BRASIL: Lei Complementar nº 227/2026 institui formalmente o Comitê Gestor do IBS e avança na operacionalização da Reforma Tributária

Sovos
janeiro 13, 2026

Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e regulamenta aspectos fundamentais da governança, da administração e do contencioso administrativo do IBS no âmbito da Reforma Tributária brasileira.

A nova lei representa um marco estrutural relevante ao transformar o IBS de um conceito constitucional em um modelo institucional plenamente definido, com regras claras de governança, coordenação entre entes federativos e distribuição de receitas entre estados e municípios.

Instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

A Lei Complementar nº 227/2026 institui formalmente o CGIBS como o órgão responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS, por meio de um modelo inédito de cooperação entre as administrações tributárias federal, estaduais e municipais.

O Comitê atuará como a autoridade operacional central do novo tributo, substituindo de forma progressiva os modelos administrativos fragmentados atualmente utilizados para o ICMS e o ISS, que serão gradualmente extintos durante o período de transição.

Contencioso administrativo e distribuição de receitas

Além da governança do IBS, a lei também regulamenta:

  • O modelo de contencioso administrativo do IBS, com regras específicas para a resolução de litígios;
  • Os critérios de distribuição de receitas entre estados, municípios e o Distrito Federal;
  • Os mecanismos de coordenação e padronização, destinados a assegurar a aplicação uniforme do IBS em todo o território nacional.

Esses elementos são fundamentais para reduzir assimetrias regionais e aumentar a segurança jurídica no novo sistema tributário.

Impacto para as empresas

Embora a Lei Complementar nº 227/2026 não imponha, de imediato, novas obrigações aos contribuintes, ela confirma que o IBS operará sob um modelo administrativo centralizado, padronizado e altamente coordenado, com impactos diretos futuros sobre fiscalizações, cruzamentos de dados e processos de cobrança.

Para as empresas, isso reforça a necessidade de:

  • Preparar sistemas e processos para um modelo nacional de administração tributária com menor fragmentação;
  • Garantir consistência e qualidade dos dados, especialmente nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Antecipar ajustes tecnológicos para suportar novos fluxos de auditoria, reporte e gestão de litígios.

A publicação dessa lei confirma 2026 como um ano crítico de preparação estrutural, no qual decisões relacionadas à governança tributária, arquitetura de dados e tecnologia tornam-se estratégicas para mitigar riscos de compliance ao longo de todo o período de transição.

Fonte: Diário Oficial da União – Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026

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Sovos

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