É discutida a constitucionalidade da não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Representantes de Estados e da União debateram, em audiência de conciliação realizada no STF (Supremo Tribunal Federal), a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

A conversa ocorreu na última segunda-feira (26). A Lei Complementar passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

A próxima reunião será online, no dia 11 de outubro, às 14h (horário de Brasília), quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos estados.

A comissão, com membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.

Estados são contra

Na avaliação dos estados, a não incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do TUST (sistema de transmissão de energia elétrica) e dos TUSD (sistemas elétricos de distribuição) é inconstitucional. Eles alegam que todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS e que manter a alteração significaria “jogar fora metade das arrecadações de energia dos estados”.

Para a União, o fato gerador do tributo deve ser a mercadoria em si, ou seja, a energia elétrica. As tarifas de transmissão e distribuição seriam encargos pelo uso dos sistemas e não se confundem com o fornecimento da energia ao consumidor.

O representante da União sustentou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS, não cabendo, portanto, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.

Fonte: Midiamaz UOL

Tributação sobre o consumo e o reaquecimento da economia explicam a maior arrecadação.

O ritmo da arrecadação de impostos está mais rápido no Brasil. No último dia 14 de setembro, o montante de tributos pagos pelos contribuintes bateu R$ 2 trilhões. No ano passado, o mesmo montante foi alcançado somente em 13 de outubro. Ou seja, o país levou um mês a menos para alcançar a mesma marca expressiva.

No Estado do Pará, a arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais no superou R$ 31,9 bilhões no período de 1º de janeiro até a manhã da útlima segunda-feira (26), segundo apontam as estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), organização responsável pela ferramenta “Impostômetro”. O valor é cerca 10% maior do que o que arrecadado em igual período do ano passado, quando o volume de tributos recolhidos foi de R$ 28,6 bilhões.

Na análise da advogada especializada em direito empresarial Ellen Martins, a entrada em vigor da lei de liberdade econômica, que diminuiu a interferência de tramites burocráticos na operação das empresas, contribuiu para que o setor produtivo gerasse mais receita e, consequentemente, mais tributos. Contudo, ela ressalta que há outros fatores que impactam no ritmo de arrecadação.

“Esse aumento pode ser pelo impacto das mais diversas situações como o retorno ávido das atividades pós pandemia. Outro fator em que o lucro nominal das empresas pode ter aumentado está ligado à alta dos preços dos produtos, provocando aumento de arrecadação. Esses são dois fatores estão sendo vivenciados fortemente pelo brasileiro no último ano”, avalia.

Se por um lado, a alta arrecadação pode significar mais recursos à disposição do Estado para investimentos e obras; por outro, como efeito disso, se oneram as atividades econômicas. Ellen Martins explica que uma forma de conter a alta de preços é aumentar a taxa de juros. Quando isso não ocorre o processo de compra fica facilitado, gerando mais receita ao poder público. “Isso viabiliza a circulação de bens e consumo e, como possuímos a maior fatia da carga tributária em virtude de incidência de contribuições como PIS e COFINS e ICMS (para mercadorias) e ISS (para serviços), os gastos consequentemente são elevados. Diante desse contexto, ao incidir o tributo sobre o fornecimento de produtos e serviços, se onera praticamente todos os elos da cadeia econômica, daí a importância de estudo nas decisões de investimento e planejamento tributário”, pontua.

Nas ruas de Belém, a população reconhece a importância da tributação para manutenção de serviços públicos essenciais, no entanto, também destaca a necessidade de medidas mais estratégicas para investimentos. “Em termos de aplicação são três itens principais, que é segurança, saúde e educação que são precárias. Isso é o básico do básico”, avalia o taxista Gerson Bernardo da Luz, 60 anos.

Da mesma forma, a vendedora ambulante Ester Penha, 44 anos, diz que observa o peso da carga tributária em produtos e serviços do dia a dia, como a escalada dos preços da alimentação e das contas de energia. “Nós trabalhamos apenas para sobreviver”, critica ela, que elenca áreas onde crê que há maior necessidade de recursos. “Deveria ser mais aplicado na saúde porque a gente não consegue quase nada nos postos de saúde. Tem também a questão do desemprego, tem muita gente passando fome”, lamenta a trabalhadora.

Para a advogada Ellen Martins, é necessário que o Brasil reestruture sua malha tributária, com reformas que ampliem a tributação sobre a renda e não o consumo. “Outra alternativa, também, seria promover a reforma administrativa, criando estratégias para tornar mais célere e menos oneroso, o que já traria um retorno na gestão e eficiência de deslocamento dos gastos públicos”, defende.

Fonte: O liberal

Estado de São Paulo tem alterações na legislação do ICMS.

Se você está ligado nas mudanças da legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já sabe que o Estado de São Paulo divulgou diversas alterações no recolhimento do imposto para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte, além de suco de laranja e biodiesel. A nova lei federal de nº 194/22 que prevê impacto anual de R$ 15,2 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS, já está em vigor.

O que muda no ICMS em 2022?

O apoio do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), à redução simplificada das cargas tributárias vai permitir que a cobrança do tributo deixe de acontecer na fabricação dos produtos para ser realizada no momento do consumo.

O objetivo da redução é melhorar os preços de produtos essenciais para o brasileiro, como o diesel, gasolina e a conta de luz, que sofreram um aumento expressivo no último ano devido à inflação. No entanto, as mudanças reduzem a arrecadação do Estado com o tributo.

A lei também prevê a antecipação da desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

Confira em detalhes quais foram as principais mudanças:

Fonte: Jornal Contábil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Federal

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 049, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 050, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 051, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022- PROTOCOLO ICMS N° 052, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 053, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICM n° 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 054, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 055, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 3/20, Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 056, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 058, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 23/20, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 059, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 16/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 060, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 15/13, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com produtos alimentícios.O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Economia… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 066, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 067, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 30/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 22/09/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
IR – Altera a Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 20/09/2022 – Decreto nº 10.143, de 19 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 19/09/2022 – Portaria GABIN nº 484, de 12 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/09/2022 – PORTARIA SAT N° 3.053, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SAT nº 3.055, de 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 19/09/2022 – DESPACHO CONFAZ N° 056, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolos ICMS n° 46/00… Saiba mais.

Publicado em 20/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 57, de 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Publicação de Protocolos ICMS… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 21/09/2022 – Portaria SEFA nº 554, de 20 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 20/09/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 17/09/2022 – DECRETO N° 31.941, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os arts. 31, 87, 252, 893-B e 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997 (RICMS)… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 18/09/2022 – Lei nº 5.237, de 18 DE AGOSTO DE 2022
ISS – Altera a Lei municipal nº 4.556/2016 que consolida a legislação tributária municipal e institui o novo código tributário do município de Viamão. Nilton José Sica Magalhães, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 15/09/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 56, de 12 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, acrescenta e revoga itens na Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 22/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 316, de 19 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja,chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

A Emenda Constitucional 123/2022 prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol.

Com o objetivo de manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, as usinas produtoras de etanol hidratado em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão foi publicada em suplemento do Diário Oficial de Goiás da última sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor.

A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado.

O crédito se refere ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

 

Fonte: Jornal Cana

Fonte: G1. Globo

ADIs 7066, 7070 e 7078 foram incluídas na pauta e devem ser julgadas em plenário virtual até 30 de setembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a partir desta sexta-feira (23/9) as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

A controvérsia é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que foram incluídas na pauta do plenário virtual para julgamento entre 23 e 30 de setembro.

O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15.

Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.

O problema é que essa lei complementar só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, desde a sua edição, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.

Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

A ADI 7066 é de autoria da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq). A associação requer a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e a postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.

As ADI 7070 e 7078, por sua vez, são de autoria dos estados de Alagoas e do Ceará. As unidades federativas buscam garantir a cobrança do diflal de ICMS desde a publicação da LC 190/2022, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano. Um dos argumentos é que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não teria ocorrido no caso em questão.

 

Fonte: JOTA

Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revogação de liminar garante segurança jurídica na cobrança do IPI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria.

“A revogação da liminar é positiva e permite a redução do IPI para diversos produtos. É uma decisão importante para a redução do custo tributário da indústria e que preserva o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

A decisão tomada nesta última sexta-feira (16) restaura a validade do decreto 11.158/22, de 29 de julho, e do decreto 11.182/22, de 24 de agosto – este último reestabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.

A CNI havia protocolado petição no STF, na semana passada, na qual se manifestou contra o pedido do Partido Solidariedade, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153. Na ação, a legenda propôs o fim da redução de 35% do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competividade daqueles produzidos no polo industrial de Manaus.

A revogação da liminar atende ao pedido da CNI e permite que as 170 mercadorias mencionadas – que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM – continuem a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais.

Na petição, a CNI havia alertado que o novo decreto (11.182) tornou a ação de autoria do Solidariedade sem efeito. A CNI também pontuou que o decreto em vigor não desrespeitava a liminar até então em vigor do ministro Alexandre de Moraes, que havia derrubado o decreto anterior do governo e vetado a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM.

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, considera o decreto 11.182 importante, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. A medida também é positiva por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos do polo industrial de Manaus.

Além disso, a CNI considera que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.

Fonte: FIERN

Terceira audiência de conciliação busca soluções para queda na arrecadação dos estados a partir de 2023.

A terceira audiência de conciliação entre os estados e o governo federal será realizada nesta sexta-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro presencial ocorre por decisão do ministro Gilmar Mendes, que criou uma Comissão Especial de Conciliação a fim de chegar a um consenso sobre a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

Uma lei aprovada no Congresso Nacional neste ano fixou a alíquota em até 18% e a essencialidade do insumo. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), autor de uma das ações contra a lei, questiona a constitucionalidade da medida e argumenta que a legislação fere o pacto federativo.

O governo federal também tem aplicado sobre os combustíveis a redução a zero da cobrança dos impostos federais, o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidentes sobre as operações com gasolina e etanol. A medida, no entanto, vale somente até 31 de dezembro, enquanto o teto de ICMS é permanente.

Os governadores entendem que a diminuição na arrecadação será progressiva a partir do próximo ano. Conforme o Comsefaz, para 2023, as perdas para os estados poderão chegar a mais de R$ 120 bilhões. Para o Rio Grande do Sul, o impacto estimado é R$ 5 bilhões ao ano. O governo federal, por outro lado, argumenta que a arrecadação aumentou recentemente.

Nos dois primeiros encontros, os secretários de fazenda apresentaram as projeções de queda nas receitas e alegaram que o aumento recente da arrecadação foi atípico, considerando a elevação do preço do petróleo, a inflação do período e o crescimento pouco comum da indústria. A União não apresentou nenhuma proposta, defendendo que os estados poderiam suportar a perda da arrecadação do ICMS.

Tendo como base estes debates anteriores, integrantes de governos estaduais estimam que dificilmente haverá uma solução para o impasse já nesta sexta-feira. A mediação pelo Supremo está prevista para terminar em 4 de novembro.

O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Busatto, avalia que uma conciliação deve ser alcançada somente após as eleições.

“É um assunto muito delicado e estamos muito próximos das eleições. Mas estas reuniões são importantes para que a União e os estados apresentem os seus argumentos jurídicos e financeiros para que o juiz auxiliar e o ministro Gilmar Mendes tentem criar um juízo de valor sobre isso. Na melhor das condições, a ideia é realmente chegar a um acordo para compensação aos etados ou modificação da própria lei complementar”, disse.

Qualquer proposta que modifique a lei complementar deverá ser alvo de aprovação no Congresso Nacional a partir de novo projeto de lei do executivo para alterar as regras vigentes.

Além do tema da cobrança do ICMS sobre os combustíveis, os estados também devem discutir os impactos da legislação sobre os demais bens afetados por ela, como energia elétrica e transporte público. Sobre a eletricidade, por exemplo, a legislação determina que a tarifa básica para a disponibilização dos serviços não pode mais ser cobrada.

Busatto ressalta que a incidência do imposto sobre as taxas de distribuição e transmissão da luz correspondem a quase metade da arrecadação com o serviço.

 

Fonte: NovaCana

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 08/09/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 081, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece Valores da Base de Cálculo do ICMS para Fins de Substituição Tributária relativa a Operações com Sorvetes e Picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

Publicado em 09/09/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 080, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 10, de 31 de Janeiro de 2017, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por Meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) E da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2022 – Decreto nº 34.945, de 12 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 12/09/2022 – Portaria GABIN nº 465, de 01 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2022 – Portaria GABIN nº 466, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2022 – Portaria GABIN nº 467, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 12/09/20223 – Portaria GABIN nº 471, de 05 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 09/09/2022 – DECRETO N° 1.476, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 13/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 164, de 15 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 13/09/2022 – Portaria SEFAZ nº 178, de 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria… Saiba mais.

 

Minas Gerais

 Publicado em 15/09/2022 – Decreto nº 48.506, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 12/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 55, de 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 14/09/2022  – Portaria SEFA nº 538, de 13 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 09/09/2022 – DECRETO N° 42.873, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 06/09/2022 – Decreto Legislativo nº 2, de 05 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, nº 11.572, nº 11.573, nº 11.574, nº 11.575 e nº 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2022 – BOLETIM INFORMATIVO N° 009, DE 2022
ICMS – Validação de Códigos GTIN. Comunica a data de implantação do ambiente de produção das regras contidas na Nota Técnica 2021.003, que passará a validar a existência do código de Numeração Global de Item Comercial (GTIN) no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 10/09/2022 – DECRETO N° 53.565, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica os Decretos n° 26.145, de 21 de novembro de 2003, n° 28.247, de 17 de agosto de 2005, n° 28.323, de 2 de setembro de 2005, n° 32.959, de 21 de janeiro de 2009, n° 38.455, de 27 de julho de 2012, n° 44.650, de 30 de junho de 2017, n° 44.880, de 16 de agosto de 2017 e n° 44.881, de 16 de agosto de 2017, relativamente à incorporação, ao mencionado Decreto n° 44.650, de 2017, das normas relativas ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco e ao regime de substituição tributária do ICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 12/09/2022 – PORTARIA PROCON/RJ N° 167, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Recomenda aos fornecedores de Combustíveis, de Energia Elétrica de Energia Elétrica, de Comunicações, e de Transporte Coletivo a adoção de Medidas tendentes a repassar a redução na Alíquota do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no preço final dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SSER nº 297, de 13 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 06/09/2022 – NATAL – Lei Complementar nº 217, de 02 DE SETEMBRO DE 2022
ISS – Acrescenta e altera artigos referentes ao Código Tributário do Município do Natal, Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989, revoga a Lei nº 4.859/1997, a Lei nº 5.044/1998, a Lei Promulgada nº 117/1994 e a Lei Promulgada nº 257/2008, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2022 – Republicação – Decreto nº 31.886, de 05 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 86, 98, 107, 108, 110, 111, de 1º de julho de 2022, dos Ajustes SINIEF 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, de 1º de julho de 2022, e do Protocolo ICMS 42, de 5 de julho de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 64, de 14 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria CAT 46/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 65, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 66, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 04/2020, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 67, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 68, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 69, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 70, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 02/2022, de 07 de janeiro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizese outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 71, de 14 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/09/2022 – Portaria SRE nº 72, de 14 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria CAT 95/2021, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

 

 

Sergipe

Publicado em 12/09/2022 – DECRETO N° 146, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o art. 219-Z do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 12/09/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 289, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2° do art. 709-A do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.114, 7.124 e 7.132.

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas dos estados da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Sul que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.114, 7.124 e 7.132, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Supremo fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral.

Ele salientou que, em nome da segurança jurídica, os precedentes constitucionais devem ter eficácia obrigatória, e que esse entendimento tem sido aplicado em outras ações contra normas semelhantes de outros estados. A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.

Nesse caso, o colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na sua arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

O ministro Dias Toffoli ficou parcialmente vencido nas ADIs 7.114 e 7.124. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/9.

 

Fonte: Conjur

Receita foi impactada pela redução nas alíquotas do ICMS sobre a gasolina, etanol, energia elétrica e telecomunicações.

A arrecadação de impostos estaduais já sente os impactos da redução das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis e energia elétrica. Em agosto, o recolhimento dos tributos, multas e taxas estaduais caiu 8,8% frente a igual período do ano passado, somando R$ 6,7 bilhões. No oitavo mês do ano, foi verificada queda de 8% no valor arrecadado com o ICMS.

Apesar da redução no mês, no acumulado dos oito primeiros meses do ano, o valor total arrecadado por Minas Gerais supera em 13,3% o registrado no mesmo intervalo de 2021. Ao todo, já foram recolhidos R$ 61,6 bilhões em impostos estaduais.

Receita do Estado com o ICMS atingiu R$ 5,5 bilhões no mês passado, uma queda de 8% | Crédito: Gil Leonardi/Secom MG
A arrecadação de impostos estaduais já sente os impactos da redução das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis e energia elétrica. Em agosto, o recolhimento dos tributos, multas e taxas estaduais caiu 8,8% frente a igual período do ano passado, somando R$ 6,7 bilhões. No oitavo mês do ano, foi verificada queda de 8% no valor arrecadado com o ICMS.

Apesar da redução no mês, no acumulado dos oito primeiros meses do ano, o valor total arrecadado por Minas Gerais supera em 13,3% o registrado no mesmo intervalo de 2021. Ao todo, já foram recolhidos R$ 61,6 bilhões em impostos estaduais.

De acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a maior parte dos recursos arrecadados vem do recolhimento do ICMS. Em agosto, a receita chegou a R$ 5,5 bilhões, queda de 8% frente aos R$ 6,06 bilhões registrados em igual mês do ano anterior.

Na comparação com julho, a queda no valor do ICMS foi de 6,22%, uma vez que no sétimo mês do ano o montante gerado foi de R$ 5,9 bilhões. A retração vista é resultado da redução de alíquotas do ICMS sobre a gasolina, etanol, energia elétrica e telecomunicações, medida que passou a vigorar em julho.

Apesar do recuo em agosto, nos primeiros oito meses deste ano, o resultado do recolhimento do ICMS ainda é positivo. No período, o valor subiu 11,3% e chegou a R$ 47,09 bilhões. A SEF não disponibilizou fonte para comentar os resultados.

Demais fontes de arrecadação

Outra importante fonte de recursos, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apresentou alta de 13,16% no acumulado do ano até agosto, somando R$ 6,4 bilhões recolhidos. Na comparação com agosto de 2021, houve um avanço de 52,7%.

O recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) retraiu 4,47% e movimentou R$ 906 milhões nos primeiros oito meses do ano. Somente em agosto o recolhimento chegou a R$ 125 milhões, superando em 12,05% o valor registrado em igual mês do ano passado.

As taxas foram responsáveis por uma arrecadação de R$ 2,5 bilhões no acumulado do ano até agosto, incremento de 18,9% no período. Em agosto, o valor movimentado chegou a R$ 252,9 milhões, alta de 22,3,%.

Com os resultados dos impostos e taxas, a receita tributária encerrou os oito primeiros meses de 2022 com aumento de 11,5% e somando R$ 57 bilhões. Em agosto, a receita tributária caiu 5,37%, na comparação com igual mês do ano passado, encerrando o mês em R$ 6,17 bilhões.

As Outras Receitas foram responsáveis pela arrecadação de R$ 4,6 bilhões, valor 40,46% maior que os R$ 3,3 bilhões registrados entre janeiro e agosto de 2021. No mês, o valor movimentado ficou em R$ 530 milhões, queda de 36,31%. Contribuiu para a queda a redução na arrecadação da dívida ativa, que ficou 85% menor em agosto, R$ 61,07 milhões, e 33,58% inferior no acumulado do ano, com o recolhimento de R$ 526,4 milhões.

Fonte: Diário do Comércio

Em nova petição ao STF, a instituição afirma que o decreto 11.182/2022 não levará prejuízos a Zona Franca de Manaus, pois protege 95,65% do faturamento do Polo Industrial.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 seja extinta, por perda de objeto. Na ADI, o Partido Solidariedade propõe o fim da redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do imposto.

O decreto 11.182/2022 restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca de Manaus (ZFM) na média dos anos 2019, 2020 e 2021. Assim, essas 170 mercadorias continuam a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais. Na petição, a instituição afirma que o decreto tornou a ação de autoria do partido Solidariedade sem efeito.

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI dentro do polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais estados do Brasil.

“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição. Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.

Segurança jurídica

A CNI avalia que o decreto em vigor não desrespeita a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que, em agosto, concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM. “Sem contrariar a liminar, que permanece, por sinal, plenamente, em vigor, o Executivo trouxe apenas maior segurança jurídica para o impasse do IPI”, destaca a CNI.

Cassio Borges avalia que o decreto 11.182 é positivo, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. A medida também é importante por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos da Zona Franca de Manaus.

Além disso, a CNI argumenta que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.

Fonte: IstoÉ

O que na era do 5G e da ultravelocidade, certamente, também deverá ser o caminho a ser trilhado pelas empresas de Telecomunicações que buscam por competitividade e rentabilidade.

 

Dada a largada para a implantação do 5G no Brasil, quem já saiu na dianteira frente às mudanças que hão de vir com a chegada dessa nova tecnologia, com certeza, é o fisco. Até porque não é de hoje que quando o assunto é tecnologia, os órgãos regulatórios seguem na vanguarda da transformação digital, com processos cada vez mais ágeis, assertivos e integrados.

Foi assim com o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2005, com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2008, e, agora, com a implementação da NFCOm (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), voltada ao setor de Telecomunicações. O que representa um impacto direto em mais de 330 milhões de contratos entre telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura, segundo dados do infográfico setorial de telecomunicações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Na prática, esse novo layout de documento eletrônico criado pelo fisco tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.

Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCOm todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação, previsto para outubro deste ano, passa pela implantação do ambiente de produção em janeiro de 2023, até, enfim, entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, a partir de 1º de julho de 2024.

Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), por exemplo, a emissão da NFCOm será validada e autorizada (ou não) pelo fisco de forma online e em tempo real. O que é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como o Convênio 115.

Se do lado do governo a tecnologia será fundamental para automatizar processos e aprimorar ainda mais a fiscalização, do lado das empresas essa máxima não se faz diferente. E isso não só no que se refere à adequação de seus sistemas para essa nova realidade, como no ganho de competitividade ao recolherem o tributo correto, na assertividade em sua precificação e na previsibilidade sobre suas margens de contribuição.

Afinal, ao não dispor de soluções tecnológicas que combinem operação, inteligência fiscal e compliance, muitas empresas acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões.

Somado a isso, pesquisas de mercado já comprovam que a digitalização e automação de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos e de compliance das empresas, hoje em torno de 34% no País.

Por meio da adoção de ferramentas de mensageria que fazem a captura dos dados via tecnologia OCR (Optical Character Recognition), a validação da procedência da transação com o Fisco, emissão da Nota Fiscal e o armazenamento, em nuvem, de toda a documentação gerada automaticamente, empresas de outros segmentos já conseguem automatizar processos, mitigando o risco de erros e devolvendo um tempo precioso para as equipes focarem menos em operação e mais em estratégia.

O que na era do 5G e da ultravelocidade, certamente, também deverá ser o caminho a ser trilhado pelas empresas de Telecomunicações que buscam por competitividade e rentabilidade, sem perder de vista a conexão e a conformidade exigida pela lei.

Leonardo Brussolo é Product Director na Sovos Brasil.

 

Fonte: Chanel 360°

Boletim Focus desta semana, que reúne projeção de mais de 100 instituições do mercado para principais indicadores econômicos.

O mercado financeiro melhorou o cenário econômico de 2022 e 2023, mostrou o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Banco Central (BC). O documento trouxe uma nova expectativa de queda da inflação e de alta do PIB (Produto Interno Bruto) para os dois anos, além de uma estabilização para a taxa Selic.

Para este ano, as previsões apontam para alta de 6,40% no IPCA, que mede a inflação oficial, ante 6,61% na semana anterior, 11ª queda seguida.

Vale lembrar que o relatório é o primeiro após a divulgação na sexta-feira de deflação de 0,36% em agosto.

Já a expectativa para o crescimento econômico de 2022 subiu para 2,39%, ante 2,26% na semana anterior.

Quanto à taxa básica de juros, o mercado espera que a Selic seja mantida em 13,75% até dezembro, apesar de o presidente do BC, Roberto Campos Neto, ter sinalizado uma nova alta na próxima reunião do Conselho de Política Monetária (Copom), marcada para a próxima semana.

O Focus reúne semanalmente a projeção de mais de 100 instituições do mercado para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, o mercado também espera uma inflação cada vez mais próxima do teto da meta ( 4,75%), de 5,17%, ante 5,27% na semana anterior, quarta queda seguida.

Para o PIB, a expectativa é de crescimento de 0,5%, ante 0,47% na semana anterior. O número ainda fica distante do projetado pela equipe econômica do governo, que espera um crescimento de 2,5%.

Já a taxa básica de juros segue inalterada, segundo o mercado, em 11,75%.

Vale ressaltar que, para 2024, horizonte relevante para a autoridade monetária, a inflação esperada passou para 3,47%, ante 3,43% no ano anterior. Para o PIB, a previsão foi mantida em 1,8%.

Para 2025, a inflação esperada segue em 3%, enquanto o crescimento econômico do país continua em 2%, mostram as previsões.

Principais destaques:

Fonte: CNN Brasil

Criação de um Imposto sobre Valor Agregado como parte de uma reforma tributária seria uma das formas de reverter esse cenário, defendem as entidades.

Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) divulgado nesta última quinta-feira (8) mostra que o chamado Custo Brasil encarece os produtos industriais nacionais em 25,4%, em média.

A criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) como parte de uma reforma tributária seria uma das formas de reverter esse cenário, defendem as entidades.

Para chegar a esse resultado, o estudo compara a diferença de custos de produção entre uma empresa no Brasil e outra com características similares operando no exterior.

Foram considerados os 15 principais parceiros comerciais brasileiros: China, Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Japão, Itália, França, México, Índia, Espanha, Reino Unido, Suíça, Chile e Canadá.

O grupo equivale a três quartos da pauta de importados em bens industriais e responde por 72% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

O levantamento lista, então, pontos que diferem o Brasil desse conjunto de países.

A tributação é o item que, isoladamente, teve o maior impacto na elevação dos preços dos bens industriais brasileiros: 13%.

A carga tributária do país foi, em média, de 33,4% do PIB, enquanto na amostra de países esse número ficou em 26,4%.

Na sequência, aparecem os juros, com peso de 6,1%.

Aqui, as entidades consideraram tanto o peso da Selic (a taxa básica de juros) quanto das taxas embutidas em financiamentos de instituições bancárias.

De 2008 a 2019, a taxa média real de juros foi de 4,2%, superior ao 0,2% nos 15 países da amostra.

Matérias-primas e energia (3,7%), logística (1,5%) e carga extra com benefícios sobre a folha de pagamentos (0,8%) também são citadas como itens que contribuem para o Custo Brasil.

As entidades argumentam que só a implementação de um IVA, eliminando tributos considerados irrecuperáveis e reduzindo gastos com burocracia, teria potencial de baixar o Custo Brasil com tributos de 13% para 4,9%.

Fonte: CNN Brasil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Distrito Federal

Publicado em 02/09/2022 – PORTARIA N° 276, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE de que trata o art. 132-B do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Dispõe sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 02/09/2022 – PORTARIA Nº 081-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Anexo único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado – MVA. Altera a Portaria nº 016-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA)… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 08/09/2022 – Instrução Normativa RFB nº 2.100, de 02 DE SETEMBRO DE 2022
IPI – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 , que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 01/09/2022 – INSTRUÇÃO DE SERVIÇO GSE N° 001
ICMS – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para formalizar a extinção do crédito tributário prevista na Lei n° 21.410, de 18 de maio de 2022… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 31/08/2022 – Portaria GABIN nº 454, de 31 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/09/2022 – Portaria SAT nº 3.051, de 06 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 07/07/2022 – Decreto nº 4.279, de 07 DE JULHO DE 2022 
ISS – Regulamenta a habilitação do subitem 3.1 da lista de serviços de que trata a LC nº 116/2003 e a Lei Complementar nº 3/2001 para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica às empresas que exerçam atividades de locação de Bens Móveis e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 07/07/2022 – Decreto nº 4.280, de 07 DE JULHO DE 2022
ISS – Regulamenta e disciplina a dedução da base de cálculo dos serviços descritos no item 7.02 e 7.05 da lista de serviços de que trata a LC nº 116/2003 e a Lei Complementar nº 3/2001, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Decreto nº 4.285, de 21 DE JULHO DE 2022
ISS – Regulamenta e disciplina a Carta de Correção eletrônica – CC-e da Nota Fiscal de Serviços eletrônica instituída pelo Decreto nº 2.948/2015, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 02/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 52, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 17/1985, 95/2009, 188/2009, 15/2013, 16/2013, 93/2009, 197/2009, 23/2020… Saiba mais.

Publicado em 02/09/2022 – Despacho CONFAZ nº 53, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 11/1991… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 01/09/2022 – Republicação – Decreto nº 2.588, de 29 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 25/08/2022 – RECIFE – Instrução Normativa SEFIN nº 1, de 24 DE AGOSTO DE 2022 
ISS – Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) dos consórcios constituídos nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e dá providências para emissão da Nota Fiscal de Serviços… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 06/09/2022 – PORTARIA SSER N° 292, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (Isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2022 – PORTARIA SSER N° 296, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (Isotônicas) e energéticas.

Publicado em 06/09/2022 – Portaria SSER nº 293, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2022 – Portaria SSER nº 294, de 01 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

Publicado em 06/09/2022 – Portaria SSER nº 295, de 01 DE SETEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 06/09/2022 – DECRETO N° 31.886, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 86, 98, 107, 108, 110, 111, de 1° de julho de 2022, dos Ajustes SINIEF 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, de 1° de julho de 2022, e do Protocolo ICMS 42, de 5 de julho de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

A estimativa é que a principal receita do Estado caia R$ 967,51 milhões até o final do ano e que a perda de receita continue nos próximos exercícios.

O governo do Estado informou, que a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços teve, em agosto, redução de 10,47% em comparação com a receita corrigida pela inflação (IPCA) referente ao mesmo período do ano passado. A secretaria de Fazenda confirmou que a arrecadação foi de R$ 1.7 milhão e, no mesmo mês do ano passado, R$ 1.89 milhão, diferença de R$ 198 milhões.

A estimativa é que a principal receita do Estado caia R$ 967,51 milhões até o final do ano e que a perda de receita continue nos próximos exercícios, havendo necessidade de ajustes orçamentários e alternativas para minimizar os impactos, principalmente na prestação de serviços ofertados para os cidadãos.

As mudanças na tributação do ICMS dos combustíveis, da energia elétrica, das comunicações e do transporte coletivo, determinadas por meio das Leis Complementares Federais 194 e 192, foram as principais causas para a diminuição na arrecadação estadual.

A lei 194 fixou teto para o ICMS dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com isso, os estados não podem aplicar uma alíquota para esses produtos acima da alíquota modal, que em Mato Grosso é de 17%. De acordo com a secretaria, a previsão é de que o impacto em 2023 seja de R$ 1,409 bilhão.

Já a lei 192/22 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 7164, estabeleceu que os estados calculem o ICMS de todos os combustíveis considerando a média de preço praticados nos últimos 60 meses. O impacto dessa medida em Mato Grosso será de R$ 525 milhões, refletida este ano, já que ela vigora até 31 de dezembro.

“É importante ressaltar que o Governo de Mato Grosso aplica, desde janeiro de 2022, um pacote de redução de ICMS para energia elétrica, comunicação, gás industrial, gasolina e diesel. Com a medida, implementada após estudos de impacto econômico e orçamentário, o Estado já deixaria de arrecadar R$ 1,2 bilhão por ano – impacto que foi ampliado com a aprovação das leis complementares 194 e 192”, acrescenta a secretaria de Fazenda.

O governo aponta que a queda na arrecadação também será refletida, consequentemente, nos repasses para saúde, educação e municípios. Nestes últimos, conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, dos municípios.

 

Fonte: Só Notícias

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