A iniciativa foi adotada pela empresa de forma global, sendo implementada de acordo com o perfil e a necessidade de cada país no qual atua.

Neste ano, mais de 200 colaboradores da Sovos Brasil puderam escolher entre receber um brinde de final de ano produzido pelo ONG Amigos do Bem ou reverter o valor do presente em doações para o ecossistema Gerando Falcões.

O final de ano no mundo corporativo costuma ser marcado por celebrações, troca de presentes e, em muitas empresas, distribuição de brindes aos colaboradores. Mas, diante de tempos tão desafiadores nos âmbitos social e econômico, a Sovos, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal, resolveu aproveitar a ocasião para realizar mais uma ação dentro de sua agenda ESG (sigla em inglês para Ambiente, Social e Governança) anual.

A iniciativa foi adotada pela empresa de forma global, sendo implementada de acordo com o perfil e a necessidade de cada país no qual atua. No Brasil, por exemplo, 238 colaboradores puderam escolher entre duas possibilidades de contribuição.

 

Palavra de ordem: solidariedade

Entre as alternativas propostas aos colaboradores da empresa, uma delas era receber um presente de final de ano produzido pela organização Amigos do Bem, um dos maiores projetos sociais do país que atende, regularmente, a mais de 150 mil pessoas no sertão de Alagoas, de Pernambuco e do Ceará.

O valor da compra dos brindes foi voltado inteiramente aos projetos da instituição, que promove um modelo de Desenvolvimento Social Sustentável por meio de educação, geração de renda e de diversas iniciativas, promovendo o desenvolvimento local e a inclusão social para erradicar a fome e a miséria, visando ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social da região do Nordeste.

Já a segunda opção era reverter o valor do presente em uma doação destinada à rede de ONGs Gerando Falcões, que promove um ecossistema de desenvolvimento social, atuando por meio da estratégia em rede em periferias e favelas de todo o Brasil.

O balanço da ação foi positivo – 208 colaboradores optaram pelo presente, revertido em R$ 13.499,20 em contribuição para a ONG Amigos do Bem; e 30 colaboradores optaram pela doação do valor, totalizando R$ 5.400,00 em contribuição para a Gerando Falcões.

 

Agenda anual

Além dessa ação de final de ano, a Sovos possui um comitê global intitulado Whole Living, que promove iniciativas de cunho social de forma constante. Alguns exemplos de ações realizadas pela empresa neste ano foram a distribuição de ovos de Páscoa para crianças em situação de rua, e, recentemente, uma ação em parceria com o Grupo Vida Brasil, que promove ações de cidadania, inclusão digital, bem-estar e saúde para idosos vulneráveis.

Já em 2021, 1,3 toneladas de alimentos foram doadas pela Sovos a instituições filantrópicas, escolhidas por vencedores de sorteios realizados pela empresa em eventos corporativos.

“Buscamos incentivar ações sociais ao longo de todos os anos. Inclusive, já temos algumas ações planejadas para 2023. Em janeiro, por exemplo, nós incentivaremos os colaboradores a trazerem seus filhos para conhecerem o local onde trabalham, promovendo um dia de diversão na empresa, com monitores e atividades direcionadas às crianças. Para tornar a ocasião ainda mais especial, pediremos que os participantes da ação tragam brinquedos para serem doados à uma instituição que atende crianças vulneráveis”, conta Anne Paiva, HR Generalist na Sovos Brasil.

“Mais do que ações pontuais, queremos promover ainda mais a cultura de doação na empresa com envolvimento dos nossos colaboradores, de forma que adotem este hábito também em suas vidas pessoais. São ações sempre muito bem recebidas por todo o time, e ficamos felizes em ver que os valores dos nossos talentos estão alinhados com os da Sovos”, completa Marina Baptista, gerente de RH na Sovos.

 

Fonte: Channel 360º, Difundir, JorNow, Sala da Notícia, BDC Notícias, Gazeta da Semana, Gazeta do Centro Oeste, Manezinho News, O Progresso, Portal AB Noticias News, Rio Preto News, Teclando Web.

Uma pauta comum às duas propostas mais adiantadas em tramitação no Congresso Nacional: a unificação de tributos.

Demanda antiga do empresariado, a reforma tributária está no radar brasileiro há pelo menos duas décadas. O sistema atual é criticado pela complexidade e por demandar muito investimento por parte das empresas para cumprir as obrigações legais. O fator comum entre as duas propostas mais adiantadas na tramitação no Legislativo é a simplificação dos impostos. No momento, os dois modelos já encaminhados, e com certo consenso em diferentes setores econômicos, são a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.

Ambos os projetos prevêem a unificação de tributos em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A PEC 45 substitui com o IBS cinco impostos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A 110, por sua vez, inclui ainda o IOF, Pasep, Cide-combustíveis, e Salário-Educação. No total, nove impostos são trocados por dois: o IBS e a Contribuição sobre Operações com Bens e Prestação de Serviços (CBS), formando um modelo dual. As principais diferenças entre as propostas estão ainda no período de transição previsto, na competência do IBS criado (federal ou estadual), determinação das alíquotas e na partilha dos recursos arrecadados entre os entes federativos.

Durante a transição, o novo governo deixou claro que a reforma será implementada no próximo ano, aproveitando o gás do início da gestão. O futuro ministro da Economia, Fernando Haddad, defendeu que quer chegar ao final de 2023 sem enfrentar as restrições orçamentárias sofridas agora pela gestão de Bolsonaro. “‘Ah, mas isso vai exigir providências’. Vai. Vai exigir reforma tributária, vai exigir um novo arcabouço fiscal. Vai exigir uma série de coisas que estão na agenda do próximo governo”, disse Haddad a jornalistas no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, sede do governo de transição ao longo do mês de novembro.

O ex-ministro Nelson Barbosa, que integrou o GT de Economia da transição, diz que a discussão do novo governo se dará sobre qual dos dois modelos será adotado, mas sinalizou preferência pelo formato dual da PEC 110. “Se vai ser um só (imposto), se vai ser dois. Acho que até o próprio Congresso teve o entendimento que é melhor ter dois”, explicou Barbosa.

O economista Pérsio Arida, que participou da formulação do Plano Real e integrou o GT de Economia, estima que a reforma será aprovada nos primeiros “seis a oito meses” do governo Lula. Por sua vez, mudanças que envolvam a tributação direta, especialmente o Imposto de Renda, são consideradas delicadas e devem ser debatidas apenas em 2024.

No entanto, o desafio será a construção do consenso, segundo o deputado Enio Verri (PT-PR), que participou do GT de Planejamento, Orçamento e Gestão. “Tem um monte de deputados eleitos com o apoio dos bancos. Eles não vão votar a favor disso. A Câmara reflete as contradições da sociedade brasileira. Não vai passar tudo o que queremos, teremos que construir acordos”, frisou.

 

Desburocratização

Independentemente de qual das propostas irá avançar, a complexidade do sistema tributário deve ser o principal foco. “O que se espera é a redução da dificuldade do processo burocrático para, por consequência, reduzir a sonegação e a elisão fiscal”, explica a economista e professora de Política Fiscal da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carla Beni. “Outro ponto é que ela consiga reduzir a tributação para o consumo final, que é muito elevada no Brasil se comparada com os padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de no máximo 32%. A nossa é de 42%”, complementou.

A economista destaca a indicação de Bernardo Appy para o segundo escalão do Ministério da Economia. Appy é o mentor das reformas que tramitam no Congresso e será o principal representante do ME nas tratativas envolvendo a tributação.

Historicamente, o Brasil não faz grandes reformas nesse setor, mas pequenas medidas ao longo do tempo que beneficiam setores específicos, o que aprofunda as desigualdades. Para Carla, as propostas em discussão são bem-vindas nesse sentido, pois aliviam a carga para o país como um todo, mesmo que não haja redução das alíquotas.

“Não é possível que a gente precise de tanto tempo para cumprir as exigências fiscais. No limite, o tributo é repassado no preço final, mas o custo que você tem embutido, a quantidade de funcionários, contabilidade, é isso que acaba literalmente atrasando esse processo e tornando ele muito custoso, muito moroso”, diz a professora.

A grande dificuldade para avançar nas discussões é a busca por um consenso das diferentes entidades envolvidas. “É difícil chegar nesse consenso porque há muito interesse político de todas as partes. E ainda tem a questão arrecadatória. Os municípios, os Estados, a própria União conseguem arrecadar por meio de tributos em geral. Como alterar a legislação sem gerar um déficit econômico ou de arrecadação para um desses entes? Esse é o grande ponto, para que ninguém saia perdendo”, explica a advogada tributarista Luiza Leite.

Reformas robustas, como a tributária e trabalhista, dependem de trâmites constitucionais que envolvem tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo. “É necessário o bom diálogo e alinhamento dos mesmos para que as reformas sejam aprovadas e implementadas no País”, relembra Luiza, que cita a importância de instituições da sociedade civil nas discussões, como a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Reforma administrativa

Em relação à reforma administrativa, a mensagem é clara. “O primeiro ponto é o envio de uma mensagem para retirar do Congresso a PEC 32. Ela tem um caráter privatista, um Estado mínimo. Por isso, destruiria também a estabilidade e o direito dos servidores”, relatou ao Correio o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que integrou o GT de Trabalho do governo de transição.

A proposta foi bancada pelo governo de Jair Bolsonaro e apresentada ao Congresso em 2020. A reforma prevista no texto é ampla e afeta todas as esferas do serviço público, aproximando-o das práticas da iniciativa privada. Entre as medidas mais fortes estão a fragilização da estabilidade dos cargos públicos, redução de jornada e de salários, avaliação do desempenho com possibilidade de desligamento, entre outras.

O deputado Enio Verri afirma que a reforma administrativa a ser proposta pelo novo governo começará a ser elaborada do zero, ouvindo a sociedade e “não só os setores privilegiados”. “Nós sempre afirmamos que Guedes e Bolsonaro estavam errados. Desde quando tirar direitos do trabalhador gera mais emprego? O trabalhador compra menos, e aí é que as empresas vão contratar menos. O clima para recuperar o desenvolvimento existe, mas é claro, com muito diálogo”, frisou ao Correio.

A atual gestão justifica que as medidas simplificam a máquina pública e reduzem gastos, além de cobrar melhor desempenho dos servidores. Houve, porém, forte resistência de sindicatos que representam a categoria e a proposta ainda não chegou a ser votada no Plenário da Câmara.

O governo eleito, por sua vez, traz uma abordagem contrária para o serviço público. Não deve haver uma grande reforma. Em vez disso, a gestão abrirá diálogo com os setores envolvidos para discutir mudanças pontuais. “É uma retomada mesmo do debate sobre a melhoria. Aí os pontos terão que ser colocados na mesa. A gente nem chama de construir uma nova reforma administrativa”, disse Rogério Correia. “Muitas vezes isso não carece de uma reforma na Constituição, pode ser feito por projetos de lei mesmo”, acrescentou.

Na área trabalhista, Lula desistiu de revogar completamente a reforma feita por Michel Temer (MDB), em 2016. Durante o início da pré-campanha eleitoral, o petista fez discursos inflamados contra a medida, prometendo a seus apoiadores descartá-la inteiramente. A ideia, porém, foi deixada de lado próximo ao pleito. “A gente não quer voltar ao que era no passado, porque a legislação trabalhista era de 1943. A gente quer atualizar”, declarou Lula durante sua participação no Flow podcast, em 18 de outubro.

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro alterava sensivelmente o regime dos servidores públicos, o que justifica a oposição do governo Lula à proposta. “Já há informações e notícias de que há total oposição à reforma, que deverá ser completamente reformulada. A nova proposta de reforma administrativa, segundo documentos e pronunciamentos, será no sentido de conceder maior segurança e estabilidade aos servidores públicos e às instituições”, destaca o advogado especializado em Direito do Trabalho André Moreira.

Segundo a transição, nos primeiros 100 dias, o governo Lula deverá alterar os pontos mais controversos da reforma trabalhista. Para Rogério Correia, as duas coisas têm que ser feitas ao mesmo tempo, com discussão em uma comissão tripartite, ou seja, que envolva União, Estados e Municípios.

A nova gestão também apresentará ao Congresso uma proposta para garantir direitos aos trabalhadores por aplicativos, como entregadores e motoristas, que sofrem hoje com a precarização do trabalho. O tema deve ser, inclusive, integrado ao Ministério do Trabalho. Programas de qualificação profissional, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), também voltarão a receber recursos.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

De acordo com a relatora, Bia Kicis (PL-DF), a proposta estabelece uma regra de transição em duas etapas entre o atual sistema de impostos e o que está sendo sugerido.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, de reforma tributária, aprovou quinta-feira (22/12) o parecer da relatora, Bia Kicis (PL-DF), que deverá ser votado em Plenário da Casa no início da próxima legislatura. A matéria altera todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos, que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O relatório foi apresentado no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação e foi aprovado um substitutivo. “A principal alteração é a mudança para o modelo americano. As três classes de imposto incidiram sobre renda, consumo e propriedade”, explicou Bia Kicis.

O autor da proposta, deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), explica que o modelo norte-americano permite que estados e municípios tenham autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Atualmente, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas, enquanto estados cobram impostos sobre a circulação de mercadorias e os municípios, dos serviços. Assim, no lugar de impostos como ISS, Pis/Pasep e Cofins, por exemplo, a PEC institui três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser taxadas indistintamente pelas três esferas administrativas.

Ainda de acordo com a proposta, estados e municípios poderão criar impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, cuja cobrança ficaria a cargo da Receita Federal. Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide).

De acordo com a relatora, a proposta estabelece uma regra de transição em duas etapas entre o atual sistema de impostos e o que está sendo sugerido. “A principal conquista é a desoneração da cadeia produtiva e da folha de pagamento das empresas. A expectativa é que, posteriormente, haja redução de imposto”, disse Bia Kicis.

Para exemplificar os efeitos, o imposto sobre o consumo seria cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no destino da mercadoria, extinguindo a cobrança do tributo nas operações entre empresas.

 

Fonte: Correio Braziliense

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 21/12/2022 – LEI N° 8.779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 15/12/2022 – DECRETO N° 21.777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 17/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – LEI N° 14.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrentes do descumprimento da condição prevista no art. 1° da Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 16/12/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 115, de 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 19/12/2022 – DECRETO N° 44.027, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – PORTARIA N° 074, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 15/12/2022 – DECRETO N° 5.244-R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 16/12/2022 – Convênio ICMS nº 195, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 074, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 075, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 076, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 077, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 078, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Revoga o Protocolo ICMS n° 9/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 082, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICM n° 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 083, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICM n° 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 084, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 085, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS N° 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 091, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS n° 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 092, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 094, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 095, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 096, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS Nº 097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.

Publicado em 16/12/2022 – Republicação – Convênio ICMS nº 195, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – Protocolo ICMS nº 99, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 105/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
COFINS,IPI,PIS – Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 6, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
IPI – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, e pela Resolução Gecex nº 412, de 26 de outubro de 2022… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 16/12/2022 – LEI N° 21.690, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 29/09/2017 – Lei Complementar nº 3, de 29 DE SETEMBRO DE 2017
ISS – Altera a Lei Complementar nº 1/2003, que instituiu o Código Tributário do Município de Imperatriz (CTMI) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 19/12/2022 – Portaria GABIN nº 695, de 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 1.580, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/12/2022 – LEI N° 5.993, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 20/12/2022 – Decreto nº 48.544, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – DECRETO Nº 48.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SUTRI nº 1.233, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SAT nº 3.081, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 16/12/2022 – LEI N° 9.755, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Estadual no 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 19/12/2022 – Decreto Legislativo nº 5, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa o Decreto 12.442, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – Decreto nº 12.857, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 20/12/2022 – Lei Complementar nº 5.839, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 16/12/2022 – Lei nº 7.706, de 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiu remissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu nova disciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 48.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Fixa em 16,87% a alíquota de ICMS na operação interna com álcool etílico Hidratado Combustível… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 15/12/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 011, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo III do Ato Homologatório n° 005/2022-GS/SET, de 27 de junho 2022, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes,isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 22/12/2022 – DECRETO N° 56.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 15/12/2022 – DECRETO N° 67.346, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – SANTANA DE PARNAÍBA – Lei nº 4.162, de 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei nº 899, de 30 de dezembro de 1975, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 67.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO N° 67.383, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Manifesta concordância com as alterações do Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação – RICMS, na forma que especifica… Saiba mais.

Publicado em 21/12/2022 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 172/22, ratificado pelo Decreto n° 67.346, de 14 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SRE nº 106, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – SP – Decreto nº 6.183, de 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre atualização dos valores constantes das tabelas integrantes da Lei Municipal nº 617/1979, com alterações posteriores, para lançamento de tributos municipais no exercício de 2023… Saiba mais.

Publicado em 17/12/2022 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Lei Complementar nº 702, de 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Prefeito Edinho Araújo, do Município de São José do Rio Preto SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º A Lista de Serviços anexa à Lei… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 20/12/2022 – Lei nº 9.120, de 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 20/12/2022 – Republicação – LEI N° 4.018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 27 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que especifica… Saiba mais.

Acréscimo foi impulsionado pelo recolhimento do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 172,038 bilhões em novembro, representando aumento real – corrigido pelo IPCA – de 3,25% em comparação ao mesmo mês de 2021. Esse é o melhor resultado para o período desde 2013. Já no acumulado do ano, entre janeiro e novembro de 2022, a arrecadação alcançou R$ 2,008 trilhões, um acréscimo real de 8,80% em comparação ao mesmo período do ano passado. Esse foi o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, início da série histórica. Os dados foram divulgados na quarta-feira (21) pela Receita Federal.

Durante entrevista coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que os dados positivos comprovam os resultados do trabalho do Ministério da Economia nos últimos quatro anos, com aumento da arrecadação sem aumento de impostos. Ele também destacou a estratégia clara de consolidação fiscal, melhorando o perfil do gasto público.

Já o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes Julio Cesar Vieira Gomes, destacou que o aumento de arrecadação em 2022 ocorreu mesmo sob a implantação de desonerações necessárias ao longo do ano, abrangendo praticamente todos os tributos federais.
As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram, em novembro de 2022, R$ 165,641 bilhões, representando acréscimo real de 2,53% em comparação a novembro de 2021. Ao considerar o período acumulado de janeiro a novembro de 2022, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1,881 trilhão, aumento real de 7,16% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram, em novembro de 2022, R$ 165,641 bilhões, representando acréscimo real de 2,53% em comparação a novembro de 2021. Ao considerar o período acumulado de janeiro a novembro de 2022, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1,881 trilhão, aumento real de 7,16% em relação ao mesmo período do ano passado.

O acréscimo registrado no período pode ser explicado, segundo o órgão, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em novembro, o IRPJ e a CSLL totalizaram arrecadação de R$ 30,795 bilhões, ou seja, crescimento real de 15,16%. Esse resultado é explicado pelo acréscimo real de 19,27% na arrecadação da estimativa mensal.

A Receita destaca que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 2 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities. A arrecadação da receita previdenciária foi de R$ 45,814 bilhões, com acréscimo real de 3,87%. Esse resultado se deve, principalmente, ao aumento real de 12,93% da massa salarial.

Fonte: Gazeta do Povo

Será criada a Declaração Fiscal Digital, que reunirá informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, unificando informações das fazendas públicas das três esferas de governo.

Chegou ao Senado o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/2021), que tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. Do deputado Efraim Filho (União-PB), a matéria foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Pelo texto, em até 90 dias após a publicação da futura lei, deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD), com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Registro unificado

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê

Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

— seis da Receita Federal;

— seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

— três indicados entre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;

— três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e

— seis indicados pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de três quintos dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

Fonte: Agência Senado

Alíquota do ICMS vai subir gradativamente até chegar a 4% em 2024 para a importação de insumos agrícolas.

A partir de janeiro de 2023 as operações na importação de insumos agrícolas em Mato Grosso passam a ter uma carga tributária de 2%. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), até 2024 a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai subir gradativamente até chegar a 4%.

A mudança está determinada no Convênio ICMS 26/2021. Hoje, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%.

O Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), explica a Sefaz, pontua que benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A mudança na alíquota abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.

 

Atenção sobre ICMS é precisa para não haver retenção

Os importadores e seus representantes legais em Mato Grosso devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

A Sefaz alerta, ainda, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

 

Fonte: Canal Rural

Por outro lado, o imposto sobre a gasolina deverá ficar mais livre e consequentemente favorecer o mercado de etanol.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, acordo que busca dar fim ao impasse entre estados, Distrito Federal e União acerca do ICMS sobre combustíveis, após uma lei federal sancionada em junho criar um teto para o tributo, o que causou um rombo nas contas dos entes federativos.

Mas o acordo, que não considera a gasolina um item essencial, excluindo o teto do imposto para esse combustível, pode elevar custos para os consumidores nos postos, caso estados venham a estabelecer uma alíquota maior do ICMS para recuperar perdas de receita. Pelo pacto, diesel, gás natural e gás de cozinha tiveram sua essencialidade mantida.

O acordo veio após lei sancionada por Jair Bolsonaro em meados do ano, diante de grandes mobilizações em busca de medidas para aliviar uma alta dos preços dos combustíveis, ter sido considerada inconstitucional por estados, que levaram o caso ao STF.

O texto da lei federal não chegou a fixar uma alíquota para o ICMS cobrado, mas limitou a incidência do tributo a aproximados 17%, ao carimbá-los como “essenciais”.

Entre os pontos acertados entre as partes está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), mas a gasolina ficou de fora, o que pode impactar por tabela o mercado de etanol hidratado, concorrente do combustível fóssil, que sempre teve uma vantagem tributária no ICMS, mas perdeu parte dela com a lei deste ano.

“Tendo em vista que a alíquota média para o óleo diesel é na faixa de 15%, em tese não deveria ocorrer elevação da carga tributária atual”, disse a Raion Consultoria, em nota a clientes.

Por outro lado, o imposto sobre a gasolina deverá ficar mais livre e consequentemente favorecer o mercado de etanol.

“Como se trata da homologação de um acordo, o próximo passo é aguardar o Convênio do Confaz para avaliarmos os possíveis impactos inerentes ao óleo diesel mediante as alterações na sua carga tributária do ICMS. Quanto à gasolina, até pela sua possível exclusão definitiva da lista de itens essenciais, espera-se aumento significativo de preços nas bombas em janeiro”, disse a Raion.

O sócio coordenador da área de Tributário do Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cassiano Menke, concorda que a tendência é que gasolina seja um combustível mais caro com a mudança.

“Por uma razão simples, porque a alíquota será maior”, disse ele.

 

ICMS uniforme

No acordo, os Estados se comprometeram a publicar por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em até 30 dias um convênio para estabelecer o ICMS uniforme nacional e monofásico, incidindo apenas uma vez, para o óleo diesel.

Atualmente, cada estado tem uma cobrança diferente e o imposto incide em diversas fases, da refinaria para a distribuidora, da distribuidora para a revenda e da revenda para o consumidor.

Para Menke, o convênio deverá trazer “segurança jurídica em primeiro lugar, porque saberemos com clareza quanto se vai pagar em qualquer estado”.

“Ainda dentro da segurança jurídica, vai se fazer com que acabe a discussão de preço presumido e preço real vendido na bomba, que sempre gerava pagamento complementar”, afirmou, explicando que no sistema antigo se pagava o imposto na refinaria com base em um preço presumido, que precisava depois ser compensado em fases seguintes.

 

Outros acordos

O STF disse ainda que para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses em outra lei publicada neste ano.

A distorção foi criada porque o governo federal determinou neste ano em lei que o cálculo para o preço presumido, que antes levava em conta valores mais atuais de combustíveis, passaria a considerar os últimos cinco anos, jogando para baixo o valor de ICMS a ser cobrado em uma primeira fase, mas elevando a compensação que teria que ser paga na ponta da cadeia, quando o preço real se estabelecia, explicou Menke.

Neste ano, os preços sofreram alta diante de questões internacionais, como a guerra da Ucrânia.

 

Fonte: NovaCana

Dispositivo também prevê que União deve garantir os recursos para o Fundeb na mesma quantia disponível antes da lei que limitou ICMS sobre combustíveis.

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.

Com a derrubada do veto, também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.

Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.

 

Teto para ICMS

Bolsonaro sancionou em junho deste ano o projeto de lei complementar que fixou um teto para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações.

Articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta era a grande aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.

Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

 

Compensação do ICMS

Um dos três dispositivos cujos vetos foram derrubados nesta quinta-feira (15) prevê que, em caso de perda de arrecadação por conta da nova lei, a União está obrigada a compensar “os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”.

A derrubada dos vetos também retomou a determinação de que estados e municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação na comparação com a situação antes da lei.

O outro dispositivo cujo veto foi derrubado prevê que essas vinculações constitucionais serão mantidas pelos estados e municípios, na proporção das dívidas que esses entes mantêm com a União ou que sejam administradas pela Secretaria Nacional do Tesouro.

Esses não foram os primeiros vetos de Jair Bolsonaro à lei que limitou os tributos sobre combustíveis que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em julho, os deputados e senadores restabeleceram os dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão anterior do Congresso Nacional.

Ficaram, na ocasião, retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.

Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Federal

Publicado em 08/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS- RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 10/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 09/12/2022 – DECRETO N° 16.062, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.048, de 17 de novembro de 2022… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 14/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 13/12/2022 – Despacho CONFAZ nº 74, de 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – Despacho CONFAZ nº 75, de 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Publica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 37, de 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022 e publicados no DOU no dia 28.11.2022… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – Convênio ICMS nº 195, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – Convênio ICMS nº 196, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 108/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 13/12/2022 – LEI N° 21.308 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que trata do ICMS, para introduzir as modicações decorrentes da publicação da Emenda Constitucional Federal n° 123, de 14 de julho de 2022, e da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, e dar outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 09/12/2022 – LEI COMPLEMENTAR N° 269, DE 08 DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, a Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989; a Lei n° 5.622, de 28 de dezembro de 2006; a Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016; a Lei n° 6.200, de 27 de março de 2012; da Lei n° 7.846, de 12 de julho de 2022, a Lei n° 7.846, de 12 de julho de 2022 e a Lei Complementar n° 130, de 03 de agosto de 2009 e institui o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí – FDI/PI, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território piauiense… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 02/12/2022 – Lei Complementar nº 79, de 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Altera redação dos dispositivos da Lei Complementar nº 22, de 17 de dezembro, de 2007, prevendo novas regras, quanto ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterando a Lista de Serviços, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02, incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme o Anexo I desta Lei Complementar… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/12/2022 – DECRETO N° 56.760, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 13/12/2022 – FRANCA – Lei Complementar nº 403, de 08 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera disposições da Lei nº 1.672/1968 – Código Tributário do Município, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para adequação à Lei Complementar Federal nº 183/2021, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – PORTARIA SRE N° 100, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2022 – PORTARIA SRE N° 101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Ministros da Economia e de Minas e Energia concordaram com termos da proposta; proposta está na mesa de advogado-geral da União.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, já assinaram o acordo fechado no Supremo Tribunal Federal (STF) com representantes de estados, União e Congresso para resolver o impasse do ICMS sobre combustíveis.

A informação foi confirmada por um secretário de Fazenda à coluna. Segundo ele, o acordo agora está na mesa do advogado-geral da União, Bruno Bianco. Se for assinado, seguirá para homologação do Supremo.

Como noticiou o Painel S.A., os governadores concordaram com os termos definidos por seus representantes técnicos nas reuniões do Supremo.

Onze estados recorreram à Suprema Corte questionando a constitucionalidade da lei que reduziu e unificou as alíquotas do imposto em 17%. Antes ela era definida pelos estados.

Uma comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução antes que o caso fosse para julgamento do plenário.

Com o acordo, será preciso fazer um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja feita com uma única alíquota a ser cobrada somente na comercialização dos combustíveis. Esse prazo vence em 31 de dezembro deste ano.

O acerto, no entanto, não vale para a gasolina — que será objeto de uma negociação à parte.

 

Fonte: NovaCana

Dentre os principais tópicos relacionados ao avanço da transformação digital no Brasil e no mundo, sem dúvidas, o 5G é um dos pontos que gera mais expectativas quanto às possibilidades que essa infraestrutura pode proporcionar para empresas e cidadãos.

Em linhas gerais, estamos falando do próximo passo para a internet móvel de banda larga que, além de ampliar a cobertura de usuários, permitirá um número maior de conexões simultâneas, transferência de dados em velocidades exponenciais e maior eficiência aliada a um menor consumo energético.

Tal cenário, por sua vez, deve impulsionar ainda mais o processo de transformação digital que segue a todo vapor na economia e, consequentemente, expandir as possibilidades de rotinas mais ágeis nas organizações. Não por acaso, um estudo recente indicou que o mercado de 5G – que já movimentou mais de US$ 48,5 bilhões globalmente em 2021 – deve crescer, em média, mais de 56% por ano até 2030.

Mas, como todo contexto de oportunidades, o avanço do 5G traz também desafios. No plano tributário, por exemplo, esse impulso tecnológico virá acompanhado da implantação da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica e Telecomunicações), mudança importante conduzida pelo Fisco e que traz novas exigências para as empresas de comunicação e telecomunicações.

Basicamente, o objetivo dos órgãos fiscalizatórios é trazer mais celeridade por meio da digitalização e simplificação da entrega de obrigações acessórias. Como se sabe, o Fisco brasileiro é um dos pioneiros na utilização de novas tecnologias visando uma maior eficiência no cruzamento de dados de contribuintes, padronização de layouts e integração de processos do sistema tributário nacional.

Esse movimento pode ser visto desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2005, passando pela estruturação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2008, além dos contínuos ganhos de assertividade nos planos anuais de fiscalização da Receita Federal.

Nesse sentido, é fundamental que as empresas acompanhem essa tendência de transformação digital das autoridades fazendárias do país, de modo que possam não apenas adequar suas rotinas tributárias e manter a governança diante das novas exigências fiscalizatórias, mas também obterem ganhos de competitividade ao recolherem o tributo correto e, consequentemente, melhorarem sua precificação e a previsibilidade sobre suas margens de contribuição.

Se você quiser conferir mais detalhes sobre a NFCom, te convidamos a fazer a leitura de nosso novo e-book tratando do tema. E lembre-se: empresas que se antecipam às mudanças têm mais chances de elevar o patamar estratégico de seus departamentos fiscais e não correr riscos dentro de um ambiente tributário que, ao longo dos anos, tem se provado dinâmico e no qual as novidades não param de surgir.

Projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias será votado nesta quarta-feira (14).

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A proposta (Projeto de Lei Complementar 178/21) foi retirada da pauta do Plenário nesta terça devido à apresentação de emendas. O texto voltará a ser analisado nesta quarta, em sessão marcada para as 13h55.

O estatuto tem o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A Câmara vai analisar um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

De acordo com o substitutivo, um comitê deverá ser criado para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (União-PB).

Confira a pauta completa do Plenário

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O julgamento, em sessão virtual extraordinária, terá duração de 24 horas.

Nesta quarta-feira, 14, o STF analisará, em sessão virtual extraordinária, o acordo firmado entre União e Estado em torno do ICMS dos combustíveis. O julgamento terá duração de 24 horas.

No último dia 2 de dezembro, a comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o ICMS sobre combustíveis e formas de compensação pelas perdas de arrecadação realizou a reunião final de trabalho no STF.

A criação da comissão se deu no âmbito da ADIn 7.191 e da ADPF 984, que tratam da matéria.

Na reunião, os representantes dos Estados concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Os representantes da União concordaram com a proposta apresentada pelos Estados para reconhecer a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural. De acordo com a jurisprudência do STF, bens e serviços considerados essenciais não podem ter alíquota de ICMS superior à alíquota geral do tributo.

 

Fonte: Migalhas

Confira principais temas que são considerados de risco pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no plenário virtual ainda nesta semana, antes do recesso de final de ano, algumas ações de grande impacto tributário que, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, podem impactar em pelo menos R$ 150 bilhões no próximo ano.

Além da máquina pública, as ações devem impactar empresas do agronegócio, varejo e instituições financeiras do país.

Um dos processos que devem ser julgados, classificado pela LDO como o segundo maior risco fiscal para a União, envolve a incidência ou não de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de bancos, com impacto de R$ 115,2 bilhões.

Até o momento, o relator e ministro Ricardo Lewandowski foi o único a votar no tema e decidiu acolher a tese das instituições financeiras, que defendem a incidência apenas em receitas brutas (obtidas da venda de produtos e serviços).

Também está na pauta de discussão dos ministros a data de início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. Os Estados solicitam a cobrança ainda este ano com pagamentos retroativos e as empresas defendem a cobrança a partir do ano que vem. O julgamento até o momento está com cinco ministros a favor das empresas e três a favor dos Estados.

A Corte vai decidir também se os Estados podem minimizar o repasse do ICMS aos municípios, após um caso que aconteceu em Goiás, e a resolução tem repercussão nacional e o que for decidido será aplicado para todos os casos deste tipo.

Em uma semana bastante agitada, os ministros devem julgar ainda se a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que exige a contribuição sobre a receita bruta, é constitucional, com impacto de R$ 12 bilhões.

 

Fonte: Contábeis

Reforma também prevê criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí.

Uma reunião na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na última quarta-feira (7), as reformas trabalhista e tributária que foram propostas pelo Governo do Estado. Assim, após a votação favorável dos deputados estaduais, ficaram definidas mudanças relacionadas às cobranças do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Portanto, após a chancela dos deputados, cinco propostas para a redução dos impostos foram autorizadas já para o exercício fiscal de 2023. Confira abaixo quais são as novas normas adotadas no estado:

Segundo o atual secretário de governo, Antônio Neto, os ajustes fiscais estão sendo feitos com o objetivo de recuperar verbas estaduais a serem aplicadas em áreas essenciais como educação e saúde, após a perda de arrecadação com as Leis Complementares.

“O que estamos fazendo é uma espécie de compensação. Aquilo que tava maior deu uma reduzida, houve uma equalização. E se Deus quiser, vamos começar o ano de 2023 com equilíbrio”, disse o secretário.

 

Deputados se dividem sobre a mudança nos impostos

Partidário do governador Wellington Dias, o deputado Fábio Novo (PT) afirmou que a medida aprovada pela Alepi é essencial para compensar as perdas de arrecadação do estado e iniciar o novo governo com equilíbrio.

“Os estados todos perderam recursos. O Piauí está fechando o caixa com quase R$ 800 milhões de déficit. Então, caiu também para os municípios. Eles têm que aplicar os 12% na saúde, os 25% na educação. Todos os estados estão com dificuldade de caixa por conta de uma política federal que apenas obrigou os reduzir, mas não deu a compensação”, argumentou o deputado.

Contudo, o deputado Marden Menezes (Progressistas) criticou o aumento na alíquota. Segundo o parlamentar, o aumento do ICMS sobre combustíveis e energia é inconstitucional.

“A Constituição Federal considera os produtos de combustíveis e energia como essenciais. O ICMS sobre esses produtos não pode ultrapassar o percentual de 17%”, alegou o oposicionista.

 

Fonte: FDR

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 02/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de dezembro de 2022, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – Instrução Normativa SEFAZ nº 109, de 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 21, de 15 de março de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 06/12/2022 – PORTARIA N° 112-R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 08/12/2022 – DECRETO N° 10.175, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Anexos IX e XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.

Publicado em 07/12/2022 – DECRETO N° 10.177, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Anexos V -B, VIII e XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 05/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS- RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 01/12/2022 – Portaria GABIN nº 660, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 01/12/2022 – Portaria GABIN nº 665, de 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS com cervejas… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.075, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 02/12/2022 – Portaria SEFA nº 686, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – Portaria SEFA nº 687, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera dispositivos da PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 07/12/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 066, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 07/12/2022 – PORTARIA SSER N° 304, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 03/12/2022 – Ato Homologatório GS/SET nº 10, de 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 20/12/2021 – BLUMENAU – Lei Complementar nº 1.393, de 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ISS – Altera a Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, para introduzir regras de responsabilidade solidária pelo pagamento do itbi, para reduzir temporária e permanentemente alíquotas de iss das atividades que especifica, para acrescentar o monitoramento e rastreamento de veículos de carga na lista de serviços constante do artigo 276 e para reformular a taxa de licença para exercício de atividade eventual ou temporária… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 02/12/2022 – Decreto nº 67.322, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – Decreto nº 67.323, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais.

Publicado em 06/12/2022 – JACAREÍ – Lei Complementar nº 119, de 01 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Altera a Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário Municipal… Saiba mais.

Publicado em 02/12/2022 – RIBEIRÃO PRETO – Instrução Normativa FAZ-S nº 2, de 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no exterior do país… Saiba mais.

Publicado em 11/11/2022 – ITAJAÍ – Decreto nº 12.767, de 09 DE NOVEMBRO DE 2022
ISS – Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 10.134, de 11 de novembro de 2013, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 02/12/2022 – Portaria SEFAZ nº 404, de 29 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Alterada pauta fiscal de energéticos e de cerveja… Saiba mais.

Simplificação de tributos, desoneração da folha de pagamento e aumento do imposto de renda estarão na pauta do próximo ministro.

Promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a reforma tributária pode sair do papel ainda no próximo ano, de acordo com a expectativa dos integrantes do grupo de transição (GT) de Indústria, Comércio e Serviços. A afirmação é do ex-governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (MDB), em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (7).

“Temos duas PEC (Proposta de Emenda à Constituição): 45 e a 110. Vários setores estão trabalhando na transição fortemente em cima do estudo sobre a reforma tributária. Agora, uma coisa é certa: dentro do andamento do custo-Brasil, para termos um processo de reindustrialização, não temos como não ter uma reforma tributária. Essa já é uma decisão de governo”, defendeu Rigotto.

Entre as sugestões da equipe estão a simplificação dos tributos, desoneração do investimento e da folha de pagamento, redução dos impostos indiretos e regressivos, como os que incidem sobre consumo, e aumento progressivo do imposto de renda pessoa física. “Também modificar o peso do imposto de renda pessoa jurídica, para avançar em relação a taxação de lucros e dividendos. Só dois países do mundo não o fazem”, afirma Aloizio Mercadante, coordenador das equipes de transição.

Antes de passar pelo crivo do Congresso para entrar em vigor, a reforma tem de ser aceita pelo próximo chefe da Pasta, ainda não definido pelo por Lula.

 

Reforma administrativa

Outro projeto publicamente defendido pelo próximo chefe do Executivo é a reforma administrativa, que terá como objetivo digitalizar os mecanismos de controle de gastos, a fim de monitorar em tempo real o emprego do dinheiro público.

“Dou um exemplo da merenda escolar. Todos os municípios do Brasil recebem recursos para comprar a merenda escolar. Todo ano como ministro, eu era obrigado a pegar o controle externo e representar contra uma série de prefeituras que você via que tinha distorções. Quando isso for investigado pela CGU [Controladoria Geral da União], o prefeito não está lá, o secretário não está mais lá, mas o problema está dado. Se a gente tiver digitalizado todas as compras de merenda, você sabe em tempo real quem é que está fora da curva”, completou Mercadante, também ex-ministro da Educação.

 

Fonte: Jornal GNN

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