Medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do ICMS.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) declarou, nesta terça-feira (21), que levará aos líderes partidários da Casa a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2022.

A medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que são incidentes sobre os combustíveis.

“O ministro Ciro Nogueira afirmou a disposição de manter a lógica do governo em relação a essa desoneração de ICMS com a respectiva indenização aos estados, de modo que a partir dessa disposição do governo, eu lavarei aos líderes do Senado, assim como fiz em relação ao PLP 18, numa reunião de líderes, essa existência da PEC 16”, afirmou Pacheco.

“A disposição do governo vê-la apreciada no Senado e submeter aos líderes o cronograma para isso. Em que momento nós podemos fazer, qual o entendimento dos líderes partidários em relação ao tema ali versado. Mas acaba sendo uma medida que se busca ter no Brasil de enfrentamento ao aumento muito significativo do preço dos combustíveis”, continuou.

No último dia 15 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 18, que segue para sanção ou veto presidencial, definindo que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural veicular e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Além disso, o projeto como aprovado pelo Senado passou a prever que, além da gasolina, como defendido pelo governo federal, a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina será zerada até 31 de dezembro de 2022. Esse ponto foi mantido pelo relator na Câmara.

Fonte: cnnbrasil.com.br

O Ministério da Economia está projetando uma arrecadação de R$ 307,5 milhões até o fim de 2022 com a tomada da decisão.

Na última segunda-feira, (20/06), o Ministério da Economia está com boas projeções para o setor de portos brasileiros, com uma estimativa de arrecadação monetária de R$ 307,5 milhões, causada pelo fim da taxa de capatazia no imposto de importação de cargas no país. Dessa forma, a tomada da decisão deverá beneficiar fortemente o mercado nacional até o fim do ano de 2022 com ainda mais fundos para os complexos nacionais.

Durante o início do mês de junho, o Governo Federal anunciou o fim da cobrança da taxa de capatazia no imposto de importação de cargas no Brasil, para garantir a diminuição dos custos de importação dessas mercadorias nos portos brasileiros para impulsionar ainda mais as operações no cenário atual. E, alguns dias após a tomada da decisão, as projeções para o futuro no setor portuário brasileiro estão cada vez melhores.

Isso, pois o Ministério da Economia espera que a exclusão da taxa de capatazia sobre o imposto de importação de cargas nos portos brasileiros traga ao país uma arrecadação de R$ 307,5 milhões até o fim do ano de 2022.

Ainda de acordo com as projeções do órgão, o valor deve chegar a quase o dobro no próximo ano e a renúncia de receita em 2023 foi estimada em R$ 685,63 milhões, além de que a retirada da taxa representa a redução de até 1,5% dos custos de importação.

No entanto, o Governo Federal ainda não está satisfeito com a redução nos custos de importação no país e pretende garantir ainda mais benefícios fiscais no imposto para que a entrada de cargas nos portos brasileiros se torne ainda mais acessível.

Dessa forma, o Ministério da Economia reforçou sua postura em um comunicado recente afirmando que continuará tomando medidas para garantir uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.

De acordo com as projeções do consultor da GO Associados, Cícero Júnior, a exclusão da taxa de capatazia do imposto de importação tornará mais barato realizar esse tipo de operação e trará benefícios ao consumidor final.

Cícero afirma: “O tributo estava incidindo sobre os custos de movimentação portuária. Em tese, vai ficar mais barato importar. A gente depende de produtos industrializados, importamos muitos insumos a vários setores e isso, consequentemente, pode ser repassado em forma de redução dos custos a usuários. Produtos tenderão a ter uma pequena queda nos preços”.

Dessa forma, a retirada do valor no imposto também colocará o Brasil em outro patamar no mercado internacional, uma vez que o país era o único do Mercosul a considerar a taxa de capatazia nesse valor. Além disso, o setor portuário do país sentirá um grande impacto com a decisão, uma vez que ela deve impulsionar novos negócios de importação nos portos brasileiros ao longo dos próximos meses.

Assim, o Ministério da Economia e o Governo Federal continuam buscando medidas para tornar o país ainda mais relevante no cenário portuário internacional e garantir a manutenção da liderança brasileira nas trocas comerciais de cargas pelos portos.

Fonte: clickpetroleoegas.com.br

Empresas querem aplicação de regra que exclui o ICMS do faturamento. Tratamento do ISS aguarda julgamento pelo STF.

Tentativas de empresas de retirar o pagamento do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – de forma similar ao que acontece com o ICMS – são rejeitadas em série pela Justiça. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 2ª Turma recusou cerca de 40 pedidos em um único dia, mas as negativas se estendem pelos últimos meses.

Os contribuintes buscam que seja aplicada a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada tese do século, que tratava da retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – com isso, esperam ainda a restituição de valores já pagos. Para o ICMS, a questão é definida no Tema 69, que teve seu último capítulo concluído no ano passado.

O argumento das empresas é que, assim como o ICMS, o ISS não compõe o faturamento da empresa, já que os valores são logo repassados aos municípios. Para os magistrados federais, isso não se aplica.

“Aqui se trata de outra situação e não é dado aplicar-se a analogia em matéria tributária, seja para cobrar tributos, seja para desonerar o contribuinte de pagá-los”, afirmou o juiz convocado Roberto Fernandes Júnior em apelações no qual foi relator, após terem sido negadas liminares em primeira instância.

Para rechaçar essa lógica, ele reforça ainda que “o Supremo Tribunal Federal tem se preocupado em firmar, nos seus julgamentos atinentes à matéria tributária submetidos à repercussão geral, teses restritivas, como no caso do Tema 69, justamente para que as instâncias ordinárias não as apliquem – indevidamente – por analogia ou extensão”.

Outro motivo seria que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. No Tema 69, um dos pontos para a exclusão do ICMS foi o fato de não ser cumulativo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2015, que o ISS seria faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins – a conclusão está no Tema 634 da corte.

Em alguns casos, a 2ª Turma atendeu a recursos da União e reverteu decisões provisórias pela não incidência, que também davam direito à restituição de valores nos últimos cinco anos.

O Tema 118, reconhecido em 2008, que trata da composição do ISS para o cálculo do PIS e da Cofins, aguarda julgamento no STF.

“À primeira vista, seria possível aplicar as premissas firmadas pelo STF, no julgamento do Tema 69, para resolver a questão atinente ao ISS, concluindo-se que o valor relativo ao imposto municipal também deve ser excluído da base de cálculo das contribuições em tela. Porém, o Tema 118 sequer começou a ser julgado”, afirma a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora de recursos da União aceitos pela 2ª Turma.

Não seria possível aplicar os mesmos argumentos do Tema 69, segundo ela. Por isso, inclusive, o STJ não teria abandonado o seu entendimento sobre o ISS como integrante do faturamento.

Com a indefinição no STF, ainda há controvérsias entre as decisões. Em fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, fora dada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda não houve decisão na segunda instância.

As decisões citadas têm os números 5075291-83.2021.4.04.7000/PR e 5018378-48.2021.4.04.7108/RS.

 

Fonte: jota.info

Alíquota cai de 16% para 12% para partes e acessórios dos consoles e das máquinas de videogame; imposto é zerado para videogames com telas incorporadas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), anunciou nesta quinta-feira, 16, em postagem no Twitter, a redução das alíquotas do Imposto de Importação de vídeo games, consoles e acessórios. A medida começa a valer a partir de 1º de julho, mas Bolsonaro não detalhou o prazo de validade e a perda de arrecadação.

Nas importações de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de videogame a alíquota será reduzida de 16% para 12%. As alíquotas serão zeradas para videogames com telas incorporadas, portáteis ou não, e suas partes. Atualmente, essa taxa é de 16%.

Em maio, Bolsonaro anunciou pelas redes sociais que estudava zerar os impostos sobre que incidem sobre games.

Em março, em transmissão ao vivo nas redes sociais, Bolsonaro já havia dito que estudava reduzir ainda mais o imposto para esses produtos.

A última redução de impostos para games ocorreu em agosto de 2021, quando o presidente diminuiu as alíquotas do IPI. Naquela ocasião, o imposto sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo de passou de 30% para 20%.

No caso de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela, a alíquota passou de 22% para 12%. O Decreto reduz ainda o imposto sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes, de 6% para 0%.

A primeira vez que o presidente Bolsonaro reduziu o IPI para games foi em agosto de 2019, quando cortou as alíquotas do imposto de 20% a 50% para taxas entre 16% a 40%, de acordo com o produto. Em outubro do ano passado, veio o segundo corte, levando as alíquotas do IPI para uma faixa de 6% a 30%.

Bens de consumo

Na postagem, Bolsonaro lembrou que o governo vem reduzindo ou zerando impostos de produtos, como os de combate à aids, câncer, de covid, e de alimentos em compõem a cesta básica, combustíveis, bens de consumo. Mas, informou que, desta vez, seria “mais uma rodada” para videogames, consoles e acessórios.

No final de maio, na tentativa de controlar a alta de inflação no mercado interno, o governo anunciou uma redução de 10% nas alíquotas do imposto de importação de produtos comprados de países que não integram o Mercosul. A medida reduziu os tributos de bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, e vale até 31 de dezembro de 2023.

Em novembro, mesmo sem o aval dos demais integrantes do bloco comercial (Argentina, Paraguai e Uruguai), os ministérios da Economia e das Relações Exteriores já haviam anunciado um corte de 10% das alíquotas de 87% dos bens, mantendo de fora produtos como automóveis e sucroalcooleiros – que já têm um tratamento diferenciado pelo bloco.

Fonte: Infomoney.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 13/06/2022 – Instrução Normativa SURE nº 5, de 06.06.2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 13/06/2022 – DECRETO N° 34.797, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 32.489, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas interestaduais e de importação, com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 13/06/2022 – Decreto nº 43.434, de 10.06.2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 15/06/2022 – PORTARIA SAT N° 3.021, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 14/06/2022 – Decreto nº 48.440, de 13.06.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 14/06/2022 – AJUSTE SINIEF N° 013, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966)… Saiba mais.

Publicado em 14/06/2022 – AJUSTE SINIEF N° 013, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o Convênio s/n°, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966)… Saiba mais.

Publicado em 14/06/2022 – Despacho CONFAZ nº 32, de 13.06.2022.
Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 13/06/2022 – Decreto nº 1.994, de 10.06.2022
Introduz as Alterações 4.502 a 4.509 no RICMS/SC-2001. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 21 da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6102/2022… Saiba mais.

 

Confira as previsões para os preços da gasolina e do diesel assim que sancionado o projeto que cria o teto do ICMS sobre os combustíveis.

Foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado o projeto de lei que limita a 17% a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tributo estadual – sobre os combustíveis. A partir de agora, a medida segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Se do lado dos apoiadores do projeto a criação de um teto do ICMS contribuirá para a redução imediata dos combustíveis, a parte de quem critica a medida enxerga que ela não será de muita eficácia, considerando as constantes altas dos preços do petróleo no mercado, que pode acabar diluindo o impacto da redução do tributo.

O que o projeto recém-aprovado traz como mudanças?

No geral, o projeto limita a uma faixa de 17% a 18% a cobrança do ICMS sobre não apenas os combustíveis, mas também outros itens, como transporte coletivo, comunicações e energia elétrica. Os serviços deixam de ser enquadrados como supérfluos e passam ser considerados essenciais.

Dependendo do estado, o tributo pode chegar a 34%, como no caso do Rio de Janeiro, o que aumenta consideravelmente o preço final dos combustíveis para o consumidor. Com o teto do ICMS, fica estabelecido que a aplicação máxima fique entre 17% e 18%.

Combustíveis ficarão mais baratos com a redução do ICMS?

De acordo com o governo, a expectativa é de que o valor cobrado pelos combustíveis nas bombas caia automaticamente. Atualmente, o preço da gasolina supera os R$ 7, mais precisamente R$ 7,25 na média do país.

Com a limitação do ICMS, esse valor pode cair para R$ 5,60, quase R$ 2. Foi o que declarou o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Ele também apresentou uma estimativa para o diesel: com a sanção do projeto pelo presidente, a redução no combustível será de R$ 0,76, quase R$ 1. O preço atual, considerando a média do país, passaria de R$ 7,01 para R$ 6,25.

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

Advocacia-Geral da União pediu a revogação da liminar do ministro Alexandre de Moraes que assegurou competitividade da Zona Franca de Manaus prevista na Constituição Federal.

Já está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a contestação da bancada do Amazonas contra o recurso do governo federal sobre o caso da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) e os impactos na Zona Franca de Manaus.

Coordenador da bancada amazonenses, no Congresso Nacional, o senador Omar Aziz (PSD-AM) disse acreditar na força dos argumentos da ação impetrada pelo partido Solidariedade, com objetivo de proteger as empresas do polo Industrial de Manaus dos efeitos dos decretos de Bolsonaro que prejudicam o Amazonas.

A medida cautelar de Alexandre de Moraes, de maio deste ano, suspendeu na íntegra os efeitos do decreto 11.052 e parcialmente outras duas decisões do chefe do Executivo.

Esses decretos presidenciais alteraram e, em alguns casos, zeraram a alíquota dos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Importação (II).

Na decisão, Moraes reconheceu a diferenciação tributária do modelo ZFM, garantida na Constituição, e estabeleceu uma exceção em relação à redução das alíquotas dos produtos das indústrias da Zona Franca que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Após a liminar do ministro do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso pedindo a revogação da medida cautelar.

Entre os argumentos, disse a AGU que não havia como cumprir a decisão de Moraes pela impossibilidade de identificar os produtos que tinham PPB (Processo Produtivo Básico) e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

“O governo federal apresenta os argumentos mais absurdos para questionar o inquestionável: a manutenção do modelo Zona Franca, garantida constitucionalmente e que emprega milhares de chefes de família.

Portanto, a ação do Solidariedade, que todos nós assinamos em baixo, mostra que o governo não conhece ou não se importa com a economia que o polo industrial movimenta não apenas em Manaus, mas em todo o Estado”, declarou senador Omar Aziz.

Argumentos da contestação

A contestação do Solidariedade mostra que a responsabilidade de fixar cada PPB é do próprio governo federal, em portaria conjunta dos ministros da Economia e de Ciência e Tecnologia.

Além disso, o governo mantém na internet o “Portal do PPB” onde estão disponibilizadas todas as informações, inclusive cada uma das portarias publicadas.

A contestação da bancada amazonense também deixa claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer nota fiscal eletrônica (NF-e).

Essa exigência, portanto, não apresentaria empecilho para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM.

“Então ficaram demonstrados os argumentos, não podendo o governo federal alegar desconhecer os próprios atos para se eximir a cumprir a decisão”, diz a peça de contrarrazões.

O recurso do Amazonas também afirma que o governo, por meio da AGU, contradiz-se ao elencar 65 NCM, os quais representariam 95% do faturamento do polo industrial de Manaus e poderiam ser utilizadas para que se cumprisse a cautelar. “Ora, se não havia como identificar, como surgiu a lista?”, questiona a defesa da bancada.

Perda de R$ 8 bilhões

Por outro lado, a proposta do governo é danosa à ZFM, visto que excluir 5% da produção, significa excluir R$ 8 bilhões em outros produtos faturados no polo industrial.

Na avaliação dos empresários, a lista com os 65 NCM deixou de fora produtos importantes como ar-condicionado, servidores de informática e alguns tipos de notebook, dentre mais de 30 produtos identificados pela equipe técnica da Bancada e entidades e empresas da Zona Franca.

Para enfrentar essa questão, a bancada do Amazonas solicitou ao ministro Alexandre de Moraes que determine à Receita Federal identificar na nota fiscal eletrônica todas as operações originadas em Manaus para outras unidades da federação, excluindo então o consumo local dentro do Estado, classificasse as NCM utilizadas, para que com esses dados fossem avaliados os reais impactos.

Polo de concentrados

O setor de concentrados também foi lembrado na contra-argumentação do Amazonas.

O documento ressalta o impacto negativo direto dos decretos presidenciais na continuidade de cadeias produtivas que atendem o segmento de bebidas nos municípios de Maués e Presidente Figueiredo.

Uma das localidades mais beneficiadas com o setor de concentrados é Presidente Figueiredo, com uma população estimada de 38 mil habitantes e onde está localizada a Agropecuária Jayoro, que emprega mais de 1,1 mil funcionários.

De acordo com a argumentação apresentada pela bancada, toda a renda gerada soma de maneira positiva na economia local de Presidente Figueiredo, contribuindo também para outras atividades econômicas, como é o caso do comércio.

“A insegurança jurídica decorrente da redução à zero do IPI, por meio do referido decreto, e a eventual extinção deste setor poderão colocar em risco não só as empresas situadas em Manaus, mas também de importantes fornecedores situados em Municípios do interior”, alerta o texto de defesa da bancada amazonense ao STF.

Após o protocolo, foi dado vista à AGU que tem o prazo de 5 dias para se manifestar, depois do prazo volta ao ministro Alexandre de Moraes para decidir sobre o recurso.

Fonte: bncamazonas.com.br

Pedido foi feito pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) promove audiência pública nesta terça-feira (14). O debate atende a requerimentos dos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Alexis Fonteyne (Novo-SP). A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 5 da Câmara dos Deputados.

“Para iniciar os trabalhos da implementação de um novo sistema tributário em nosso País, é fundamental entendermos com mais profundidade e clareza as mudanças necessárias em nosso sistema para mudá-lo, tendo em vista a unanimidade da ineficiência do sistema tributário atual”, afirma Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

Para Alexis Fonteyne, a transição para um novo modelo de tributação pode durar alguns anos, porém os conceitos da simplificação almejada são simples e passíveis de serem adotados num curto espaço de tempo. “Um exemplo é a utilização da tecnologia, certamente um desses pilares a serem aplicados para a simplificação tributária. As soluções tecnológicas já existem. O modelo de cobrança eletrônica de impostos, a partir da nota fiscal pode ser adotado ser implementado de imediato pelo Executivo” afirma.

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros: o fundador da Destrava Brasil e idealizador do modelo tecnológico de cobrança de impostos, Miguel Abuhab; o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese; e o gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.

Fonte: diariodopoder.com.br

Projeto de lei estabelece teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica.

O Senado Federal deve votar nesta segunda-feira (13) o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A informação já havia sido antecipada pelo relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na última terça-feira (7).

Bezerra manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara. A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.

Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Mudanças propostas

Ainda que a estrutura do projeto foi mantida, o relator informou que propôs algumas mudanças. Bezerra afirmou que implementou:

O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

O “drawback” beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportado.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (8), sem vetos, a Lei 14.366/22, originária da Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano a desoneração de tributos a empresas brasileiras que importam insumos para a produção de bens destinados à exportação.

O regime aduaneiro especial conhecido como “drawback” beneficia empresas exportadoras ao interromper temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Para contar com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins , a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Segundo a nova lei, os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos com término em 2021 e 2022 são estendidos por mais um ano. O texto também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, cargas com mercadorias importadas sob o regime de “drawback” ficam isentas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O prazo do “drawback” já havia sido prorrogado uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/2020, mas se referia apenas a benefícios com término em 2020.  Na avaliação do Poder Executivo, a ampliação dos prazos se justifica pela persistência dos efeitos da pandemia sobre empresas exportadoras, que ainda vivenciam a retomada lenta da demanda no mercado internacional.

Mudanças na Câmara

A nova lei traz ainda trecho incluído pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), relator da medida provisória na Câmara dos Deputados. O dispositivo se refere a taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas a financiar projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, incluindo os relacionados à atividade turística.

A nova lei permite que os 20% do FAT que podem ser aplicados nessa finalidade tenham o financiamento vinculado a qualquer moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não apenas ao dólar e ao euro, como ocorria antes.

Taxas de remuneração

Para contratos em dólar, a nova lei também passa a permitir a correção das prestações pela Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN, além das já utilizadas: Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos.

No caso de contratos em euro, passa a ser permitido o uso da Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa definida pelo CMN, além da Euro InterBank Offered Rate (Euribor) e da taxa média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.

Quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis, poderá ser utilizada ainda outra taxa definida pelo CMN.

Origem da mercadoria

Foi mantido na lei o trecho da medida provisória que permite o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada. O trecho revoga dispositivo da Lei 12.546/11.

Segundo a legislação do setor, produtos de origem preferencial contam com tarifas mais baixas em razão de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador. Já produtos de origem não preferencial não contam com essa tarifa mais baixa ou exigem a verificação de cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amazonas

Publicado em 06/06/2022 – Decreto nº 45.795, de 07.06.2022
Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE/ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 08/06/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 11, de 03.06.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 26, de 20 de setembro de 2021, que Divulga os valores do ICMS a recolher referentes às operações com gado e frango vivo, e os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos resultantes do abate, para o cálculo do imposto devido nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 10/06/2022 – Instrução Normativa SIF nº 10, de 08.06.2022
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 06/06/2022 – PORTARIA SAT N° 3.017, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 09/06/2022 – DECRETO N° 15.957, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 04/06/2022 – Decreto nº 48.435, de 03.06.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 07/06/2022 – Portaria SEFA nº 341, de 06.06.2022
Altera dispositivos da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que trata do Boletim de Preços Mínimos de Mercado… Saiba mais.

Publicado em 07/06/2022 –  PORTARIA No 342 , DE 06 DE JUNHO DE 2022
Altera a PORTARIA No 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 06/06/2022 – Decreto nº 56.538, de 03.06.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 09/06/2022 – DECRETO N° 56.542, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 09/06/2022 – DECRETO N° 56.541, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Roraima

Publicado em 07/06/2022 – Lei nº 1.685, de 07.06.2022
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 26/2021, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 06/06/2022 – Portaria SEFAZ nº 187, de 31.05.2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 06/06/2022 – Instrução Normativa SAT nº 25, de 02.06.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Segundo o Ministério da Economia, autor da norma, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação.

O Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 8, traz decreto presidencial que exclui o custo da capatazia (taxa cobrada por movimentações de mercadorias pela alfândega) em território nacional da base de cálculo do Imposto de Importação.

Segundo o Ministério da Economia, autor da norma, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, “promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do País aos fluxos globais de comércio”.

Capatazia consiste na atividade de movimentação de mercadorias em instalações portuárias e aeroportuárias, o que abrange recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, além do carregamento e da descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

O decreto publicado na última quarta altera um outro, de fevereiro de 2009, e, de acordo com o governo, “está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC)“.

A secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, diz em nota publicada no site da pasta que o decreto, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, “promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.

Daniella reforça que a redução prevista no ato é horizontal para toda a economia, “reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil”.

A pasta não informa valores relativos a eventuais impactos fiscais da medida.

Fonte: moneytimes.com.br

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator do projeto que limita a alíquota do ICMS sobre combustíveis, disse na última terça-feira (7) que a proposta deve ser levada à votação do plenário na próxima segunda-feira (13).

O parecer de Bezerra sobre o texto ainda não foi apresentado. Antes, o senador deve se reunir com governadores para avaliar as demandas dos estados sobre o tema. O parlamentar afirma que o relatório deve ser concluído e divulgado até a tarde desta quarta (8).

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, incluindo combustíveis, e o dinheiro vai para o cofre dos estados e prefeituras.

O projeto em tramitação, já aprovado pela Câmara, estabelece um teto para a cobrança desse imposto porque classifica os produtos relacionados a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais.

Essa classificação proíbe estados de cobrarem ICMS superior à chamada “alíquota geral”, que varia de 17% a 18%. Hoje, esse percentual chega a 30% em alguns estados.

Governadores resistem à aprovação da proposta porque, se a alíquota de ICMS é reduzida, cai a arrecadação do tributo. Secretários estaduais de Fazenda estimam que essa perda chegue a até R$ 83,5 bilhões anuais.

O cronograma estabelecido por Bezerra Coelho e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê:

  • apresentação do relatório nesta quarta (8);
  • leitura e discussão do texto no plenário do Senado na quinta (9);
  • votação na segunda-feira (13).

Se houver mudanças significativas na proposta, o texto terá que passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados. Em seguida, se aprovado, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

‘PECs dos Combustíveis’

O relatório sobre o projeto que limita o ICMS dos combustíveis deve ser apresentado junto com duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) também relacionadas ao preço dos produtos, informou Bezerra nesta terça.

Faltando quatro meses para as eleições, o governo federal anunciou na última segunda (6) uma proposta de acordo com estados e municípios para conter a disparada do preço dos combustíveis e da inflação.

Esse pacote prevê, entre outras ações, que os estados concordem em derrubar a zero a tributação sobre diesel e gás de cozinha, além de reduzir a cobrança sobre gasolina e etanol. Em contrapartida, a União faria repasses para recompor parte dessas perdas.

Todo esse mecanismo de compensação, segundo o governo, será tratado em uma PEC. O texto deve ser apresentado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO), e relatado por Bezerra Coelho.

Na útlima terça, o senador de Pernambuco afirmou que apresentará uma outra PEC ligada ao tema – esta, para assegurar a competitividade de biocombustíveis, como o etanol. O relator ainda será definido por Rodrigo Pacheco, e as medidas para “assegurar a competitividade” dos produtos não foram detalhadas.

Cronograma apertado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não fez previsões nesta terça sobre quando as duas PECs citadas por Bezerra Coelho devem ser votadas. Os textos ainda não foram sequer protocolados no sistema do Congresso.

Uma proposta de Emenda à Constituição pode ser apresentada pelo presidente da República ou pelos próprios parlamentares. Nesse caso, no entanto, precisam de um grande número de assinaturas – pelo menos, um terço do total de deputados ou de senadores.

O número de votos para aprovar uma PEC também é maior, se comparado a projetos de lei mais simples. A proposta é aprovada se tiver o apoio de 308 deputados e 49 senadores (três quintos do plenário), em dois turnos de votação em cada Casa.

Na última terça, Bezerra Coelho disse que a “intenção” é colocar essas PECs em votação no plenário do Senado já na próxima segunda. Para isso, será necessário fechar um acordo com os líderes partidários para, além de obter as assinaturas e protocolar a PEC, quebrar vários prazos de tramitação do texto.

Pelo acordo costurado entre Congresso e governo, as duas PECs devem começar a tramitar pelo Senado. O trâmite na Casa é um pouco mais rápido porque o regimento dispensa a instalação de uma comissão especial para analisar os textos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que os textos devem ser votados pelos deputados “até antes do recesso” – sem indicar data específica.

“Essas PECs serão votadas até antes do recesso. Vamos supor que seja votado o PLP 18 [projeto que limita o ICMS em 17%] na segunda-feira e o governo mande o texto da PEC na segunda-feira, a gente remete para a [Comissão de] Constituição e Justiça, há de se ter um esforço, para aprovar rápido, se cria comissão especial”, disse Lira.

O presidente da Câmara também indicou que, se houver acordo com a oposição, os deputados podem analisar as PECs diretamente em plenário, sem que o texto passe por comissão especial e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Quando o texto chegar, nós vamos sentar à mesa, porque podem sair inclusive boas propostas da oposição para melhorar o texto”, disse.

Receitas

Na entrevista, Bezerra indicou que haverá compensação apenas aos estados que zerarem as alíquotas de ICMS sobre diesel e gás de cozinha – e não para aqueles que “apenas” reduzirem a alíquota do tributo estadual aos 17% previstos se o projeto em tramitação for sancionado.

O senador ponderou, por outro lado, que avalia manter a proposta estabelecida pelos deputados de acionar um “gatilho” para compensar estados endividados que perderem mais de 5% em relação a 2021.

Essa compensação não seria feita com repasses, mas sim, com a dedução do valor das parcelas dos contratos de dívidas desses estados.

Na útlima segunda (6), em busca de um acordo com os entes federados, Bolsonaro propôs que estados e o DF apoiem o projeto que estabelece o teto do ICMS sobre itens como gasolina e etanol. Se isso acontecer, o governo federal derruba a zero os impostos que vão para os cofres da União (PIS/Cofins e Cide-Combustíveis).

A jornalistas, o relator Fernando Bezerra afirmou que “não existe redução de receita” e que a arrecadação da União, dos estados e dos municípios está 15% acima em relação ao ano passado.

“Não existe queda de receita em nenhuma unidade da federação. Os estados têm caixa, em 31 de dezembro desse ano, [de] mais de 100 bilhões de reais. Portanto, é o momento de olharmos para a população e é o momento de todos se esforçarem no sentido de que a gente possa oferecer preços mais favoráveis via redução de tributos nesses serviços que são considerados essenciais”, afirmou.

Fonte: g1.globo.com

Brasil negocia medida com Mercosul. Em vigor desde 1º de junho, redução é válida até 31 de dezembro de 2023.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, promoveu novo corte de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação para diversos produtos. Em vigor desde 1º de junho, a redução temporária é válida até 31 de dezembro de 2023. A possibilidade de redução das alíquotas havia sido discutida em maio. Na ocasião, o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Pedreira do Couto Ferraz, declarou que havia espaço para a redução. Além disso, o Brasil negocia com os demais membros do Mercosul para que o caráter temporário da medida se torne permanente.

O corte contempla 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluindo alimentos como arroz, feijão, carne e massas, ferramentas, insumos para a indústria, bens de informática e telecomunicação e bens de capital.

A medida consta na Resolução 353/2022, do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex e soma-se a outra de 10% aplicada em novembro do ano passado, de modo que os produtos listados tiveram as alíquotas zeradas ou reduzidas em 20%. Com isso, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que, juntos, os cortes nas tarifas de importação teriam impacto positivo de R$ 533,1 bilhões no produto interno bruto (PIB) e de R$ 376,8 bilhões sobre investimentos.

Além disso, as estimativas apontam acréscimos de R$ 758,4 bilhões em importações e R$ 676,1 bilhões em exportações, ampliando a participação do país nas cadeias globais de comércio. De acordo com a resolução, a nova rodada de diminuição das alíquotas do imposto prevê atenuar os efeitos dos choques de oferta causadas pela pandemia e pela crise internacional sobre a economia brasileira.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), por meio do Conselho de Relações Internacionais (CRI), celebrou a decisão, pois, além de alinhada à bandeira de abertura comercial, reduz o Custo Brasil e aumenta a competitividade da economia nacional. “O processo de abertura comercial tem sido implementado de maneira previsível, gradual e transversal e em conjunto com outras ações de redução do Custo Brasil, como o corte do IPI, reduzindo eventuais efeitos negativos sobre alguns setores e permitindo que as empresas adaptem seu planejamento estratégico”, avaliou o presidente do CRI, Rubens Medrano.

 

Fonte: moneyreport.com.br

Os estados e o governo federal tentam achar um meio termo para redução de impostos e compensação de arrecadação.

Para forçar uma queda dos preços do diesel e do gás ao consumidor, o governo avalia compensar os Estados pela perda de arrecadação com a redução do ICMS. Para isso, a ideia é que os Estados aceitem uma alíquota ainda menor do imposto do que o teto de 17% previsto em projeto que tramita no Senado.

Inclusive, entre as propostas, está até mesmo a de zerar essa alíquota, medida que funcionaria até dezembro.

Para zerar o tributo sobre diesel e gás, cálculos preliminares apontam a necessidade de compensação de pelo menos R$ 22 bilhões. O governo federal já havia zerado os seus tributos sobre o diesel em março deste ano.

Compensação de impostos

A compensação seria feita com receitas extraordinárias de dividendos da Petrobras (PETR4), royalties e participação especial que o governo federal arrecada e que aumentaram com a alta do preço do petróleo no mercado internacional.

Outra proposta semelhante foi feita pelos Estados, como revelou o Estadão, mas prevendo que a União aumentasse a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas de petróleo.

Mas os Estados resistem à redução da alíquota para 17% e são contrários a uma queda adicional. Comissão comandada pelo relator do projeto do ICMS no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), está discutindo com os secretários de Fazenda para costurar um acordo com o governo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabo de guerra nos tributos

A proposta de compensação passou a ser discutida porque o governo não encontrou até agora uma razão para sustentar a edição de um novo decreto de calamidade.

Em reunião ontem para discutir o decreto, o presidente Jair Bolsonaro cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, uma solução urgente para o problema da alta dos combustíveis.

Mais uma PEC vem aí?

Entre os técnicos, a avaliação é de que seria preciso aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para fazer esse repasse aos Estados fora do teto de gastos. A medida também protegeria o governo das restrições impostas pelas leis fiscal e eleitoral.

Outra proposta é fazer uma nova exceção no teto retirando recursos para um subsídio ao diesel com limite fixo com uma PEC. Entre os políticos aliados, há uma avaliação de que o governo poderia fazer um crédito extraordinário (com recursos fora do teto) para bancar o subsídio sem precisar de PEC.

Essa medida, porém, precisaria ser enquadrada na exigência de urgência, relevância e imprevisibilidade que a lei exige, o que não há no momento. Técnicos consideram que há risco de responsabilização para quem assinar o crédito.

Fonte: seudinheiro.com

Acerto foi definido em audiência com a presença dos presidentes da Câmara e do Senado, além de secretários estaduais de Fazenda e representantes do governo federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deu até o dia 14 de junho para que os secretários estaduais, o governo federal e o Congresso cheguem a um acordo sobre as mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis.

O acerto foi definido em uma audiência de conciliação no STF nesta quinta-feira (2) com a presença dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de secretários estaduais de Fazenda e representantes do governo federal.

Uma das soluções virá por meio da aprovação do projeto de lei em tramitação no Senado que estabelece os combustíveis como bens essenciais, portanto, com alíquota limitada de ICMS.

Segundo o presidente do Comsefaz (Comitê dos Secretários Estaduais de Fazenda) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, esta será uma das soluções para o impasse no STF.

Padilha disse que ficou acordado na audiência de custódia que as novas regras para a cobrança de ICMS sobre combustíveis deverá seguir alguns critérios, entre eles a cobrança de uma alíquota única, o compromisso de não ampliação da base tributária, a caracterização dos bens como essenciais e a monofasia na cobrança do tributo.

“Acordo depende do entendimento de todas as partes. Da parte os estados eu posso falar que a boa vontade é total. Não queremos ficar em litígio, isso eu conversei agora com o presidente Arthur Lira e expliquei a ele que a gente não tem interesse algum em estar sempre em qualquer assunto puxando interpretações diferentes, a gente quer convergir”, disse Padilha, ao fim do encontro.

O presidente do Comsefaz disse que será elaborado um novo convênio por parte dos estados para a cobrança do ICMS com base nesses critérios. Não há disposição dos estados, segundo Padilha, em insistir nas regras que foram contestadas pelo governo no STF.

A regra estabelecia uma alíquota única do ICMS, mas permitia que cada estado desses descontos específicos, o que, na prática, levava a cobranças diferentes do imposto em cada unidade federativa.

“A gente não vai ficar mais nesse ponto, a gente vai avançar, a gente está disposto a construir algo que seja bom para o país e que tenha o aval da justiça, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Congresso Nacional. Ele colocou alguns pontos para gente desenvolver. Vamos fazer um grupo de trabalho imediato, até o final do dia eu tenho que indicar os secretários que vão participar das diversas reuniões do país, bem como o Congresso Nacional e a Advocacia Geral da União também vão indicar os participantes”, disse Padilha.

Mendonça é o relator de uma ação no STF apresentada pelo governo contra o convênio dos secretários estaduais. No mês passado, o ministro concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo parte do ato, a pedido da Advocacia Geral da União.

O ministro decidiu, então, pedir dados dos estados sobre a arrecadação com o ICMS e marcar uma audiência de conciliação com todas as partes, antes de tomar uma nova decisão no caso.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado 31/05/2022 –  DECRETO N° 34.787, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 43.388, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 43.390, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado 01/06/2022 – Portaria SEFAZ nº 52-R, de 31.05.2022
Altera o Anexo único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado 31/05/2022 – Decreto nº 11.087, de 30.05.2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado 31/05/2022 – DECRETO N° 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998… Saiba mais.

Publicado 31/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.014, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado 03/06/2022 – Despacho CONFAZ nº 29, de 02.06.2022
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 84/2011… Saiba mais.

 

Pará

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 2.401, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado 31/05/2022 – LEI N° 12.308, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – Decreto nº 42.563, de 31.05.2022
Dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – Decreto nº 42.560, de 31.05.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado 31/05/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 28, de 27.05.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 31/05/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 30, de 27.05.2022
Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019 GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 02/06/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 32, de 01.06.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado 01/06/2022 – Portaria SRE nº 40, de 31.05.2022
Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

A proposta prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 20%, o que pode elevar em até R$ 32 bilhões a arrecadação

Os estados defendem o aumento de tributos sobre petroleiras e um fundo para equilíbrio no preço do combustível em troca do teto do ICMS. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (31) ao senadores, como uma alternativa ao projeto aprovado na semana passada pelos deputados que pode retirar até R$ 62,5 bilhões dos cofres estaduais e municipais por ano.

Os estados defendem a criação de um fundo privado, batizado de “conta de compensação a perda de arrecadação”, formado pela destinação de 40% das receitas do petróleo, como dividendos, royalties e participação especial.

E a proposta prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 20%, com a possibilidade da alíquota do tributo chegar a 30% dependendo do cenário. A receita adicional com a taxação seria uma forma de compensar a União pela criação da conta de compensação, uma vez que o Tesouro Nacional teria redução nas receitas com petróleo. Segundo interlocutores, o aumento da taxação das empresas petroleiras pode elevar em até R$ 32 bilhões as receitas do governo federal.

As alternativas dos estados foram discutidas pelos secretários de Fazenda estaduais com o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parecer do projeto que limita a 17% o ICMS de energia, combustíveis, telecom e transporte — metade do cobrado em alguns estados, em alguns casos — deverá ser apresentado na próxima semana.

A arrecadação com a CSLL não é dividida com estados e municípios, fica só com a União. Já os recursos do novo fundo seriam transferidos para os entes locais, para cobrir perda na arrecadação com o teto do ICMS.

Essa conta de compensação de perdas é diferente da conta de estabilização que está prevista em projeto no Senado e que está parada na Câmara para bancar minimizar os efeitos da alta nos preços dos combustíveis. Por esta proposta, seria criado uma espécie de fundo de compensação com receitas do petróleo para compensar a Petrobras, que seguraria os reajustes por mais tempo.

Haverá uma nova reunião com o relator na próxima quinta-feira (09). Bezerra não quis comentar a proposta dos estados.

Essa não era a proposta defendida inicialmente pelos estados. Eles queriam atender os pedidos que estão recebendo pelo governo, via ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira e por alguns parlamentares que seria congelar até o fim do ano o ICMS do diesel, considerando o preço médio do combustível nos últimos 60 meses.

Assim o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que cria alíquota uniforme no valor de R$ 1,006 pelo litro do diesel, a partir de julho, seria revogado. Além disso, o ICMS sobre gasolina e etanol seria ampliado até o fim deste ano, considerado preço cobrado nas bombas em novembro. Durante a reunião do Confaz, nesta terça-feira, São Paulo derrubou essa ideia.

Fonte: economia.ig.com.br

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