Publicação trata sobre a tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) referente a incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que o teor da decisão presente em Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado nesta segunda-feira (12/6) preserva a política social de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que já cumprem o regramento legal sobre tais benefícios. A publicação trata sobre a tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) referente a incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A possibilidade de dedução dos valores de benefícios fiscais atinentes ao ICMS da base de cálculo continua garantida para as empresas, desde que respeitados os requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Se não forem devidamente cumpridas as exigências legais, o valor não pode ser retirado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ.

A PGFN adverte que a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago (inclusive com reflexos na tributação nacional, pois afeta o recolhimento de IRPJ e CSLL) não pode ser incorporado ao lucro da empresa. Incorporar a vantagem fiscal ao lucro representa uma situação que deturpa a política social do benefício fiscal concedido. O valor correspondente ao benefício deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento.

A PGFN esclarece que o referido Acórdão do STJ (no qual prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves) diz respeito a outros benefícios fiscais concernentes ao ICMS, sem envolver a questão relativa a créditos presumidos (tema que já foi decidido anteriormente pelo STJ). A medida deixa bastante claro que os benefícios que não são créditos presumidos não podem ser abatidos da base dos tributos federais, nos moldes do que decido no ERESP 1.517.492.

 

Fonte: Fenacon

Diversos setores cobraram do Legislativo simulações das alíquotas do novo Imposto sobre Bens e Serviços.

O relator da Reforma Tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que agora os deputados e o governo vão fazer cálculos para identificar quais seriam as alíquotas do novo Imposto sobre Bens e Serviços necessárias para manter a carga tributária atual, aplicando alguma diferenciação por setores de atividade. A reforma deve ser votada pela Câmara em julho.

Durante as audiências públicas do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, os diversos setores trouxeram cálculos e cobraram do Legislativas simulações – embora os percentuais devam ser discutidos apenas na regulamentação da emenda constitucional. Logo no início das discussões, o governo chegou a falar em alíquota única de 25%. Mas, como o grupo sugeriu alíquotas diferenciadas para setores como saúde, educação e transporte público, esse percentual poderá não ser suficiente.

“Quando a gente trata diferente um setor e a gente reduz uma alíquota para um determinado setor, se isso não estiver calibrado dentro da carga tributária total, você pode forçar para que a alíquota padrão seja maior”, explicou Ribeiro. O objetivo, segundo ele, é calcular as desonerações e as alíquotas diferenciadas para chegar ao equilíbrio.

A alíquota única partia da premissa de que o setor de serviços paga menos impostos sobre consumo do que a indústria. Com mais etapas de produção, a indústria seria mais prejudicada em relação à cobrança de imposto sobre imposto que acontece no sistema atual. Mas o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, tem insistido que o setor de serviços não considera todo o crédito tributário que terá no novo sistema. O restante das possíveis perdas seria compensado pelo crescimento econômico a ser gerado pela reforma.

Em entrevista à Rádio Câmara, o coordenador do grupo de trabalho, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que a reforma deve melhorar o desempenho da indústria. “Porque a indústria paga a conta mais cara neste sistema de cumulatividade tributária. Porque a cada etapa de produção, ela vai acumulando tributos e vai incidindo mais tributo em cima do próprio imposto já pago. Portanto, isso vai fazer o Brasil voltar a gerar emprego, porque a indústria puxa outros setores econômicos.”

Em entrevista após a divulgação do relatório, Aguinaldo Ribeiro disse que ainda precisam ser discutidas demandas da Frente Nacional dos Prefeitos, que representa as grandes cidades, e dos estados, em relação ao tamanho do Fundo de Desenvolvimento Regional que vai compensar o fim dos incentivos fiscais concedidos para atrair investimentos.

 

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

Eliminação de impostos – substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo

Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes

 

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – a emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para a lei complementar

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas

Transição federativa – será feita uma transição que pode ficar entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação de união, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, em torno de cinco anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária

 

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA

Fim da guerra fiscal – a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço

Crescimento econômico – o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos

Desoneração das exportações – como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional

Segurança jurídica – cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo

Transparência – o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço

 

Fonte: RCN Online

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Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 28/03/2023 – DECRETO N° 90.309, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ICMS – DISPÕE SOBRE OS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS AO ICMS DEVIDO PELAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E CONSOLIDA AS NORMAS PERTINENTES AO REFERIDO REGIME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS… Saiba mais.

Publicado em 05/06/2023 – COMUNICADO SURE N° 002, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Comunica acerca do início de vigência do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 05/06/2023 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 013, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera os Anexos I e II da Portaria (T) n° 003/2022 – SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 30/05/2023 – DECRETO N° 22.056, DE 29 DE MAIO DE 2023
ICMS – Recepciona o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com combustíveis que especifica, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 31/05/2023 – DECRETO N° 44.580, DE 30 DE MAIO DE 2023
ICMS – Implementa na legislação tributária do Distrito Federal o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar federal n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 01/06/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS -RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 02/06/2023 – PORTARIA GABIN N° 235, DE 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

Publicado em 31/05/2023 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 027, DE 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Acrescenta o Anexo 49, ao Regulamento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto… Saiba mais.

Publicado em 05/06/2023 – Portaria GABIN nº 244, de 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais
Incluída na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, nova marca de água adicionada de sais, com efeitos desde 05.06.2023… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 01/06/2023 – DECRETO N° 316, DE 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 07/06/2023 – Portaria SEFAZ nº 112, de 01 DE JUNHO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 01/06/2023 – DECRETO N° 16.197, DE 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto nas disposições do inciso IV do art. 1° do Decreto n° 11.079, de 27 de janeiro de 2003… Saiba mais.

Publicado em 01/06/2023 – PORTARIA SAT N° 3.155, DE 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 06/06/2023 – DECRETO N° 48.630, DE 05 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 31/05/2023 – DECRETO N° 2.275, DE 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023… Saiba mais.

Publicado em 27/01/2023 – DECRETO N° 293, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 05/06/2023 – Resolução SEAB nº 71, de 02 DE JUNHO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 02/06/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 017, DE 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 02/06/2023 – PORTARIA SSER N° 323, DE 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do Icms nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 02/06/2023 – DECRETO N° 32.720, DE 01 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 02/06/2023 – DECRETO N° 57.053, DE 1° DE JUNHO DE 2023
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 01/06/2023 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 28, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Entidade elogia parecer de grupo de trabalho da Câmara e pede urgência na aprovação da mudança do sistema de tributos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou o relatório do Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária da Câmara dos Deputados, divulgado nesta semana. Na avaliação da entidade, o novo modelo tem a capacidade de acelerar significativamente o crescimento econômico e beneficiar toda a população, com mais empregos e mais renda. A introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o fim da cumulatividade são algumas das mudanças apontadas como positivas.

Em nota, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, pediu que a mudança no sistema de tributação do país seja aprovada “com urgência” no Congresso Nacional e afirmou que a reforma tem potencial de acelerar o crescimento da economia brasileira. “Postergar a reforma é impedir que os brasileiros tenham melhor qualidade de vida, por isso, não podemos mais perder tempo. É preciso aprovar a reforma com urgência”, disse.

O relatório do GT da reforma tributária foi apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata do tema na Câmara, na última terça-feira (6). A expectativa é que o texto final vá para votação no plenário da Casa na primeira semana de julho.

“Essa reforma é aguardada há mais de 30 anos e, segundo estudo da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), deve gerar crescimento adicional de 12% no PIB (Produto Interno Bruto) do país em 15 anos. Isso significa dizer que, se a reforma já tivesse sido feita há 15 anos, hoje cada brasileiro teria R$ 5.772 a mais em sua renda anual”, afirmou o presidente da CNI.

Com a reforma, o Brasil passará a ter um IVA-Dual no lugar de cinco tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). O IVA será dividido em dois tributos sobre valor agregado: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). “Esse novo modelo elimina várias distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo”, afirmou Andrade.

Na avaliação da entidade, uma das principais virtudes do novo modelo é o fim da cumulatividade. “Essa distorção presente no sistema tributário brasileiro gera uma tributação extra e oculta conhecida como “resíduo tributário”, que penaliza as empresas brasileiras, seja quando tentam exportar, seja na competição com o produto importado no mercado brasileiro”, informou o comunicado.

A reforma tributária será tema de mais um Correio Debate, seminário do Correio Braziliense, que será organizado em parceria com o Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi), no próximo dia 20. O evento contará com a presença de autoridades e vários especialistas e será transmitido pelas redes sociais do jornal.

 

Fonte: Correio Braziliense

Os grupos técnicos dos Estados e da União vão se reunir para pensar quando as mudanças começarão.

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) confirmou, ao Grupo Liberal, na última terça-feira (6), que o Pará irá aplicar a cobrança de uma alíquota de 17% de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todas as aquisições dos consumidores feitas na Shopee, Shein, AliExpress e demais plataformas estrangeiras para continuarem sendo vendidas na região. Em nota, o órgão explicou que a decisão segue “a orientação do Comsefaz”.

No último dia 1º de junho, o Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) já tinha vencido por unanimidade a decisão de implementar a nova regra em todo o país.

A taxa só entrará em vigor quando for firmado um convênio de ICMS para implementar a mudança nos Estados. Os grupos técnicos dos Estados e da União devem se reunir nos próximos dias para pensar nos detalhes.

Em entrevista ao Grupo Liberal, o economista e Conselheiro do Conselho Regional de Economia dos estados do Pará e Amapá (CORECON PA/AP), Nélio Bordalo Filho, afirmou que para o consumidor, a cobrança do ICMS será um acréscimo no valor final da compra, em 17%, o que dependendo do valor original do produto pode gerar um alto impacto no preço.

O economista explicou que se um produto antes custava R$ 100, com a tributação de 17%, o consumidor passará a comprar por R$ 117. Segundo Nélio, quem irá mais sentir no bolso são os que já tinham o costume de comprar excessivamente de forma online.

“Os preços dos produtos importantes irão ficar mais caros com a tributação do ICMS. Talvez os consumidores reduzam as compras nos primeiros meses, mas depois retornaram às suas comprar normalmente”, disse Nélio Bordalo Filho.

Segundo o economista, os únicos que irão assumir as “consequências negativas” da nova regra são os próprios consumidores. Isso porque, são eles que vão passar a pagar um ICMS, que antes não pagavam.

“Em relação aos impactos na economia brasileira, eu entendo que a medida irá trazer equilíbrio na concorrência de alguns produtos fabricados no Brasil e os importados pelas empresas sediadas no Brasil, que já pagam impostos , disse Nélio Bordalo Filho sobre as consequências positivas que podem surgir para a economia. Ele acrescenta que se for arrancados e aplicados em prol dos cidadãos que moram nos Estados podem trazer bons benefícios à sociedade.

 

O que muda com ICMS sob as compras?

Atualmente, o ICMS aplicado em compras online internacionais varia de acordo com o Estado. O economista diz que isso ocorre porque muitos possuem percentuais de tributações diferentes. Com essa mudança dos 17%, a alíquota passa a ser padrão, designando o patamar comum de ICMS a ser cobrada pelos Estados nas operações de importação pelo consumidor.

“A mudança tem o objetivo de promover competitividade e equalização de tratamento tributário para as empresas nacionais, visto que representantes de grandes varejistas brasileiras apontam que as diferenças entre os pagamentos de impostos geram uma concorrência desleal com os produtos importados que não pagam qualquer tributação”, acrescentou.

 

Fonte: O Liberal

Repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.

A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

 

Acordo parcial

Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.

 

Compensação proporcional

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48 horas a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da lei complementar.

 

Folha: Folha BV

Projeto do senador Efraim Filho foi aprovado com relatório de Alan Rick pela CAE em março.

O Senado promove na segunda-feira (12), às 10h, sessão de debates temáticos sobre o projeto de lei complementar do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP) 178/2021, destinado a simplificar o sistema tributário e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) é o autor do requerimento da sessão, que foi subscrito pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Eliziane Gama (PSD-MA).

A ideia do Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias é padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes. Entre outras disposições, o texto prevê um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), a ser criado 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto.

O comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD). Essa, por sua vez, deverá unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O projeto foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) quando ainda era deputado, e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em 21 de março o PLP na forma do relatório do senador Alan Rick (União-AC). Na ocasião, a CAE acolheu ainda um pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário.

 

Fonte: Fenacon

Foi publicado no Portal Nacional da NF-e em 30/05/2023 o seguinte informe:

Publicada NT 2021.003 v.1.21, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.

 

Fonte: NFE MS

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 31/05/2023 – Instrução Normativa SEF nº 29, de 30 DE MAIO DE 2023
ICMS – Divulga a alíquota específica do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, de que trata o Decreto nº 91.339, de 25 de maio de 2023… Saiba mais.

Publicado em 31/05/2023 – Instrução Normativa SURE nº 8, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 17/05/2023 – LEI N° 6.236, DE 17 DE MAIO DE 2023
ICMS – INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e dá outras providências… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 30/05/2023 – DECRETO N° 22.056, DE 29 DE MAIO DE 2023
ICMS – Recepciona o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com combustíveis que especifica, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 30/05/2023 – DECRETO N° 35.486, DE 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio que indica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 29/05/2023 – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS
ICMS – MARCAS E PRECOS DE VENDA A VAREJO DE CIGARROS – RFB RECEITA FEDERAL DO BRASIL… Saiba mais.

Publicado em 30/05/2023 – LEI N° 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023
PIS,COFINS – Altera a Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 29/05/2023 – Portaria GABIN nº 231, de 24 DE MAIO DE 2023
ICMS – O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, foi alterada a tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de água, com efeitos a contar de 29.05.2023… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2023 – PORTARIA GABIN N° 227, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 29/05/2023 – PORTARIA SAT N° 3.152, DE 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 29/05/2023 – Portaria SAT nº 3.151, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 29/05/2023 – Portaria SAT nº 3.154, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/05/2023 – Portaria SEF nº 220, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2023… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 29/05/2023 – Portaria SEFA nº 383, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 01/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 102, DE 31 DE MAIO DE 2023
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 31/05/2023 – DECRETO N° 43.737, DE 30 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 24/05/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 024, DE 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2023 – DECRETO N° 2.202, DE 25 DE MAIO DE 2023
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 29/05/2023 – Resolução SEFA nº 493, de 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Resolução SEFA nº 571, de 2 de julho de 2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 31/05/2023 – DECRETO N° 54.799, DE 30 DE MAIO DE 2023
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à tributação monofásica sobre os combustíveis que indica… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 31/05/2023 – Ato Normativo UNATRI nº 16, de 30 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 30/05/2023 – Decreto nº 32.691, de 19 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS 15, de 31 de março de 2023; 16, de 12 de abril de 2023; 44, 45, 49 e 53, de 14 de abril de 2023; no Protocolo ICMS 2, de 24 de fevereiro de 2023; e nos Ajustes SINIEF 3, 4, 5, 7, 9, 10 e 13, de 14 de abril de 2023, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 25/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN GAB/CRE N° 026, DE 23 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera e acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 30/05/2023 – Ato DIAT nº 37, de 24 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 26/05/2023 – Decreto nº 315, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera a Nota 6 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2023 – Decreto nº 317, de 26 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 24/05/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 012, DE 22 DE MAIO DE 2023
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

eBook

eBook: Como a tecnologia pode apoiar sua empresa na validação do GTIN

O papel da inovação na validação de dados do GTIN

Neste novo e-book, você terá acesso, com exclusividade, a uma análise ampla sobre o processo de implementação do GTIN, iniciado em setembro de 2022 no ambiente de negócios brasileiro. Saiba também os principais detalhes sobre esse código, que já é exigido nas notas eletrônicas de empresas de diferentes segmentos.

Baixe agora, gratuitamente, e confira também como a tecnologia pode apoiar sua empresa nos processos de validação, preenchimento sem falhas e controle de dados relacionados ao GTIN. Boa leitura!

Baixe o eBook

As soluções oferecidas pela Sovos sustentam o fluxo completo de processos fiscais, desde o início da transação até a prestação de informações direto ao governo.

Para atender aos usuários brasileiros da solução SAP S/4HANA Cloud Public Edition nos quesitos fiscal e tributário, a Sovos se apresenta durante o SAP Sapphire Brasil 2023 como uma das parceiras indicadas da SAP a integrar suas soluções em nuvem de taxdetermination, mensageria inteligente e solução para entrega de obrigações acessórias e SPEDs na versão do ERP em nuvem pública.

Enquanto a SAP disponibiliza uma versão do seu ERP em nuvem pública sem incluir as questões regulatórias, justamente para tornar a solução mais padronizada, facilitandoa implementação e as atualizações, tornando a aplicação mais acessível financeiramente, a Sovos se apresenta como a opção mais adequada para atender às demandas de compliance fiscal e tributária das empresas que optam por essa versão da SAP.

Isso porque as soluções da Sovos são integradas à essa versão do ERP utilizando a mesma plataforma da SAP para a comunicação com soluções externas, o BTP (Business Technology Platform), que promove uma integração simples e de baixo custo.

As soluções oferecidas pela Sovos sustentam o fluxo completo de processos fiscais, desde o início da transação até a prestação de informações direto ao governo. A partir dessa premissa, é possível tomar decisões mais precisas e estratégicas, a fim de melhorar a margem financeira das organizações, bem como otimizar a gestão de tributos e impostos e garantir a conformidade com o governo.

 

Fonte: TI Inside, Canal Executivo Blog.

Às vésperas de perder validade, MP é convertida em lei e mantém nova base de cálculo de créditos PIS/Cofins.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), a Lei 14.592/2023, que, entre outras medidas, dispõe sobre o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023, a norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode mais compor a base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins sobre operações de compras.

Respeitando a anterioridade nonagesimal, a MP passou a valer no dia 1º de maio. No entanto, precisava ser convertida em lei até o dia 1º de junho para ser mantida.

 

Base de cálculo de crédito PIS/Cofins

Na prática o ICMS não deve mais compor a base de cálculo de créditos, conforme explica a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins, no exemplo abaixo:

Antes da mudança
Se a empresa fez compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interferia na base de cálculo do crédito.

Dessa forma, era correto manter a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS,

Depois da mudança
Com a mudança, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 – 12.600), porque será preciso subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS.

Outras medidas
A Lei 14.592/2023 ainda veta a redução da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Embratur, mantém o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por mais cinco anos, estende até o fim do ano a desoneração de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha e estabelece alíquota zero desses tributos para o setor de transporte aéreo. Confira na íntegra.

 

Fonte: Contábeis

A falta de apreciação das MPs no Congresso podem trazer prejuízos para as empresas.

Ao todo, quatro Medidas Provisórias (MPs) relacionadas à área tributária correm o risco de caducar nesta semana por não terem sido analisadas pelo Congresso Nacional.

Para analistas, a indisposição em analisar as matérias reflete a crescente irritação de parlamentares com ministros da ala política, especialmente os responsáveis pela articulação política e pela distribuição de emendas e cargos.

Com isso, ambas as medidas perderão validade se não forem aprovadas até quinta-feira (1º). Veja quais são.

 

Desoneração de tributos federais sobre combustíveis

A MP 1157/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2023 as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural.

Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

 

Transferência do Coaf ao Ministério da Fazenda

A MP 1158/2023 determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda.

O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

No último governo, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.

 

Exclusão do ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e Cofins

A MP 1159/2023 retira o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido em mercadorias ou serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

A medida que passou a valer de forma provisória em 1º de maio de 2023 pode perder validade e com isso, voltará a valer a regra antiga.

 

Regras de julgamento do Carf

A MP 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.

O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

 

Fonte: Contábeis

Prazo para votação no plenário virtual vai até as 23h59 de 2 de junho.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 26, se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

 

Entenda

A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

Em um primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

 

Regras

Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

 

Fonte: Novacana

Membro do governo federal e prefeito têm visões distintas sobre a proposta em discussão.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), interrompeu um painel sobre reforma tributária com Bernard Appy, economista do governo federal à frente do tema, para questioná-lo acerca do efeito do projeto sobre os municípios brasileiros. Em fala calma, Nunes “convidou” o economista a conhecer de perto a realidade das cidades, afirmando que, dentro os vários efeitos da reforma, estas seriam prejudicadas em nome de outros entes federativos. Appy replicou explicando o porquê das mudanças em métodos alocativos trazidas pela reformas, e complementou: “Hoje o senhor é perfeito, mas talvez em alguns anos o senhor vire governador e pense: ‘Nossa, talvez eu tenha defendido a coisa errada lá atrás'”. Posteriormente, Appy afirmou que nenhuma capital brasileira será prejudicada pela reforma. Vale dizer que, apesar do atrito, ambos reconheceram a importância do diálogo para construção da reforma.

Após o pequeno bate-boca, que se deu num evento do Grupo Voto dedicado à reforma tributária, nesta quinta-feira, 25, Appy buscou esclarecer mais o projeto. Sobre incertezas acerca da eficiência do sistema tributário proposto pelo governo, Appy frisou que a proposta não é revolucionária, porque se trata de um modelo adotado em uma série de países do mundo. “Para saber como vai funcionar, basta olhar para o exterior”, disse. E novamente comentou que, no saldo geral, a proposta beneficia a sociedade. “A reforma tributária é um jogo de soma positiva, mas, se ninguém quiser ceder um centímetro, não tem reforma”, diz.

 

Fonte: veja

A diretora tributária do grupo conta à coluna que está apreensiva sobre a imprevisibilidade dos efeitos da mudança.

Representantes do setor privado manifestam preocupação com os possíveis efeitos da reforma tributária e, nesse sentido, criticam a maneira como discussão tem sido conduzida na Câmara dos Deputados. Para Alessandra Vieira, diretora tributária do Grupo Via — controlador de marcas como Casas Bahia e Ponto –, é extremamente difícil prever como empresas e investimentos serão afetados pela proposta, o que gera uma insegurança profunda. “A discussão tem funcionado muito melhor no plano teórico do que no prático. Políticos e técnicos debatem modelos, mas há uma dificuldade enorme em prever precisamente as consequências. Estudos apontam desvantagens multibilionárias para o setor de serviços, por exemplo. E há quem minimize ou até negue essas desvantagens. Então como explicamos isso para quem apreende?”, disse ela ao Radar Econômico, em evento do Grupo Voto nesta quinta-feira, 25.

Com isso, Vieira vê a Câmara exageradamente apressada na aprovação do texto. Figuras como o presidente da Casa, Arthur Lira (PP), sinalizam que a matéria deve ser votada pelos deputados no mês de junho, antes do recesso parlamentar. Para a representante da Via, é preciso mais tempo para que o diálogo entre o Legislativo e o setor produtivo seja aprimorado. Paulo Castro, presidente da divisão brasileira da Sovos, corrobora a tese e também frisa a necessidade de um tempo de transição razoável para a reforma. “Para que a reforma melhore a situação tributária, imagino que só depois de uma transição de dez anos.” Os executivos afirmaram que essa transição seria penosa para o setor produtivo, numa lógica de “piorar antes de melhorar”. Isso porque as empresas terão de despender tempo e recursos na adaptação às novas regras.

 

Fonte: veja, SBVC.

Receita Federal atendeu os pedidos e demandas da classe contábil e prorrogou a data de entrega da ECD de 31 de maio para 30 de junho.

A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 31 de maio para 30 de junho deste ano.

Assim, o prazo de entrega, previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias. Dessa forma os contadores têm mais tempo para se organizar, finalizar as entregas do Imposto de Renda e enviar a ECD referente ao ano-calendário 2022.

A prorrogação da ECD vem após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos.

A nota da autarquia que traz o anúncio da prorrogação afirma que “essa iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável”.

Em breve, a Receita publicará mais informações sobre o calendário.

 

Entenda os pedidos de prorrogação

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio. Apesar do conhecimento do prazo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo.

No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.

Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.

As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.

 

Fonte: Contábeis

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