O Governo Federal brasileiro anunciou medidas que preveem a redução dos incentivos fiscais instituídos na legislação tributária federal, com vigência a partir de 2026. As alterações impactarão uma ampla gama de tributos e regimes tributários federais, observadas as exceções previstas em legislação complementar.
A redução aplica-se aos seguintes tributos:
- Contribuições ao PIS/Pasep
- Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuições previdenciárias patronais
Considerando esses tributos, os incentivos e benefícios fiscais relacionados no Demonstrativo de Gastos Tributários, anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026, estarão sujeitos à redução, exceto nos casos em que haja exclusões expressamente previstas em lei complementar.
As medidas também se aplicam a regimes tributários específicos expressamente mencionados na legislação, incluindo:
- Regime de Lucro Presumido
- Regime Especial da Indústria Química
- Créditos presumidos de IPI
- Créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins
A redução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para o Imposto de Importação (II), e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos afetados.