O faturamento eletrônico foi introduzido no Perú em 2010, seguindo a tendência dos controles contínuos de transações (CTC) nos países da América Latina para uma cobrança mais eficiente dos impostos sobre o consumo. Desde então, o governo implementou medidas para abranger um número significativo de contribuintes sob o regime obrigatório de faturamento eletrônico do país e promover novas estruturas técnicas e institucionais dentro de seu Sistema de Emissões Eletrônicas (SEE — Sistema de Emissão Eletrônica).
Junho de 2022 marcou o prazo final para incluir o último grupo de contribuintes no mandato de faturamento eletrônico do país. No entanto, o governo continua expandindo seu sistema, com a última atualização proposta por um projeto de resolução introduzindo mudanças importantes no documento peruano de transporte eletrônico, o Guía de Remisión electronica – GRE.
Mudanças no documento de transporte eletrônico
A autoridade tributária peruana (SUNAT) publicou em 2 de junho de 2022 um projeto de resolução introduzindo mudanças no GRE, o documento eletrônico de transporte que deve ser emitido em conexão com faturas (comprobantes de pagos) para o controle de mercadorias em transporte. O GRE só é vital enquanto as mercadorias estão em trânsito, mas é um documento comumente mantido pelas empresas para manter os controles internos das mercadorias transportadas.
O novo projeto de resolução visa regular ainda mais a emissão do documento de transporte eletrônico, introduzindo várias mudanças, principalmente para otimizar o controle de mercadorias e eliminar o uso de papel.
Entre as muitas mudanças introduzidas pelo rascunho, as principais são:
- O GRE remitente (emitido pelo remetente) e o transportista (emitido pelo transportador) devem ser emitidos exclusivamente por meio do sistema de emissão de faturas do contribuinte(SEE del contribuyente) ou do Portal Sunat (SEE-SOL)
- Um código QR é introduzido como o principal documento de suporte (sustento de traslado) para o transporte de mercadorias
- Um novo tipo de documento de transporte eletrônico, o guía de remisión por evento, é criado
- Criação de um novo catálogo de unidades de medida e documentos relacionados aplicáveis somente aos GREs
- Regras para emissão eletrônica do GRE transportista, emitido anteriormente apenas em formato de papel
O que isso significa para os contribuintes
Os contribuintes devem estar prontos para emitir GREs remitente e transportista exclusivamente por meio de seus próprios sistemas usando um provedor de software (PSE – proveedores de servicios electrónicos) ou o Portal SUNAT. Esse requisito pode representar um grande impacto sobre os contribuintes que emitem regularmente um grande volume de GREs por meio do canal do operador de serviços eletrônicos, o SEE-OSE (Operador de Servicios Electrónicos).
A mudança mais impactante, no entanto, é que os contribuintes só poderão usar o GRE como documento de apoio para o transporte de mercadorias. De acordo com a legislação atual, além do GRE, a factura guía e a liquidacion de compras, que são faturas regulares com informações adicionais de transporte, também podem ser usadas para apoiar o transporte de mercadorias. A emissão da factura guía é uma prática comum, pois envolve a geração de um único documento que serve tanto para a transação de venda quanto para o transporte. No entanto, o projeto de resolução só permite o uso do GRE para essa finalidade.
A introdução do código QR é a abordagem do governo para um método de controle moderno e eficiente. O código bidimensional é gerado pela SUNAT quando o CDR (constancia de recepción) adquire o status de aceito e pode ser apresentado em formato digital ou impresso.
Embora os contribuintes ainda possam apoiar o transporte fornecendo seu número de registro (RUC), a série e o número GRE, espera-se que o código QR se torne o principal método de suporte ao trânsito, e o RUC seja usado apenas como método de contingência.
Um novo tipo de documento de transporte eletrônico também foi introduzido. O guía de remisión por evento só pode ser emitido por meio do Portal SUNAT e é usado para complementar um GRE emitido anteriormente no caso de eventos imprevisíveis não atribuíveis ao emissor. Nesses casos, a regulamentação atual apóia a transferência com o mesmo documento. O projeto de resolução, no entanto, exige que o GRE por evento seja emitido antes de reiniciar o transporte de mercadorias.
Outra mudança que os contribuintes devem conhecer, pois pode dar origem a cenários complexos, é a criação de um novo catálogo de unidades de medida aplicáveis apenas aos GREs, encontrado no Anexo III. Os catálogos de unidades de medida já existentes para todas as outras faturas não se aplicarão ao GRE, o que pode causar falta de uniformidade, pois o mesmo conceito usaria dois catálogos diferentes.
Datas de lançamento
O projeto de resolução define 13 de julho de 2022 como data de entrada em vigor, quando os contribuintes que já estão no escopo do GRE podem começar a emitir pelos canais apropriados e começar a usar voluntariamente o código QR como suporte para o transporte.
No entanto, até 30 de setembro de 2022, os contribuintes podem, excepcionalmente, emitir GREs remitentes por meio da SEE-OSE, considerando as condições e requisitos em vigor antes da publicação da resolução. O projeto também estabelece uma lista de certos contribuintes (emissores e transportadores) que serão obrigados a emitir o GRE e as datas correspondentes, no Anexo X, de acordo com os tipos de contribuintes e as mercadorias em transporte, a partir de 1º de janeiro de 2023.
O que vem a seguir?
Como se trata de um projeto de resolução, as mudanças só se tornam definitivas com a publicação oficial da versão final da resolução. No entanto, com a aproximação de 13 de julho de 2022, espera-se que a resolução seja publicada nas próximas semanas. Portanto, os contribuintes que já têm a obrigação de emitir GREs devem estar prontos para cumprir os novos mandatos em até um mês.
A SUNAT aceita comentários ao projeto de resolução, que pode ser enviado por e-mail até 16 de junho de 2022, para o seguinte endereço: RPATRICI@sunat.gob.pe.
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