Em 14 de outubro de 2019, o Coordenador Geral de Auditorias da Administração Federal de Impostos no Brasil (Receita Federal) publicou a Instrução Executiva 55 revogando a Versão 2.0 do layout EFD-Reinf. Com isso, é restaurada a Decisão Executiva 65 (setembro de 2018) estabelecendo o Reinf Layout Versão 1.4 como o formato necessário.
Como resultado, os requisitos de relatórios expandidos previstos relacionados à retenção de impostos de renda e previdência social que vão além da remuneração do emprego (por exemplo, aluguel de imóveis) e os requisitos de retenção relacionados à CSLL, PIS e COFINS aplicados aos pagamentos a pessoas jurídicas (por exemplo, a retenção relacionada aos pagamentos para entidades sujeitas aos artigos 30 e 34 da Lei 10833/2003), que antes entrariam em vigor em janeiro, não estão mais planificados da aplicação imediata.
Essas alterações afetam não apenas os contribuintes dos Grupos 1 e 2 do EFD-Reinf, mas também as entidades do Grupo 3 que passaram a ser obrigadas a cumprir o mandato da EFD Reinf em janeiro de 2020 (ou seja, organizações sem fins lucrativos e entidades sob o regime simplificado).
O governo sugere que a reversão para o layout da versão 1.4 é temporária e que o plano atual é anunciar uma migração para a versão 2.0 (e os relatórios expandidos do atendente) no futuro.