O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas ficais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023.

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 13, a MP 1.159/23, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para a Cofins.

O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas ficais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023.

Créditos do ICMS

Sobre o ICMS, em 2017, o STF havia excluído o imposto da base de cálculo do PIS/Cofins, mas definiu o alcance da medida só no fim de 2021. No entanto, perdurou uma polêmica sobre se o cálculo dos créditos tributários de PIS/Cofins deveria incluir ou retirar o ICMS.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos às empresas ou usados para abater o pagamento de outros tributos. O governo definiu que os créditos de PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS, apenas sobre a base de cálculo determinada pelo STF. Isso resultará em mais arrecadação para a União.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Produção de efeitos

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………

XII – relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XIII – relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIV – referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

“Art. 3º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  …………………………………………………………………………………………..

I – de mão de obra paga a pessoa física;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.        Produção de efeitos

………………………………………….,…………………………………………………” (NR)

Art. 2º  A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  ……………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

XI – relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XII – relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIII – referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

“Art. 3º  ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  ……………………………………………………………………………

I – de mão de obra paga a pessoa física;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III – do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.       Produção de efeitos

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I – a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:

a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e

b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Fonte: Migalhas

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 06/01/2023 – Instrução Normativa SURE nº 1, de 05 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 29/12/2022 – DECRETO N° 5.499, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 30/12/2022 – DECRETO N° 35.100, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Retifica e incorpora o Convênio ICMS 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar Nacional n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 30/12/2022 – LEI N° 11.768, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a incidência única do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – sobre o diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 02/01/2023 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.157, DE 01 DE JANEIRO DE 2023
PIS,COFINS – Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 11/01/2023 – Instrução Normativa SIF nº 1, de 10 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 06/01/2023 – Portaria GABIN nº 709, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 30/12/2022 – DECRETO N° 48.555, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 04/01/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 09/01/2023 – DECRETO N° 087, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Piauí

Publicado em 30/12/2022 – LEI N° 7.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Emenda Constitucional n° 33, de 11 de dezembro de 2001 e da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/12/2022 – DECRETO N° 48.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dá publicidade à aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Convênio ICMS n° 199/2022, que “dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e Dedução do Imposto”, a partir de 1° de abril de 2023… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/12/2022 – DECRETO N° 32.377, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 008 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 30/12/2022 – DECRETO N° 56.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 30/12/2022 – DECRETO N° 27.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, nos termos do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 30/12/2022 – LEI N° 1.769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS N° 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e altera a Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/12/2022 – BAURU – Decreto nº 16.488, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Aprova as novas tabelas de valores para lançamento dos tributos municipais de 2023, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 11/01/2023 – DECRETO N° 67.441, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1° do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989… Saiba mais.

Proposta tem o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas. Setor produtivo brasileiro gasta, em média, quase 1.500 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos.

Segundo relatório publicado pelo Banco Mundial em 2021, as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos. O tempo é maior do que em qualquer outro país. As empresas da América Latina e Caribe levam cerca de 325 horas por ano para cumprir obrigações tributárias. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil deseja participar, o tempo cai para 155 horas.

Parte significativa do problema que as empresas enfrentam no dia a dia quando o assunto é tributação se deve ao emaranhado de leis existentes. Um estudo do Instituto Liberal aponta que, desde a Constituição de 1988, foram criadas 420 mil normas tributárias em todo o país. Tanta complexidade deu origem ao que especialistas, autoridades e o setor produtivo classificam como “manicômio tributário”.

Não bastasse a responsabilidade de pagar os impostos, as empresas têm que lidar com as obrigações tributárias acessórias, como notas fiscais e declarações. Isso gera mais custos, exige mais tempo das companhias e impacta a competitividade no cenário internacional.

Enquanto a reforma tributária não é aprovada no Congresso Nacional para resolver o peso da carga tributária e a diversidade de tributos em todos os níveis, um projeto de lei recém-aprovado na Câmara dos Deputados busca melhorar a vida do setor produtivo com algumas mudanças no sistema atual.

Trata-se do PLP 178/2021, batizado de “minirreforma tributária”. A proposta visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O texto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O PLP cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Essa nota padronizada no nível nacional vai abranger as operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais, principalmente os que são exigidos no nível municipal.

Segundo o advogado Eliseu Silveira, hoje, as empresas que prestam serviço em mais de um estado costumam sofrer ainda mais com o emaranhado de leis. Por isso, ele diz que, se aprovado no Senado, o texto vai dar forma a um desejo de todo empreendedor brasileiro, que é um sistema tributário mais simples.

“Essa proposta vem numa boa hora, justamente para tentar não só unificar as notas, mas também para diminuir custos das empresas e do próprio serviço público. É como se a gente estivesse dizendo o seguinte: ‘estamos caminhando para o rumo de uma reforma tributária. Vamos simplificar a questão tributária brasileira. Então vamos começar como? Vamos começar com a nota fiscal. É o primeiro passo”, afirma.

Mas o advogado complementa que é preciso deixar claro no texto final se os entes da federação serão obrigados a aderir à nota fiscal única, quanto tempo será dado para adequações e as punições em caso de descumprimento.

Comitê

Outra novidade do texto é a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD). Trata-se de um documento que vai acompanhar a nota fiscal. Juntos, eles vão substituir nove formulários. Tanto a NFB-e quanto a DFD seriam regulamentadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), também criado pelo projeto de lei.

A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo acredita que a proposta vai poder diminuir o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano.

Na versão inicial do PLP, a estrutura do CNSOA seria formada apenas por membros da administração pública, representantes da União, dos estados e dos municípios. Mas o substitutivo aprovado amplia o colegiado, que passa a contar com membros do setor produtivo e entidades de classe.

O comitê deverá contar com seis membros da Receita Federal; seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda das capitais estaduais; três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros. Além deles, seis indicados pelas Confederações: Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae.

 

Fonte: Fenacon.org

O Supremo entende que a postergação do repasse da quota do tributo decorrente de programas de benefício fiscal não viola a Constituição.

O STF decidiu que os programas estaduais que preveem o adiamento do recolhimento do ICMS não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS – a exemplo do Fomentar e do Produzir, do Estado de Goiás – não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.”

Estados não podem ser obrigados a repassar a municípios ICMS ainda não arrecadado.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
No caso em análise, o município de Edealina/GO questionava decisão do TJ/GO que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo.

No recurso ao STF, o município alegava que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também com repercussão geral (Tema 42), de que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Repartição de receitas

No voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o caso não se enquadra no Tema 42. Naquela ocasião, o Tribunal assentou que “a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias”. Porém, o ICMS já havia sido efetivamente arrecadado.

No caso em análise, os programas, visando ampliar a atividade industrial goiana, concedem aos beneficiários um suposto financiamento ou empréstimo, que consiste na redução do ICMS a ser recolhido no mês, com o pagamento do restante (70% no programa Fomentar ou 73% no Produzir) em parcelas subsequentes. Ou seja, a parcela tem o seu recolhimento postergado.

Assim, na avaliação do ministro, os valores ainda não podem ser considerados receita pública, pois o tributo não entrou, nem ao menos de forma indireta, no patrimônio do Estado de Goiás. “Eventual conclusão precoce pela obrigatoriedade de transferência apenas com base no ICMS escriturado, além de ferir a autonomia federativa dos Estados para a implementação de seus programas de benefícios fiscais, poderia impactar negativamente em seu equilíbrio fiscal”, disse.

Para ele, os programas goianos estão inseridos no contexto do Tema 653 da repercussão geral, em que o Supremo considerou constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre produtos industrializados pela União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e as respectivas quotas devidas às municipalidades.

O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Processo: RE 1.288.634

Fonte: Migalhas

As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que não se utilizam de benefício fiscal tem até o dia 20 de janeiro para formalizar a opção e fruir de incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS.

Para esse setor, o Governo de Mato Grosso oferece um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.
Assim como os demais benefícios fiscais, o incentivo para o comércio mato-grossense promove o desenvolvimento econômico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadação.

Para aderir ao benefício fiscal, os contribuintes devem acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.

A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até o mês de dezembro. O prazo de vigência do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.

Além do setor comercial, a prorrogação alcançou os setores de infraestrutura, comércio exterior e produtos primários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 68/2022 e no Decreto nº 1.592/2022 (DO de 29 de dezembro de 2022).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a alteração do prazo é aplicada de forma automática para aqueles contribuintes que já são optantes dos benefícios fiscais, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.

A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

 

Fonte: A Tribuna MT

Reajuste deve suprir perdas causadas pela redução da arrecadação do imposto sobre combustíveis.

Seguindo as orientações do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz) sobre o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , 13 estados já sancionaram leis que permitem aumento nas alíquotas padrão deste tributo.

Os governos estaduais querem elevar o ICMS para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto sobre combustíveis. O levantamento foi realizado pela entidade de políticas públicas e governamentais Patri.

O Comsefaz calculou, no final de 2022, que as perdas com essa redução foram de R$ 33 bilhões. O estudo do comitê revelou que, para recompor os gastos, o aumento das alíquotas do ICMS deveriam ser de até 2 pontos percentuais, atingindo o máximo de 22%.

Alguns estados aproveitaram o reajuste das alíquotas para elevar a cobrança em produtos encontrados no mercado e de consumo cotidiano, como água, refrigerantes, bebidas alcoólicas e produtos de limpeza, que terão impacto a partir de março.

Jóias, perfumes e cosméticos também terão seus valores reajustados neste mesmo período e ficarão mais caros para os consumidores.

Entre os estados que já adotaram este reajuste estão o Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí e Tocantins.

O aumento tributário segue sendo avaliado por Minas Gerais e Rio de Janeiro, que já sinalizaram que não devem reajustar seus impostos.

 

Fonte: Contábeis

A iniciativa tem como foco valores de ICMS ST destacados nas notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração em DeSTDA ou arrecadação correspondente.

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa.

Após o lançamento do programa-piloto sobre o tema para contribuintes da Delegacia de Canoas enquadrados no setor de supermercados, a Receita Estadual está preparando agora outro programa para o restante do Estado, abarcando um total de 148 estabelecimentos. O valor total do indício de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), DeSTDA e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de outubro de 2022, indícios de redução do valor mensal relativo ao ICMS Substituição Tributária – ICMS ST devido por empresas optantes pelo Regime Simplificado de Tributação, Simples Nacional.

Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 28 de fevereiro, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta quinta-feira (5/1). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização. A central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.

Fonte: Governo do Estado RS

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 4.077, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Lei nº 4.077, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
ICMS – Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

Publicado em 05/01/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT n° 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 29/12/2022 – LEI COMPLEMENTAR N° 242, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 05/01/2023 – DECRETO N° 44.108, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 02/01/2023 – Decreto nº 11.374, de 01 DE JANEIRO DE 2023
PIS,COFINS – Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 29/12/2022 – Portaria GABIN nº 712, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 81, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 82, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, nos termos do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 86, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002… Saiba mais.

Publicado em 30/12/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 90, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Anexos 1.4 e 1.6 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, nos termos da Lei nº 11.687, de 23 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994, e dá outras disposições… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 31/12/2022 – DECRETO N° 48.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – Decreto nº 48.558, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 03/01/2023 – Comunicado SUTRI nº 1, de 02 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM… Saiba mais.

Publicado em 05/01/2023 – DECRETO N° 43.354, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 37.004, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 05/01/2023 – DECRETO N° 43.353, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 9.945, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Prorroga datas-limite de fruição de benefícios fiscais, nos termos do Convenio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 02/01/2023 – DECRETO N° 32.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 31.656, de 1° de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações com gasolina, etanol combustível e energia elétrica e com serviços de comunicação e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 02/01/2023 – DECRETO N° 56.820, DE 1° DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 30/12/2022 – Decreto nº 56.808, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.817, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.818, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.821, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.822, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 01/01/2023 – Decreto nº 56.828, de 01 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Rondônia

 Publicado em 30/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/CRE N° 083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 30/12/2022 – Lei nº 1.767, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022ICMS – Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências”… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – PORTARIA SRE N° 116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – Portaria SRE nº 111, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 31/12/2022 – Portaria SRE nº 112, de 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria SRE 74/2022, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 30/12/2022 – SÃO PAULO – Lei nº 17.875, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Remite créditos de IPTU para os imóveis que especifica, anistia infrações pelo descumprimento de obrigação acessória relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, altera as Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, nº 13.647, de 16 de setembro de 2003, nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências… Saiba mais.

No que se refere a reforma tributária há uma preferência do governo pela PEC 45 ante a PEC 110, que está no Senado.

O governo Lula avalia fatiar a reforma tributária que pretende aprovar no Congresso nacional. Embora ainda não haja uma estratégia definida, a avaliação inicial é de que a preferência é por aproveitar a proposta de emenda constitucional 45, que está na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi, presidente do MDB e integrante da base aliada do governo.

Nesse sentido, há uma preferência do governo pela PEC 45 ante a PEC 110, que está no Senado. Tecnicamente, ambas tributam consumo, mas há uma diferença básica. A PEC 45 propõe um Imposto de Valor Agregado (IVA) enquanto a 110 propõe um IVA dual – um federal e outro subnacional.

O governo considera que a última versão das duas propostas estão muito próximas e que a ideia inicial é que o trabalho feito sobre a PEC 110 seja aproveitado na discussão da PEC 45.

No que se refere a reforma tributária do Imposto de Renda, a ideia inicial é encaminhar uma nova proposta. Nesse sentido, o governo não pretende aproveitar um projeto já aprovado na Câmara e que está no Senado, o PL 2337, por considerar haver nele muitas deficiências.

 

Fonte: CNN Brasil

A modernização é um caminho sem volta.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui 5.570 municípios e todos eles são livres para escolher o modelo de documentação para a prestação de serviços. Diferentemente das notas fiscais de mercadoria, transporte, telecomunicação e energia, a Nota Fiscal de Serviço ainda é um modelo arcaico e não padronizado, sendo, inclusive, documentado em papel por algumas prefeituras. Esse atraso se deve ao fato de cada município ter sua própria alíquota. Cada uma criou seu próprio layout.

Nesse processo de modernização, foi criada a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal Brasileira, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada para documentar as operações de prestação de serviços. Segundo dados do Governo Federal, atualmente, a lista de aderência à plataforma NFS-e conta com 113 entes, sendo composta por 15 capitais e 98 municípios.

Apesar da melhoria na qualidade das informações, esse tipo de nota fiscal ainda continuou mantendo o problema de sempre: a diversidade de layouts que cada prefeitura escolheu para fazer a emissão. Pensando nisso, desde 2017 vem se estudando a NFS-e modelo nacional, que tem como foco unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos.

Neste ano, o processo do modelo nacional voltou a ser pauta com projetos criados junto ao Fisco. Com essa mudança se tornando realidade, todas as pessoas envolvidas serão beneficiadas. As empresas passam a contar com a integração dos sistemas, cuja automatização da entrada, do prestador ao tomador, será realizada diretamente pela Secretaria da Fazenda para o processo fiscal não precisar esperar a entrega da nota. Além disso, com um modelo único, a escalada de emissão de documentos se torna mais simples, fica possível fazer cruzamentos fiscais com notas de outras cidades e traz transparência ao processo com o reconhecimento do tomador de algum prestador de serviço.

As prefeituras, por sua vez, terão redução de custos já que as manutenções em sistemas de emissão passam a ser menos frequentes, sem contar o aumento da agilidade para acessar informações. Já o Fisco passa a ter mais controle do fornecimento de informações repassadas pelos municípios, ou seja, irá reduzir as práticas fraudulentas.

As empresas, principalmente aquelas que têm plantas em diversas localidades no Brasil, sempre tiveram dificuldade em operar em vários municípios, porém, com essa mudança para o modelo nacional, contarão com menos complexidade e uma escalada mais simples e rápida.

Para muitas empresas que detêm alto volume de emissão de NFS-e, esse processo será mais objetivo e as organizações poderão contar com um suporte tecnológico automatizado menos custoso. A modernização é um caminho sem volta. O que sua empresa tem feito para acompanhar essas mudanças fiscais?

Por Leonardo Brussolo, diretor de produtos na Sovos.

 

Fonte: TI Bahia, Tech News Paraná, Instituto Information Management, ABEINFO Brasil, Rede Jornal Contábil, Dinelly Contabilidade, Portal ERP, Estadão Conteúdo, Terra, Folha Vitória, CASTEL-O-RAMA, Portal Entre Cidades, Falando de Gestão, Gazeta do RN, Site da Serra, RCW TV.

É o que revela Impostômetro da Associação Comercial de SP.

Os impostos pagos pelos contribuintes brasileiros em todo o país em 2022 totalizaram R$ 2.890.489.835.290,32, de acordo com o Impostômetro, painel instalado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na região central da capital paulista. Em 2021, o mesmo painel registrou aproximadamente R$ 2,6 trilhões, aumento de 11,5% de um ano para o outro.

O montante é a soma do valor arrecadado pelos governos federal, estadual e municipal incluindo taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.

“O avanço em 2022 aconteceu pela maior arrecadação de tributos federais, apesar das desonerações promovidas pelo governo, como foi o caso dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. E ainda tivemos inflação em níveis elevados, o que encarece produtos e serviços”, disse o economista do Instituto Gastão Vidigal da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa.

Fonte: Agência Brasil

As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

Fonte: Agência Senado

Para conferir a lista completa dos municípios e correspondentes valores, basta acessar a Portaria 1981/2022.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) divulgou os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) a vigorar no exercício de 2023. Os índices foram apurados utilizando informações econômico-fiscais dos anos de 2020 e 2021.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

Os novos critérios para distribuição da cota parte do ICMS retiram do Valor Adicionado (VA) geral e lança 10% de partilha obrigatória para os parâmetros de educação. A atual reordenação gera, em valores atuais, uma redistribuição de R$ 150 milhões para os municípios que atendam as novas regras da educação.

Os novos indicadores utilizados levam em consideração: proficiência escolar; esforço escolar; profissionais da educação (percentual de profissionais com formação adequada às atividades desenvolvidas em sala de aula, por exemplo) e infraestrutura (acesso à água, esgotamento, coleta de lixo, bibliotecas, refeitórios etc.).

Também compõem o índice os indicadores de sistema de custos, medido pela divulgação de dados via sistema Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e de perfil socioeconômico da Escola, medido a partir de dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em nível de alunos matriculados.

O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, frisa que os novos parâmetros visam premiar os municípios que tenham os melhores resultados na Educação. Os municípios que recebiam mais pelo critério de VA têm uma perda natural, tendo em vista que o percentual anterior tinha peso de 75% e agora tem um peso de 65%.

“Este é um mecanismo adotado por vários estados do país que passou a ser obrigatório. Com isso, vamos melhorar o desempenho da Educação nos municípios alagoanos. Aqueles que tiverem um pior resultado devem receber menos recurso, fazendo com que se reorganizem a cada ano para melhorar o seu desempenho nesses indicadores”, ressalta.

Para conferir a lista completa dos municípios e correspondentes valores, basta acessar a Portaria 1981/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (30).

Fonte: SEFAZ AL

Desoneração do PIS/Cofins e da Cide acaba amanhã, e futuro governo ainda não disse se prorrogará a renúncia fiscal; custo anual é de R$ 53 bilhões.

O preço do litro da gasolina pode subir R$ 0,69 a partir de domingo (1º), o do diesel, R$ 0,33, e o do etanol, R$ 0,26, se não for prorrogada a desoneração dos tributos federais que incidem sobre os combustíveis, que acaba no sábado (31). O reajuste ocorreria no primeiro dia do novo governo, do presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O cálculo foi feito pelo Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), do consultor Adriano Pires — que chegou a ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ser presidente da Petrobras, mas desistiu em meio a denúncias de conflitos de interesse caso assumisse o cargo.

A conta inclui apenas os tributos federais (PIS/Cofins e Cide), que foram zerados por Bolsonaro até o fim do ano. Ficou de fora o ICMS, por exemplo, tributo estadual que é a principal fonte de arrecadação dos governadores e teve a sua alíquota limitada após articulação do governo Bolsonaro, a poucos meses da eleição — os estados questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) essa mudança.

Isso não quer dizer que os três combustíveis serão reajustados nos postos automaticamente no domingo — nem que a alta será exatamente nesses valores —, pois a definição de preços depende de diversas variáveis, como a cotação internacional do petróleo, os preços praticados pela Petrobras nas refinarias e a margem dos distribuidores.

Há também a questão fiscal. O Orçamento de 2023, aprovado pelo Congresso na semana passada, prevê a manutenção da desoneração dos tributos federais no próximo ano, a um custo de R$ 52,9 bilhões. A renúncia de arrecadação é estimada em R$ 34,3 bilhões para a redução de PIS/Cofins e da Cide sobre a gasolina, o etanol e o gás veicular (GNV) e em R$ 18,6 bilhões para o corte de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito (GLP) e querosene de aviação (QAV).

Relatório da XP aponta que a manutenção das atuais medidas tributárias pode impactar a arrecadação de 2023 em até R$ 157 bilhões. Os economistas Tiago Sbardelotto e Tatiana Nogueira destacam também o possível impacto na inflação: eles calculam que volta dos tributos federais aumentaria o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 0,51 ponto percentual.

 

O que diz o futuro governo

Lula e os futuros ministros de seu governo têm evitado detalhar como vão lidar com a questão dos combustíveis (e se vão manter a desoneração do PIS/Cofins e da Cide). O presidente diplomado reiterou na quinta-feira (29) que os preços dos combustíveis vão cair com a política que será adotada pelo seu governo, mas não explicou como.

“A queda do preço dos combustíveis vai acontecer a partir do momento que a gente montar também a diretoria da Petrobras. Ainda leva um tempo, porque tem toda uma legislação que rege as estatais e vamos então fazer”, afirmou Lula, que deve indicar o senador Jean Paul Prates (PT-RN) para comandar a estatal.

A desoneração do PIS/Cofins e da Cide acaba no sábado (31). Como há previsão orçamentária para a renúncia fiscal, seria possível prorrogá-la com a edição de um decreto ou Medida Provisória (pelo atual ou pelo próximo governo). Veículos de comunicação chegaram inclusive a divulgar nesta semana que a isenção dos tributos poderia ser prorrogada pelo atual governo por pelo menos mais 30 dias.

Mas o futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou, após a divulgação da informação, que pediu ao atual ministro da Economia, Paulo Guedes, que não adote medidas que impactem o futuro governo.

“Pedi para o governo atual se abster de medidas que impactassem o próximo governo, para que a gente esteja em janeiro com a nova diretoria da Petrobras e possa definir, junto ao presidente Lula, uma política para o setor”, afirmou Haddad. “Ele respondeu afirmativamente, que nesta semana ia recomendar que a equipe não tomasse nenhuma medida que impactasse o futuro”.

Questionado se haverá aumento de impostos, Haddad disse que esta é uma preocupação, mas que não é necessário adotar medidas de forma “açodada”. “Vamos aguardar a nomeação do presidente da Petrobras, temos a expectativa em relação a muitas variáveis que impactam essa decisão: a trajetória do dólar, a trajetória do preço internacional do petróleo, uma série de coisas que vão acontecer. Então, para não tomar decisão açodada, o governo atual se abstém e a gente avalia com calma”.

Após ser anunciado como o próximo ministro de Minas e Energia na quinta-feira (29), o deputado federal Alexandre Silveira (PSD-MG), também foi questionado sobre o assunto, mas se limitou a dizer que “nada está descartado”.

 

Fonte: InfoMoney

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 27/12/2022 – Lei Complementar nº 422, de 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 28/12/2022 – Instrução Normativa SEF nº 59, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Instrução Normativa SEF nº 62, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 23/11/2022 – Republicação – Portaria “T” SEFAZ nº 19, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Portaria “T” GAB/SEFAZ nº 23, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS nas operações com produtos primários e semielaborados e nas prestações de serviços de transportes… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 24/12/2022 – Decreto nº 21.796, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre os efeitos da alínea “i” do inciso II e do inciso V, ambos do art. 16 da Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, relativos às alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 24/12/2022 – DECRETO N° 21.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre os efeitos do disposto no art. 8° da Lei n° 14.527, de 21 de dezembro de 2022… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 22/12/2022 – DECRETO N° 35.068, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 27/12/2022 – DECRETO N° 44.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 11.755, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 11.759, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o caput do art. 5°-D da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 11.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – Lei nº 11.765, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/12/2022 – Convênio ICMS nº 201, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 108/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/12/2022 – Resolução GECEX nº 438, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
II – Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 23/06/2022 – Republicação – LEI COMPLEMENTAR N° 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022
ICMS – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022 , e 159, de 19 de maio de 2017 … Saiba mais.

Publicado em 23/11/2022 – Republicação – Portaria “T” SEFAZ nº 19, de 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução GECEX nº 440, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Resolução GECEX nº 447, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
II – Altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 28/11/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 169, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS n° 174/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística – FC… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 172, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – CONVÊNIO ICMS N° 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – Convênio ICMS nº 180, de 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 22/12/2022 – PORTARIA GABIN N° 697, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – Portaria GABIN nº 704, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – LEI N° 11.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a redução do ICMS incidente sobre a cesta básica maranhense; institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS; altera a Lei n° 11.003, de 04 de abril de 2019, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar Federal n° 160/2017… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/12/2022 – PORTARIA SAT N° 3.083, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – DECRETO N° 16.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre aplicação das normas de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 24/12/2022 – PORTARIA SRE N° 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Decreto nº 48.550, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/12/2022 – DECRETO N° 12.894, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 22/12/2022 – Lei Complementar nº 392, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município… Saiba mais.

Publicado em 27/12/2022 – DECRETO N° 12.896, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 15/12/2022 – Lei nº 4.959, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera a Lei Municipal nº 2152, de 10 de dezembro de 1993 que “dispõe sobre o Código Tributário do Município de Francisco Beltrão – Estado do Paraná”… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 28/12/2022 – Instrução Normativa CAT nº 26, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 14, de 29.06.2022… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/12/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 31, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera os Atos Normativos UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”, e 26, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 30, de 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – Decreto nº 21.737, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, o Decreto nº 20.443, de 29 de dezembro de 2021, o Decreto nº 21.117, de 10 de junho de 2022 e o Decreto nº 21.558, de 17 de outubro de 2022… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 26/12/2022 – PORTARIA SSER N° 306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas… Saiba mais.

Publicado em 22/12/2022 – Portaria SSER nº 306, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/12/2022 – Lei nº 11.314, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 24/12/2022 – Ato Homologatório GS/SET nº 12, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório nº 005/2022-GS/SET, de 27 de junho de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/12/2022 – Lei nº 15.923, de 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 28/12/2022 – PORTO ALEGRE – Lei Complementar nº 966, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera o inc. XXIII do caput do art. 3º -A, o caput e os §§ 1º e 3º do art. 21; inclui §§ 10 a 17 no art. 3º -A, § 4º no art. 21, art. 32-C, § 9º no art. 56, §§ 5º e 6º no art. 62 e Tabela XII; e revoga o § 8º do art. 3º -A, os inc. I a XXXI do art. 21 e o inc. XIV do art. 71, todos da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município… Saiba mais.

Publicado em 13/12/2022 – SANTA CRUZ DO SUL – Lei Complementar nº 887, de 13 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Consolida a Lei Complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 23/12/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 23/12/2022 – ATO DIAT N° 077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 66, de 24 de novembro de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 24/12/2022 – PORTARIA SRE N° 208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 23/12/2022 – Portaria SRE nº 107, de 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria CAT 47/2021, de 29 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 20/12/2022 – Decreto nº 8.062, de 20 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre os valores corrigidos dos anexos III e IV da Lei Complementar 327/2017 que trata do ISS FIXO e uniprofissional para o exercício de 2023 e dá outras providências. Dr. Wilson Fernandes Pires Filho, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando o quanto exposto nos autos do Memorando nº 3.411/2022, Decreta: Art. 1 º Os valores dos anexos III e IV da Lei Complementar 327/2017, para o exercício de 2023, serão corrigidos em 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento) e são os seguintes… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 22/12/2022 – ARACAJU – Lei Complementar nº 184, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Incorpora ao ordenamento jurídico tributário do Município de Aracaju o que dispõe as Leis Complementares (Nacional) nº 116, de 31 de julho de 2003 e 183, de 22 de setembro de 2021; acrescenta dispositivo à Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Processo Administrativo Fiscal, e dá providências correlatas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 26/12/2022 – LEI N° 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Prorroga prazos da Lei n° 3.577, de 12 de dezembro de 2019, que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017… Saiba mais.

Soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias.

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (21/12) quatro soluções de consulta e uma solução de divergência com esclarecimentos sobre temas como a dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL no regime de apuração do lucro real. Uma delas define, por exemplo, que a multa por aproveitamento indevido de crédito de ICMS não é dedutível da base de cálculo desses tributos.

Em outra solução, a Receita explica os percentuais que devem ser aplicados sobre as receitas das empresas, na atividade de construção, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Outra dúvida sanada pelo fisco diz respeito aos rendimentos pagos por entidades de previdência da Suíça a residentes no Brasil com 65 anos ou mais que são isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).

Camila Fernandes Lastra, advogada especialista em Direito Público, Regulatório e Contencioso estratégico, e sócia do Lavocat Advogados, ressalta que as soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias. No caso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as consultas deveriam ser utilizadas de acordo com o artigo 100 do Código Tribunal Nacional (CTN), que estabelece os atos normativos como normas complementares às leis.

“No Carf, é possível que se utilize o entendimento das consultas, haja vista a regra do artigo 100 do CTN, que estabelece que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares às leis, sob pena de insegurança jurídica e falta de previsibilidade em matéria tributária. Contudo, não se pode afirmar com certeza que o Carf vai tratar os casos com o mesmo entendimento dessas consultas”, diz Lastra.

 

Fonte: JOTA

PEC da Transição permitiu recomposição do Orçamento de 2023.

Mesmo com a possibilidade de gastar até R$ 168 bilhões fora do teto federal de gastos neste ano, a equipe econômica vai iniciar o novo governo com duas prioridades urgentes. O futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, começará o ano analisando as contas públicas e elaborando um novo marco fiscal que substituirá as regras atuais.

Logo após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional da Transição, há dez dias, o ministro explicou que a nova equipe econômica fará uma reestimativa de receitas nas primeiras semanas de janeiro e que as projeções de déficit nas contas públicas que têm sido apresentadas “não vão prevalecer”.

A questão será saber se a reavaliação resultará na necessidade de aumento de tributos para fechar as contas, mas isso dependerá do que o pente-fino nas contas públicas vai apontar. No último dia 22, o secretário de Orçamento Federal Ariosto Culau afirmou que o projeto do Orçamento de 2023, enviado ao Congresso Nacional em agosto do ano passado, tinha as receitas subestimadas em cerca de R$ 23 bilhões. Uma opção para o novo governo será a revisão de desonerações e benefícios fiscais a setores da economia, determinada por uma emenda constitucional de 2021, mas nunca executada.

Outro fator que pode reduzir as chances de aumento de tributos seria a revisão no cadastro do antigo Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, para eliminar irregularidades. Em 16 de dezembro, um relatório do Tesouro Nacional apontou que existe um potencial de economizar até R$ 26 bilhões com uma reformulação no programa social que volte a pagar os benefícios conforme um valor mínimo per capita (a cada membro da família), em vez de pagar R$ 600 por família sem considerar o número de integrantes.

 

Nova âncora

Além da varredura nas contas públicas, a nova equipe econômica passará os seis primeiros meses do governo debruçada sobre a elaboração do novo marco fiscal que substituirá o teto de gastos. Promulgada pelo Congresso no último dia 21, a Emenda Constitucional da Transição determina que o governo envie um projeto de lei complementar até agosto. No entanto, Haddad já afirmou que pretende enviar a proposta no primeiro semestre.

Nas entrevistas recentes, o novo ministro afirmou que ainda conversará com economistas para definir qual será a nova âncora fiscal. Haddad não entrou em detalhes, disse apenas as novas regras precisam garantir o equilíbrio das contas públicas, ser sustentáveis no médio e longo prazo e terem credibilidade semelhante à da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Orçamento

Ao retirar R$ 145 bilhões do Bolsa Família do teto de gastos e mais R$ 23 bilhões em investimentos caso haja excesso de arrecadação, a Emenda Constitucional da Transição reduziu as restrições que o novo governo teria ao recompor o Orçamento de 2023. A peça só foi aprovada no último dia 22, fim do ano legislativo do Congresso, com a restauração da verba para programas sociais, de saúde e de investimentos que tinham sofrido grandes reduções na proposta original.

Entre outros pontos, o texto garante a viabilidade de promessas feitas na campanha pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva como o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, em 2023, além do adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. O salário mínimo em 2023 também vai ser um pouco maior a partir de 1º de janeiro, R$ 1.320. A proposta do governo Bolsonaro previa R$ 1.302.

Segundo o novo ministro da Fazenda, a Emenda Constitucional da Transição foi necessária para reconstruir o Orçamento de 2023 e impedir que serviços públicos e programas sociais fossem interrompidos em 2023. “O valor [da PEC] permite ao relator [do Orçamento] recompor rubricas de direito do povo”, afirmou Haddad pouco após a aprovação da emenda.

 

Reforma tributária e acordos comerciais

Outras prioridades para Haddad serão o envio de uma proposta de reforma tributária e a adoção do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Fechado em 2019, o acordo ainda não foi ratificado pela maioria dos países dos dois blocos.

Em relação à reforma tributária, o ministro afirmou que a proposta do governo será incorporada às duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto em tramitação no Congresso. Haddad criou uma Secretaria Especial de Reforma Tributária, comandada pelo economista Bernard Appy, que exerceu a mesma função no Ministério da Fazenda entre 2007 e 2009, no segundo governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Fonte: Agência Brasil

Alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado federativo homologado pelo STF para finalizar o impasse sobre o imposto.

O governador Antonio Denarium (Progressistas) enviou nessa segunda-feira (26) para a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Lei que incorpora à legislação tributária estadual o convênio federal que fixa, em todo o País, alíquotas únicas de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para diesel, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conhecido como gás de cozinha, a partir de 1º de abril.

Esse convênio publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) também prevê uma única incidência do imposto dos combustíveis, independentemente de sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com os produtos. O Confaz estabeleceu alíquota de R$ 0,9456 para cada litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,2571 para cada quilo do GLP.

No projeto, Denarium pede “máxima urgência” na apreciação da proposta ainda neste ano. O projeto deve ser analisada em sessão extraordinária neste recesso parlamentar. A Folha questionou a ALE-RR sobre data prevista para a análise do projeto e aguarda retorno.

A alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado entre Estados, Distrito Federal e União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para finalizar o impasse sobre o imposto.

 

Fonte: Folha BV

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