O europeu Commission has anunciou sua proposta há muito esperada para mudanças legislativas em relação ao IVA na iniciativa da Era Digital (ViDA). Este é um dos acontecimentos mais importantes da história do IVA europeu, e afeta não apenas as empresas européias, mas também as empresas não européias cujas atividades comerciais com a UE.

A proposta exige a alteração da Directiva IVA 2006/112, seu Regulamento de Execução 282/2011, e Regulamento 904/2010 sobre cooperação administrativa no combate à fraude no domínio do IVA. Elas cobrem três áreas distintas:

  1. Obrigações de declaração digital do IVA e faturamento eletrônico
  2. Tratamento do IVA da economia da plataforma
  3. Registro único de IVA na UE

Essa proposta de mudança regulamentar ainda precisará ser formalmente adotada pelo Conselho da União Européia e pelo Parlamento Europeu sob os procedimentos legislativos ordinários antes de entrar em vigor. Em questões fiscais como estas, o processo requer unanimidade entre todos os EstadosMembros.

Este blog se concentra nas obrigações de relatório digital do IVA e na faturação eletrônica, enquanto as futuras atualizações da Sovos tratarão das outras duas áreas.

Obrigações de declaração digital do IVA e faturação eletrônica – uma visão geral

Os dados de transações B2B intra-UE precisarão ser informados a um banco de dados central:

As exigências de relatórios digitais para transações domésticas continuarão sendo opcionais:

Serão feitas mudanças para facilitar e alinhar a faturação eletrônica:

A “transmissão” não será regulamentada:

A Comissão Européia optou, nesta fase, por não propor regulamentação sobre o canal de transmissão dos dados comunicados às autoridades fiscais. Atualmente cabe aos EstadosMembros decidir sobre isso.

A razão dessa decisão é provavelmente porque se trata de uma questão técnica, e que a discussão teria atrasado o processo de publicação dessa proposta. A Comissão Européia também parece ambígua quanto a querer ou não regulamentar isso no futuro.

Como é o futuro do IVA na Era Digital?

Muitos países preparados para introduzir controles contínuos de transações (CTCs) têm estado esperando que os reguladores da UE dêem uma resposta às regras que cada EstadoMembro precisará cumprir. Resta saber se essa proposta vai incentivar esses EstadosMembros a avançar com os planos, apesar do status de não-final da proposta. É digno de nota que a Alemanha solicitou uma derrogação da atual Diretiva sobre o IVA para poder exigir o envio de faturas eletrônicas apenas alguns dias antes da data original que a Comissão havia planejado publicar essa proposta – 16 de novembro de 2022.

Fale com nossos peritos fiscais para entender como essas mudanças propostas afetarão sua companhia.

Medida é voltada para folha de pagamento e receitas de atividade complementar de associações de moradores.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que zera as alíquotas de PIS e Cofins sobre folha de pagamento e receitas de atividade complementar de associações de moradores.

O texto cria ainda um programa de regularização de débitos junto à União com descontos de 90%. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, Luis Miranda (Republicanos-SP), ao projeto de lei 3358 de 2021, do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ). Segundo Miranda, o substitutivo foi necessário para retificar incorreções existentes na versão original, além de outros ajustes no texto.

“As associações de moradores são importantes canais sociopolíticos e promovem atividades benéficas e possibilitam o correto encaminhamento de reivindicações de melhorias para os grupos que representam”, comentou Luis Miranda. “São justificáveis, portanto, os incentivos fiscais propostos”, concluiu o relator.

Atualmente, de acordo com Chiquinho Brazão, as associações de moradores legalmente constituídas, por serem entidades sem fins lucrativos, não recolhem impostos e taxas sobre a arrecadação com atividades próprias e contribuições dos filiados, mas devem pagar tributos sobre os salários e as receitas complementares.

“Se a associação promover uma atividade artística ou cultural a fim de arrecadar fundos para melhorias na comunidade, estará sujeita ao pagamento da Cofins”, explicou o deputado. Segundo o autor da proposta, a isenção tributária prevista em futura lei poderá estimular esse tipo de organização social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Poder360

Governo Federal limitou em junho a cobrança de ICMS para os combustíveis.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos estados e do DF) calculou que os governadores precisam aumentar em quatro pontos percentuais a alíquota média do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2023.

Segundo o comitê, o aumento teria o objetivo de “recuperar o equilíbrio fiscal dos entes para a manutenção dos serviços públicos em, ao mínimo, patamares arrecadatórios prévios às alterações perpetradas”. De acordo com o cálculo do Comsefaz, a alíquota iria de 17,5% para 20,5%.

“Os estados e o Distrito Federal estão terminando o ano de 2022 com orçamentos impactados por medidas advindas da esfera federal, alheias às suas gestões, que, tanto aumentaram a responsabilidade social (com decorrente aumento de despesas), quanto minaram sua capacidade de financiamento (redução de recursos, próprios e compartilhados)”, diz o comitê.

A estimativa da entidade é que, com esse aumento do ICMS, os governadores consigam neutralizar uma redução na arrecadação de recursos na ordem de R$ 33,5 bilhões.

STF deu 30 dias para estados se readequarem. Em um despacho na semana passada, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu mais 30 dias para que os estados adotem o regime monofásico (quando o tributo incide apenas uma vez) e valor único do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.

Na última sexta-feira (2), representantes dos estados e da União realizaram audiência pública no STF para discutir formas de compensação pelas perdas de arrecadação.

O motivo das perdas é o teto de 17% definido por lei para a arrecadação de ICMS sobre serviços considerados essenciais (combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo), visando reduzir preços.

Limite no ICMS foi sancionado por Bolsonaro em junho. A redução no limite do imposto foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho deste ano. O chefe do Executivo, porém, vetou trecho do projeto de lei aprovado no Congresso que previa a compensação aos estados para manter os valores de gastos com saúde e educação de antes da sanção.

 

Fonte: Uol Economia 

A Sovos levou para casa três troféus na edição 2022 do Prêmio Confeb.

Empresa ainda venceu na categoria “Melhor Projeto-Empresas” por projeto de Tax Transformation, e ficou entre os finalistas na categoria “Melhor Solução de Gestão Fiscal”, com solução de obrigações acessórias e SPED.

A Sovos, multinacional de tecnologia para o compliance fiscal, levou para casa três troféus na edição 2022 do Prêmio Confeb, considerado o “Oscar” do setor fiscal e tributário do Brasil.

A empresa ficou em primeiro lugar em duas categorias: “Melhor Solução de Determinação e Cálculo de Tributos”, com sua ferramenta chamada Taxrules, e “Melhor Projeto-Empresas”, com o projeto de Tax Transformation “Bebidas sem fronteiras”, também do mesmo produto Taxrules para determinação e cálculo de tributos.

Além desses dois primeiros lugares conquistados, a Sovos ainda ficou entre os TOP 3 na categoria “Melhor Solução de Gestão Fiscal”, com o Taxfiscal – solução que visa oferecer às empresas gestão total sobre suas transações tributárias, automatizando a geração e entrega dos SPEDs e Obrigações Acessórias.

“Para nós da Sovos, sairmos vencedores do Prêmio Confeb em mais de uma categoria representa o reconhecimento da qualidade e do valor de nossos produtos e serviços pelo mercado. Estamos muito felizes com mais esta conquista e revigorados para seguirmos provendo soluções que tenham como principal objetivo resolver o problema de impostos e tributos das empresas, facilitando e otimizando ainda mais a operação fiscal para que o setor tributário ganhe mais tempo para focar nas estratégias”, diz Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.

 

Sobre o Prêmio

Realizado no dia 21 de novembro, o Prêmio Confeb é uma iniciativa promovida anualmente pela Live University, escola que tem como um dos objetivos capacitar executivos para a área fiscal e tributária.

Dividido em três etapas de votação, nas duas primeiras os votos são recebidos de clientes e empresas do mercado. Já na última, é considerado também o voto do conselho do Confeb, que é composto por cerca de 30 executivos, entre CFOs, Diretores Tributários, Vice-presidentes e CEOs de grandes empresas atuantes no Brasil.

 

Fonte: Sala da Notícia, Gazeta da Semana, Rio Preto News, Teclando Web, Channel360.

Ministro Gilmar Mendes encerrou a comissão criada para viabilizar a negociação.

A comissão criada pelo Supremo Tribunal Federal para que Estados e União entrassem em acordo sobre a perda de arrecadação causada pelas mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi encerrada na sexta-feira (2) pelo ministro Gilmar Mendes.

As unidades federativas não conseguiram negociar a compensação da falta de arrecadação e decidiram criar um novo grupo de trabalho para o assunto, com prazo de 120 dias.

Em contrapartida, houve o consenso de que os representantes dos Estados devem se comprometer a estabelecer o ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, exceto a gasolina, até 31 de dezembro de 2022.

Eis outros pontos acordados pela comissão:

As propostas serão encaminhadas ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e aos governadores para se manifestarem, “na esfera política de suas atribuições, quanto à concordância com o referido acordo”.

“Por fim, após eventual sinalização favorável de todos os atores políticos acima identificados, o acordo será submetido à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal para fins de análise de eventual homologação da autocomposição, a qual, em caso positivo, será enviada ao Poder Legislativo Federal para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que vise a aperfeiçoar as citadas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022”, disse o STF, em comunicado.

Na quinta-feira (1º), o ministro André Mendonça, do STF, deu o prazo de 30 dias para que os Estados adotassem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.

Os Estados indicaram que vão entrar com petições no processo. Além disso, as secretarias dos Estados devem reconhecer, de imediato, a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural, por meio do Confaz.

Para a secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representa as demais secretarias estaduais na comissão, a definição da essencialidade de bens cabe às unidades federativas, e não à União. O conceito tem implicações na aplicabilidade da Legislação sobre o ICMS, relacionada a bens considerados essenciais.

A secretaria apontou, ainda, que a perda estimada para os Estados de julho a dezembro em razão da perda arrecadatória soma cerca de R$ 40 bilhões. O valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo STF a 8 Estados (Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo) de compensações.

No Congresso Nacional, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).

O prazo estabelecido pelo ministro Gilmar para um acordo sobre a compensação, antes previsto para 4 de novembro, foi prorrogado pelo magistrado depois de um pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

Na última reunião realizada pelo grupo, em 21 de dezembro, não houve indicação de avanços. Os representantes dos Estados e da União indicaram, então, que esta 6ª feira seria a data final para negociarem uma solução.

 

Fonte: Contábeis

Ministro atende a pedido do Conpeg de estender o prazo para a implementação da arrecadação única do imposto em todo o país.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu 30 dias para que os Estados implementem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional. Eis a íntegra (300 KB) da decisão, publicada na 5ª feira (1º.dez.2022).

Mendonça atende a um pedido do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal). Em 19 de setembro, o ministro já havia concedido o mesmo prazo para a aplicação da medida, conforme a Lei Complementar 192/2022 aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de março.

Na decisão monocrática proferida na 5ª feira (1º.dez), o ministro advertiu “que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação”. Mendonça concedeu 15 dias para que os envolvidos na ação se manifestem.

O ministro afirmou que, no ato de 19 de setembro, compreendeu que o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda) indicou a dificuldade da aplicação da monofasia, mas não da fixação da alíquota ad rem, ou seja, fixa e por unidade de medida, também estabelecida pela lei. Em 5 de outubro, o Conpeg (o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal) questionou a decisão.

“Percebo, portanto, que existem divergentes visões sobre a exequibilidade, meios e cronograma para a concretização empírica do estado de coisas visado pelo Congresso Nacional na espécie. Por parte dos Estados, a questão de fundo é demonstrar que os parlamentares federais não consideraram o período necessário para a implementação das modificações procedimentais”, afirmou o ministro.

André Mendonça determinou, em 17 de junho, por meio de decisão liminar (provisória), que as alíquotas de ICMS dos combustíveis fossem uniformes nos Estados. Com a decisão, o ministro suspendeu o Convênio nº 16/2022 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) (íntegra – 272 KB) que permitia aos Estados cobrarem valores diferentes do imposto. A base do cálculo seria a média do preço dos combustíveis praticados nos 60 meses anteriores.

Mendonça é relator de uma ação ajuizada pela AGU (Advocacia Geral da União) em 13 de maio que questiona a possibilidade dos Estados cobrarem valores diferentes do ICMS sobre o diesel. Eis a íntegra da ação (639 KB). No mesmo dia, o ministro atendeu a AGU e suspendeu, por liminar, trechos do convênio do Confaz.

 

Fonte: Poder360

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 29/11/2022 – DECRETO N° 35.029, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 34.256, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecção, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 29/11/2022 – PORTARIA N° 103-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

Publicado em 30/11/2022 – PORTARIA N° 105-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 29/11/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS- RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 28/11/2022 – PORTARIA GABIN N° 652, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais, altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.074, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 30/11/2022 – PORTARIA SRE N° 206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de dezembro de 2022… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 28/11/2022 – Despacho CONFAZ nº 71, de 25 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 25/11/2022 – Portaria SEFA nº 657, de 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera dispositivos da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

Publicado em 29/11/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS nos: 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 159/22 e 161/22, de 23 de setembro de 2022, consoante ao disposto no art. 4o da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 01/12/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 178, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 28/11/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 063, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 25/11/2022 – DECRETO N° 54.048, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível e açúcar… Saiba mais.

Publicado em 26/11/2022 – RECIFE – Lei nº 19.001, de 25 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 25/11/2022 – DECRETO N° 32.235, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 25/11/2022 – Decreto nº 32.238, de 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 154, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 25/11/2022 – PORTARIA SEI N° 1022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEI n° 924, de 31 de outubro de 2022, que divulga o valor de referência do ICMS para a farinha de trigo, trigo em grão nacional e mistura de farinha de trigo, para promover a sua atualização com as disposições do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 01/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 102, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 28/11/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 76, de 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
Esta instrução normativa institui, a partir de 01.12.2022, a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e serviços, em relação a: a) produtos de pecuária (artigo 3°); b) produtos agrícolas (artigo 4°); c) laticínios e extrativismo (artigo 5°); d) sucata, pescado, vasilhames, pneus (carcaças) e outros (artigo 6°); e) produtos resultantes do abate de gado (artigo 7°); f) produtos de madeira (artigo 8°); g) prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas (artigo 9°). Por fim, fica revogada a Instrução Normativa GAB/CRE n° 71/2022 que, anteriormente, tratava do assunto… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 28/11/2022 – ATO DIAT N° 066, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 24/11/2022 – Instrução Normativa SAT nº 42, de 21 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

 

Para tratar desse assunto, TELETIME estabeleceu uma parceria de conteúdo com a Sovos, uma das maiores empresas de tecnologia para compliance fiscal do mundo.

Um novo episódio especial do TELETIME em Destaque, produzido em parceria de conteúdo com a empresa de compliance fiscal Sovos, fala de sobre um assunto pouco discutido, mas importantíssimo para as operadoras de telecomunicações, que são os processos contábeis, fiscais e tributários das empresas.

Parece uma questão meramente burocrática, mas por trás desses processos existem grandes riscos fiscais para as empresas, e há também a possibilidade de ganhos com um planejamento e com a implementação de processos tributários e fiscais adequados.

Este episódio aprofunda o debate sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, ou NFCom, uma nova forma de emissão de notas fiscais de serviços de telecomunicações que começou valer em outubro passado e será exigência obrigatória para as empresas em julho de 2024. Quem conversa com o “TELETIME em Destaque” sobre isso é Cibele Carvalho, diretora comercial da Sovos Brasil. Ela comenta, neste episódio, sobre o estágio de preparação das empresas de telecomunicações para os novos processos, as dificuldades de implementação e ajuste dos sistemas, os benefícios indiretos para as operadoras e as etapas de planejamento para equipes de cobrança, tributação, contabilidade e TI.

Existem mais de 330 milhões de contratos entre consumidores de telecomunicações e operadoras, e para a maior parte deles existe a exigência de uma fatura que precisa estar respaldada pela respectiva nota fiscal todos os meses. Estamos falando de consumidores finais, clientes corporativos com os mais diversos serviços sendo prestados, em diferentes Unidades da Federação, por operadoras de todos os portes, o que só torna tudo mais complexo.

A ideia por trás da NFCom é dar visibilidade em tempo real para as autoridades tributárias e criar um registro digital de movimentações. Isso traz vantagens, mas também desafios às empresas.

Para tratar desse assunto, TELETIME estabeleceu uma parceria de conteúdo com a Sovos, uma das maiores empresas de tecnologia para compliance fiscal do mundo. A Sovos é uma empresa baseada nos EUA mas com atuação global em mais de 14 países e meta de lista Fortune 500 como clientes.

O episódio de TELETIME em Destaque está disponível nas principais plataformas de áudio, como Spotify, Apple e Google Podcasts, ou pode ser escutada diretamente no site TELETIME.

 

Fonte: TELETIME

Conforme proposta, alta impactará produtos como refrigerantes, águas e cervejas sem álcool. No mesmo dia, os deputados aprovaram a criação de nove secretarias e 450 cargos para o Governo do Paraná.

Deputados estaduais do Paraná, aprovaram nesta quarta-feira (30) projeto de lei que aumenta a chamada alíquota base do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS), de 18% para 19%.

Texto original do governo previa aumento da alíquota para 25%, mas os deputados aprovaram emenda reduzindo o porcentual após pressão das indústrias do setor. O projeto tramita em regime de urgência e só depende de votação em redação final, na segunda-feira, para seguir à sanção do governador.

A proposta passou em segunda e terceira discussão na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A votação foi rápida, em regime de urgência, sem os debates defendidos pelo setor produtivo, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.

A redação final do projeto ainda precisa ser aprovada. A votação está prevista para a próxima terça-feira (6). Se aprovada, segue para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

Com o aumento, o ICMS do Paraná passa a ser o mais alto do país. Os deputados também aumentaram a alíquota sobre produtos específicos como refrigerantes, água mineral, joias e tabaco.

A justificativa do governo ao propor o aumento de impostos é cobrir o rombo nos cofres públicos, de mais de R$ 3 bilhões só neste ano, deixado pela redução do ICMS sobre a gasolina e energia elétrica.

Também nesta quarta, os deputados aprovaram a criação de nove secretarias e 450 cargos para o Governo do Paraná.

 

Fonte: aRede

Receita Federal lançou plataforma que padroniza a NFS-e.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (30) para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/21, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).

A realização do debate foi solicitada pelo deputado Enio Verri (PT-PR). “Em que pese o indiscutível mérito da proposição, entende-se necessária uma discussão mais ampla da matéria com o envolvimento de representantes dos órgãos de fiscalização, bem como de representantes dos contribuintes e dos prestadores de serviços”, diz o deputado. “Justifica-se essa necessidade pelo fato de a Receita Federal ter lançado, em junho, a Plataforma de Administração Tributária Digital, voltada para o estabelecimento de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).”

Foram convidados para a audiência pública representantes da Receita Federal do Brasil, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional de Municípios (CNM0 e da Confederação Nacional de Serviços (CNS), dentre outros. Confira aqui a lista completa.

O debate será realizado no plenário 4, às 9 horas.

 

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Leonardo Brussolo, diretor de produtos na Sovos comenta mais sobre o fim da DIRF e como se preparar para a mudança.

A Receita Federal anunciou, em julho, a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A previsão é que a partir de março de 2023, as empresas já consigam fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF marcada para início de 2024.

Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.

O uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão que o próprio governo determina. E tudo conectado aos softwares de gestão.

Como é sabido, as empresas que não entregarem as informações fiscais corretamente ficarão suscetíveis à lei fiscal, que pode gerar sanções e prejudicar a sua gestão financeira.

Modificações como essa refletem na jornada da Transformação Digital do Fisco. Substituir o atual formato de transmissão de arquivo via texto, como acontece na DIRF, que ainda é arcaico, oneroso, demorado e suscetível a falhas, para um modelo virtual como a EFD-Reinf, que traz um formato de um XML estruturado, assinado e validado, é uma tendência que está se expandindo cada vez mais, tornando o método muito mais seguro e ágil.

O caminho é que um dia a EFD-Reinf seja capaz de substituir todas as obrigações que hoje existem no modelo tradicional, o que valida a necessidade de adoção de um suporte tecnológico desde já. E sua empresa, está de olho nessas mudanças?

Leonardo Brussolo, diretor de produtos na Sovos.

 

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Fonte: TI Inside, Jornal Contábil, Portal ERP, Dinelly Contabilidade, Money Report, Sitecontabil, CASTEL-O-RAMA, Portal Invest NE, Aqui na Bahia.

Entendimento pacífico do Tribunal é de que alíquotas para serviços essenciais não podem ser maiores que a alíquota geral do tributo.

O STF invalidou normas dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 21, no julgamento de três ADIns (7.112, 7.128 e 7.130) ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.

 

Serviços essenciais

Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIns 7.112 (São Paulo) e 7.128 (Bahia), observou que, ao julgar o RE 714.139, com repercussão geral (tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.

Já o ministro Luiz Fux, relator da ADIn 7.130, destacou que a utilização da técnica da seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o Tribunal reafirmou esse entendimento.

 

Modulação dos efeitos

Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714.139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três Estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é o de que a modulação dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos.

 

Estados

Já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente foram invalidadas normas similares do Distrito Federal (ADIn 7.123), Santa Catarina (ADIn 7.117), Pará (ADIn 7.111), Tocantins (ADIn 7.113), Minas Gerais (ADIn 7.116), Rondônia (ADIn 7.119), Goiás (ADIn 7.122), Paraná (ADIn 7.110), Amapá (ADIn 7.126), Amazonas (ADIn 7.129), Roraima (ADIn 7.118), Sergipe (ADIn 7.120), Pernambuco (ADIn 7.108), Piauí (ADIn 7.127) e Acre (ADIn 7.131).

 

Fonte: Migalhas

Nesta terça-feira (29) a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) volta a discutir os projetos propostos pelo pacote de medidas enviado pelo governo do estado, com 16 projetos de Lei (PL).

Uma das pautas, a de “privatização” da Copel já seguiu para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

Com maior base aliada, a administração do estado deve conseguir passar mais quatro medidas administrativas importantes: a privatização do sistema penitenciário, o aumento de secretarias, a extinção de autarquias e o aumento do ICMS.

Os projetos 494, que se refere ao aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 19%, e 497, que cria nove secretarias no governo estadual, com 493 novos cargos e um custo anual de 93 milhões, devem entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevista para o início da tarde desta terça.

O deputado estadual Guto Silva (PSD), que tem falado em nome do governo na Assembleia Legislativa do Paraná, afirma que as medidas são todas pertinentes a nova postura de governo para o ano que vem.

Deputados da oposição, acreditam que assim como a venda dos ativos da Copel, os demais PLs devem conseguir passar pelos trâmites da Casa com celeridade, mas que haverá resistência, como afirma o deputado Requião Filho (PT).

A sessão da CCJ está marcada para às 13h30, desta terça (29), em seguida, às 14h30, a sessão plenária deve ter início e novas sessões extraordinárias podem ser realizadas para que o trâmite em urgência das pautas seja seguido.

 

Fonte: CBN Curitiba

Cobrança indevida gera restituição do imposto pago na conta de luz aos consumidores.

Normalmente, o consumidor recebe em sua conta, a conta de luz, se atentando apenas ao valor final que terá que desembolsar com o pagamento da conta, sem verificar com mais atenção outros itens que compõem a fatura.

Contudo, caso você pegue sua conta para analisar, verá que existem diversos outros itens e não somente o consumo próprio da energia, como também verá, custos de distribuição, transmissão e os tributos que compõem os valores.

Dessa forma, é preciso que o consumidor se atente não somente ao valor total a pagar, como também, identifique todos os itens cobrados para checar possíveis cobranças que estão sendo feitas indevidamente, como a que trataremos neste artigo.

 

ICMS cobrado indevidamente

Quanto a cobrança do ICMS, saiba que o tributo realmente pode e deve ser cobrado sobre o consumo da energia, que foi consumida no decorrer do mês.

Afinal, caso você não saiba, mas no Brasil a energia é considerada uma mercadoria, e conforme determina a legislação, toda mercadoria deve ter a incidência do ICMS.

Porém, existe um grande ponto de atenção aqui, pois, como percebeu, o ICMS pode ser cobrado pelo uso da energia, porém, o imposto também está sendo cobrado em outras tarifas, o que é indevido, afinal, o imposto deve ser cobrado na mercadoria.

Dessa forma, a tarifa que normalmente tem sido incluído o ICMS indevidamente é a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Percebendo que existe tal irregularidade, afinal, o ICMS deve ser cobrado sobre a energia elétrica e não sobre outras tarifas, os consumidores podem pedir de volta os valores cobrados indevidamente.

 

Identificação e cálculo do valor de restituição

É importante lembrar, que normalmente as tarifas TUST e TUSD não estão especificadas com este nome na fatura da conta de luz, normalmente, elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, etc., Logo é preciso atenção.

Com relação à identificação dos valores de restituição, você poderá receber de volta até 5 anos de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas da conta de luz.

Dessa maneira, o primeiro passo é ter em mãos suas últimas 60 faturas, pois, conforme prazo prescricional, é possível receber a restituição de valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).

Para calcular o valor você deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e em seguida somar e aplicar a correção monetária.

Veja este exemplo:

Agora que você já entendeu como funciona a restituição e o cálculo, saiba que para pleitear o resgate dos valores cobrados indevidamente, você deverá ingressar com uma ação judicial.

Por fim, vale destacar que será preciso ingressar ação contra o estado e não a concessionária, afinal, a concessionária apenas arrecada o imposto, todavia, o imposto por sua vez é destinado ao Estado que recebe pelo pagamento do tributo.

 

Fonte: Jornal Contábil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 22/11/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 015, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga a Instrução Normativa SURE n° 11, de 1° de novembro de 2022, que altera a Instrução Normativa SURE n° 03/2021, de 1° de setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 24/11/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 24/11/2022 – Instrução Normativa SURE nº 16, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 3, de 29 de julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 18/11/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/SEFAZ N° 004, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa N° 005, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre o tratamento tributário para mercadorias e/ou produtos adquiridos nos termos do Convênio ICMS n° 101/97… Saiba mais.

Publicado em 23/11/2022 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 18/11/2022 – NOTA EXPLICATIVA N° 003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Explica o regime de substituição tributária com carga líquida de que trata a Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, para operações com pneus e câmaras de ar para motos, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores do Decreto n° 30.519, de 26 de abril de 2011… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 100, de 11 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 21/11/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 101, de 14 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do icms para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 16/11/2022 – Portaria GABIN nº 633, de 04 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 16.046, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Anexo II – Do Diferimento Do Lançamento e Do Pagamento Do Imposto, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 16.047, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta e altera a redação de dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 16.048, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – Portaria SAT nº 3.072, de 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/11/2022 – DECRETO N° 16.054, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a redação de dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, do Decreto n° 15.999, de 29 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 24/11/2022 – PORTARIA SAT N° 3.073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, fralda e leite longa vida, cerveja, refrigerante e bebidas energéticas… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 22/11/2022 – Decreto nº 48.534, de 21 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 23/11/2022 – DECRETO N° 48.536, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 21/11/2022 – Portaria SEFA nº 641, de 18 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, altera o RICMS/PB, para conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC)… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.069, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 42.744, de 25 de julho de 2022, que alterou o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 37,228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 33.808, de 1 de abril de 2013, que dispôe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 43.079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – Decreto nº 43.075, de 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 24/11/2022 – Instrução Normativa CAT nº 24, de 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS antecipado relativo às operações com os produtos derivados de farinha de trigo ou de suas misturas.
Esta instrução normativa estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS antecipado relativo às operações com os produtos derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, exigido em razão das aquisições em outra Unidade de Federação, nos termos do inciso IV do artigo 6° do Decreto n° 27.987/2005… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 18/11/2022 – DECRETO N° 21.599, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Decretos n°s 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e 21.117, de 07 de junho de 2022, que altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 18/11/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 29, de 16 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 18/11/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço… Saiba mais.

Publicado em 24/11/2022 – PORTARIA SEI/SET N° 1.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEI n° 596/2022/SET, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho de 2022, para promover a sua atualização com as disposições do Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 23/11/2022 – DECRETO N° 56.743, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 23/11/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 72, de 14 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera e acresce itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019 GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 22/11/2022 – DECRETO N° 67.286, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 24/11/2022 – Portaria SEFAZ nº 387, de 14 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 23/11/2022 – LEI N° 4.017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 27 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que especifica… Saiba mais.

As novas versões certificadas para a entrada e emissão de notas fiscais eletrônicas estão mais modernas e customizáveis, e possibilitam integração com a solução de mensageria em Nuvem Smart DF-e

A Sovos, empresa global de soluções para o compliance fiscal e tributário, adicionou em seu portfólio novas versões para emissão e recepção de notas fiscais eletrônicas: o SAP Inbound Monitor e SAP Outbound Monitor, que, foram recentemente certificadas pela SAP.

Além de monitorar a emissão e recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do próprio sistema SAP, funcionando na prática como um extrator de informações, a grande novidade dessas novas versões de monitores SAP é que agora eles estão ainda mais modernas e customizáveis.

“A Sovos tem uma forte parceria em nível global e no Brasil com a SAP, com o objetivo de oferecer o que há de melhor em soluções para o compliance fiscal e tributário integradas aos clientes SAP, através de uma visão em 360° que envolve três pilares: documentos eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços. Dessa forma, garantimos que o cliente SAP está coberto em suas principais necessidades na área fiscal”, comenta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Ainda segundo o executivo, o ERP é o coração das empresas e tudo o que um cliente SAP quer é uma solução certificada e homologada conectada ao ERP. “As certificações da SAP são fundamentais, porque garantem ao cliente a segurança de que os produtos Sovos foram desenvolvidos dentro das melhores práticas de arquitetura e segurança. Estamos trabalhando em parceria com a SAP para oferecer o que há de melhor para a conformidade fiscal no País. A certificação garante que o produto foi desenvolvido, testado e performa de acordo com as exigências da SAP, e garante que a solução funcionará sem problemas e erros, com a performance esperada”, explica o executivo.

Solução completa com o Smart DF-e
Os monitores SAP Inbound e Outbound contam, ainda, com a possibilidade de integração com a solução de mensageria em nuvem Smart DF-e da Sovos, que tem entre suas principais funcionalidades a capacidade de transformar documentos fiscais recebidos em formato digital, otimizando processos e reduzindo a probabilidade de erros.

“Apesar dessas soluções poderem ser adquiridas separadamente, quando integradas há um grande ganho para as empresas em termos de tempo, custo e processos. Isso porque enquanto nossos monitores fazem a extração das informações de notas de entrada e/ou saída direto do sistema SAP, o Smart DF-e faz a comunicação dessas informações com as esferas governamentais. Ou seja, após capturar as informações de um DF-e de forma automática, convertendo imagem de caracteres ou até mesmo PDF em textos padronizados por meio da tecnologia OCR (Optical Character Recognition), o Smart DF-e ainda audita e faz a guarda de todos esses documentos, facilitando e agilizando a operação da área tributária”, explica Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil.

Somado a todas essas funcionalidades, os monitores podem automatizar a entrada de documentos por meio das transações MIGO (estoque) e MIRO (fiscal), minimizando possíveis erros no processo de preenchimento dos campos e criação dos documentos no SAP.

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Fonte: inforchannel.com.br

Importadores poderão recuperar créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.

O Projeto de Lei que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda do mercado interno foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado (1844/21) determina que os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.

A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.

O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e recebeu parecer favorável do relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária.

“Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator.

 

Regra atual

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Contábeis

Conforme o superintendente de gestão da Sefaz, a receita do ICMS no mês de outubro foi 14% menor, em relação ao mês anterior, devido à redução de alíquotas.

Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Piauí nesta quarta-feira (23), a Secretaria de Fazenda apresentou os dados da execução orçamentária do 2º quadrimestre (de maio a agosto) de 2022. O superintendente de gestão da pasta disse que o estado já começou a sentir as perdas do ICMS e que, para garantir o cumprimento de compromissos para 2023, a transição deverá fazer adequações na receita.

Os dados, segundo o gestor, mostraram uma receita positiva até o mês de agosto. Embora ainda não apareça no balanço informado, o mês de outubro já apresentou uma redução de 14% na arrecadação.

“A gente está falando de informações até agosto. O último quadrimestre serão os quatro meses em que serão mais impactados na receita do ICMS em relação à lei que foi aprovada, que fez aquelas reduções das alíquotas de combustível, comunicação e energia elétrica. Quando a gente pegar o último quadrimestre, a receita do ICMS ela já vem com um crescimento negativo”, disse o superintendente.

Para honrar os gastos e compromissos para 2023, o superintendente informou que a receita deverá ser adequada pela equipe de transição. Segundo ele, a estimativa de perda é de R$ 1,2 bilhão. Ele não detalhou, contudo, como deve se dar essa “compensação”.

“Com certeza é algo que a gente vai levar para a comissão de transição para sinalizar a perda de receita que nós vamos ter para 2023, para que a gente possa tentar adequar aquilo que a população precisa, aquilo que o nosso governador determina de cumprir serviços públicos, mas também equacionando com as receitas que teremos disponíveis”, declarou.

 

Execução orçamentária

No balanço apresentado, a variação das receitas totais realizadas neste quadrimestre, em relação ao mesmo período de 2021, aumentou 22%. Saindo de quase R$ 8 bilhões para R$ 9,7 bilhões.

As despesas correntes também aumentaram, em quase 40%, ultrapassando R$ 10,7 bilhões.

As aplicações em educação e saúde aumentaram, também, no comparativo com o 2º quadrimestre do ano anterior. A despesa com pessoal ficou em 44%, uma redução em relação a 2021, que foi de 52%. O limite legal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 60%.

 

Fonte: G1 Piauí

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