A transição para CBS, IBS e IS já começou e muda como você calcula, transaciona, reporta e paga tributos. A Sovos mantém sua operação sob controle durante todo o período 2026–2033 sem dobrar seus custos.
Antecipe-se: a Sovos ajuda a garantir continuidade, precisão e gestão da Reforma Tributária no Brasil.
Após décadas de debate, o Brasil inicia a implementação do maior redesenho do seu sistema fiscal em meio século. O objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir custos administrativos, digitalizar o controle e modernizar a relação entre empresas e Estado.
A partir de 2026, entra em vigor um sistema de mais simples, com três novos tributos que substituem os atuais:
A transição será gradual, até 2033, período em que as empresas precisarão operar sob dois regimes tributários ao mesmo tempo, exigindo ajustes em motores de cálculo, XMLs, ERPs, relatórios e governança fiscal.
Entre 2026 e 2033, empresas, autoridades fiscais e provedores de tecnologia precisarão sincronizar processos e sistemas em ritmo acelerado para evitar rupturas na operação.
A linha do tempo a seguir mostra os principais marcos dessa transição e como eles impactarão a operação fiscal das empresas.
A promessa de simplificação virá acompanhada de complexidade operacional temporária. Durante a fase de transição, as empresas precisarão calcular, reportar e conciliar obrigações sob dois modelos fiscais: o atual e o novo.
1.1. Mudanças estruturais no sistema tributário
1.1.1. Princípio de destino: os tributos serão calculados conforme o local de consumo, não de origem. Isso exigirá revisão de preços, fluxo de caixa e estratégias de distribuição.
1.1.1.2. Menos incentivos fiscais: a eliminação progressiva de benefícios regionais aumentará os custos e demandará ajustes em orçamentos e margens.
1.2. Transformação tecnológica e documental
1.2.1. XML como coração do compliance: o documento fiscal será o eixo do novo sistema, com layouts mais extensos e campos adicionais (como cCLASSTRIB, novos eventos e CNPJ alfanumérico).
1.2.2. Redesenho dos documentos eletrônicos: NF-e, NFC-e e NFS-e nacional adotarão novos formatos e mais detalhados, alinhados aos novos tributos.
1.2.3. Split Payment e novos relatórios (DERE): surgem novas formas de cobrança e declaração, reforçando rastreabilidade e transparência fiscal.
1.2.4. Integração tecnológica complexa: ERPs precisarão se adaptar para emitir, receber e conciliar documentos de ambos os regimes simultaneamente.
1.3. Riscos operacionais e de compliance
1.3.1. Fiscalização em tempo real: a partir de 2026, nenhuma transação será válida se os dados relativos à reforma não estiverem incluídos na nota fiscal.
1.3.2. Cálculo duplo e alta carga operacional: coexistirão regras novas e antigas; cada transação precisará ser avaliada sob ambos os regimes.
1.3.3. Revisão de créditos tributários: os critérios de cálculo e compensação mudarão, exigindo monitoramento contínuo.
1.3.4. Maior risco operacional: rejeição de notas, bloqueios logísticos e glosas fiscais se os sistemas não forem atualizados a tempo.
Um desafio que demanda automação, integração e inteligência fiscal.
A Sovos se antecipou à Reforma Tributária com um ecossistema de soluções capaz de operar em ambos os regimes durante todo o período de transição.
Sua empresa mantém o faturamento ativo, cumpre as novas exigências e ganha visibilidade total sobre o ciclo tributário.
Com Sovos, você pode emitir documentos válidos em ambos os sistemas, simular impactos de carga tributária ao longo do período de transição, rastrear créditos e automatizar conciliações fiscais — tudo com monitoramento em tempo real e precisão auditável.
A Sovos combina tecnologia, expertise regulatória e integração profunda com os principais ERPs do mercado.
Atualizamos automaticamente as regras conforme novas leis complementares, prevenimos rejeições antes da emissão e garantimos visibilidade total do ciclo tributário, do cálculo à declaração. Nossa proposta é simples: transformar a complexidade da Reforma em eficiência operacional e previsibilidade fiscal.
O Sovos Brazil Tax Reform Suite é a única plataforma que permite operar os dois regimes -o atual e o novo CBS/IBS/IS – de forma simultânea. Cada componente foi desenvolvido para responder a um desafio específico da Reforma.
Só a Sovos permite ver, simular e resolver os impactos fiscais antes que afetem sua operação.
A Reforma Tributária vai mudar todo o contexto de negócios no Brasil. A simplificação do modelos tributário mais complexo do mundo testará as empresas como nunca. Você está preparado para a transição?
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças no sistema de tributos do Brasil, com o objetivo de:
A Reforma Tributária no Brasil terá um período de transição. O processo teve início em 2023 com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação estará plenamente em vigor.
Em janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que define como o novo modelo de tributação será aplicado. Esse período é fundamental para a preparação das empresas, que devem avaliar o impacto fiscal, identificar mudanças contábeis e de faturamento e seguir a publicação de leis complementares e normas a respeito das alíquotas.
A partir de 2026, o Brasil começará a substituir seu complexo sistema tributário atual por um modelo de IVA dual. Durante esse período de transição, será implementado um calendário escalonado para a eliminação gradual de tributos existentes, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Segundo o cronograma estabelecido, 2026 será considerado o período de teste da CBS, comaplicação da alíquota de 0,9%, que entrará plenamente em vigor a partir de 2027, quando substituirá de vez as contribuições PIS e COFINS. Também em 2026, teremos o teste do IBS, com aplicação da alíquota de 0,1%.
Em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas. Paralelamente, a alíquota do IBS será aumentada progressivamente da seguinte forma: 10% (2029) – 20% (2030) – 30% (2031) – 40% (2032) com a plena implementação do imposto em 2033.
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural que exige que as empresas se preparem e se adaptem ao novo sistema fiscal. Para minimizar riscos e garantir uma transição segura, é fundamental contar com soluções precisas, atualizadas e escaláveis, e um parceiro de confiança.
Com mais de 40 anos de experiência em compliance fiscal e pioneira na emissão de documento fiscal eletrônico, a Sovos oferece um ecossistema de soluções globais e locais, suporte com número robusto de especialistas regulatórios e tecnologias avançadas como o Sovos Taxrules e seu motor de cálculo, e o Sovos Compliance Network que realiza a emissão e recepção inteligente de todas as Notas Fiscais eletrônicas, que asseguram a determinação de tributos de forma precisa e automatizada.
Saiba como a Sovos transforma a complexidade tributária em uma vantagem competitiva para o seu negócio:
A complexidade tributária, descomplicada
A Reforma Tributária consiste em um pacote de mudanças propostas no sistema de tributação de um país, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar a arrecadação de tributos mais eficiente. O foco principal da primeira fase é reduzir tributos sobre consumo, reduzir a complexidade no cumprimento de obrigações fiscais e promover maior transparência e justiça fiscal, reduzindo desigualdades.
A proposta atual prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IVA Dual, que será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, além do Imposto Seletivo (IS) aplicado a bens e serviços que impactam a saúde da população ou ao meio ambiente.
A implementação será gradual. A partir de 2026, começa a coexistência do modelo atual com o modelo novo, que será plenamente implementado até 2033. Esse período de transição permitirá que governos, empresas e contribuintes se adaptem às mudanças do sistema tributário do país.
A reforma trará impactos significativos para as empresas, como:
O ideal é iniciar o planejamento e adaptação já. Apesar de haver períodos de transição previstos, a complexidade das mudanças exige tempo para revisão de processos, atualização de sistemas e treinamento das equipes.
Durante o período de transição, é importante acompanhar de perto as regulamentações complementares, garantir a atualização contínua dos sistemas tributários e trabalhar com parceiros que forneçam soluções atualizadas e suporte técnico para as mudanças.
Plataformas como motores de determinação tributária, soluções de faturamento eletrônico e sistemas para a gestão de obrigações acessórias serão indispensáveis. Empresas como a Sovos, podem facilitar o cálculo correto de impostos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o envio de informações aos órgãos competentes.
Veja como a Sovos simplifica a sua adaptação às novas regras:
Acesse nosso conteúdo exclusivo e veja como sua empresa pode liderar o mercado com eficiência fiscal.
A conformidade com o IVA no Chile pode ser mais exigente em termos de recursos do que em outros países, principalmente devido às diferentes iniciativas e mandatos fiscais em vigor.
Manter-se atualizado com suas exigências — especialmente à medida que as regras mudam com o tempo — exige muito trabalho, principalmente se você for uma organização multinacional. É aí que esta página pode ajudar, fornecendo uma visão geral dos diferentes elementos que podem influenciar na conformidade com o IVA no Chile.
Atualmente, as empresas não são obrigadas a enviar e receber faturas eletronicamente ao negociar com outras empresas. No entanto, de acordo com a alteração da Lei de Contabilidade, uma obrigatoriedade está a caminho.
Embora o faturamento eletrônico B2B só entre em vigor em 1º de janeiro de 2028, as empresas poderão enviar faturas eletrônicas B2B ao sistema eAddress de forma voluntária a partir de 30 de março de 2026. Caso optem por emitir faturamento eletrônico, os emissores devem garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem, por exemplo, utilizando uma assinatura eletrônica.
Um mandato de faturamento eletrônico B2B está em desenvolvimento há anos e foi sujeito a vários adiamentos. Mais recentemente, em junho de 2025, a data de início da obrigação foi adiada de 1º de janeiro de 2026 para 1º de janeiro de 2028.
O imposto no Chile requer conhecimento de diversos mandatos. Com relação ao IVA, este imposto incide sobre a venda de bens móveis e imóveis, prestação de serviços e importações. Exportações são isentas.
O não cumprimento pode levar a penalidades caras e até mesmo à prisão, portanto, mantenha-se atualizado sobre o que afeta sua empresa.
O Chile é líder em faturamento eletrônico, tendo iniciado sua trajetória em 2001 por meio de um programa voluntário. Agora existe uma lei que determina que todos os contribuintes do país devem emitir e receber faturas eletrônicas em transações B2C.
O sistema nacional de faturamento eletrônico possui regras e regulamentos rigorosos. Saiba mais em nossa página dedicada ao faturamento eletrônico no Chile.
Para registrar-se para o IVA no Chile, as empresas devem se cadastrar e obter seu RUT (Rol Único Tributário). Para realizar este procedimento, os residentes chilenos devem possuir seu código fiscal ou certificado digital emitido pelo SII.
No Chile, não existe limite mínimo de faturamento para o IVA de organizações não residentes. Como resultado, elas devem se registrar para pagar o IVA ao realizar sua primeira operação tributável. As operações tributáveis incluem bens móveis e imóveis, serviços, importações, intangíveis relacionados a propriedades industriais e serviços digitais.
Caso uma organização se qualifique para o registro de IVA no Chile, ela precisará seguir este processo:
Desde 1º de agosto de 2025, plataformas não residentes e empresas digitais podem se registrar no sistema simplificado do SII, que não exige domicílio no Chile e permite declarar e pagar o IVA mensal ou trimestralmente.
A partir de outubro de 2025, o IVA será aplicado a todas as compras feitas do Chile cujo valor total (incluindo custos de envio) não exceda 500 dólares. O imposto será calculado e retido pela plataforma não residente ou pelo próprio negócio digital no momento da compra, desde que estejam registrados no registro especial habilitado pelo Serviço de Receita Federal (SII).
O Chile foi um dos primeiros a adotar a faturamento eletrônico, começando em 2001 com um esquema voluntário para os contribuintes. Desde 2018, tanto as transações B2B quanto as B2G exigem que os contribuintes emitam e recebam faturas eletrônicas.
No Chile, as faturas eletrônicas devem ser autenticadas com assinatura eletrônica e arquivadas em local seguro por, no mínimo, seis anos. Existem diversos documentos eletrônicos que as empresas devem conhecer ao operar no Chile, como fatura eletrônica de venda e fatura eletrônica de compra.
Saiba mais sobre o faturamento eletrônico no Chile.
O Chile prevê penalidades para quem não cumpre as normas tributárias do país.
Se os contribuintes apresentarem a declaração de imposto com atraso, podem esperar ser multados no pagamento de uma taxa de 10% dos impostos devidos. Se atrasarem por cinco meses, a penalidade aumenta em 2% para cada mês — até 30% do valor do imposto.
Pagamentos de impostos atrasados serão penalizados com o pagamento de uma taxa de juros de 1,5% do valor do imposto por mês. Os contribuintes também serão penalizados por apresentar declarações incorretas; quando o imposto declarado for menor que o valor final avaliado, a penalidade pode variar entre 5% e 20% da diferença entre os dois valores.
A evasão fiscal gera uma penalidade mais significativa. Contribuintes que tentarem evitar o pagamento do imposto podem ser multados de 50% a 300% do valor do imposto, além de poderem ser presos por até cinco anos. Fraude fiscal pode resultar em prisão de até 10 anos e multa de 100% a 300% do valor da declaração de imposto fraudulenta.
As obrigações fiscais do Chile podem consumir recursos significativos, reduzindo o tempo e a energia que sua equipe tem para se dedicar a questões internas. As regras e os regulamentos também mudam com frequência, especialmente ao operar em outros países além do Chile.
A Sovos combina soluções globais com experiência local para auxiliá-lo na conformidade onde quer que faça negócios. Isso permite que você se concentre no que realmente importa. Fale com nossa equipe de especialistas para começar.
A taxa básica do IVA no Chile é de 19%, embora haja isenções para certos produtos e serviços.
Entre os bens e serviços isentos de IVA no Chile estão:
O IVA pode ser retido pelos Agentes de Retenção designados pelo SII de contribuintes sujeitos à retenção, principalmente por não cumprimento de suas obrigações fiscais.
Os exportadores isentos de IVA, nas vendas feitas no exterior, podem recuperar o IVA nas compras — solicitando um reembolso no mês seguinte ou por meio de um mecanismo especial que envolve a aquisição de ativos fixos.
Não, empresas não residentes (empresas estrangeiras não estabelecidas no país) não podem recuperar o IVA no Chile.
Sim, empresas estrangeiras que desejam se registrar para fins fiscais no Chile precisam nomear um representante fiscal, estabelecido no país.
No Chile, o IVA geralmente é devido quando bens ou serviços são vendidos e fornecidos.
O prazo para preencher o Formulário 29 é o décimo segundo dia do mês seguinte ao período fiscal que o senhor ou a senhora deseja declarar.
No Chile, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a impostos devem ser registradas na Lista Fiscal Única (RUT). Esse número é uma série numérica que identifica pessoas e permite que elas façam parte da atividade econômica do Chile e façam uso de vários serviços.
O faturamento eletrônico no Equador, também conhecido como Facturación electrónica, é obrigatório para contribuintes estabelecidos. Como muitos países da América Latina, o Equador foi um dos primeiros a reconhecer legalmente o faturamento eletrônico. No entanto, a exigência para o uso do documento só entrou em vigor em 2014.
O Equador atualizou sua regulamentação desde que tornou obrigatório o faturamento eletrônico. Por isso, é importante manter-se atualizado com os requisitos regulatórios mais recentes, e esta página é a ferramenta perfeita para isso. Marque esta página para ficar por dentro dos desenvolvimentos mais recentes.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no Equador?
2. Características do faturamento eletrônico no Equador
3. Tipos de recibos eletrônicos no Equador
4. Formato de faturas e documentos eletrônicos no Equador
5. Participantes no processo de faturamento eletrônico no Equador
6. Cronograma de adoção do faturamento eletrônico no Equador
8. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Equador?
9. Configuração do faturamento eletrônico no Equador com a Sovos
O Equador implementou originalmente um sistema "online" de emissão eletrônica de faturas em tempo real, no qual as faturas e documentos relacionados precisavam ser pré-validados pelo órgão tributário responsável antes de serem emitidos e enviados aos clientes.
Em 2018, o sistema foi alterado para um método de validação offline, no qual as faturas são enviadas concomitantemente ao SRI e aos clientes sem necessidade de pré-validação pelo SRI.
Simplificando, o processo de faturamento eletrônico offline no Equador geralmente se apresenta da seguinte forma:
O faturamento eletrônico B2B no Equador tornou-se aplicável a todos os contribuintes estabelecidos em novembro de 2022, quando o país ampliou a obrigatoriedade para incluir os 2 milhões restantes de pessoas físicas e empresas.
Todos os contribuintes estabelecidos devem emitir notas fiscais eletrônicas ao realizar negócios no Equador, e as autoridades fiscais devem validar todas as notas fiscais eletrônicas.
O faturamento eletrônico é obrigatório para todas as transações B2B nacionais e para exportações em transações transfronteiriças.
Assim como nas transações B2B, os contribuintes devem emitir notas fiscais eletrônicas ao fazer negócios com o setor público. As transações B2G devem ter um nota fiscal eletrônica que seja assinada digitalmente, validada, enviada eletronicamente e arquivada com segurança.
O uso de faturas comerciais no sistema de factoring não é novidade no Equador. Isso tem sido contemplado por muitas décadas dentro do código comercial do país.
No entanto, com a implementação do faturamento eletrônico, foram estabelecidas disposições sobre a emissão, validação, processamento e recebimento de notas fiscais eletrônicas comerciais negociáveis. Este subtipo de nota fiscal eletrônica deve atender a requisitos específicos para ser processada e validada pelo SRI.
A autoridade fiscal estabeleceu formatos específicos para a emissão e validação de tais notas fiscais, que devem ser aprovadas ou rejeitadas pelos destinatários, sendo seguras para todos os fins legais correspondentes. Nesse sentido, o SRI emitiu vários manuais com o objetivo de explicar o procedimento para envio, validação, aceitação ou rejeição de tais notas fiscais.
A obrigação do faturamento eletrônico do Equador abrange os seguintes documentos eletrônicos:
Nota fiscal eletrônica: a nota fiscal eletrônica é uma forma de emissão de faturas de venda que cumpre aos requisitos legais e regulatórios para autorização pelo SRI.
Liquidação de compra de bens e prestação de serviços: esses documentos devem ser emitidos e entregues pelos contribuintes para certas aquisições estabelecidas no marco legal equatoriano.
Notas de crédito e débito: esses documentos permitem que os contribuintes alterem ou modifiquem faturas válidas emitidas anteriormente.
Comprovantes de retenção na fonte: este tipo de comprovante indica retenções de impostos realizadas por agentes de retenção autorizados pela legislação local.
Guia de remessa: esses documentos servem de suporte à transferência de mercadorias dentro do território nacional. Portanto, todo carregamento deve ser acompanhado por estes documentos.
As notas fiscais eletrônicas no Equador devem estar em formato XML, de acordo com os esquemas XSD disponíveis no portal web do SRI. Elas devem incluir informações como:
As notas fiscais eletrônicas devem ser protegidas com um certificado digital e uma assinatura eletrônica. Isso valida que o conteúdo do documento não foi adulterado uma vez que foi emitido.
Juntamente com a nota fiscal eletrônica, devem ser emitidos um código de acesso exclusivo (composto por 49 dígitos numéricos) e uma representação gráfica impressa do documento.

O contribuinte que emite comprovantes eletronicamente. O emissor de notas fiscais eletrônicas pode usar seu próprio sistema ou um sistema comercial para gerar notas fiscais e outros comprovantes eletrônicos.

O consumidor que adquire bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que, como tal, deve recebê-lo na qualidade de consumidor final. Não é necessário confirmar o recebimento.

O Serviço de Renda Interna do Equador é a única entidade que valida comprovantes eletrônicos no país.
Houve muitos desenvolvimentos na jornada de faturamento eletrônico do Equador ao longo dos anos.
Maio de 2013: foi publicada uma resolução oficial que define o cronograma obrigatório para implementação de faturamento eletrônico
No Equador, existem penalidades por não cumprir os requisitos estabelecidos na regulamentação de faturamento eletrônico do país. Por exemplo, uma multa que varia de US$ 30 a US$ 1.500 pode ser aplicada para cada nota fiscal que o vendedor deixar de emitir.
Existem inúmeras obrigações que os contribuintes devem considerar ao fazer negócios no país. A conformidade com o IVA por si só, especialmente ao operar tanto no mercado interno quanto no internacional, pode ser uma tarefa exigente e que demanda muitos recursos.
Nossa página exclusiva pode ajudar com a conformidade do IVA no Equador.
O faturamento eletrônico é obrigatório no Equador para todos os contribuintes nacionais registrados no IVA.
Todos os contribuintes estabelecidos devem emitir notas fiscais eletrônicas no Equador.
O Equador permite o cancelamento de notas fiscais eletrônicas por meio de notas de crédito ou cancelamento antes da comunicação ao destinatário.
Os emissores de notas fiscais eletrônicas têm 90 dias após a emissão do documento para efetuar o cancelamento.
A consulta de validade de recibos eletrônicos pode ser feita acessando o site www.sri.gob.ec/ No portal SRI Online, na seção de consultas públicas, selecione a opção Validade de Recibos Eletrônicos.
O RIDE é uma representação gráfica de recibos eletrônicos que deve acompanhar uma nota fiscal eletrônica enviada a um destinatário.
Os documentos RIDE devem incluir um código de barras que siga o padrão GS1-128, além de um formato conforme as especificações técnicas do Equador.
Os agentes de retenção deverão obrigatoriamente emitir o comprovante de retenção quando o pagamento for realizado. Ele estará disponível para entrega ao fornecedor dentro de cinco dias úteis após a apresentação do comprovante de venda.
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o Equador, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
Dedique-se ao que realmente importa: fale com um membro da nossa equipe hoje mesmo para começar a recuperar o seu tempo.
A Reforma Tributária vai mudar todo o contexto de negócios no Brasil. A simplificação do modelos tributário mais complexo do mundo testará as empresas como nunca. Você está preparado para a transição?
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças no sistema de tributos do Brasil, com o objetivo de:
A Reforma Tributária no Brasil terá um período de transição. O processo teve início em 2023 com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação estará plenamente em vigor.
Em janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que define como o novo modelo de tributação será aplicado. Esse período é fundamental para a preparação das empresas, que devem avaliar o impacto fiscal, identificar mudanças contábeis e de faturamento e seguir a publicação de leis complementares e normas a respeito das alíquotas.
A partir de 2026, o Brasil começará a substituir seu complexo sistema tributário atual por um modelo de IVA dual. Durante esse período de transição, será implementado um calendário escalonado para a eliminação gradual de tributos existentes, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Segundo o cronograma estabelecido, 2026 será considerado o período de teste da CBS, comaplicação da alíquota de 0,9%, que entrará plenamente em vigor a partir de 2027, quando substituirá de vez as contribuições PIS e COFINS. Também em 2026, teremos o teste do IBS, com aplicação da alíquota de 0,1%.
Em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas. Paralelamente, a alíquota do IBS será aumentada progressivamente da seguinte forma: 10% (2029) – 20% (2030) – 30% (2031) – 40% (2032) com a plena implementação do imposto em 2033.
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural que exige que as empresas se preparem e se adaptem ao novo sistema fiscal. Para minimizar riscos e garantir uma transição segura, é fundamental contar com soluções precisas, atualizadas e escaláveis, e um parceiro de confiança.
Com mais de 40 anos de experiência em compliance fiscal e pioneira na emissão de documento fiscal eletrônico, a Sovos oferece um ecossistema de soluções globais e locais, suporte com número robusto de especialistas regulatórios e tecnologias avançadas como o Sovos Taxrules e seu motor de cálculo, e o Sovos Compliance Network que realiza a emissão e recepção inteligente de todas as Notas Fiscais eletrônicas, que asseguram a determinação de tributos de forma precisa e automatizada.
Saiba como a Sovos transforma a complexidade tributária em uma vantagem competitiva para o seu negócio:
A complexidade tributária, descomplicada
A Reforma Tributária consiste em um pacote de mudanças propostas no sistema de tributação de um país, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar a arrecadação de tributos mais eficiente. O foco principal da primeira fase é reduzir tributos sobre consumo, reduzir a complexidade no cumprimento de obrigações fiscais e promover maior transparência e justiça fiscal, reduzindo desigualdades.
A proposta atual prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IVA Dual, que será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, além do Imposto Seletivo (IS) aplicado a bens e serviços que impactam a saúde da população ou ao meio ambiente.
A implementação será gradual. A partir de 2026, começa a coexistência do modelo atual com o modelo novo, que será plenamente implementado até 2033. Esse período de transição permitirá que governos, empresas e contribuintes se adaptem às mudanças do sistema tributário do país.
A reforma trará impactos significativos para as empresas, como:
O ideal é iniciar o planejamento e adaptação já. Apesar de haver períodos de transição previstos, a complexidade das mudanças exige tempo para revisão de processos, atualização de sistemas e treinamento das equipes.
Durante o período de transição, é importante acompanhar de perto as regulamentações complementares, garantir a atualização contínua dos sistemas tributários e trabalhar com parceiros que forneçam soluções atualizadas e suporte técnico para as mudanças.
Plataformas como motores de determinação tributária, soluções de faturamento eletrônico e sistemas para a gestão de obrigações acessórias serão indispensáveis. Empresas como a Sovos, podem facilitar o cálculo correto de impostos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o envio de informações aos órgãos competentes.
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A conformidade com o IVA no México requer um conhecimento aprofundado das regras e dos planos futuros do país. Pode ser muito trabalhoso ficar por dentro de suas obrigações caso você faça negócios lá.
Esta página é a visão geral ideal das suas exigências de IVA. Não se esqueça de favoritar a página para ficar por dentro do que está por vir.
| Declaração periódica de IVA | 17º dia do mês seguinte ao término do período de apuração do imposto |
| Taxas de IVA | 16 8% 0% e isentos |
Para muitos contribuintes no México, cumprir as obrigações fiscais frequentemente requer mais do que apenas estar em dia com o IVA. Aqui estão vários mandatos aos quais você pode precisar prestar atenção.
O México foi um dos pioneiros na adoção do faturamento eletrônico, substituindo seu CFD por um esquema de fatura eletrônica em 2011. O faturamento eletrônico é obrigatório para transações B2B e B2G.
Existem processos que os contribuintes devem seguir ao emitir notas fiscais eletronicamente. As autoridades fiscais do país exigem que o faturamento eletrônico atenda às especificações da Resolução de Impostos Diversos, e tanto o conteúdo quanto o formato devem ser validados.
Saiba mais sobre o faturamento eletrônico no México.
Não há limite de registro de IVA no México, o que significa que qualquer empresa que planeje realizar atividades tributáveis no país deve se registrar para o IVA junto às autoridades fiscais nacionais.
Entidades estrangeiras sem residência no México também devem se registrar no RFC para fins de IVA. As entidades domésticas devem solicitar um número de IVA no Registro Federal de Contribuintes do Serviço de Administração Tributária do México.
Uma vez registrados, os contribuintes devem apresentar e pagar as declarações de IVA eletronicamente até o dia 17 do mês seguinte ao período fiscal. O não cumprimento pode resultar em penalidades.
Os contribuintes devem seguir um conjunto rigoroso de regras para cumprir o regime de faturamento eletrônico do México, tais como:
O não cumprimento das regras tributárias do México pode resultar em penalidades. Por exemplo, se uma organização não se registrar para o IVA ou se atrasar para fazê-lo, poderá ser multada em até US$ 500.
Por não conformidade em relação a pagamentos, incluindo atrasos na entrega ou no pagamento de declarações de IVA, os contribuintes podem receber uma multa de US$ 650 a US$ 1.400. Além das multas pelos exemplos acima, o contribuinte pode ser sancionado com uma multa por não pagamento do imposto de 20 a 75% do imposto omitido.
A taxa padrão de IVA no México é de 16%, embora também exista uma taxa reduzida de 8% e uma taxa de 0%. Alguns bens e serviços também estão isentos.
Há muitos itens e serviços isentos de IVA no México, incluindo:
No México, as pessoas jurídicas ou empresas retêm uma porcentagem do IVA ao efetuarem pagamentos por conceitos como serviços profissionais, aluguel ou operações com contribuintes que não estão registrados no Registro Federal de Contribuintes (RFC).
As plataformas digitais que atuam como intermediárias, mesmo sendo estrangeiras, também retêm o IVA do usuário que vende produtos ou serviços por meio dessas plataformas.
Sim, os não residentes com status de turista no México podem ter a possibilidade de recuperar o IVA. Isso depende de eles terem os recibos fiscais relevantes e a prova de que as mercadorias relevantes realmente saíram do México.
O México exige que organizações estrangeiras que desejam fazer negócios no país se registrem junto às autoridades fiscais. Este registro deve ser realizado por um representante legal, que deve fornecer um domicílio no país para fins de notificação e monitoramento do cumprimento das obrigações fiscais.
No México, não há limite para o IVA, o que significa que qualquer empresa que pretenda realizar ações tributáveis no país deve se registrar para recolher o IVA.
O IVA é pago, geralmente a uma alíquota padrão de 16%, quando produtos e serviços são vendidos — embora também se aplique a pagamentos de aluguel e importações de produtos e serviços.
As declarações de IVA devem ser submetidas mensalmente, especificamente até o dia 17 do mês seguinte ao término do período. Qualquer imposto que seja devido também deve ser pago até essa data.
Cumprir suas obrigações fiscais no México pode parecer complicado. Vários mandatos estão em vigor para muitos contribuintes, e as regras mudam com o tempo. Isso tudo pode ser simplificado quando você escolhe a Sovos como seu parceiro de conformidade.
Combinando soluções líderes com expertise regulatória incomparável, o software e a equipe da Sovos atuam como extensões de sua própria organização para garantir que você esteja em conformidade — tanto no presente quanto no futuro. Fale conosco hoje mesmo para começar.
Pode parecer simples cumprir as obrigações do IVA no Peru, mas há diversos aspectos que precisam ser considerados. O Peru possui várias exigências em vigor para as empresas, como o faturamento eletrônico, e é necessário tempo e esforço para manter a conformidade.
Quando você considera a necessidade de acompanhar a evolução constante das exigências legais, você perceberá que sua empresa precisa manter vigilância constante sobre suas práticas, tanto no presente quanto no futuro.
Esta página é o lugar ideal para ficar por dentro de suas obrigações fiscais no país.
| Declaração periódica de IVA | Mensal Entre o 7º e o 16º dia do mês seguinte ao término do período de apuração do imposto |
| Taxas de IVA | 18% 10% 0% |
Para operar no Peru, as empresas precisam conhecer e cumprir diversas obrigações fiscais, entre elas:
O Peru está em um estágio avançado na implementação do faturamento eletrônico, com a obrigatoriedade já estabelecida para todos os contribuintes. Todo o processo é regulamentado pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE), que engloba diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, além das notas fiscais.
Saiba mais sobre o faturamento eletrônico no Peru.
No Peru, existem diversos sistemas de emissão eletrônica que facilitam a geração de recibos eletrônicos de pagamento. Esses sistemas podem ser públicos, comerciais ou privados.
Os principais sistemas de emissão eletrônica (SEE) são:
A Sovos é uma operadora oficial de serviços eletrônicos no Peru e também um provedor de serviços eletrônicos (PSE). Saiba mais sobre nossa solução de conformidade de faturamento eletrônico global.
Entender as obrigações do IVA é essencial ao conduzir negócios no Peru. O país não tem um limite mínimo para se registrar para o IVA. Isso significa que as empresas devem se registrar para o IVA assim que realizarem sua primeira operação tributável.
Também exige que as organizações não residentes se registrem para o IVA assim que realizarem sua primeira atividade tributável.
Os contribuintes no Peru precisam se registrar para obter um "Registro Unico de Contribuyente" (RUC), uma identificação exclusiva que abrange o IVA, além de outros impostos. Os documentos obrigatórios incluem:
O Peru implementará uma nova regra de IVA a partir de 1.º de dezembro de 2024. Os fornecedores não residentes de serviços digitais deverão se registrar para cobrar o IVA de 18% ao prestar serviços digitais aos consumidores no Peru.
O Peru adotou o sistema de faturamento eletrônico em 2010, tornando-o obrigatório no país alguns anos depois. Os contribuintes precisam emitir e receber notas fiscais eletrônicas, além de cumprir requisitos específicos durante todo o processo:
As notas fiscais eletrônicas estão sujeitas a regras rigorosas — como o uso obrigatório do formato UBL 2.1 e serem arquivadas por um período mínimo de cinco anos — e exigem informações como:
O não cumprimento das obrigações do IVA no Peru pode resultar em penalidades.
Por exemplo, deixar de declarar vendas tributáveis pode resultar em uma multa de 50% do valor do IVA devido, além de juros mensais de 1,2%. Existem outras razões pelas quais um contribuinte pode ser penalizado, portanto, o cumprimento é essencial.
No Peru, a alíquota padrão do IVA é de 18%, sendo composta por 16% de IVA e 2% de um imposto municipal denominado "Impuesto de Promoción Municipal".
No Peru, determinadas operações estão sujeitas à retenção do IVA, com alíquotas de 4%, 10% ou 12%. Os contribuintes são obrigados a separar o valor do IVA retido e depositá-lo em uma conta específica em banco nacional.
Sim, os não residentes que adquiriram e consumiram bens ou serviços sujeitos ao IVA no Peru podem solicitar a restituição do imposto. O reembolso é efetuado quando o não residente deixa o país.
Para se registrar como contribuinte do IVA no Peru, as empresas precisam apresentar documentação específica por intermédio de um representante fiscal local, devidamente cadastrado junto às autoridades fiscais do país.
No Peru, não há um limite definido para o recolhimento do IVA. As empresas devem se registrar para pagar o IVA no momento da sua primeira operação tributável.
As declarações de IVA são mensais e devem ser entregues entre o 7º e o 16º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
As empresas registradas no Peru precisam obter um número exclusivo de identificação fiscal, chamado "Registro Único de Contribuyentes" (RUC). Este número é utilizado não apenas para fins de IVA, mas também para outras obrigações tributárias.
No Peru, o IVA é devido no momento em que ocorre o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços.
Manter a conformidade pode ser um desafio, especialmente devido à multiplicidade de exigências aplicáveis e à constante evolução das normas e regulamentações. Garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos e manter-se atualizado sobre a situação atual pode ser trabalho de tempo integral.
É aí que a Sovos se destaca. Atuamos como parceiros em conformidade para diversas empresas, assumindo a difícil tarefa de manter suas operações dentro das normas para que elas possam se concentrar no que realmente importa: o crescimento de seus negócios. Nossas soluções exclusivas, aliadas à expertise tributária local e internacional de nossa equipe de especialistas, proporcionam segurança e confiabilidade em um ambiente altamente regulamentado.
O Brasil possui uma complexa legislação fiscal com inúmeras regras e exigências, mas o cumprimento dessas obrigações não precisa ser um processo penoso. Conhecer as obrigações da sua organização e o que cada uma delas exige de você é essencial. Esta página foi criada para ajudar você com isso.
Este guia oferece uma visão geral dos diversos impostos no Brasil, abrangendo desde o IVA estadual e IVA federal até o ISS (Imposto Sobre Serviços) e as contribuições sociais federais. O caminho para a conformidade fiscal começa aqui.
1. Informações gerais sobre o IVA no Brasil
3. Requisitos para o registro do IVA no Brasil
4. Requisitos de faturamento no Brasil
5. Penalidades por não se manter em conformidade com o IVA no Brasil
| Declaração de IVA estadual | A data de vencimento mensal varia de acordo com o tipo de atividade empresarial realizada |
| Declaração federal de IVA | Vencimento no dia 15 do segundo mês após a ocorrência do(s) fato(s) gerador(es) |
| Taxas de IVA | 17% |
As organizações no Brasil precisam estar cientes de diversos impostos. Aqui está um resumo simples.
No Brasil, existem diversos modelos de notas fiscais eletrônicas, e o faturamento eletrônico é obrigatório nas transações B2B e B2G. Se a sua empresa estiver estabelecida no Brasil, você deve emitir e receber notas fiscais eletrônicas ao negociar com outras empresas ou órgãos da administração pública.
Saiba mais sobre o faturamento eletrônico no Brasil.
Conhecido como ICMS, o IVA estadual do Brasil é cobrado por cada estado. Cada estado determina as alíquotas, embora o imposto geralmente se aplique a:
O IPI, que é o IVA federal no Brasil, incide tanto sobre mercadorias nacionais quanto sobre produtos importados. O IPI é um imposto federal que incide sobre: 1. O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas. 2. A expedição de mercadorias de um estabelecimento industrial nacional.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) do Brasil é um imposto sobre serviços pago aos municípios. Aplica-se a serviços não sujeitos ao ICMS estadual no Brasil. Em geral, esse imposto é devido ao município onde o prestador de serviços opera.
O PIS-PASEP e a COFINS são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita bruta mensal das empresas. Apesar de as exportações serem isentas desses impostos, as importações estão sujeitas a regras, com alíquotas variando de acordo com as atividades de cada organização.
Para não residentes no Brasil, os requisitos para registro de IVA são simples.
Empresas estrangeiras no Brasil não podem se registrar para o IVA sem ter um estabelecimento permanente no país. Além disso, todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços devem atingir o limite de tributação para pelo menos dois dos quatro tipos de IVA — o que torna o registro obrigatório para qualquer organização que opere no mercado brasileiro.
Contudo, as autoridades fiscais do país ainda não implementaram o IVA para vendas transfronteiriças realizadas por empresas estrangeiras a consumidores finais não registrados no sistema de IVA (transações B2C).
Em geral, qualquer venda de produto ou serviço deve ser acompanhada de uma fatura. O Brasil exige que as empresas se registrem em um estado, inscrevendo-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Existem vários tipos de faturas eletrônicas no Brasil, incluindo:
Toda nota fiscal deve conter informações específicas para ser considerada válida, incluindo:
No Brasil, uma nota fiscal eletrônica deve ser apresentada em formato XML estruturado e validada pelas autoridades fiscais brasileiras antes de ser emitida ao comprador.
O descumprimento das regras e obrigações relativas ao IVA no Brasil pode custar caro para os contribuintes. As multas podem variar drasticamente, de 1% a 150% do valor devido, sendo que o valor padrão é de 75% do imposto devido às autoridades.
A taxa básica do IVA no Brasil é de 17%, embora aumente para 25% para mercadorias ou serviços específicos. Existem taxas reduzidas de 12% e 7%.
No Brasil, diversos produtos são isentos de IVA ou têm alíquota zero. Por exemplo:
No Brasil, geralmente, existem regras de retenção na fonte tanto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previstas no Convênio ICMS 142/2018, quanto para o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o artigo 6 da Lei Complementar 116/2003.
O Brasil tem uma capacidade limitada de permitir que as empresas recuperem o IVA. Em geral, as regras são as seguintes:
As empresas que não possuem registro no Brasil não podem realizar a recuperação do IVA.
As empresas estrangeiras que possuem um estabelecimento fixo e permanente no Brasil precisam nomear um representante fiscal no país.
O Brasil não possui um limite mínimo de faturamento para recolhimento do IVA. Isso significa que as empresas devem se registrar e recolher o IVA sobre qualquer venda tributável que realizarem.
Há datas de vencimentos diferentes para os dois tipos de IVA no Brasil:
O número de IVA no Brasil é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que é um número de identificação exclusivo atribuído às empresas após o seu registro do IVA.
No Brasil, não há um limite definido para o recolhimento do IVA. Se uma empresa fornece bens ou serviços sujeitos a impostos no país, ela deve se registrar para recolher o IVA.
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, manter-se em conformidade é complicado. A Sovos é sua parceira ideal para garantir a conformidade fiscal — não só no presente como à medida que as regulamentações tributárias do país evoluem.
Unimos conhecimento tributário local com soluções de alcance global, assegurando conformidade fiscal em todos os mercados onde sua empresa atua. Assim, você se dedica ao que importa.
A conformidade tributária na Alemanha é fragmentada por natureza, o que demanda recursos para garantir a conformidade. Considere que a conformidade fiscal na Alemanha exige que os contribuintes cumpram várias exigências legais, e o fato de tais regulamentos serem frequentemente atualizados, entende-se o desafio que os contribuintes devem enfrentar. Do IVA ao IPT, há muitos fatores dinâmicos que exigem tempo e recursos preciosos.
Aqui trazemos uma visão geral de todas as obrigações fiscais na Alemanha. Para ficar atualizado com os requisitos, lembre-se de marcar e consultar esta página regularmente.
1. Alemanha: Informações gerais sobre o IVA
2. Regras do IVA na Alemanha
3. IPT na Alemanha
4. IVA de importação na Alemanha
5. Requisitos de faturamento na Alemanha
6. Registro para OSS na Alemanha
7. Registro para IOSS na Alemanha
8. Intrastat e relatório de vendas na Alemanha
9. Perguntas frequentes sobre a conformidade com o IVA na Alemanha
10. Ajuda sobre conformidade com o IVA na Alemanha
11. Outros recursos
Atingir a conformidade com o IVA na Alemanha pode demandar muitos recursos, devido às numerosas exigências impostas aos contribuintes. Por exemplo:
| Declaração periódica de IVA | Mensal 10.º dia do mês seguinte ao fim do período de tributação Trimestral 10.º dia do mês seguinte ao fim do período de tributação |
| Declaração anual de IVA | Anual 31 de maio do ano seguinte ao ano de referência |
| Lista de compras e vendas da UE | Mensal 25.º dia do mês seguinte ao fim do período fiscal (quando as vendas anuais ultrapassarem 100 mil euros em mercadorias) Trimestral 25.º do mês seguinte ao fim do período fiscal (quando as vendas anuais são inferiores a 100 mil euros em bens e serviços) |
| Intrastat | 10.º dia do mês seguinte ao mês referência |
| Taxas de IVA | 19% 7% 0% e isentos |
| Limites do intrastat | Chegadas: 800.000 EUROS Expedições: 500.000 EUROS |
O faturamento eletrônico está sendo implementado para todos os contribuintes na Alemanha, mas não chegou à cobertura total.
Atualmente, o faturamento eletrônico é dividido por tipo de transação. Embora existam requisitos nacionais e federais para transações B2G, as faturas eletrônicas B2B ainda não são obrigatórias.
Os contribuintes podem achar o sistema de faturação eletrônica da Alemanha complicado devido à sua natureza fragmentada e que mais atualizações estão a caminho. Nossa página sobre faturação eletrônica na Alemanha pode ajudar você a cumprir suas obrigações.
As empresas estabelecidas na UE, mas fora da Alemanha, normalmente não precisam se registrar para o IVA no país. No entanto, existem exceções que exigem que uma empresa estrangeira se registre para o IVA, tais como:
Outras situações especiais podem exigir o registro do IVA na Alemanha. Fale co ma gente para mais informações.
Insurance Premium Tax (IPT) é outra obrigação tributária a ser considerada na Alemanha.
O IPT na Alemanha é complexo. Ele envolve diversos elementos que as seguradoras, corretores e outras partes interessadas devem acompanhar — de taxas a mudanças na lei. Há alguns anos, a Alemanha passou por uma reforma abrangente da Lei de Imposto sobre Seguros que gerou incerteza no mercado de seguros.
Simplificando, o Insurance Premium Tax é composto por cinco elementos principais. Juntos, esses itens determinam o imposto:
Saiba mais sobre o IPT da Alemanha.
O IVA de importação, conhecido como Einfuhrumsatzsteuer na Alemanha, é um tipo específico de IVA que os contribuintes estrangeiros devem saber. É cobrado pelas autoridades aduaneiras alemãs quando mercadorias são importadas para a Alemanha a partir de países fora da UE.
As empresas estabelecidas fora dos Estados-Membros da UE devem pagar o IVA de importação ao usar os portos de Bremen e Hamburgo, na Alemanha. No entanto, os contribuintes estrangeiros muitas vezes podem solicitar o reembolso do IVA de importação pago na Alemanha após se registrarem no país.
As faturas de IVA na Alemanha devem atender a requisitos rigorosos para serem consideradas legalmente válidas. O conteúdo obrigatório da fatura inclui:
O comércio transfronteiriço de transações B2C na UE foi simplificado com a implementação do regime de balcão único (OSS) como parte do pacote de reformas do IVA sobre o comércio eletrônico da UE, aprovado em 2021.
Para se registrar no OSS na Alemanha, os contribuintes devem usar o portal ELSTER.de. No entanto, é necessário possuir uma certificação ELSTER, a qual é concedida a empresas registradas na Alemanha que tenham pago o IVA ou submetido uma declaração de imposto de renda.
Saiba mais sobre o regime do OSS acessando nossa visão geral dedicada sobre o assunto ou entre em contato conosco para obter informações adicionais.
Desenvolvido para simplificar a conformidade com o IVA na UE, o VAT Import One Stop Shop (IOSS) consolida as operações intra-UE em uma única declaração de IVA.
As empresas ou seus representantes locais devem enviar uma solicitação eletrônica ao BZSt para se registrarem para a IOSS na Alemanha. Os contribuintes que pagam o IVA também devem especificar o número de registro do IVA.
Leia nossa visão geral do IOSS ou entre em contato com nossa equipe de especialistas para saber mais.
O Intrastat é uma obrigação para determinadas empresas que realizam comércio internacional dentro da União Europeia. Especificamente, ele está relacionado ao movimento de mercadorias entre os Estados-Membros da UE.
Embora as regras do Intrastat sejam aplicadas de maneira semelhante em toda a UE, os Estados-Membros optaram por implementá-las de forma diferente, cada um possui o próprio limite do Intrastat que aciona a notificação. Na Alemanha, o limite de declaração do Intrastat é de 800 mil euros nas chegadas (importações) e 500 mil euros nas expedições (exportações).
Saiba mais com nosso guia do Intrastat.
A Alemanha emite reembolsos de IVA mensal ou trimestral, dependendo da frequência de apresentação da empresa. As autoridades fiscais transferem o reembolso para a conta bancária registrada pela empresa.
As autoridades fiscais da Alemanha exigem que as faturas incluam informações específicas, inclusive:
A taxa básica do IVA na Alemanha é de 19% e é aplicada à maioria das mercadorias e serviços. Livros, serviços culturais, assistência médica e odontológica têm uma taxa reduzida de 7%.
Na Alemanha, os contribuintes têm um limite de registro no IVA de 10 mil euros, desde que não tenham optado por pagar o IVA na Alemanha pelo regime de One Stop Shop da UE.
Na Alemanha, o IVA é devido no momento em que ocorre a transação. O pagamento pode ser feito a partir do dia seguinte ao término do período de apuração até a data de vencimento da declaração de IVA a ser apresentada.
A Alemanha não exige que empresas de fora da UE designem um representante fiscal para fins de tributação. As empresas podem delegar um representante local ou se registrar diretamente no escritório fiscal correspondente na Alemanha.
Na Alemanha, o IVA deve ser pago no momento em que o fato gerador do imposto ocorre. Para mercadorias, é geralmente o horário da entrega. Para serviços, ocorre após a conclusão do serviço.
A repartição de finanças enviará um número de identificação fiscal automaticamente para os endereços alemães recentemente registrados em até três semanas após o registro. Ele será enviado pelo correio; uma cópia pode ser obtida no Finanzamt.
O limite de entrega na Alemanha é de 10 mil euros. Se um fornecedor da Alemanha entregar mercadorias para um cliente em outra empresa na Europa por menos de 10 mil euros, ele terá que pagar o IVA na Alemanha, pois o limite não foi alcançado.
A natureza fragmentada da conformidade fiscal na Alemanha pode demandar muitos recursos, principalmente para se manter atualizado sobre futuras atualizações e implementações. A Sovos oferece expertise tributária global e local para você preparar sua conformidade fiscal para o futuro.
Com a Sovos como parceira, você poupa seu tempo para se dedicar ao que importa: o crescimento da sua empresa.
A Alemanha, como muitos países europeus, está a caminho de implementar requisitos de faturamento eletrônico para contribuintes nacionais de todos os tipos e tamanhos. No entanto, o faturamento eletrônico ainda não foi totalmente implementado no país.
Atualmente, o faturamento eletrônico na Alemanha é dividido por tipo de transação. Há requisitos nacionais e federais para transações B2G, mas ainda não chegou o momento de obrigar o uso de fatura eletrônica nas transações B2B. Isso mudará em 2025 e, até 2028, todas as empresas alemãs deverão enviar e receber eletronicamente as faturas.
Como a implementação do faturamento eletrônico na Alemanha é fragmentada e difícil de acompanhar, esta página pode dar uma visão geral para você garantir o cumprimento da suas obrigações. Marque esta página como favorita e consulte-a quando precisar de um lembrete sobre os requisitos atuais.
1. Visão geral: faturamento eletrônico na Alemanha
2. Regulamentação de faturamento eletrônico na Alemanha
3. Cronograma: adoção do faturamento eletrônico na Alemanha
4. Benefícios do faturamento eletrônico
5. Futuro do faturamento eletrônico na Alemanha
6. Obrigações adicionais para a conformidade do IVA na Alemanha
7. Configuração da fatura eletrônica na Alemanha com a Sovos
Tipo de CTC
Rede
Formato
Requisito de assinatura eletrônica
Requisito de arquivamento
Tipo de CTC
Rede
Formato
Requisito de assinatura eletrônica
Requisito de arquivamento
A partir de janeiro de 2025, os contribuintes devem estar prontos para receber a fatura eletrônica. A partir de 1.º de janeiro de 2027, será obrigatório o envio e recebimento de faturas eletrônicas na Alemanha para empresas com faturamento anual superior a 800 mil euros. A partir de janeiro de 2028, essa norma valerá para todas as empresas.
Essa data para a entrada em vigor do faturamento eletrônico B2B foi estabelecida em março de 2024, quando o Bundesrat (Conselho Federal) aprovou a lei conhecida como ‘Wachstumschancengesetz’.
O faturamento eletrônico é obrigatório nas transações com órgãos públicos, embora seja dividido entre nível estadual e federal. Há um mandato nacional, mas ele coexiste com as iniciativas dos 16 estados federais — cada um com autonomia legislativa para desenvolver a própria plataforma de faturamento eletrônico.
Os seguintes estados federais da Alemanha implementaram faturamento eletrônico para transações governamentais:
A Diretiva Europeia (2014/55/EU), já mencionada, determina que os órgãos governamentais dos Estados-Membros devem poder receber e processar as faturas eletrônicas conforme a norma CEN EN 16931.
A implementação do faturamento eletrônico na Alemanha é difícil de acompanhar. Confira as principais datas:
A implementação do faturamento eletrônico pode beneficiar os contribuintes ao automatizar os processos. Isso não só economiza tempo e espaço como reduz significativamente o risco de erros, pois elimina o processamento manual dos dados pelas pessoas.
Apesar de ainda haver muito a ser desenvolvido em relação ao faturamento eletrônico na Alemanha, há uma iniciativa maior que pode alterar como essa tecnologia é implementada no país e em todos os Estados-Membros da União Europeia.
O IVA na era digital é uma proposta para digitalizar o sistema europeu do IVA, implementando relatórios digitais e faturamento eletrônico, entre outras soluções fiscais novas e inovadoras.
Embora a Alemanha ainda esteja trabalhando na implementação do faturamento eletrônico para todos os contribuintes residentes, muitos países estão mais adiantados na adoção do faturamento eletrônico. A conformidade fiscal global é complicada, considerando as nuances da jornada de digitalização tributária de cada país. No entanto, você pode contar com a Sovos onde sua empresa estiver localizada.
Embora o faturamento eletrônico seja importante à conformidade fiscal na Alemanha, as organizações têm outras obrigações.
Manter-se atualizado com as expectativas regulatórias é ainda mais complicado quando se considera a natureza em constante evolução das leis. Você não só precisa cumprir com as obrigações atuais como deve ficar atento às futuras alterações — o que exige um investimento considerável de tempo e recursos.
O descumprimento pode custar caro, mas você não precisa ficar para trás. Saiba mais sobre a conformidade com o IVA alemão na nossa página com uma visão geral do assunto.
Na Alemanha, o faturamento eletrônico é obrigatório nas transações B2G e será implementado nas transações B2B a partir de 1.º de janeiro de 2027 para empresas com volume de negócios anual superior a EUR 800 mil.
A legislação alemã exige o arquivamento seguro de faturas eletrônicas para faturamento eletrônico B2G e B2B, com acesso garantido por dez anos.
A Alemanha estabeleceu um cronograma para tornar o faturamento eletrônico B2B obrigatório para contribuintes residentes, conforme detalhado abaixo:
A sigla ZRE significa "Zentrale Rechnungseingangsplattform des Bundes", ou Portal Central de Envio de Faturas. Nessa plataforma on-line, fornecedores e prestadores de serviços transmitem as faturas eletrônicas para administrações federais.
O ZUGFeRD é um formato híbrido de faturamento eletrônico que inclui dados de fatura legíveis por humanos (PDF/A-3) e interpretáveis por máquinas. Baseado em XML, as faturas são enviadas como anexo ou incorporadas no e-mail.
O ZUGFeRD atende aos requisitos da norma europeia (EN 16931).
O XRechnung é o padrão do faturamento eletrônico que o governo alemão adotou no fim de 2020. Ele foi criado para converter as informações das faturas em um arquivo de dados XML, que serve como fatura eletrônica.
O XRechnung também atende aos requisitos da norma europeia (EN 16931).
O faturamento eletrônico B2G é obrigatório em âmbito nacional desde meados de 2019. Todas as agências governamentais dos Estados-Membros da União Europeia precisam poder receber e gerenciar faturas eletrônicas.
Aqui está o cronograma para o faturamento eletrônico B2B no país:
Para realizar transações com órgãos federais, você deve enviar a fatura eletrônica pela plataforma de transmissão específica àquele estado.
A faturamento eletrônico B2B ainda não foi implementado na Alemanha, mas é mais uma obrigação para as organizações cumprirem quando isso acontecer. Avalie os outros países onde sua empresa opera e em que etapas do processo de digitalização de impostos eles se encontram.
Uma solução é acompanhar as mudanças nos mandatos e regulamentos em todas as localidades em que sua empresa atua. A opção mais simples é contratar um único parceiro de conformidade fiscal, como a Sovos, para que eles realizem o trabalho mais complexo para você.
Aprovada pelas maiores empresas do mundo, incluindo metade da Fortune 500, as soluções da Sovos oferecem conformidade global graças a experts locais.
O Chile é um pioneiro na adoção do faturamento eletrônico, tendo iniciado sua implementação em 2001 com um sistema voluntário para os contribuintes.
O pioneirismo do Chile no faturamento eletrônico é comprovado pelo fato de que todos os contribuintes do país são obrigados a emitir e receber notas fiscais eletrônicas, um tipo de Documento Fiscal Eletrônico (DTEs).
Esta página oferece todas as informações essenciais que você precisa para compreender o regime de faturamento eletrônico do Chile e garantir a conformidade. Adicione esta visão geral aos seus favoritos para ficar atualizado sobre futuras atualizações regulatórias.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no Chile?
2. Características do faturamento eletrônico no Chile
3. Tipos de documentos eletrônicos no Chile
4. Formato de faturas e documentos eletrônicos no Chile
5. Cronograma de adoção do faturamento eletrônico no Chile
7. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Chile?
8. Configuração de faturamento eletrônico no Chile com a Sovos

A legislação chilena exige que as empresas enviem todas as Declarações de Transações Eletrônicas (DTEs) em tempo real para o Serviço de Impostos Internos (SII), a autoridade fiscal do país. Após o envio, o SII informará ao contribuinte se a DTE foi aceita. Em alguns casos, a autorização prévia do SII é necessária antes do envio do documento ao cliente. Isso se aplica às guias de remessa que não estejam acompanhadas de notas fiscais eletrônicas.

Todos os DTEs enviados ao SII para validação devem ser obrigatórios. Apesar disso, o SII permite que tais documentos continuem sendo emitidos quando não for possível o encaminhamento. Nesses casos, foi estabelecido um sistema de contingência que permitirá ao SII referenciar e validar esses casos.

Todas as faturas, notas de débito ou crédito, tanto locais quanto de exportação, devem ser declaradas e validadas pela administração fiscal.

De acordo com o Código Tributário chileno, todos os documentos devem ser mantidos por um período de seis anos.

Em geral, os destinatários de faturas eletrônicas devem emitir um comprovante de recebimento para as faturas que recebem. Contudo, a legislação vigente determina que a fatura será considerada formalmente aceita após um prazo de oito dias contados a partir do seu recebimento.

Uma das mudanças mais importantes da Lei de Pagamento em 30 Dias foi incentivar as operações de factoring usando notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes dentro do sistema de cobrança da Receita Federal. Dessa forma, a fatura eletrônica se torna um instrumento negociável para os fornecedores. Eles podem vender essas faturas no mercado, como se fossem outros títulos. Isso fez com que os destinatários dessas faturas monitorassem cuidadosamente as alterações na propriedade das faturas que receberam.
No Chile, todas as empresas são obrigadas a emitir e receber notas fiscais eletrônica.
Apesar de o Brasil ter iniciado a adoção da nota fiscal eletrônica no início dos anos 2000, foi apenas em 2018 que ela se tornou obrigatória para todas as empresas de todos os tipos e tamanhos.
As empresas precisam cumprir diversas normas e exigências para se adequar à legislação de faturamento eletrônico B2B do Chile. Isso inclui o uso de assinatura digital, o armazenamento seguro das notas fiscais eletrônicas por seis anos, a observância de rigorosos procedimentos administrativos, entre outras medidas.
No Chile, tanto as transações B2B quanto as transações B2G devem ser documentadas e processadas por meio de faturas eletrônicas. Todas as organizações são obrigadas a emitir e receber notas fiscais eletrônicas em suas interações com entidades governamentais e da administração pública.
As transações B2G possuem os mesmos requisitos rigorosos de segurança que as transações B2B e B2C. Esses padrões de segurança garantem que os documentos não possam ser adulterados e sejam aprovados como autênticos e precisos pelo Serviço de Impostos Internos (SII).
O Chile tem requisitos para diversos documentos eletrônicos, além das faturas eletrônicas. As regulamentações abrangem outros documentos eletrônicos relacionados à compra e venda de mercadorias que os contribuintes devem estar cientes, tais como:
Os Documentos Tributários Eletrônicos (DTE), como as notas fiscais eletrônicas usadas no Chile, possuem alguns elementos comuns – incluindo:
Uma determinação tão importante quanto a norma de faturamento eletrônico do Chile demanda tempo considerável para ser desenvolvida e implementada. Confira as principais datas do seu desenvolvimento:
O Chile impõe penalidades aos contribuintes que não cumprirem os requisitos legais. Estas incluem uma multa de 50 a 500% do valor da operação realizada.
A multa mencionada anteriormente se aplica nos seguintes casos:
A primeira violação resultará no fechamento do local físico onde a infração foi cometida por até 20 dias. Violações repetidas desse tipo em um período de três anos podem resultar em prisão.
Existem outras obrigações que as empresas estabelecidas no Chile devem atender, incluindo a conformidade geral com o IVA. O não cumprimento das exigências das autoridades fiscais e do governo pode resultar em custos elevados, e isso se aplica ao Chile. Portanto, certifique-se de conhecer o que se espera de sua organização consultando nossos guias abrangentes.
Essas exigências podem se tornar ainda mais complexas quando se consideram as obrigações da sua empresa em outros países. É por isso que a Sovos é a parceira ideal para garantir sua conformidade fiscal.
O Chile obriga todos os contribuintes a emitirem e receberem notas fiscais eletrônicas (Documentos Fiscais Eletrônicos, ou DTE).
No Chile, todos os contribuintes são obrigados a emitir e receber notas fiscais eletrônicas em suas transações.
No Chile, uma fatura eletrônica pode ser cancelada desde que o cancelamento seja realizado no mesmo período fiscal em que a fatura foi emitida. Deve ser emitida uma nota de crédito eletrônica com um campo indicando que se trata de uma anulação.
As faturas eletrônicas devem ser canceladas no mesmo período fiscal em que foram emitidas.
No Chile, documentos tributários eletrônicos (DTE) é um termo geral para documentos digitais que registram transações comerciais, como compra e venda de bens e serviços. As faturas eletrônicas são o tipo de DTE mais comum no país.
No Chile, as faturas eletrônicas devem ser protegidas com uma assinatura digital. Essa tecnologia valida a integridade do documento e seu conteúdo. Elas também precisam ser liberadas pelo SII antes de serem enviadas ao comprador.
Caso o destinatário de uma fatura eletrônica não emita um aviso de recebimento dentro de oito dias após o recebimento do documento, a fatura será considerada formalmente aceita.
Os clientes têm oito dias para responder a uma fatura eletrônica após o envio pelo SII. Se o produto for recusado ou não for recebido, o comprador deve entrar em contato com o vendedor por e-mail. Se não houver confirmação dentro desse período, ela será considerada formalmente aceita.
Com a adoção crescente do faturamento eletrônico em escala global, como já ocorre em países latino-americanos como o Chile, é fundamental priorizar a conformidade fiscal.
Apesar da disseminação global do faturamento eletrônico, ele apresenta variações em cada local onde você atua. Isso demonstra a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir a conformidade em todas as suas operações. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
Concentre-se no que realmente importa e recupere seu tempo, sabendo que a Sovos está ao seu lado. Fale com um membro da nossa equipe hoje mesmo para começar a recuperar seu tempo.
O Peru está em uma fase avançada da implementação do faturamento eletrônico. O país tem um mandato que obriga todos os contribuintes a emitirem e receberem faturas eletrônicas. Regulamentado pelo Sistema de Emissão Eletrônica do país, o faturamento eletrônico foi implementado em 2010, embora tenha sido inicialmente voluntário.
O esquema de faturamento eletrônico no Peru inclui mais documentos eletrônicos além das simples faturas eletrônicas. Isso aumenta a complexidade, principalmente para organizações internacionais, que precisam se adequar a diferentes regulamentações nacionais de faturamento eletrônico. Esta página é uma visão geral do faturamento eletrônico no Peru. Ela será atualizada quando necessário, portanto, não deixe de adicioná-la aos seus favoritos.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no Peru?
2. Características do faturamento eletrônico no Peru
3. Tipos de faturas e documentos eletrônicos
4. VER: Sistema de emissão eletrônica Peru
5. Participantes em sistemas de faturamento eletrônico no Peru e o cronograma de adoção
6. Cronograma do faturamento eletrônico no Peru
8. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Peru?
O atual sistema de faturamento eletrônico do Peru não exige que os Recibos de Pagamento Eletrônico (CPEs) sejam pré-validados pela Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (Sunat) ou pela OSE antes de serem enviados aos destinatários. Uma vez gerado, o voucher pode ser enviado simultaneamente à Sunat ou mesmo após ser enviado ao cliente ou destinatário.
No entanto, a Sunat desaconselha essa prática porque, se o documento já enviado ao cliente for rejeitado pela OSE ou pela Sunat, ele não terá validade fiscal, e o contribuinte deverá emitir um novo documento para o cliente.
Por isso, embora os emissores de CPE possam validá-los via processo assíncrono, a maioria prefere realizar o procedimento de pré-validação ou validação de forma síncrona. Quando o CPE é recebido pelo OSE ou pela Sunat, é emitido um Comprovante de Recebimento (CDR). Esse documento indica ao emissor que o CPE enviado para validação atende aos requisitos estabelecidos pela Sunat.
Atualmente, se o contribuinte não puder emitir os recibos fora do Sistema de Emissão Eletrônica (SEE) devido a motivos de força maior ou circunstâncias fora do controle, ele deverá apresentar uma declaração em uma data específica. com os recibos de pagamento, notas de crédito e notas de débito que foram emitidas sem utilizar o SEE.
Em geral, os destinatários de faturas eletrônicas devem emitir um comprovante de recebimento para as faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser tácita: a legislação atual estabelece que, se o destinatário não confirmar o recebimento da fatura, ela será considerada formalmente aceita oito dias após o destinatário ter recebido o documento.
O Peru regulamenta o sistema de faturamento eletrônico, cujos documentos são conhecidos como Recibos de Pagamento Eletrônico (CPE), pelo Sistema de Emissão Eletrônica (SEE). Ele é governado pela agência fiscal nacional, a Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (Sunat).
As empresas devem adotar esse sistema e cumprir requisitos técnicos rigorosos para emitir e receber faturas eletrônicas. A implementação começou em janeiro de 2014, com as pequenas e médias empresas sendo incluídas por último, no início de 2022. A partir de então, todos os contribuintes no Peru foram obrigados a emitir faturas eletrônicas e outros documentos de vendas.
O Peru exige que as empresas emitam faturas eletrônicas ao fazerem transações com fornecedores de entidades públicas e receberem faturas eletrônicas de todas as entidades públicas.
Assim como nas transações B2B, as empresas devem cumprir as normas do sistema SEE e manter arquivados documentos eletrônicos por cinco anos, de acordo com os requisitos do país.
No Peru, existem diversos sistemas de emissão eletrônica que facilitam a geração de recibos eletrônicos de pagamento. Esses sistemas podem ser públicos, comerciais ou privados. Os principais sistemas são:
Sistema de emissão SOL: a Sunat fornece esse sistema gratuito, também conhecido como Sunat – Online Operations (SOL). Esse sistema possui várias limitações e se destina principalmente a pequenos contribuintes e profissionais autônomos que emitem um baixo volume de CPEs. Ele também tem um aplicativo da Sunat e o aplicativo Emprender.
Sistema de emissão dos sistemas do contribuinte: é desenvolvido conforme as preferências e requisitos do contribuinte. A emissão dos CPEs não exige acesso ao portal da Sunat; a geração, a remissão e a validação dos CPEs são realizadas entre os sistemas do contribuinte e o banco de dados da Sunat ou da OSE.
Sistema de emissão de recibos da Sunat: aplicativo gratuito para você emitir recibos eletrônicos. Ele se destina principalmente a contribuintes de médio e pequeno porte que possuem sistemas informatizados e grande volume de faturamento.
Sistema de emissão eletrônica do operador de serviços: o processo de validação dos CPEs gerados pelos sistemas de emissão do contribuinte exige que as entidades autorizadas pela Sunat validem eletronicamente os CPEs para serem considerados documentos emitidos.
Sistemas de emissão de empresas supervisionadas: emite recibos eletrônicos para serviços públicos. No entanto, os emissores desses sistemas podem emitir os vouchers pelo sistema de emissão dos sistemas do contribuinte.
O contribuinte emite recibos eletronicamente, seja porque é obrigado ou porque aderiu voluntariamente ao sistema.
O consumidor que adquire bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que deve recebê-lo na qualidade de consumidor final. O consumidor que é também emissor eletrônico é um adquirente eletrônico. Se não for, ele é considerado adquirente não eletrônico.
A entidade que presta serviços ao emissor eletrônico, em nome do emissor, para realizar atividades inerentes à emissão eletrônica de comprovantes de pagamento. É necessário o credenciamento correspondente para que a Sunat seja PSE.
A OSE é uma entidade autorizada pela Sunat e registrada no Registro SBE para validar eletronicamente o cumprimento dos aspectos essenciais do que é emitido no SEE - SBE.
O Peru implementou o faturamento eletrônico em fases, dificultando o acompanhamento da implementação gradual. As datas principais são:
O não cumprimento da obrigação de emitir e/ou fornecer comprovantes de pagamento ou documentos complementares, conforme as disposições legais vigentes, pode resultar no fechamento do estabelecimento.
Se forem emitidos ou concedidos documentos cuja impressão ou formato não atendam aos requisitos e características exigidos, isso pode resultar em uma penalidade de aproximadamente EUR 632 ou no fechamento do estabelecimento
A conformidade fiscal no Peru vai além do faturamento eletrônico, especialmente considerando a importância de cumprir as obrigações do IVA.
Na hora de acompanhar as constantes mudanças regulatórias, as demandas das organizações aumentam significativamente. A conformidade exige que as organizações atendam a demandas tanto no presente quanto no futuro, o que pode exigir muitos recursos. É por isso que a Sovos é sua parceira de conformidade. Com a gente, você usa a expertise local para chegar à conformidade global.
No Peru, é obrigatório que os contribuintes que geram renda emitam e recebam notas fiscais eletrônicas.
Todos os contribuintes estabelecidos no Peru são obrigados a emitir e receber faturas eletrônicas.
Sim, faturas eletrônicas podem ser canceladas no Peru, desde que dentro de um prazo específico.
Os cancelamentos de faturas eletrônicas devem ser feitos em até 72 horas após a emissão da fatura eletrônica.
A partir de 6 de janeiro de 2023, os contribuintes têm um prazo de três dias corridos para enviar notas fiscais eletrônicas à SUNAT.
Enviar faturas eletrônicas ou notas eletrônicas para a Sunat fora do prazo resulta na invalidação do documento, mesmo que já tenha sido entregue ao comprador.
Enviar documentos eletrônicos para a OSE após o prazo resulta na invalidação dos documentos, mesmo que já tenham sido enviados ao comprador.
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o Peru, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
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O Brasil é amplamente reconhecido no mercado global de faturas eletrônicas devido ao grande número de documentos fiscais eletrônicos e modelos de faturamento eletrônico que possui. Se você é contribuinte no Brasil, deve emitir a nota fiscal eletrônica.
Desde as notas fiscais de transporte eletrônicas até as notas fiscais eletrônicas padrão usadas para fins tributários, há muito a ser considerado ao operar no Brasil. Esta página reúne todas as informações essenciais sobre faturamento eletrônico, para que você fique ciente das suas obrigações. O conteúdo será atualizado conforme necessário, então adicione esta visão geral ao seu conjunto de ferramentas para garantir a conformidade.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no Brasil?
2. Características do faturamento eletrônico no Brasil
4. Formato de faturas e documentos eletrônicos no Brasil
6. O que é o CT-e | Conhecimento de Transporte eletrônico?
7. Requisitos de assinatura eletrônica no Brasil
8. Cronograma de adoção do faturamento eletrônico no Brasil
10. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no Brasil?
12. Configuração de faturamento eletrônico no Brasil com a Sovos
Embora existam uma variedade de faturas eletrônicas no Brasil, os contribuintes devem seguir um processo geral ao emiti-las eletronicamente. As etapas variam conforme o tipo de fatura, mas geralmente são:
No Brasil, a emissão de notas fiscais eletrônicas — que possuem diferentes tipos — é obrigatória para todos os contribuintes. Uma empresa estabelecida no Brasil que fornece bens ou serviços deve participar das iniciativas de faturamento eletrônico do país.
No Brasil, existem diversos sistemas de faturamento eletrônico, que variam de acordo com a categoria dos produtos fornecidos.
O faturamento eletrônico é obrigatório para todas as empresas no Brasil, incluindo as que emitem faturas para entidades governamentais e da administração pública.
O Brasil possui um sistema de faturamento eletrônico complexo e um tanto fragmentado, exigindo que os contribuintes utilizem sistemas específicos de acordo com a categoria dos bens ou serviços que fornecem. Para garantir a conformidade, organizações e indivíduos devem conhecer os requisitos ao se emitir uma fatura eletrônica.
Embora existam vários tipos de fatura eletrônica no país, cada uma com características específicas. Assinaturas eletrônicas são obrigatórias em todos os tipos de fatura, e os documentos devem ser arquivados com segurança por cinco anos. Cada tipo de fatura eletrônica é emitida em um formato XML estruturado e precisa ser validada pelas agências fiscais brasileiras antes de ser emitida ao comprador.
A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é o documento digital oficial do Brasil utilizado para registrar e venda de produtos e serviços.
Ela é emitida eletronicamente para o comprador e para o governo brasileiro. Para serem consideradas legítimas, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) precisam ser validadas pela agência fiscal.
Diferente da nota fiscal eletrônica normal do Brasil, as notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) registram a prestação de serviços. Assim como as notas fiscais eletrônicas (NF-e), os documentos da NSF-e também precisam ser transmitidos eletronicamente e validados pelo governo brasileiro.
Os documentos CT-e também são conhecidos como notas fiscais eletrônicas de transporte. Essas faturas eletrônicas documentam o transporte de mercadorias no Brasil via:
Quando utilizar um serviço de transporte externo à empresa que realiza a transação, o comprador deve validar a fatura eletrônica CT-e e incluir no relatório mensal para o governo.
O Brasil exige que faturas eletrônicas sejam protegidas por assinatura eletrônica. Essa tecnologia comprova, de forma irrefutável, a identidade das partes envolvidas e a integridade do documento.
Uma vez assinada pelo vendedor e pelo comprador, a fatura eletrônica tem valor legal e fiscal. Isso ocorre porque as faturas também são validadas pelas agências fiscais.
O Brasil foi um dos pioneiros na adoção da fatura eletrônica, embora a implementação tenha demorado. Confira as principais datas da implementação da fatura eletrônica no país:
O descumprimento das normas brasileiras de faturamento eletrônico sai caro. Nos casos graves, como evasão fiscal, isso pode ser considerado crime.
Os contribuintes podem ser penalizados com uma multa de até 100% do valor da fatura ou da transação se não emitirem a fatura eletrônica. Essa mesma penalidade pode ser aplicada se as faturas eletrônicas não atenderem aos requisitos legais e técnicos.
Embora você deva ficar atento às normas de faturamento eletrônico no Brasil, existem outras questões de conformidade fiscal.
Temos uma página apenas sobre conformidade com o IVA no Brasil, que complementa esta visão geral do faturamento eletrônico, detalhando cuidadosamente outras regulamentações tributárias relevantes para você.
O faturamento eletrônico é obrigatório para todos os contribuintes estabelecidos no Brasil.
Todos os contribuintes estabelecidos no Brasil são obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas.
As faturas eletrônicas podem ser canceladas no Brasil, mas o tempo necessário varia dependendo do estado de operação do contribuinte.
Normalmente, a fatura eletrônica de uma mercadoria pode ser cancelada até 24 horas após ser validada pelas autoridades fiscais do Brasil. No entanto, esse prazo varia conforme o estado, portanto é crucial conferir diretamente com a SEFAZ.
Normalmente, a NF-e precisa incluir dados cadastrais como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço e outros dados do emitente e do destinatário, juntamente com dados como código de produto, descrição, quantidade, preço unitário e detalhes sobre impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros, e uma assinatura digital válida. As notas fiscais eletrônicas devem ser em formato XML.
Com a crescente adoção do faturamento eletrônico globalmente, como já é feito em países latino-americanos como o Brasil, é essencial priorizar a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
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O México tem um dos sistemas de faturamento eletrônico mais complexos da América Latina, chamado Comprovante Fiscal Digital por Internet (CFDI). Ele foi implementado em 2011 como substituto do Comprovante Fiscal Digital (CFD).
Recursos como esta visão geral detalhada dos componentes do mandato que os contribuintes precisam considerar na conformidade simplificam o complexo sistema de faturamento eletrônico do país. Favorite esta página e fique por dentro de todas as mudanças regulatórias.
1. Como funciona o faturamento eletrônico no México?
2. Características do faturamento eletrônico no México
3. Tipos de vouchers no México
4. Formato de faturas e documentos eletrônicos no México
7. Cronograma de adoção do faturamento eletrônico no México
9. Quais são os requisitos para estar em conformidade com o IVA no México?
10. Configuração de faturamento eletrônico no México com a Sovos.
No México, os contribuintes devem seguir um conjunto rigoroso de processos ao emitir notas fiscais eletrônicas.
Todos os documentos eletrônicos, incluindo notas fiscais, devem ser enviados ao PCCFDI (ou ao SAT, em casos excepcionais) para validação. Para ter valor legal, a fatura deve incluir informações específicas, conforme detalhado mais abaixo.
A lei de emissão de notas fiscais no México não obriga o destinatário a confirmar o recebimento da nota fiscal eletrônica, mas ele deve guardar os documentos de forma segura por cinco anos a partir da data de apresentação da declaração do imposto.
O México passou a exigir a emissão de notas fiscais eletrônicas entre empresas em 2014, embora já tivesse esquemas voluntários e requisitos condicionais para contribuintes específicos.
As organizações devem atender às regras e requisitos estabelecidos ao participar do esquema de faturamento eletrônico do país.
Assim como nas transações B2B, o México exige que as empresas emitam notas fiscais eletrônicas nas transações com órgãos governamentais e da administração pública.
O processo não muda, e valem as regras mencionadas acima — o descumprimento das especificações dos regulamentos de faturamento eletrônico do México pode resultar em penalidades.
O sistema de faturamento eletrônico do México possui diversos tipos de comprovantes. Entre os principais estão:
Emitido principalmente em transações de vendas em que alguma receita é recebida em dinheiro, cheque ou outra forma de pagamento. Geralmente é utilizado para vendas de bens e serviços, operações de comércio exterior, doações e receitas de serviços profissionais.
Emitido nos casos em que a empresa paga ou devolve dinheiro em função de reembolsos, abonos, descontos ou correção de um comprovante de renda. São o equivalente às notas de crédito.
Usados para justificar a posse ou detenção legítima dos bens que devem ser transferidos dentro do território nacional. Essas CFDI são usadas como um contrato de transporte quando uma empresa fornece o transporte de mercadorias para o proprietário dos produtos.
Emitido sempre que um pagamento é recebido em uma data diferente daquela em que a transação é feita e da emissão do CFDI. Sua principal função é registrar o recebimento de um pagamento, total ou parcial.
Usados para informar sobre as retenções fiscais aplicadas no momento de efetuar pagamentos para os quais deve ser emitido um certificado de retenção na fonte. Esse tipo de certificado também vale quando são feitas retenções para pagamentos ao exterior, royalties, venda de ações, dividendos ou lucros distribuídos, entre outros.
Além dos tipos de faturas ou CFDIs mencionados acima, a legislação tributária mexicana exige que, quando determinadas transações são realizadas, mais informações devem ser fornecidas, especificando o tipo de transação em questão. Esse tipo de informação extra está contido nos chamados “complementos”, que estão anexados à CFDI original. Há mais de 20 "complementos".
Noutros casos, a exigência de emissão de complemento ao CFDI deve-se às retenções efetuadas no momento da realização dos pagamentos de transações específicas. Esses suplementos são os seguintes:
O México possui uma série de elementos obrigatórios que documentos digitais, como notas fiscais eletrônicas, devem incluir. Estas características estão estabelecidas no Código Tributário do país (Código Fiscal), na atual Resolução Tributária Diversa (Resolución Miscelánea Fiscal, RMF) e nos Anexos.
Alguns dos componentes essenciais dos CFDIs de rendimento são:
O CFDI, que significa Comprovantes Fiscal Digital por Internet, é um formato de nota fiscal eletrônica exigido pelas autoridades fiscais do México. Ele também é usado em alguns países da América Latina.
O CFDI é uma nota fiscal eletrônica, também conhecida como recibo fiscal digital. Ele fornece todas as informações relevantes de uma transação, como bens ou serviços prestados, custos associados e impostos subsequentes.
O serviço administrativo fiscal do México, o SAT (Servicio de Administración Tributaria), aprova e certifica essas notas fiscais eletrônicas, considerando-as de valor legal.
A versão mais recente do CFDI no México é a 4.0, que atualizou os principais recursos do documento. Isso inclui a nova exigência de incluir os nomes do remetente e do destinatário, mais campos para mercadorias exportadas e uma seção explicando o motivo do cancelamento da documentação.
As notas fiscais eletrônicas, ou CFDIs, podem ser canceladas no México. No entanto, com a implementação do CFDI 4.0, agora é necessário justificar e documentar o cancelamento adequadamente, incluindo um código de resposta de serviço designado.
Uma nota fiscal eletrônica só pode ser cancelada no mesmo ano em que foi emitida. Após esse período, o cancelamento não é mais possível. No entanto, a cada ano a Resolução de Impostos Diversos estabelece a possibilidade de cancelamento dos recibos até o prazo da declaração anual do Imposto de Renda correspondente ao ano de emissão do recibo.
A jornada do México para a adoção generalizada da nota fiscal eletrônica pode ter começado no início dos anos 2000, mas o sistema de faturamento eletrônico continua em desenvolvimento.
O não cumprimento das exigências de faturamento eletrônico do México pode resultar em penalidades.
Os contribuintes podem esperar receber uma multa de:
Em certos casos de reincidência, o Código Tributário estabelece que o SAT pode sancionar os infratores com o fechamento do estabelecimento onde tais infrações foram cometidas. A legislação fiscal mexicana também inclui a possível prática de crimes equiparados a fraude fiscal e contrabando, caso as disposições que regulamentam o CFDI e seus complementos não sejam devidamente observadas.
No México, os contribuintes têm mais obrigações do que apenas o faturamento eletrônico. A conformidade fiscal requer atenção e esforço consideráveis, principalmente nas organizações multinacionais, e pode consumir recursos internos significativos.
O faturamento eletrônico é obrigatório para todos os contribuintes no México desde abril de 2014.
Todos os contribuintes estabelecidos no México são obrigados a emitir e receber faturas eletrônicas. Essa exigência está em vigor desde abril de 2014.
Os emissores podem cancelar faturas eletrônicas enviadas aos compradores, porém existe um prazo limite para essa ação. O processo de cancelamento passou por atualizações significativas ao longo dos anos, mas ainda está disponível.
Ao receber um aviso do vendedor, o comprador tem 72 horas para aceitar ou rejeitar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica. Se o comprador não responder, a nota fiscal eletrônica será cancelada.
Normalmente, o destinatário de uma fatura deve aceitar o cancelamento para ser válida; porém, conforme a Regra 2.7.1.35 da Resolução de Impostos Diversos, há 12 situações nas quais a aceitação não é obrigatória.
A nota fiscal eletrônica no México precisa incluir uma série de informações obrigatórias:
A não inclusão de todas as informações exigidas pode acarretar a aplicação de penalidades pelo SAT.
O sistema de faturamento eletrônico CFDI 4.0 do México é obrigatório desde 1º de julho de 2023.
O CDFI 4.0 apresentou várias mudanças significativas em relação à versão 3.3, incluindo:
A Sovos assegura conformidade total com os requisitos de faturamento eletrônico no México. Somos um PAC credenciado pelo SAT, oferecendo uma solução completa para atender suas demandas com impostos indiretos, incluindo suporte para todos os CFDIs e complementos.
Com o faturamento eletrônico sendo cada vez mais adotado, como já é feito em países latino-americanos como o México, é essencial que você priorize a conformidade.
A adoção global – porém fragmentada – do faturamento eletrônico destaca a necessidade de escolher um único fornecedor para garantir conformidade em todas as regiões operacionais. A Sovos é um parceiro confiável em conformidade fiscal.
Dedique-se ao que realmente importa: fale com um membro da nossa equipe hoje mesmo para começar a recuperar o seu tempo.