Não basta acreditar na nossa palavra. Há uma razão para os produtos da Sovos serem usados por mais da metade da lista Fortune 500 e nas melhores empresas do mundo.
Neste novo e-book, você terá acesso, com exclusividade, a uma análise ampla sobre o processo de implementação do GTIN, iniciado em setembro de 2022 no ambiente de negócios brasileiro. Saiba também os principais detalhes sobre esse código, que já é exigido nas notas eletrônicas de empresas de diferentes segmentos.
Em meio a esse cenário desafiador, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido, justamente, investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.
Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.
Trilhando um caminho de ascensão, adaptabilidade e transformação digital acelerada, o segmento logístico, definitivamente, colocou o pé no acelerador durante a pandemia da Covid-19, criando rotas essenciais não só para dar vazão às novas demandas do mercado, como para suprir as necessidades do novo perfil de consumidor: o digital.
Impulsionado tanto pelo novo perfil do consumidor na era digital quanto pelas mudanças na esfera econômica, causadas pela pandemia da Covid-19, fato é: o e-commerce brasileiro, que já vinha dando sinais de crescimento, definitivamente saltou de patamar em 2020.
O ICMS é o tributo com a maior arrecadação no Brasil. Incide em todas as etapas da cadeia comercial, da saída do fabricante ou importador até a saída do varejista para o consumidor final, bem como nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Suas alíquotas são seletivas em razão da essencialidade do produto e definidas conforme legislação estadual.
Para facilitar a fiscalização e a arrecadação, o Fisco centraliza a obrigatoriedade pelo recolhimento do ICMS de todas as operações no Estado no primeiro contribuinte da cadeia comercial. Este regime se chama substituição tributária (ST). Nele, cada Estado determina o percentual (MVA ou IVA) que será agregado ao preço de origem ou diretamente o preço que será utilizado na base de cálculo da ST, presumindo os valores praticados no varejo, mediante pesquisas de entidades setoriais.