Deputados vão consultar bancadas e verificar se é possível iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7).

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e líderes com os quais se reuniu na noite do domingo (2) decidiram abrir de vez a articulação pela aprovação da reforma tributária junto aos congressistas.

A ideia é que os parlamentares consultem suas bancadas e forneçam informações ao presidente da Câmara ao longo desta semana.

A CNN apurou que Lira quer aferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e também nas frentes parlamentares temáticas. O processo será contínuo — ou seja, as informações serão trocadas ao longo de toda a semana, sem que haja uma nova reunião marcada para cada líder apresentar suas percepções.

A partir da coleta dessas percepções é que o presidente da Câmara pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. A intenção é iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7).

Para que a PEC seja aprovada, é necessário que haja ao menos 308 votos favoráveis ao texto. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta passa por dois turnos de votação na Câmara e depois mais dois no Senado.

A estratégia descrita foi discutida em reunião de Lira com líderes na residência oficial da Câmara na noite deste domingo. Estiveram presentes líderes de diversas bancadas, além do líder do governo, José Guimarães (PT-CE), e do relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Enquanto os líderes farão as reuniões com suas bancadas, o relator da reforma seguirá o diálogo com os governadores em busca de uma solução que possibilite mais apoios dos estados ao seu texto.

Uma das principais preocupações é que a resistência dos governadores, por mais que não tenha forças para frear a PEC na Câmara, seja capaz de inviabilizar o avanço no Senado, Casa composta por muitos ex-governadores e com representação igualitária entre os estados — e não proporcional, como a Câmara.

Na chegada à reunião, Aguinaldo Ribeiro disse estar buscando uma “ideia intermediária” entre a proposta apresentada por secretários estaduais de Fazenda e seu texto.

“Estamos estudando, fazendo a avaliação, alguns estados propuseram uma coisa intermediária, a gente está com uma ideia também intermediária”, disse o deputado.

Os secretários sugeriram ao relator que a partir de 2026 fosse cobrada uma alíquota simbólica de 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal). A partir de 2033, segundo essa proposta, já seria cobrado o IBS completo, sem uma transição gradual.

A ideia difere da apresentada por Aguinaldo Ribeiro, que sugeriu uma transição gradual iniciada em 2029. Essa é uma das sugestões dos estados que estão sendo avaliadas pelo relator e serão discutidas ao longo da semana.

 

Fonte: CNN Brasil

Argumento é que, assim, a União não precisaria bancar um fundo de compensação para empresas que têm incentivos fiscais; benefícios do ICMS podem passar de R$ 160 bilhões.

Os estados propuseram na quinta-feira (29) ao relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), que a unificação do ICMS (estadual) com o ISS (municipal) ocorra somente em 2033.

Dessa forma, argumentam, a União não precisaria bancar um fundo de compensação a empresas que hoje têm incentivos fiscais. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderia entrar em vigor em 2026, mas com uma alíquota simbólica de 1% como “teste” – e convivendo com o ICMS e o ISS até 2033.

Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, afirmou que o valor necessário para bancar os benefícios fiscais do ICMS às empresas poderia ser maior do que os R$ 160 bilhões calculados. No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar os acordos até 2032.

No texto do relator, está previsto que a União banque os recursos necessários para honrar os acordos até 2032.

“A gente entende que dificilmente a União terá esses recursos disponíveis no Orçamento para fazer esse financiamento. Então, é uma solução (unificar o ICMS e o ISS somente em 2033)”, disse Xavier.

Se o relator acatar a sugestão dos Estados, o fundo para compensar o fim dos incentivos fiscais não seria mais necessário, pois esses benefícios seriam extintos em 2032.

“Efetivamente, até 2032 esses benefícios estão postos, a gente tem de conviver com eles. O problema é que, se aquela compensação não for suficiente, vai haver uma judicialização das empresas que têm contrato com prazo determinado contra os Estados, e nós vamos ter de arcar com isso”, disse o presidente do Comsefaz.

Nesse caso, o Comsefaz defende que os recursos sejam direcionados para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). A ideia é preparar a infraestrutura dos Estados para o fim dos incentivos.

Os Estados também pediram ao relator para que o início do modelo de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que ficará com a União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será repartido entre Estados e municípios, ocorra ao mesmo tempo.

 

Fonte: CNN Brasil

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amazonas

Publicado em 21/06/2023 – DECRETO N° 47.646, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Alagoas

Publicado em 27/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 032, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Revoga a Instrução Normativa SEF n° 30, de 14 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de Convênios ou Protocolos ICMS… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 26/06/2023 – DECRETO N° 44.672, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 27/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023
CSLL,IR,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 28/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 017, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem Considerados Como base de Cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores-Com Cerveja,Chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/06/2023 – PORTARIA GABIN N° 286, DE 20 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a Portaria n° 112, de 1° de junho de 2023 (DOE 07/06/2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 26/06/2023 – PORTARIA SAT N° 3.159, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 26/06/2023 – PORTARIA SAT N° 3.160, DE 23 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 20/06/2023 – Republicação – Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 27/06/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.293, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.294, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável… Saiba mais.

Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SUTRI N° 1.295, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 29/06/2023 – PORTARIA SEFA/GS N° 531, DE 27 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA N° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 26/06/2023 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 028, DE 22 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 23/06/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 023, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

Publicado em 27/06/2023 – DECRETO N° 22.154, DE 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 29/06/2023 – PORTARIA SUCIEF N° 136, DE 28 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/06/2023 – Ato Homologatório GS/SEFAZ nº 4, de 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos e revoga o Ato Homologatório nº 012/2022-GS/SET, de 22 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 29/06/2023 – DECRETO N° 32.785, DE 28 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS n° 22 e n° 27, de 14 de abril de 2023; nos Protocolos ICMS n° 13, de 10 de maio de 2023, e n° 15, de 31 de maio de 2023; e no Ajuste SINIEF n° 11, de 14 de abril de 2023, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 28/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 263, DE 26 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

A Medida Provisória que fixava alíquotas menores de tributos federais para gasolina e etanol perdeu validade nesta quarta-feira (28) pois não foi votada pelo Congresso, confirmou a Secretaria da Receita Federal.

De acordo com a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) e o Instituto Combustível Legal (ICL), isso significa que os impostos federais sobre esses combustíveis já estão maiores a partir desta quinta-feira (29).

O aumento na tributação é de R$ 0,34 por litro para a gasolina e de R$ 0,22 por litro de etanol, segundo informações da Abicom. Se repassado, o aumento encarecerá o preço desses combustíveis.

A previsão era que tributos federais subissem somente em 1º de julho, mas o fim da validade da Medida Provisória que trazia tributação federal menor antecipou o aumento de tributos federais em dois dias.

Com a retomada da cobrança integral de impostos federais, a tributação total sobre a gasolina avançará de 29%, valor atual, para 35,3% a partir desta quinta-feira. Ou seja, mais de um terço da gasolina passará a ser tributos estaduais e federais.

No caso do etanol, o peso dos tributos subirá de 12,9% para 18,8%, informou o Instituto Combustível Legal (ICL), com base no valor dos combustíveis em 17 de junho.

 

Entenda o aumento de impostos

Os impostos federais sobre a gasolina e o etanol haviam sido zerados em junho de 2022 para conter a alta nos preços.

A medida perderia validade em 1º de janeiro, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou o prazo por mais dois meses.

Em fevereiro, a equipe econômica anunciou uma alta parcial, com impacto de R$ 0,47 por litro para a gasolina e de R$ 0,02 por litro para o etanol.

Para compensar a arrecadação com o aumento apenas parcial, o governo criou um imposto sobre exportação de petróleo cru.

O prazo original era 30 de junho, mas a medida provisória que estabelece os valores e o novo imposto perde validade nesta quarta-feira (28), sem ter sido aprovada pelo Congresso. Por isso, a retomada da cobrança integral a partir desta quinta-feira (29).

 

Governo pode atuar, indica Haddad

Em meados de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que a Petrobras pode reduzir os preços dos combustíveis nos próximos meses para compensar o aumento dos tributos federais previstos para julho.

“Com o aumento [de tributos] previsto para 1º de julho, vai ser absorvido pela queda do preço deixada para esse dia. Nós não baixamos tudo o que podíamos. Justamente esperando o 1º de julho, quando acaba o imposto de exportação e acaba o ciclo de reoneração”, declarou, ele na ocasião.

Com ações listadas em bolsa, a Petrobras divulgou um fato relevante no mesmo dia.

“A Petrobras não antecipa decisões de reajustes e reforça que não há nenhuma decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado”, informou a empresa, em 17 de maio.

 

Peso dos impostos

De acordo com o levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), a carga tributária tem algumas variações de acordo com os estados.

A diferença no valor acontece porque a tributação de ICMS (estadual) sobre o etanol continua sendo um percentual por litro sobre o preço do combustível.

No caso da gasolina, o etanol anidro é adicionado na proporção de 27% à gasolina comprada nas refinarias e compõe a gasolina comum, comprada nos postos.

Brasil

Preço           Peso dos impostos em junho de 2023           Peso dos impostos em julho de 2023
R$ 5,4           29%           35,3%
R$ 3,77           12,9%           18,8%

Minas Gerais

Preço           Peso dos impostos em junho de 2023           Peso dos impostos em julho de 2023
R$ 5,24           29,90%           36,40%
R$ 3,69           10,60%           16,60%

Rio de Janeiro

Preço           Peso dos impostos em junho de 2023           Peso dos impostos em julho de 2023
R$ 5,28           29,70%           36,10%
R$ 3,63           11%           17,20%

São Paulo

Preço           Peso dos impostos em junho de 2023           Peso dos impostos em julho de 2023
R$ 5,39           29,10%           35,40%
R$ 4,29           19,30%           24,50%

Reforma tributária

Os combustíveis devem ter um tratamento diferenciado na reforma tributária, segundo o parecer do relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A avaliação é que esses produtos não se adequam ao regime geral de incidência do IVA, sigla para imposto sobre valor adicionado e que será o novo regime de tributação no país, caso a proposta seja aprovada.

O parecer de Aguinaldo mantém alíquotas uniformes cobradas em uma única etapa da cadeia, como ocorre hoje com o ICMS (estadual). A forma de cobrança do ICMS é recente: passou a valer para o diesel em maio e para a gasolina em junho.

Para o presidente do ICL, Emerson Kapaz, falta definir o que acontece com o etanol. O biocombustível não é tributado pela nova regra do ICMS, de regime monofásico, com cobrança em uma única etapa da cadeia de produção.

“Como o etanol hidratado não está na monofasia, estamos querendo que a reforma tributária assuma também uma responsabilidade de introduzir a monofasia”, afirmou.

 

Fonte: g1

Objetivo é garantir pagamento de impostos por varejistas internacionais.

A aprovação pelos estados de uma alíquota única de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais abriu caminho para o Ministério da Fazenda lançar nos próximos dias o chamado “plano de conformidade” para essas empresas. O objetivo é fazer com que companhias de e-commerce, especialmente os estrangeiras, paguem os tributos devidos e respeitem a legislação brasileira.

Era preciso que os estados publicassem a sua decisão no Diário Oficial da União para que o tema fosse adiante, o que foi feito nesta semana. A ideia é que os impostos sejam cobrados numa só plataforma. O imposto de importação é de 60% e, na visão da Receita Federal, não está sendo pago por parte das empresas. A esse valor se somará o ICMS de 17%.

O Estado de São Paulo chegou a travar a aprovação da alíquota única, mas depois o assunto acabou sendo aprovado por todos os estados. Era a última etapa que faltava para o plano de conformidade.

Ao criar uma alíquota, é possível unificar a cobrança dos impostos numa só plataforma, ou numa só nota, como defende o governo. Essa cobrança unificada também facilita o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

O governo já encaminhou para as empresas esse plano, com uma lista de ações. A adesão será voluntária, mas a Fazenda está confiante de que irá conseguir colher assinaturas das principais empresas do ramo. Para fechar, também foi preciso acertar detalhes de medidas com os Correios.

Entre as medidas, está a determinação para que o site indique o valor total da compra, com os tributos incluídos. O site também deve se comprometer a respeitar as leis brasileiras de proteção ao consumidor.

A plataforma de e-commerce que assinar o plano também terá que preencher antecipadamente a declaração de remessa de um produto de fora vendido no Brasil e recolher o tributo devido. Assim, a empresa pagará o imposto ainda no exterior, não apenas quando a mercadoria chegar ao Brasil.

A intenção do governo é que as empresas paguem o tributo, o imposto de importação, por meio de uma ferramenta online específica, que já está pronta. Assim, o pagamento seria feito ainda no território de origem do produto e pago diretamente pela empresa. Assim, a mercadoria chegaria no Brasil já com os tributos pagos e inclusive com mais facilidade para desembaraço aduaneiro.

Com esse dado em mãos, a Receita fará a gestão de risco enquanto o avião com as encomendas estiver a caminho do país. A ideia é que, antes de a mercadoria chegar, seja informado se o produto vai para o canal verde (onde é liberado e vai direto pra casa do adquirente) ou vermelho (onde é fiscalizado pela Receita).

Atualmente, todas as remessas vão para um local de triagem, a maior parte delas em Curitiba. Com a nova sistemática, boa parte dos pacotes poderá ir direto para a casa do consumidor. Sem a necessidade de o produto passar por um entreposto de fiscalização, ele chegará muito mais rápido na casa do consumidor.

A ideia surgiu depois da polêmica criada pela intenção do governo de acabar com a isenção de US$ 50 nas remessas de importados de pessoa física para pessoa física — forma pela qual a Receita Federal acredita que as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras “burlam” o pagamento dos impostos. O presidente Lula mandou suspender a ideia depois da má repercussão.

 

Fonte: Extra

Atualização visa evitar surpresas e promover situação tributária mais favorável.

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) o anúncio de mudanças na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que trata da retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, além de outras pessoas jurídicas. O objetivo é adequar as normas diante do fornecimento de bens e serviços no contexto atual.

A medida, divulgada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, é respaldada pelo artigo 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Além disso, considera-se o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 14 de abril de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As principais alterações na Instrução Normativa são as seguintes:

Retenção de tributos em pagamentos realizados pela administração pública federal direta e indireta:

Retenção de tributos em pagamentos realizados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios:

As alterações incluem, ainda, detalhes sobre percentuais de retenção, enquadramento legal do benefício fiscal, aplicação de alíquotas e obrigações de informação.

Essas mudanças têm o propósito de atualizar a legislação para assegurar a conformidade fiscal e regulatória nos pagamentos realizados pelos órgãos públicos, visando evitar surpresas e garantir uma situação tributária mais favorável para as partes envolvidas.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União. É fundamental que empresas, órgãos públicos e demais entidades estejam cientes dessas alterações e se adequem às novas exigências legais para evitar possíveis penalidades com a Receita Federal.

 

Fonte: Contábeis

Texto propõe substituição de cinco impostos pelo modelo de IVA, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, ‘cashback’ e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou na semana passada seu parecer sobre as mudanças no sistema tributário brasileiro que tramitam na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o tema seja analisado em julho.

O texto ainda poderá sofrer alterações, mas, entre os pontos principais, estão a substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, “cashback” para as classes menos favorecidas e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança dos impostos no país, medida considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento e a geração de empregos. Por outro lado, setores como os serviços e comércio temem uma carga tributária mais alta em suas atividades.

Veja a seguir os principais pontos do que está sendo discutido no Congresso:

 

Criação do IVA

O que é: IVA é a sigla para o modelo de imposto sobre o valor agregado (ou adicionado). Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual. Ficaria assim:

Qual será a alíquota do IVA?

Ainda não há definição. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

O texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida e isenção para alguns produtos e serviços. Não há indicação, porém, do valor dessas alíquotas.

Se for confirmada uma alíquota de 25% para o futuro IVA, será uma das maiores do mundo.

 

Imposto seletivo

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.

 

‘Cashback’

O “cashback” é a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda. Apesar do substitutivo propor esse mecanismo, o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

 

Alíquotas reduzidas

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro propõe ainda uma tributação menor para alguns bens e serviços:

A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.

Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não contempla todos os setores de serviços.

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

 

Isenções

O texto também propõe que:

Tratamentos diferenciados

Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

O texto prevê os seguintes casos:

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.

A Zona Franca concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073.

O Simples é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas

 

Como será a transição para o novo modelo?

Pela proposta, serão dois tipos de transição:

Esse será o período necessário para aderir ao princípio do destino. Ou seja, ao final do período dessa transição, toda a cobrança será feita no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (e não onde o produto é produzido, como acontece hoje).

Nesse intervalo, os cinco tributos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pelo novo modelo de IVA.

A substituição começa pelos impostos federais. Em 2027, haverá extinção de PIS e Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é proposta no texto de Aguinaldo Ribeiro).

Em 2029, tem início o prazo de transição do ICMS. A transição termina em 2032 e, no ano seguinte, o antigo sistema de tributação (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) estará extinto.

 

Fundos de compensação

A proposta prevê dois fundos que serão custeados com recursos do governo federal:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Fundo com objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Com os recursos, os estados poderão realizar obras de infraestrutura; estimular atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região.

O valor do Fundo de Desenvolvimento Regional é um dos pontos sem acordo até o momento. Governadores pediram R$ 75 bilhões por ano para esse fundo, valor acima dos R$ 40 bilhões propostos.

Outra questão em aberto é como os recursos do FDR serão distribuídos entre os estados.

 

Conselho federativo

A proposta cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do conselho é gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

 

Tributação da renda e do patrimônio

O relator Aguinaldo Ribeiro também incluiu no relatório mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:

O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

 

Fonte: g1

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 21/06/2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N 010, DE 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Amazonas

Publicado em 16/06/2023 – LEI N° 6.256, DE 16 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os convênios que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

Publicado em 16/06/2023 – LEI N° 6.257, DE 16 DE JUNHO DE 2023
ICMS – INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 16/06/2023 – LEI N° 6.258, DE 16 DE JUNHO DE 2023
ICMS – INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 19/06/2023 – Lei nº 1.079, de 19 DE JUNHO DE 2023
ISS – O Prefeito Municipal de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e com fulcro no art. 78, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal, acréscimo do item 11.05 a lista de serviços… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 15/06/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 66, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019… Saiba mais.

Publicado em 15/06/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 67, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa nº 16, de 23 de fevereiro de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária… Saiba mais.

Publicado em 15/06/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 68, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do icms por substituição tributária. O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual… Saiba mais.

Publicado em 15/06/2023 – Instrução Normativa SEFAZ nº 69, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 16/06/2023 – ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 038, DE 15 DE JULHO DE 2023
PIS – O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.157, de 1° de janeiro de 2023, que “Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 19/06/2023 – PORTARIA GABIN N° 272, DE 14 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre Inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água adicionada de sais… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/06/2023 – DECRETO N° 16.213, DE 16 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS; altera a redação de dispositivo do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 20/06/2023 – Portaria SAT nº 3.158, de 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alterações de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 20/06/2023 – Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 DE JUNHO DE 2023
ICMS – O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 19/06/2023 – Portaria SUTRI nº 1.292, de 19 DE JUNHO DE 2023
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 22/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 107, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 19/06/2023 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 021, DE 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 23/05/2023 – Lei Complementar nº 24, de 23 DE MAIO DE 2023
ISS – Altera a Lei Complementar nº 001/2013, (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
Alíquotas da Lista de Serviços – Alteração do CTM… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 21/06/2023 – DECRETO N° 67.761, DE 20 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 22/06/2023 – PORTARIA SRE N° 041, DE 21 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica… Saiba mais.

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2022 e situações especiais de 2023.

A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (22), a versão 9.0.3 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2022, e situações especiais de 2023, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:

  1. Correção do erro registro x280 quando é usado o código PERSE no campo do benefício fiscal;
  2. Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando ocorre mudança de plano de contas na ECD.

Além dessas novidades, a versão 9.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 8, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

 

Download

A versão 9.0.3 do programa da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais listados abaixo, desde que sejam obedecidas as seguintes regras:

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

 

Para dispositivo Windows

SpedEcf_w32-9.0.3.exe

 

Para dispositivo Linux

SpedEcf_linux_x86-9.0.3.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-9.0.3.jar (64 bits) 

Para realizar a instalação da versão 9.0.3, é preciso adicionar a permissão de execução, por meio do chamado “chmod +x SpedEcf_linux_x86-9.0.3.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-9.0.3.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

 

Fonte: Contábeis

Alteração entrará em operação depois da LC que regulará o novo sistema tributário.

As empresas, após a aprovação da reforma tributária, passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo.

Essa declaração é algo parecido com o que é feito com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Apurar o valor dos impostos, atualmente, é uma tarefa cara e complexa, porém, essa tarefa passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo.

Esse conselho, de acordo com o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

Nesta quarta-feira (21), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que as empresas precisarão emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras que houver realizado, para apuração dos créditos a que terá direito. A partir daí, elas receberão a declaração pré-preenchida.

“É uma mudança absolutamente radical para quem conhece a bagunça que é o sistema tributário atual”, disse Appy.

Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.

Essa alteração entrará em operação depois da elaboração da lei complementar (LC) que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica.

Em entrevista concedida ao Valor em março, Appy estimou que o IBS começará a ser cobrado já no ano de 2025.

Caso prevaleça o que está estabelecido nas diretrizes da reforma apresentadas no início do mês pelo relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre consumo será feita por dois tributos:

  1. Federal;
  2. Estados e municípios.

Dessa forma, a empresa receberá duas declarações pré-preenchidas.

Se houver discordância, a empresa poderá corrigir os dados e submeter à Receita ou ao Conselho Federativo. Caso ainda haja divergência, haverá mecanismos de solução de controvérsia no âmbito administrativo. Será possível ainda recorrer à Justiça. Apesar disso, a experiência internacional mostra redução de conflitos, informa o técnico.

Nesta quinta-feira (22), explicou o técnico da área econômica, as empresas são obrigadas a lidar com cinco tributos de legislação complexa:

As próprias empresas apuram seus impostos e, quando cometem erros, ainda que involuntários, estão sujeitas a sofrer punições. A promessa é trocar tudo isso pela tarefa de emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) e exigir esta de seus fornecedores.

De acordo com o técnico, a simplificação na apuração do tributo refletirá a legislação mais simples. Ela só será possível porque Estados e municípios estarão compartilhando o mesmo imposto, e não disputarão base tributária, como ocorre hoje.

A promessa de simplicidade no cálculo e recolhimento do novo imposto se contradizem a uma crítica que tem sido feita à proposta de reforma: de que será necessário fazer duas contabilidades no período de transição entre o sistema atual e o novo.

O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao IBS levará alguns anos. O período de transição ainda está para ser definido.

No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. Todavia, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já realizam atualmente.

 

Fonte: Contábeis

Obrigatoriedade de emissão do novo modelo de nota fiscal eletrônica vem sendo implantada desde 2022 de maneira gradativa no país.

Instituída por meio do Ajuste SINIEF 01/2019 em substituição ao modelo 6 – representado pelas contas de energia de elétrica comuns, que recebemos por muitos anos –, a partir de agora a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) modelo 66 passa ser obrigatória para as companhias de energia elétrica em todo Brasil.

Na prática, a NF3-e representa um novo modelo de documento fiscal eletrônico, criado para padronizar o layout e as informações das notas fiscais emitidas pelas empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica.

Válida para todo território nacional, a obrigatoriedade de emissão das notas neste novo layout vem sendo implantada desde 2022 de maneira gradativa nos estados, em um processo que envolve uma volumetria de milhões de documentos por mês para concessionárias de médio e grande portes.

“Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2032, realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), espera-se que o consumo total de eletricidade cresça a uma taxa média de 3,4% anuais entre 2022 e 2032 no Brasil. E em meio a essa perspectiva de expansão, o que está acontecendo do ponto de vista tributário é justamente a modernização de sistemas e processos previstos na prestação de contas e cumprimento das obrigações fiscais incidentes sobre o setor”, explica Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.

 

Validação pela Sefaz

Além do layout padronizado, outra novidade refere-se à validação e autorização eletrônica das notas emitidas para cada contribuinte, seja físico ou jurídico, em tempo real pelas Secretarias da Fazenda de cada unidade da federação. Com essa iniciativa, o Fisco pretende evitar fraudes e acompanhar de forma mais profunda e simplificada essa transmissão.

“Do ponto de vista das empresas, a NF3-e exigirá delas uma precisa organização das informações necessárias para o faturamento e a padronização do layout da fatura eletrônica, a fim de que o governo possa validar as transações. Para isso, porém, dispor de ferramentas tecnológicas de inteligência fiscal e compliance torna-se imperativo às organizações que buscam se manter em conformidade, otimizando tempo e custos”, diz Brussolo.

Ainda segundo o executivo, soluções de tecnologia fiscal desenvolvidas especificamente para atender a essa nova realidade das empresas de energia elétrica já incluem a automação de processos de emissão, correção das informações cadastrais, validação e armazenamento das NF3-es emitidas.

“Outro apoio da tecnologia refere-se ainda a mensageria inteligente de alto volume, integrando sistemas de faturamento, validando dados como CPF e CNPJ e permitindo a correção de erros sem interromper o faturamento, o que é fundamental para manter operação sem paradas e em conformidade, sobretudo em um cenário tributário tão complexo como o do Brasil. Por isso, quanto antes as empresas se adaptarem e investirem em soluções aptas a se adequarem a essa nova obrigação tributária, maiores serão as chances de aprimorar sua operação fiscal, minimizando o risco de multas e problemas com o Fisco”, complementa ele.

 

Fonte: Contábeis, Netspeed, Atual, Carneiro Contabilidade, Contabass, TV Betim.

A Receita Estadual, em parceria com as entidades representativas e contribuintes do setor de bebidas, estabeleceu uma nova forma de fixação de Preços Finais ao Consumidor (PFC) para o segmento de bebidas frias.

O novo formato, publicado por meio da Instrução Normativa RE nº 002/23, está em vigor desde abril deste ano e torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes e para a administração tributária gaúcha.

Com a novidade, a definição dos PFC utilizados como base de cálculo da Substituição Tributária das Bebidas Frias passaram a constar em lista única e mais completa, atribuindo o preço a cada mercadoria e abrangendo, entre outras informações, o respectivo Global Trade Item Number (GTIN), de forma a facilitar a gestão dos preços para as empresas e para o fisco. Antes da mudança, estavam vigentes 119 Termos de Acordo, confeccionados e assinados de forma individualizada para cada uma das empresas substitutas tributárias do setor de bebidas, no que se refere às seguintes mercadorias: cerveja, chope, energético, isotônico e refrigerante.

A mudança promove a evolução no modelo de Substituição Tributária, tornando o processo ainda mais transparente, uniforme, dinâmico e eficiente para o setor de bebidas, com mais publicidade, previsibilidade e certeza tributária. O modelo de PFC apura com mais precisão o preço efetivamente praticado ao consumidor, fazendo com que a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária esteja alinhada com a realidade.

Com a modificação, o Grupo Especializado Setorial (GES) de Bebidas terá mais autonomia na gestão do processo, além da possibilidade de definição, atualização e verificação dos PFC das mercadorias para que os valores fixados estejam sempre em conformidade com o preço de mercado. O objetivo da medida é melhorar do ambiente de negócios por meio da simplificação tributária e da redução do custo operacional, além de fortalecer o desenvolvimento da economia gaúcha, com ganhos no combate à informalidade e à concorrência desleal.

A medida é fruto do diálogo e da colaboração entre Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS) e setor privado, em ação conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Bebidas. Participaram da construção da sistemática a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) – as entidades, juntas, representam mais de 90% do setor de bebidas frias do Rio Grande do Sul.

 

Saiba mais sobre a lista de PFC

A lista de PFC consiste em uma relação de aproximadamente 4 mil mercadorias que possuem preços médios de venda ao consumidor final apurados, atualizados e fixados nos meses de abril e dezembro, com base em pesquisas contratadas pelas entidades representativas do setor. As empresas ainda podem, a cada mês, requerer inclusão, exclusão, alteração e revisão de mercadorias da lista.

Na nova sistemática, a lista de PFC é publicada inicialmente em caráter preliminar, quando abre-se a possibilidade de manifestação. Após a análise dos recursos apresentados, o hash code da lista definitiva é publicado na Instrução Normativa RE nº 045/98 e o arquivo fica disponível para download no site da Receita Estadual.

 

Fonte: Legisweb

Omar Aziz confirmou que vai retirar Fundo Constitucional do DF e Fundeb da regra. Já modelo de cálculo da inflação deve permanecer o mesmo aprovado pelos deputados; análise no Senado começa nesta terça (20).

O senador Omar Aziz (MDB-AM), relator da proposta de novo marco fiscal no Senado, confirmou nesta terça-feira (20) que vai retirar o Fundo Constitucional do DF e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos limites da regra.

Dessa forma, haverá mudanças em relação ao texto que foi aprovado na Câmara e, por isso, a proposta deve passar por uma nova votação entre os deputados.

O projeto prevê uma nova regra fiscal que visa substituir o teto de gastos, condicionando o crescimento das despesas públicas ao aumento da receita. O projeto foi enviado pelo governo Lula e aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio.

A previsão é que ele seja votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça e, em seguida, siga para análise no plenário da Casa.

 

Alterações

Sendo retirados da nova regra, o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal poderão crescer acima da regra fiscal de um ano para outro. Parlamentares do DF e o governador Ibaneis Rocha (MDB) vinham afirmando que a manutenção do fundo nos parâmetros do marco causaria grandes perdas financeiras.

“O relatório feito pelo deputado Cajado, que foi aprovado na Câmara, foi um relatório que foi bem lapidado, já chega no Senado ele como um ótimo relatório. Tem alguns pontos, que não é divergência, é uma questão do ponto de vista político que a gente tem que resolver, que é a questão do Fundeb e do Fundo Constitucional”, disse Aziz.

Outro possível ponto de alteração no arcabouço, no entanto, deve permanecer sem mudança: o do cálculo da inflação. Omar Aziz disse que irá manter a questão “como veio da Câmara”. Anteriormente, ele afirmou que poderia mudar o formato no seu relatório.

A proposta aprovada pela Câmara considerou como período de inflação para correção de despesas federais a variação do IPCA em doze meses até junho de 2023, e não a projeção para todo o ano.

Segundo Aziz, se fosse adotado um período de correção pela inflação de dezembro de 2022 a novembro desse ano, a inflação seria mais realista.

“Essa [questão da inflação] não há a divergência e é importante a gente ser o mais rápido possível para não protelar”, afirmou.

 

Câmara

Sobre a análise das mudanças na Câmara, o deputado Cláudio Cajado (União-BA), que é o relator da proposta na Casa, disse que “não será feito um cavalo de batalha em relação a essas questões”.

Cajado disse que os deputados vão avaliar quais serão as outras alterações para decidir se serão mantidas ou alteradas e que, assim que o projeto voltar para a Câmara, vai conversar com líderes e com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O deputado disse ainda que, se o Senado votar a proposta na CAE nesta terça (20) e no plenário nesta quarta (21), a Câmara analisará o tema em julho. Cajado disse ainda acreditar que haverá tempo de analisar a proposta antes do recesso.

 

Fonte: g1

Ministro do Supremo liberou tema para julgamento no Plenário Virtual da Corte.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento um processo que discute se existem limites para a aplicação de multas tributárias.

A Corte tratará sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em situações de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias, declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.

O julgamento teve início no mês de dezembro de 2022 e, naquela ocasião, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou voto. Ele entende que deve haver limite.

Toffoli apresentou pedido de vista no ano passado e está, agora, devolvendo o caso. O julgamento vai acontecer no Plenário Virtual entre os dias 23 e 30 de junho.

 

Discussão

A discussão envolve proporcionalidade e caráter confiscatório desse tipo multa.

Chegou ao STF, a partir de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia, já revogada, que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias.

No caso, a empresa ficou sujeita a pagar cerca de R$ 168,4 milhões pela falta de emissão de notas fiscais em compras de diesel para a geração de energia termelétrica.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária, em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento em nome dos demais.

O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reduziu a multa para 5%. Ainda assim, a empresa levou a disputa ao STF alegando confisco. Depois, aderiu a um programa de parcelamento do Estado e desistiu da ação.

 

Decisão vinculante

Apesar do encerramento do caso concreto, o Supremo decidiu seguir adiante para definir uma tese sobre os limites das multas aplicadas pelos Fiscos por descumprimento de obrigação acessória, que será aplicada para todo o país.

Devido a essa repercussão geral, de acordo com advogados, o julgamento é considerado tão importante.

“O impacto dessa discussão é muito significativo na vida das empresas. As legislações dos Estados costumam prever multas que são extremamente elevadas e que consideram como base de cálculo o valor da operação ao invés do valor do tributo incidente na operação”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos.

 

Levantamento

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua nesse caso como parte interessada (amicus curiae), fez um levantamento sobre o tema.

De 16 Estados analisados, 11 aplicam multa por descumprimento de obrigação acessória sobre o valor da operação, e não sobre o valor do tributo, o que deixa a conta muito mais alta.

Veja quais são esses estados:

Por esse motivo, segundo a entidade, um dos pontos centrais do julgamento é definir, além dos percentuais, se essas multas podem recair sobre o valor da operação do contribuinte.

 

Voto

O ministro Barroso, relator do tema no STF, propôs uma limitação para as multas por descumprimento de obrigações acessórias. Com fundamento em outras decisões da Corte, ele fixou um teto de 20% sobre o valor do tributo.

Logo, na prática, a base de cálculo não poderia ser o montante da operação.

“Esse critério faz com que a gradação do quantum da penalidade acompanhe, inclusive, a capacidade contributiva”, diz no voto (RE 640452).

 

Fonte: Contábeis

 

Mesa em que foram apresentadas as Boas Práticas de execução e os participantes expuseram opções de temas para o próximo encontro.

Terminou, nesta quinta-feira (15), o II Encontro Nacional de Gestores de Orçamento da Justiça do Trabalho, que reuniu técnicos e gestores de orçamento de todos os Tribunais do Trabalho do país, em Natal.

O encontro realizado no TRT-RN contou com a participação de especialistas que trataram de temas como eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Encerrando as atividades, o diretor geral de administração do TRT de São Paulo, Rômulo Araújo, falou sobre a escrituração da série R-4000. Rodrigo da Costa Lopes, secretário de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), abordou a nova Versão do Módulo Execução Financeira (SIGEO/JT) e o Impacto do eSocial e EFD-Reinf nas rotinas orçamentárias da Justiça do Trabalho

Houve, também, uma mesa em que foram apresentadas as Boas Práticas de execução e os participantes expuseram opções de temas para o próximo encontro.

O II Encontro Nacional de Gestores de Orçamento da Justiça do Trabalho teve início na quarta-feira (14), no TRT-RN, com debates sobre os Impactos do eSocial nas rotinas de pagamentos de folhas e as mudanças do sistema para 2023, além da apresentação de um panorama atual da estruturação fiscal na Justiça do Trabalho e as principais mudanças da EFD-Reinf.

 

Fonte: TRT 21

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 13/06/2023 – Comunicado SURE nº 3, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Comunicado SRE nº 20, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado, nos termos da Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022… Saiba mais.

Publicado em 13/06/2023 – Instrução Normativa SURE nº 9, de 04 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 15/06/2023 – PORTARIA SEFAZ Nº 1.417, DE 2023
ICMS – Altera a Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, que estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 de maio de 2023… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 15/06/2023 – LEI N° 14.596, DE 14 DE JUNHO DE 2023
CSLL,IR – Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis n°s 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis n°s 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei n° 1.730, de 17 de dezembro de 1979… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 07/06/2023 – PORTARIA GABIN N° 248, DE 01 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre Inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 07/06/2023 – PORTARIA SEFAZ N° 084, DE 03 DE MAIO DE 2023
ICMS – Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 14/06/2023 – Decreto nº 16.211, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a redação de dispositivos do Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 14/06/2023 – Portaria SAT nº 3.157, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 15/06/2023 – Portaria SEFA nº 507, de 14 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 08/06/2023 – DECRETO N° 43.779, DE 07 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 08/06/2023 – DECRETO N° 43.780, DE 07 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Decreto n° 43.629, de 25 de abril de 2023, que altera o Decreto n° 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 08/06/2023 – DECRETO N° 43.781, DE 07 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 14/06/2023 – DECRETO N° 43.788, DE 13 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Dispõe sobre a concessão do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas do Etanol Anidro Combustível – EAC – à Empresa Comercializadora de Etanol – ECE, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 31/03/2023 – COMUNICADO UNATRI N° 002, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ICMS – Informa sobre alíquota e carga tributária do ICMS aplicáveis aos produtos da cesta básica, decorrentes da nova redação dada à alínea “e”, do inciso I, do art. 23, da Lei n° 4.257/89, pelo art. 8°, da Lei n° 7.995, de 09 de março de 2023… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 13/06/2023 – Portaria SRE nº 40, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas,refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 13/06/2023 – Decreto nº 326, de 12 DE JUNHO DE 2023
ICMS – Revoga o inciso XV do “caput”, o inciso V do § 2º e altera o § 4º do art. 10; altera o inciso IX do § 2º e acrescenta o § 21 ao art. 681; altera o “caput” do art. 720-A, todos do Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Confira quais obrigações têm prazo final para entrega ainda hoje.

Ao entrar na última quinzena do mês de junho, os contadores e empresários devem se preparar para algumas importantes entregas que acontecem até o dia 30, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) , que foi prorrogada de 31 de maio para este mês.

Como de costume, a Receita Federal libera a agenda tributária logo no começo de cada mês, antecipando o que deverá ser entregue pelas empresas e, conforme previsto, nesta quinta-feira (15), três entregas devem ser feitas.

Provavelmente todas já fazem parte do calendário rotineiro dos contadores e até já foram entregues, mas para reforçar as entregas e ajudar a evitar problemas com o Fisco, confira o que deve ser entregue ainda hoje.

 

Quais obrigações devem ser entregues hoje (15)

DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação enviada mensalmente referente ao mês anterior. Por isso, hoje a entrega deve ser feita referente ao mês de maio.

 

EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Rein) também deve ser enviada nesta quinta-feira, referente ao mês de maio deste ano.

 

EFD – Contribuições
Por último, também deve ser enviada a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das Contribuições incidentes sobre a Receita – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Depois desta quinta-feira (15), a próxima entrega acontece na terça-feira (20), com Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e no dia 22 com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF) ;

Para as pessoas físicas, não há entregas agendadas para hoje, mas nunca é cedo demais para adiantar as informações que serão necessárias para o preenchimento de documentos com vencimentos próximos ao seu contador.

 

Fonte: Contábeis

Mudança no valor imposto fez com que o preço da gasolina subisse mais que o do etanol, permitindo uma vantagem para o renovável.

Os destaques sobre o preço dos combustíveis na semana de 4 a 10 de junho:

  1. Os valores do etanol caíram em 10 estados e no Distrito Federal e os da gasolina tiveram baixa em quatro unidades da federação
  2. O consumo do biocombustível é considerado economicamente vantajoso em São Paulo e Mato Grosso
  3. O preço do etanol hidratado teve baixa nas usinas mato-grossenses, goianas e paulistas
  4. Levantamento de preços da ANP foi realizado em 436 cidades brasileiras, duas a menos do que o visto na semana anterior

Depois de quatro semanas de quedas, os preços do etanol e da gasolina voltaram a subir na média dos postos brasileiros, conforme números divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Entre 4 e 10 de junho, o valor médio do biocombustível teve uma alta de 0,8%, saindo de R$ 3,77 por litro para R$ 3,80/L. Já o de seu concorrente fóssil aumentou 4%, de R$ 5,21/L para R$ 5,42/L. O acréscimo reflete as mudanças anunciadas para o ICMS.

Com a alíquota única nacional fixada em R$ 1,22 por litro, grande parte dos estados precisou aumentar o imposto. Nos estados de Amazonas, Piauí e Alagoas, nos quais houve redução do ICMS, o preço da gasolina registrou retração nas bombas.

Apesar dos acréscimos na média nacional, o renovável conseguiu otimizar sua vantagem comercial. De acordo com a ANP, a relação entre o preço do biocombustível e o de seu concorrente fóssil nos postos foi de 70,1% na média nacional, inferior aos 72,4% de uma semana antes. Com isso, o índice encosta no limite considerado economicamente vantajoso para o biocombustível, de 70%.

Os valores correspondem a um levantamento feito pela ANP em 436 cidades, incluindo a maioria das capitais brasileiras.

Nas médias estaduais, o etanol voltou a ser competitivo em São Paulo e ainda se mantém abaixo da média em Mato Grosso.

 

Variações nos estados

Nas usinas paulistas, o etanol hidratado saiu de R$ 2,571/L para R$ 2,5309/L. A queda foi de 1,6%, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq-USP. Além disso, houve retração de 2,6% nas produtoras goianas e de 0,2% nas mato-grossenses.

Em relação ao valor nos postos, a amostragem de municípios tem mudado a cada análise. No período mais recente, a pesquisa foi feita em 436 cidades, duas a menos do que na semana anterior.

Segundo a ANP, de 4 a 10 de junho, os preços do etanol caíram em 10 estados e no Distrito Federal, subiram 10 e ficaram estáveis em seis. Já os da gasolina tiveram baixa em quatro unidades da federação.

Em São Paulo, o biocombustível teve alta de 0,8%, custando R$ 3,66/L em média. Já a gasolina foi vendida a R$ 5,31/L, aumento de 4,7% no comparativo semanal. Com isso, a relação entre os preços ficou em 68,9%, voltando a um patamar economicamente favorável para o renovável.

Já em Goiás, o etanol foi comercializado a R$ 3,78/L, queda de 0,3%. A gasolina, por sua vez, subiu 2,3%, para R$ 5,34/L. Assim, a relação entre os preços dos combustíveis ficou em 70,8%, desfavorável ao etanol, mas próxima ao limite e adequada para motores mais novos.

Por sua vez, Minas Gerais registrou um acréscimo de 1,9% no preço médio do etanol, para R$ 3,72/L, enquanto a gasolina aumentou 5,2%, para R$ 5,28/L, em média. Desta forma, o renovável custou o equivalente a 70,5% do preço do combustível fóssil, também próximo ao limite de competitividade.

Em Mato Grosso, o preço médio do etanol caiu 0,6%, para R$ 3,50/L – o menor valor entre todos os estados. No período, a gasolina subiu 4,8% para R$ 5,49/L. Com isso, a relação entre os preços ficou em 63,8%, índice abaixo do visto uma semana antes, quando era de 67,2%, e ainda a relação mais vantajosa para o biocombustível do país.

Já em Mato Grosso do Sul, o etanol caiu 0,5%, para R$ 3,79/L. A gasolina, por sua vez, aumentou seu preço em 5,3%, somando R$ 5,20/L. Assim, o valor biocombustível correspondeu a 72,9% do preço de seu concorrente fóssil, em uma relação sem competitividade, mas abaixo da observado na semana anterior.

Por fim, no Paraná, o biocombustível custou o equivalente a 74,1% do preço da gasolina, o mais alto índice entre os seis principais estados produtores de etanol. No período, o renovável se manteve estável em R$ 4,09/L, enquanto a gasolina subiu 3,6%, para R$ 5,52/L.

Os preços do etanol e da gasolina por região, estado ou cidade desde 2018 estão disponíveis na planilha interativa (exclusiva para assinantes). Também estão disponíveis gráficos avançados e filtros interativos sobre o comportamento dos preços.

 

Ausência de dados

No ano passado, os dados estaduais de preços dos combustíveis referentes à semana de 18 a 24 de setembro não foram divulgados pela ANP e, portanto, não puderam ser comparados. Isso ocorreu, conforme a agência, por conta do fim do contrato com a empresa que realizava o levantamento de preços de combustíveis, em 13 de setembro.

Nas semanas de 25 de setembro a 1º de outubro e de 2 a 8 de outubro, foram divulgados números apenas das capitais brasileiras. Nos períodos subsequentes, outras cidades passaram a elencar a pesquisa, sendo que o levantamento mais recente totalizou 438 municípios.

Atualmente, a empresa contratada pela ANP para a realização do levantamento é a Triad Research Consultoria e Pesquisa de Mercado. A vigência do acordo começou em 26 de setembro de 2022 e o cronograma prevê um crescimento gradual da amostragem, atingindo 459 municípios até 16 de abril deste ano.

 

Fonte: Novacana

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