Em meio às discussões de uma reforma tributária que tem como premissa a simplificação do sistema tributário em nosso país, as empresas brasileiras começam o ano de 2022 num embate repleto de dúvidas em relação à decisão da regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, um assunto que entrou em discussão no último ano quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a cobrança do tributo era inconstitucional por não se valer de uma Lei Complementar.
Essa discussão não é de hoje. Em 2011, os Estados considerados mais consumidores do que fornecedores, insatisfeitos com a arrecadação integral do ICMS para o Estado de origem, se reuniram e publicaram o Protocolo ICMS nº 21/2011, que exigia o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Tal medida impactou radicalmente os contribuintes dos Estados não participantes do acordo, pois passaram a onerar seus produtos com o valor do Difal devido nos Estados dos clientes.
O assunto foi tratado quatro anos depois pela Emenda Constitucional nº 87/2015, “regulamentada” pelo Convênio ICMS nº 93/2015, com aplicação a partir de 2016, mas somente em fevereiro de 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança, alegando que a matéria deveria ser tratada por meio de Lei Complementar e não por meio de Convênio, determinando o prazo até 31 de dezembro de 2021 para publicação do referido ato.
A crise de saúde pública com a pandemia da Covid-19 não poderia ter outro efeito a não ser uma crise econômica. Inevitavelmente, o Produto Interno Bruto brasileiro enfrentará uma retração que há anos não víamos. Num cenário animador, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou uma projeção de recessão em torno de 4,4%.
Neste cenário nebuloso, o desemprego se torna o protagonista e com ele uma espiral de impactos no mercado. Essa discussão coloca no holofote o governo, que deve apresentar caminhos para uma retomada econômica mais efetiva e com menos danos à população. Mas como isso será possível?
A primeira missão é criar propostas efetivas para a reforma tributária, que foi paralisada com a chegada da pandemia e agora toma novas proporções, inclusive políticas. Enxugar os tributos e onerar menos as empresas seria o primeiro passo para uma alavancagem do mercado, que espera medidas com efeito socioeconômico imediato.
Até então, tínhamos a discussão sobre a adoção de um imposto único, o IBS (Imposto de Bens e Serviços), seja em substituição a cinco ou a nove tributos federais, estaduais e municipais. Agora, o ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba de apresentar a primeira parte da reforma unificando apenas dois tributos federais, o PIS e o Cofins em um só, chamado de Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O caminho da aprovação pode ser mais facilitado por não envolver tributos estaduais e municipais, além de visar principalmente a desburocratização do sistema.
Porém, qualquer que seja a mudança, ela não reduz os encargos, ou seja, as empresas continuariam pagando a mesma alíquota, mas de forma simplificada, reduzindo o contencioso tributário. Mas a questão central aqui, quando pensamos em qualquer mudança, seria atingir um equilíbrio fiscal, tanto do ponto de vista das empresas, quanto das pessoas. Ou seja, é preciso eliminar as cobranças desiguais entre diferentes setores, além de reduzir a desigualdade social, que é o mais importante.
Pelo andar da carruagem, com esta proposta atual de unificação apenas do PIS e Cofins, teríamos alguns setores sendo onerados, como o de serviços, um dos principais prejudicados na pandemia do Coronavírus. Entre motivos mais políticos do que econômicos, o que vemos são iniciativas que neste momento acabam não impactando positivamente no bolso, o que seria mais indicado para alavancarmos nossa economia.
Entre as idas e vindas de propostas e aprovações, a única saída que cabe ao contribuinte é buscar entender como pode melhorar seu caixa por meio de recuperações de impostos, arrecadações gerenciadas para fazer uso de alguns benefícios concedidos pelo governo, e por fim, mas não menos importante, tributar corretamente seus produtos e serviços evitando que a falta de informação traga complicações ou aumento no custo da empresa. Por hora, essa é a única saída que temos até que tenhamos novas definições propostas.
Giuliano K. Gioia é especialista fiscal na Sovos Taxweb, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.
Publicação original : https://www.istoedinheiro.com.br/e-se-a-reforma-tributaria-nao-resultar-em-nenhuma-alavanca-economica/