Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta a aplicação do IBS e da CBS durante a fase inicial da Reforma Tributária brasileira, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O ato define quais documentos fiscais eletrônicos devem ser utilizados para respaldar os novos tributos e estabelece regras transitórias relacionadas às penalidades, trazendo maior previsibilidade para o primeiro ano de convivência entre os regimes tributários.
Documentos fiscais eletrônicos
O Ato Conjunto determina que os contribuintes sujeitos ao IBS ou à CBS devem emitir um documento fiscal eletrônico para operações com bens e serviços, incluindo importações e exportações. Até que sejam instituídos documentos específicos para os novos tributos, permanecem válidos os modelos de documentos fiscais eletrônicos atualmente utilizados, de acordo com a natureza da operação, como NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFCom.
As regras específicas aplicáveis às operações de comércio exterior serão tratadas em normas próprias, a serem publicadas posteriormente.
Penalidades durante o período de transição
Um dos principais pontos do Ato Conjunto é a previsão de que não serão aplicadas penalidades pela ausência dos campos ou informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante a fase inicial da reforma tributária.
Qualquer exigência futura de recolhimento dos novos tributos ou a aplicação de penalidades em razão da ausência dessas informações somente poderá ocorrer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que serão editados por meio de atos normativos infralegais específicos.
Impacto para as empresas
O Ato Conjunto não altera o cronograma da Reforma Tributária, mas confirma 2026 como um ano de preparação operacional, permitindo que as empresas ajustem processos, sistemas e integrações fiscais para suportar o novo modelo tributário.
Apesar da dispensa temporária de penalidades, o uso adequado dos documentos fiscais eletrônicos e a adaptação gradual dos layouts continuam sendo essenciais para garantir conformidade, rastreabilidade e continuidade operacional durante todo o período de transição.
Fonte: Diário Oficial da União – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025