Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 28/03/2023 – DECRETO N° 90.309, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – DISPÕE SOBRE OS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS AO ICMS DEVIDO PELAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E CONSOLIDA AS NORMAS PERTINENTES AO REFERIDO REGIME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 29/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 031, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 002, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 27/03/2023 – Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEFAZ nº 3, de 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório nº 1, de 22 de janeiro de 2021, emitido Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 29/03/2023 – PORTARIA N° 022-R, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 24/03/2023 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 14/12/2011 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 29/03/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 007, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023… Saiba mais.

Publicado em 29/03/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 011, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 29/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 008, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 24/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.128, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 27/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.098, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.266, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 23/03/2023 – DECRETO N° 48.590, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Revoga os decretos que especifica.
Este decreto revoga os decretos que especifica, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos… Saiba mais.

Publicado em 30/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 24/03/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 185, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 29/03/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 012, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 25/03/2023 – Decreto nº 32.542, de 24 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 24/03/2023 – Decreto nº 27.919, de 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 28/03/2023 – ATO DIAT N° 010, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 24/03/2023 – Lei nº 4.139, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o art. 1º A da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica… Saiba mais.

Publicado em 24/03/2023 – Lei nº 4.141, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o art. 27 da Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins… Saiba mais.

Durante lançamento da Agenda Legislativa da Indústria, Robson Andrade defende união de esforços entre empresários, governantes e parlamentares em torno de temas urgentes para o país.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirmou que a aprovação da Reforma Tributária é urgente para a recuperação econômica do país. O tema foi destacado como o primeiro item da Agenda Legislativa da Indústria 2023, lançada nesta terça-feira (28) em Sessão Solene Conjunta do Congresso Nacional. O documento reúne 139 projetos de interesse do setor industrial que tramitam no Poder Legislativo.

“A principal prioridade da indústria é a Reforma Tributária. A simplificação e a modernização do sistema de arrecadação de impostos são imprescindíveis para estimular os investimentos e a produção, e para garantir a reindustrialização do país”, enfatizou Robson Andrade, durante discurso na solenidade de lançamento da Agenda Legislativa, no Plenário da Câmara dos Deputados, ao lado de senadores, deputados e representantes de federações estaduais e associações setoriais da indústria.

Presidente da CNI enfatiza prioridade da Reforma Tributária para crescimento do país no Congresso Nacional

“A CNI, na qualidade de principal representante do setor industrial, envidará todos os esforços para que o Brasil não desperdice a oportunidade histórica de aprovar, ainda neste ano, uma reforma tributária que promova o desenvolvimento econômico e social”, acrescentou o presidente da CNI.

Robson Andrade observou que, devido à complexidade e à amplitude do tema, a melhor estratégia neste momento é dividir a Reforma Tributária em duas etapas. Ele defende que, em um primeiro momento, o Congresso debruce sobre a reestruturação dos impostos incidentes sobre o consumo e, depois, avance na tributação sobre a renda.

O presidente da CNI enumerou outros importantes projetos que fazem parte desta 28ª edição da Agenda Legislativa da Indústria, como as propostas de modernização do setor elétrico, o Marco Legal das Garantias e a regulamentação do mercado de crédito de carbono – estas fazem parte da Pauta Mínima da Indústria, que reúne os 12 temas mais prioritários do setor industrial que tramitam no Legislativo.

“Precisamos avançar em direção à descarbonização da economia, desenvolvendo tecnologias mais limpas e sistemas de produção mais eficientes. A Agenda Legislativa da Indústria, que estamos apresentando, aponta o caminho que devemos seguir para termos uma indústria mais inovadora, sustentável e inserida no mercado global. Com o documento, reafirmamos o compromisso do setor industrial de contribuir para a construção de um país mais forte e competitivo, que ofereça melhores oportunidades de trabalho e de renda para a população.

 

Parlamentares ressaltam urgência da Reforma

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ressaltou a importância da Agenda para o trabalho parlamentar. “Considero o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria um dos eventos mais importantes deste começo de ano. Esta Agenda elaborada pela CNI abre um importante diálogo da indústria brasileira com o Parlamento para promover o desenvolvimento econômico e social do país. Esta não é uma agenda da indústria, mas a agenda da economia nacional, dos trabalhadores, do Brasil”, destacou Marcos Pereira, que presidiu a sessão.

Deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), reforça importância da Agenda Legislativa da Indústria para promover o desenvolvimento econômico e social do país

“A carga tributária é sem dúvida uma das maiores ameaças ao país. A tributação brasileira é alta e ineficiente. Paga-se muito imposto”, acrescentou o parlamentar, ao ressaltar pleno apoio à votação da Reforma Tributária.

Requerentes da Sessão Solene, os senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados José Guimarães (PT-CE) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também discursaram e ressaltaram a importância da Agenda Legislativa para o apontamento de projetos importantes para o desenvolvimento do país e para a interlocução do Poder Legislativo com o setor industrial. Todos alertaram para a urgência na votação da Reforma Tributária.

 

Fonte: Gazeta de Toledo

O assunto é prioridade para o governo. Por conta disso, o ministro pediu o que chamou de “um pouquinho de desprendimento” aos municípios.

A reforma tributária terá uma regra de transição de 20 anos. E quem adiantou a informação foi o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para os participantes da Marcha em Defesa dos Municípios, que vai até esta quinta-feira (30), em Brasília. Haddad disse que o prazo vai evitar que as prefeituras percam dinheiro.

Haddad defendeu a urgência da aprovação da reforma tributária, citando o alto volume de processos judiciais que envolvem impostos no país.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, também participou do encontro. E tranquilizou os prefeitos dizendo que não devem temer a unificação do ISS, o Imposto sobre Serviços, com o ICMS, o Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços.

Tebet repetiu o argumento de Haddad de que a reforma tributária não vai retirar recursos das prefeituras e ainda pode gerar mais recursos em resposta ao crescimento econômico.

Tebet reiterou que o governo pretende criar um fundo constitucional para compensar eventuais perdas durante a fase de transição da reforma tributária.

Nesta quarta-feira (29), o debate vai ser com os ministros da Saúde e da Educação.

 

Fonte: Agência Brasil

Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos, fala mais sobre o assunto e sobre as mudanças que estão por vir.

Março de 2023 – Empresas de telefonia que ainda não buscaram adequação aos moldes da nova NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), modelo 62, precisam correr para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) pelo documento atualizado.

A partir do dia 1º de julho de 2024, as organizações do setor serão obrigadas a utilizar a nota eletrônica, que constará informações de cobrança mais simplificadas de contratos referentes aos serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura. E a previsão é que não haverá prorrogação do prazo da obrigatoriedade.

Com a mudança, as faturas serão uniformizadas e terão mais transparência ao usuário. Além disso, a NFCom permite que o Fisco acompanhe em tempo real as transações e pagamentos realizados pelas operadoras, reduzindo custos das empresas nesta atuação. Outra vantagem do novo modelo é que, com a automação dos processos, diminui-se também os riscos de correção ou autuação do órgão fiscalizador, bem como promove uma emissão mais facilitada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ou seja, um sistema bem mais completo e simples. No entanto, há quem encontre percalços.

Se por um lado a NFCom vem para melhorar as informações ao contribuinte e facilitar os serviços fiscais, por outro, as empresas terão alguns desafios neste novo modelo, entre eles, o cadastro dos usuários. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram contabilizados cerca de 336,7 milhões de novos contratos de telecomunicações somente em janeiro de 2023.

O número é expressivo quando o assunto é adaptação ao novo sistema, tendo em vista que empresas do setor contam com diferentes métodos de cobrança em seus bancos de dados, sendo que parte destas informações encontram-se com registros defasados e, por este motivo, não contarão com a validação dos atuais moldes fiscais. Além disso, as operadoras também devem considerar os inúmeros sistemas de billing operando sem integração, entre outros.

Como resolução para este processo de adaptação, as operadoras devem viabilizar um ambiente que capture estes dados em seus diferentes sistemas de faturamento instantaneamente. Dessa forma, será gerado um novo documento eletrônico com o layout exigido pela NFCom, independente do volume de transações e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir. A estrutura também precisa prever o armazenamento de dados na nuvem, pois esse modelo possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema.

Embora o impacto seja grande em diversos aspectos, essa mudança pode ser encarada como uma oportunidade entre as empresas, pois o processo vai gerar automatização nos meios de faturamento, dando mais fluidez no registro de informações e transparência ao usuário. Além disso, a NFcom promove a melhoria da qualidade da base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para qual será emitida a fatura, promovendo, assim, redução de erros e custos nos processos.

 

Fonte: Ponto ISP, TI Bahia, Jornal Empresas & Negócios.

O placar ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as distribuidoras de combustíveis não têm direito a creditamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC). O placar da votação que aconteceu na última sexta-feira (24), ficou em dez a um para negar o pedido de creditamento.

Autora da ação, a Total Distribuidora LTDA sustentava ter direito à compensação porque o álcool seria adquirido sob regime de diferimento, no qual o recolhimento do ICMS é transferido do produtor para o distribuidor.

Nesse regime, o estado não cobra o ICMS no momento da saída do álcool (AEAC) das usinas ou destilarias para as distribuidoras. O ICMS sobre essa operação é diferido (ou adiado) para o momento em que a gasolina C (que contém o álcool em sua produção) é vendida.

No caso concreto, é a distribuidora que estava recorrendo que é a responsável pelo recolhimento do ICMS e buscava o direito ao creditamento. Para a distribuidora, a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não incidência desse tributo.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que se trata de um regime de substituição tributária para trás. Nessa sistemática, quem está na etapa posterior da cadeia tem a responsabilidade de recolher o tributo das etapas anteriores.

Para Toffoli, se não há cobrança do tributo quando o álcool etílico anidro combustível sai das usinas e destilarias, não é admitida a possibilidade de as distribuidoras se creditarem de ICMS em razão da compra desse álcool.

Toffoli foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

André Mendonça divergiu. A seu ver, não se trata de substituição tributária para trás. Ao contrário, haveria uma cobrança antecipada do ICMS, numa espécie de substituição tributária para frente.

Mendonça explica que a refinaria ou o importador de petróleo recolhem, em uma etapa anterior à das distribuidoras, antecipadamente o ICMS incidente sobre o álcool etílico anidro combustível ou o biodiesel. Assim, para Mendonça, as distribuidoras têm direito ao creditamento desse ICMS recolhido antecipadamente, em respeito ao princípio da não cumulatividade.

O julgamento ocorreu no RE 781.926, que tem o Tema 694 da repercussão geral.

Fonte: Contábeis

Já para 2024, horizonte cada vez mais relevante para a estratégia de convergência à inflação do BC, a projeção aumentou de 4,11% para 4,13%.

Após o Comitê de Política Monetária (Copom) manter a Selic em 13,75% ao ano pela quinta reunião seguida, a projeção do mercado para a inflação de 2023 diminuiu levemente no Boletim Focus divulgado na manhã desta segunda-feira, 27. A projeção para o IPCA – índice oficial de inflação – deste ano passou de 5,95% para 5,93%. Um mês antes, a mediana era de 5,90%.

Já para 2024, horizonte cada vez mais relevante para a estratégia de convergência à inflação do BC, a projeção aumentou de 4,11% para 4,13%, contra 4,02% de quatro semanas atrás.

Considerando somente as 93 estimativas atualizadas nos últimos 5 dias úteis, a mediana para 2023 também caiu, de 5,98% para 5,96% Para 2024, passou de 4,20% para 4,18%, considerando 89 atualizações no período.

Atualmente, o foco da política monetária está nos anos de 2023 e, com maior peso, de 2024. A mediana na Focus para a inflação oficial em 2023 está bem acima do teto da meta (4,75%), apontando para três anos de descumprimento do mandato principal do Banco Central, após 2021 e 2022. Para 2024, a mediana está acima do centro da meta (3,00%), mas ainda dentro do intervalo que vai de 1,50% a 4,50%.

A mediana para o IPCA de 2025 também foi elevada, de 3,90% para 4,00%, de 3,80% há um mês. Já a estimativa para o IPCA de 2026 seguiu em 4,00%, contra 3,75% um mês antes. A meta para 2025 é de 3,00% (margem de 1,50% a 4,50%). Ainda não há objetivo definido para 2026.

Na reunião do Copom da semana passada, o BC atualizou suas projeções para a inflação no cenário de referência com estimativas de 5,8% em 2023 e 3,6% para 2024. Em um cenário alternativo, em que a Selic fica estável por todo o horizonte relevante, as projeções da autoridade são de 5,7% para 2023 e 3,0% para 2024.

 

Meses

Os economistas do mercado financeiro elevaram a projeção para a alta do IPCA de março no Boletim Focus. A mediana passou de 0,75% para 0,76%, de 0,65% há um mês.

Para o IPCA de abril, a estimativa variou de 0,60% para 0,59%, ante 0,61% um mês antes. Para maio, a previsão para o indicador permaneceu em 0,40%, mesma magnitude em que estava há quatro semanas.

Já a expectativa para a inflação suavizada para os próximos 12 meses cedeu de 5,44% para 5,36%, de 5,65% há um mês.

 

Fonte: Jornal de Brasília

A dispensa vai beneficiar 100 mil empresas.

Por meio do Decreto nº 67.568/2023, publicado no Diário Oficial de 16/03/2023, foi alterado o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo com fins a desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

No formato atual, o contribuinte do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Tributação (RPA), precisa além entregar mensalmente a GIA, entregar também a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações, que já contém informações suficientes para demonstrar a apuração do ICMS.

A dispensa começará a partir de abril e deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

Atualmente, 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes às operações. No entanto, esse processo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) que apresentaram regularmente ambas as obrigações desde janeiro de 2022 e não tiverem nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.

 

Dispensa da GIA

Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o dia 14 de abril para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio.

O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.

Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviá-la, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa.

 

Fonte: Jornal Contábil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 17/03/2023 – Decreto nº 11.206, de 17 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e o Decreto nº 9.147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 20/03/2023 – Portaria SRE nº 11, de 17 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do Imposto nos termos do Art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo Art. 1º, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 16/03/2023 – LEI N° 6.215, DE 16 DE MARÇO DE 2023
ICMS – ALTERA a Lei n° 6.107, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece fonte adicional de recursos ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS, instituído pela Lei n° 3.584, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 20/03/2023 – Decreto nº 47.155, de 20 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 18/03/2023 – Decreto nº 21.965, de 17 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 16/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 16/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 54, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energético e isotônicos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 16/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 20/03/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 21/03/2023 – Resolução GECEX nº 459, de 17 DE MARÇO DE 2023
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 21/03/2023 – ATO DECLARATÓRIO N° 006, DE 20 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª.03.2023 e publicado no DOU no dia 02.03.2023… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 21/03/2023 – Portaria GABIN nº 104, de 16 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Inclui, na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 21/03/2023 – PORTARIA N° 048/2023-SEFAZ
ICMS – Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas Ice e os Coolers, que especifica, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/03/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 049, DE 10 DE MARÇO 2023
ICMS – Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os energéticos, que especifica, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 06/03/2023 – Portaria SAT nº 3.118, de 03 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.127, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 21/03/2023 – Decreto nº 48.588, de 20 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.262, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 23/03/2023 – DECRETO N° 48.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 23/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.263, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 22/03/2023 – DECRETO N° 43.552, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 22/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 004, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 16/03/2023 – Portaria SEFAZ nº 3, de 03 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a carga tributária aplicável às operações com veículos automotores novos, em face da alteração da alíquota estabelecida no art. 23, I, “c”, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1.989, pelo art. 2º da Lei Complementar 269 , de 08 de dezembro de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 18/03/2023 – Decreto nº 32.497, de 17 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos 003 e 004 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a prorrogaçã dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 20/03/2023 – Instrução Normativa RE nº 19, de 15 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 22/03/2023 – Decreto nº 74, de 22 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
Revogada a aplicação da substituição tributária nas operações com sorvete… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 22/03/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 2.541, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 05/23, ratificado pelo Decreto n° 67.551, de 08 de março de 2023… Saiba mais.

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda ressaltou a importância da não cumulatividade, uma das características do Imposto sobre o Valor Agregado.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, assegurou, nesta terça-feira (21/3), que todos os entes federados e setores da economia serão beneficiados com a migração para o novo modelo de tributação, em razão do impacto positivo da mudança sobre o potencial de crescimento da economia brasileira.

Appy afirmou, em reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília, que o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), ponto central das duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 45 e nº 110, que tramitam no Congresso Nacional e contam com o apoio do governo, tem entre suas principais características a não cumulatividade, ou seja, a recuperação de créditos tributários.

“O prestador de serviços que está no meio da cadeia produtiva será beneficiado pela não cumulatividade do sistema tributário”, enfatizou Appy aos mais de 40 parlamentares e aos representantes das mais de 10 entidades presentes ao encontro.

 

Cuidado na análise

Sobre o setor de serviços, Appy chamou a atenção para o fato de que é preciso ter cuidado na análise dos efeitos da reforma, que serão positivos. O secretário do Ministério da Fazenda reiterou que o ideal é que o novo sistema seja o mais homogêneo possível, com o mínimo de exceções. Mas ressalvou que é o Congresso Nacional que decidirá se haverá tratamento diferenciado para alguns setores. Ele pontuou, ainda. a possibilidade de que isso ocorra com a educação e a saúde.

 

Fonte: FENACON

Medida segue até o mês de julho; tributo poderá ser quitado em janeiro de 2024.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) oficializou na terça-feira (21) o apoio ao convênio que amplia em seis meses o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A ação é destinada a empresas que atuam nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, que tiveram estado de calamidade pública decretado por 180 dias após registrarem deslizamentos e graves prejuízos em diversas áreas, além da morte de 65 pessoas.

A medida visa oferecer estímulo financeiro e de proteção de caixa para as empresas locais, já que, mesmo com o prazo ampliado, não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros.

“Esta é a primeira matéria aprovada nesta Legislatura e demonstra como esperamos que a Assembleia atue: sendo protagonista e ágil, especialmente nos momentos em que a população mais precisa, como nesses tristes episódios de calamidade pública”, pontua André do Prado, presidente da Alesp.

 

Discussão Parlamentar

Durante o processo de discussão e votação do PDL, parlamentares fizeram uso da tribuna para defender a medida.

“Essa é uma medida humanitária em relação às populações do litoral norte, ainda mais depois dessa tragédia que essa população viveu há pouco mais de um mês, em pleno feriado de Carnaval”, destaca Guilherme Cortez (PSOL) ao defender que o acontecimento leve a discussões de outros temas, como o da emergência climática.

O deputado Donato (PT) também expôs seu posicionamento: “Essa medida tem nosso apoio, mas são necessárias muitas outras medidas do Governo do Estado para que aquela população possa ser, de fato, acolhida nesse momento de tragédia que ela viveu”.

“O setor de serviços é o principal setor [econômico] nessa região. E eu imagino o receio das pessoas que frequentavam o litoral norte em voltarem a frequentar depois de tudo o que aconteceu”, diz Caio França (PSB). De acordo com ele, é necessário “pensar em alternativas para fazer com que o litoral norte possa garantir segurança às pessoas, passando pelos processos envolvendo habitação. O Governo tem outros formatos, inclusive institucionais, de poder colaborar com isso”.

 

O Decreto

O decreto legislativo que oficializa o benefício fiscal deve ser publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22). Com a decisão, o pagamento do ICMS de fevereiro, por exemplo, poderá ser recolhido em agosto, o de março em setembro, e assim sucessivamente. A medida segue até julho, com o tributo podendo ser quitado em janeiro de 2024.

 

Fonte: UOL

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei complementar (PLP 178/2021) que simplifica o Sistema Tributário Nacional.

A matéria facilita o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Os senadores acolheram ainda pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário.

O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto quando era deputado federal. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação.

A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.

 

Declaração Fiscal Digital

O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).

O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.

 

Compartilhamento

Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.

Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.

O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.

 

Necessidade

O senador Efraim Filho destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do “custo Brasil” e da sonegação fiscal.

― É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos ― afirmou.

Há mais de uma década, o Brasil conta com um sistema de escrituração eletrônica, depósito e pagamento online conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Para o relator da matéria, senador Alan Rick, o PLP 178/2021 é “um aperfeiçoamento institucional” do Sped. “Deixará de ser uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, para se tornar um colegiado interfederativo”, argumentou.

Segundo o relator, existem no país mais de mil formatos de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessária a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano.

“Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida de Fiscos e de contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micro e pequenos empreendimentos”, avaliou Alan Rick.

 

Discussão

Antes da votação, alguns senadores chegaram a apresentar pedidos de vista coletiva ao projeto. Mas, durante a reunião, acabaram cedendo e concordando com a votação da matéria nesta terça-feira. Parlamentares destacaram a simplificação proporcionada pelo PLP 178/2021.

― É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro ― disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a aprovação do PLP 178/2021 não depende da votação da reforma tributária.

― Podemos votar esse projeto e, lá na frente, quando chegar a reforma tributária, a gente inclui. A reforma tributária não vai ser discutida a toque de caixa, e esse projeto já foi aprovado pela Câmara. Isso aqui é bom para todos ― argumentou.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o texto facilita o ambiente de negócios.

― Esse projeto vem na linha de permitir que haja uma facilitação para quem quer edificar, construir, empreender e contribuir para a geração de emprego, renda e oportunidades no nosso país. É um projeto meritório. A economia brasileira precisa de projetos dessa natureza, que deixam mais saudável nosso ambiente negocial ― afirmou.

 

Fonte: Agência Senado

Em março já está em vigor as mudanças para esta obrigação.

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, e lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.

Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

 

O que é a DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados.

Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

 

Novas instruções

A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.

Essa medida já está valendo para este mês de março de 2023 e foi informada por meio de um comunicado da Receita Federal.

A CND, é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.

Ou seja, essa é uma medida para penalizar as empresas que não transmitem DCTFWeb em andamento.

Se houver dúvidas, entre no Portal e-Cac e veja a situação da DCTFWeb. Se constar “em andamento”, providencie imediatamente a sua transmissão.

 

Multa por atraso

Esse fato, com certeza, gera dúvidas aos empresários e classe contábil. Como, por exemplo, se haverá multas por entrega em atraso (MAED) da DCTFWeb. Nesse sentido, a Receita explica que se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.

Todavia, se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

Veja bem, se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

Assim, se a emissão do DARF já ocorreu, está pago e não houve mudanças de valores nas informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. Todavia, se houver qualquer mudança (seja no código, CNPJ ou valores) aí sim, será preciso acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

 

Fonte: Jornal Contábil

O decreto que elimina a GIA foi publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta quinta-feira (16) o Decreto de número 67.568/2023 que altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

A medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, consta na página 4 do Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A norma prevê a dispensa de entrega para quem não apresentar inconsistências entre a GIA e a EFD nos últimos 12 meses.

A extinção da GIA será de forma gradual. Será iniciado de acordo com a qualidade e consistência da EFD apresentada por um período, considerando critérios como Divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; Documentos fiscais devidamente escriturados; Avaliados para os últimos 12 meses; e Inexistência de omissão.

 

Eliminação da GIA

Conhecido como “Projeto de Eliminação da GIA”, a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.

“Um dos compromissos deste Governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o Governador Tarcísio de Freitas.

No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Confira o decreto abaixo na íntegra.

 

DECRETO Nº 67.568, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –RICMS.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 56 e 57 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º – O artigo 254 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 254 – Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá entregar, no mês subsequente ao da apuração e nos prazos indicados em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, as seguintes guias de informação:

I – Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA;

II – Escrituração Fiscal Digital – EFD.

§ 1º – Deverá apresentar, nos prazos indicados em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, o contribuinte de outra unidade federada que:

1. na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor deste Estado;

2. estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e realizar operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

§ 2º – Os contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD podem ser dispensados de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, nos termos e condições previstos em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que o valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte será o declarado pelo contribuinte no livro Registro de Apuração do ICMS, a que se refere o inciso V do artigo 250-A.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Acre

Publicado em 14/03/2023 – Decreto nº 11.198, de 13 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 14/03/2023 – DECRETO N° 44.314, DE 13 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do inciso XII do caput e dos §§ 6°, 7° e 8°, todos do art. 5° do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997… Saiba mais.

Publicado em 15/03/2023 – Decreto nº 44.317, de 14 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 16/03/2023 – Decreto nº 5.336-R, de 15 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 13/03/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.

Publicado em 14/03/2023 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 005, DE 14 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênio ICMS aprovado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.03.2023 e publicado no DOU em 10.03.2023 – Edição Extra… Saiba mais.

Publicado em 10/03/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 010, DE 09 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 10/03/2023 – Decreto nº 10.234, de 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás… Saiba mais.

Publicado em 10/02/2023 – Decreto nº 56, de 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3135/2023… Saiba mais.

Publicado em 13/03/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 006, DE 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 14/03/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 045, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral que especifica, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 13/03/2023 – PORTARIA SAT N° 3.120, DE 08 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre exclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 15/03/2023 – Portaria SAT nº 3.122, de 14 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 15/03/2023 – Portaria SAT nº 3.123, de 14 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 10/03/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.259, DE 09 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 10/03/2023 – PORTARIA SRE N° 016, DE 09 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 10/03/2023 – PORTARIA SRE N° 017, DE 09 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 11/03/2023 – Portaria SUTRI nº 1.260, de 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 15/03/2023 – Decreto Legislativo nº 2, de 07 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”… Saiba mais.

Publicado em 15/03/2023 – DECRETO N° 2.949, DE 15 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica, gasolina, álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível (EHC), e as prestações de serviço de comunicação, nos termos da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 14/03/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 055, DE 13 DE MARÇO DE 2023
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 14/03/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 008, DE 09 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 15/03/2023 – DECRETO N° 56.924, DE 14 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 17/02/2023 – Lei Complementar nº 32, de 17 DE FEVEREIRO DE 2023
ICMS – Altera a lista de serviços constante no parágrafo único do artigo 33 e no artigo 37, ambos da Lei nº 087 de 22 de dezembro de 1989 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 14/03/2023 – Ato DIAT nº 14, de 09 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 24, de 2019, que estabeleceu as diretrizes, critérios e procedimentos para a apresentação e realização da pesquisa, por entidade de classe representativa do setor, para a fixação do Preço Médio Ponderado a consumidor Final (PMPF) de cerveja, chope, água mineral, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética, prevista no RICMS/SC… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 11/03/2023 – Portaria SRE nº 18, de 10 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SRE 106/2022, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

Publicado em 02/03/2023 – Lei Complementar nº 344, de 01 DE MARÇO DE 2023
ISS – Altera dispositivos na lei complementar nº 151, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 16/03/2023 – PORTARIA SRE N° 019, DE 15 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

A entrega da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins foi prorrogada de 1º de março para 23 de setembro deste ano.

No início deste mês, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do dia 1º de março de 2023 para o dia 23 de setembro de 2023.

Com a mudança, as empresas ganham um respiro para se adequarem ao novo sistema, que pretende consolidar e simplificar as informações fiscais, referente aos pagamentos de serviços sujeitos às retenções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Apesar do novo prazo, é preciso correr para estar em conformidade porque não devem haver novas prorrogações, afirma o especialista e diretor de produtos na Sovos, Leonardo Brussolo.

“O novo modelo de escrituração vai passar as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf. Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os testes dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essa organização, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais”, explica.

Ele ainda comenta que mesmo que seja um desafio na adaptação a este novo processo, a EFD-Reinf tende a oferecer mais agilidade ao Fisco, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. “Isso porque o novo modelo faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será realizado por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP”.

Além disso, o uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão de conexão aos softwares de gestão exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1º de janeiro de 2024, pode ser alterado.

Para o diretor, a adequação deste sistema reflete na Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa novas soluções para facilitar as atividades, abrindo mão de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetível a falhas, dando espaço a um sistema mais dinâmico e ágil a todos os usuários.

Com informações Sovos e Image Comunicação

 

Fonte: Contábeis, Monitor Mercantil, Netspeed, Jornal Contábil, Dinelly Contabilidade, VN Explorer.

Os impostos estaduais haviam sido congelados em outubro de 2021 durante a escalada dos preços dos combustíveis.

Com o fim do congelamento do preço de referência e o aumento das alíquotas em alguns estados, o ICMS volta a pressionar o preço dos combustíveis no país, contribuindo para a disparada da gasolina nas bombas na última semana.

O cenário afeta também o preço do diesel. Em Minas Gerais, transportadoras chegaram a ameaçar paralisação em protesto contra a alta do tributo sobre o combustível.

Os impostos estaduais haviam sido congelados em outubro de 2021 durante a escalada dos preços dos combustíveis após o fim do período mais crítico da pandemia, mas voltaram a ser alterados pelos governos estaduais em 2023, com mudanças no preço de referência usado para o cálculo do imposto.

Conhecido como PMPF (preço médio ponderado final), esse valor é revisado a cada 15 dias ou a cada mês, dependendo do estado. Sobre ele, incidem as alíquotas definidas pelos governos estaduais para cada combustível.

 

Fonte: bahia.ba

Proposta vai ser apresentada ao presidente Lula e, depois, tornada pública e encaminhada ao Congresso Nacional. Nova regra fiscal substituirá o teto de gastos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar nesta semana para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a proposta do novo arcabouço fiscal. A medida vai substituir o teto de gastos – regra que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação.

A expectativa é que, após o aval do presidente, o ministro torne pública a proposta e encaminhe o projeto de lei ao Congresso Nacional.

Mas, afinal, por que o governo precisa apresentar um novo arcabouço fiscal?
E qual a importância da nova regra para a economia e, consequentemente, para a população?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, aprovada e sancionada no fim do ano passado, determinou que o governo apresente, via projeto de lei complementar, até 31 de agosto deste ano, uma nova regra fiscal para substituir o teto de gastos.

O objetivo, segundo a emenda, é “instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

Essa obrigação de apresentação de uma nova regra fiscal foi negociada durante o período de transição governamental, no fim de 2022.

Por que substituir o teto de gastos?

O entendimento do governo Lula é que o teto de gastos, a regra em vigor atualmente, não permitiu que o país investisse com deveria nos últimos anos, trazendo prejuízos para diversas áreas, como infraestrutura, moradia, educação e saúde.

Além disso, o próprio teto de gastos – criado em 2016 e implementado a partir de 2017 – caiu em descredibilidade, após as exceções que foram criadas nos últimos anos para driblar o cumprimento da regra.

“A regra do teto vem perdendo eficácia e não há mais garantia de que será capaz de assegurar a sustentabilidade fiscal”, afirmou Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.

Por isso, com a nova regra, a equipe econômica de Lula quer criar novos parâmetros fiscais que permitam:

Por que a nova regra fiscal será importante?

Apesar de ainda não sabermos qual será o desenho da nova regra fiscal, especialistas consultados pelo g1 são unânimes em dizer que o novo arcabouço é necessário para que o governo consiga melhorar ao longo do tempo o resultado das suas contas públicas e também para estabilizar o endividamento público.

“O arcabouço fiscal tem papel de evitar que tenha descontrole das contas públicas, que significa gasto crescendo de forma excessiva e que pode pressionar a inflação e o crescimento forte do endividamento público”, disse Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

“Um novo arcabouço fiscal sinaliza firmar um compromisso com a sociedade de que o governo vai conduzir a política fiscal com responsabilidade”, resumiu Vilma, da IFI.

Caso contrário, o governo Lula terá que:

Qual o efeito do arcabouço no curto prazo?

No curto prazo, o principal efeito do novo arcabouço fiscal, caso bem desenhado, deverá ser nas expectativas dos agentes econômicos, afirmam os especialistas. Ou seja, o país passará a contar com mais credibilidade.

“O governo conseguindo criar regra fiscal cível tem impacto de curto prazo via confiança, reduzindo as incertezas fiscais e o próprio risco fiscal. Isso vai gerar resultados positivos do ponto de vista da confiança”, afirmou Vilma.

Essa melhora nas expectativas poderá se refletir em redução da taxa de prêmio dos juros futuros e também da própria Selic, a taxa básica de juros da economia.

Quanto maiores essas taxas, mais caro fica para o governo se endividar e também para as pessoas e empresas, o que inibe o crescimento econômico. Também aumenta a percepção de risco do país, ou seja, da ideia de que o país pode acabar não pagando a sua dívida pública.

O economista Sergio Vale, contudo, esclareceu que a redução na Selic não será imediata, pois é preciso ainda conhecer o desenho da regra e saber como ela será aprovada pelo Congresso Nacional, que ainda pode mudar o texto.

Qual o efeito do arcabouço no longo prazo?

No médio e longo prazo, caso o arcabouço seja aprovado poderá ajudar no crescimento da economia, na disponibilidade de crédito e no controle da inflação.

“O arcabouço fiscal, se ele for bem-feito e significar queda mais consiste de juros no futuro, essa queda de juros pode resultar em mais crédito e maior crescimento econômico”, explicou Vale, da MB Associados.

Também possibilitará que o governo invista em políticas sociais.

“Quando a gente fala em arcabouço fiscal, é a tentativa de o governo fazer políticas públicas, mas com responsabilidade fiscal, ou seja, equilibrar o que ganha com o que gasta”, apontou Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.
“É como fazer política pública sem causar déficit e alto endividamento [público]”, resumiu.

Como deve ser o novo arcabouço fiscal?

Vilma Pinto explicou que, em geral, os países propõem uma regra fiscal baseada no controle despesas, como era no caso do teto de gastos, ou que condicione o crescimento das despesas à divida pública ou ao resultado primário (arrecadação menos despesas) das contas do governo. Também pode haver um mix desses conceitos.

Para a economista, a nova regra que será proposta pelo governo ter que ser simples para poder ser aplicada de fato. Além de ter certa flexibilidade para acomodar eventuais despesas extraordinárias vindas de acontecimentos externos, como uma pandemia.

Já Sergio Vale defendeu que a nova regra contemple o controle dos gastos públicos:

“O grande problema fiscal no Brasil foi um crescimento excessivo de gasto. Então, precisa ter alguma restrição no gasto, mas também ter que ser flexível para, em momentos de recessão, pode gastar mais. E se tá na bonança, gastar menos e poupar”.

Bianca Xavier também concordou que a regra precisa prever contenção de gastos. “Do ponto de vista de responsabilidade fiscal, é sempre recomendável que haja essa limitação, uma contenção. Se não houver, pode levar ao desequilíbrio das contas públicas.”

 

Fonte: g1

Transmissão da obrigação acessória com vencimento hoje é referente ao mês de janeiro deste ano.

Os contadores devem transmitir até o final desta terça-feira (14) mais uma obrigação acessória mensal, dessa vez a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-Contribuições é um arquivo digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Esta obrigação acessória deve ser validada, assinada digitalmente e transmitida, ao ambiente SPED, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Ou seja, a EFD-Contribuições que deve ser enviada ainda hoje é referente ao mês de janeiro de 2023.

O arquivo digital pode ser gerado pelo programa validador, que está na versão 5.0.2, a mais atual do sistema.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em até cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.

 

EFD-Contribuições

Com a Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

Fonte: Contábeis
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