A França, uma das maiores economias da UE, introduz os Controlos de transações contínuas

Faturação eletrónica em França a partir de 2024

A França está a introduzir os Controlos de transações contínuas (CTC). De julho de 2024 a janeiro de 2026, a França implementará a faturação eletrónica B2B obrigatória através de uma plataforma central e fornecedores de serviços ligados, bem como uma obrigação complementar de notificação eletrónica. Com estes requisitos abrangentes, a par da obrigação de faturação eletrónica B2G que já é obrigatória, o governo pretende aumentar a eficiência, reduzir os custos e combater a fraude.

Todas as faturas B2B serão transmitidas através de uma plataforma central ou através de fornecedores de serviços certificados ligados a essa plataforma central. Este apuramento de faturas eletrónicas irá lançar as bases e fornecerá à autoridade tributária francesa os dados relativos a qualquer transação B2B nacional.

Para combater eficazmente a fraude, a autoridade tributária precisará de ter acesso a mais dados de transações. Consequentemente, os dados que a autoridade tributária não receber no âmbito do processo de faturação eletrónica obrigatória estarão sujeitos à obrigação complementar de notificação eletrónica, por exemplo, faturas B2C e faturas transfronteiriças, bem como a certos dados de pagamento.

Assim, a autoridade tributária receberá dados de transações B2B e B2C (incluindo certos dados de pagamento) através de duas medidas; o mandato de faturação eletrónica combinado com a obrigação de notificação eletrónica.

Obtenha as informações que precisa

Factos rápidos sobre faturação eletrónica B2B na França

  • Os requisitos propostos entram em vigor durante os anos 2024-2026.
  • O mandato da faturação eletrónica basear-se-á num modelo de prestadores de serviços certificados que ligue os contribuintes a uma plataforma centralizada (Chorus Pro), com uma opção para os contribuintes se ligarem diretamente ao Chorus Pro.
  • O formato padrão de faturação eletrónica é o Factur-X, uma estrutura híbrida que permite tanto a apresentação de XML como de PDF.
  • Nas faturas eletrónicas, terão de ser emitidos todos os campos obrigatórios fiscais existentes, bem como aqueles exigidos pela legislação comercial, incluindo os detalhes da linha do item. O tipo de operação (bens, serviços, mista) e a opção de pagamento do IVA também serão mencionados na fatura. Tanto o formato estruturado como o híbrido (imagem + dados estruturados) serão aceites, mas os formatos permitidos ainda não estão definidos.
  • Para a declaração eletrónica, o nível de detalhe dependerá do tipo de transação e do software financeiro utilizado pelo fornecedor. As pequenas empresas sem software de contabilidade comunicarão menos detalhes do que uma empresa equipada com um ERP ou software de faturação.
  • Dados de estado de pagamento para cada fatura de serviço.  

Datas para a implementação da faturação eletrónica e da declaração eletrónica em França

  • Julho de 2024: Todas as empresas, independentemente da sua dimensão, devem aceitar receber faturas eletrónicas de acordo com as novas regras. As 300 maiores empresas estarão sujeitas ao mandato de emissão de faturas eletrónicas B2B e a um mandato mais amplo de notificação eletrónica. O mandato de emissão de faturas eletrónicas não se aplica às faturas B2C e transfronteiriças. No entanto, existe a obrigação de comunicar essas transações para que a administração fiscal tenha plena visibilidade.
  • Janeiro de 2025:As obrigações aplicar-se-ão a mais 8000 empresas de média dimensão.
  • Janeiro de 2026: As restantes pequenas e médias empresas estarão todas no âmbito do mandato.

Fale com um especialista

Descubra como a Sovos o pode ajudar a preparar-se para este mandato de faturação eletrónica
Fale com alguém