Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Amazonas
Publicado em 23/05/2023 – Resolução GSEFAZ nº 13, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas… Saiba mais.
Ceará
Publicado em 22/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 056, DE 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – Decreto nº 35.467, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 31.346, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações praticadas pelos fabricantes de vinhos, sidras e bebidas quentes, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008… Saiba mais.
Federal
Publicado em 19/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS – RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 23/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 013, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 22/05/2023 – Portaria GABIN nº 215, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Mato Grosso
Publicado em 23/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 085, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Revoga a Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE da mesma data), que disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências… Saiba mais.
Pará
Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 367, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 368, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.
Pernambuco
Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 54.787, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, relativamente aos percentuais de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na hipótese que especifica… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 54.788, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa CAT nº 8, de 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 23/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 14, de 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 22/05/2023 – DECRETO N° 32.691, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 15, de 31 de março de 2023; 16, de 12 de abril de 2023; 44, 45, 49 e 53, de 14 de abril de 2023; no Protocolo ICMS 2, de 24 de fevereiro de 2023; e nos Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 13, de 14 de abril de 2023, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.
Rio Grande do Sul
Publicado em 23/05/2023 – DECRETO N° 57.027, DE 21 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.
Sergipe
Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 138, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ n° 268, de 05 de agosto de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 173, DE 18 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art.720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 10, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 9, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução é de 55% a 90% em multas e juros.
Termina na próxima quarta-feira (31), o prazo para contribuintes quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de 55% a 90% em multas e juros, no Maranhão. Os descontos são para pagamentos à vista e parcelado.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Mais de 120 mil empresas contribuintes do ICMS podem ser beneficiadas com o programa de refinanciamento de dívidas para pagamento à vista, com redução de 90%, ou parcelamento com reduções escalonadas sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa.
A solicitação de cancelamento de parcelamento somente deverá ser feito nos casos sem nenhum tipo de benefício. A solicitação deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.
A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Texto-base mantém dispositivo de que despesas do governo só podem crescer até 70% do crescimento das receitas. Próxima etapa é a análise dos destaques, que são sugestões de alteração ao parecer do relator.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei que institui o novo arcabouço fiscal.
O placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.
Para concluir a votação, os deputados têm ainda que analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto.
Um dos destaques, proposto pelo PSOL, foi votado e rejeitado. Previa retirar do texto os gatilhos para controle das despesas (entenda mais abaixo). A votação dos demais destaques ficou para esta quarta-feira (25).
O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior.
O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.
O mecanismo central do arcabouço é:
o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
Mudanças no parecer
A aprovação acontece após uma série de reuniões ao longo do dia. Na construção de um acordo, o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), decidiu alterar um dos pontos do parecer que receberam mais críticas, em especial da oposição — o que fixa em 2,5% o crescimento real da despesa em 2024.
Essa exceção, segundo estimativas de economistas abriria um espaço de até R$ 40 bilhões ao Executivo no próximo ano.
A proposta enviada pelo governo previa um crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Na primeira versão do relator, o crescimento real no primeiro ano de vigência da regra já seria no limite superior da banda (2,5%), independente do aumento das receitas.
No novo parecer, o relator retirou essa redação, prevendo apenas que o crescimento real das despesas em 2024 deveria seguir o intervalo entre 0,6% e 2,5%.
Porém, o texto abre uma possibilidade para que o governo amplie as despesas, por meio de crédito suplementar.
Isso poderá ocorrer após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas de 2024, que ocorre em maio, considerando o crescimento da receita do exercício completo de 2023 (ou seja, de janeiro a dezembro) e comparando com a projeção para 2024.
Se ao fim de 2024, a despesa for superior ao crescimento real da receita primária efetivamente realizada, a diferença deve ser reduzida da base de cálculo e subtraída do limite de gastos para 2025.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) avalia que esse trecho impede, por exemplo, que haja uma projeção exagerada para 2024 apenas para aumentar as despesas.
A mudança é um meio termo encontrado por Cajado: os gastos terão um teto vinculado à arrecadação e, ao mesmo tempo, não serão totalmente impactados pela correção que ainda considera o 2º semestre do ano passado, com a receita ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.
Fundeb
O relator também tentou explicitar um ponto sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a principal fonte de financiamento do setor, que foi inserida nas limitações de gastos nas alterações realizadas pelo relator. Atualmente, esses recursos estão fora do atual teto de gastos.
No novo texto, fica claro que o crescimento da complementação da União ao Fundeb, prevista na Constituição e vinculada à receita dos estados, é acrescido aos limites previstos no arcabouço. Segundo Cajado, as novas regras não vão prejudicar os recursos do fundo.
Contudo, na avaliação de deputados da bancada da educação, sempre que a receita estadual do Fundeb crescer mais do que o crescimento real da despesa permitida pelo novo regime, a complementação da União vai comprimir as outras despesas. A avaliação da bancada é que, em 2024, o impacto pode ser de R$ 3 bilhões.
“O Fundeb sempre esteve fora do teto de gastos por um motivo: a experiência nos mostra que na hora que as contas apertam, a educação é sempre alvo de cortes. O Congresso tem que dizer claramente: gastar com educação é investir no nosso futuro. E isso tem que ser prioridade sempre. Por isso, tanto o Fundeb quanto a complementação têm que ficar fora do teto”, disse a coordenadora da Frente da Educação, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
Fundo Constitucional do DF
Deputados do Distrito Federal protestaram contra o texto de Cajado, que incluiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) nas regras do arcabouço.
Na avaliação da bancada, os recursos do fundo – que são usados para custear a segurança pública do DF, além da saúde e da educação – serão reduzidos com a regra. O tema é alvo de um destaque do PL, que pede a retirada do fundo dos limites do novo marco fiscal.
Em uma carta endereçada ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e a Cajado (PL-BA), a bancada do DF argumenta que Brasília, além de ser sede dos três poderes, têm embaixadas e eventos de grandes dimensões, o que necessita de segurança reforçada.
De acordo com os parlamentares, em 2023, 40% do orçamento do DF (cerca de R$ 23 bilhões) vem do FCDF.
Apesar dos apelos, Cajado decidiu submeter o fundo ao arcabouço.
Limitação de empenho
O relator incluiu, ainda, a previsão de que a limitação de empenho e pagamento de despesas de investimentos devem seguir a proporção das demais despesas discricionárias. É a regra que já é seguida hoje para as emendas parlamentares impositivas – individuais e de bancada.
Quando há necessidade de contingenciamento, o governo precisa bloquear gastos não obrigatórios, que envolvem recursos para investimentos e custeio da máquina pública. O objetivo do novo trecho, então, é evitar que os bloqueios recaiam totalmente sobre investimentos
Na primeira versão do parecer, Cajado voltou com a necessidade de avaliação bimestral das receitas e despesas – hoje já funciona desta forma, mas o projeto enviado pelo governo ao Congresso previa que essa avaliação seria feita apenas três vezes ao ano.
Gatilhos
Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de “gatilhos”, mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.
Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.
1º ano de descumprimento da meta
Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
criação de cargos;
alteração de estrutura de carreira;
criação ou majoração de auxílios;
criação de despesa obrigatória;
reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
ampliação de subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de benefício tributário.
2º ano de descumprimento da meta:
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
Penalidades
O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.
Confira a nota sobre a escrituração de operações com ICMS Monofásico.
A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (18), no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Monofásico – setor de combustíveis
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos Códigos de Situação Tributária (CSTs) criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da Nota Técnica (NT) 2.023.001 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) / e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados aqui.
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS IPI é obrigatória a todos os contribuintes do ICMS ou IPI. Podem ser dispensados da obrigação dependendo do estado, desde que aprovado pelo fisco da unidade federada.
Medidas provisórias precisam ser votadas até 1º de junho.
O governo Lula (PT) enfrentará uma série de desafios nos próximos 15 dias no Congresso Nacional. Entre as pautas em votação, destacam-se as medidas provisórias emitidas pelo presidente, das quais sete precisam ser analisadas até 1º de junho para evitar a perda de validade. Há também o novo arcabouço fiscal proposto pelo governo, já modificado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), que será votado até esta quarta-feira (24).
A aprovação do novo arcabouço fiscal, no entanto, parece já estar encaminhada. Na Câmara dos Deputados, após a expressiva vitória na aprovação da urgência do arcabouço – 367 deputados concordaram em acelerar o projeto –, uma ala do governo propagou a solidez da base conquistada por meio da distribuição de emendas, cargos e ministérios para partidos de centro-direita, como União Brasil, PSD e MDB. No entanto, aliados afirmam que essa vantagem deve se restringir a reformas econômicas alinhadas aos interesses do mercado e do centrão.
Um exemplo desse posicionamento foi a votação do projeto de decreto legislativo que sustou parte das alterações no saneamento feitas pela gestão petista. O governo intensificou a articulação junto aos senadores para tentar preservar algumas mudanças, deixando de lado a ideia anterior de editar uma medida provisória ou projeto de lei sobre o assunto.
Soma-se a esse quadro a necessidade de costurar um acordo para a reconfiguração do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, liderado por Paulo Teixeira (PT), após desagradar setores como o agronegócio.
As rusgas se deram depois que o presidente Lula tomou a decisão de transferir a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) do Ministério da Agricultura e Pecuária para a pasta de Teixeira. Segundo parlamentares ligados à bancada ruralista, a mudança poderia prejudicá-los ao beneficiar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Já entre as medidas provisórias que precisam ser validadas pelo Congresso Nacional, está a Medida Provisória (MP) 1171/2023 que propõe a taxação de brasileiros com rendimentos no exterior, incluindo paraísos fiscais. Trata-se da mesma medida que o governo Lula editou para aumentar o limite de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos (R$ 2.640).
Estima-se que haja atualmente R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, com pouca cobrança de impostos sobre rendas passivas – aquelas que são geradas, por exemplo, a partir de investimentos em produtos do mercado financeiro. Pela MP, haverá uma taxa de 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, 22,5% para rendimentos acima desse valor e isenção para valores abaixo. Com essas medidas, o governo espera arrecadar R$ 3,25 bilhões neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Outro ponto em debate é o destino da Agência Nacional de Águas (ANA), atualmente subordinada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, chefiado por Marina Silva (Rede Sustentabilidade). Há pressão no Congresso para que o órgão seja reincorporado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comandado pelo ex-governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), que tem o apoio da centro-direita no Congresso.
Haddad em alta
A aprovação da urgência do arcabouço fiscal foi uma grande vitória do governo Lula no Congresso, indicando a manutenção da parceria entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para a reforma tributária. Nesse sentido, a parceria entre Haddad e Lira é vista como um exemplo de diálogo e cooperação, já que a ampla margem de votação é considerada fundamental, pois a reforma deve enfrentar resistência de grupos poderosos.
A votação, entretanto, também ressaltou o poder do Centrão, colocando o PT de Lula em oposição aos partidos desse bloco, que apoiam Lira. Ainda assim, o governo conseguiu manter o aumento real do salário mínimo e o pagamento do Bolsa Família como concessões, apesar do desejo do PT por mais liberdade.
A partir de 1º de junho, cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional.
Após a queda do preço da gasolina, anunciada na terça-feira (16) pela Petrobras, a entrada em vigor da alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá trazer aumento.
A partir de 1º de junho, a cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 18%. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do tributo é embutido no preço de revenda.
A redução do preço da gasolina, assim como do diesel e do gás de cozinha, foi anunciada no mesmo dia em que a Petrobras apresentou sua nova política de preços, colocando fim ao Preço de Paridade Internacional (PPI) que vigorava há mais de seis anos. No antigo modelo, seguiam-se as tendências do mercado internacional. Agora, são consideradas as alternativas que o consumidor possui no mercado interno e as condições obtidas pela estatal para produção, importação e exportação.
Com a mudança, o novo preço da gasolina para a venda às distribuidoras foi definido. A queda foi de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78. O corte entrou em vigor na quarta (17). O presidente do Sindicato de Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF), Paulo Tavares, estimou em entrevista à Rádio Nacional que a redução nas bombas dos postos da capital do país deve ser de R$ 0,29 centavos.
Com base no novo modelo, a Petrobras pode anunciar novos ajustes nos preços da gasolina até o fim do mês, que podem resultar em aumentos ou quedas para o consumidor final. Já o impacto do ICMS deverá gerar uma alta nas bombas. A mudança na regra tributária, que começa a valer em 1º de junho, foi instituída pela Lei Complementar 192/2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o preço médio de revenda da gasolina registrado no levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) da última semana foi de R$ 5,77. Considerando que 18% desse valor é referente ao ICMS, a cobrança do tributo seria de R$ 1,04. Trata-se R$ 0,18 a menos do que os R$1,22 que passarão a ser cobrados.
Arrecadação
Na avaliação de Gabriel Quintanilha, doutor em direito, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a medida terá impacto positivo para os estados, porque aumentará a arrecadação, mas, em contrapartida, vai pesar mais no bolso do consumidor.
Segundo o especialista, no ano passado, durante a discussão da Lei Complementar 192/2022, os preços dos combustíveis estavam muito altos no Brasil e a solução encontrada era acabar com a alíquota do ICMS ad valorem, que consistia em um percentual sobre o valor do combustível, e cobrar uma alíquota fixa por litro do produto. “Isso diminuiria a oscilação de preço”, explicou à Agência Brasil.
Quintanilha indicou, porém, que a discussão demorou muito a chegar a uma conclusão porque várias ações judiciais foram propostas pelos estados e o Supremo Tribunal Federal (STF) conduziu um acordo, definindo a aplicação da alíquota fixa nesse valor. Para a gasolina, em um primeiro momento, a alíquota foi maior, atingindo R$ 1,45 por litro. Depois que os estados perceberam que o valor seria muito elevado, ela foi reduzida para R$ 1,22.
O professor da FGV estimou que, provavelmente, o combustível não vai ficar mais barato. Sobre a gasolina em especial, deverá haver aumento da carga tributária porque a alíquota fixa absorve a alta do preço do petróleo, mas, em compensação, mantém a arrecadação elevada quando o preço cai. “O momento em que nós estamos hoje é exatamente esse: uma alíquota ad rem, fixa, por litro de combustível, que vai gerar mais arrecadação do que uma alíquota ad valorem, porque o mercado reagiu e o dólar está mais baixo, assim como o preço do petróleo”.
No entender do especialista, essa nova alíquota fixa era boa para o consumidor naquele momento, quando foi discutida. Agora, o cenário é diferente com a acomodação do preço do dólar e, consequentemente, do preço do combustível.
Uniformização
Em nota encaminhada à TV Brasil, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) disse que, em razão da alíquota única, nos estados com carga tributária atual maior do que a que resultará com a aplicação da alíquota única, a tendência será de redução dos preços desse combustível. Destacou, entretanto, que “nos estados que possuem a situação inversa (carga tributária atual menor do que a com o uso da alíquota ad rem, a tendência será de elevação de preços”.
O gerente Jurídico e Tributário do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa as distribuidoras de combustíveis, Mozart Rodrigues Filho, afirmou à Agência Brasil que a implantação de um ICMS monofásico era uma busca do setor já há algum tempo, para acabar com o mercado irregular.
Como benefício da alíquota uniforme e em âmbito nacional para o ICMS dos combustíveis, que entra em vigor em junho, o especialista do IBP estimou que haverá o fim da guerra fiscal entre os estados, cujas alíquotas variavam de 22% a 34% na gasolina. Ele destacou o “ganho” com logística. “As empresas vão poder percorrer o menor caminho para entregar esse combustível para o consumidor e isso vai levar à possibilidade de redução de preço.”
Mozart Rodrigues Filho explicou que a medida desvincula o tributo da commodity. “Antes, ele era vinculado ao valor do combustível. Era um percentual. Agora é uniforme”. A medida traz mais clareza e mais simplificação tanto para o consumidor final, como para as empresas e os estados. As unidades da federação passam a ter uma previsibilidade maior de arrecadação e terão chance de recuperar as fraudes tributárias no setor de combustível que alcançam R$ 14 bilhões ao ano, de acordo com estudo da FGV publicado em 2021.
O gerente do IBP analisou que o consumidor final também ganha porque pode ter redução de custos na comercialização do combustível e isso pode ser repassado posteriormente para o preço. “Existe, sim, uma possibilidade de todo mundo ganhar com a implementação desse ICMS monofásico. Ele busca um ambiente de negócios mais atrativo mais os investimentos, porque torna tudo mais simples, mais claro, mais visível para quem quiser trabalhar no setor”. Aumentando a competitividade, os benefícios serão para todo mundo, completou. Somente o etanol hidratado ficará de fora, nesse momento, da monofasia do ICMS, lembrou Rodrigues Filho.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Distrito Federal
Publicado em 12/05/2023 – Decreto nº 44.509, de 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.
Federal
Publicado em 15/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.
Publicado em 16/05/2023 – Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/2022… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 17/05/2023 – Instrução Normativa SIF nº 12, de 15 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 15/05/2023 – PORTARIA GABIN N° 202, DE 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.
Minas Gerais
Publicado em 17/05/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.281, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.282, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2023 – Portaria SUTRI nº 1.283, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Pará
Publicado em 12/05/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 333, DE 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.
Publicado em 12/05/2023 – Portaria SEFA nº 332, de 11 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – Decreto Legislativo nº 11, de 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – DECRETO LEGISLATIVO N° 012, DE 16 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS n°s 36, 38, 42, 43, 44, 45, 49, 50 e 60/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”… Saiba mais.
Paraíba
Publicado em 18/05/2023 – DECRETO N° 43.705, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 18/05/2023 – DECRETO N° 43.707, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – Revoga dispositivos do Decreto n° 43.362, de 13 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n° 38.928 de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.
Paraná
Publicado em 11/05/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 022, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 15/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 13, de 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.
Rio Grande do Sul
Publicado em 12/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 036, DE 09 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.
Tocantins
Publicado em 16/05/2023 – Instrução Normativa SAT nº 7, de 17 DE ABRIL DE 2023
Ementa Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.
Simone Tebet e Bernard Appy participaram de reunião com deputados nordestinos para debater propostas em discussão na Câmara.
Com a aprovação da reforma tributária que está em análise na Câmara dos Deputados, os estados nordestinos serão beneficiados em dobro, segundo representantes do governo que foram à primeira reunião da bancada do Nordeste da Câmara dos Deputados.
De acordo com o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, a reforma traz ganhos para todo o país, mas ainda mais para os estados menos desenvolvidos.
Hoje, os impostos são cobrados principalmente sobre os produtos na origem e, com a reforma tributária, passariam a ser cobrados em maior peso onde os produtos são consumidos. Além disso, Bernard Appy disse que a reforma também pretende criar um fundo para o desenvolvimento regional.
“A reforma tributária está criando um Fundo de Desenvolvimento Regional, que deve ser um novo instrumento de desenvolvimento regional que vai beneficiar sobretudo os estados menos desenvolvidos da Federação. E, terceiro, a reforma tributária prevê o mecanismo de cashback, ou seja, de devolução do imposto para as famílias, que vai beneficiar sobretudo as famílias de baixa renda – e as famílias de baixa renda estão nos estados menos desenvolvidos da Federação.”
Novo regime fiscal
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, esteve no encontro e destacou que a aprovação de um novo regime fiscal também é necessária para diminuir a desigualdade de renda no Brasil, em especial, no Nordeste.
“Dos dez estados em que a renda por habitante é a mais baixa, ou seja, que tem o povo mais pobre, 8 são do Nordeste e 2 são do Norte. Esta é uma realidade que não podemos aceitar. Está na Constituição erradicar a desigualdade regional”, disse.
Para Tebet, um novo Plano de Desenvolvimento Regional deve atender as necessidades específicas de cada estado, e a ministra disse que o objetivo é colocar o programa em prática já a partir do segundo semestre deste ano.
PIB e população
O coordenador da bancada do Nordeste, deputado Júlio César (PSD-PI), ressaltou a importância dos programas sociais para a distribuição de renda na região. Porém, para o parlamentar eles não conseguem dar melhores condições de vida para a população nordestina.
“Mas não tem contribuído para crescer a participação nossa no PIB brasileiro. Então, nosso estudo, nossa preocupação é que o Nordeste aumente a sua participação de 14% pra 15% ou 16%, porque nós representamos 27% da população e a nossa participação do PIB é a metade, é 14%.”
A bancada do Nordeste da Câmara tem o objetivo de discutir pautas específicas dos estados nordestinos e é composta e coordenada por deputados dos nove estados da região.
Ministro participará de sessão conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (17), que acredita na aprovação do regime de urgência do projeto do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados ainda hoje, e na votação do mérito na próxima semana.
“Tive a conversa com os líderes anteontem (segunda-feira, 15) e depois não voltei a falar com eles. Pelo que ouvi dos relatos, acredito que aprove a urgência hoje para votar na semana que vem”, disse Haddad no Ministério da Fazenda.
Na sequencia, em sessão conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados, Haddad citou medidas para coibir os “jabutis tributários” e ressaltou que a equipe econômica não está elevando impostos, mas buscando defender o Estado.
“Não tem nada a ver com aumento de carga tributária, mas de o Estado se defender. Isso não pode ser confundido com aumento da carga tributária, ao contrário. Estamos olhando para o gasto tributário que não reverte benefício para a sociedade. Aquele gasto tributário que gera emprego faz sentido, agora subvenção de custeio para quem tem lucro não faz sentido”.
Relator da proposta, deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fez alterações no texto e adicionou ‘gatilhos’ e sanções caso as metas não sejam cumpridas.
Com alterações feitas pelo deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), o texto do novo arcabouço fiscal deve ser votado nas próximas semanas pela Câmara. Cajado é o relator da proposta enviada pelo governo no mês passado para substituir o “teto de gastos”.
Contexto: O relator afirmou que a nova versão da proposta possui gatilhos e sanções para caso de não cumprimento de metas fiscais. O texto prevê ainda que:
seja feita a avaliação bimestral de receitas e despesas.
o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1%);
mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
Sobre o intervalo fixo, confira um exemplo na imagem abaixo, levando em consideração que os gastos do governo fossem de R$ 700 em um cenário com inflação de 5%.
O que são os gatilhos? Os “gatilhos” são mecanismos previstos no texto que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites. Veja quais são eles:
Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.
1º ano de descumprimento da meta: Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
criação de cargos;
alteração de estrutura de carreira;
criação ou majoração de auxílios;
criação de despesa obrigatória;
reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
ampliação de subsídios e subvenções;
concessão ou ampliação de benefício tributário.
2º ano de descumprimento da meta: Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
Penalidades: O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.
Fora dos gatilhos: A pedido do presidente Lula (PT), o relator do projeto deixou fora das regras de contenção de despesas:
reajuste real do salário mínimo, com aumento acima da inflação
Relator do projeto na Câmara, Cláudio Cajado pretende finalizar o texto nesta segunda-feira (15). Governo tem expectativa de votar a proposta nesta semana.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comandou uma reunião nesta segunda-feira (15) com ministros e líderes para discutir o projeto do arcabouço fiscal, que está em análise na Câmara dos Deputados.
A expectativa do governo é votar nesta semana a proposta. O texto define uma nova regra para as contas públicas, que substituirá o atual teto de gastos – mecanismo que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação.
Caso a projeto seja aprovado na Câmara, seguirá para análise dos senadores.
Lula avalia com ministros das alas econômica e política, entre os quais Fernando Haddad (Fazenda), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), os impactos destas alterações e as chances de aprovar o projeto, considerado até então a principal medida legislativa do terceiro mandato do petista.
Com a nova regra, Lula pretende controlar o gasto público sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. O presidente também quer garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.
O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), pretende finalizar seu texto nesta segunda. Ele já informou o governo que fará mudanças na proposta. Cajado, inclusive, reclamou das críticas da bancada do PT ao projeto do próprio governo.
O projeto do governo prevê que contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário. Nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas), antes do pagamento de juros da dívida.
O Taxclassify evita possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.
Para ajudar as empresas a automatizarem a qualificação e a validação de dados base em operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Sovos, empresa global de soluções tributárias, desenvolveu o Taxclassify. Na prática, a ferramenta visa acelerar o processo de classificação e validação dos produtos com mais assertividade, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.
Segundo Thaisa Tribst, gerente de Produtos da Sovos, boa parte das empresas dependem das fabricantes para realizar os registros, resultando, muitas vezes, em cadastros inconsistentes. “Até grandes empresas sentem dificuldades no processamento de classificação fiscal dos produtos, pois muitos deles não possuem código na nota fiscal, por exemplo, dificultando, assim, a tributação”, explica a executiva.
A solução abarca funcionalidades inteligentes que validam atributos fiscais dos produtos informados e também conta com consultores especialistas, que fazem o estudo do NCM
Fundamental para o bom funcionamento tributário no País, a classificação fiscal garante mais segurança e praticidade às empresas no cumprimento das obrigações fiscais, além de otimizar a gestão de fiscalização governamental. O processo também permite a verificação mais assertiva do cumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes. “Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que apresentam um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, completa Thaisa.
Ainda segundo a gerente da Sovos, supermercados e grandes varejistas são os que mais sofrem com as falhas de classificação fiscal dos produtos no mercado, absorvendo, muitas vezes, o que o fornecedor está executando, sem detalhamento do processo e de forma desorganizada. “Cada estado do país tem uma classificação diferente para compra e venda, por isso é importante saber exatamente a codificação para não pagar a mais ou a menos para o Fisco e, por fim, ter dores de cabeça com a má execução do processo”, destaca.
Benefícios
A solução abarca funcionalidades inteligentes que validam atributos fiscais dos produtos informados e também conta com consultores especialistas, que fazem o estudo do NCM a partir da composição e detalhes técnicos das mercadorias para recomendação da classificação fiscal adequada.
A plataforma é flexível. Ou seja, os clientes podem enviar, consultar e receber dados dos produtos em classificação por API ou webhook, bem como por inserção manual. As etapas da classificação são transparentes e controladas dentro da solução, permitindo o acompanhando de todo o processo de classificação fiscal.
O Taxclassify valida e informa todos os dados de produto necessários para a classificação tributária dos produtos, como as NCMs (nomenclatura comum do Mercosul) entre outras. Além disso, te ajuda a classificar tributariamente também aqueles produtos que se encaixarem em benefícios como a isenção de impostos, por exemplo.
A plataforma Taxclassify, que até há pouco tempo era disponibilizado somente para clientes que adquiram o programa Taxrules da Sovos, motor de cálculo com regras fiscais atualizadas, agora pode ser adquirida de forma avulsa, direto pelo site da empresa.
O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto, a Receita Estadual, por meio do Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES Bebidas) e da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS devido em razão do uso de alíquota incorreta nas operações com preparados líquidos para refrigerantes e chá gelado. O programa abrange 21 estabelecimentos de diversos setoriais e um indício total de R$ 1,1 milhão.
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de maio de 2018 e 31 de março de 2023. Dessa forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar das pendências até 30 de junho deste ano, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 5 de maio. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.
A CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, permitindo a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de Programas de Autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Especialista recomenda produtos mais em conta para quem quer celebrar a data, sem pesar no bolso.
O Dia das Mães é uma das principais datas para o varejo brasileiro. Não à toa, é conhecido como o “segundo Natal do ano”, sendo a segunda melhor data do ano em termos de faturamento para o setor.
A expectativa para este ano é alta. Segundo levantamento realizado pela plataforma de soluções de pesquisa Opinion Box, em parceria com a BornLogic, 78% dos entrevistados pretendem presentear alguém na ocasião, gastando entre R$50,00 e R$200,00.
Apesar da proximidade da data encarecer alguns produtos, a boa notícia é que ainda dá tempo de fazer um bom negócio na escolha do presente. Mas, para isso é preciso planejamento e pesquisa a fim de encontrar as melhores alternativas.
“Vale pesquisar nas lojas físicas, no comércio online e até mesmo em aplicativos, já que o preço pode variar dependendo da praça. Importante levar em conta fatores como valores de frete, prazos de entrega, garantia do produto, e, claro, atentar-se às fraudes”, comenta Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.
Produtos mais em conta
Para além das melhores ofertas, há um outro fator que deve ser considerado por quem escolher presentear na data: os tributos.
“O Brasil conta com uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Além disso, atravessamos um momento econômico delicado, com alta inflação e alta taxa de juros, fatores que impactam diretamente no aumento do valor dos produtos e serviços. Por isso, vale conferir como anda a tributação dos itens antes de efetuar a compra, para avaliar o melhor custo/benefício no momento”, observa Giuliano.
Segundo dados do Impostômetro, os produtos de beleza, acessórios e vestuário são alguns dos campeões de tributação – e, curiosamente, os itens mais popularmente escolhidos para serem presenteados.
Ainda segundo o Impostômetro, os relógios, por exemplo, lideram a categoria de acessórios, com 56,14% de tributação, seguidos pelas joias, com 50,44%. Mas as bijuterias não estão tão atrás, e contam com expressivos 43,36%. Os óculos de sol, outro item com grande procura na data, também encabeçam a lista de itens mais tributados da categoria, com 44,18%.
Moda e beleza
Na categoria de beleza, vale apostar nos produtos nacionais, já que os itens importados têm tributação consideravelmente mais alta. Enquanto os perfumes importados lideram o ranking, com 78,99%, os perfumes nacionais têm 69,13%. Em segundo lugar, vem as maquiagens importadas, com 69,53%, em comparação com as maquiagens nacionais, com 51,41%.
O mesmo vale para os tênis, também campeões de venda na data. Enquanto o tênis importado tem percentual de 58,59% de tributação, a alternativa nacional conta com 44%.
“A máxima acaba valendo para grande parte dos produtos, já que a incidência de tributos sob os produtos importados é expressivamente maior do que a dos nacionais. Para exemplificar, alguns dos tributos que incidem sobre produtos importados são o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP-Importação, COFINS‑Importação, além do valor acrescido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por isso, é válido apostar na criatividade e pesquisar alternativas ao presente usual. Um almoço em restaurante, por exemplo, possui 32,31% de porcentagem de tributação, e ingressos para o teatro ou cinema, 20,85%”, explica Giuliano.
Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!
Alagoas
Publicado em 10/05/2023 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 28 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Ceará
Publicado em 11/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 050, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de base de cálculo do ICMS incidente as operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.
Publicado em 11/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 046, DE 03 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 047, DE 03 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 049, DE 04 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.
Distrito Federal
Publicado em 09/05/2023 – LEI N° 7.259, DE 08 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”… Saiba mais.
Federal
Publicado em 05/05/2023 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 016, DE 04 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03, 12, 13 e 14.04.2023 e publicados no DOU em 18.04.2023… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2023 – CONVÊNIO ICMS N° 042, DE 14 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Altera o Convênio ICMS n° 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS… Saiba mais.
Publicado em 11/05/2023 – Resolução GECEX nº 473, de 09 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.
Publicado em 11/05/2023 – PROTOCOLO ICMS N° 013, DE 10 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Protocolo ICMS n° 3/23, que altera o Protocolo ICMS n° 53/17.
Altera o Protocolo ICMS 003/2023, que modifica o Protocolo ICMS 053/2017, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios que especifica… Saiba mais.
Goiás
Publicado em 08/05/2023 – Instrução Normativa SIF nº 11, de 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam… Saiba mais.
Publicado em 09/05/2023 – DECRETO N° 10.259, DE 09 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE… Saiba mais.
Maranhão
Publicado em 03/05/2023 – PORTARIA GABIN N° 180, DE 24 DE ABRIL DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência… Saiba mais.
Mato Grosso do Sul
Publicado em 08/05/2023 – DECRETO N° 16.174, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Acrescenta dispositivos ao art. 52 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2023 – DECRETO N° 16.176, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 9.764, de 30 de dezembro de 1999, que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural, e dá outras providências… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2023 – PORTARIA SAT N° 3.147, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2023 – PORTARIA SAT N° 3.148, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.
Pará
Publicado em 08/05/2023 – Decreto Legislativo nº 8, de 03 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS nos: 87, 89, 91, 92, 93, 94, 98, 99 e 102/2022, de 1º de julho de 2022, consoante ao disposto no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências… Saiba mais.
Piauí
Publicado em 04/05/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 012, DE 02 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera os Atos Normativos UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica” e 027/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica”… Saiba mais.
Rio Grande do Norte
Publicado em 05/05/2023 – DECRETO N° 32.654, DE 04 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre produtos sujeitos à antecipação do ICMS… Saiba mais.
São Paulo
Publicado em 06/05/2023 – PORTARIA SRE N° 030, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera as Portarias SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2023 – PORTARIA SRE N° 031, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2023 – PORTARIA SRE N° 032, DE 05 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera as Portarias SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS… Saiba mais.
Mineira buscava melhorar operação fiscal e diminuir insegurança tributária.
A Eletrosom, varejista mineira de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, adotou o Taxrules, uma solução de inteligência fiscal da Sovos, multinacional americana de software para a área de tributos.
Com produtos que possuem diferentes regras tributárias e legislações diferentes em cada estado, a empresa buscava melhorar sua operação fiscal e diminuir sua insegurança tributária, além de aumentar a competitividade no mercado.
Antes da solução, a Eletrosom realizava manualmente a parametrização, o cadastro de produtos em seu sistema e a atualização das regras de tributação das notas fiscais recebidas e emitidas.
Na época, a companhia não possuía validação do processo tributário e segurança total sobre a tributação do que era recebido, do que era faturado e do que já estava cadastrado.
“Nossa principal preocupação na época era, por exemplo, estar aplicando uma tributação com redução de base de cálculo em produtos que não tinham redução de base de cálculo ou ao contrário, aplicando uma tributação integral em produtos que tinham uma redução de base de cálculo”, conta César Augusto Abreu Carneiro, tax manager na Eletrosom.
Outra preocupação da empresa eram os prazos necessários para configuração do sistema de classificação do produto e entrega das obrigações fiscais.
Caso houvesse inconsistências ou atrasos, autuações e multas seriam geradas pelo Fisco, que fiscaliza as obrigações tributárias de pessoas e empresas no país.
No caso da Eletrosom, se ocorresse alguma divergência significativa em relação ao cadastro, a empresa só iria verificar aquilo no fechamento fiscal, 30 dias depois.
“Esse foi outro risco que nós procuramos minimizar ao adotar o Taxrules da Sovos não só como motor de cálculo para nota fiscal emitida, mas também para validação de nota fiscal recebida, conseguindo integrar os dados e padronizar o que estava sendo recebido com o que estava sendo faturado”, explica Carneiro.
Assim, a empresa adotou a ferramenta para automatizar a correta classificação e tributação dos produtos, validando a tributação das notas de entrada e tributando corretamente as notas de saída.
Além disso, a Eletrosom também utiliza a solução para apurar e validar as informações fiscais das vendas on-line feitas para todo o Brasil, que realiza o cálculo do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) de acordo com a alíquota interna de cada estado de destino.
“Com o Taxrules, conseguimos otimizar o trabalho do nosso departamento fiscal. Hoje conseguimos evitar que o erro ocorra até mesmo antes de receber a mercadoria. E o mesmo vale para nossas emissões de notas”, conta Cordeiro.
Há mais de 40 anos no mercado, a Eletrosom foi fundada em Monte Carmelo, no interior de Minas Gerais, e é especializada no varejo de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Atualmente, possui 95 lojas físicas em Minas Gerais e 70 em Goiás, além de um e-commerce que realiza vendas para todo o Brasil.
Fundada em 1979, a Sovos é uma empresa da área de tecnologia fiscal, com soluções de determinação de impostos, mensageria e relatórios fiscais, entre outras.
A empresa entrou no Brasil em 2016 ao adquirir a Invoiceware, que atuava com gestão de documentos fiscais eletrônicos.
Em 2020, comprou a Taxweb, outra companhia brasileira de software para a área fiscal sediada em São Paulo. Um ano depois, comprou a Fit Sistemas, uma empresa paulista do segmento.
Atualmente, conta com mais de 20 mil clientes que operam em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500.
Informação consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, encaminhado ao Congresso Nacional em meados de abril.
Informações divulgadas pelo governo federal no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviada em abril ao Congresso Nacional, mostram que o Executivo conta com a reforma tributária para ajudar no ajuste das contas públicas.
“Ao simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, essa reforma irá gerar efeitos positivos na produtividade e no crescimento econômico. Esse maior crescimento permitirá ao país realizar um menor esforço fiscal para estabilizar a sua dívida pública como proporção do PIB”, informou o governo no projeto da LDO 2024.
A reforma tributária está sendo avaliada pelo Legislativo e pode ser votada ainda neste semestre pela Câmara dos Deputados. A percepção da área econômica é de que há um clima positivo para que a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional até o fim de 2023.
De acordo com o governo, estudos mostram que a reforma tributária, se concluída, possibilitará um “elevado aumento no potencial de crescimento do país, além do potencial de reduzir a desigualdade”.
Analistas estimam que a reforma dos impostos sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas – o que geraria um impacto no aumento da arrecadação federal.
O governo busca melhorar o perfil das contas públicas para possibilitar uma queda mais rápida, e contínua, da taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano, o maior nível em seis anos e meio.
Ajuste das contas públicas
Para melhorar as contas públicas, o governo enviou ao Congresso Nacional, em abril, a proposta arcabouço fiscal, ou seja, a nova regra para as contas públicas.
O objetivo da área econômica é zerar o déficit fiscal primário (que considera receitas e despesas, mas não os gastos com juros), estimado em R$ 231 bilhões neste ano (acima de 2% do PIB), a partir de 2024, e obter saldos positivos de 0,5% e de 1% do PIB, respectivamente, em 2025 e 2026.
Para a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, entretanto, para estabilizar a dívida pública seria necessário um superávit maior ainda, da ordem de 1,5% do PIB (cerca de R$ 150 bilhões por ano) entre 2023 e 2031.
A preocupação dos economistas é com o aumento da dívida pública. Nesta semana, no Senado Federal, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, avaliou que o juro é alto no Brasil justamente porque a dívida é alta, acima da média dos emergentes.
Atualmente, a dívida brasileira está em cerca de 73% do PIB. O Tesouro Nacional admitiu que a dívida brasileira pode superar 80% do PIB ao fim do mandato do presidente Lula.
Impacto da reforma tributária
Na avaliação do secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, a reforma começará a ter impacto no crescimento do PIB, nas expectativas dos agentes econômicos, assim que for aprovada pelo Legislativo.
“Se aprovar a reforma, a percepção sobre o Brasil tende a melhorar. Estrangeiros entendem que a reforma tem efeito sobre a percepção de risco do Brasil e que tem impacto positivo sobre o crescimento, mesmo que o efeito direto venha no longo prazo. Isso já entra na conta de trajetória fiscal, melhora muito o fiscal no longo prazo, ajuda a baixar juro de longo prazo”, disse Appy, ao g1.
Ele estimou que, se a reforma tributária for aprovada neste ano pelo Congresso Nacional, PIS/Cofins começariam a ser eliminados, na troca pelo futuro imposto sobre valor agregado, em meados de 2025. Já o ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais, começariam essa transição a partir de 2027, o que se estenderia, gradualmente, até 2031.
Após o impacto inicial da reforma tributária nas expectativas dos agentes econômicos, Appy avalia que ela seguirá tendo impacto gradual no crescimento da economia na medida em que o IVA for entrando em vigor, de acordo com o calendário da transição.
“O grosso da transição, que é a parte do ICMS e ISS, corre de 2027 até 2030, 2031, vai ser escalonado no tempo. E o aumento do PIB, do poder de compra, vai ser escalonado no tempo também”, acrescentou o secretário Appy.
Aprovado com unanimidade, o PL agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.
Nesta terça-feira (9), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 332/2018, que acaba com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado.
Aprovado com 62 votos a favor e nenhum contrário, o PL de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
“É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação”, explicou o senador Irajá.
Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.
Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.
O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.
“Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor”, argumentou o relator.
De acordo com Irajá, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do STF.