Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 16/02/2023 – Lei nº 18.308, de 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 19/02/2023 – LEI N° 21.789, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em Recuperação Judicial na forma que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 17/02/2023 – Decreto nº 16.109, de 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 17/02/2023 – Portaria SAT nº 3.112, de 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 23/02/2023 – Portaria SAT nº 3.113, de 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010… Saiba mais.

Publicado em 23/02/2023 – Portaria SAT nº 3.114, de 22 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 22/02/2023 – Portaria SEFA nº 111, de 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera dispositivos da PORTARIA nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado… Saiba mais.

Publicado em 22/02/2023 – Portaria SEFA nº 112, de 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 16/02/2023 – Decreto nº 27.919, de 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado… Saiba mais.

Votação da Reforma Tributária e do aumento do limite do Simples Nacional tem previsão de ocorrer ainda este ano.

Por causa da velocidade com que as mudanças estão acontecendo, conseguir estar sempre atualizado e por dentro das normas legais ou com sistemas do fisco, é um desafio e tanto para o contador.

Os ajustes na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando o profissional menos espera. Com isso, as práticas e atividades relacionadas também passam por atualizações.

A extinção da Dirf, novos leiautes da EFD-Reinf, aumento no limite do Simples Nacional, Reforma do Imposto de Renda e Reforma Tributária são alguns temas que vão incidir sobre a contabilidade em 2023.

Por isso, na leitura fizemos um resumo do que este ano espera para o profissional contábil. Acompanhe!

 

Mudanças na EFD-Reinf

A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março próximo.

 

Fim da Dirf

Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

 

Limites do MEI e do Simples Nacional

Já faz algum tempo que o faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil está em trâmite. Todavia, tudo indica que este ano haverá alterações. O Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites e se aprovado, irá permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) possa contratar até 2 funcionários.

Além disso, a proposta inclui aumento do limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser os seguintes:

Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;
MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43.
Um outro ponto importante trazido pela proposta é o reajuste anual dos limites do faturamento tendo como base os avanços da inflação medidos no ano anterior.

Dessa maneira, caso passe nas demais Comissões da Câmara e receber o aval do presidente da república, os novos limites passam a valer ainda esse ano.

 

Reforma do Imposto de Renda (IR)

A tabela do Imposto de Renda não sofre atualizações desde o ano de 2015. Sendo assim, essa é uma pauta que vem sendo discutida pelo Governo Federal. Neste mês, o presidente Lula e sua equipe anunciaram mudanças na primeira faixa de isenção.

Dos atuais R$ 1.903,98, ficam isentos quem ganha até dois salários mínimos. Este, segundo comunicado, terá novo reajuste a partir de maio para R$ 1.320. Portanto, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. o prazo da declaração do IR também mudou. Este ano será entre 15 de março e 31 de maio.

 

Reforma Tributária

Desde o governo passado que o Congresso Nacional tenta votar a Reforma Tributária sem sucesso. Resumidamente, há duas propostas no Congresso: a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, a PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.

A PEC 110/2019 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades.

Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Qualquer que seja a mudança, afetará diretamente a contabilidade.

 

Conclusão

Estes são alguns temas que incidem diretamente no setor contábil e a categoria precisa se atentar para acompanhar e passar para seus clientes. Afinal, o impacto incidirá em toda a classe empresarial e em sua rotina contábil.

 

Fonte: Jornal Contábil

Essa obrigação inicia uma nova fase e traz novidades em seu preenchimento.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é apenas uma das diversas obrigações que as pessoas jurídicas e físicas devem apresentar no Brasil. Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Essa obrigação foi criada em 2018, ela é integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a finalidade dessa escrituração é consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. A partir de março iniciará uma nova fase dessa escrituração.

Acompanhe as principais mudanças no leiaute dessa obrigação!

 

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação é mensal e tem como principal objetivo simplificar e centralizar informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais.

 

O que deve constar na EFD Reinf?

Entre os dados que devem constar, estão:

 

Quem precisa entregar a EFD Reinf?

Atualmente, essa obrigação engloba muitos contribuintes, entre eles:

Os dados devem ser informados mensalmente ao governo até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20.

 

Quem não é obrigado a entregar a EFD Reinf?

Estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período. Essa dispensa serve apenas às empresas do chamado 3º grupo, com a nova IN houve a extensão a todas as empresas.

Importante ressaltar que, os contribuintes que não tiveram fato gerador, retenções, ou qualquer outra informação no período, nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD Reinf.

 

Novos leiautes da EFD Reinf

Teve início em 2023, que passou a ser de responsabilidade da EFD Reinf a apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS,Cofins, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Através de uma minuta tornou-se oficial por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, apresentando a nova versão 2.1, que já está em vigência desde janeiro de 2023.

Portanto, atenção a alguns dos registros do novo grupo, pois ele traz mudanças na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.

Confira a abaixo os novos leiautes desta escrituração:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. Aluguéis, por exemplo;

R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica. Profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL;

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

R-4080 – Retenção no Recebimento. Transmissão pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte. São registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal

 

Quem não precisa declarar EFD Reinf este ano

Em agosto de 2021 houve a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa 2.043/2021. Essa instrução integra todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma só Normativa.

Dessa forma, uma das principais mudanças apresentadas pela normativa foi a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.

Anteriormente essa dispensa só tinha validade para as empresas pertencentes ao 3.º grupo.

 

A extinção da Dirf

Foi oficializado o fim da DIRF a partir da Instrução Normativa n° 2.096/2022, onde fica dispensada a apresentação da obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vale ressaltar que após a entrada do grupo R-4000, a DIRF será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 ocorre a última entrega da DIRF, referente a 2023.

Portanto, os profissionais contábeis devem se atentar, pois a Dirf tem periodicidade anual e agora com a EFD Reinf, a entrega passa a ser mensal. Portanto, atenção para o lançamento das informações e que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.

 

Fonte: Jornal Contábil

Os contribuintes que participarem também vão concorrer a prêmios em dinheiro.

O secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo, participou, nesta quarta-feira (15/02), do lançamento do Programa Nota Terê Premiada, da Prefeitura de Teresópolis. Na Região Serrana. A iniciativa tem os objetivos de incentivar os contribuintes a pedir a nota fiscal na compra de produtos ou na contratação de serviços e disseminar a educação fiscal.

Acompanhado do chefe de gabinete, Wildson Melo; e do subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, Leonardo Lobo elogiou a iniciativa do município. “ Fiquei muito impressionado desde o início. O nível de inovação que a Prefeitura de Teresópolis está trazendo é inacreditável. Esse tipo de parceria atrai investidores, que encontram um ambiente propício para os negócios, e aumenta a arrecadação”, afirmou.

Lobo anunciou ainda a intenção de convidar os secretários de Fazenda dos municípios fluminenses para oferecer cursos e aumentar a integração: “Está na hora de aproximar para que mais apareçam iniciativas como essa. A riqueza dos municípios é a riqueza do estado também”.

Por meio do incentivo à emissão da nota fiscal, o programa pretende combater a sonegação tanto do ISS, arrecadado pelos municípios, quanto do ICMS, imposto estadual ao qual as prefeituras têm direito, por lei, a uma parcela. Os contribuintes que participarem também vão concorrer a prêmios em dinheiro.

 

Fonte: COAD

Soma-se a isso a alta carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período, a conta da folia promete sair cara.

Segundo executivo da Sovos, os foliões devem preparar o bolso para aproveitar a data que deve sair mais cara neste ano devido à alta do IPCA e o peso da carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período

Passadas as festas de final de ano, o momento é de foco total no Carnaval, que já se aproxima. A data movimenta uma grande cadeia de produtos e serviços, e a expectativa de lucro é grande – somente no estado do Rio de Janeiro, a perspectiva é de que o impacto econômico ultrapasse 4 bilhões de reais, segundo levantamento da Riotur, empresa pública responsável por organizar a folia carioca.

Apesar da projeção otimista, o cenário econômico do país segue desafiador – segundo o relatório Focus divulgado pelo Banco Central no dia 16 de janeiro, a previsão do mercado para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 subiu de 5,36% para 5,39%, sofrendo a quinta alta consecutiva. O relatório aponta ainda para uma elevação na taxa de juros (Selic) de 12,25% para 12,50% neste ano, a segunda alta seguida.

Soma-se a isso a alta carga tributária incidente sobre os principais produtos e serviços consumidos no período, a conta da folia promete sair cara.

“O princípio da seletividade tributária prevê uma diferenciação na cobrança de tributos entre itens considerados essenciais, como alguns itens de vestuário e produtos alimentícios da cesta básica, e itens considerados supérfluos. Grande parte dos produtos consumidos no Carnaval são considerados supérfluos e, por isso, têm uma carga tributária mais elevada”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especializada em soluções digitais para o compliance fiscal.

 

Folia de tributos

Segundo dados do Impostômetro, quem optar por aproveitar a data à caráter sentirá a mordida do leão. Fantasias em tecido têm tributação de 36,41%; máscara com lantejoulas, 42,71%; colar havaiano, 45,96%; e arranjo de cabelo, 26,32%. Itens como confete e serpentina contam com 43,83% de tributos, e o spray de espuma, 45,94%.

Para quem preferir fugir da folia, o pacote “hotel, ingresso e van” para assistir aos desfiles de Carnaval tem tributação de 36,28%, hospedagem em hotel, 29,56%, e passagens aéreas, 22,32%.

“Os tributos que mais oneram os produtos e serviços de Carnaval são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Por isso, a dica para curtir a data sem estourar o orçamento é se planejar, pesquisar bastante e usar a criatividade para economizar nos festejos e nas fantasias”, sugere Giuliano.

 

Fonte: Difundir, JorNow, Contábeis, Monitor Mercantil, Conase, Dinelly Contabilidade, Economia em Pauta, Contabilidade Múltipla, Poder no Quadrado.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 14/02/2023 – Decreto nº 88.878, de 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à antecipação tributária do ICMS nas entradas interestaduais, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 009, DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SRE n° 16, de 23 de novembro de 2022, que altera a Instrução Normativa SURE n° 3, de 29 de julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 15/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Estabelece os valores de referência da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica… Saiba mais.

Publicado em 15/02/2023 – LEI N° 18.305, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Lei n° 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, a Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, enquadrados nas atividades econômicas que indica, a Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que estabelece alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e de comunicação – ICMS, relativamente às operações e prestações que indica… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 10/02/2023 – Portaria SEF nº 38, de 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 13/02/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 003, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 365ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.01.2023 e publicados no DOU no dia 25.01.2023… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – AJUSTE SINIEF N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970… Saiba mais.

Publicado em 14/02/2023 – ATO COTEPE PMPF N° 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 3/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 13/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 2/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 08/02/2023 – PORTARIA GABIN N° 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

Publicado em 07/02/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a manutenção do crédito fiscal nas operações abarcadas pela redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, nos termos da Lei n° 11.687, de 23 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS n° 128, de 20 de outubro de 1994, e dá outras disposições… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 15/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.110, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 11/02/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 11/02/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.248, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 11/02/2023 – Portaria SUTRI nº 1.249, de 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 14/02/2023 – BOLETIM INFORMATIVO N° 003, DE 2023
ICMS – EFD: Alteração da Tabela 5.1.1 – TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 15/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL… Saiba mais.

Publicado em 16/02/2023 – DECRETO N° 54.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017… Saiba mais.

Publicado em 16/02/2023 – Decreto nº 54.441, de 15 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/02/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 14/02/2023 – DECRETO N° 27.901, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 17/01/2023 – Lei nº 18.591, de 16 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta § 12 ao art. 37 da Lei nº 10.297, de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e adota outras providências”, para retirar do regime de substituição tributária do ICMS as operações de saídas de sorvetes, picolés e derivados e de produtos necessários à sua fabricação quando praticadas por estabelecimento industrial que os produz em Santa Catarina… Saiba mais.

Grupo terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado.

O ato de criação do grupo de trabalho que vai analisar a proposta da reforma tributária (PEC 45/19) foi publicado nesta quarta-feira (15) no Diário da Câmara dos Deputados.

O grupo terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado a pedido. O colegiado é coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele também relatou essa PEC na legislatura passada.

Além deles, integram o grupo os seguintes deputados: Saullo Vianna (União-AM), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Glaustin da Fokus (PSC-GO), Newton Cardoso Jr (MDB-MG), Ivan Valente (Psol-SP), Jonas Donizette (PSB – SP), Sidney Leite (PSD-AM), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Adail Filho Republicanos-AM).

A critério do colegiado, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais, juristas e autoridades.

 

Fonte: FENACON

Ao todo, as refinarias independentes correspondem a 20% de todo derivado de petróleo consumido no país.

As refinarias independentes querem que o governo reedite a Medida Provisória 1157/23, que prorrogou a isenção de tributos federais para o diesel e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para incluir a compra de petróleo no benefício tributário.

De acordo com Evaristo Pinheiro, representante da recém-criada Refina Brasil, associação que reúne as seis refinarias independentes brasileiras, se isso não acontecer essas empresas podem amargar um rombo de até R$ 5 bilhões ao longo de 2023, e o mercado corre risco de desabastecimento.

Em março de 2022, o governo Bolsonaro editou medida isentando todos os combustíveis dos impostos federais até o final do seu governo, para conter a inflação. Ao assumir em janeiro deste ano, o governo Lula decidiu prorrogar a medida até 28 de fevereiro para gasolina, etanol, Gás Natural Veicular (GNV), Querosene de aviação (QAV) e a compra de petróleo, enquanto o diesel e o GLP terão o benefício até 31 de dezembro.

Para o mercado, o risco de não incluir a compra de petróleo nessa isenção, além do aumento de preço, é o desabastecimento, alerta Pinheiro, explicando que as refinarias trabalham com uma margem apertada e não terão capital de giro para sustentar o desequilíbrio tributário.

Ele informa que quando ocorreu problema semelhante na edição da Lei Complementar 192/22, que incluía gasolina, etanol, GNV e QAV, as refinarias amargaram imenso acúmulo de crédito, drenando todo o capital de giro.

Somente a Refinaria Mataripe, na Bahia, a maior delas, controlada pela Acelen e responsável por 14% do mercado de refino no país. Os créditos acumulados pelo descasamento tributário chegam a R$ 1,5 bilhão e o ressarcimento é esperado há sete meses. De acordo com Pinheiro, a Receita Federal pode levar até três anos e meio para ressarcir esses valores.

Ao todo, as refinarias independentes correspondem a 20% de todo derivado de petróleo consumido no país. A grande maioria compra petróleo da Petrobras.

“Como são independentes e a Petrobras tem 80% do mercado, essas refinarias não conseguem repassar os preços (para os postos de abastecimento) e vão ter que reduzir a carga processada, o que vai demandar mais importações da Petrobras e consequentemente, aumento de preços para evitar o desabastecimento”, informa Pinheiro.

A associação já procurou os ministérios de Minas e Energia, da Casa Civil e da Indústria e Comércio, mas até o momento não houve sinalização sobre uma solução para o pleito.

A discussão acontece em um momento em que o preço do petróleo registra grande volatilidade, com altas e baixas sucessivas devido a incertezas em relação à economia global, à recuperação da economia chinesa e às consequências da guerra na Ucrânia.

 

Fonte: NovaCana

Ministros do Supremo entenderam que mudanças garantem o equilíbrio na arrecadação de impostos entre os estados.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, pela validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e nas prestações entre os estados.

Com isso, a Corte rejeitou o argumento do Governo do Distrito Federal, que questionava um trecho da Lei Kandir, que rege o ICMS, por mudar a regulamentação da cobrança do imposto sobre a venda de produtos e serviços de um fornecedor de um estado para um consumidor em outro estado (Difal/ICMS).

O Governo do DF afirmava que quem deveria cobrar o ICMS era o estado no qual está o estabelecimento importador. Ou seja, o destinatário jurídico da mercadoria importada, que nem sempre é o estabelecimento onde teria ocorrido a sua entrada física. Por exemplo, mesmo que um produto importado tenha chegado ao Brasil pelo porto de Santos, quem teria o direito de cobrar os impostos seria o Distrito Federal, local para onde a mercadoria foi destinada.

A nova regra prevê que o Difal, diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado, caberá ao estado onde está localizado o consumidor final, ou seja, onde há o ingresso da mercadoria física ou o fim do serviço prestado, mesmo que o adquirente resida em outro local.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a regra busca uma melhor distribuição da arrecadação do ICMS, além de evitar conflitos entre os estados produtores e consumidores.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

 

Fonte: Notícias R7

Entre as principais mudanças da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais está a forma de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, mais conhecida pelos contadores como EFD Reinf, é uma das obrigações que pessoas físicas e jurídicas devem entregar desde 2018 e que passou por algumas alterações em 2023.

A versão 2.1.1 dos leiautes da EFD Reinf já está disponível e vigente desde janeiro deste ano, por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, tornando a versão 1.5.1 obsoleta.

A atualização prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e pagamentos diversos, substituindo a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que será oficialmente extinta em 2024, de acordo com a Instrução Normativa (IN) n° 2.096/2022.

Dessa forma, contribuintes obrigados a enviar a DIRF deverão entregar a EFD Reinf, já que a declaração não será mais exigida a partir do ano que vem, o que deverá impactar significativamente na quantidade de empresas obrigadas a apresentar a escrituração do módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Confira abaixo outras mudanças incluídas na versão 2.1.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

 

EFD Reinf 2.1: quais mudanças estão vigentes

Eventos de cadastros:

Eventos de movimentações periódicas:

Eventos de controle:

Quem não está obrigado a declarar a EFD Reinf 2.1 em 2023

Contribuintes que não tiveram movimentação, fato gerador, retenções ou qualquer informação no respectivo período estão dispensados do envio do evento R-1000 e qualquer outro evento da EFD Reinf.

Anteriormente a dispensa era válida apenas para empresas do grupo 3.

 

Fonte: Contábeis

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação nesta quinta-feira (9) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023.

O decreto editado em 1º de janeiro restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade. O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski, que foi escolhido por sorteio.

O decreto editado no primeiro dia do ano foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão.

O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Desde o início do ano, empresas estão entrando na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Elas consideram que a medida é inconstitucional já que o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A AGU argumenta que o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, a AGU alega que decreto do então presidente em exercício só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 07/02/2023 – DECRETO N° 88.563, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, Aprovado Pelo Decreto Estadual N° 35.245, De 26 De Dezembro De 1991, Para Implementar As Disposições Dos Convênios Icms N°S 10, De 15 De Março De 2002; 220 E 236, Ambos De 13 De Dezembro De 2019, Todos Do Conselho Nacional De Política Fazendária – Confaz, E Dá Outras Providências… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Instrução Normativa SURE nº 2, de 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 16/12/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 094, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 06/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.105, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 16.100, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 16.103, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias; ao Subanexo X – Das Operações com Energia Elétrica Transacionadas no Âmbito do Mercado Atacadista de Energia (MAE), ao Anexo XV; ao Subanexo XIX – Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Último Dia de Cada Mês, ao Anexo XV, todos ao Regulamento do ICMS; ao Decreto nº 15.847, de 25 de julho de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 16.104, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2023 – Portaria SAT nº 3.108, de 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 09/02/2023 – Portaria SAT nº 3.109, de 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 02/02/2023 – DECRETO N° 43.392, DE 01DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 03/02/2023 – DECRETO N° 43.397, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – DECRETO N° 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento doICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 03/02/2023 – DECRETO N° 54.427, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 08/02/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 3, de 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 4, de 02 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 07/02/2023 – Portaria SSER nº 312/313/314/315/316, de 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 08/02/2023 – Decreto nº 56.884, de 06 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE RS
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 07/02/2023 – Decreto nº 56.885, de 06 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE RS
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 008, de 07 de fevereiro de 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 08/02/2023 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 004, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – ASSUNTO: DIAT – Vigência da LEI N° 18.591/2023 – Exclusão dos sorvetes, picolés e seus derivados do Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 08/02/2023 – Lei nº 17.627, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Revoga dispositivo da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – PORTARIA SRE N° 009, DE 07 FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Portaria SRE nº 7, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 08/02/2023 – Portaria SRE nº 8, de 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatória em todo o Brasil. Até esta data, os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários.

Com o objetivo de auxiliar os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica e identificar os impactos da medida no dia a dia da produção agrícola catarinense, o Sistema Faesc/Senar-SC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) integra um grupo de trabalho com dirigentes da Secretaria de Estado da Agricultura, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) e da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam).

O grupo criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deve se reunir ainda na primeira quinzena do mês de fevereiro para estabelecer um cronograma de trabalho. O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, destaca que o foco é garantir que a comercialização dos produtos agropecuários siga de maneira segura e sem prejudicar os produtores rurais, principalmente os das pequenas propriedades.

“As tecnologias estão cada vez mais inseridas na rotina do campo. Em Santa Catarina dados da Secretaria da Fazenda indicam que quase 50% do volume das notas ficais emitidas pelos produtores são eletrônicas. Nos reuniremos com o grupo de trabalho para avaliar os impactos e definir estratégias de tornar a NFP-e acessível a todos os empreendedores rurais”, enfatiza Pedrozo.

O secretário de estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Valdir Colatto, observa que diversas possibilidades estão em estudo. Uma delas é tornar opcional a emissão de nota fiscal eletrônica ou manual. Também está em discussão o desenvolvimento de um aplicativo de celular onde a NFP-e poderá ser feita sem nenhuma conexão com a internet. O envio das informações para os sistemas da SEF ocorreria assim que esse celular estiver conectado ao Wi-Fi, por exemplo.

O secretário de estado da Fazenda, Cleverson Siewert, acrescenta que é preciso facilitar os processos, colocando os sistemas à disposição dos agricultores e pequenos pecuaristas. Segundo o assessor especial do gabinete da Fazenda e auditor fiscal, Joacir Sevegnani, não está descartada a possibilidade de o Confaz prorrogar os prazos, mas defende as vantagens do uso da NFP-e. “Com o uso do modelo eletrônico, o produtor não precisa se deslocar até a prefeitura da sua cidade de dois em dois meses para pegar novos blocos e prestar contas”, explica.

 

EMISSÕES

A NFP-e foi implantada em Santa Catarina no dia 13 de julho de 2016 e, de lá para cá, vem aprimorando o sistema. Somando as versões em papel e eletrônica, a Fazenda registrou a emissão de quase 2 milhões de notas fiscais de produtor em 2022. Um terço de todo faturamento do setor já é realizado por meio da NFP-e.

Hoje a emissão é feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda. “A nota fiscal em papel exige um cuidado muito grande até para o agricultor poder se aposentar: é preciso guardar todas as notas para poder comprovar o trabalho desses anos todos”, justifica Sevegnani.

Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano, por exemplo. A mudança para o digital facilita até mesmo no momento de realizar as comprovações de renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.

 

Fonte: Lance Seara

Determinação tem como objetivo garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu.

O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.

Segundo afirma o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.

“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou Fonteyne.

De acordo com o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. Já hoje em dia, são criadas pelo Poder Executivo.

Dessa forma, ele diz que que o Executivo acabam acatando as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora do debate.

É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Veja alguns exemplos:

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário.

 

Fonte: Contábeis

A Sefaz-SP estima que sejam destinados R$ 2,82 bilhões às prefeituras do Estado neste mês.

O primeiro repasse de ICMS de fevereiro acontece nesta terça-feira (7) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere R$ 347 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O depósito é referente à arrecadação de 30 de janeiro a 3 de fevereiro.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em fevereiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,82 bilhões em pressa de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

 

Fonte: ABC do ABC

Simone Tebet afirma que aprovação da reforma tributária é prioridade do novo governo.

Passava as eleições no Congresso, a expectativa para esta semana é de que deputados e senadores comecem a definir as pautas prioritárias.

Na Câmara e no Senado parlamentares são unânimes ao apontar uma urgência, fazer a Reforma Tributária avançar.

Pelo menos três propostas de emenda constitucional já foram apresentadas, uma delas substitui cinco tributos por apenas um, o IVA nacional, e cria um novo imposto sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros.

Outra PEC, sugere separar impostos estaduais dos federais, mas sempre com a cobrança apenas no destino final das mercadorias ou serviços.

O tema vem sendo debatido há bastante tempo, e nem sempre é simples chegar a um entendimento. A ministra do planejamento Simone Tebeth afirmou que a aprovação da reforma tributária é prioridade do novo governo.

 

Urgência de Reforma Tributária

Arthur Lira presidente da Câmara, afirma não ter dúvidas de quê a simplificação do sistema tributário terá efeitos positivos na arrecadação e na justiça social.

No Senado Pacheco defende que a reforma é necessária para superar o rombo nas contas, públicas deixadas pela pandemia, ele afirma que a inflação decorrente da quebra das cadeias globais de produção e distribuição de bens e serviços e levou de maneira contundente o custo de vida dos brasileiros.

Este senário, retirou o poder de compra dos brasileiros, ele frisa que o problema precisa ser enfrentado com planejamento e medidas efetivas dentre elas a reforma tributária.

Pacheco ressalta que a reforma trará simplificação e agilizará atividades da iniciativa privada. Nos próximos dias um grupo de trabalho será criado na câmara para aperfeiçoar as negociações.

 

Imposto de Renda e desoneração dos combustíveis

Ao mesmo tempo, o governo Lula estuda uma maneira de isentar do Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos.

A ideia seria editar uma Medida Provisória beneficiando somente os que ganham até R$2.604 por mês, mas sem mexer nas faixas da atual tabela do imposto de renda, para quem recebe salários maiores.

A medida está em discussão entre o planalto e a equipe econômica para além da área tributária o senadores e deputados começam o ano legislativo com a tarefa de discutir 27 medidas provisórias.

Entre as medidas a serem discutidas estão a iniciativa que mantém o benefício de 600 do auxílio Brasil e aqui prorroga a desoneração de tributos federais sobre os combustíveis.

 

Fonte: Jornal Contábil

A nova versão do programa altera o preenchimento do registro I155, que informa os saldos das contas contábeis.

A Receita Federal disponibilizou a versão 10.1.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

A nova atualização faz melhorias no desempenho do programa e se adequa a regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

Vale lembrar que o registro I155 informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais e de resultado.

 

Download ECD

A versão 10.1.1 do programa da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SPEDContabil-10.1.1-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-10.1.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.1.1-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 26/01/2023 – Decreto nº 11.175, de 19 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 27/12/2022 – Decreto nº 1.251, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos, define procedimentos para pagamento e fixa o valor da Unidade Fiscal do Município para o EXERCÍCIO de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Simões Filho, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.102, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – VITÓRIA DA CONQUISTA – Lei Complementar nº 2.713, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 2.645, de 21 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 31/01/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural, veicular – GNV, durante o mês de janeiro de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 30/01/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório n° 01, de 22 de janeiro de 2021, emitido pela emitido pela Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA N° 010-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 25/01/2023 – Portaria GABIN nº 34, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especificam… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Republicação – Resolução Administrativa GABIN nº 86, de 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 1.2 (Isenção Por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 27/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.097, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SAT 3.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SAT N° 3.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Portaria GABIN nº 37, de 23 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SAT N° 3.102, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores e descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/01/2023 – Decreto nº 48.566, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Lei Complementar nº 203, de 22 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araguari – MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Araguari Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – DECRETO N° 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SRE N° 210, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de fevereiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Portaria SAT nº 3.101, de 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a exclusão e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 20/10/2022 – Lei Complementar nº 216, de 20 DE OUTUBRO DE 2022
ISS – Dispõe sobre a alteração do artigo 31 da Lei Complementar 012 de 29 de dezembro de 1994… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 050, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 27/01/2023 – Portaria SEFAZ nº 27, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 178 de 2022… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – DECRETO N° 43.388, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – DECRETO N° 43.389, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 39.465, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 21/12/2022 – Lei Complementar nº 127, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 28 de dezembro de 2001, “Institui o Sistema Tributário do Município de Cascavel – Paraná”… Saiba mais.

Publicado em 26/01/2023 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 2, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 285, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Regulamenta regras pertinentes à apuração da base de cálculo do ICMS devido pelo regime de substituição tributária para as operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo- GLP/P13 e GLP… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 287, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 290, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 291, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 294, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 27/01/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 1, de 20 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os Códigos Vinculados às Normas Listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, Aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – PORTARIA SSER N° 311, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas… Saiba mais.

Publicado em 30/01/2023 – PORTARIA SUT N° 509, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas Operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/01/2023 – Retificação – Decreto nº 31.825, de 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Esclarece a natureza e a aplicação do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, de 17 de agosto de 2018, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa RE nº 4, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa RE nº 6, de 30 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 26/01/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 4, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 5, de 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 27/01/2023 – ATO DIAT N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT n° 66, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 29/12/2022 – Lei Complementar nº 404, de 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Institui o Código Tributário do Município de Osasco e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 31/01/2023 – Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 30 DE JANEIRO DE 2023
ISS – Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 01/02/2023 – PORTARIA SRE N° 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 29/12/2022 – Decreto nº 5.323, de 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ISS – Atualiza valores constantes da legislação municipal na forma da Lei Municipal nº 3.100, de 27 de dezembro de 2005… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – PORTARIA SRE N° 005, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 02/02/2023 – Portaria SRE nº 6, de 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 106/2022, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 1, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 2, de 25 DE JANEIRO DE 2023 
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – Instrução Normativa SAT nº 3, de 25 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

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