Lei de automação eletrônica no Chile

Requisitos de automação eletrônica e outros documentos fiscais eletrônicos no Chile

Sem dúvida, o Chile é pioneiro na implementação da lei e automação eletrônica na América Latina. Desde 2003, quando foi anunciado o início do processo de massificação desse novo sistema de faturamento, até o momento, ele se tornou um ponto de referência para todos os países da região e do mundo que decidiram substituir a fatura tradicional. em papel para a fatura digital, com o objetivo de transformar esse processo em uma ferramenta de controle fiscal e desenvolvimento de negócios. Graças à expansão sistemática do modelo de faturamento eletrônico, ele atinge praticamente todos os contribuintes do país.

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Tipos de documentos eletrônicos no Chile

O sistema de automação eletrônica no Chile não se limita apenas às faturas B2B. A lei também inclui outros documentos associados ao processo de compra e venda de bens e serviços, que juntos são chamados de documentos fiscais eletrônicos. Estes são:

Automação Eletrônica Chile, goberno
  • Fatura de venda: necessárias em transações B2B e geradores de crédito tributário.
  • Fatura de compra: para compras B2B em que o comprador assume a obrigação de emitir a fatura.
  • Guia de despacho: documento obrigatório que autoriza o transporte de mercadorias vendidas.
  • Recibo de venda e serviços: Obrigatório nos casos de vendas B2C. Eles não geram crédito fiscal.
  • Liquidação de fatura: Emitido pelo agente da comissão ao mandante para faturar sua comissão e registrar o pagamento ao mandante
  • Nota de débito e crédito: elas se aplicam em todos os casos acima, exceto nos guias de despacho.

Componentes essenciais na emissão de fatura e documentos eletrônicos

A geração dos documentos eletrônicos mencionados acima requer a adoção de um rigoroso esquema de layout estabelecido pelo Servicio de Impuestos Internos (SII) em documentos técnicos. Em geral, sua estrutura é composta pelos seguintes elementos:

  1. Cabeçalho: Usado para identificar o emissor, o destinatário e o valor total, entre outros dados.
  2. Detalhes por item: os dados são incluídos para cada item vendido, como peso, valor, quantidade.
  3. Subtotais informativos: campos opcionais para informar subtotais.
  4. Descontos e sobretaxas: identificar o total de descontos ou sobretaxas.
  5. Informação de referência: identifica os documentos associados ao emitido.
  6. Comissões e outras cobranças: Campo obrigatório para liquidação de faturas.
  7. Timbre eletrônico do SII: consiste em uma assinatura eletrônica nos campos definidos como representativos do documento e incluindo o Código de Autorização de Fólios fornecido pelo SII.
  8. Data e hora da assinatura eletrônica
  9. Assinatura eletrônica: é a assinatura digital do conteúdo de todo o documento tributário eletrônico. É calculado com a chave privada de um certificado digital emitido por uma empresa certificadora de identidade credenciada pelo SII.
Automação Eletrônica Chile
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Existem dois elementos essenciais integrados nos componentes acima mencionados, que devem ser destacados:

  • CAF: As empresas devem usar um único fólio numerado consecutivamente e autorizado pelo SII. Isso é conhecido como “código de autorização de fólios” e deve estar presente em cada um dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes, incluindo notas de débito e crédito.
  • Código QR: Um código de barras bidimensional deve ser incluído na representação impressa dos documentos fiscais eletrônicos, que contém todas as informações relacionadas ao CAF, assinatura digital, data, hora e número da fatura, entre outros dados.

Processes

Validação

a legislação atual exige que as empresas enviem ao SII todos os documentos fiscais eletrônicos em tempo real, logo do qual informarão a contribuinte da sua aceitação. Em alguns casos, a autorização do SII deve preceder a envio do documento ao cliente. Esse é o caso das guias de despacho não acompanhadas de faturas eletrônicas.

Processo sincrônico

todas as faturas locais ou de exportação, ou notas de débito ou crédito, devem ser reportadas e validadas pela administração tributária.

Contingência

obrigatório para todos os documentos fiscais eletrônicos enviados ao SII para validação. No entanto, o SII aceita que esses documentos continuem sendo emitidos em situações em que essa indicação não é possível. Em tais casos. Foi estabelecido um sistema de contingência que permitirá o envio e validação destes pelo SII.

Notificação de recebimento

Em princípio, os destinatários das faturas eletrônicas devem gerar uma notificação de recebimento das faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser tácita: A legislação atual estabeleceu que, no caso de não o fazer, e após o prazo de oito dias a contar da recepção do mesmo, a fatura será considerada formalmente aceita.

Retenção de arquivos

todos os documentos devem ser arquivados por seis anos devido às disposições do Código Tributário Chileno.

Operações de factoring

Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela Lei de Pagamento aos 30 Dias foi o incentivo à factoring de faturas eletrônicas emitidas pelos contribuintes no sistema de faturamento da Servicio de Impuestos Internos. A fatura eletrônica se torna, assim, um instrumento negociável para os fornecedores, que podem vendê-las no mercado, como se fosse outra garantia. Isso resultou no fato de as faturas terem que monitorar cuidadosamente as alterações que ocorreram na propriedade das faturas que receberam.

Evolução da lei de automação eletrônica no Chile

Enquadramento jurídico

Em 24 de abril de 2003, o Servicio de Impuestos Internos (SII) introduziu o sistema de faturamento eletrônico. Em dezembro de 2002, o plano piloto foi apresentado, com base nas disposições do Código Tributário, na Lei Orgânica do SII e na Lei do IVA.

Lei 19.983/2004

Introduz modificações na legislação tributária existente, para facilitar a expansão do sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos no Chile.

Decreto 1.001/2006

Para incentivar a integração voluntária no sistema de faturamento eletrônico, o SII adia para o dia 20 do mês seguinte o prazo para declarar e pagar o IVA para quem fatura eletronicamente.

Lei de pagamento aos 30 dias

A Lei 2.1131/2019 incorporou os guias de despacho como documentos fiscais eletrônicos, tornando obrigatória a emissão destes, seguindo o formato estabelecido por lei.

Lei 21.210/2020

A Lei de Modernização Tributária estabelece, entre outras coisas, a obrigação dos contribuintes de emitir recibos de venda em formato exclusivamente eletrônico.

Lei de automação eletrônica no Peru

Sistema de Emissão de automação eletrônica (SEE), PSE e OSE no Peru

No Peru, o uso da automação eletrônica começou em 2010, quando a Superintendência Nacional de Administración Tributaria (SUNAT), emitiu a Resolução no lei nº 188-2010/SUNAT, que estabeleceu o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (SEE). Naquela época, o referido sistema foi estabelecido como uma plataforma opcional para os contribuintes emitirem faturas em formato digital com a mesma validade que as faturas em papel. Esse sistema foi posteriormente atualizado em 2012 pela Resolução 097-2012/SUNAT, que estabeleceu o Sistema de Emissão de automação eletrônica de Sistemas de Contribuintes. Além disso, o governo peruano emitiu o decreto legislativo 1314 de 2017 e as resoluções 117/2017 e 155-2017, que basicamente redefinem a estrutura regulatória e expandem o sistema de faturamento eletrônico do Peru.

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Tipos de comprovantes de pagamento eletrônico

Entre os documentos fiscais eletrônicos regulamentados pela SUNAT estão os Comprovantes de Pagamento Eletrônico ou CPE. O fluxo desses documentos entre a SUNAT, os fornecedores e compradores de bens e serviços, são controlados por meio dos vários Sistemas de Emissão Eletrônica de Comprovantes de Pagamento. De acordo com a legislação tributária peruana, esses comprovantes são os seguintes:

  1. Fatura eletrônica: necessárias em transações B2B e geradores de crédito tributário. A validade deste documento está condicionada ao estrito cumprimento das regras de estrutura, emissão e validação delas.
  2. Recibo de venda eletrônica: é o recibo emitido aos consumidores finais. Eles não geram crédito fiscal e sua estrutura é menos complexa que as faturas eletrônicas.
  3. Nota de débito e crédito eletrônica: São emitidas pelo vendedor para recuperar despesas ou validar cancelamentos, descontos ou outras modificações em faturas e notas fiscais eletrônicas emitidas anteriormente.
  4. Recibo eletrônico de serviços Públicos (Recibo Eletrônico SP): é um tipo de comprovante especial, emitido por serviços de telecomunicações, água, eletricidade e gás natural, tanto em transações B2B, com direito a crédito tributário, quanto a consumidores finais.
  5. Recibo de taxa eletrônica: esse tipo de comprovante é emitido por pessoas naturais que prestam serviços de forma independente.
  6. Comprovante de imposto eletrônico : Este documento é obrigatório para os contribuintes designados como agentes de retenção que realizam transações sujeitas ao regime de retenção do Imposto Geral sobre Vendas (IGV).
  7. Comprovante de emissão eletrônica: é um comprovante de pagamento emitido pelo agente de cobrança quando ele realiza a coleta total ou parcial do IGV a seu cliente ou importador, seja para compra de combustível ou para vendas internas incluídas no Régime de Emissão do IGV.
  8. Liquidação eletrônica de compras: Este comprovante é emitido por contribuintes que fazem compras de produtores naturais e/ou armazenadores de produtos primários derivados de atividade agrícola, pesca artesanal e extração de madeira, entre outros, contanto que esses vendedores não tenham seu número de Cadastro Único de Contribuintes (RUC).  
  9. Guias de remessa eletrônica: é o documento relacionado aos comprovantes de pagamento, emitidos pelo usuário remetente ou transportador, em formato digital para apoiar o transporte ou transferência de mercadorias.
  10. Guia de remessa eletrônica – mercadorias fiscalizadas: é o documento relacionado aos comprovantes de pagamento, emitidos pelo usuário Remetente ou Transportador, em formato digital para apoiar o transporte ou transferência de mercadorias controladas, de acordo com o Decreto Supremo 268-2019 (produtos químicos e outros)
  11. Apólice de concessão eletrônica: Este tipo de comprovante é emitido por leiloeiros e executores de vendas em leilão público em nome de terceiros ou como consequência de procedimentos judiciais de execução forçada de vendas.
  12. Documento eletrônico autorizado (DAE): é o comprovante de pagamento que também dá direito a um crédito tributário, emitido por empresas que, devido à particularidade de suas operações, são regulamentadas por alguma entidade estatal.
  13. Comprovante de empresas supervisionadas SBS: é o comprovante de pagamento emitido pelas empresas do sistema financeiro, de seguros e por cooperativas de crédito ou poupança, para operações que não sejam tributadas pelo IGV e sempre que emitidas pelo sistema de emissão SEE empresas supervisionadas.

Sistemas de emissão eletrônica - SEE no Peru

Os comprovantes de pagamento eletrônico são gerados por meio dos Sistemas de emissão eletrônica – SEE. Esses sistemas de emissão podem ser públicos, comerciais ou privados. Ou seja, os seguintes são conhecidos:

Sistema de emissão SOL: É o sistema gratuito fornecido pela SUNAT. Também é conhecido como SUNAT – Sistemas Operacões em Linha (SOL). Esse sistema possui várias limitações e é voltado principalmente para pequenos contribuintes e profissionais independentes que geram um baixo volume de CPE.

Sistema de emissão a partir dos sistemas do contribuinte: Este sistema de emissão é desenvolvido sob medida para o contribuinte para atendê-lo de acordo com suas necessidades. A emissão do CPE não requer acesso independente ao portal web da SUNAT, mas a geração, envio e validação do CPE é realizada entre os sistemas do contribuinte e o banco de dados SUNAT ou OSE.

Sistema de emissão eletrônica SUNAT: É um aplicativo gratuito que permite a emissão de comprovantes eletrônicos, principalmente a contribuintes de médio e pequeno porte que possuem sistemas informatizados e com alto volume de faturamento.

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Sistema de emissão operador de serviços eletrônicos: O processo de validação dos CPE gerados pelos sistemas de emissão de contribuintes exige a participação das entidades autorizadas pela SUNAT para verificar de forma informatizada cumprimento dos aspectos essenciais para esses CPEs serem considerados emitidos. É obrigação do emissor que utiliza seus próprios sistemas de emissão contratar os serviços de um Operador de Serviços Eletrônicos (SEE-OSE) que autoriza ou rejeita o CPE em substituição ao SUNAT.

Sistemas de emissão empresas supervisionadas: É o sistema de emissão eletrônica pelo qual são emitidos os recibos eletrônicos de serviços públicos, o comprovante de empresas supervisionadas SBS e as notas eletrônicas. No entanto, os emissores desses sistemas podem optar por emitir os referidos comprovantes através do Sistema de Emissão a partir dos sistemas do contribuinte.

Participantes em sistemas de emissão eletrônica

Emissor eletrônico

É o contribuinte que emite seus comprovantes eletronicamente, seja por estar vinculado por uma resolução ou por sua adesão voluntária ao sistema.

Fornecedor de Serviços Eletrônicos (PSE)

É a entidade que presta serviços ao emissor eletrônico, para a execução de uma ou de todas as atividades inerentes à emissão eletrônica de comprovantes de pagamento, em nome do emissor. Para ser um PSE, é necessária a acreditação correspondente da SUNAT.

Adquirente ou usuário

É o consumidor de bens e/ou serviços para quem um CPE é emitido e que, como tal, deve recebê-lo como consumidor. Quando ele for um emissor eletrônico, ele terá o status de adquirente eletrônico, mas se não for, será considerado um adquirente não eletrônico.

Operador de serviços eletrônicos (OSE)

É a entidade devidamente autorizada pela SUNAT e registrada no registro do OSE para verificar eletronicamente a conformidade dos aspectos essenciais do que é emitido no SEE-OSE.

Processos para emissão de faturas, comprovantes ou documentos eletrônicos

Validação

O atual sistema de automação eletrônica no Peru não exige que os CPEs sejam pré-validados pelo SUNAT ou pelos OSEs antes de serem enviados aos seus destinatários. Uma vez gerado o comprovante, ele pode ser enviado concomitantemente à SUNAT ou mesmo após ser enviado ao cliente ou destinatário dele. No entanto, a SUNAT desencoraja essa prática porque, se o documento enviado anteriormente ao cliente for rejeitado pelo OSE ou pela SUNAT, esse documento não será válido para fins fiscais e o contribuinte deverá emitir um novo documento para o cliente. Isso significa que, embora os emissores de CPE possam validar CPEs por meio de um processo assíncrono, a grande maioria dos emissores prefere executar o procedimento de pré-avaliação ou de forma síncrona. Após o recebimento do CPE pelo OSE ou pelo SUNAT, é emitido uma Constância de Recebimento (CDR), que indica ao emissor que o documento enviado para validação atende aos requisitos estabelecidos pelo SUNAT para a validação indicada.

Contingência

A legislação atual sobre automação eletrônica prevê a possibilidade de que o contribuinte tem a impossibilidade física de emitir um comprovante por causas não imputáveis a ele. Isso é o que é entendido como uma situação de contingência. Nesses casos, a administração exige que o contribuinte emita uma declaração sob juramento informativa na qual ele informe à SUNAT os comprovantes de pagamento, notas de crédito e notas de débito emitidas sem o uso do Sistema Eletrônico de Emissão (SEE) em uma data determinado. A referida declaração é enviada através do sistema de emissão eletrônica que o emissor está usando e deve gerar para cada comprovante emitido em contingência, o mesmo formato digital que ele utiliza na emissão de seus comprovantes eletrônicos.

Aviso de recepção

Em princípio, os destinatários das faturas eletrônicas devem gerar um aviso de recepção das faturas que recebem. No entanto, essa aprovação pode ser não declarada: A legislação atual estabeleceu que, caso não o faça e após o prazo de oito dias após o recebimento, a fatura será considerada formalmente aceita.

Evolução da lei de faturas eletrônicas no Peru

Decreto Lei 25632- Lei-Quadro de Recibos de Pagamento

Ele contém a primeira base legal para regular a emissão de comprovantes de pagamento e possui regulamentos para comprovantes em formato digital.

Resolução 188-2010 SUNAT

Estabelece a estrutura reguladora geral do Sistema de Emissão de Fatura Eletrônica (SEE).

Resolução 097-2012 SUNAT

Cria o Sistema de Emissão Eletrônica desenvolvido a partir dos sistemas do contribuinte e estabelece as condições para ingressar nesse sistema.

Resoluções SUNAT 374/2013 e 300/2014

Expandem a estrutura reguladora do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (SEE) e estabelecem seu uso obrigatório para determinados contribuintes quando a SUNAT assim o determinar.

Decreto Legislativo 1314/2016

Autoriza a SUNAT a usar terceiros no processo de verificação e validação dos comprovantes emitidos pelo sistema de emissão eletrônica. Esses terceiros são comumente conhecidos como Operadores de serviços eletrônico (OSE).

Resolução 117-2017 SUNAT

Cria o sistema de emissão eletrônica OSE, modifica a estrutura reguladora de outros sistemas de emissão eletrônica e estabelece o uso obrigatório do padrão UBL 2.1 a partir de 2018.

Resolução 155-2017 SUNAT

Incorpora a partir de 2018- como emissores eletrônicos no Sistema de Emissão de Fatura Eletrônica, há vários grupos de contribuintes, selecionados com base em suas obrigações fiscais e nível de renda.

Outras resoluções e decretos

Os regulamentos acima mencionados foram modificados várias vezes por outros decretos e resoluções que adicionam novos contribuintes ou adiam datas obrigatórias. Veja-os aqui.
Lei de automação eletrônica no BRASIL

O Brasil possui um sistema de automação eletrônica maduro, mas extremamente complexo

Em 2008, o Brasil adotou um modelo de compensação eletrônica de faturamento no qual a autoridade tributária do país deve receber e compensar uma fatura antes que um fornecedor possa emiti-la a um pagador. Mais de uma década depois, a digitalização da administração tributária brasileira evoluiu tanto que outras administrações tributárias chamam o Brasil de Google dos bens fiscais.

A regulamentação atual inclui faturas eletrônicas para: fornecimento de mercadorias (NF-e), serviços (NFS-e), serviços de transporte (CT-e), frete (MDF-e), SPED e EFD REINF.

Para reduzir o risco de auditorias e interrupções na cadeia de suprimentos, as empresas que fazem negócios no Brasil precisam adotar um sistema de faturamento eletrônico capaz de integrar e automatizar todos as exigências fiscais em seus sistemas ERP.

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Como a Sovos ajuda as empresas a manter a conformidade com o faturamento eletrônico no Brasil

A solução de conformidade fiscal de faturamento eletrônico da Sovos serve como um verdadeiro balcão único para gerenciar todas as atividades de compliance de faturamento eletrônico no Brasil e em todo o mundo. Combinar soluções locais diferentes em países ao redor do mundo é caro e arriscado. A solução Sovos SAP Framework é adaptada para gerenciar cenários específicos de faturamento eletrônico no Brasil, além de lidar com requisitos em outros países ao redor do mundo. Ela permite que as empresas faturem perfeitamente no SAP e monitora os processos de conformidade fiscal de AR e AP, de ponta a ponta, tudo dentro do sistema.

Mais de uma década de experiência no Brasil

A Sovos presta serviços no Brasil há mais de dez anos. Nossa plataforma abrange cobrança, contas a pagar, assinatura eletrônica, VAT Reporting e relatórios digitais de IVA, bem como automação de recibos eletrônicos e contas a pagar (AP).

Certificado para Namespace e SAP com um caminho para S/4HANA

A solução SAP integrada da Sovos permite que os usuários de AR e AP gerenciem operações diárias nos processos de racionalização da SAP, mantendo o sistema como única fonte de autoridade.

70+ OEMs

As soluções de conformidade fiscal para faturamento eletrônico da Sovos integram-se perfeitamente à Ariba, Coupa e muitas outras soluções de pagamento.

Lista de produtos

eReceipts

A Sovos fornece uma solução global para recibos eletrônicos de modelo de compensação, que exige que as empresas B2C enviem recibos ao governo no ponto de venda para fins de auditoria do VAT.

Automação Fiscal de AP

O Sovos AP Fiscal Automation automatiza todos os documentos de entrada, combinando os dados entre PO e XML, facilitando o processo de compras e permitindo que as empresas reduzam seus custos de compras, seus riscos e aumentem a eficiência ao receber mercadorias de fornecedores.

Lista de recursos

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Soluções de conformidade fiscal de faturamento eletrônico feitas sob medida para requisitos e cenários específicos do mercado.

A solução SAP integrada permite que os usuários de AR e AP gerenciem operações diárias nos processos de racionalização da SAP, mantendo o sistema como fonte única de autoridade. A Sovos fornece alcance global com conhecimento regulatório interno para faturamento transacional pré-compensação e pós-auditoria. Quando as autoridades fiscais introduzem novos mandatos ou modificam os já existentes, a Sovos monitora as atualizações para que os clientes da SAP permaneçam em conformidade, desfrutando de tranquilidade e evitando interrupções nos negócios.

Funcionalidade incorporada em mais de 60 redes globais líderes de EDI e P2P, incluindo SAP Ariba.

A conformidade do Sovos eInvoicing funciona diretamente nos sistemas EDI e P2P mais populares e complexos, eliminando a necessidade de financiar e manter caros projetos de integração.

A função de gerenciamento de alterações monitora e mantém o sistema de faturamento eletrônico.

Os clientes da SAP não apenas economizam dinheiro por não precisarem criar lógicas internas de mapeamento e extração de dados na SAP para seus processos de faturamento eletrônico, como também não precisam arcar com os custos significativos de monitoramento e manutenção desses sistemas.

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Criada diretamente na SAP com seu próprio namespace, a solução de conformidade fiscal para faturamento eletrônico da Sovos oferece as ferramentas que os clientes da SAP precisam para gerenciar, controlar e monitorar os processos de conformidade de faturamento eletrônico em tempo real.

Automação Fiscal de AP.

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Últimas alterações

Os recibos eletrônicos emitidos por caixas registradoras especiais estão sendo substituídos por novos tipos de faturas eletrônicas B2C.
A administração tributária está lançando um novo tipo de fatura eletrônica para fornecedores de eletricidade.
REINF EFD v1.4 está sendo atualizado para a v2.1, adicionando novos livros aos relatórios

Dados gerais sobre o mandato

  • Primeiro modelo de compensação de faturamento eletrônico da América do Sul.
  • Todas as faturas devem estar em esquemas XML pré-determinados pelas autoridades fiscais.
  • Além das faturas eletrônicas, os documentos auxiliares também podem ser emitidos pelos fornecedores.
  • Os documentos devem ser armazenados durante o período prescrito por lei.

Penalidades

  • A não emissão de uma fatura ou a emissão de uma fatura que não atenda aos critérios legais e técnicos resultará em uma multa de até 100% do valor da fatura ou do preço da transação.
  • O não cumprimento das obrigações de faturamento pode resultar em delito grave.
Lei de automação eletrônica no Colômbia

A autoridade fiscal da Colômbia, a DIAN, introduziu alterações em seu modelo de automação eletrônica

Com as lições aprendidas após a primeira interação de automação eletrônica na Colômbia, o DIAN está implementando um modelo de liberação semelhante ao do Brasil, México e outros países da América Latina.

O DIAN exige que as organizações que atualmente realizam faturamento eletronicamente por meio da SAP efetivem o novo modelo até 2 de novembro de 2019. As empresas que implementam o automação eletrônica pela primeira vez devem seguir as orientações publicadas pelo DIAN na Resolução 000020, que exige a conformidade a partir de 1º de agosto de 2019 para muitas organizações.

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Últimas atualizações

Novo mandato empregará um modelo de liberação de automação eletrônica, exigindo pré-validação em tempo real. Nesse modelo, o fornecedor deve validar cada fatura com as autoridades fiscais antes de enviar mercadorias para um cliente.
Faturamento de entrada agora é uma exigência.
Um novo esquema XML requer mais de 200 validações, com novos catálogos implementados para padronizar os dados e 7 novas confirmações.

Fatos rápidos do mandato

  • Mandato reduz a evasão de IVA em 50%, equivalentes a 8 bilhões de pesos (USD – 2,8 bilhões)
  • Mandato produziu mais de 3 milhões de documentos eletrônicos no valor de mais de 40 bilhões de pesos (USD – 13 bilhões)

Datas da implantação do mandato

Com o último UBL 2.1 e o mandato de pré-validação publicados pelo DIAN, as datas para a implementação da liberação do automação eletrônica são as seguintes:

  • • As empresas que não implementaram o automação eletrônica precisam ser ativadas entre 1º de agosto de 2019 a 1º de agosto, de 2020, de acordo com a resolução 020.
  • As empresas que atualmente faturam eletronicamente precisam ser ativadas até 2 de novembro de 2019.

Penalidades

As empresas que não cumprirem o mandato de automação eletrônica estão sujeitas a multas de até 15.000 UVT, definidas com base nos seguintes critérios:

  • 5% do valor da fatura para a qual as informações necessárias não foram fornecidas
  • 4% do valor da fatura para informações enviadas no formato incorreto
  • 3% do valor da fatura para envios tardios

Como a Sovos ajuda as empresas a manter a conformidade com o automação eletrônica na Colômbia

A solução de conformidade fiscal de faturamento eletrônico da Sovos serve como um verdadeiro balcão único para gerenciar todas as obrigações de conformidade de faturamento eletrônico na Colômbia e em todo o mundo. Combinar soluções locais diferentes em países ao redor do mundo é caro e arriscado. O framework SAP da Sovos foi adaptado para gerenciar cenários específicos de faturamento eletrônico na Colômbia, além de lidar com requisitos em outros países ao redor do mundo. Ele permite que as empresas faturem perfeitamente no SAP e monitora os processos de conformidade de AR e AP, de ponta a ponta, tudo dentro da SAP.

Fornecedor certificado de tecnologia DIAN

A Sovos ganhou certificação do DIAN. As empresas que fazem negócios na Colômbia devem usar um provedor de tecnologia certificado para funções de faturamento eletrônico.

Certificado para Namespace e SAP com um caminho para S/4HANA

A solução SAP integrada da Sovos permite que os usuários de AR e AP gerenciem operações diárias nos processos de racionalização da SAP, mantendo a SAP como única fonte de autoridade.

Cases de sucesso do programa piloto na Colômbia

A Sovos implementou com sucesso o faturamento eletrônico na Colômbia com grandes multinacionais, incluindo Coca-Cola, Kellogg e SC Johnson.

Lista de recursos

Monitores localizados da SAP para facilitar a configuração dos processos de faturamento eletrônico

A Sovos fornece experiência da SAP em países do mundo todo, eliminando a necessidade de os clientes da SAP encontrarem e fornecerem especialistas.

Soluções de conformidade fiscal de faturamento eletrônico da Sovos localizadas para exigências e cenários específicos do mercado

A solução SAP integrada permite que os usuários de AR e AP gerenciem operações diárias nos processos de racionalização da SAP, mantendo o sistema como a única fonte de autoridade. A Sovos fornece alcance global com conhecimento regulatório interno para faturamento transacional pré-liberação e pós-auditoria. Quando as autoridades fiscais introduzem novos mandatos ou modificam os já existentes, a Sovos mantém o controle para que os clientes da SAP permaneçam em conformidade, desfrutando de tranquilidade e evitando interrupções nos negócios.

Funcionalidade incorporada em mais de 60 redes globais líderes de EDI e P2P, incluindo SAP Ariba

A conformidade do Sovos eInvoicing funciona diretamente nos sistemas EDI e P2P mais populares e complexos, eliminando a necessidade de financiar e manter caros projetos de integração.

Gerenciamento de alterações para monitorar e manter o sistema de faturamento eletrônico

Os clientes da SAP não apenas economizam dinheiro por não precisarem criar lógicas internas de mapeamento e extração de dados SAP na SAP para seus processos de faturamento eletrônico, como também não precisam arcar com os custos significativos de monitoramento e manutenção desses sistemas.

Namespace SAP nativo e reservado

Criada diretamente na SAP com seu próprio namespace, a solução de conformidade fiscal para faturamento eletrônico da Sovos oferece as ferramentas que os clientes da SAP precisam para gerenciar, controlar e monitorar os processos de conformidade de faturamento eletrônico em tempo real.

Suporte multilíngue

A Sovos oferece suporte abrangente ao cliente nos idiomas de países com mandatos de faturamento eletrônico em todo o mundo.

Clientes

Sistema de faturamento eletrônico do México

Requisitos de faturamento eletrônico no México:

O México tem um dos sistemas de faturamento eletrônico mais sofisticados na América Latina. Conhecido localmente como Comprobante Fiscal Digital por Internet, ou simplesmente CFDI, foi estabelecido em 2011, quando substituiu o CFD ou Comprobante Fiscal Digital. A diferença entre esses dois tipos de recibos/comprovantes que substituíram a fatura em papel é que o CFDI exige validação por um provedor de certificação homologado, também conhecido como PAC. Em alguns casos, tal validação pode ser feita diretamente com o Serviço de Administração Fiscal (SAT).

Tem dúvidas? Converse com um especialista em faturamento eletrônico da Sovos no México.

Tipos de comprovantes fiscais

O sistema de faturamento eletrônico no México contém vários tipos de certificados fiscais. Entre os principais estão:

Recibo de renda: emitido principalmente em transações de vendas para as quais algum tipo de renda é recebida em dinheiro, cheque ou qualquer outra forma, geralmente para vendas de produtos e serviços, mas também em caso de doações e taxas.

Comprovante de despesas: este tipo de comprovante fiscal é emitido nos casos em que a empresa paga ou devolve dinheiro como resultado de reembolsos, bônus, descontos ou cancelamento total de um comprovante de renda. Estes são equivalentes a notas de crédito.

Certificado de transferência: são usados para justificar a aquisição legítima ou posse dos bens que precisam ser transferidos. Essas CFDI são usadas como um contrato de transporte quando uma empresa fornece o transporte de mercadorias para o proprietário dos produtos.

Certificado de recibos de pagamento: esses recibos são emitidos sempre que um pagamento é recebido em uma data diferente daquela em que a transação é feita e a CFDI é gerada. Sua principal função é documentar a coleta de um pagamento total ou parcial. Portanto, eles são usados para pagamentos totais (pagamento único), pagamentos parciais ou pagamentos de crédito recebidos após a CFDI original ter sido emitida. Eles contêm um complemento de pago (suplemento de pagamento). O sistema de IVA mexicano usa contabilidade de dinheiro, o que significa que as empresas pagam apenas o IVA sobre os pagamentos recebidos imediatamente por suas vendas tributáveis. No entanto, as faturas eletrônicas que os vendedores fornecem ao SAT incluem informações sobre todas as vendas, sejam pagas em dinheiro, em crédito ou por meio de pagamentos tardios. Isso significa que o número de faturas de um determinado mês pode não corresponder ao valor do IVA relatado ao SAT se os vendedores tiverem recebido pagamentos com crédito ou aceitado pagamentos atrasados de transações anteriores. O complemento de recebimento de pagamento fecha a lacuna de informações entre o número de pagamentos recebidos e o número de transações em um determinado período.

Certificados de retenção e informação de pagamento: são utilizados para informar sobre as retenções fiscais aplicadas no momento de efetuar pagamentos para os quais deve ser emitido um certificado de retenção na fonte. Este tipo de certificado também se aplica quando são feitas retenções para pagamentos ao exterior, royalties, venda de ações, dividendos ou lucros distribuídos, entre outros.

Certificados relacionados: são certificados fiscais relacionados a outros certificados emitidos anteriormente do mesmo tipo. Eles são necessários, por exemplo, quando uma nota de crédito é emitida devido a um erro em seu conteúdo, ou quando uma CFDI de transferência é emitida para mercadorias que já foram pagas e para as quais é necessário incluir uma referência à CFDI original.

Suplementos de CFDI: além dos tipos de faturas ou CFDIs mencionados acima, a legislação tributária mexicana exige que, quando determinadas transações são realizadas, informações adicionais devem ser fornecidas, especificando o tipo de transação em questão. Esse tipo de informação adicional está contido nos chamados “complementos”, que estão anexados à CFDI original. Os principais complementos das faturas ou CFDI são os seguintes:

  • Crédito IEPS
  • Companhias aéreas
  • Prova de destruição
  • Negociação estrangeira
  • Suplemento Conhecimento de Embarque
  • Compra e venda de moeda estrangeira
  • Consumo de combustível
  • Doações
  • Declaração de combustíveis de carteiras eletrônicas
  • Complemento de hidrocarbonetos
  • INE
  • Instituições educacionais privadas
  • Legendas fiscais
  • Tabelião público
  • Obras de arte e antiguidades
  • Outras taxas e impostos
  • Pagamento em espécie
  • Membro individual de um grupo coordenado
  • Recibo de pagamentos
  • Recibo de pagamento em folha de pagamento
  • Reforma e troca de veículos
  • Setor de varejo (varejista)
  • Serviços parciais de construção
  • SPEI de terceiros para terceiros
  • Terceiros
  • Selo fiscal digital
  • Passageiro turista estrangeiro
  • Vales alimentação
  • Veículo usado
  • Venda de veículos

Em outros casos, a exigência de emitir um suplemento ao CFDI se deve a retenções feitas no momento de fazer pagamentos para transações específicas. Esses suplementos são os seguintes:

  • Alienação de ações
  • Dividendos
  • Juros
  • Locação
  • Pagamentos para estrangeiros
  • Prêmios
  • Fundos não comerciais
  • Planos de aposentadoria
  • Juros hipotecários
  • Transações derivadas
  • Setor financeiro

Componentes Essenciais

Tanto o Código Tributário (Código Fiscal) quanto a atual Resolução Miscelânea Fiscal (Resolución Miscelánea Fiscal, RMF) estabelecem uma série de condições essenciais às quais as CFDIs devem cumprir. O Anexo 20 da RMF detalha os requisitos técnicos que as CFDIs devem cumprir, tanto em termos de conteúdo e formato, quanto de sintaxe. Em termos de conteúdo, detalhamos alguns dos componentes mais essenciais para CFDIs de renda:

  1. Cabeçalho: usado para identificar o emissor, seu RFC, regime tributário, data e local em que a CFDI é emitida, fólio ou UUID atribuído, selo digital SAT, informações sobre o receptor, RFC, etc. No caso de transações com o público em geral, deve ser fornecida uma RFC genérica.
  2. Detalhes do item: descrição por código dos bens e serviços vendidos, quantidade, unidade de medida, etc.
  3. Valor consignado: inclui o valor para cada produto ou serviço detalhado no formato numérico.
  4. Comissões e outros encargos: campo obrigatório para liquidação de faturas.
  5. Descontos e sobretaxas: identifica descontos ou sobretaxas totais.
  6. Subtotais informativos: campos opcionais para relatar subtotais.
  7. Tipo de pagamento efetuado: a) pagamento único (dinheiro); b) pagamento parcelado; c) outra forma de pagamento.
  8. Informações de referência: identifica os documentos associados à emissão.
  9. Selo digital SAT.
  10. Assinatura com um certificado de assinatura eletrônica avançada válido.
  11. Data e hora da assinatura eletrônica.

No caso da representação impressa da CFDI, ela deve cumprir certas condições mínimas estabelecidas pelo Código Tributário e pela RMF.

  • Código de barras bidimensional ou QR gerado de acordo com a especificação técnica estabelecida no ID do item do Anexo 20 ou o número de fólio fiscal da fatura.
  • Número de série do certificado de selo digital do emissor e do SAT
  • A legenda: ‘este documento é uma representação impressa de uma CFDI’
  • Data e hora de emissão e certificação da CFDI
  • Cadeia original do complemento de certificação digital do SAT

É importante ressaltar que os requisitos indicados acima se aplicam às CFDIs de ingresos (renda CFDI). Outras CFDIs emitidas na transferência, pagamento, folha de pagamento, despesas ou relacionados contêm outros requisitos ou substitutos adicionais para os itens acima. Da mesma forma, existem outros requisitos opcionais, dependendo do tipo de bem vendido OU serviço. Por exemplo, no caso de vendas de veículos, moeda estrangeira vendida por casas de câmbio, doações ou desembolsos em nome de terceiros, informações adicionais para os indicados acima serão necessárias na CFDI emitida.

Processos

Validação

Para que uma CFDI seja legítima, ela deve ser validada corretamente perante o SAT ou pelos provedores de certificação homologados (PACs) antes de ser enviada ao destinatário. Para que esse processo de validação seja possível, a CFDI deve estar em conformidade com as condições de formato essenciais definidas no Anexo 20 acima:

  • a) O arquivo XML gerado deve estar em conformidade com as condições técnicas de formato e sintaxe estabelecidas na Resolução de Impostos Diversos e seus anexos técnicos.
  • b) A CFDI deve passar pelas regras de validação estabelecidas para o conteúdo e o formato do arquivo XML gerado.
  • c) Caso a CFDI contenha suplementos adicionais necessários de acordo com o tipo de transação ou partes envolvidas, tais anexos também devem cumprir as regras de validação estabelecidas por lei e pelo RMF. Tudo isso requer que o arquivo eletrônico da CFDI seja devidamente referenciado ao esquema XSD especificado de acordo com o caminho publicado pelo SAT.

Em geral, as validações de CFDI não são realizadas diretamente pelo SAT (com poucas exceções), mas por PACs. Um PAC é a entidade jurídica autorizada pelo Serviço de Administração Tributária para analisar a integridade do arquivo XML, garantindo que este cumpre a norma técnica atual definida pelo SAT.

Além disso, ele é obrigado a enviar à autoridade fiscal uma cópia das CFDIs validadas por seus clientes. Uma vez realizadas as validações aplicáveis, o PAC atribuirá o fólio fiscal correspondente – também conhecido como UUID – e carimbará ou certificará o arquivo XML, convertendo-o em uma fatura digital. Esse processo é sempre feito eletronicamente e de forma 100% digital.

Caixa Postal Fiscal

A caixa postal fiscal é um sistema de mensagens digitais instalado no portal web do SAT, através do qual o SAT se comunica com contribuintes, e que contribuintes devem usar para se comunicar uns com os outros, especialmente sobre assuntos relacionados a faturas recebidas e emitidas. A notificação, aceitação ou rejeição do cancelamento da CFDI por outros meios não é válida para fins fiscais no México. A aceitação pode ser expressa ou tácita.

Cancelamento de CFDI

O processo de cancelamento da CFDI é atualmente regulado pelas Regras da Resolução de Impostos Diversos e pelo Artigo 29A do código tributário mexicano, que fornece dois processos básicos para o cancelamento de uma CFDI: um que exige a autorização do destinatário da fatura através da caixa de correio fiscal (buzón tributario) e outro que não. O cancelamento pode ser feito o mais tardar no último dia do prazo de entrega da declaração de imposto de renda.

Por padrão, o destinatário de uma fatura é obrigado a aceitar seu cancelamento para que ela prossiga; no entanto, de acordo com a Regra 2,7,1,35 da Resolução de Impostos Diversos, há doze casos em que, excepcionalmente, a aceitação da contraparte não será necessária:

  1. O valor da transação faturada não excede MX$ 1.000,00
  2. As vendas são para os consumidores finais
  3. As vendas são para residentes no exterior
  4. Folha de pagamento
  5. Para despesas (nota de crédito)
  6. Para o conceito de transferência
  7. Quando a CFDI a ser cancelada contém retenções e informações de pagamento
  8. Quando o cancelamento é feito dentro do dia útil seguinte
  9. Por concepto de ingresos expedidos a contribuyentes del RIF (actualmente RESICO)
  10. Para renda emitida para os contribuintes do RIF (atualmente RESICO)
  11. Quando a CFDI é emitida por organizações governamentais
  12. No caso de certas CFDIs de renda emitidas para atividades agrícolas e outros

A partir de janeiro de 2022, quando a CFDI deve ser cancelada, a causa do cancelamento deve ser indicada na solicitação de cancelamento. Estas causas de cancelamento são as seguintes:

  • Recibos emitidos com erros relacionados.
  • Recibos emitidos com erros não relacionados.
  • A operação não foi realizada.
  • Operação nominativa relacionada a uma fatura global.

Quando a finalidade do cancelamento da CFDI é substituí-la por uma nova, a nova CFDI deve fazer referência à CFDI cancelada e vice-versa.

Contingências

É obrigatório que todas as CFDIs sejam enviadas ao PAC para validação ou, em alguns casos excepcionais, ao SAT. No entanto, é possível que, devido a inconveniências tecnológicas, essa CFDI não possa ser enviada para a validação correspondente. Nesses casos, foi estabelecido que o contribuinte terá 72 horas para enviar a fatura para a validação correspondente.

Confirmação de recebimento

A lei mexicana não exige a emissão de um reconhecimento do recebimento pelo destinatário de uma CFDI. No entanto, caso uma fatura seja emitida erroneamente, o emissor deve cancelar a fatura após o procedimento de cancelamento mencionado acima. Na maioria dos casos, o emissor deve ter a aceitação do destinatário da fatura.

Retenção de arquivos

De acordo com o disposto no artigo 30 do Código Tributário Federal, as CFDIs e seus anexos devem ser guardados por cinco anos.

Penalidades

O México oferece uma ampla variedade de penalidades para aqueles que não cumprem as obrigações de faturas eletrônicas estabelecidas no Código Fiscal Federal (Código Fiscal de la Federación ou CFF) e na atual Resolução de Impostos Diversos (Resolución Miscelánea Fiscal). Em geral, essas penalidades correspondem a multas aplicadas de acordo com a seriedade e periodicidade das violações. Os artigos 83 e 84 da CFF estabelecem detalhadamente estas infrações, cuja penalidade é definida e atualizada anualmente no Anexo 5 da Resolução de Impostos Diversos em vigor. Ressalte-se, no entanto, que em certos casos graves, tanto o Código Tributário quanto a Resolução de Impostos Diversos estabelecem que o SAT pode sancionar os infratores com o fechamento do estabelecimento a partir do qual tais violações são cometidas.

Evolução da Lei de Faturamento Eletrônico no México

Estrutura jurídica

A obrigação geral de emitir CFDIs é definida no Código Tributário Mexicano (Código Tributário do México), também conhecido como Código de Imposto Federal (Código Fiscal de la Federación). O Artigo 29, parágrafo II, exige que os contribuintes emitam CFDIs usando os formatos estabelecidos para esse fim pelo Serviço de Administração Fiscal (SAT). Estas disposições são mais detalhadas nos Regulamentos do Código Fiscal Federal.

Resolução de Impostos Diversos em vigor

Os detalhes técnicos da CFDI são estabelecidos em um decreto emitido anualmente, conhecido como Resolução de Impostos Diversos (RMF). Em tais resoluções, a administração tributária estabelece as condições técnicas que tais documentos eletrônicos devem cumprir, o prazo para sua remissão, processo de validação e outros. A Regra 2.7.1.2 do RMF exige que a CFDI, e os selos digitais para a mesma, cumpram as normas técnicas estabelecidas em tal resolução.

Publicações do SAT

O SAT emite periodicamente publicações técnicas destinadas a alterar o conteúdo de CFDIs. Os esquemas, arquivos, guias e outros documentos necessários para cumprir a determinação de faturamento eletrônico são regularmente atualizados pelo SAT e publicados no site do SAT.
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