A próxima reunião será online, no dia 11 de outubro, às 14h (horário de Brasília), quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos estados.
A comissão, com membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.
Estados são contra
Na avaliação dos estados, a não incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do TUST (sistema de transmissão de energia elétrica) e dos TUSD (sistemas elétricos de distribuição) é inconstitucional. Eles alegam que todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS e que manter a alteração significaria “jogar fora metade das arrecadações de energia dos estados”.
Para a União, o fato gerador do tributo deve ser a mercadoria em si, ou seja, a energia elétrica. As tarifas de transmissão e distribuição seriam encargos pelo uso dos sistemas e não se confundem com o fornecimento da energia ao consumidor.
O representante da União sustentou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS, não cabendo, portanto, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.
Tributação sobre o consumo e o reaquecimento da economia explicam a maior arrecadação.
O ritmo da arrecadação de impostos está mais rápido no Brasil. No último dia 14 de setembro, o montante de tributos pagos pelos contribuintes bateu R$ 2 trilhões. No ano passado, o mesmo montante foi alcançado somente em 13 de outubro. Ou seja, o país levou um mês a menos para alcançar a mesma marca expressiva.
No Estado do Pará, a arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais no superou R$ 31,9 bilhões no período de 1º de janeiro até a manhã da útlima segunda-feira (26), segundo apontam as estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), organização responsável pela ferramenta “Impostômetro”. O valor é cerca 10% maior do que o que arrecadado em igual período do ano passado, quando o volume de tributos recolhidos foi de R$ 28,6 bilhões.
Na análise da advogada especializada em direito empresarial Ellen Martins, a entrada em vigor da lei de liberdade econômica, que diminuiu a interferência de tramites burocráticos na operação das empresas, contribuiu para que o setor produtivo gerasse mais receita e, consequentemente, mais tributos. Contudo, ela ressalta que há outros fatores que impactam no ritmo de arrecadação.
“Esse aumento pode ser pelo impacto das mais diversas situações como o retorno ávido das atividades pós pandemia. Outro fator em que o lucro nominal das empresas pode ter aumentado está ligado à alta dos preços dos produtos, provocando aumento de arrecadação. Esses são dois fatores estão sendo vivenciados fortemente pelo brasileiro no último ano”, avalia.
Se por um lado, a alta arrecadação pode significar mais recursos à disposição do Estado para investimentos e obras; por outro, como efeito disso, se oneram as atividades econômicas. Ellen Martins explica que uma forma de conter a alta de preços é aumentar a taxa de juros. Quando isso não ocorre o processo de compra fica facilitado, gerando mais receita ao poder público. “Isso viabiliza a circulação de bens e consumo e, como possuímos a maior fatia da carga tributária em virtude de incidência de contribuições como PIS e COFINS e ICMS (para mercadorias) e ISS (para serviços), os gastos consequentemente são elevados. Diante desse contexto, ao incidir o tributo sobre o fornecimento de produtos e serviços, se onera praticamente todos os elos da cadeia econômica, daí a importância de estudo nas decisões de investimento e planejamento tributário”, pontua.
Nas ruas de Belém, a população reconhece a importância da tributação para manutenção de serviços públicos essenciais, no entanto, também destaca a necessidade de medidas mais estratégicas para investimentos. “Em termos de aplicação são três itens principais, que é segurança, saúde e educação que são precárias. Isso é o básico do básico”, avalia o taxista Gerson Bernardo da Luz, 60 anos.
Da mesma forma, a vendedora ambulante Ester Penha, 44 anos, diz que observa o peso da carga tributária em produtos e serviços do dia a dia, como a escalada dos preços da alimentação e das contas de energia. “Nós trabalhamos apenas para sobreviver”, critica ela, que elenca áreas onde crê que há maior necessidade de recursos. “Deveria ser mais aplicado na saúde porque a gente não consegue quase nada nos postos de saúde. Tem também a questão do desemprego, tem muita gente passando fome”, lamenta a trabalhadora.
Para a advogada Ellen Martins, é necessário que o Brasil reestruture sua malha tributária, com reformas que ampliem a tributação sobre a renda e não o consumo. “Outra alternativa, também, seria promover a reforma administrativa, criando estratégias para tornar mais célere e menos oneroso, o que já traria um retorno na gestão e eficiência de deslocamento dos gastos públicos”, defende.
Estado de São Paulo tem alterações na legislação do ICMS.
Se você está ligado nas mudanças da legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já sabe que o Estado de São Paulo divulgou diversas alterações no recolhimento do imposto para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte, além de suco de laranja e biodiesel. A nova lei federal de nº 194/22 que prevê impacto anual de R$ 15,2 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS, já está em vigor.
O que muda no ICMS em 2022?
O apoio do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), à redução simplificada das cargas tributárias vai permitir que a cobrança do tributo deixe de acontecer na fabricação dos produtos para ser realizada no momento do consumo.
O objetivo da redução é melhorar os preços de produtos essenciais para o brasileiro, como o diesel, gasolina e a conta de luz, que sofreram um aumento expressivo no último ano devido à inflação. No entanto, as mudanças reduzem a arrecadação do Estado com o tributo.
A lei também prevê a antecipação da desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.
Confira em detalhes quais foram as principais mudanças:
Leite pasteurizado: isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.
Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.
Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.
Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.
Malte: percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.
Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.
Carnes: Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois deste prazo, as vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%. 2). Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador. O crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%.
Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97).
Energia elétrica: neste novo modelo de arrecadação, a empresa localizada em território paulista é quem tem a obrigação de realizar o recolhimento do imposto. No caso de uma tributação interestadual, a responsabilidade fiscal pertence ao destinatário final do produto.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Federal
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022- PROTOCOLO ICMS N° 052, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 053, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICM n° 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 054, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 055, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 3/20, Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 056, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 058, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 23/20, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 059, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 16/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 060, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 15/13, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com produtos alimentícios.O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Economia… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 066, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 067, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 30/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.
Publicado em 22/09/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
IR – Altera a Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 20/09/2022 – Decreto nº 10.143, de 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 19/09/2022 – Portaria GABIN nº 484, de 12 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 16/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.053, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SAT nº 3.055, de 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Nacional
Publicado em 19/09/2022 – DESPACHO CONFAZ N° 056, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolos ICMS n° 46/00… Saiba mais.
Publicado em 20/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 57, de 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Publicação de Protocolos ICMS… Saiba mais.
Pará
Publicado em 21/09/2022 – Portaria SEFA nº 554, de 20 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 20/09/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 17/09/2022 – DECRETO N° 31.941, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os arts. 31, 87, 252, 893-B e 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997 (RICMS)… Saiba mais.
Rio Grande do Sul
Publicado em 18/09/2022 – Lei nº 5.237, de 18 DE AGOSTO DE 2022
ISS – Altera a Lei municipal nº 4.556/2016 que consolida a legislação tributária municipal e institui o novo código tributário do município de Viamão. Nilton José Sica Magalhães, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.
Rondônia
Publicado em 15/09/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 56, de 12 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, acrescenta e revoga itens na Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.
Sergipe
Publicado em 22/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 316, de 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja,chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.
A Emenda Constitucional 123/2022 prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol.
Com o objetivo de manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, as usinas produtoras de etanol hidratado em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada em suplemento do Diário Oficial de Goiás da última sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor.
A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado.
O crédito se refere ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.
Lei aprovada pelo Congresso baixou o ICMS para serviços de telecomunicações, mas consumidores reclamam que queda não chegou aos preços.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que vai expedir uma medida cautelar obrigando que as operadoras de telecomunicações repassem para os consumidores a redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As operadoras também terão de repassar o desconto retroativo, ou seja, desde a redução da alíquota. O prazo para cumprir essa obrigação será de 15 dias.
Lei aprovada pelo Congresso limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços considerados essenciais, ou seja, para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Foi uma ofensiva dos parlamentares e do governo para baixar o preço desses serviços em ano de eleições gerais.
Desconto não chegou aos consumidores
Porém, consumidores têm reclamado que as empresas de telecomunicações não têm repassado a queda na alíquota para as contas de telefone, internet, TV a cabo, entre outros serviços.
“Sobre a cautelar do ICMS é tão simples quando se coloca, o comando principal é exatamente determinar que esse repasse, que esse valor que gerou esse desconto seja repassado ao consumidor, especialmente se a empresa já estiver usufruindo desse desconto”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, em entrevista coletiva.
Ele acrescentou que a edição da cautelar foi motivada devido ao número de reclamações que a agência recebeu sobre o tema. No caso da energia elétrica e dos combustíveis, o desconto já chegou ao consumidor.
Ainda segundo Campelo, a medida cautelar pode ser editada ainda nesta terça. A agência vai acompanhar o cumprimento da medida e poderá adotar procedimentos de punição – o tipo de sanção não foi detalhado na coletiva. O texto da cautelar ainda não foi divulgado.
Sem serviços adicionais
Campelo afirma que as operadoras não podem oferecer serviços adicionais no lugar de repassar o desconto para o consumidor. Ele disse que a lei foi clara e que a solução aventada por algumas operadoras é irregular.
” Você oferecer serviço a mais como forma de compensar, e não fazer o ajuste, é você procurar jeitinho para descumprir a legislação. Anatel não vai ser complacente. Isso é absolutamente irregular”, afirmou o conselheiro.
Ele também disse que, ao não repassar o desconto para o consumidor, as operadoras acabam tendo uma vantagem indevida. “É algo bastante grave”, resumiu.
O superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino, afirmou que a agência tem observado que muitas empresas anunciaram o repasse da queda da alíquota ao consumidor, mas de forma não homogênea e não transparente. “A intenção nossa é estabelecer um marco objetivo de como isso tem que acontecer, para que o consumidor saiba que tem esse direito.”
A Anatel calcula que, em média, a redução nas contas dos consumidores pode chegar a 10% ou 11%, mas o valor varia muito conforme o plano contratado e o estado.
O conselheiro Emmanoel Campelo destacou, ainda, que a agência não está interferindo na política de preço das empresas, pautada pelo princípio do livre mercado. “Anatel não está regulando preço. O que a Anatel está fazendo é determinando que se cumpra uma lei.”
As empresas de telecomunicações optantes pelo Simples Nacional não vão ser atingidas pela medida, porque já possuem um regime simplificado de tributação. São, normalmente, as pequenas e médias empresas.
ADIs 7066, 7070 e 7078 foram incluídas na pauta e devem ser julgadas em plenário virtual até 30 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a partir desta sexta-feira (23/9) as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.
A controvérsia é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que foram incluídas na pauta do plenário virtual para julgamento entre 23 e 30 de setembro.
O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15.
Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.
O problema é que essa lei complementar só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, desde a sua edição, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.
Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.
A ADI 7066 é de autoria da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq). A associação requer a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e a postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.
As ADI 7070 e 7078, por sua vez, são de autoria dos estados de Alagoas e do Ceará. As unidades federativas buscam garantir a cobrança do diflal de ICMS desde a publicação da LC 190/2022, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano. Um dos argumentos é que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não teria ocorrido no caso em questão.
Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revogação de liminar garante segurança jurídica na cobrança do IPI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria.
“A revogação da liminar é positiva e permite a redução do IPI para diversos produtos. É uma decisão importante para a redução do custo tributário da indústria e que preserva o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A decisão tomada nesta última sexta-feira (16) restaura a validade do decreto 11.158/22, de 29 de julho, e do decreto 11.182/22, de 24 de agosto – este último reestabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.
A CNI havia protocolado petição no STF, na semana passada, na qual se manifestou contra o pedido do Partido Solidariedade, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153. Na ação, a legenda propôs o fim da redução de 35% do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competividade daqueles produzidos no polo industrial de Manaus.
A revogação da liminar atende ao pedido da CNI e permite que as 170 mercadorias mencionadas – que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM – continuem a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais.
Na petição, a CNI havia alertado que o novo decreto (11.182) tornou a ação de autoria do Solidariedade sem efeito. A CNI também pontuou que o decreto em vigor não desrespeitava a liminar até então em vigor do ministro Alexandre de Moraes, que havia derrubado o decreto anterior do governo e vetado a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM.
O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, considera o decreto 11.182 importante, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. A medida também é positiva por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos do polo industrial de Manaus.
Além disso, a CNI considera que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.
Terceira audiência de conciliação busca soluções para queda na arrecadação dos estados a partir de 2023.
A terceira audiência de conciliação entre os estados e o governo federal será realizada nesta sexta-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro presencial ocorre por decisão do ministro Gilmar Mendes, que criou uma Comissão Especial de Conciliação a fim de chegar a um consenso sobre a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
Uma lei aprovada no Congresso Nacional neste ano fixou a alíquota em até 18% e a essencialidade do insumo. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), autor de uma das ações contra a lei, questiona a constitucionalidade da medida e argumenta que a legislação fere o pacto federativo.
O governo federal também tem aplicado sobre os combustíveis a redução a zero da cobrança dos impostos federais, o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidentes sobre as operações com gasolina e etanol. A medida, no entanto, vale somente até 31 de dezembro, enquanto o teto de ICMS é permanente.
Os governadores entendem que a diminuição na arrecadação será progressiva a partir do próximo ano. Conforme o Comsefaz, para 2023, as perdas para os estados poderão chegar a mais de R$ 120 bilhões. Para o Rio Grande do Sul, o impacto estimado é R$ 5 bilhões ao ano. O governo federal, por outro lado, argumenta que a arrecadação aumentou recentemente.
Nos dois primeiros encontros, os secretários de fazenda apresentaram as projeções de queda nas receitas e alegaram que o aumento recente da arrecadação foi atípico, considerando a elevação do preço do petróleo, a inflação do período e o crescimento pouco comum da indústria. A União não apresentou nenhuma proposta, defendendo que os estados poderiam suportar a perda da arrecadação do ICMS.
Tendo como base estes debates anteriores, integrantes de governos estaduais estimam que dificilmente haverá uma solução para o impasse já nesta sexta-feira. A mediação pelo Supremo está prevista para terminar em 4 de novembro.
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Busatto, avalia que uma conciliação deve ser alcançada somente após as eleições.
“É um assunto muito delicado e estamos muito próximos das eleições. Mas estas reuniões são importantes para que a União e os estados apresentem os seus argumentos jurídicos e financeiros para que o juiz auxiliar e o ministro Gilmar Mendes tentem criar um juízo de valor sobre isso. Na melhor das condições, a ideia é realmente chegar a um acordo para compensação aos etados ou modificação da própria lei complementar”, disse.
Qualquer proposta que modifique a lei complementar deverá ser alvo de aprovação no Congresso Nacional a partir de novo projeto de lei do executivo para alterar as regras vigentes.
Além do tema da cobrança do ICMS sobre os combustíveis, os estados também devem discutir os impactos da legislação sobre os demais bens afetados por ela, como energia elétrica e transporte público. Sobre a eletricidade, por exemplo, a legislação determina que a tarifa básica para a disponibilização dos serviços não pode mais ser cobrada.
Busatto ressalta que a incidência do imposto sobre as taxas de distribuição e transmissão da luz correspondem a quase metade da arrecadação com o serviço.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Ceará
Publicado em 08/09/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 081, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece Valores da Base de Cálculo do ICMS para Fins de Substituição Tributária relativa a Operações com Sorvetes e Picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.
Publicado em 09/09/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 080, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 10, de 31 de Janeiro de 2017, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por Meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) E da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 12/09/2022 – Decreto nº 34.945, de 12 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 12/09/2022 – Portaria GABIN nº 465, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/09/2022 – Portaria GABIN nº 466, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/09/2022 – Portaria GABIN nº 467, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/09/20223 – Portaria GABIN nº 471, de 05 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.
Mato Grosso
Publicado em 09/09/2022 – DECRETO N° 1.476, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 13/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 164, de 15 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 13/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 178, de 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria… Saiba mais.
Minas Gerais
Publicado em 15/09/2022 – Decreto nº 48.506, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Nacional
Publicado em 12/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 55, de 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022… Saiba mais.
Pará
Publicado em 14/09/2022 – Portaria SEFA nº 538, de 13 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Paraíba
Publicado em 09/09/2022 – DECRETO N° 42.873, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.
Paraná
Publicado em 06/09/2022 – Decreto Legislativo nº 2, de 05 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, nº 11.572, nº 11.573, nº 11.574, nº 11.575 e nº 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação… Saiba mais.
Publicado em 06/09/2022 – BOLETIM INFORMATIVO N° 009, DE 2022
ICMS – Validação de Códigos GTIN. Comunica a data de implantação do ambiente de produção das regras contidas na Nota Técnica 2021.003, que passará a validar a existência do código de Numeração Global de Item Comercial (GTIN) no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)… Saiba mais.
Pernambuco
Publicado em 10/09/2022 – DECRETO N° 53.565, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica os Decretos n° 26.145, de 21 de novembro de 2003, n° 28.247, de 17 de agosto de 2005, n° 28.323, de 2 de setembro de 2005, n° 32.959, de 21 de janeiro de 2009, n° 38.455, de 27 de julho de 2012, n° 44.650, de 30 de junho de 2017, n° 44.880, de 16 de agosto de 2017 e n° 44.881, de 16 de agosto de 2017, relativamente à incorporação, ao mencionado Decreto n° 44.650, de 2017, das normas relativas ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco e ao regime de substituição tributária do ICMS… Saiba mais.
Rio de Janeiro
Publicado em 12/09/2022 – PORTARIA PROCON/RJ N° 167, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Recomenda aos fornecedores de Combustíveis, de Energia Elétrica de Energia Elétrica, de Comunicações, e de Transporte Coletivo a adoção de Medidas tendentes a repassar a redução na Alíquota do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no preço final dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SSER nº 297, de 13 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 06/09/2022 – NATAL – Lei Complementar nº 217, de 02 DE SETEMBRO DE 2022
ISS – Acrescenta e altera artigos referentes ao Código Tributário do Município do Natal, Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989, revoga a Lei nº 4.859/1997, a Lei nº 5.044/1998, a Lei Promulgada nº 117/1994 e a Lei Promulgada nº 257/2008, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 06/09/2022 – Republicação – Decreto nº 31.886, de 05 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 86, 98, 107, 108, 110, 111, de 1º de julho de 2022, dos Ajustes SINIEF 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, de 1º de julho de 2022, e do Protocolo ICMS 42, de 5 de julho de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
São Paulo
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 64, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 46/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 65, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 66, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 04/2020, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 67, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 68, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 69, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS Estado de São Paulo… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 70, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 02/2022, de 07 de janeiro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizese outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 71, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 72, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Sergipe
Publicado em 12/09/2022 – DECRETO N° 146, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Publicado em 12/09/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 289, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.114, 7.124 e 7.132.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas dos estados da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Sul que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.114, 7.124 e 7.132, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Supremo fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral.
Ele salientou que, em nome da segurança jurídica, os precedentes constitucionais devem ter eficácia obrigatória, e que esse entendimento tem sido aplicado em outras ações contra normas semelhantes de outros estados. A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
Nesse caso, o colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na sua arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.
O ministro Dias Toffoli ficou parcialmente vencido nas ADIs 7.114 e 7.124. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/9.