Fica adiado em 90 dias o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, com o intuito de atenuar os impactos da pandemia do Covid-19. A medida trará folego no fluxo de caixa de muitos contribuintes.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 158 de 24.03.2021 atribui da forma como segue a prorrogação:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.